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CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA E MUDANÇA DE TURNO

ARTIGO 118: A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa da instituição ou do responsável pelo aluno, resguardados os direitos das partes, inclusive quanto à transferência. § 1º . Em qualquer caso de cancelamento, o aluno está sujeito ao pagamento das prestações da anuidade de sua obrigação, em consonância com a legislação aplicável, contrato de matrícula e este Regimento. § 2º . Por impossibilidade do aluno para continuar cursando a série com proveito, por motivos disciplinares do aluno ou de condutas inadequadas dos seus responsáveis no ambiente escolar, ou por atitudes desabonadoras em relação a docentes e discentes da instituição.

ARTIGO 119: São condições para o cancelamento de matrícula: I. não acatamento das disposições regimentais; II. descumprimento das obrigações previstas neste Regimento, em lei, ou em contrato, inclusive quanto a pagamento de anuidades escolares;

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III. requerimento do responsável pelo aluno ou determinação da instituição;

IV. não cumprimento dos itens do art. 111 deste Regimento.

CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA E MUDANÇA DE TURNO

ARTIGO 120: A transferência é a passagem do aluno da instituição para outra e se faz pelo núcleo comum e estudos obrigatórios, prescritos pela legislação em vigor.

ARTIGO 121: A matrícula por transferência, durante o ano letivo, só é concretizada após a apresentação do documentorelatório, onde deve constar: I. identificação completa do aluno, incluindo o código que lhe é atribuído pelo Censo Escolar; II. histórico da vida escolar que informe: a) todas as séries cursadas anteriormente no estabelecimento ou em outros frequentados anteriormente; b) a plataforma curricular adotada nos termos da legislação vigente; c) ementa contendo os dados essenciais dos programas desenvolvidos na série, de modo a que se possa perceber a sua plenitude; d) o aproveitamento relativo ao ano, em cada componente curricular; e) os critérios de verificação do aproveitamento e o significado dos símbolos, porventura usados para exprimir resultados; f) a frequência e carga horária em cada disciplina, área de estudo ou atividade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Só são aceitos transferências e históricos que contenham o número do ato de criação ou autorização de funcionamento da instituição de origem, assim como as assinaturas e respectivos números de autorização ou registro do diretor e secretário.

ARTIGO 122: Quando os documentos do aluno transferido registrarem qualquer irregularidade, o Instituto GayLussac objetivará a regularização dos mesmos, pelos próprios meios, dentro do 1º. semestre letivo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A regularização é comunicada ao órgão próprio da Secretaria de Educação e consta do relatório anexado à vida escolar do aluno.

ARTIGO 123: As transferências são efetuadas: I. normalmente, nas férias consecutivas ao término do ano letivo; II. eventualmente, no decorrer do ano letivo, sendo que nos dois últimos meses, somente por motivo relevante, a critério da Direção Geral ou Direção Pedagógica, excluídos os casos de rendimento escolar insuficiente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os documentos de transferência são fornecidos ao aluno no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrada do requerimento.