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CAPÍTULO V – DO PESSOAL DISCENTE

IV. ministrar curso ou aula particular para alunos que leciona, em se tratando de alunos da escola informar por escrito a coordenação pedagógica;

V. repetir notas ou tirar médias sem proceder a nova verificação da aprendizagem; VI. dirigir-se diretamente aos pais ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos ou comportamentais do aluno, sem prévio conhecimento da Coordenação Pedagógica, Supervisão de Atividades Educacionais e Direção Geral ou Direção Pedagógica; VII. ferir, sob qualquer pretexto, a suscetibilidade do aluno, por razões de religião, política, nacionalidade, cor, condição social ou capacidade intelectual; VIII. fazer uso de celular para atender ou fazer chamadas durante a aula; IX. registrar / divulgar imagem do corpo discente;

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X. estabelecer relação com o corpo discente através das redes sociais; XI. aceitar, direta ou indiretamente, favores, presentes ou convites de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com a instituição e que gerem conflitos de interesse.

CAPÍTULO V DO PESSOAL DISCENTE

ARTIGO 193: O Corpo Discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados.

ARTIGO 194: Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais, do preceituado especificamente neste Regimento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no. 8.069/90): I. frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares; II. tratar a todos com urbanismo, respeitando as normas de convivência;

III. apresentar-se na instituição devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documentos de identificação;

IV. respeitar as normas disciplinares da instituição, dentro e fora dela; V. apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada;

VI. contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da instituição;

VII. colaborar na preservação do patrimônio escolar e de terceiros, respondendo e indenizando pelos danos que causar;

VIII. comunicar à Vice-Direção Pedagógica ou Vice-Direção de Unidade o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;

IX. cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações dos funcionários, dos professores, coordenadores, psicólogos, orientadores e diretores; X. observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como velar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis da instituição;

XI. abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis;

XII. comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela instituição;

XIII. agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;

XIV. através do pai ou responsável, pagar, com pontualidade, a anuidade, suas prestações e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;

XV. obedecer os dispositivos deste Regimento.

ARTIGO 195: Constituem direitos do aluno os emanados neste Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como: I. participar das atividades escolares, sociais, cívicas, religiosas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela instituição; II. receber, em igualdade de condições, orientação necessária para realizar suas atividades escolares;

III. ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências, pelos professores, coordenadores, diretores, funcionários e colegas;

IV. apresentar sugestões ao Conselho Executivo Pedagógico da instituição; V. representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, coordenadores, diretores, funcionários e serviços da instituição;

VI. defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário;