Mulheres e Parteiras: Cidadania e Direitos Humanos

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delegacia e prestar queixa. Também deve denunciar o caso no Conselho de Saúde e no Ministério Público (para a Promotoria). • A mulher pode expressar seus sentimentos da forma como desejar: gemer, gritar, chorar. • A mulher deve receber explicação sobre tudo o que vai ser feito com ela, antes e durante o parto. • A mulher deve ser informada que o parto normal é prioridade na assistência obstétrica e que tem direito à cesariana, se for necessário. • A mulher deve ser informada que não é mais indicado: fazer jejum durante o trabalho de parto normal; fazer lavagem intestinal (enema); fazer raspagem de pêlos (tricotomia). • A mulher deve ser informada que o corte no períneo (episiotomia) e a injeção de força para apressar o parto (ocitocina) são práticas que só podem ser feitas no hospital, e, somente quando forem necessárias. • A mulher deve receber atenção de qualidade no seu parto domiciliar, podendo escolher a parteira de sua confiança.

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