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CAPÍTULO VIII – EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS E REGISTRO DE SEUS RESULTADOS

§ 3º . Demais parcelas podem ter acréscimos quando há impositivos decorrentes de política econômica adotada no país. § 4º . Qualquer concessão que a instituição faça eventualmente, em prazos ou valores, não gera direito definitivo e não constitui novação do contrato, podendo a qualquer tempo e a critério do Conselho Executivo Pedagógico ser alterada ou eliminada. § 5º . A transferência requerida a qualquer tempo só é expedida ante requerimento específico, com a assinatura do responsável, em caso de alunos que não possuem a maioridade, e mediante quitação de todos os compromissos financeiros assumidos pelo interessado até o mês do pedido em referência, inclusive, ou de acordo com a legislação em vigor. § 6º . Todas as condições definidas nos parágrafos anteriores são esclarecidas junto a contrato de prestação de serviços escolares, a ser firmado em 2 (duas) vias, entre a escola e o aluno e/ou seu responsável. Após a assinatura, a 2ª. via de tal contrato fica em poder do aluno e/ou de seu responsável, cabendo-lhe o direito de, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, requerer cancelamento da matrícula sem incidência de qualquer ônus.

ARTIGO 133: Os valores dos serviços educacionais cobrem o custo do ensino, despesas de matrícula, primeira via de documentos escolares, atividades de laboratório, informática, material de ensino para uso didático obrigatório coletivo, material de provas e exames em primeiras chamadas, documentos para fins de transferência e certidão, certificado ou diploma de conclusão de cursos, boletim de nota e tudo mais que seja inerente ao trabalho escolar obrigatório, devidamente aprovado na plataforma curricular.

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ARTIGO 134: Pelos estudos de adaptações, de verificação e acompanhamento especial, a que estão sujeitos os alunos transferidos, nos termos dos Artigos 63º , 64º , 91º e 92º , deste Regimento, pode-se cobrar taxa especial quando ocorrerem em horário especial.

ARTIGO 135: As taxas que remuneram os serviços extraordinários oferecidos ou que venham a ser oferecidos ao corpo discente, em horários especiais, tais como estudos de recuperação, adaptações e atividades semelhantes, bem como remuneram os serviços facultativos prestados ou que venham a ser prestados aos alunos.

CAPÍTULO VIII EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS E REGISTRO DE SEUS RESULTADOS

ARTIGO 136: Há equivalência de estudos de componentes curriculares oferecidos na unidade escolar de origem que apresentem idêntico ou equivalente conteúdo ou valor formativo, em relação aos diferentes componentes curriculares constantes no currículo da instituição.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não reconhecida a equivalência, é o aluno submetido a processo de adaptação.

ARTIGO 137: Quando o aluno se transfere para a instituição no decorrer do período letivo, para avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade, adotam-se os seguintes procedimentos: I. adaptação dos resultados de avaliação do aproveitamento ao previsto neste Regimento, aplicando-se, sempre que possível, o critério comparativo de proporcionalidade; II. computação de notas, graus, créditos, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e número de faltas do aluno, obtidos na escola de origem, quando os conteúdos forem idênticos;

III. aproveitamento apenas dos resultados, carga horária e frequência constatados nesta instituição, a partir da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem, submetendo-se o aluno a recuperação se tiver aproveitamento insuficiente. § 1º . Para os efeitos do previsto nos Incisos I e II, considera-se:

INSUFICIENTE ............................................................................................................................................. 0 a 49

SUFICIENTE OU REGULAR ...................................................................................................................... 50 a 69

BOM ............................................................................................................................................................ 70 a 89

MUITO BOM ............................................................................................................................................. 90 a 100

§ 2º . Na hipótese prevista no Inciso III, ao aluno aprovado atribui-se a respectiva carga horária constante nos ANEXOS deste Regimento.