3 minute read

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

ARTIGO 217: Cabe ao Conselho Executivo Pedagógico da instituição promover meios para leitura e análise do Regimento, o qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados.

Advertisement

ARTIGO 218: Devem ser adotados e amplamente divulgados as insígnias, símbolos e hino da instituição.

ARTIGO 219: Nos dias de festa nacional ou de tradição local, a instituição promove, por si ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdo cívico e cultural. § 1º . Todas as atividades de dimensão cultural são organizadas e divulgadas através do Polo Cultural Renato Garcia de Freitas, numa homenagem permanente ao saudoso mestre, fundador e Diretor-Geral do Instituto GayLussac. § 2º . É considerada data festiva o dia de fundação da instituição.

ARTIGO 220: Todos os atos das solenidades e festas de formatura, embora de livre iniciativa dos alunos, sujeitam-se à aprovação do Conselho Executivo Pedagógico.

ARTIGO 221: O hasteamento da bandeira nacional deve ocorrer em caráter solene durante o ano letivo, nos eventos próprios, com base na Lei nº 5.700/71, e a execução do hino nacional ocorrerá obrigatoriamente uma vez por semana, nos termos da Lei nº 12.031, de 21/9/2009.

ARTIGO 222: O Conselho Executivo Pedagógico do Instituto GayLussac pode criar títulos e símbolos honoríficos que visem homenagear personalidades destacadas no fazer educacional em geral e na vida operacional do Instituto GayLussac.

ARTIGO 223: São sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser dados ao conhecimento e publicidade.

ARTIGO 224: A instituição, por si e por qualquer de seus órgãos docentes e técnico-administrativos, abstém-se de promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário e de credos religiosos.

ARTIGO 225: O Conselho Executivo Pedagógico do Instituto GayLussac não assume responsabilidade por objetos perdidos ou desaparecidos nas dependências do estabelecimento de ensino, tais como aparelhos eletrônicos, papel moeda e documentos.

ARTIGO 226: O ato de matrícula e o de investidura do professor ou funcionário importa, para o matriculado e/ou para o investido, no compromisso de respeitar e fazer cumprir este Regimento Escolar e as decisões do Conselho Executivo Pedagógico.

ARTIGO 227: Consideram-se divulgados, de modo geral, as notas, avisos ou quaisquer notícias de interesse dos professores, alunos, funcionários e público, quando afixados em quadros próprios, publicados ou entregues, por escrito, aos interessados.

ARTIGO 228: Todas as excursões ou passeios com a comunidade Instituto GayLussac dependem de expressa autorização do Conselho Executivo Pedagógico. ARTIGO 229: É expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços por terceiros nas dependências da escola.

ARTIGO 230: Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, as disposições de Lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.

ARTIGO 231: Este Regimento Escolar é alterado sempre que a conveniência didático-pedagógica ou a ordem disciplinar ou administrativa o exigir, depois de aprovado pelo Conselho Executivo Pedagógico, fazendo-se a devida comunicação aos órgãos próprios da Secretaria de Educação, só produzindo os seus efeitos no ano letivo seguinte ao que forem previstas as modificações pretendidas.

ARTIGO 232: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Executivo Pedagógico, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e de demais legislação aplicável.

ARTIGO 233: O presente Regimento Escolar estará em vigor após competente registro em cartório de títulos e documentos, salvo no que contrariar expressamente norma legal, o mesmo ocorrendo com suas alterações.

Niterói, 29 de janeiro de 2022.

___________________________________________________ Luiza Cristina Rangel Pinto Sassi

Diretora Geral - Reg. MEC 00126/2005 Representante Legal

ANEXOS

ÍNDICE DO ANEXO

01- Plataforma Curricular da Educação Infantil

02- Plataforma Curricular do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

03- Plataforma Curricular do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

04- Plataforma Curricular do Ensino Médio

05- Código de Valores Atitudinais (Direitos e Deveres Docentes)

06- Código de Valores Atitudinais (Princípios que Estreitam e Ampliam a Dimensão Família-Escola)

07- Código de Valores Atitudinais (Direitos e Deveres que unem Crianças, Jovens, Pais e Educadores)

08- Regulamento Geral da Biblioteca Sylvia Orthof

09- Organogramas Institucionais

10- Edital de Homologação do Sistema de Multiavaliações do Instituto GayLussac para o processo de ensinoaprendizagem

11- Edital de Bônus de Qualidade

12- Código de Ética Docente

13- Compromisso de Salvaguarda

14- Escola integrante da Rede PEA UNESCO desde 1998