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TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
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TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
ARTIGO 217: Cabe ao Conselho Executivo Pedagógico da instituição promover meios para leitura e análise do Regimento, o qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados.
ARTIGO 218: Devem ser adotados e amplamente divulgados as insígnias, símbolos e hino da instituição.
ARTIGO 219: Nos dias de festa nacional ou de tradição local, a instituição promove, por si ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdo cívico e cultural. § 1º . Todas as atividades de dimensão cultural são organizadas e divulgadas através do Polo Cultural Renato Garcia de Freitas, numa homenagem permanente ao saudoso mestre, fundador e Diretor-Geral do Instituto GayLussac. § 2º . É considerada data festiva o dia de fundação da instituição.
ARTIGO 220: Todos os atos das solenidades e festas de formatura, embora de livre iniciativa dos alunos, sujeitam-se à aprovação do Conselho Executivo Pedagógico.
ARTIGO 221: O hasteamento da bandeira nacional deve ocorrer em caráter solene durante o ano letivo, nos eventos próprios, com base na Lei nº 5.700/71, e a execução do hino nacional ocorrerá obrigatoriamente uma vez por semana, nos termos da Lei nº 12.031, de 21/9/2009.
ARTIGO 222: O Conselho Executivo Pedagógico do Instituto GayLussac pode criar títulos e símbolos honoríficos que visem homenagear personalidades destacadas no fazer educacional em geral e na vida operacional do Instituto GayLussac.
ARTIGO 223: São sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser dados ao conhecimento e publicidade.
ARTIGO 224: A instituição, por si e por qualquer de seus órgãos docentes e técnico-administrativos, abstém-se de promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário e de credos religiosos.
ARTIGO 225: O Conselho Executivo Pedagógico do Instituto GayLussac não assume responsabilidade por objetos perdidos ou desaparecidos nas dependências do estabelecimento de ensino, tais como aparelhos eletrônicos, papel moeda e documentos.
ARTIGO 226: O ato de matrícula e o de investidura do professor ou funcionário importa, para o matriculado e/ou para o investido, no compromisso de respeitar e fazer cumprir este Regimento Escolar e as decisões do Conselho Executivo Pedagógico.
ARTIGO 227: Consideram-se divulgados, de modo geral, as notas, avisos ou quaisquer notícias de interesse dos professores, alunos, funcionários e público, quando afixados em quadros próprios, publicados ou entregues, por escrito, aos interessados.
ARTIGO 228: Todas as excursões ou passeios com a comunidade Instituto GayLussac dependem de expressa autorização do Conselho Executivo Pedagógico. ARTIGO 229: É expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços por terceiros nas dependências da escola.
ARTIGO 230: Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, as disposições de Lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.
ARTIGO 231: Este Regimento Escolar é alterado sempre que a conveniência didático-pedagógica ou a ordem disciplinar ou administrativa o exigir, depois de aprovado pelo Conselho Executivo Pedagógico, fazendo-se a devida comunicação aos órgãos próprios da Secretaria de Educação, só produzindo os seus efeitos no ano letivo seguinte ao que forem previstas as modificações pretendidas.
ARTIGO 232: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Executivo Pedagógico, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e de demais legislação aplicável.
ARTIGO 233: O presente Regimento Escolar estará em vigor após competente registro em cartório de títulos e documentos, salvo no que contrariar expressamente norma legal, o mesmo ocorrendo com suas alterações.
Niterói, 29 de janeiro de 2022.
___________________________________________________ Luiza Cristina Rangel Pinto Sassi
Diretora Geral - Reg. MEC 00126/2005 Representante Legal
ANEXOS
ÍNDICE DO ANEXO
01- Plataforma Curricular da Educação Infantil
02- Plataforma Curricular do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
03- Plataforma Curricular do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
04- Plataforma Curricular do Ensino Médio
05- Código de Valores Atitudinais (Direitos e Deveres Docentes)
06- Código de Valores Atitudinais (Princípios que Estreitam e Ampliam a Dimensão Família-Escola)
07- Código de Valores Atitudinais (Direitos e Deveres que unem Crianças, Jovens, Pais e Educadores)
08- Regulamento Geral da Biblioteca Sylvia Orthof
09- Organogramas Institucionais
10- Edital de Homologação do Sistema de Multiavaliações do Instituto GayLussac para o processo de ensinoaprendizagem
11- Edital de Bônus de Qualidade
12- Código de Ética Docente
13- Compromisso de Salvaguarda
14- Escola integrante da Rede PEA UNESCO desde 1998