Jornal Fetropar - edição 63

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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ED. 63 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2012 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

DUPLA FUNÇÃO

Sancionada Lei que proíbe dupla função nos ônibus de Curitiba Sitrocam apresenta projeto da futura sede recreativa

Lei do descanso é discutida na Secretaria Geral da Presidência da República

Motofretistas têm até fevereiro para realizarem curso de capacitação


paLavra do preSidente

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Epitácio Antonio dos Santos 1° Vice Presidente: João Batista da Silva 2° Vice Presidente: Ronaldo José da Silva

Boas festas

3° Vice Presidente: Luiz Adão Turmina

O ano de 2012 foi marcado por uma conquista histórica para nossa categoria: a sanção da Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista e garantiu direitos pelos quais a Fetropar e seus filiados lutavam há tempos.

Secretário Geral: Anderson Teixeira

4° Vice Presidente: Dino Cesar Morais de Mattos

Sec. Geral Adjunto: Noel Machado da Silva Sec. de Finanças: Evaldo Antônio Baron Sec. de Finanças Adjunto: Olímpio Mainardes Filho Sec. de Imprensa e Comunicação: Hilmar Adams

Além da regulamentação, neste ano tivemos a sanção da Lei que proíbe a dupla função nos ônibus de Curitiba, em Lodrina foi aprovada também a Lei que garante a presença do cobrador. Em Maringá conseguimos a aprovação da Lei que obriga a instalação de câmeras de segurança nos ônibus, trazendo mais segurança para os trabalhadores e passageiros. Aumentos salariais foram conquistados pela Comissão de Negociação da Fetropar e pelos seus sindicatos filiados e, quando foi necessário, não hesitamos em fazer manifestações ou paralisações para atender às necessidades da categoria. Estas e outras conquistas só foram possíveis pelo trabalho em conjunto da Fetropar e seus sindicatos filiados.

Sec. de Educação Sindical e Cultura: Josiel Tadeu Teles Sec. de Organização Sindical e Relações Sindicais: Laudecir Pitta Mourinho Sec. de Negociações Coletivas e Jurídico: José Aparecido Faleiros Sec. de Relações com Motociclistas e Similares: Agenor “Cacá” Pereira

SUPLENTES DA DIRETORIA Enio Antonio da Luz, Damazo de Oliveira, Hailton Gonçalves, Aparecido Nogueira da Silva, Sérgio Paulo Kampmann, Gilberto Maurício Amorim, José Luiz Kogeraski, Josiel Veiga, Lourival Gabriel da Costa, Jonas Cleiton Comissio, Michel Marques de Almeida e Sérgio Machado dos Santos.

CONSELHO FISCAL EFETIVO Alcir Antônio Ganassini Cláudio Francisco Mistura

Fechamos o ano de 2012 com um balanço positivo e vamos continuar na luta em 2013! A Fetropar e seus sindicatos filiados deseja a todos um excelente fim de ano e boas festas!

Jair Korobinski

CONSELHO FISCAL SUPLENTES Lourenço Johann João de Deus Caxambu Edilson Marenda

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A CNTTT - EFETIVO Vicente Venuk Pretko Elizeu Manuel Sezerino

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A CNTTT - SUPLENTES Antônio da Conceição Peron Cleuton Antonio Kanigoski ENTIDADE FILIADA À:

O PORTAL DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS: EXPEDIENTE Textos: July Portioli Fotos e edição: July Portioli e Anderson Silveira Diagramação e projeto gráfico: Anderson Silveira e July Portioli

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Ilustrações e infográficos: Anderson Silveira Jornalista Responsável: July Portioli - MTE 9234/PR Impressão: Gráfica Monalisa Tiragem: 20 mil exemplares As matérias assinadas são de responsabilidade única e exclusiva dos autores. Sugestões e críticas: imprensa@fetropar.org.br

Rua Prof. Dr. Pedro Macedo da Costa, 720 - Vila Izabel CEP: 80320 - 330 - Curitiba-PR Fone e fax: 41 3015 - 3300 fetropar@fetropar.org.br


Giro de notÍciaS

trabaLHo e perSeverança

Sitrovel realiza jogo amistoso de futebol O SITROVEL fez a entrega de dois jogos de uniformes para os motoristas da COOPAVEL em um jogo realizado na sede campestre da cooperativa no dia 07 de dezembro. A iniciativa do sindicato é de incentivar a prática de exercícios, e fazer com que o trabalhador rodoviário tenha mais qualidade de vida e saúde.

Sintrau sorteia cestas de natal O Presidente do Sintrau, Hailton Gonçalves, e o diretor Antonio Alves da Cruz, realizaram sorteios de cestas de natal aos associados. Os diretores do sindicato visitaram as empresas onde existem associados para realizar os sorteios . “Esta é uma forma de interagir com sócio e incentivá-los a fortalecer ainda mais o sindicato” disse Hailton Gonçalves.

Sinetrapitel realiza torneio de futebol e de truco O torneio de Futebol Suiço e de truco foi realizado no dia 25 de novembro entre os sindicatos filiados ao Sinetrapitel - Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual e Turismo de Cascavel. Participaram os funcionários das empresas: Eucatur, Unesul e Princesa dos Campos. O evento foi realizado na Associação Princevel e contou com a presença de 120 filiados.

realizada reunião de diretoria da fetropar no dia 28 de novembro

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Pontos de Paradas No caso de inobservância das condições mínimas exigidas nos pontos de parada, os sindicatos devem promover ação judicial exigindo o cumprimento do Artigo 9º da Lei 12.619/2012 A proposta inicial apresentada pela CNTTT (Confederação Nacional de Trabalhadores em Transportes Terrestres) do artigo 9º da Lei 12.619, que regulamenta o exercício da profissão de Motorista, continha no final do caput o seguinte “(...)terão que obedecer o disposto nas Normas Regulamentadoras n.°s 15 (Atividades e Operações Insalubres), 21 (Trabalho a Céu Aberto), 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) do Ministério do Trabalho e Emprego.” (nossos grifos) A mensagem inicial da redação era de que os “pontos de parada” para descanso do motorista profissional deveriam seguir as condições mínimas estabelecidas por NR’s do MTE, relativos a insalubridade, trabalho a céu aberto e condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho. O referido artigo apenas repete o estabelecido em norma legal pela NR – 1, que estabelece que as NR’s devem ter “observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.” (NR-1, 1.1) Levando-se em conta o que estabelece acima, nas negociações entre a CNTTT, FETROPAR, CNT e MPT o consenso foi em deixar a redação genérica a seguir: “(...)Normas Regulamentadoras do MTE, dentre outras”, por ser mais abrangentes e coerente com o estabelecido na NR-1. Outro aspecto que deve ser observado, em que pese à termino4 PÁG. | NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 | FETROPAR

logia “ponto de parada”, tenha sido colocado de forma inadequada pela Resolução 417/2012 do CONTRAN, pois em verdade trata-se dos pontos onde se recolhem passageiros e não locais de descanso e repouso do motorista do transporte de cargas. Aliás, a lei prevê que o repouso deve ser realizado “(...) em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou

Cabe aos sindicatos a defesa dos interesses de seus representados e de fazer cumprir a legislação da regulamentação da profissão de motorista, por ser medida de higiene, saúde e segurança do trabalho” Tito Antonio Oliveira dos Santos

do destinatário ou em hotel” (inciso III, art. 235-D da CLT), ou seja, estes são os “locais para repouso e descanso” do motorista do transporte de cargas que devem respeitar as Normas Regulamentadoras do MTE. No caso de inobservância das condições mínimas devem as entidades sindicais promover ação judicial, na condição de substituto processual, exigindo o cumprimento do Artigo 9º, deverá basear nas normas Regulamentadoras acima citadas. É indiscutível a legitimida-

de para o Sindicato de Classe atuar como substituto processual dos integrantes da categoria que representa independente da outorga de autorização e como representante genuíno de tais interesses, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal de 1988. Tratando-se de meio ambiente do trabalho o Sindicato deverá ingressar com Ação Civil Pública perante a Vara do Trabalho onde o dano está ocorrendo, nos termos do art. 1º, incisos I e IV e art. 5º, inciso V da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e pleitear indenizações (morais e matérias) e de obrigação de fazer (cumprir as NR’s), conforme prevê o art. 3º da lei supracitada. Neste caso imprescindível a participação do MPT como fiscal da lei, sob pena de nulidade processual. Ressalta-se que no caso do Ministério Público do Trabalho ingressar com a Ação Civil Pública, tendo em vista que detém legitimidade para tanto, o Sindicato poderá habilitar-se e atuar no processo como litisconsórcio ativo por também deter a legitimidade, conforme o §2º do art. 5º da Lei 7.347/85. Por fim, cabe aos sindicatos a defesa dos interesses de seus representados e de fazer cumprir a legislação da regulamentação da profissão de motorista, por ser medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, direito difuso previsto na Constituição Federal.

Tito Antonio dos Santos Assessor Jurídico do SINTROPAB e SINTRODOV OAB/PR 51.486


motofretistas e mototaxistas têm até fevereiro de 2013 para realizarem curso de capacitação O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adiou para fevereiro de 2013, a fiscalização das exigências previstas na Lei 12.009/2009 e nas Resoluções 350 e 356 do CONTRAN, que regulamentam o exercício da profissão de motofretista

Ilustração: Renato Próspero

Condutores:

Motocicleta:

Devem ser maiores de 21 anos;

Adaptar a motocicleta com antena corta-pipas;

Estar habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos;

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Possuir curso de especialização em motofretista;

Usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas;

Possuir EAR – documento que identifica que o condutor exerce atividade remunerada;

A placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral;

Ser cadastrado junto ao órgão de trânsito do seu município;

O transporte de material só poderá ser realizado em baús ou grelhas e a entrega de botijões de água e gás só poderá ser feitas em side-car ou reboque.

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CNTTT se reúne com Ministério da Justiça a fim de solucionar a aplicabilidade da Lei 12.619/2012 A Resolução 417 do CONTRAN desfigura a proposta da Lei que garante melhores condições de trabalho e de vida aos motoristas

Marivaldo de Castro Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos, Luiz Antonio Festino e Tito Lopes - CNTTT

A reunião com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça teve como objetivo esclarecer pontos sobre a Lei do Motorista e discutir a improbidade da Resolução 417/2012 do CONTRAN, que prejudica os trabalhadores representados pela CNTTT. A Lei para os trabalhado-

res com vínculo empregatício está em pleno vigor desde 17 de junho de 2012, porém os motoristas autônomos não tendo a fiscalização do tempo de direção, fazem jornadas mais longas, o que desfigura a proposta da Lei que garante melhores condições de trabalho e de vida aos motoristas bem como a segurança

dos demais usuários das vias. A CNTTT busca apoio para fazer cumprir a Lei do Motorista e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça diante da sensibilidade do tema se comprometeu com a questão.

CNTTT fecha parceria com Federação dos Policiais Rodoviários O Presidente da CNTTT, Omar José Gomes, acompanhado de Epitácio Antônio dos Santos, presidente da FETROPAR e de José Alves do Couto Filho – TORÉ, NCST/FTTRESP, recebeu no dia 13 de novembro a visita de Pedro da Silva Cavalcanti – Presidente da FENAPRF e de Fabiano Viana Santos – Diretor de Comunicação e Divulgação da FENAPRF para uma possível parceria no sentido de somar esforços nas atividades previstas para aplicabilidade da Lei 12.619/2012 – “Lei do descanso”. 6 PÁG. | NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 | FETROPAR

A parceria visa a continuidade do trabalho de conscientização dos motoristas profissionais e a aplicabilidade da Lei em questão, já iniciada no dia 30 de outubro de 2012, onde representantes sindicais de todo o país participaram da “Operação Jornada Legal II”, realizada pela Polícia Rodoviária Federal em parceria com Ministério Público do

Trabalho, CNTTT e Federações filiadas.


Grupo de Trabalho da CNTTT se reúne para avaliar as ações realizadas em prol da regulamentação Reunião foi realizada em Brasília e GT avaliou positivamente a Operação Jornada Legal II e o trabalho em conjunto das federações e sindicatos

Grupo de trabalho da CNTTT

O Grupo de Trabalho da CNTTT se reuniu no dia 07 de novembro, para os membros do Grupo de Trabalho, a Operação foi um sucesso e atingiu seu principal objetivo, informar os companheiros motoristas sobre a Lei 12.619/2012. Após a análise da Operação Jornada Legal, o Grupo de Trabalho deliberou que, tendo em razão as providências já tomadas, tais como Mandato de Segurança, Ação Popular, Decreto Legislativo, denúncia a Organização das Nações Unidas – ONU, além das insistentes gestões junto à Presidenta Dilma e aos Ministros, a CNTTT sugere a todas as federações e sindicatos que mantenham a mobilização junto aos trabalhadores, através de panfletos que estão sendo previamente elaborados pela confederação, para serem impressos pelas federações e sindicatos.

Após todas as medidas que foram tomadas pela aplicabilidade imediata da Lei 12.619/2012, as federações e sindicatos se mantiveram mobilizados junto aos trabalhadores“. Epitácio Antonio dos Santos - Fetropar

E que dentro das possibilidades de cada federação, as mesmas procurem organizar os Fóruns estaduais ou regionais em defesa da imediata aplicação da Lei 12.619/2012, com a participação de todos os setores organizados da sociedade civil, que lutam por um trânsito mais seguro e em favor da vida ou contra os acidentes de trânsito. Fazem parte do Grupo de Trabalho da CNTTT Omar José Gomes, presidente, Geraldo Meireles, José Alves do Couto Filho (Toré), Luis Antonio Festino; Omir Justino Jêo; Hamilton Dias Moura; Epitácio Antonio dos Santos, Lourival Vieira, Manoel Rodrigues Farias e Antonio Wagner Barbosa da Costa.

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Lei do descanso é discutida na Secretaria Geral da Presidência da República A CNTTT foi representada por José Alves do Couto Filho “Toré” e Luis Antonio Festino A polêmica criada com a aprovação da Resolução 417 pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de 12 de setembro, que recomenda mudanças na fiscalização da Lei 12.619/2012, “Regulamentação da Atividade de Motoristas”, conhecida como Lei do Descanso, foi discutida com o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, no dia 21 de novembro. Para Toré, a Resolução apresenta várias incoerências, entre elas à aplicação da fiscalização somente nas rodovias federais em que for possível cumprir o descanso determinado na regulamentação, criando as rodovias da vida e as rodovias da morte. A Lei é muito mais ampla, beneficia cinco milhões de motoristas, tanto os com vinculo empregatício nas várias categorias econômicas, através das Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como para os autônomos e até os servidores públicos que tenham como função a condução de veículos automotores, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, salientou Festino. Para Festino, mesmo entendo que será preciso alguns reajustes, é uma das normas mais avançada do mundo em beneficio dos motoristas e condutores de veículos automotores. O Deputado Federal Hugo Leal (PSC/RJ), fez uma exposição sobre a Lei e seus benefícios e destacou o amplo debate realizado na Câmara dos Deputados e Senado Federal, onde todos interessados tiveram a oportunidade de participar. Já o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Paulo Douglas, lembrou que a regulamentação da profissão tem como um dos 8 PÁG. | NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 | FETROPAR

O Ministro Gilberto de Carvalho recebeu o grupo para discutir sobre a legislação

entre empresários e trabalhadores, na aprovação da Lei 12.619.

A Lei beneficia cinco milhões de motoristas, tanto os com vinculo empregatício nas várias categorias econômicas, através da CLT como para os autônomos, pelo CTB“.

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, informou que para o Ministério a Lei esta em vigor e que todos os procedimentos de fiscalização estão sendo realizados para cumprimento de nova legislação. O Ministro Gilberto de Carvalho declarou que tinha conhecimento da Lei, mas que não sabia de todos os obstáculos em sua implantação e que encaminharia de imediato para a Presidente Dilma, acreditando dar uma solução em até 15 dias.

Luis Antonio Festino - CNTTT

seus primeiros defensores o Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Omar José Gomes há mais de 40 anos e teve um impulso maior devido a Ação realizada pelo MPT, no Mato Grosso, que propiciou o acordo

Participaram ainda da reunião, representantes do setor empresarial através da NTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Do setor de autônomos da Confederação Nacional dos Transportes – CNT e da UNICAM – União Nacional dos Caminhoneiros.


NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Fundação Iguaçu forma mais uma turma do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública Na noite do dia 22 de novembro de 2012 aconteceu a formatura do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, oferecido pela Fundação Iguaçu resultado também de uma parceria entre a APCS (Associação dos Policiais Cabos e Soldados) e o IFPR (Instituto Federal do Paraná). O curso foi realizado à distância por vídeo conferência e a formatura não foi diferente, os formandos estavam em sala de aula, inclusive usando beca, e acompanharam a cerimônia realizada em Curitiba, graças à utilização da tecnologia. “É um convênio firmado com a Universidade Federal, que possibilitou que esses funcionários públicos fizessem o curso. Essa é a primeira vez que tivemos uma turma tão grande: são 100 pessoas, sendo

O presidente da Fundação Iguaçu e do Sitrovel prestigia os formandos

60 militares e 40 de outras áreas”, explica o presidente da Fundação Iguaçu, Hilmar Adams. A formação dos funcionários públicos deve refletir na qualidade do atendimento à população.
“Nós

precisamos nos preparar para oferecer à nossa sociedade que espera dos bombeiros e da polícia pessoas preparas e capazes de atender, com diálogos, que tenham visão moderna”, destaca o presidente da APCS Cascavel, Laudenir Dotta.

Sitrocam apresenta projeto da futura sede recreativa A apresentação do projeto da futura sede recreativa do Sitrocam foi feita no gabinete do Prefeito Nelson José Tureck, no dia 11 de dezembro. O novo espaço para os associados do Sitrocam será na Avenida José Tadeu Nunes, Jd. Nossa Senhora Aparecida, e oferecerá várias opções de lazer, como piscinas, campo de futebol suíço, quadra poliesportiva, salão de festas e churrasqueiras. A construção começará em janeiro de 2013. Diretor do Sitrocam, Thiago Maniezo, Prefeito Nelson José Tureck e o presidente do Sitrocam, Aparecido Nogueira da Silva FETROPAR |NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 | PÁG. 9


NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Sancionada lei que proíbe dupla função em Curitiba A lei contempla os trabalhadores que se obrigavam a dirigir e realizar a cobrança de passagens nos ônibus da capital paranaense

A lei que foi votada em dois turnos na Câmara Municipal de Curitiba, e assinada pelo prefeito, contempla os trabalhadores que se obrigavam a dirigir e realizar a cobrança de passagens, pondo em risco a sua integridade física bem como dos usuários do sistema. O Sindimoc, através de sua diretoria e da participação da categoria, esteve por diversas vezes realizando manifestação para que a lei fosse criada, o presidente do sindicato, Anderson Teixeira, discursou na Tribuna de Honra da Câmara Municipal de Curitiba, sobre o tema. Com a concordância do prefeito, Anderson Teixeira comemora, “Agora com a da lei contra a dupla função sancionada pelo prefeito e que deverá estar em vigor em 120 dias após a divulgação em Diário Oficial do município de Curitiba, o trabalhador que atua nesse seguimento de transporte, poderá desenvolver a sua atividade com mais tranquilidade e segurança. Ainda podemos contar que outras oportunidades de aberturas de vagas de cobradores deverão ser criadas com a aplicação da lei em questão”, declarou o presidente.

Foto: Soares Nascimento

Foi sancionada no dia 23 de novembro, pelo prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, a lei que proíbe empresas que prestam serviços de transporte coletivo em Curitiba de exigirem que motoristas exerçam ao mesmo tempo a condução de veículo e cobrança de Passagens (Dupla função).

Motoristas não poderão mais dirigir e cobrar

LEI N° 14.150, de 23 de novembro de 2012 Dispõe sobre a proibição de empresas
que prestam serviços de transporte
coletivo em Curitiba exigirem que
motoristas exerçam ao mesmo tempo
a condução de veículo e cobrança de Passagens.
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o É proibido às empresas concessionárias de serviços de
transporte coletivo de Curitiba incumbir aos motoristas a atribuição
simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens.
 Art. 2o No caso de descumprimento desta lei, caberá ao poder
concedente, mediante seus órgãos competentes, fiscalizar e impor as
seguintes penalidades às concessionárias:
 I – advertência escrita na primeira notificação, com prazo de 30 (trinta)
dias para a apresentação de defesa por parte da empresa infratora;
 II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por situação de reincidência,
após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o
respectivo recurso;
 III – diante da continuidade do descumprimento desta lei, após caso
de reincidência com aplicação de multa transitada em julgado, fica
autorizada a Prefeitura Municipal de Curitiba a cassar a permissão da
empresa infratora.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4o Esta lei entra em vigor após decorridos centro e vinte dias da
data de sua publicação.
 PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO

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ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS CONFIRA O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES FIRMADAS PELA FETROPAR

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS - SINDIMERCADOS

PISO SALARIAL

R$ 890,00; Motorista de carreta e semirreboFica garantido o piso salarial aos que: R$ 1300,00; Motorista de veículos leves e moempregados (motoristas e mototociclistas: R$ 827,00; Motorista de caminhão truck: ciclistas) das empresas abrangidas Ajudantes de motoristas: R$ por esta CONVENÇÃO, a partir R$ 1100,00; 812,00; de 1º de agosto de 2012: Motorista de caminhão toco:

SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS – SECRASO-CRM/SECRASO-PR/ SECRASO- NP PISO SALARIAL

Motorista de ônibus: R$ 1640,00

dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de Motorista de micro-ônibus: Fica garantido como piso salarial trabalho serão corrigidos em 7,5% R$ 1200,00; aos empregados motoristas, mo(sete e meio por cento), incidentociclistas e ciclistas das empresas Condutores de veículos leves, moto- tes sobre os salários praticados em abrangidas por esta CONVEN- cicletas e similares: R$ 865,00; novembro de 2011, para salários ÇÃO, a partir de 1º de novembro acima do piso, já reajustados pela REAJUSTE SALARIAL: A partir de de 2012: CCT anterior. 1º novembro de 2012, os salários

SINDICATO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS – SINCOPEÇAS PISO SALARIAL Fica garantido o piso salarial aos empregados (motoristas e motociclistas) das empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO, a partir de 1º de maio de 2012:

Motorista de carreta e semirreboque: R$ 1558,00; Motorista de caminhão truck: R$ 1378,00;

Motorista de veículo de médio porte e operador de empilhadeira: R$ 988,00;

Motorista de veículos de pequeno Motorista de veículo de grande por- porte e motociclistas: R$ 862,00; te como toco: R$ 1185,00; FETROPAR |NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 | PÁG. 11


Termina o Curso de Formação de Dirigentes Sindicais de 2012 A última etapa do Curso de Formação de Dirigentes Sindicais foi realizada entre os dias 5 e 9 de novembro, na Colônia Witmarsun, próximo à Curitiba

Participantes e dirigentes no encerramento do curso

O Curso foi promovido pelo Instituto São Cristóvão em parceria com o Centro de Educação Popular do Instituto Sedes Sapientiaæ(Cepis) e neste ano, com a NCST/PR – Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná, que continuará sendo parceira do ISC e da Fetropar no Curso de Formação de Dirigentes nos próximos anos. Outro diferencial do curso deste ano foi a participação de dirigentes de outras categorias, não somente dos rodoviários, como foram nos anos anteriores.

Estado de luta No encerramento do curso, o professor Mauro Kano deu dicas de para que os dirigentes apliquem nas suas bases aquilo que foi aprendido durante o curso. “É importante que vocês, futuros dirigentes, exerçam 12 PÁG. | NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 | FETROPAR

seu papel de acordo com o que foi aprendido aqui, ou seja, mantenham seus trabalhadores informados para que eles saibam sempre pelo que estão lutando“, afirmou Mauro.

Aprendizado para o futuro A opinião dos cursistas foi unânime quanto à importância do curso, é primordial que os dirigentes tenham conhecimento sobre economia, conjuntura política, luta de classe, educação popular, entre outros temas abordados durante o ano. Os dirigentes concordaram também que “todo conhecimento adquirido deve ser aplicado na sua base e usado no combate à exploração da classe trabalhadora e na luta por melhores condições de trabalho“, como afirmou Adriano Carlesso, presidente do Sindimovec.

Novos líderes Os dirigentes que estiveram no encerramento contaram um pouco da sua experiência para os cursistas, afirmando que para ser um bom líder é de suma importância se manter informado e sempre estar em busca de mais conhecimento. Para o presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos, a formação de novos dirigentes é fundamental para a continuidade do trabalho desenvolvido. “Os presidentes precisam de pessoas preparadas para estar na sua diretoria e lutar junto nas entidades, não adianta um só ser capacitado para liderar, nossa luta precisa de muitos dirigentes – capacitados para defender os trabalhadores “.


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