Jornal Fetropar - edição 59

Page 1

Jornal da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná - Ed. 59 | nov/dez/jan e fev 2011/2012 | Distribuição gratuita - tiragem 20 mil

Regulamentação

Senadores aprovam o Projeto de Lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista Pág. 06

Greve

Mobilização

Motoristas e cobradores ganham Fetropar e CNTTT participam de reajuste de 10,5% após greve de reunião para discutir a licitação da dois dias ANTT

Pág. 03

Pág. 17

Formação

Fraude

Curso de Formação de Dirigentes Fetropar impede mais uma Sindicais prepara dirigentes para tentativa de fundação de o futuro sindicato fraudulento Pág. 19

Leia também: Nova diretoria toma posse no Sinttrotol | Aprovada lei que garante a permanência dos cobradores no transporte coletivo de Londrina | Sinttromar inaugura Sede Campestre | Com reajustes de até 36,98%, Sitrovel entra em acordo e descarta greve

Pág. 14


Acórdão do TRT-PR reconhece a existência de categoria profissional diferenciada em concessionária de rodovias (parte 3) Um bom ano O primeiro jornal do ano tem uma edição extraordinária – quadrimestral, e trás as notícias referentes aos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Na próxima edição, retomaremos a periodicidade bimestral, como de costume. O ano de 2011 foi muito positivo para os trabalhadores. Todas as Convenções Coletivas coordenadas pela Federação tiveram aumento real superior à inflação. Além disso, um grande passo foi dado em direção à realização no nosso sonho: O Senado aprovou o Projeto de Lei que regulamenta o exercício da profissão de motoristas no dia 13 de dezembro de 2011. Começamos 2012 com o pé direito e já em fevereiro conseguimos as assinaturas dos Líderes de Partido na Câmara para a votação em caráter de urgência do Projeto. A partir de agora é com os Deputados e, enfim, com a Presidenta Dilma. Desde 2005, venho participando dessa negociação que, sem dúvida, é a mais importante para os trabalhadrores que representamos. Enquanto os Acordos e Convenções Coletivas duram no máximo dois anos, a regulamentação da profissão vai durar por tempo indeterminado. A Federação continua na luta pelos direitos dos trabalhadores, pois essa vitória não será a única. Temos muito chão pela frente para garantir que os trabalhadores sempre tenham boas condições de trabalho e, principalmente, tenham seus direitos respeitados. Um bom ano a todos! Epitácio Antonio dos Santos é presidente da Fetropar e do Instituto São Cristóvão

*Por Sandro Lunard e André Passos

TRT: 06193-2008-663-09-00-0 (RO) LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL - O direito pleiteado na presente ação (cumprimento dos critérios de enquadramento e promoção estabelecidos em resolução empresarial) é, inequivocamente, de interesse da categoria, concluindo-se, assim, pela legitimidade ativa do sindicato, conforme dispõe a Constituição (artigo 8º, inciso III). É ampla a substituição e, de acordo com a regra constitucional, desnecessário que os substituídos autorizem, expressamente, o sindicato a promover a ação. Negado provimento. (TRT 4ª R. - RO 011592004-122-04-00-7 - Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira - J. 04.12.2008) (Ementas no mesmo sentido) PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AÇÃO COLETIVA DECLARATÓRIA - ROL DE SUBSTITUÍDOS - DISPENSABILIDADE - O entendimento que sustentava a exigibilidade da apresentação de rol de substituídos juntamente com a demanda coletiva caiu por terra com o cancelamento da súmula nº 310 do C. TST, já que todos os empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo sindicato passaram a ser atingidos pelos efeitos da coisa julgada, independentemente de serem filiados ou não ao ente sindical, o que, por óbvio, se afigura incompatível com a exigibilidade de apresentação da lista de substituídos, mormente porque não há como dimensioná-los, não havendo se falar in casu de falta de comprometimento com a regra de estabilidade subjetiva do processo, haja vista que os arts 103 e 104 do CDC, ao tratarem das hipóteses de litispendência e coisa julgada, solucionam a problemática, sem que seja necessária a apresentação do aludido rol com a interposição da demanda. Preliminar rejeitada. (TRT 23ª R. - RO 01377.2007.007.23.00-0 - Rel. Des. Luiz Alcântara - J. 18.06.2008) Ante o exposto, MANTENHO a r. sentença, desde já aduzindo que não há violação aos artigos 128, 282 e 460 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como ao artigo 859 da CLT. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA Em observância da aplicação das CCTs juntadas às fls. 43-63, a r. sentença condenou a ré ao pagamento dos seguintes direitos: a) Piso salarial, conforme cláusula 6ª - fls. 43/44, 47, 51, 54/55 e 59/60, com reflexos no pagamento das demais verbas contratuais e rescisórias, na medida dos respectivos pagamentos, quando existentes (13ºs salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado), inclusive FGTS + 40%; b) Anotação em carteira de trabalho, nos termos da cláusula 7ª - fls. 44, 47, 51, 55 e 60; c) Seguro de vida, nos moldes da cláusula 9ª - fls. 44, 47, 51, 55 e 60, mediante o pagamento mensal do valor correspondente 3% (três por cento) do salário mínimo, por empregado enquadrado na categoria em epígrafe, em favor do Sindicato Profissional, por não demonstrada a existência de seguro de vida em grupo, sob a responsabilidade da requerida; d) Contribuição sindical anual obrigatória, com fulcro no art. 578 e seguintes da CLT, no importe correspondente à remuneração de um dia de trabalho, referente a cada empregado “motoristas”, pelo período reconhecido, por não recolhida tempestivamente, excluídas as multas de natureza administrativa, observados os limites do pedido; e) Contribuição assistencial, conforme cláusula 13ª - fls. 44, 47/48, 51/52, 55/56 e 60/61, equivalente a 1% (um por cento) do salário básico de cada empregado enquadrado na categoria em epígrafe, em favor do Sindicato Profissional, visto que inviabilizado o desconto ou o direito de oposição; f) Multa convencional prevista na cláusula 16ª - fl. 61,

DIRETORIA EXECUTIVA

SUPLENTES DA DIRETORIA

Presidente: Epitácio Antonio dos Santos 1° Vice Presidente: João Batista da Silva 2° Vice Presidente: Ronaldo José da Silva 3° Vice Presidente: Luiz Adão Turmina 4° Vice Presidente: Dino Cesar Morais de Mattos Secretário Geral: Anderson Teixeira Sec. Geral Adjunto: Noel Machado da Silva Sec. de Finanças: Evaldo Antônio Baron Sec. de Finanças Adjunto: Olímpio Mainardes Filho Sec. de Imprensa e Comunicação: Hilmar Adams Sec. de Educação Sindical e Cultura: Josiel Tadeu Teles Sec. de Organização Sindical e Relações Sindicais: Laudecir Pitta Mourinho Sec. de Negociações Coletivas e Jurídico: José Aparecido Faleiros Sec. de Relações com Motociclistas e Similares: Agenor “Cacá” Pereira

Agenor “Cacá” Pereira, Enio Antonio da Luz, Damazo de Oliveira, Hailton Gonçalves, Aparecido Nogueira da Silva, Sérgio Paulo Kampmann, Gilberto Maurício Amorim, José Luiz Kogeraski, Josiel Veiga, Lourival Gabriel da Costa, Jonas Cleiton Comissio, Michel Marques de Almeida e Sérgio Machado dos Santos.

CONSELHO FISCAL EFETIVO Alcir Antônio Ganassini Cláudio Francisco Mistura Jair Korobinski

CONSELHO FISCAL SUPLENTES Lourenço Johann João de Deus Caxambu Edilson Marenda

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A CNTTT - EFETIVO

última norma convencional vigente pelo período reconhecido, sob o percentual de 1% (um por cento), nos limites do pedido (fl. 08), incidente sobre o menor piso salarial, por empregado, revertida em favor deste. Inicialmente, a recorrente tece considerações acerca do sistema anterior ao da Constituição Federal de 1988, quanto à representação da categoria profissional diferenciada, aduzindo que havia classificação pelo Ministério do Trabalho, sendo que o sistema atual é amparado nos princípios da liberdade sindical (artigo 8º da CF/88), inexistindo interferência estatal em sua organização. Em segundo plano, fulcrado na regra do artigo 511, § 3º da CLT, traz narrativa sobre o conceito de categoria profissional diferenciada. Alega que a categoria diferenciada representada pelo recorrido não se refere a motoristas e condutores comuns, mas sim a motoristas e condutores rodoviários vinculados ao transporte de cargas e pessoas. Assim, narra que o sindicato pretende representar alguns trabalhadores da recorrida, não pelo fato de exercerem a função de motoristas de transporte rodoviário, mas em verdade, pelo simples fato de exercerem função de motorista e, estarem habilitados para tanto. Alega que eventual pedido de reconhecimento e inclusão de novas profissões como categoria diferenciada no quadro anexo a que se refere o artigo 557, da CLT, por intermédio da presente medida, é juridicamente impossível, conforme consta na OJ 36 da SDC. Data vênia e com todo o respeito à tese de recurso, observe-se que a recorrente pretende revolver questão jurídica já solucionada por esta e. Segunda Turma, conforme se deflui das fls. 386-393, na medida em que o v. Acórdão 42207/2009 enfrentou todas as teses de defesa, repetidas em recurso. Peço vênia, para transcrever parte do decisum: (...) não se divisa nos autos impossibilidade jurídica do pedido ou ausência de interesse processual por parte da entidade sindical requerente, pois a realização de prévia negociação entre as partes não constitui pressuposto para o desenvolvimento regular da ação de cumprimento, sendo o comum acordo requisito para o dissídio coletivo de que não se trata o presente caso. Pois bem. Segundo o estatuto social da ré, seu objeto compreende-se na exploração de 340,77 km de rodovia, “inclusive realizando a recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração, conservação, operação e exploração de rodovias” (fl. 103). Referidas atividades não se aperfeiçoam sem as atividades de trabalhadores motoristas que desenvolvam o transporte de pessoas e de equipamentos, dentre os quais podem ser citados os condutores de ambulâncias, de veículos de inspeção, de apoio e guincho. Ainda que algumas destas funções exijam algum treinamento específico, têm na condução de veículo sua principal característica, restando inafastável, s.m.j., alçá-los à categoria profissional dos motoristas. Ademais, o fato do sindicato requerente não ter comprovado que o requerido possui empregados motoristas em seu quadro de pessoal, não prejudica a pretensão inicial, pois a exemplo do decidido pela Egrégia Seção Especializada deste Tribunal, “a legitimidade ativa e passiva não importa que não haja empregados contratados que integrem a categoria diferenciada, tampouco a atividade preponderante, mas a possibilidade de serem admitidos (DC 16005-2004-909-09-00-8, Relator Desembargador Dirceu Pinto Junior)” (TRT-PR-189-2008-909-09-00-8. DC 189/2008, DJPR de 14-08-2009). No mais, assente que o que define o enquadramento sindical, segundo estabelece o artigo 511, § 2º, da CLT, é “A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na

mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional”, extraindo-se do dispositivo legal, a lição de que o fator de agregação dos trabalhadores não é a profissão por eles exercida mas a atividade econômica desenvolvida por seus empregadores. Assim, em regra, o enquadramento sindical dos empregados ocorre em relação à atividade principal do empregador, entendida, na esteira do que dispõe o artigo 581, § 2º, do mesmo diploma legal, como aquela “que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional”. Excepcionam-se, entretanto, as hipóteses de categoria diferenciada. A respeito do tema, transcrevo a orientação do ilustre jurista MAURÍCIO GODINHO DELGADO: “O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Se o empregado de indústria metalúrgica labora como porteiro (e não em efetivas atividades metalúrgicas), é, ainda assim, representado legalmente pelo sindicato de metalúrgicos, uma vez que seu ofício de porteiro não se enquadra como categoria diferenciada. Nessa linha é que sintetiza Amauri Mascaro Nascimento: “sindicato por categoria é o que representa os trabalhadores de empresas de um mesmo setor de atividade produtiva ou prestação de serviços. As empresas, do mesmo setor, por seu lado, formam a categoria econômica correspondente”. Esse tipo de associação é chamado de sindicato vertical. Efetivamente, ele se estende no mercado de trabalho abrangendo, regra geral, a ampla maioria dos empregados das várias empresas, na respectiva base territorial da entidade da entidade, que tenham similitude de atividades econômicas. Portanto, ele atinge, verticalmente, as empresas economicamente afins (empresas bancárias, comerciais, metalúrgicas, etc.)”. (“CURSO DE DIREITO DO TRABALHO”, 4ª edição, Editora Ltr, São Paulo, 2005, p. 1326-1.327). Dessarte, motoristas de caminhões guincho, motoristas de ambulância, condutores de veículos de inspeção, carros de apoio, etc., situam-se no rol constante no quadro de atividades a que se refere o artigo 577 da CLT. Neste caso, o enquadramento não é definido pela regra geral, ou seja, pela categoria econômica do seu empregador, como antes mencionado, e o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado do Paraná não representa a categoria profissional dos motoristas da requerida, dado se inserirem em categoria diferenciada. Ademais, a requerida não nega tratar-se de sociedade empresarial “inorganizada em Sindicato” (fl. 3), como alegado na inicial, impondo-se reconhecer a legitimidade da FIEP para representá-la, a teor do disposto no art. 611, parágrafo segundo, da CLT, inclusive porque em momento algum aponta para a existência de sindicato específico que a represente.Assim sendo, em que pese a reclamada não ter participado da celebração das CCTs que acompanharam a inicial, nelas esteve representada, não se aplicando à hipótese a diretriz contida na Súmula 374/TST, impondo-se salientar, por derradeiro, que o bem maior a ser resguardado in casu é a proteção sindical específica dos motoristas da ré. * Continua na próxima edição

*André Passos e Sandro Lunard são assessores jurídicos da Fetropar Vicente Venuk Pretko Elizeu Manuel Sezerino

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A CNTTT - SUPLENTES Antônio da Conceição Peron Cleuton Antonio Kanigoski

FETROPAR Av. Getulio Vargas, 4563. Vila Izabel CEP: 80240-041 - Curitiba-PR Fone e fax: 41 3244-2523 fetropar@fetropar.org.br - www.fetropar.org.br

ENTIDADE FILIADA À:

EXPEDIENTE Textos: July Portioli Fotos e edição: July Portioli e Renato Prospero Diagramação e projeto gráfico: Renato Prospero e July Portioli Ilustrações e infográficos: Renato Prospero Jornalista Responsável: July Portioli As matérias assinadas são de responsabilidade única e exclusiva dos autores. Sugestões e críticas: imprensa@fetropar.org.br


3

CNTTT, ANTT e Secretaria da Presidência da República se reúnem para discutir a licitação do transporte interestadual e internacional de passageiros A principal preocupação é com a possibilidade de uma demissão em massa

João Batista, vice-presidente da Fetropar, juntamente com a CNTTT e outras federações em reunião para discutir o processo licitatório

A Fetropar – representada pelo seu vice-presidente João Batista da Silva, juntamente com a CNTTT e outras Federações, apresentou à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, as preocupações com demissões em massa no setor em relação ao processo de licitação do ProPassBrasil - Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. O processo licitatório, que ocorrerá ainda este ano, pode trazer prejuízo para os trabalhadores da empresa que mantém atualmente o controle das linhas interestaduais. Para evitar demissões em massa, os representantes dos trabalhadores sugeriram que a licitação fosse feita de modo gradual e não de uma só vez – sugestão que foi negada pela ANTT. Segundo João Batista da Silva, vice-presidente da Fetropar, mesmo com a proposta de regionalizar a licitação ter sido negada. “A

licitação feita por partes nos daria a chance de monitorar a situação dos trabalhadores, agora nós apontaremos nossas sugestões concretas e esperamos que as cláusulas sejam inclusas no contrato licitatório”, afirma ele. Essa reunião foi solicitada pelo Secretário da Presidência da República. Participaram da reunião representando os trabalhadores: João Batista da Silva, vice-presidente da Fetropar, o Secretário Nacional do Plano dos Trabalhadores em Transportes da Nova Central Sindical de Trabalhadores e membro do Grupo de Trabalho da CNTTT, José Alves do Couto Filho (Toré), o Secretário Geral da CNTTT e Presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nos Estados de GO e TO, Jaime Bueno Aguiar, o representante da Fetronorte, José Rodrigeus da Silva. Representando a ANTT estava Sônia Haddad e representando a Secretaria da Presidência estava José Lopes Feijó.

Histórico Desde 2008, a ANTT tenta licitar as linhas. O ProPass Brasil – Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros – deve licitar 1 mil 967 linhas de ônibus que ligam diferentes estados e também as que fazem trajetos internacionais. A maior parte destas linhas opera em regime de permissão, o que contraria a Constituição Federal de 1988 que determina que serviços como de transportes sejam regidos por contratos de concessão com regras mais rígidas e maior segurança jurídica entre todas as partes. Desde o dia 31 de janeiro deste ano, a ANTT, responsável pela licitação, realiza rodadas de audiências públicas para receber sugestões dos representantes dos trabalhadores e empresários e conhecer as necessidades dos operadores e passageiros de cada região.

Para Epitácio Antonio dos Santos, presidente da Fetropar, essas audiências públicas servem somente para dar transparência ao processo licitatório, pois as propostas apresentadas representantes dos trabalhadores não são aceitas pela ANTT. Confira os pontos que a CNTTT tenta incluir no edital da ANTT: -Implementação de mecanismos de serviços que ajude na fiscalização do sistema de transporte, analisando as condições de trabalho dos rodoviários, principalmente pelo MPT; - Garantia de emprego do quadro de funcionários, no mínimo 80%; - Constar no contrato o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos em vigor; - Regulamentação jurídica, fiscal e previdenciária por meio da cobrança das certidões ao longo da vigência dos contratos;

Motociclistas do Norte do Paraná terão sindicato próprio Sindmotos representará os motociclistas de todos os municípios da base do Sinttrol e do Sincvraap e três municípios da base do Sintromar, Bom Sucesso, Jandaia do Sul e Mandaguari. Os sindicatos que representam os motociclistas do Norte do Paraná, Sinttrol – Londrina, Sincvraap – Apucarana e Sintromar – Maringá, concordaram em passar a representatividade a uma entidade sindical específica para os motociclistas, o Sindmotos Norte, com a condição de filiação a Fetropar. O acordo foi firmado no dia 08 de fevereiro na sede da Fetropar em Curitiba. Para João Batista, Presidente do Sinttrol, o acordo foi válido “Entendendo a particularidade dos

motociclistas, em algum momento essa separação iria acontecer”, afirma ele. O Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos do Tipo Motonetas, Motocicletas, Bicicletas e Triciclo Motores da região Norte do Paraná - Sindmotos Norte representará os motociclistas de todos os municípios da base do Sinttrol e do Sincvraap e três municípios da base do Sintromar, Bom Sucesso, Jandaia do Sul e Mandaguari. Antonio Roberto Rozzi, futuro Presidente do Sindmotos, acredita que

Da esq. Odair Curti, Cacá Pereira, Dr. André Passos, Epitácio Antonio dos Santos, José Aparecido Faleiros, João Batista da SIlva, do Sindimotos: Antonio Roberto Rozzi, Leandro Vieira dos Santos e o Dr. André Fabiano Watanabe.

o acordo foi positivo e a filiação a Fetropar trará benefícios para o novo sindicato. “Com o aval da Fetropar estamos completamente amparados, facilitando o desen-

volvimento de projetos que beneficiem a categoria”, afirma Antonio. Antonio diz ainda que a fundação do Sindmotos irá aproximar os motociclistas da entidade.


4

Senadores aprovam o Projeto de Lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista No dia 13 de dezembro de 2011 os senadores aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei 319/2009, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de motorista.

Luis Antonio Festino, José Alves Couto FIlho - Toré, Omar José Gomes, Amilton Dias Moura, Edimara (assessora NTC), Tito Lopes e a Deputada Jô Morais

O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e a Confederação Nacional dos Transportes – CNT com a mediação do Ministério Público do Trabalho. O acordo foi firmado depois de nove audiências no Ministério Público do Trabalho, sob a coordenação do Procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas. Além das audiências, foram realizadas aproximadamente onze reuniões entre a CNTTT e a CNT para chegar ao acordo. A deputada Jô Morais (PCdoB-MG), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, disse “agora é na câmara dos deputados, considerando que o texto aprovado no senado é fruto de acordo entre a classe trabalhadora e a classe patronal, vamos mobilizar todas as deputadas e deputados da frente e tentar aprovar o mais rápido possível, para a sanção da presidenta Dilma, acredito que ela ficará feliz em sancionar um projeto de tanta importância para os trabalhadores e alta relevância para a sociedade”.

Entre todas as reivindicações dos trabalhadores em transportes terrestres, a regulamentação da profissão do motorista é a mais antiga. De acordo com Omar José Gomes, presidente da CNTTT, “esta luta nós começamos há mais de trinta anos. Por isso este momento é motivo de muita emoção para o presidente da CNTTT junto com a diretoria, o Grupo de Trabalho e Coletivo Jurídico, que tem sido incansável nesta batalha”. O relator do Projeto na Comissão de Infraestrutura do Senado foi o Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que após apresentado o acordo legislativo pela CNTTT, CNT e MPT agilizou a tramitação e solicitou a dispensa do Projeto em outras comissões do senado. O relator do Projeto no Plenário do Senado foi o Senador Paulo Paim (PT-RS), que é um entusiasta da causa e também faz parte da Frente Parlamentar em defesa dos Trabalhadores nos Transportes Terrestres. O Senador Clésio Andrade (MG), que também é presidente da CNT teve atuação destacada na aprovação do Projeto, como

articulador perante aos demais senadores da casa.

HOMENAGEM

UNANIMIDADE ENTRE OS PARTIDOS NO SENADO DEMONSTROU A IMPORTÂNCIA E A JUSTEZA DO PROJETO Uma grande demonstração da importância e alta relevância deste projeto foram os depoimentos de apoio de senadores de todos os partidos. Defenderam a aprovação do projeto os senadores: Demóstenes Torres (DEM-GO) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) Ricardo Ferraço (PMDB-ES) Walter Pinheiro (PT-BA) Sérgio Petecão (PMN-AC) Ivo Cassol (PP-RO) Inácio Arruda (PCdoB-CE) Eunício Oliveira (PMDB-CE), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Wellington Dias (PT-PI) Lúcia Vânia (PSDB-GO) Acir Gurgacz (PDT-RO) Jayme Campos (DEM-MT) Casildo Maldaner (PMDB-SC) Romero Jucá (PMDB-RR).

Omar José Gomes Ao final da votação, os Senadores homenagearam o presidente da CNTTT, Omar José Gomes, pela sua atuação e por ter conduzido a negociação até chegar ao acordo legislativo que propiciou a aprovação do PL.


5

A CNTTT considera que toda a sociedade de beneficiará com a regulamentação da profissão dos motoristas O excesso de trabalho destes profissionais vêm causando diversos acidentes, ceifando milhares de vidas a cada ano, além de provocar o uso de drogas, que causam danos irreverssíveis à saúde.

José Alves Couto Filho - Toré, Luis Gonçalves da Costa ( FETTREMAT) , Dr. Silvio Marinho do Nascimento (FETTREMAT), Procurador Adélio Justino Lucas (MPT) , Epitácio Antonio (FETROPAR) e Dr. Marcos Aurélio Ribeiro (CNT) , Omar José Gomes(CNTTT) e Dr. Agilberto Seródio (CNTTT), reunião no dia 26 de novembro de 2011, onde foi firmado o acordo legislativo envolvendo o MPT, CNTTT, FETREMAT, FETROPAR e CNT.

De acordo com Epitácio Antônio dos Santos, Presidente da Fetropar e Secretário de Educação Ambiental da CNTTT, que foi o Coordenador de Negociações com a representação patronal CNT e o MPT, a construção deste acordo foi além da regulamentação da profissão dos motoristas, apesar da sua extrema importância para a categoria. “Buscamos algo que atingisse de cheio todos os aspectos que refletem nos altos índices de acidentes e causadores de doenças profissionais, tratamos de questões relevantes na disciplina do exercício da profissão de motorista também por parte da patronal, tivemos o cuidado de observar as responsabilidades do poder público, (executivo e judiciário). Pois queremos que todos tenham instrumentos para cumprir bem suas responsabilidades”. Este projeto visa dar dignidade aos motoristas profissionais, e a humanização no trânsito, em especial o controle de sua jornada e tempo de direção. Assim atendendo o clamor existente na sociedade através da imprensa que vêm denunciando seguidamente o excesso de trabalho destes profissionais, que vêm a causar diversos acidentes ceifando milhares de vidas a cada ano. Bem como o uso indiscriminado de drogas pelos profissionais, que por sua

vez tem causado danos à saúde, muitas vezes irreversíveis. O substitutivo O Projeto original contava com 9 artigos, o substitutivo passou a contar com 32 artigos. O substitutivo suprimiu do texto original os Artigos em que não houve acordo entre a CNTTT e CNT , que é o caso do Art. 2° que diz ”É vedado ao empregador incumbir ao motorista atribuição distinta da prevista em sua habilitação” e o Art. 3° que trata do adicional de “penosidade” (desgaste decorrente da atividade). O Art. 4°, que trata do direito à aposentadoria especial, depois de 25 anos de trabalhos, foi retirado pois poderia atrasar e dificultar sua tramitação no congresso, com possibilidade de veto presidencial, sob alegação de que o projeto não previa a fonte de custeio.

Procurador Adélio Justino Lucas (MPT), Epitácio Antonio (FETROPAR) e Dr. Marcos Aurélio Ribeiro (CNT)

Os Artigos que foram retirados do projeto original encontram-se em outras preposições que tramitam no Congresso Nacional, e no PLS 271/2008 que institui o Estatuto do Motorista, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Reunião do Grupo de Trabalho da CNTTT

Para o Presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos, o substitutivo embora tenha retirado três Artigos de suma importância

para os motoristas, não fechou a porta para continuarmos lutando para conseguir esses objetivos em outros projetos em tramitação do

Congresso Nacional. Esse novo Projeto possibilitou o acordo legislativo com direitos que foram conquistados.


6

Deputado Jilmar Tatto (PT-SP) assina o requerimento para votação em caráter de urgência do PL Com esse requerimento e as assinaturas dos demais Líderes de Partido, o Projeto segue direto para a votação na Câmara dos Deputados.

O Deputado Jilmar Tatto assina o requerimento em reunião com os representantes dos trabalhadores e patronais

O deputado Jilmar Tatto, líder do PT na Câmara dos Deputados, assinou no dia 29 de fevereiro o requerimento para votação do PLC 319/2009 em caráter de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de motorista. Com esse requerimento e as assinaturas dos demais Líderes de Partido, o Projeto segue direto para a votação na Câmara. Ficando dispensado de tramitar nas seguintes Comissões: Viação e Transporte;

Trabalho, de Administração e Serviço Público; Constituição e Justiça e de Cidadania. Os Líderes que subscreveram o requerimento são dos partidos: PT, PMDB, Bloco PSB, PTB e PCdoB, PSDB, PSD, Bloco PR, PtdoB, PRP, PHS, PTC e PSL, PP, DEM, PDT, Bloco PV e PPS, PSC, PRB e PSOL. O Projeto, em seu retorno para a Câmara dos Deputados, retoma a numeração original que é PL 99/2007.

Representando a Fetropar estiveram Epitácio Antonio dos Santos, presidente, João Batista da Silva, vice-presidente e Lourival Vieira, todos membros do GT/CNTTT. Estiveram presentes também os representantes dos trabalhadores Omar José Gomes – presidente da CNTTT, Lourival Vieira – GT/CNTTT/ Fetropar, Ailton Dias Moura – GT/CNTTT/NCST, Luiz Antonio Festino – GT/CNTTT/NCST, José Rodrigues da Silva – Fetronorte, José Alves do Couto Filho (Toré)

– CNTTT/NCST, Jaime Bueno Aguiar – CNTTT, Antonio Wagner Barbosa da Costa – FITTR, Sebastião José – NCST/RJ. Além dos deputados Jilmar Tatto e Celinho do Sinttrocel. Como representantes patronais estiveram presentes o Presidente da NTC, Flávio Benatti acompanhado dos representantes da ABRATI, NTU e ANETC.

ACESSE O SITE ESPECIAL DA REGULAMENTAÇÃO:

WWW.FETROPAR.ORG.BR/REGULAMENTACAO


7

CONFIRA O QUE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA IRA GARANTIR PARA TODOS OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Definição dos motoristas profissionais: Integramacategoriaprofissionalosmotoristasdeveículosautomotores cujaconduçãoexijaformaçãoprofissionalequeexerçamaatividade mediantevínculoempregatício.Nasseguintesatividadesoucategorias econômicas: TransporteRodoviáriodepassageirosecargas;comocategoriadiferenciadaeoperadoresdetratores,queatuenasdiversasatividadesou categorias econômicas.

Direito dos motoristas profissionais -teracessogratuitoaprogramasdeformaçãoeaperfeiçoamentoprofissional. -sertratadopeloSistemaÚnicodeSaúde–SUS.Comatendimentopreventivo,terapêuticoereabilitador,especialmenteemrelaçãoàsdoenças que mais lhes acometam. -nãoresponderperanteoempregadorporprejuízopatrimonialdecorrentedaaçãodeterceiro,ressalvadooprejuízocausadocomintençãoou dolo do motorista. - receberproteçãodoEstadocontraaçõescriminosasquelhessejam dirigidas no efetivo exercício da profissão; -direitoaocontroledejornadademaneirafidedignapeloempregador, casonãosejafeitocontroledejornadadomotoristapeloempregador, caberá a este o ônus da prova; -seguroobrigatório,custeadopeloempregador,destinadoàcobertura dosriscospessoais,novalormínimocorrespondenteadezvezesopiso salarialdesuacategoria,podendoseremvalorsuperiorquandofixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Deveres dos motoristas profissionais - estar atento às condições de segurança do veículo; -conduziroveículocomperícia,prudência,zeloecomobservânciaaos princípios de direção defensiva; –respeitaralegislaçãodetrânsitoe,emespecial,asnormasrelativasao tempo de direção e de descanso; – zelar pela carga transportada e pelo veículo; – colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; –cumprirregulamentopatronalquedisciplinaotempodedireçãoede descanso; –submeter-seatesteeaprogramadecontroledeusodedrogaedebebidaalcoólica,instituídopeloempregador,comamplaciênciadoempregado.Oempregadoseráinformadodostestespelaempresacontratante.

Jornada de trabalho Ocontroledetalhadodajornadadetrabalhoproíbemotoristasdeextrapolar4horasininterruptasaovolante.Depoisdessetempo(4horas),fica imposta uma parada para descanso de, no mínimo, 30 minutos. Que podem ser fracionados durante as quatro horas. A jornada normal diária será a prevista da Constituição Federal, de 8 horasdiáriase44hsemanais.Emcasosexcepcionais,serápermitidaaos motoristas a prorrogação de 1 hora para dirigir até um lugar seguro.


8 Seráconsideradocomotrabalhoefetivootempoqueomotoristaestiveràdisposiçãodoempregador,excluindoosintervalospararefeição,descansoerepouso. Ajornadadetrabalhoeotempodedireçãodevemsercontroladospeloempregador,quepoderáseranotaçãoemdiáriodebordo,papeletaoufichadetrabalho externooudemeioseletrônicosidôneosinstaladosnosveículos(Tacógrafo). Acompensaçãodejornadadetrabalhosomentepoderáserfeitosehouverprevisão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Horas extras e trabalho noturno Serão permitidas duas horas extras por dia, com um valor 50% superior o da horanormaloupercentualsuperior,previstoemConvençãoColetivaouAcordo Coletivo. Otrabalhonoturnoaplica-seaodispostonoArt.73daCLT,das22horasdeum diaàs5horasdooutrodiaacrescidodeadicionalde20%,sobreovalordahora diurna.

Tempo de descanso Ointervaloderepousoentreumajornadaeoutrade11horas,podendoserdivididaemumintervalode9horaseas2restantes,desdequesejamusufruídas nomesmodiaeestejaprevistaemAcordoouConvençãoColetivadeTrabalho. Nasviagenscomduraçãodemaisde7diasdevehaverumdescansosemanal ininterruptode36horas(eumavezpormêsdevecoincidircomodomingo),essas 36horaspoderãoserfracionadasem30edepoismais6,usufruídasnamesma semana.Épermitidoacúmulodedescansosemanal,desdequenãoultrapassea 108horas.Omotoristatambémtemdireitoanomínimo1horadealmoço.Orepousodiáriopoderáserfeitonacabineleitodocaminhão,emalojamentoouhotel. Parajornadasquenãoultrapassem7dias,odescansosemanalseráde35horas.

Tempo de espera Otempodeesperanasfilasdeportos,paracarregaredescarregaracarga,em barreirasfiscais,ashorasserãoindenizadasaosmotoristascomadicionalde30% sobre o valor da hora normal, após exceder a jornada de trabalho.

Viagens de longa distância – superiores a 24 horas Omotoristaforadabasedaempresaqueficarcomoveículoparadoportempo superioràjornadanormaldetrabalhoficadispensadodoserviço,excetosefor exigidapermanênciajuntoaoveículo,hipóteseemqueotempoexcedenteàjornada será considerado de espera. Nãoseráconsideradocomojornadadetrabalho,operíodoemqueomotoristaou ajudanteficaremespontaneamentenoveículousufruindodointervaloderepouso diário ou durante gozo de seus intervalos intrajornadas. Noscasosemqueomotoristatenhaqueacompanharoveículotransportado porqualquermeioondeelesigaembarcado,equeaembarcaçãodisponhade alojamentoparagozodointervaloderepousodiário,essetemponãoseráconsideradocomojornadadetrabalho,anãoserotemporestantequeseráconsiderado de espera. Omotoristarecebeodireitodepagamentodepernoitequandonãohouverdisponibilidade de cabine leito ou alojamento. Quandohouverviagemdelongadistânciacomduplademotoristas,emregimede revezamento,otempoqueexcederajornadanormaldetrabalhoequeomotorista estiveremrepousocomoveículoemmovimento,seráremuneradocomotempo dereserva,àrazãode30%dahoranormal.Garantindo-serepousodiáriodeno mínimo6horasconsecutivascomoveículoparadoouemalojamento.Válidopara os motoristas de transportes de cargas e passageiros.

Comissão Éproibidaaremuneraçãoporcomissãoparaomotoristaemfunçãodadistância percorrida,dotempodaviagemedaquantidadedeprodutostransportados,se essacomissãocomprometerasegurançarodoviáriaedacoletividadeusuáriasde vias ou que possibilite a violação da presente legislação.


9

Acordos e Convenções PrevisãodeoutrasvantagensaosmotoristasseremestabelecidosemAcordose ConvençõesColetivasdeTrabalho.Taiscomo,jornadasespeciais,reduçãodajornadadetrabalho,acréscimosdeadicionaisdehorasextrasenoturnas,condições especiaisdetransportenospaísesdoMercosuleoutras,desdequesejammais vantajosas para o trabalhador do que o previsto nessa lei.

Fracionamento de intervalos DesdequeprevistoemConvençãoouAcordoColetivodeTrabalho,osintervalos poderãoserfracionados,quandoconcedidosdepoisdaprimeiraeantesdaúltima horatrabalhada,estritamenteaosmotoristas,cobradores,fiscalizaçãodecampoe afins,empregadosnosetordetransportecoletivodepassageiros,mantidaamesmaremuneraçãoeconcedidosintervalosparadescansomenoresefracionados aofinaldecadaviagem,nãodescontadosdajornada.Osintervalosfracionados poderãoserosintervalosintrajornadadeumahorapararefeiçãoeodequinze minutos para descanso, após 4 horas trabalhadas.

Tempo de direção - Código de Trânsito Brasileiro Asdisposiçõesaseguiraplicam-seatodososmotoristasprofissionaiscomvínculo de emprego e autônomos: Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais:

Tempo de direção Évedadoaomotoristaprofissional,deveículosdetransporteescolaredepassageiroscommaisde10lugareseosdecargascompesobrutototalsuperiora 4.536, quilogramas, dirigir por mais de quatro horas ininterruptas. Seráobservadoointervalode30minutosparadescanso,acada4horasdeconduçãopodendoserfracionadoemintervalosmenoresdentrodoperíodode4 horas de condução. Emsituaçõesexcepcionaisdesdequenãocomprometaasegurançarodoviária,o tempodedireçãopoderáserprorrogadoporaté1hora,parapermitirocondutor e sua carga, chegar a lugar que ofereça segurança. Ocondutoréobrigadoa,dentrodoperíodode24horas,observarointervalode 11horasdedescanso,podendoserfracionadoem9horasmais2nomesmodia. Otempodedireçãoeintervalosdedescansoerefeiçõesseráigualaosmotoristas com vínculo empregatício ou autônomos. Nenhumtransportadordecargas,passageiros,embarcador,consignatáriodecargas,operadordeterminaisdecarga,operadordetransportemultimodaldecargasouagentedecargasordenaráaqualquermotoristaaseuserviço,aindaque subcontratado,conduzirveículossemtercumpridooperíodointegraldointervalo de descanso. Respondesolidariamentecomotransportadorosagentesmencionadosnoparágrafoanterior,comexceçãofeitaàquelesidentificadoscomoembarcadoreseou passageiros,pelasobrigaçõescivis,criminaiseoutrasprevistasemlei,decorrentes da inobservância dos horários de descanso previstos. Otempodedireçãoserárigorosamentecontroladopelocondutordoveículo,medianteanotaçãoemdiáriodebordoouporequipamentoregistrador,instaladono veículo conforme regulamentação do CONTRAN. Omotoristaprofissional,nacondiçãodecondutor,éresponsávelporcontrolaro tempodecondução.Ocondutordoveículoresponderápelanãoobservânciados períodosdedescanso,ficandosujeitoàspenalidadesdaídecorrentes,previstas no CTB. Aguardaeapreservaçãodasinformaçõescontidasnoequipamentoregistrador instantâneoinalteráveldevelocidadeetempo(tacógrafo)sãoderesponsabilidade


10 docondutoratéqueoveículosejaentregueaoproprietário,ressalvadaahipótesedetransportedepassageirosemviagensurbanasesemi-urbanas,emquea chave do equipamento estiver sob a guarda do empregador.

Cursos Especializados, Infrações, Penalidades, Multas e Pontuação na CNH FicaacrescentadonoArt.145°doCTBqueaparticipaçãodosmotoristasprofissionaisemcursosespecializados,independedetercometidoinfraçãograveou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias. OsmotoristasnãoserãopontuadosnaCNHpelasmultasdetrânsitopraticadas porterceirospassageiros,comoporexemplo,peloonãousodecintodesegurançanosônibusdetransportedepassageirosemviagensdelongadistância. Considerandoqueomotoristaprofissional,quepassaosdiastrafegandonasvias, estámuitomaisexpostodoqueocondutorcomum,omotoristaprofissionalterá umacondiçãodiferenciada,aumentandoapontuaçãomáximade20para30pontosemsuahabilitação.Porém,aoatingirem20pontos,osmotoristasdeverão submeter-seaocursodereciclagem,casocontrárioseráaplicadaasuspensão do direito de dirigir.

Penalidades e Infrações 1-Odescumprimentodalegislaçãorelativaaotempodepermanênciadocondutoraovolanteeaosintervalosparadescanso,quandosetratardeveículode transporte de carga ou de passageiros; 2-Semequipamentooulivro,papeletaoufichadetrabalhoexternodecontrole detempodedireçãoquandosetratardeveículodetransportedecargaoude passageiros; •Infração - grave; •Penalidade - multa; 1-Medidaadministrativa–retençãodoveículoparacumprimentodotempode descanso aplicável; 2 - Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Dos Crimes em Espécie Ordenaroupermitiroiniciodeviagemdeduraçãomaiorqueumdia,estando ciente que o motorista não tenha cumprido o período de descanso diário. Pena – detenção, de seis meses a um ano e multa. Ocorrerãonamesmapena,otransportadordecargas,consignatáriodecargas, operadordeterminaisdecargas,operadordetransportemultimodaldecargasou agente de cargas, que concorrer para prática do delito. Afiscalizaçãoeautuaçãoserãoderesponsabilidadedosagentesdetrânsitovinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Pontos de parada Exigênciadaconstruçãodelocaisseguros,destinadosaoestacionamentode veículosedescansoparaosmotoristas,situadosaintervalosmenoresque200 quilômetrosentresi,incluindoáreaisoladaparaosveículosquetransportem produtosperigosos,eemconsonânciacomovolumemédiodiáriodetráfegona rodovia. As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas de transportedecargasempátiosdotransportadordecarga,embarcador,consignatáriodecargas,operadordeterminaisdecarga,operadorintermodaldecargasou agentedecargas,aduanas,portosmarítimos,fluviaisesecos,elocaispararepousoedescanso,paraosmotoristasdetransportedepassageirosemrodoviárias, pontosdeparada,deapoio,alojamentos,refeitóriosdasempresasoudeterceiros terãoqueobedeceraodispostonasNormasRegulamentadorasdoMinistériodo Trabalho e Emprego, dentre outras.


11

CONFIRA O HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO: Tramitação na Câmara dos Deputados

LEGENDA

AJUDOU

DIFICULTOU

2005 PL-6429/2005, apresentado em 14 de Dezembro de 2005, autores Drª Clair – PT/PR, Sérgio Miranda – PDT/MG, Babá – PSOL/PA, Vitorassi – PT/PR e Walter Barelli – PSDB/SP, arquivado em 31 de Dezembro de 2006, os autores não se reelegeram.

Drª. Clair

2007 PL-99/2007, apresentado em 08 de Fevereiro de 2007, pelo Deputado Tarcisio Zimmermann, que era o relator do PL-6429/2005 na CTASP - Comissão do Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Em 11 de Julho de 2007, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes – CVT, com emendas do relator Gonzaga Patriota – PSB/PE. Tarcisio Zimmermann

Em 19 de Dezembro de 2007, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração de Serviço Público CTASP, com supressão das emendas da CVT, relator Roberto Santiago – PV/SP.

2008 Em 27 de Novembro de 2008, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC, relator Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP. Em 10 de Dezembro de 2008, apresentação de recurso 225/2008, pelo Deputado Mario Negromonte PP/BA, para que o PL 99/2007, fosse apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Arnaldo Faria de Sá

Em 11 de Dezembro de 2008, apresentação de recurso 226/2008, pelo Deputado Mauro Lopes PMDB/MG, para que o PL 99/2007, fosse apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

2009 Em 22 de Maio de 2009, a Mesa Diretoria da Câmara dos Deputados retirou o recurso 225/2008, do Deputado Mario Negromonte PP/BA, em razão do Requerimento 4787/2009, do Deputado Mauro Lopes PMDB/MG, recurso 226/2008, em razão do Requerimento 4787/2009, vitória da mobilização na Câmara dos membro do Grupo de Trabalho da CNTTT, pela retirada das assinaturas dos Deputados nos dois recursos. Mario Negromonte

Em 26 de Novembro de 2009, retorna a de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC, para a redação final Relator Deputado Eliseu Padilha PMDB/RS.


12

Tramitação no Senado

LEGENDA

AJUDOU

DIFICULTOU

2009 Em 10 de Dezembro de 2009, apresentado no Senado pelo Oficio nº 1.376/2009/PS-GSE, e passa a tramitar com numero da casa PLC-319/2009. Em 17 de Dezembro de 2009, juntada de uma emenda do Senador Jarbas Vasconcelos PMDB/PE. Jarbas Vasconcelos

Em 22 de Dezembro de 2009, juntada de cinco emendas do Senador Acir Gurgacz PDTB/RO.

2010 Em 10 de Fevereiro de 2010, aprovado o requerimento nº 7/2010, do Senador Romeu Tuma PTB/SP, para o PLC 319/2009, ser apensado o PLS 271/2008, Estatuto do Motorista.

Eduardo Suplicy

Em 10 de Março de 2010, aprovados o requerimento nº 8/2010, do Senador Acir Gurgacz PDTB/RO, para tramitar na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, os requerimentos nºs 9/2010, e 10/2010, do Senador Renato Casagrande PMDB/ES, para tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em 30 de Novembro de 2010, deferido o requerimento nº 556 do Senador Eduardo Suplicy PT/SP, para o PLC 319/2009, voltar a ter tramitação autônoma.

2011 Em 02 de Maio de 2011, aprovado o requerimento nº 416/2011, do Senador Ricardo Ferraço PMDB/ES, ser apensado o PLS 271/2008, Estatuto do Motorista. Em 20 de Outubro de 2011, deferido o requerimento nº 1.211/2011, da Senadora Vanessa Grazziotin PCdoB/AM, para o PLC 319/2009, voltar a ter tramitação autônoma. Ricardo Ferraço

Em 21 de Outubro de 2011, designado como relator Senador Ricardo Ferraço – PMDB/ES, na Comissão de Serviço de Infra-Estrutura,. Em 07 de Dezembro de 2011, aprovado o Requerimento 1.526/2011, do Senador Clésio Andrade MG, a tramitação da matéria em regime de urgência.

Vanessa Grazziotin

Agradecimentos Sr. Omar José Gomes – Presidente da CNTTT Luiz Gonçalves da Costa – Presidente da FETTREMAT Grupo de Trabalho da CNTTT Luis Festino, Jaime Bueno, Hamilton Dias Moura, José Alves do Couto (Toré), Geraldo Meireles, Celinho do Sintrocel, Olmir Justino, Lourival Vieira e Antonio Wagner Barbosa.

Coletivo Jurídico CNTTT Advogados: Silvio Marinho - FETTREMAT, Agilberto - CNTTT, Adilson Boaretto - FETTRESP, Angelúcio Piva – SINDICARGAS/SP, Daniel Dias Moura - FETTROMINAS, André Passos - FETROPAR e Sérgio Vieira FITTRN.


13

2011 Em 13 de Dezembro de 2011, o Substitutivo ao PLC 319/2009, foi aprovado no Plenário do Senado, sendo seu Relator o Senador Paulo Paim PT/RS.

Paulo Paim

A Contribuição do dos Procuradores MPT, Paulo Douglas e Adélio Justino Lucas Em 2007, ACPU – Ação Civil Pública, autor Procurador Paulo Douglas do Ministério Publico do Trabalho PRT da 23ª Região, Mato Grosso. Processo Nº 01372/2007, 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis – MT, liminar deferida no dia 17 de Dezembro de 2007, pelo Juiz Ângelo Henrique Peres Cestari. Nos dias 28 de Janeiro e 19 de Fevereiro de 2008, Audiências Públicas no Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região - MT. Paulo Douglas

Em 17 de Outubro de 2008, recurso da CNT, o TRT 23ª Região, julgou a Incompetência da Vara 1ª do Trabalho de Rondonópolis – MT, a teor da OJ 130 TST. Em dia 27 de Outubro de 2008, os autos Sob o Nº 01121/2008, foi distribuido na 14ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, Juíza Cilene Ferreira Amaro dos Santos. Em dia 07 de Outubro de 2011, o Procurador Adélio Justino Lucas do MPT 10ª Região, Brasília – DF, desistiu do Processo Nº 01121/2008, em favor do acordo legislativo firmado entre a CNTT e CNT, Substitutivo ao PLC 319/2009.

Adélio Justino Lucas

Em 26 de Outubro de 2011, na Sede do Ministério Publico do Trabalho PRT 10ª Região, Brasília – DF, sobe a coordenação do Procurador Adélio Justino Lucas, foi firmado o acordo legislativo, entre CNTTT, FETROPAR, FETTREMAT, CNT E MPT, após 8 audiências anteriores e entregue no mesmo dia aos Senadores Paulo Paim PT/RS, Ricardo Ferraço PMDB/ES e Clésio Andrade MG.

Retorno a Tramitação na Câmara dos Deputados: Em 16 de Dezembro de 2012, o Substitutivo ao PLC 319/2009, aprovado no Senado é recebido na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pelo Oficio 2.375, que retorna a tramitação da casa PL 99/2007. Em 06 de Fevereiro de 2012, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, encaminha para as Comissões de: Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, Constituição Justiça e Cidadania. Jilmar Tatto

Henrique Eduardo Alves

Em 01 de Março de 2012, apresentado o requerimento nº 4473/2012, de Autoria do Deputado Jilmar Tatto PT/SP, que Requer urgência na tramitação para apreciação de PL 99/2007, no plenário da Câmara dos Deputados. Em 14 de Março de 2012, Aprovado Requerimento nº 4.473, de 2012, dos Srs. Jilmar Tatto, Líder do PT; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Arnaldo Faria de Sá, Vice-Líder do Bloco PSB, PTB, PCdoB; Bruno Araújo, Líder do PSDB; Guilherme Campos, Líder do PSD; Lincoln Portela, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL; Arthur Lira, Líder do PP; Antônio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM; Andre Figueiredo, Líder do PDT; Sarney Filho, Líder do Bloco PV,PPS; Zequinha Marinho, Vice-Líder do PSC; Antonio Bulhões, Líder do PRB; Chico Alencar, Líder do PSOL; e Dr. Carlos Alberto, PMN, que requer urgência para apreciação do PL nº 99/07 que dispõe sobre o exercício da profissão de Motorista.


14

Fetropar impede mais uma tentativa de fundação de sindicato fraudulento

Não é de hoje que a Fetropar e os sindicatos filiados impedem a ação de corruptos que tentam fundar sindicatos fraudulentos. Não é de hoje também que a União Geral dos Trabalhadores – UGT têm o nome envolvido em tentativas fraudulentas de fundar sindicatos. Desde 2009 a Fetropar vem barrando a ação de pessoas vinculadas a UGT, algumas vindas de São Paulo, em tentativas de fundar sindicatos sem representatividade. Chegaram ao cúmulo de usar o nome de uma criança de três anos para assinar um edital de Pró-Fundação. Esse tipo de prática, que pode ser considerada criminosa, é abominada pelos representantes da Fetropar e dos sindicatos filiados. Com o objetivo de dividir a categoria e, assim, arrecadar contribuições, essas pessoas vêm agindo de má fé no Paraná e, sem fiscalização teriam fundado sindicatos que, muito provavelmente, não trabalhariam em prol dos associados. A Fetropar e seus sindicatos filiados impediram, e vão continuar impedindo todas as outras tentativas de golpe em outros setores do transporte e as medidas cabíveis foram tomadas impedir mais atentados contra a organização dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado Paraná. Quem são Roberto Alexandrino da Silva, vulgo Ceará, que em 2009 estava na comissão de Pró-Fundação do Sindicato dos Socorristas e Condutores de Ambulância do Estado do Paraná, hoje atende por presidente desta entidade, que nem chegou a ser fundada e continua a ter o nome usado para supostamente representar os socorristas. O Jaime Ferreira dos Santos, que é presidente da UGT – PR Regional Litoral e do Sindicato dos Traba-

lhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Paranaguá - Sindeesp, esteve envolvido em três tentativas de fundação de sindicato. Histórico 2009 Um menino de três anos foi usado como laranja na tentativa de fundar o ”Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado do Paraná”. Os pais estavam cientes do uso do nome do filho e vieram de São Paulo para Curitiba a mando do então presidente do Sindicato dos Condutores de Cargas Próprias de São Paulo - Sindicapro, Almir Macedo Pereira. O Sindicapro é filiado a UGT. Almir Macedo Pereira já havia publicado mais três editais exatamente iguais a este do Paraná, em Minas Gerais, Paraíba e no Maranhão. Os editais eram iguais, com nomes de pessoas diferentes. A ideia era fundar mais quatro sindicatos em diferentes regiões, para junto com o Sindicapro (SP) poder fundar uma Federação. Março No mesmo ano a tentativa de fundar o “Sindicato dos Socorristas e Condutores de Ambulância do Estado do Paraná. Com uma decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, a Fetropar conseguiu impedir a ação dos picaretas. Na comissão de Pró-Fundação estava Roberto Alexandrino da Silva, vulgo Ceará, que atualmente responde por presidente do Sindesconar - Sindicato dos Socorristas, Resgatistas e Condutores de Ambulância do Estado do Paraná. O edital de pró-fundação era assinado por Jeferson de Paula. Setembro Foi publicado um edital de Pró-

Fundação do “Sindicato dos Socorristas e Resgatistas do Estado do Paraná” - que tentava incluir em sua base os motoristas de ambulância, que já são representados pelos Sindicatos dos Rodoviários. Os dirigentes da Fetropar e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Curitiba e Região - Sindesc descobriram que o local se tratava na realidade da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Paranaguá -Sindeesp. Como nenhum dirigente do Sindeesp ou o responsável pelo edital estavam presentes (apenas uma funcionária), os representantes do Sindesc e da Fetropar lavraram uma ata para registrar que não houve a realização da assembleia. O edital era assinado por Jaime Ferreira dos Santos, presidente da UGT Regional Litoral e do Sindeesp. Dezembro Jaime Ferreira dos Santos tentou mais uma vez, em 2009, fundar o “Sindicato dos Socorristas e Resgatistas e Condutores de Ambulância do Estado do Paraná” no dia 28 de dezembro de 2009. O edital era assinado por ele mesmo. Porém, desta vez, Jaime e seu advogado foram notificados por uma oficial de Justiça. 2010 O sindicato fundado desta vez seria o “Sindicato dos Guicheiros Removedores de Veículos do Estado do Paraná”. No dia 30 de outubro de 2010 os representantes dos trabalhadores motoristas, inclusive condutores de guinchos, de todo o estado foram ao local para contestar tal tentativa de dividir a categoria. Entre os fundadores estava Francisco José Pereira da Silva (Chicão), presidente do Sindicato dos Guincheiros e Removedores de Veículos do Estado de São Pau-

lo – filiado a UGT, que do lado de dentro do portão, cercado de seguranças, negou a entrada dos representantes dos trabalhadores que tentavam participar da assembleia. Coincidentemente, o prédio da assembléia, era o mesmo onde fica localizada a sede do Sindicato das Empresas de Guinchos do Estado do Paraná (Aguipar). A assembleia foi anulada pela Justiça do Trabalho. 2012 Jaime Ferreira dos Santos não desiste e tenta fundar mais um sindicato, desta vez em Paranaguá, o “Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas e Motocicletas do Litoral do Estado do Paraná” - categoria esta, que já é representada pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá - SINDICAP. No dia 30 de janeiro de 2012, a Fetropar e os sindicatos filiados Sindicap, Sindimoc, Sintramotos, Sintrovel e Sinttrol, encontraram apenas três pessoas representando a Comissão Pró-Fundação: Ailton Alves dos Santos, guarda-municipal, Jaime Ferreira dos Santos e Yuri Guermann Ribeiro Nunes, Secretário Executivo da UGT Paraná. Surpreendidos pela presença dos dirigentes, os mesmos alegaram que havia um erro no edital e que a assembleia não seria realizada, pois, na verdade, o sindicato fundado seria o Sindicato dos Motociclistas Autônomos. O litoral do Estado do Paraná conta com apenas 93 motociclistas com vínculo empregatício, deixando claro que o objetivo desses supostos sindicalistas é de dividir e enfraquecer a categoria. A tentativa de fraude foi registrada pelo cartório de Paranaguá em Ata Notarial.


15

NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Com reajustes de até 36,98%, Zatran e Sitrovel entram em acordo e descartam greve O “FANTASMA DE GREVE” foi espantado, assim que a empresa acatou a proposta dos trabalhadores Em assembleia realizada no dia13 de fevereiro de 2012, se reuniram os representantes do SITROVEL, a comissão de negociação composta por trabalhadores motoristas e ajudantes de motoristas para iniciar as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho com a com a empresa ZATRAN TRANSPORTES LTDA.

O ACT é composto de salário fixo mais comissões e adicionais de horas extras. Confira os novos pisos / valor do reajuste:

Após amplo debate, o “FANTASMA DE GREVE” foi espantado, assim que a empresa acatou a proposta dos trabalhadores e juntos celebraram um Acordo Coletivo de Trabalho que contempla os anseios dos trabalhadores.

Ajudante de Motorista.................. R$1.000,00 / 36,98%

Motorista de Carreta ................... R$1.350,00 / 16,88% Motorista Entregador ................... R$1.300,00 / 33,74%

Ajudante de Depósito................... R$900,00 / 23,28% Operador de Empilhadeira........... R$1.000,00 / 17,50%

Sitrovel em reunião com os trabalhadores e os representantes da empresa Zatran

Nova diretoria toma posse no Sinttrotol Para continuar representando os trabalhadores, em seu segundo mandato, o Presidente Luiz Adão Turmina, afirma que é preciso manter a ética e, principalmente, o respeito aos trabalhadores Foi empossada no dia 04 de Fevereiro de 2012 a nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Toledo (SINTTROTOL) para o quadriênio 2012/2016. A diretoria eleita no entre os dias 08 e 09 de dezembro de 2011 tem como presidente Luiz Adão Turmina. Para continuar representando os trabalhadores, em seu segundo mandato, o Presidente Luiz Adão Turmina, afirma que é preciso manter a ética e, principalmente, o respeito aos trabalhadores. “Vamos continuar agindo com ética e respeito para garantir que os trabalhadores não tenham seus direitos violados” afirma ele. Turmina agradeceu a presença de todos os companheiros na solenidade “Quero deixar meus mais profundos agradecimentos aos trabalhadores e a todos os meus companheiros de luta que fazem parte dessa nova diretoria, as autoridades locais que nunca nos abandonam e que nos apóiam sempre quando solicitados”. Além dos trabalhadores, estiveram presentes na solenidade lideranças sindicais e autoridades políticas, entre eles, Epitácio Antônio dos Santos - Presidente da

As lideranças sindicais e políticas na solenidade de posse

FETROPAR, Omar José Gomes - Presidente da CNTTT - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Denílson Pestana da Costa - Presidente da NCST/PR - Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado do

Paraná, Elton Welter - Deputado Estadual (PT), Anderson Teixeira – Presidente do Sindimoc, Ronaldo José da Silva - Presidente do Sinttromar, Claudio Francisco Mistura – Presidente do Sinetrapitel, Valtair Apolinário - Presidente do PT de

Toledo, Himar Adams – Presidente do Sitrovel e Elizeu Manuel Sezerino, Diretor do Sindeesmat e Secretário Geral da CNTTT. Participaram também diretores dos Sintrodov, Sintropab e do Sinttrol.


16

NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Sinttromar inaugura Sede Campestre A Sede Campestre do SINTTROMAR está localizada a cerca de 15 minutos da cidade de Maringá, no Jardim São Domingos, com uma área de 28.000 m².

Solenidade de inauguração da Sede Campestre

A Sede Campestre do Sinttromar foi inaugurada no dia 16 de dezembro de 2011. A solenidade contou com a presença de autoridades do Município, Estado e Lideranças da categoria como o presidente da

Espaço de lazer da nova sede campestre

CNTTT, Omar José Gomes, o presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos, diretores dos sindicatos da categoria do Paraná e lideranças sindicais de Maringá. A Sede Campestre do SINTTROMAR está localizada a cerca de 15

minutos da cidade de Maringá, no Jardim São Domingos, com uma área de 28.000 m². No espaço foram construídos campos de futebol, churrasqueiras, vestiários, área de lazer, piscina adulto e infantil e salão de festas.O salão de festas estará disponível para loca-

ção de eventos. A Sede também conta com um ônibus para ser usado em treinamento de motoristas em área na própria sede.

Conheça os novos integrantes da diretoria eleita no Sintropab Chapa Renovação e Trabalho foi eleita para o quadriênio 2011/2015. Em eleições realizadas nos dias 17 e 18 de outubro, a chapa Renovação e Trabalho foi eleita para comandar o Sintropab (Pato Branco) no quadriênio 2011/2015. A nova gestão tem à frente o atual presidente da entidade, Ênio Antônio da Luz, agora reeleito. A nova gestão vai de 20 de novembro de 2011 a 19 de novembro de 2015. DIRETORIA EFETIVA: PRESIDENTE: Enio Antonio da Luz; SECRETÁRIO GERAL: Clair Dias Palenski; SECRETÁRIO DE FINANÇAS: Gervasio Antonio Fritzen; SECRETÁRIO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO: Douglas Roberto Lopes dos Santos; SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS: Claudir Roberto Souza Netto; SECRETÁRIA DE FORMAÇÃO E CULTURA: Rosane Gustmann;

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES SOCIAIS E EVENTOS: Iraci José Monteiro. SUPLENTES DA DIRETORIA EFETIVA: 1º. Hamilton Ballan; 2º. Delmar Otávio Veis; 3º. Luiz Carlos Biava; 4º. Neri Antonio Schussler; 5º. Dante Simioni; 6º. Valdir Carneiro; 7º. Paulo César Presmini. CONSELHO FISCAL EFETIVO: 1º. Luciano Paglarini; 2º. Valdevir Balansin e 3º. Luiz Carlos Cherobin. SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: 1º. Pedro de Souza; 2º. Ricardo José Wronski; 3º. Sadi Graciolli. DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO EFETIVOS: Enio Antônio da Luz e Jacir Giraldi. SUPLENTES DOS DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO: Joel Batista e Fernando Lunardi;


17

NOTÍCIAS DOS SINDICATOS FILIADOS

A ATUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO PARANÁ

Greve dos motoristas e cobradores rendeu 10,5% de reajuste O salário defasado foi a principal reivindicação dos trabalhadores. A greve dos motoristas e cobradores de Curitiba e Região Metropolitana parou a cidade durante dois dias. A adesão total da categoria chamou a atenção da população de Curitiba, que, mesmo sofrendo com a falta de transporte, apoiou os trabalhadores na busca pelos seus direitos. O salário defasado foi a principal reivindicação dos trabalhadores, seguida pela melhoria das condições de trabalho e aumento no vale-alimentação. O Presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana, Anderson Teixeira, esclarece algumas questões sobre a greve. Quando é necessário mobilizar a categoria para uma paralisação? É necessário mobilizar a categoria para uma paralisação quando se percebe que não há mais espaço para a negociação e não serão atingidas as reivindicações da categoria representada pelo Sindicato. Para ter um resultado favorável, é necessário que a categoria inteira esteja unida? Sim, para que haja um resultado favorável, é muito importante que

toda a categoria esteja unida em busca do mesmo objetivo. Entendo que todos os trabalhadores devem estar bem esclarecidos e a união é importante para demonstrar que as reivindicações são comuns e que o Sindicato está atuando em nome de todos para que os objetivos de melhores salários e melhores condições de trabalho sejam conquistados. A falta de união dos trabalhadores ou falta de união da categoria com o Sindicato, provavelmente enfraquecerá o movimento de greve e frustrará os anseios da categoria. Quais foram as reivindicações atendidas a partir da greve? A principal reivindicação atendida foi o reajuste salarial com um considerável ganho real, também tivemos a garantia da folga semanal e um aumento considerável no Auxílio Alimentação, o qual passou de R$ 105,00 para R$ 200,00, sendo este um dos principais anseios da categoria. O reajuste salarial foi satisfatório? Sim, um dos objetivos de nossa gestão é de buscar sempre um ganho real nos salários. O reajuste conquistado este ano foi o maior dos últimos 17 anos para a categoria e acho que todos estão satis-

Trabalhadores em assembleia com o Sindimoc, na Praça Rui Barbos, centro de Curitiba, votam a favor da paralisação

feitos com o resultado de toda esta negociação. Como o Sindimoc avalia a greve?

res conseguirem um aumento real, considerando que até 2010 eles só recebiam a reposição da inflação?

A greve deve ser sempre o último recurso da categoria em uma negociação, mas quando necessária, deve ser realizada e, esta greve foi importante porque demonstrou a força e a união de toda a categoria juntamente com o Sindicato, que em todo o momento respeitou e buscou os reais interesses de seus trabalhadores.

Provavelmente porque a Diretoria que assumiu recentemente o Sindicato procura fazer uma gestão transparente e compartilhada, buscando atender os trabalhadores e buscar que sejam atendidas as suas reais reivindicações. A Diretoria atual do Sindimoc conta com o apoio e confiança dos trabalhadores, sendo estes requisitos indispensáveis para o sucesso de todas as atividades de um sindicato, inclusive nas negociações.

Por que demorou tantos anos para os motoristas e cobrado-

Aprovada lei que garante a permanência dos cobradores no transporte coletivo de Londrina Sinttrol teve papel determinante no processo de discussão e aprovação da Lei Nº 11472 de 10 de janeiro de 2012. A Lei que foi aprovada e entrou em vigor no dia 17 de janeiro de 2012, estabelece a obrigatoriedade de uma tripulação constituída de um motorista e um cobrador nos ônibus convencionais, durante o período das 5:00h as 19:00h, de segunda a sábado, exceto se houver pactuação entre o Sindicato Profissional representativo dos trabalhadores e as empresas. A luta do SINTTROL – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina para manter os postos de trabalho vem de longa data, em 2006, após grande adesão dos usuários ao sistema eletrônico, a categoria aceitou a operacionalização sem cobrador no período noturno entre

as 19:00h de um dia e as 05:00h da madrugada do dia seguinte, e em todos os horários em domingos e feriados. Os motoristas assumiram então a dupla função no período noturno ganhando comissão de 1,5% do faturamento bruto do veículo com o qual opera. Durante o processo de discussão e debates, por ocasião da licitação do serviço em 2003, por atuação firme do SINTTROL, o então prefeito Nedson Micheleti exigiu o termo de compromisso das empresas concorrentes. Foi então inserido no contrato de concessão, o que dispunha o anexo nº 4 obrigando manter uma tripulação constituída de motorista e cobrador, mediante ressalva para

a eventual retirada de cobradores ao consenso prévio entre o sindicato e as empresas. Porém, o atual prefeito, Barbosa Neto, assinou um termo aditivo revogando o anexo nº4. O SINTTROL que elaborou abaixo assinado com 955 assinaturas endereçadas à Câmara de Vereadores, e outro com 970 assinaturas contra o veto, que foi entregue ao Prefeito Municipal. Em nota, a prefeitura informou ainda que tem dialogado com a categoria dos cobradores de ônibus com o intuito de discutir os procedimentos para que os ônibus possam circular sem cobrador. Para o Presidente do SINTTROL, João Batista da Silva “em uma

cidade como Londrina não é possível um motorista de ônibus desempenhar sua função tendo que cobrar passagens, embarcar e desembarcar cadeirantes, cuidar de dinheiro, fazer os caixas e cuidar da segurança do trânsito”. De acordo com a Lei ficará a cargo da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU a fiscalização. As Empresas que descumprirem a Lei estão sujeitas a multa no valor de dois salários míninos para cada veículo infrator, com a proibição momentânea de sua circulação enquanto perdurar a irregularidade.


18

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS CONFIRA O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES FIRMADAS PELA FETROPAR

FIEP e demais sindicatos filiados das indústrias Piso salarial 2012 e SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DO PARANÁ

SINDICATO DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DO PARANÁ Ficam estabelecidos os valores mínimos de remuneração para as seguintes funções: - condutores de veículos (motoristas), dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme art. 144, do CTB................... R$ 1.037,26

Reajuste dos Motoristas: 13,95% Reajuste dos pisos salariais dos trabalhadores Rodoviários que estão acima de nossa CCT (valores acima), serão corrigidos pelo mesmo percentual dos demais empregados da categoria Preponderante na mesma data base.

- condutores de veículos (motoristas) com capacidade de até 1 tonel. e motociclistas...R$ 893,05 a) Condutores de carreta, treminhão e bitrem, equipados ou não com guindauto........R$ 1.181,00 b) Condutores de truck equipados ou não com guindauto e de ônibus..........................R$ 970,00 c) Condutores de veículos toco equipados ou não com guindauto..............................R$ 921,00 d) Condutores de outros veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.”.............................R$ 870,00

e) Condutores de veíc. c/ cap. de até 1 t. equipados ou não com guindauto e motociclistas.............................R$ 780,00 Ajudantes de motorista, entendidos estes os que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte em viajem: terão estabelecido o valor mínimo de salário normativo fixado na convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante, observados, inclusive, os critérios lá mencionados, não podendo em hipótese nenhuma ser inferiores a R$ 755,00 mensais Média de Reajuste de 8,05% Reajuste dos pisos salariais dos trabalhadores Rodoviários que estão acima de nossa CCT (valores acima), serão corrigidos pelo mesmo percentual dos demais empregados da categoria Preponderante na mesma data base.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ÀS ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS

ajudantes de motoristas para contrato de experiência..............................R$ 702,00

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELETRICO DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIMETAL a) Condutores de carreta, treminhão e bitrem, equipados ou não com guindauto: ......R$ 1.197,00 b) Condutores de truck equipados ou não com guindauto e de ônibus: ..........................R$ 983,00 c) Condutores de veículos toco equipados ou não com guindauto: ............................R$ 933,00 d) Condutores de outros veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.”: ........ ..................................R$ 882,00

e) Condutores de veículos com capacidade de até 1 (uma) tonelada, equipados ou não com guindauto e motociclistas:.......... R$ 834,00 f) Ajudantes de motorista, entendidos estes os que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte em viajem: terão estabelecido o valor mínimo de salário normativo fixado na convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante, observados, inclusive, os critérios lá mencionados, não podendo em hipótese nenhuma ser inferior a:....... R$ 807,00 Média de reajuste foi de 8,49% Reajuste dos pisos salariais dos trabalhadores Rodoviários que estão acima de nossa CCT (valores acima), serão corrigidos pelo mesmo percentual dos demais empregados da categoria Preponderante na mesma data base.

Conforme decisão dos trabalhadores nas assembléias gerais realizadas pelas enti-

dades sindicais profissionais filiadas a FETROPAR, todos os trabalhadores beneficiados pelos instrumentos normativos negociados, contribuirão com valor de 1% de seus salários bases mensais, a título de Contribuição Assistencial, nos termos Artigo 513 da CLT. Em todos os instrumentos coletivos negociados estão previstos os referidos descontos, ficando estabelecido o direito de oposição a todos os trabalhadores não associados, na forma da MEMO CIRCULAR SRTE/MTE Nº 04 DE 20/01/2006, para exercer o direito de oposição, cada trabalhador deverá se apresentar na sede de seu sindicato, com carta escrita de próprio punho, no prazo de 10 dias antes do primeiro desconto, após o depósito do instrumento coletivo de trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, e divugação do referido instrumento pelo sindicato profissional.

DESPACHO DO MINISTRO DO TRABALHO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, despachou no dia 24/03/2009 a Ordem de Serviço 01 sobre a contribuição assistencial. O texto do despacho trata da possibilidade de cobrança dos trabalhadores a partir de aprovação em assembléia da categoria e instituição nos instrumentos coletivos. Confira a íntegra do texto no portal da Fetropar: www.fetropar.org.br


19

Curso de Formação de Dirigentes Sindicais do ISC em parceria com a Fetropar prepara dirigentes sindicais para o futuro Os cursos foram realizados em parceria com o Centro de Educação Popular do Instituto Sedes Sapientiæ Cepis

Os 21 participantes que concluí�ram o curso foram escolhidos dentre os sindicatos filiados à Fetropar

No dia 09 de dezembro de 2011 chegou ao fim o Curso de Formação de Dirigentes Sindicais do Instituto São Cristóvão em parceria com o Centro de Educação Popular do Instituto Sedes Sapientiæ (Cepis). Os 21 participantes que concluíram o curso foram escolhidos dentre os sindicatos filiados à Fetropar, sendo um limite de até duas indicações por sindicato.

Após a realização de dois cursos de formação de formadores em anos anteriores, este foi o primeiro de dirigentes realizado pela Fetropar e pelo ISC. “A diferença é que nos outros cursos nossa prioridade era formar pessoas que iriam reaplicá-los nas bases e agora estamos capacitando dirigentes jovens, uma nova geração do sindicalismo” comenta o secretário de Educação Sindical e Cultura da Fetropar e presidente do Sitrofab (Francisco Beltrão) Josiel Tadeu Teles. A luta é maior que o sindicalismo O encerramento do curso contou com a presença dos presidentes dos sindicatos que enviaram seus dirigentes para formação e com o presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos, para entrega dos certificados. Na oportunidade o educador do Cepis, Rubens Paolucci Júnior, falou da importância do movimento sindical estar fortalecido e bem formado. Para ele “estas pessoas estão saindo daqui comprometidas mais do que com os motoristas, mas com a luta so-

cial, e isso é fundamental”.

O vice-presidente da Fetropar e presidente do Sinttrol (Londrina), João Batista da Silva, também se fez presente e falou da importância de um dirigente sindical ter compreensão da política e saber intervir neste espaço. “Não adianta reclamar do preço do leite e votar sempre no dono da vaca” disse ele, ressaltando a necessidade de ampliar a consciência política dos trabalhadores. Já o presidente do Sintramotos (Curitiba), Cacá Pereira, lembrou da importância de não desistir e de sempre ter lado na luta, o lado do trabalhador. PRIMEIROS PASSOS Na avaliação que os cursistas fizeram sobre sua experiência, uma opinião foi unânime: conhecimento nunca é demais. Os ensinamentos sobre economia política, conjuntura nacional e internacional, educação popular, nas palavras de Claudir Roberto Souza Netto do Sintropab (Pato Branco) “vão surtir efeitos não só no sindicato, como na família, no trabalho e na vida como um todo”. O presidente do Sindicap (Paranaguá) Josiel Veiga, que assumiu este ano o sindicato, participou do curso e relata que o aprendizado foi fundamental, em especial para o grupo que está em sua primeira gestão. “Muitas vezes a gente saía daqui e ia direto para a mesa de negociação ou para a assembleia de base e ficava claro para nós o

salto de qualidade na nossa intervenção” afirma Josiel.

chegar com uma dúvida ou com uma dificuldade”.

Há mais tempo na luta sindical, o presidente do Sintrodov (Dois Vizinhos) Alcir Antonio Ganassini falou da necessidade de se formar novos quadros para auxiliar e substituir quem está há mais tempo “muitas vezes o cara entra na chapa do sindicato sabendo muito pouco e temos que propiciar espaços de formação para trabalhar com isso”. Foi o caso do dirigente do Sitrofab Luís Carlos de Mattos “eu sempre defendia os companheiros na empresa e tinha vontade de mudar as coisas, até que procurei o sindicato e depois acabei entrando. Já cresci muito aqui dentro”.

FORMAÇÃO NACIONAL

GRUPO UNIDO “O que vocês viveram aqui vai marcar a vida de vocês e cada vez que se encontrarem vão falar deste curso” anunciou Ronaldo José da Silva, presidente do Sinttromar (Maringá). O clima no curso era exatamente este, e ficou claro para todos que mais do que crescer individualmente e no seu sindicato separadamente, foi formada uma geração de dirigentes rodoviários no estado do Paraná.

Adão Farias – Sindimoc; Altevir dos Santos -Sintrar; Anisio Tedardi – Sintrol; Argemiro Paim – Sintrol; Ari Dario Pereira – Sindimoc; Carlos Bif – Sintrodov; Carlos Eduardo Berto Vieira – Sintracarp; Claudemir Roberto Zaninelo – Sinttromar; Claudir Roberto Souza Neto – Sintropab; Clovis Marques Lima – Sintramotos; Dalton Bueno Fernandes - Sindimoc; Dino Cesar Morais de Mattos - SIndimoc; Edilson Marenda – Sindimoc; Herminio Alexandre do Amaral – Sinttromar; João Paulo Fernandes de Lara – Sintracarp; João Rafael – Sintrol; José Aroldo Rodrigues Fernandes - Sitrofab; Josiel Veiga - Sindicap; Lecy Rodrigues da Silva – Sintrar; Luis Carlos de Mattes - Sitrofab; Sidney Fortunato de Souza - Sindicap;

Foi o que reforçou o dirigente do Sintracarp (Curitiba) Lourival Vieira “a Fetropar está preparando vocês para o futuro”. E reforçou a responsabilidade com o sindicato e com as bases “temos que estar bem preparados para saber como agir toda vez que o trabalhador

O curso de formação de dirigentes, iniciativa da Fetropar e do Instituto São Cristovão, já ultrapassou as fronteiras do Paraná. Minas Gerais já organiza seus próprios cursos com o Instituto São Cristovão. “Temos planos de realizar iniciativas similares com sindicalistas rodoviários de outros estados e com outras categorias, em parceria com a Nova Central Sindical de Trabalhadores” explica Epitácio. Relação dos participantes do Curso:


20

Confira os cursos que foram realizados pelo ISC em 2011 BALANÇO DOS CURSOS REALIZADOS PELO INSTITUTO SÃO CRISTOVÃO

PERÍODO 2011 - RES 168 (BIOMETRIA A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2011)

CIDADE CURITIBA UMUARAMA MARINGÁ DOIS VIZINHOS UNIÃO VITÓRIA

TOLEDO

FRANCISCO BELTRÃO

CASCAVEL

CURSO

Nº ALUNOS

EMERGÊNCIA COLETIVO MOPP COLETIVO MOPP COLETIVO ESCOLAR MOPP COLETIVO MOPP EMERGÊNCIA EMERGÊNCIA MOPP COLETIVO ESCOLAR COLETIVO MOPP ESCOLAR

16 28 16 27 25 21 23 34 50 41 14 38 34 40 17 55 58 28

565 ALUNOS FORMADOS

Foi possível comprovar que em 2011 tivemos uma queda considerável na realização dos cursos especializados, comparando com a quantidade de alunos formados nos anos anteriores. Essa diminuição se deu devido à implantação do sistema de biometria para os cursos especializados, acreditamos que houve uma resistência por parte dos alunos e diminuição na procura pelos cursos devido à maior burocracia e taxas do DETRAN/PR. A biometria é um sistema que permite o controle informatizado de presença, por meio de impressões digitais. Com esse sistema, o Detran espera diminuir o número de faltas. O controle de presença é realizado no início e ao final das aulas. O objetivo é fazer com que o aluno cumpra todos os minutos da carga horária proposta e aproveite ao máximo os conteúdos dados. O sistema já funciona nas auto escolas, para controlar a frequência dos alunos de primeira habilitação e renovação da carteira de motorista. Começamos 2012 com boas expectativas, tendo em vista os cursos já realizados no primeiro bimestre.

SINTTROTOL realiza curso de Transporte Coletivo O curso foi realizado nos dias 17,18,19,e 24,25,26, de fevereiro de 2012 e contou com a participação de 30 alunos


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.