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CAPÍTULO XIV – MULTIMÍDIA

social; pesquisar as causas do insucesso dos educandos nos estudos, registrando as informações colhidas através da família, dos professores e de suas observações; VIII. cooperar no processo de integração escola-família-comunidade;

IX. prestar assistência aos professores, funcionários e coordenadores, no manejo das situações conflitivas surgidas no relacionamento com classes ou com alunos individualmente;

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X. colaborar no processo de avaliação e recuperação do aluno, participando das reuniões do Conselho de Classe;

XI. participar dos planejamentos e das programações das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas na instituição visando a plena consecução dos objetivos de ensino e o ajustamento do educando à comunidade escolar;

XII. planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades, visando despertar no educando a valorização do trabalho e a necessidade de uma escolha profissional consciente; XIII. elaborar anualmente o plano de ação, discutindo-o com os professores, Coordenações Setoriais e Direção Geral ou Vice-direção Pedagógica; XIV. elaborar o relatório anual do Serviço de Psicologia e Orientação Educacional;

XV. participar das reuniões convocadas pelo Conselho Executivo Pedagógico; XVI. realizar estudos e pesquisas relativos às suas áreas de atuação; XVII. sugerir à Direção Geral ou Vice-direção Pedagógica o encaminhamento de alunos carentes de cuidados especiais a instituições especiais e/ou a profissionais especializados; XVIII. elaborar relatórios anuais de suas atividades, ou quando solicitado pelo Conselho Executivo Pedagógico; XIX. participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Instituto GayLussac, conforme Artigo 15, parágrafo 1º , Inciso XV deste Regimento;

XX. praticar os demais atos inerentes à sua função.

CAPÍTULO XIV MULTIMÍDIA

ARTIGO 171: Integram o Centro de Multimídia os setores de audiovisual e de documentação, bem como a Biblioteca.

ARTIGO 172: São competências do Centro de Multimídia: I. incentivar a circulação e a veiculação de elementos impressos ou dotados de som e imagem que ampliem as vias de comunicação humana; II. disponibilizar para alunos, professores, funcionários, pais e comunidade os instrumentais necessários à melhoria dos processos de comunicação.

ARTIGO 173: São competências do Serviço de Biblioteca e seus funcionários: I. a Biblioteca Sylvia Orthof está diretamente vinculada à Direção Geral ou Vice-direção Pedagógica, e possui um Regulamento Geral (ANEXO), que normatiza o seu funcionamento; II. tem por finalidade instrumentalizar e nutrir o processo de geração de conhecimento; incentivar o uso da informação técnico-científica; promover eventos culturais (Feira do Livro e outros); favorecer a informação, a socialização e o hábito de leitura para seus usuários;

III. está sob a responsabilidade de profissional qualificado, devidamente designado pelo Diretor Pedagógico, a quem compete: a) Serviço de Organização do Acervo – selecionar, analisar, adquirir, conservar, registrar, catalogar, classificar, armazenar, organizar, reservar, descartar e controlar estatisticamente a circulação das publicações; b) Serviço ao Usuário – capacitar os auxiliares para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo; incentivar e orientar consulta, empréstimo, devolução, leitura e pesquisa; solicitar a assinatura no Livro de Frequência; manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres; divulgar o Regulamento Geral da Biblioteca; publicar boletins informativos e bibliográficos; promover eventos culturais; ter noções básicas da automação de bibliotecas e dos softwares disponíveis; fazer pesquisas, levantamentos bibliográficos e recuperar informações, inclusive pela Internet; cobrar a devolução em atraso ou sua reposição; c) Serviço Administrativo – cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral pelos auxiliares e usuários; apresentar um Relatório Anual à Direção Geral ou Direção Pedagógica, com levantamento de dados estatísticos, controle dos serviços prestados e inventário das publicações: sugerir à Direção Geral ou