Jornal Fetropar - edição 63

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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ Ed. 63 - SETEMBRO/OUTUBRO DE 2012 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

REGULAMENTAÇÃO

MPT, CNTTT e federações filiadas pedem a revogação da Resolução 417 REALIZADO II SEMINÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRÂNSITO

GREVE EM PARANAGUÁ TERMINA COM ACORDO

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA


PALAVRA DO PRESIDENTE

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Epitácio Antonio dos Santos 1° Vice Presidente: João Batista da Silva 2° Vice Presidente: Ronaldo José da Silva 3° Vice Presidente: Luiz Adão Turmina

Resolução contra a vida

4° Vice Presidente: Dino Cesar Morais de Mattos

A Resolução 417 do Contran não atenta somente contra a legislação, atenta contra a vida de todos os usuários das rodovias desse país.

Secretário Geral: Anderson Teixeira Sec. Geral Adjunto: Noel Machado da Silva Sec. de Finanças: Evaldo Antônio Baron Sec. de Finanças Adjunto: Olímpio Mainardes Filho Sec. de Imprensa e Comunicação: Hilmar Adams

É inadmissível que um órgão que não tem competência para alterar leis, publique uma Resolução que “recomenda“ o descumprimento de uma Lei sancionada pela presidente da República. Foi exatamente o que o CONTRAN fez, “recomendou“ através da Resolução 417 que a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão dos motoristas, não fosse fiscalizada pelos órgãos de trânsito, ou seja, permitiu que os motoristas autônomos continuem a fazer jornadas de trabalho exorbitantes sem controle e sem serem multados.

Sec. de Educação Sindical e Cultura: Josiel Tadeu Teles Sec. de Organização Sindical e Relações Sindicais: Laudecir Pitta Mourinho Sec. de Negociações Coletivas e Jurídico: José Aparecido Faleiros Sec. de Relações com Motociclistas e Similares: Agenor “Cacá” Pereira

SUPLENTES DA DIRETORIA Enio Antonio da Luz, Damazo de Oliveira, Hailton Gonçalves, Aparecido Nogueira da Silva, Sérgio Paulo Kampmann, Gilberto Maurício Amorim, José Luiz Kogeraski, Josiel Veiga, Lourival Gabriel da Costa, Jonas Cleiton Comissio, Michel Marques de Almeida e Sérgio Machado dos Santos.

CONSELHO FISCAL EFETIVO Alcir Antônio Ganassini

A CNTTT, Fetropar, MPT e demais entidades favoráveis à Lei 12.619/2012 e à vida estão tomando as medidas necessárias para que a Lei seja aplicada e respeitada na sua totalidade.

Cláudio Francisco Mistura Jair Korobinski

CONSELHO FISCAL SUPLENTES Lourenço Johann João de Deus Caxambu Edilson Marenda

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A CNTTT - EFETIVO Vicente Venuk Pretko Elizeu Manuel Sezerino

EPI EP PITÁ TÁCI ÁCI CIO O ANTÔ TÔN NIO N IO DO OS S SANTO SANTOS S Presidente da FETROP FETROPAR PAR

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A CNTTT - SUPLENTES Antônio da Conceição Peron Cleuton Antonio Kanigoski ENTIDADE FILIADA À:

O PORTAL DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS: EXPEDIENTE Textos: July Portioli Fotos e edição: July Portioli e Anderson Silveira Diagramação e projeto gráfico: Anderson Silveira e July Portioli

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Ilustrações e infográficos: Anderson Silveira Jornalista Responsável: July Portioli - MTE 9234/PR Impressão: Gráfica Monalisa Tiragem: 20 mil exemplares As matérias assinadas são de responsabilidade única e exclusiva dos autores. Sugestões e críticas: imprensa@fetropar.org.br

Rua Prof. Dr. Pedro Macedo da Costa, 720 - Vila Izabel CEP: 80320 - 330 - Curitiba-PR Fone e fax: 41 3015 - 3300 fetropar@fetropar.org.br


GIRO DE NOTÍCIAS

TRABALHO E PERSEVERANÇA

Sincvraap inaugura subsede em Astorga O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Apucarana e Região – SINCVRAAP inaugurou em setembro uma subsede em Astorga. Esta é a segunda subsede inaugurada pelo SINCVRAAP, o sindicato mantém também uma subsede em Ivaiporã.

Sintrau lança a Cartilha do Trabalhador A cartilha é feita em quadrinhos de forma interativa, apresentando os fatos que ocorrem no dia-adia dos trabalhadores: jornada de trabalho, hora extra, FGTS, licença maternidade, saúde no trabalho, assistência do sindicato e a regulamentação da profissão de motorista. O Objetivo é informar os trabalhadores dos direitos que eles possuem e desconhecem.”Os direitos trabalhistas conquistados com muita luta, precisam ser conhecidos,“, disse o presidente Hailton Gonçalves.

Sitrovel realiza jogo amistoso entre trabalhadores da Copacol O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cascavel – SITROVEL entregou no dia 06 de setembro dois jogos de uniformes para os trabalhadores da empresa Copacol em Cafelândia. Os trabalhadores fizeram um jogo amistoso e depois o Sindicato serviu um jantar de confraternização.

Realizada reunião da diretoria da Fetropar e ISC no dia 27 de setembro na sede da Fetropar em Curitiba

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Tempo de espera O “Tempo de Espera” tem o objetivo de indenizar o período que exceder a jornada normal quando o motorista ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias A Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista, trouxe uma inovação denominada de “Tempo de Espera” que tem objetivo de indenizar o período que exceder a jornada normal quando o motorista “ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embaçador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias” (§8° do art. 235-C da CLT). Em verdade não é uma novidade, pois a referida indenização existe na Comunidade Europeia, no Chile e nos Estados Unidos a muitos anos, devido a condição especial da profissão de motorista. Desde modo, a lei trouxe justiça aos profissionais do volante, pois antes da referida norma, na maior parte das vezes eram enquadrados na exceção do art. 62, I da CLT, e por não ter controle da jornada ficava dias em filas para carregar ou descarregar, bem como nos portos e em barreiras fiscais e alfandegárias e não recebia nada por isso, vez que remunerado muitas vezes por comissão, virava refém da situação catastrófica da falta de infraestrutura que transforma caminhões em armazém de produtos. Assim, após a jornada normal de 08 (oito) horas deverá receber uma indenização “com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento)”, conforme estabelece o §9° do art. 235-C da CLT. O artigo 4° da CLT dispõe que: “Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.” Nossos grifos. Em que pese o motorista esteja a disposição do empregador, o “tem4 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

po de espera” não deve ser confundido com a jornada de trabalho, e, portanto, não pode ser considerado hora extra por ser a exceção prevista do art. 4° da CLT. Por outro lado, se durante a jornada se houver situações fáticas de espera, está será considerada hora trabalhada, pois a disposição especial só permite a verba indenizatória no período após a jornada normal de trabalho.

“O tempo de espera foi um avanço sem precedentes e uma vitória da categoria dos motoristas que como dito antes é feito de refém pela falta de infraestrutura do agronegócio que transforma caminhões em armazéns“. Tito Antonio Oliveira dos Santos

A título de exemplo, se o motorista iniciar a jornada encostando o caminhão para o carregamento no embarcador e ficar 04 (quatro) horas para carga e em seguida dirigir por 06 (seis) horas até chegar no destinatário, e, finalmente ficar por mais 04 (quatro) horas para descarga,

neste caso, o início da jornada em que carregou o veículo é considerado hora trabalhada, às outras 06 (seis) horas de direção completam a jornada normal acrescida de 02 (duas) horas extras, contudo o período de 04 (quatro) horas para descarga do veículo no destinatário, este é “tempo de espera” e deve ser indenizado. Por tratar-se de verba indenizatória não há reflexos em previdência, 13° salário, FGTS e férias, sendo que recentemente a Secretaria de Inspeção do Trabalho, editou a Instrução Normativa n.° 99/2012, cujo no art. 6°, XXXVI, dispõe que não há incidência de FGTS e Contribuição Social por não considerar o “tempo de espera” como remuneração. O “tempo de espera”, em que pese seu caráter indenizatório, foi um avanço sem precedentes e uma vitória da categoria dos motoristas que como dito antes é feito de refém pela falta de infraestrutura do agronegócio que transforma caminhões em armazéns. A intenção da verba indenizatória de “tempo de espera”, em primeiro lugar é indenizar o motorista que fica impossibilitado de exercer sua função, qual seja dirigir, e, em segundo plano, de obrigar as empresas se organizarem para que não sejam penalizadas, vez que após o advento da Lei 12.619/2012 terão que indenizar seu empregado enquanto o caminhão fica parado sem render financeiramente para empresa. Tito Antonio Oliveira dos Santos Assessor Jurídico do SINTROPAB e SINTRODOV OAB/PR 51.486


Representantes dos rodoviários são eleitos vereadores em Curitiba No dia 07 de outubro, os rodoviários de Curitiba ganharam dois representantes na Câmara de Vereadores

Rogério Campos e Cacá Pereira

Cacá Pereira (PSDC), Secretário de Relações com Motociclistas e Similares da FETROPAR, Diretor técnico do Instituto São Cristóvão no mandato de 21 de maio de 2012 a 20 de maio de 2015 e presidente do Sintramotos, foi eleito com 3.838 votos – 0,42% dos válidos.

“Essa foi uma vitória da classe trabalhadora, estaremos lutando por mais conquistas e melhorias para os trabalhadores. Trabalhador tem que representar trabalhador!” Cacá Pereira

“Essa foi uma vitória da classe trabalhadora, ter uma representação no legislativo municipal é muito importante para os trabalhadores, principalmente para nossa categoria dos rodoviários - motoristas e motofretistas, estaremos lutando por mais conquistas e melhorias para os trabalhadores. Trabalhador tem que representar trabalhador!“, afirmou Cacá Pereira. Nosso outro representante Rogério Campos (PSC), tesoureiro do Sindimoc foi eleito para vereador da capital paranaense com 3.903 votos – 0,43% dos válidos. Rogério afirma que vai lutar pela sua categoria sem esquecer suas origens. “Eu sou trabalhador, comecei a trabalhar como cobrador em 1997, depois motorista e dirigente sindical, nunca esqueci minhas origens. É assim que vou continuar trabalhando. Vou lutar pelo fim da dupla função - motoristas de ônibus que trabalham também como cobradores e não vou esquecer da situação

dos cobradores nos tubos, que passam frio e tomam chuva no inverno por falta de estrutura“..

“Eu sou trabalhador, comecei a trabalhar como cobrador em 1997, depois motorista e dirigente sindical, nunca esqueci minhas origens. É assim que vou continuar trabalhando”. Rogério Campos

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I Seminário Jurídico da FETRONORTE e III Seminário Jurídico Nacional da CNTTT O evento aconteceu entre os dias 12 e 14 de setembro em Manaus –AM

O instrutor Ranulfo Peloso falou aos alunos sobre luta e organização popular

A FETRONORTE realizou o I Seminário Jurídico junto com o III Seminário Jurídico Nacional da CNTTT em Manaus - AM. O evento aconteceu entre os dias 12 e 14 de setembro e contou com palestras do Procurador do Trabalho da 10ª Região, Paulo Douglas Almeida de Moraes, do Desembargador Federal – Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Edson Bueno Souza, do Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, David Alves de Melo Júnior e do Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Luiz Eduardo Gunther.

como dirigente sindical e como membro do Grupo de Trabalho da CNTTT na luta que resultou na Lei que regulamentou a profissão de motorista. Representando os rodoviários do Paraná estiveram os representantes do Sindimoc, Sitrovel, Sinetrapitel, Sintrottol, Sindicap, Sintruv, Sinttromar e Sintrol.

Palestra do Procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida

Durante o evento foi editada a Carta de Manaus, documento assinado pelos participantes do evento em prol da aplicabilidade imediata da Lei 12.619/2012, que regulamentou o exercício da profissão de motorista. O presidente da Fetropar, Epit]acio Antonio dos Santos, foi homenageado durante o evento pela FETRONORTE pela sua contribuição 6 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

Epitácio Antonio dos Santos recebendo a homenagem


Fetropar participa de seminário sobre tabela de categorias promovido pela NCST A reunião teve o objetivo de esclarecer, orientar e sanar dúvidas às entidades, no sentido de construir uma nova atualização dos quadros das categorias econômicas e profissionais Diante da iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em abrir discussões com os representantes sindicais para construção de nova tabela de categorias profissionais, a Nova Central, juntamente com suas entidades filiadas, participaram do Seminário no dia 16 de outubro, no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em Brasília. A reunião teve o objetivo de esclarecer, orientar e sanar dúvidas às entidades, no sentido de construir uma nova atualização dos quadros das categorias econômicas e profissionais, da organização sindical brasileira, que servirá de referência para o reconhecimento de novas entidades. O presidente da Nova Central e da CNTI, José Calixto Ramos deu boas vindas aos representantes das entidades filiadas à NCST, ressaltando sobre o papel importante que cada uma delas tem na construção de uma nova tabela de categorias profissionais. “Serão 3 dias de discussões que teremos para tentar contemplar todos os planos, evitando com isso, conflitos e perdas às categorias”, ressalta. NCST a favor das Categorias Diferenciadas O presidente da Fetropar e Secretário Nacional das Categorias Diferenciadas da NCST, Epitácio Antonio dos Santos, ao apresentar as Categorias Diferenciadas, falou sobre o artigo nº 577, e da necessidade de um estatuto próprio para a categoria citada. Epitácio destacou o Art. 3º do Capítulo II do Estatuto Social da NCST, que afirma que “são princí-

Represnetantes da Fetropar e CNTTT participaram do evento

pios básicos da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST: “... IV– Manter e zelar pelo sistema de representação por categoria profissional, com as categorias diferenciadas, inclusive“; Epitácio lembrou também da Carta de Princípios da NCST, onde está afirmado que serão respeitados: “16 – OS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AS CATEGORIAS DIFERENCIADAS Reconhecendo as especificidades de suas condições de trabalho, a NCST defenderá os profissionais liberais e os trabalhadores que exercem a profissão em categorias diferenciadas“. Por fim, o presidente da Fetropar citou o conceito de Categoria Diferenciada estabelecido no Art. 511 da CLT, esclarecendo possíveis dúvidas: § 3º - Categoria profissional diferenciada é a que se for-

ma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. “É por tudo isso que apresentei, que reforço a posição da nova central em defender as categorias diferenciadas”, finalizou Epitácio.

Epitácio Antonio dos Santos, presidente da Fetropar FETROPAR | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | PÁG. 7


XII Seminário preparatório para as negociações coletivas de 2013 Dirigentes avaliam positivamente as negociações realizadas em 2012 e aprovaram o rol básico de reivindicações para as negociações coletivas de 2013

Mesa de abertura do XII Seminário

O evento aconteceu nos dias 25 e 26 de outubro em Campo Largo – PR e contou com a presença de dirigentes de todos os sindicatos filiados à Fetropar. O objetivo do seminário foi debater e estabelecer um rol básico com a pauta de negociações coletivas que a Federação e os sindicatos irão utilizar como base nas negociações com os representantes das empresas de transporte ao longo do ano de 2013. José Aparecido Faleiros, coordenador da comissão de negociações coletivas da Fetropar, ressaltou a importância do evento. “É importante que os dirigentes se reúnam para exporem os problemas da sua região, fazendo assim uma avaliação das negociações coletivas do ano que passou. O contato entre dirigentes e trabalhadores é fundamental, pois cada dirigente conhece sua base e suas necessidades, diante dessas necessidades são formados, para cada 8 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

José Aparecido Faleiros, Secretário de Negociações Coletivas da Fetropar

setor econômico, um rol de reivindicações específicas“ afirmou Faleiros. Os participantes se dividiram em quatro grupos para discutir a respeito das negociações realizadas em 2012 e o que pode ser melhorado em 2013, depois expuseram seus apontamentos para os demais participantes. Todos os grupos avaliaram positivamente os Acordos e Conven-

ções Coletivas negociados em 2012, elogiando o trabalho da Comissão de Negociação da Fetropar. Por fim, depois de exporem os problemas de cada regiãoAção Popular e chegarem a um consenso, os dirigentes aprovaram o rol básico de reivindicações para as negociações coletivas de 2013.


Palestra Professor Marcos Kniess Dirigentes avaliam positivamente as negociações realizadas em 2012 e aprovaram o rol básico de reivindicações para as negociações coletivas de 2013 Os dirigentes sindicais também tiveram uma palestra motivacional com o professor Marcos Kniess, que deu importantes dicas para os dirigente de como se relacionar com os associados e como ser um bom líder. Para o professor, é fundamental que os associados saibam que os seus líderes estão no comando para fazer a diferença, lutar pelos seus direitos, os representar da melhor forma. “Os associados estão cada vez mais informados, mais participativos, isso faz com que sejam mais críticos. Os líderes precisam acompanhar esse avanço“ afirmou Marcos. Com uma palestra dinâmica, o professor Marcos passou aos participantes uma mensagem positiva sobre a liderança sindical, ressaltando que o bom relacionamento com o associado é essencial para a que o sindicato tenha o respeito dos trabalhadores.

Palestra do professor Macor Kniess

Dinâmica na palestra motivacional do professor

Avaliação do DIEESE Cid Cordeiro, economista do DIEESE, avaliou as negociações coletivas realizadas pela Fetropar em 2012 e as perspectivas para o ano de 2013. Para Cid, o ano de 2012 foi histórico para as negociações coletivas. “Esse ano tivemos um resultado muito positivo nas negociações, tivemos 37,1% de negociações com aumento real entre 2% e 3%“ afirmou Cid. A expectativa para 2013 é das melhores para o economista, “com a economia aquecida os ganhos salariais aumentam também, a expectativa é manter a média de aumento do ano de 2012“ concluiu.

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MPT, CNTTT e federações filiadas pedem a revogação da Resolução 417 Conheça as medidas que foram tomadas pela CNTTT, MPT e demais entidades para a aplicação imediata da Lei 12.619/2012 Desde que o CONTRAN publicou a Resolução 417 no dia 12 de setembro de 2012, adiando a fiscalização de trânsito da Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista estabelecendo o controle da jornada de trabalho, estão sendo tomadas medidas para o cancelamento dessa Resolução e para que a Lei seja cumprida imediatamente. Além dessas medidas que foram tomadas, as entidades favoráveis a Lei contam com o apoio da Confederação Nacional do Transporte – CNT e da Polícia Rodoviária Federal, que é parceira da CNTTT e do Ministério Público do Trabalho na Operação Jornada Legal, que fiscalizou o cumprimento da jornada de trabalho em vários pontos do país.

Denúncia ONU A denúncia foi feita pela Nova Centra Sindical de Trabalhadores – NCST, CNTTT e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte e encaminhada ao Secretário Geral da ONU Ban Ki-Moon com base no descumprimento da Resolução n° 2/2009 da ONU por parte do governo brasileiro, que por meio da Resolução 417 do Contran, nega-se a dar efetividade à Lei 12.619/2012. O governo brasileiro assumiu um compromisso com a ONU onde previa mecanismos de fiscalização do trânsito para diminuição de acidentes e mortes nas vias. A Lei 12.619/2012 justamente prevê o controle da jornada dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, o que, indiscutivelmente, reduziria o número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito no Brasil .

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Mandado de segurança O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Confederação dos Trabalhadores em Transportes Terrestres entraram com um mandado de segurança na 21ª Vara do Trabalho em Brasília pedindo a revogação da Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o procurador do Trabalho Alessandro Miranda dos Santos, a resolução não pode suspender uma lei. “Isso não pode ocorrer. A resolução é uma recomendação e não tem o poder de suspensão”. O número do processo é 02054/2012/21 e os reclamados são o Conselho Nacional de Transito - Contran, Julio Ferraz Arcoverde, Jerry Adriane Dias Rodrigues, Guioval Nunes Laport Filho, Rone Evaldo Barbosa, Esmeraldo Malheiros Santos, Luiz Otávio Maciel Miranda, José Antonio Silvério, Rudolf de Noronha e Luzia Gomide de Faria Vianna.


Decreto Legislativo – Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá e Deputado Federal Mário Negromonte Os Deputados Federais Arnaldo Faria de Sá e Mario Negromonte deram entrada no Projeto de Decreto Legislativo para anular a Resolução 417 do CONTRAN. Dentre as justificativas para o Decreto, o Deputado Arnaldo Faria de Sá afirmou que é inaceitável dividir as rodovias do país entre as fiscalizadas – e seguras, das demais. “Causa estranheza que a Resolução contenha referência às rodovias federais e apenas a elas. Pergunta-se: vale a regra da “recomendação” para as rodovias estaduais? O CONTRAN dividiu o trânsito nas rodovias brasileiras em dois segmentos: nas rodovias federais não haverá fiscalização, nas demais haverá? E a lei, aplicase nas rodovias estaduais, mas não se aplica nas rodovias federais? São dois “Brasis”? É a insegurança jurídica total para o cidadão“ afirmou o Deputado.

Ministério Público do Trabalho O Ministério Público do Trabalho deu um prazo até o dia 19 de outubro para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancelar a Resolução 417/2012. Porém esse prazo não foi cumprido pelo Contran. Para o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à sociedade. Na nota recomendatória, o MPT apontou que a resolução do Contran impede o acesso dos motoristas a direitos fundamentais. Além disso, para o MPT, a competência do Contran, órgão do poder executivo, não o autoriza a negar vigência à lei ordinária regularmente aprovada pelo Parlamento.

Ação Popular A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT, convocou os delegados do conselho para uma assembleia geral no dia 23 de outubro para discutir e deliberar sobre as atitudes que serão tomadas para que a Lei 12.619/2012 seja cumprida imediatamente. Na assembleia foi aprovado um plano de luta e mobilizações em várias rodovias do país, que pretende unir motoristas empregados, autônomos, empresas e entidades representativas, para juntos exigir o cumprimento da Lei.

Justiça do trabalho A Justiça do Trabalho terá de julgar habeas corpus (HC) em favor dos caminhoneiros impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, dada no dia 2 de outubro em recurso do MPT, determina que a 20ª Vara do Trabalho em Brasília analise o HC preventivo que pede a garantia da liberdade de ir e vir dos motoristas profissionais e usuários nas rodovias. O HC foi proposto no dia 6 de setembro em razão da ameaça do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) de paralisar as rodovias em manifestação contrária à Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motoristas de transporte de carga e passageiros. A lei, que garante dignidade e segurança aos profissionais, pois prevê limite de jornada e descanso obrigatório, entrou em choque com os interesses daquele grupo econômico.

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Contran não tem competência para adiar a Lei 12.619/2012 “Se a Lei está em vigor não se pode, ainda que por recomendação, sugerir seu descumprimento como fez a Resolução 417 do Contran“ O advogado e professor do Direito de Trânsito, Marcelo José Araújo, da OAB do Paraná, afirma que a Lei 12.619/12 está em vigor e que o Contran não tem poder para adiar sua entrada em vigor, como pretende, com a publicação da Resolução 417. A primeira ponderação feita por Marcelo é que o CONTRAN é um órgão do Poder Executivo (assim como todos do Sistema Nacional de Trânsito), e não do Legislativo, portanto sua competência normativa (‘legislativa’) se dá quando a Lei outorga essa incumbência, o que não é o caso da Lei 12619, portanto se trata de uma Lei autoaplicável que não clamava por regulamentação do colegiado. A nova Resolução 417 está ‘recomendando’ que não seja feita ‘fiscalização punitiva’ nas rodovias federais que não oferecerem condições de segurança e conforto para cumprimento do tempo de descanso e repouso. Primeiro que ‘recomendação’ não poderia tem caráter coercitivo, é mera sugestão, opinião ou algo parecido. Ainda assim é uma ‘recomendação’ para o não cumprimento da Lei. “Ora, se a Lei está em vigor não se pode, ainda que por recomendação, sugerir seu descumprimento. Outro detalhe é classificar a fiscalização em ‘punitiva’ e/ou ‘educativa’. Ocorrendo o fato tipificado deve o agente lavrar a respectiva autuação, é o que nos diz o Art. 280 do Código de Trânsito“, afirma Araújo. A penalidade a ser aplicada é que assume caráter punitivo e até educativo, como resposta ao ato e com intuito de mudança de comportamento. Quem fiscaliza as vias são os órgãos executivos e executivos rodo12 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

Policial Rodoviário Federal fiscalizando o tacógrafo

Recomendação não poderia tem caráter coercitivo, é mera sugestão, opinião ou algo parecido. Ainda assim é uma ‘recomendação’ para o não cumprimento da Lei“. Marcelo Araújo - Advogado

viários, portanto o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito não poderia ingerir na atribuição de tais órgãos executivos, nesse caso o CONTRAN sequer seria instância recursal para penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização da União (PRF e DNIT) porque a respectiva infração é de natureza grave, e a competência do CONTRAN nesse caso é apenas para as gravíssimas. Do ponto de vista trabalhista, a Lei 12.619/12 está em vigor. No seu texto prevê várias conquistas para os motoristas empregados, inclusive na questão do limite do tempo de direção. Tanto está em vigor, considerando as alterações que produziu na CLT, que o Ministério Público do Trabalho anunciou que vai iniciar a fiscalização rigorosa nas próximas semanas.


Fiscalização trabalhista da Lei 12.619 está em vigor “Se a Lei está em vigor não se pode, ainda que por recomendação, sugerir seu descumprimento como fez a Resolução 417 do Contran“ A Resolução 417 do CONTRAN adiou a aplicação das multas por 180 dias, porém, o adiamento é válido somente para o Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, as multas de trânsito relacionadas à regulamentação . Com relação aos direitos trabalhistas, a Lei 12.619/2012 está em vigor, ou seja, todos os direitos que foram acrescentados na CLT devem ser cumpridos por empresas e motoristas com vínculo empregatício, ou seja, com carteira assinada. A fiscalização dos direitos trabalhistas é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a multa em caso de descumprimento da Lei é aplicada à empresa. A jornada de trabalho estabelecida na regulamentação é um direito trabalhista e, caso o empregado seja induzido a descumpri-lo, poderá denunciar ao seu sindicato para que sejam tomadas as providências necessárias. A grande imprensa está causando uma confusão ao divulgar o adiamento da fiscalização da Lei, é necessário deixar claro que a mesma lei alterou a CLT, acrescentando direitos trabalhistas pra os motoristas, e o Código Brasileiro de Trânsito – este último que foi adiado a fiscalização. Portanto, companheiros motoristas, fiquem atentos para que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos.

Caso contrário, denuncie!

Direitos dos motoristas com vínculo empregatício: - Jornada de trabalho de 8 horas diárias, com a possibilidade de duas horas extras por dia remuneradas com um valor 50% superior ao da hora normal ou valor superior caso previsto em Acordo ou Convenção Coletiva. - Período de descanso diário será de 11 horas a cada 24 horas, além de 1 hora, no mínimo, para refeição. O repouso diário poderá ser feito na cabine leito do caminhão, em alojamento ou hotel. - Nas viagens com duração de mais de 7 dias deve haver um descanso semanal ininterrupto de 36 horas, podendo ser fracionadas em um 30 e depois mais 6, usufruídas na mesma semana. Para viagens que não ultrapassarem 7 dias, o descanso semanal será de 35 horas. - As horas de espera, aquelas que o motorista aguardar para carga ou descarga do veículo no embarcador, no destinatário, nas barreiras fiscais estaduais ou aduaneiras, após exceder a jornada de trabalho serão indenizadas ao motorista com adicional de 30% sobre o valor da hora normal. - Adicional noturno caso trabalhe das 22 horas até as 5 horas do outro dia. As horas noturnas serão acrescidas de adicional de 20% sobre o valor da hora normal. - Férias e décimo terceiro – para muitos comissionados esses direitos não eram pagos com a justificativa de estarem inclusos nas comissões. - Seguro obrigatório pago pelo empregador no valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria. - Tratamento pelo SUS preventivo, terapêutico e reabilitador, principalmente para doenças que mais acometem os motoristas.

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Fetropar participa da 2° Operação Jornada Legal realizada pelo MPT em parceria com a Polícia Rodoviária Federal Durante a operação, os representantes da Fetropar distribuíram as Cartilhas da Regulamentação e tiraram dúvidas dos motoristas sobre a legislação

Representantes da Fetropar, Sintracarp e Sindicap no Posto Taquari

A 2° edição da Operação Jornada Legal, promovida pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, CNTTT e Fetropar, foi realizada no dia 30 de outubro. A Operação Jornada Legal teve a sua primeira operação no dia 25 de julho deste ano, com caráter educativo. Procuradores do trabalho e policiais rodoviários federais paravam motoristas de transporte de carga e passageiros e apresentavam as novas regras da Lei 12.619/12. Assim como na primeira operação, nessa 2ª fase, a fiscalização ocorrerá em vários pontos do país simultaneamente. Porém, desta vez ela será repressiva. Isso significa que, se os procuradores do trabalho constatarem violações às regras trabalhistas da lei, serão lavradas autuações ou haverá o chamamento de empresas para firmar termos de ajustamento de conduta. 14 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

Representantes do Sindicap orientam motorista a respeito da regulamentação

No Paraná, a Operação foi realizada em seis postos de fiscalização. Na região de Curitiba, foram fiscalizados os motoristas no Posto Taquari, na BR 116, e na região metropolitana em São Luiz do Purunã, na BR 277, com a presença do Procurador do Trabalho Gláucio Araújo. Para o Policial Rodoviário Federal, Fernando Costa, “a orien-

tação é importante para que os motoristas, mesmo que ainda não estejam sendo multados, saibam como trabalhar dentro da Lei“ afirma. Os motoristas empregados já devem estar cumprindo a Lei e caso o MPT constate irregularidades a empresa será chamada para prestar esclarecimentos e, se necessário, será autuada.


Participação dos Sindicatos Filiados Os Sindicatos filiados à Fetropar participaram da Operação Jornada Legal em todo o Paraná, cada sindicato trabalhou na sua região

União da Vitória

Cascavel

Marialva

Guaíra

Sintruv, Sintropab, Sitrofab e Sintrar

Sinttromar, Sincvraap, Sinttrol e Sintrocam

Sitrovel, Sintrodov, Sintropab e Sinetrapitel

Sintrau e Sinttrotol

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NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Após greve, motoristas do transporte escolar de Cascavel receberão o piso Cerca de 2,5 mil alunos da rede pública de ensino ficaram sem transporte escolar

Funcionários do transporte escolar em frente ä empresa

Os 37 motoristas da empresa que foi contratada pela Prefeitura de Cascavel para fazer o transporte dos alunos da rede pública de ensino ficaram de braços cruzados durante todo o dia 20 de setembro. Nas primeiras as cinco horas da manhã, os motoristas se aglomeraram em frente à empresa e estacionaram um ônibus bloqueando o acesso ao pátio da empresa. Os motoristas estavam trabalhando desde maio do ano passado sem que a empresa cumprisse a convenção coletiva da categoria, que determinava o aumento de salário para R$ 1.347,00. Na convenção deste ano, os motoristas conseguiram que os vencimentos fossem aumentados para R$ 1.482,00. Entretanto, eles continuavam recebendo R$ 889,00 mais uma cesta básica de R$ 110,00. 16 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

Trabalhadores pediram reajuste firmado em convenção passada

Agora eles vão ter que cumprir o piso no valor de R$1.482,00. Era um descaso o motorista receber R$889,00. João Cláudio Mistura - Presidente Sinetrapitel

A greve já havia sido anunciada e a empresa entrou com uma liminar pedindo a proibição, mas o pedido foi negado pelo juiz do Trabalho, Silvio Claudio Bueno. Após o termino da greve, de acordo com o presidente do Sinetrapitel, João Cláudio Mistura, os empresários prometeram cumprir o piso salarial no valor de R$ 1.482,00.


NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Vereadores aprovam o fim da dupla função nos ônibus de Curitiba Apenas os Ligerinhos podem continuar operando sem cobrador já que o pagamento da passagem é feito na estação tubo antes do embarque Defendida pela empresas de ônibus que acabam economizando com salários, a dupla função do motorista de veículo urbano, que dirige e cobra ao mesmo tempo, começa a enfrentar resistências em diversas cidades. O texto ainda precisa passar pela apreciação que aprova a redação final, na Câmara. Depois disso, passará ao prefeito Luciano Ducci, que tem o poder de sancionar ou vetar o projeto. No caso de haver veto, o texto volta à Câmara para nova discussão. O projeto de lei prevê para empresa que for flagrada pela primeira vez com motorista exercendo dupla função advertência escrita e prazo de 30 dias para defesa. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 10 mil correspondente a cada veículo. Depois do julgamento, se o problema persistir, a empresa de ônibus pode perder o direito de operar. As companhias de ônibus têm até 120 dias para se adequarem ao projeto a partir da publicação da lei. A categoria se mobilizou em frente à Câmara, aguardando o início da sessão. O presidente do SINDIMOC, Anderson Teixeira, manifestou a indignação pela dupla função. “Exigir que dirija e cobre passagens ao mesmo tempo, dividindo sua atenção entre dois ofícios, chega a ser equivocado, quando o

Trabalhadores protestaram na Câmara conta a dupla função

Exigir que dirija e cobre passagens ao mesmo tempo, chega a ser equivocado, quando o próprio código de transito diz que é proibido retirar as mãos do volante exceto para manusear os botões do painel”.

próprio código de transito diz que é proibido retirar as mãos do volante exceto para manusear os botões do painel” afirmou. Os vereadores que defendem o fim da dupla função dizem que é perigoso para o motorista, para os passageiros e pessoas que estão à volta do ônibus, a pé ou em outros carros, o fato de o condutor do ônibus ter sua atenção prejudicada. Além disso, dirigir e cobrar pode causar aumento do estresse que já é grande na profissão.

Anderson Teixeira - Presidente Sindimoc FETROPAR | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | PÁG. 17


NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Representantes dos sindicatos filiados à Fetropar se reúnem com SPAIPA Objetivo da reunião foi a discussão dos termos do Acordo Coletivo de trabalho para o próximo período 2012/2013

Reunião com a SPAIPA

No dia 23 de outubro os representantes do SITROVEL, Jonas Cleiton Comissio e Clodoaldo Rodrigues, do SINTTROMAR, Emerson Luiz Viana, do SINTRODOV, Alcir Antônio Ganassini e o Secretário de negociações coletivas da FETROPAR, José Aparecido Faleiros se reuniram com os representantes da empresa SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, Jurandir Adalberto Fernandes Moreira, Valmir Werneck e Vilmar Beneli de Oliveira, para discutir os termos do Acordo Coletivo

de Trabalho para o próximo período 2012/2013. Os representantes dos trabalhadores apresentaram a seguinte proposta: 01)Reajuste de 11% nos salários; 02)Garantia mínima de remuneração de R$ 1.672,35 para o motorista e R$1.258,46 para o auxiliar; 03)Gratificação por tempo de serviço de R$ 20,00 por ano trabalhado; 04)Ticket Alimentação de R$ 2.640,00, pagas em 12 parcelas de R$ 220,00

cada; 05)PPR de 100% da remuneração de cada empregado com pagamento em 2013; 06)Kit material escolar no valor de R$ 128,00 por empregado ou filho; 07)Ticket Refeição de R$ 15,00 ao dia; 08)Manutenção das demais cláusulas do ACT; Os representantes da SPAIPA levarão a proposta para a empresa e uma nova reunião será marcada.

Encerradas as negociações com o comércio de Cascavel No dia 10 de outubro, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cascavel – SITROVEL, encerrou as negociações salariais com o SINDILOJAS e SINCOPEÇAS, o reajuste foi de 8% e para os pisos salariais de acordo como segue: PISO SALARIAL / VALOR / % CARRETA/BITREM 15% de aumento

-

R$1.295,00

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TRUCK - R$1.082,00 15% de aumento TOCO - R$ 947,00 15% de aumento VEÍCULOS LEVES R$ 863,00 15% de aumento MOTOCICLISTAS R$ 742,00 15% de aumento

Jonas Cleiton Comíssio, Hilmar Adams, e os representantes do Sindilojas e Sincipeças

AJ. DE MOTORISTA - R$ 770,00 28,33% de aumento


NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Sitrovel se reúne com empresa Embalagens Lupatini A empresa busca através do ACT regular uma situação pontual referente aos motoristas, um adicional para que os motoristas que náo tenham carga efetuem a limpeza do veículo No dia 09 de outubro, Jonas Cleiton Comissio, Secretário Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cascavel – SITROVEL, recebeu a visita de Sidinei Lupatini, proprietário da empresa EMBALAGENS LUPATINI LTDA. O motivo da visita foi a busca por informações e a abertura para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho. A empresa busca através do ACT regular uma situação pontual referente aos motoristas, no sentido de que a empresa efetue o pagamento de um adicional sobre os salários de 20% para que o trabalhador na semana em que não tenha carga possa efetuar a limpeza de seu veículo de trabalho.

A entidade sindical solicitou

Jonas Cleiton Comíssio, Hilmar Adams e Sidinei Lupatini

que a empresa implante o PCMSO NR7 e o PPRA NR9, bem como as medições referentes à NR15 especialmente no anexo 01 que trata de Ruído, anexo 03 Calor, anexo 07 Radiação (luz solar), anexo 08 Vibrações, anexo 09 Frio e anexo 10 Umidade.

“Depois de efetuadas as referidas medições será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores para juntos definirmos os parâmetros da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho“ afirmou Jonas.

Sinttromar realiza audiência para ouvir trabalhadores A audiência pública foi realizada no dia 21 de agosto com os motoristas do transporte coletivo urbano de Maringá, para que os trabalhadores pudessem expor as dificuldades da dupla função - dirigir e cobrar. Segundo o relato dos trabalhadores depois da extinção da figura do cobrador nos coletivos, a situação se agravou bastante, também reclamaram bastante da dupla pegada. Denunciaram também que hoje muitos companheiros precisam fazer o uso de antidepressivos.

Trabalhadores expõe suas dificuldader no local de trabalho

Na visão do presidente do Sinttromar, Ronaldo Silva, a audiência foi uma abertura oportuna porquê abre a discussão sobre a questão da dupla função e outros problemas en-

frentados pelos trabalhadores, esses relatos irão auxiliar nos trabalhos do Sindicato junto aos trabalhadores.

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ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS CONFIRA O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES FIRMADAS PELA FETROPAR

SINDICATO DOS REVENDEDORES DAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS DO ESTADO NO PARANÁ - SINREGÁS – PR

PISO SALARIAL

R$ 825,00 E -– Motoristas Vendedor e EntreFica estabelecido aos condutores ga Automática domiciliar e indusde veículos rodoviários Motoristas trial Condutores de Veículos leves e Motociclistas abaixo relaciona- e com capacidade de carga. até 4 todos, por 220. horas mensais, os se- neladas (MB. 608/708/908/F4000) guintes pisos salariais: e semelhantes, a partir de 1º de setembro de 2012: R$ 815,00 A - Motoristas condutores de Bitrem e Semi Reboques, a partir de F -– Motorista, Motociclistas e 1º de setembro de 2012: R$ 1.340,00 Similares Vendedores e Entrega Automática domiciliar e indusB - Motoristas condutores de Car- trial Condutores de Veículos leves reta simples ou trucada, a partir de e com capacidade de carga. até 2 1º de setembro de 2012: R$ 1.182,00 toneladas (SAVEIROS, PAMPAS, CHEVI, TUPIC, CURRIER, KOMC - Motoristas de Viagem, Ven- BIS, MOTOCICLETAS COM SIDdedor e Entregador Automática CAR) e semelhantes, a partir de 1º domiciliar e industrial condutores de setembro de 2012: R$ 812,00 de caminhão truck, a partir de 1º Parágrafo Primeiro: Poderá a emde setembro de 2012: R$ 975,00 D presa além dos pisos salariais aci-– Motoristas Vendedor e Entrega ma, sem prejuízos de pagamento Automática domiciliar e industrial das horas extraordinárias efetivacondutores de caminhão no toco , mente trabalhadas, bem como seus a partir de 1º de setembro de 2012: reflexos, ajustar com seus empre20 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR

gados mediante aditivo ao contrato individual de trabalho formas adicional de pagamento por comissão, afim de dinamizar a venda de gás, observando os critérios da Lei 12.169/2012, em especial o Artigo 235 - G que regulamentou a profissão de motorista, possibilitando pagamento de comissão aos empregados. Parágrafo Segundo: A comissão quando implementada pela empresa fará parte do cálculo do 13º salário, férias, e dos repousos semanais remunerados (domingos e feriados), para todos os efeitos legais.


ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS CONFIRA O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES FIRMADAS PELA FETROPAR

SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA (SINTRAMOTOS) PISO SALARIAL Fica garantido como piso salarial aos empregados motociclistas e ciclistas das empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO, a partir de 1º de outubro de 2012, o valor de R$ 768,00 (Setecentos e Sessenta e Oito Reais) e / ou R$ 3,49 (Três Reais e Quarenta e Nove Centavos) por hora laborada em horário normal. REAJUSTE SALARIAL: A partir de 1º outubro de 2012, os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão corrigidos em 6,68% (seis vírgula sessenta e oito por cento), incidentes sobre os salários praticados em outubro de 2011, para salários acima do piso, já reajustados pela CCT anterior. Vigência e Base Territorial e Apli-

cação: A presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 01.10.2012 até 30.09.2013, para todas as cláusulas sócias e econômicas para os empregados motociclistas e ciclistas em Hotéis, Apart-Hotéis, Flats, Fast Food, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascarias, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, e Empresas que comercializam Alimenta-

ção Preparada e Similares; na base territorial do sindicato profissional, nos municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva Do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piraquara, Pinhais, Quatro Barras, Quintandinha, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais.

SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA (SINDICAP) PISO SALARIAL Fica garantido o piso salarial aos empregados (motoristas e motociclistas) das empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO, a partir de 1º de dezembro de 2012: Piso salarial dos motoristas o valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) e Piso salarial para motociclistas e similares de R$ 768,00 (Setecentos e sessenta e oito Reais).

cação: a PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO terá vigência de 12 (doze meses), começando a partir de 01.12.2012 à 30.11.2013, para todas as cláusulas, sociais e econômicas nos municípios de: Paranaguá, Pontal do Paraná, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Municípios que venham ser desmembrados destes, no período da vigência da presente Convenção Vigência e Base Territorial e Apli- Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO – REAJUSTE SALARIAL: A partir de 1º dezembro de 2012, os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão corrigidos em 6,68% (seis virgula sessenta e oito por cento), incidentes sobre os salários devidos em dezembro de 2011, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

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ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS CONFIRA O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES FIRMADAS PELA FETROPAR

SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E BENS MÓVEIS DO ESTADO DO PARANÁ – SINDILOC PISO SALARIAL

lares que vierem a ser produzidos, latoeiro (funileiro), pintor e eletriequipados ou não com mecanismo cista..................................R$ 825,00; Assegura-se a partir de Agos- operacional..................R$ 1.070,00; to/2012, os seguintes pisos salak) – Para demais funções ............... riais: g) - Para Motoristas de veículos ..........................................R$ 825,00. leves, como automóveis em geral, a) – Para Motoristas de Bitrem, utilitários, caminhões de pequeno Parágrafo Único: Para efeito das Semi Reboque e Julieta, equipados porte de até 3000 kilos e operado- letras “A”, “B”, “C” “E” “F” e “G” ou não, com mecanismo Operacio- res de empilhadeira e máquinas acima, considera-se como mecanal ...............................R$ 1.430,00; equipados ou não, com mecanis- nismo operacional”, equipamento mo operacional.............................. .. adicional instalado em veículo, tais b) - Para Motoristas de Carreta ......................................R$ 1.060,00; como: guindaste, braço mecânico, Simples ou trucada, equipados ou plataformas, caçambas e assemenão, com mecanismo operacional g.1) – Para efeito desta cláusula, lhados. e ônibus........................R$ 1.300,00; considera-se veículos leves utilitários: Besta, Topic, Sprinter, Vans, REAJUSTE DE SALÁRIOS E PISO c) - Para Motoristas de cami- Kombi, Renault, Master, Ducato, SALARIAL nhões Truck, equipados ou S-10, D-20, Blazer, F-1000, F-250, não com mecanismo operacio- F-350, Toyota Hilux, Nissan Fron- Os salários fixos, ou a parte fixa nal.................................R$ 1.120,00; tier, Caravalle, Mitsubishi L-200, dos salários percebidos em Agosto Ranger, Peugeot de 2011, já corrigidos na forma da d) - Para Motoristas de Micro-ôni- Boxer, Daily, K 2400, K 2400, K Convenção Coletiva de Trabalho bus equipado com rodado duplo no 2700, Hyundai HR, ou similares, anterior, serão reajustados em 1º eixo traseiro..................................... .. e ainda, outros veículos similares de Agosto de 2012, com a aplica......................................R$ 1.100,00; que vierem a ser produzidos; ção do percentual de 7% (sete por cento) como resultado de livre nee) - Para Motoristas Ambulância h) - Para “Motociclistas e Simila- gociação entre as partes. equipado ou não com rodado du- res”............................... R$ 841,00; plo no eixo traseiro......................... ....................................R$ 1.100,00; i) - Para “Ajudantes de motoristas”....................................R$825,00; f) - Para Motoristas de caminhões Toco, e caminhões de mé- j) - Para “mecânico, latoeiro (funidio porte, com capacidade de leiro), pintor e eletricista” com excarga acima de 3000 kilos, como periência comprova na CPTS, nes608/680/709/712/715/815/850 tas funções de no mínimo 3 (três) /912/914/915/F-4000/C815/D- anos.................................R$ 977,00; -40/D-600/8.120/8.150/9.150, Agrale 8500, Agrale 9500, ou simi- l) - Para “Auxiliares de mecânico, lares, e ainda, outros veículos simi22 PÁG. | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2012 | FETROPAR


ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS CONFIRA O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES FIRMADAS PELA FETROPAR

SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ – SIMACO PISO SALARIAL

d) - Para Motoristas de “veículos Assegura-se a partir de 1º Agosto leves” (como Kombi, semelhantes de 2012, os seguintes pisos sala- e operadores de empilhadeira) e caminhões (como MB/680 e semeriais: a) - Para Motoristas de “Jamanta, lhantes), R$ 1.000,00. Carreta, Semi Reboques, Bitrem e e) - Para “Motociclistas” R$ 860,00 Ônibus”, R$ 1.400,00. b) - Para Motoristas de caminhões f) - Para “Ajudantes de motoristas” R$ 812,00 “Truck”, R$ 1.200,00. c) - Para Motoristas de caminhões REAJUSTE SALARIAL E PROde grande porte como “Toco”, R$ DUTIVIDADE Convenciona-se que as empre1.100,00.

sas representadas pelas Entidades Sindicais Patronais do Comércio Varejista abrangidas por esta convenção, adotarão os mesmos percentuais de reajustes salariais e Taxa de produtividade ou outros benefícios desta ordem que for determinado pela legislação em vigor nas respectivas datas-bases e condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho entre as Entidades Sindicais Patronais convenentes e a correspondente dos trabalhadores da categoria preponderante.

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANA - COMÉRCIO GERAL PISO SALARIAL Assegura-se a partir de 1º Agosto de 2012, os seguintes pisos salariais: a) - Para Motoristas de “Jamanta, Carreta, Semi Reboques, Bitrem e Ônibus”, R$ 1.400,00.

leves” (como Kombi, semelhantes e operadores de empilhadeira) e caminhões (como MB/680 e semelhantes), R$ 1.000,00. e) - Para “Motociclistas” R$ 860,00 f) - Para “Ajudantes de motoristas” R$ 812,00

b) - Para Motoristas de caminhões “Truck”, R$ 1.200,00.

REAJUSTE SALARIAL E PRODUTIVIDADE

c) - Para Motoristas de caminhões de grande porte como “Toco”, R$ 1.100,00.

Convenciona-se que as empresas representadas pelas Entidades Sindicais Patronais do Comércio Varejista abrangidas por esta convenção, adotarão os mesmos per-

d) - Para Motoristas de “veículos

centuais de reajustes salariais e Taxa de produtividade ou outros benefícios desta ordem que for determinado pela legislação em vigor nas respectivas datas-bases e condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho entre as Entidades Sindicais Patronais convenentes e a correspondente dos trabalhadores da categoria preponderante.

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Realizado curso de Transporte Escolar em Dois Vizinhos Para participar do curso é necessário ter habilitação, no mínimo, na categoria “D“

Alunos do Curso de Transporte Escolar

O curso de transporte escolar foi realizado nos dias 14, 15, 16, 21, 22 e 23 de setembro em Dois Vizinhos. Dentre os assuntos abor-

dados no curso estão Legislação de Trânsito, Direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente.

Os alunos aprenderam também a se relacionar da melhor maneira com os passageiros, prezando sempre pelo melhor convívio social.

ISC realiza curso de transporte coletivo em Francisco Beltrão O curso é necessário para aqueles que pretendem trabalhar com o transporte coletivo de passageiros O curso foi realizado nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de outubro na sede do Sitrofab, em Francisco Beltrão. Além dos assuntos abordados especificamente para o trânsito, o instrutor Miguel Pinheiro passou aos alunos dicas de como se relacionar com os passageiros da melhor forma possíveis e ainda como lidar com as diversas situações do dia a dia.

Alunos do Curso de Transporte Coletivo

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