Edital dos programas de fundação e expansão 2015 2

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EDITAL – PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS DE FUNDAÇÃO E EXPANSÃO

JULHO DE 2015


A Federação das Empresas Juniores do Estado do Ceará - FEJECE torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo 2015.2 para os Programas de Fundação e Expansão. O Programa de Fundação visa oferecer um maior suporte aos alunos interessados em criar uma Empresa Júnior, através de treinamentos, orientações e reuniões periódicas, de forma a direcionar esses alunos nos procedimentos fundamentais para a sua criação. Os candidatos aprovados deverão seguir um cronograma proposto pela diretoria administrativofinanceira e ao final do programa, o objetivo da FEJECE será a fundação da nova Empresa Júnior com toda a documentação necessária para tal. O Programa de Expansão visa oferecer um acompanhamento diferenciado as empresas que tiverem interessem em se regulamentar e fazer parte da FEJECE, através de treinamentos, orientações, e reuniões periódicas que farão parte deste programa. As empresas que passarem no processo seletivo deverão seguir um cronograma proposto pela diretoria administrativofinanceira e ao final do programa, as que tiverem todos os documentos necessários se apresentarão para o Conselho e poderão fazer parte da Federação. POR QUE SE FEDERAR A FEJECE?

1.

Os programas de fundação e expansão têm como objetivo garantir que as Empresas Juniores do estado do Ceará estejam regulamentadas e aptas a prestarem serviços em sua área de atuação e utilizarem o nome Empresa Júnior, seguindo o Conceito nacional de Empresa Júnior. Além disso, existe uma série de benefícios que a EJ adquire quando ingressa na rede federada a FEJECE. 

Suporte as EJs tanto em termos de capacitação dos empresários juniores quanto no auxílio em gestão;

Integração e benchmarking entre as EJs;

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Constituição de uma rede de relacionamentos que tenha maior representatividade, aumentando consequentemente o poder de barganha;

Participação na Assembleia Geral da Federação, a fim de decidir os rumos do MEJ cearense;

2.

Participação nas decisões estratégicas do MEJ cearense;

Maior reconhecimento perante as demais empresas juniores do país;

Maior reconhecimento de qualidade pela sociedade;

Participação nos programas oferecidos pela Brasil Júnior as EJs;

Desconto nas inscrições dos eventos realizados de FEJECE.

DIREITOS E DEVERES DA EJ PARTICIPANTE DO PROGRAMA

I. DIREITOS  Receber treinamentos e orientações por parte da FEJECE;  Reuniões Periódicas;  Cobrar a FEJECE o que foi proposto nesse Edital;  Participar das Assembleias Gerais Ordinárias sem direito a voz e a voto;  Ser informado das atividades da FEJECE;  Diagnóstico da EJ. II. DEVERES  Cumprir o Código de Ética e o Conceito Nacional de Empresa Júnior estabelecidos pela Brasil Júnior;  Seguir o cronograma estabelecido pela FEJECE;  Participar de pelo menos 2 reuniões mensais com a federação (Virtual e/ou Presencial;  Fornecer todos os documentos e informações sobre a empresa que a Federação julgar necessário para análise.

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3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Diretoria Administrativo-Financeira da FEJECE. 3.2. A seleção para os Programas de Fundação e Expansão de que trata esse edital compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª etapa: Inscrição pelo Formulário de inscrição disponível na página da FEJECE no facebook; b) 2ª etapa: Envio dos documentos que constam nos requisitos básicos, com caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da FEJECE; c) 3º Etapa: Análise da diretoria administrativo financeira sobre cada EJ inscrita nos programas. 3.2.1 As Empresa(s) Júnior(es) aprovada(s) e classificada(s) nas etapas, serão convocada(s) para confirmar a sua participação nos Programas de Fundação e Expansão. 3.3.2. A confirmação da participação das Empresas Juniores selecionadas no Programa será através do envio do comprovante de pagamento da taxa de matricula no e-mail: admfin@fejece.com.br.

4. REQUISITOS BÁSICOS 4.2. PROGRAMA DE FUNDAÇÃO I. Qualquer candidato universitário no Estado do Ceará poderá se inscrever no Programa de Fundação.

II. O candidato deve possuir uma declaração de apoio do Departamento

do seu

curso, com

assinatura do chefe de

departamento ou coordenador do curso. 4.1. PROGRAMA DE EXPANSÃO I. Qualquer Empresa Júnior com sede no Estado do Ceará, não federada a FEJECE, poderá se inscrever no Programa de Expansão. Edital | Processo Seletivo dos Programas de Fundação e Expansão


II. A Empresa Júnior deve ter: a) Sede. b) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). c) Estatuto Registrado. d) Atas de eleição/posse. e) Reconhecimento pela IES.

5. DA MATRÍCULA 5.1. Taxa: R$70.00 reais/semestre O pagamento da taxa deverá ser trimestral (R$ 35,00/Semestre) 5.2. O candidato poderá pagar a taxa via deposito ou transferência bancária. 5.3. O pagamento da taxa de matrícula deverá ser pago até o dia 22 de Junho de 2015. 5.4.

As

matriculas

efetuadas

somente

serão

efetivadas

após

a

comprovação de pagamento. 5.5. O pagamento após a data de vencimento implica a não efetivação da matrícula.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MATRÍCULA NO PROCESSO SELETIVO 6.1. Antes de efetuar a inscrição, a Empresa Júnior deverá conhecer o edital e certificar-se que irá fazer a sua parte. 6.2. O valor referente ao pagamento da taxa de matrícula não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Programa de Fundação e/ou Expansão por conveniência da FEJECE.

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6.3. O comprovante de pagamento da taxa de matricula deverá ser mantido em poder Empresa Júnior e apresentado a FEJECE através do email admfin@fejece.com.br.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE MATRÍCULA 7.1. Estará isenta do pagamento da taxa de matrícula a empresa que tiver além dos requisitos básicos, pelo menos mais de dez dos requisitos citados abaixo: 1.

Conta Bancaria;

2.

CND Conjunta;

3.

CND INSS;

4.

CND Municipal;

5.

CND FGTS;

6.

Livro Diário;

7.

RAIS Negativa;

8.

Nota Fiscal;

9.

Declaração de Infraestrutura;

10. Contrato de Prestação de Serviço; 11. Termo de voluntariado; 12. Regimento Interno; 13. Modelo de Negócios; 14. Planejamento Estratégico; 15. Planejamento Financeiro; 16. Metodologia de Precificação; 17. Ferramenta de Controle de Caixa; 18. Processo Seletivo; 19. Metodologia de Gestão de Projetos; 20. Um projeto concluído no semestre; 21. 60% da renda proveniente de projetos externos. Edital | Processo Seletivo dos Programas de Fundação e Expansão


 A solicitação de isenção da taxa de pagamento devera ocorrer no período entre 12 de Julho de 2015 a 22 de Julho de 2015.  Para confirmar a isenção da taxa de pagamento, a empresa deverá enviar os documentos comprobatórios até o dia 16 de Julho de 2015 para o e-mail admfin@fejece.com.br.  A relação provisória da(s) empresa(s) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 17 de julho de 2014.  A(s) empresa(s) disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no e-mail admfin@fejece.com.br. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.  A(s) empresa(s) cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido

no

subitem

anterior

sob

a

pena

de

ser

automaticamente excluída do processo seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. Todos os documentos solicitados nos critérios básicos serão avaliados pela Diretoria Administrativo-Financeira da FEJECE, respeitando os critérios do Selo EJ da Confederação de Empresas Juniores – Brasil Junior. 8.2. Serão eliminadas as empresas que não enviarem os documentos na data proposta. 8.3. A Empresa que não atender a todos os requisitos exigidos será automaticamente eliminada.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate, terá preferência a Empresa Júnior que, na seguinte ordem obtiver os critérios:

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a) 60% da renda proveniente de projetos externos; b) Um projeto concluído no semestre; c) Nota Fiscal; d) FCPJ; e) CND Conjunta; f) CND INSS; g) CND Municipal; h) CND FGTS; i)

Livro Diário;

j)

RAIS Negativa;

k) Conta Bancaria; l)

Contrato de Prestação de Serviço;

m) Termo de voluntariado; n) Regimento Interno; o) Modelo de Negócios; p) Planejamento Estratégico; q) Planejamento Financeiro; r) Metodologia de Precificação; s) Ferramenta de Controle de Caixa; t) Processo Seletivo; u) Metodologia de Gestão de Projetos; v) Declaração de Infraestrutura.

9.2. Para fins de comprovação citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, ou outros documentos que deverão ser enviados num prazo de até 4 dias uteis, após o resultado do processo seletivo.

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10. CRONOGRAMA 10.1. Segue abaixo o cronograma que será seguido durante o processo (sendo passível de alterações):

11 de julho de 2015

Lançamento do Edital.

12 de julho de 2015

Abertura do período de inscrições.

12 de julho de 2015

Abertura do envio dos documentos que constam nos requisitos básicos deste edital.

22 de julho de 2015

Encerramento do período de inscrições e do envio dos documentos que constam nos requisitos básicos deste edital.

23 de julho de 2015

Divulgação dos resultados.

24 de julho de 2015

Abertura do período de pagamento da taxa de matricula.

01 de agosto de 2015

Encerramento do pagamento da taxa de matricula.

02 de agosto de 2015

Divulgação da lista de espera.

06 de agosto de 2015

Encerramento do pagamento da taxa de matricula das empresas que constavam na lista de espera.

07 de agosto de 2015

Divulgação do resultado final.

11 de agosto de 2015

Apresentação institucional do Programa de Fundação 2015 para os candidatos aprovados no processo seletivo. (Hangout)

12 de agosto de 2015

Início do programa de expansão

Dezembro de 2015

Apresentação para o conselho

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição da Empresa Júnior implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital.

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11.2 É de inteira responsabilidade da Empresa Júnior acompanhar a publicação de todos os atos, e comunicados referentes a este processo seletivo

divulgados

na

internet,

no

endereço

eletrônico

https://www.facebook.com/fejece 11.3 A FEJECE não se responsabiliza de forma alguma pela não federalização da empresa, por falta de interesse da Empresa, ou atrasos no envio dos documentos. A FEJECE, apenas, se compromete a orientar para que o processo seja simplificado e realizado da melhor maneira possível.Ca 11.4 A empresa que desistir do processo não terá seu dinheiro de volta. 11.5 As empresas não aprovadas no processo seletivo terão direito a agendar uma reunião para feedback para saber os motivos da não aprovação. 11.6 As empresas juniores não aprovadas para os programas de fundação e expansão ficarão em uma lista de espera e possuem a possibilidade de participar dos programas caso seja aberta alguma vaga. 11.7 Destacamos que a FEJECE está totalmente disposta e solucionar eventuais dúvidas, através do e-mail admfin@fejece.com.br ou com qualquer membro da atual Diretoria Executiva.

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