Coletânea de Leis Ambientais do Estado do Acre

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Portarias Leis Complementares PORTARIA NORMATIVA/IMAC Nº 001, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Estadual nº 851, de 23 de outubro de 1986 e Decreto nº 659 de 08 de maio de 2007, com fundamento no que dispõe o art. 6º § 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o art. 15, da Lei Estadual nº 1.022 de 21 de janeiro de 1992, e Considerando o disposto no art. 225 § 1º, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público a incumbência de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente, visando a assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, Considerando o disposto na Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), com as alterações da Medida Provisória nº 2.166-67 de 24 de agosto de 2001, que impõe limitações tanto ao direito de propriedade como ao de posse, conforme se depreende do disposto em seu artigo 1º, bem como proíbe o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação consoante disposto no artigo 24, caput; Considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, que autoriza a suspensão, pela autoridade ambiental, da Queima Controlada da região ou do município, bem como autoriza a suspensão ou cancelamento de autorizações ambientais já emitidas com esta finalidade; Considerando os dados apontados pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CE – DEC, do Corpo de Bombeiros Militar, acerca dos índices pluviométricos mensais nos anos de 1970 a 2008, bem como o levantamento das cotas mínimas e máximas do nível do Rio Acre, em Rio Branco, nos anos de 1971 a 2008, aliados à baixa umidade e às condições climáticas desfavoráveis por que passam o Estado do Acre, fatores estes que poderão vir a corroborar para a propagação do fogo dentro de plantações, pastagens, sistemas agro florestais e florestas, causando eventuais incêndios e prejuízos econômicos, ambientais e à saúde da população, conforme já observado em anos anteriores, a exemplo do ano de 2005; Considerando a Recomendação Conjunta nº 001, de 25 de julho de 2008, do Ministério Publico Federal e Ministério Publico Estadual de anulação de Autorizações de Queima Controlada emitidas para a agricultura extensiva e pecuária e de suspensão da emissão de Autorizações de Queima Controlada, tanto para as atividades de agricultura extensiva e pecuária como para a atividade de agricultura de subsistência; bem como a suspensão das Autorizações já emitidas para a agricultura de subsistência por um período de 70 (setenta) dias, Resolve: Art. 1º A permissão para queima contida em Autorização Ambiental de Desmate e Queima emitida pelo IMAC até a publicação desta Portaria, em favor de atividades de agricultura de subsistência, fica suspensa até o dia 15 de outubro de 2008. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as condições climáticas que se apresentarem no Estado do Acre, consoante dados de monitoramento ambiental a serem fornecidos pela Defesa Civil Estadual. Art. 2º As Autorizações Ambientais de Desmate e

Portarias Queima já requeridas somente serão emitidas com a clausula proibitória prevista no art. 1º desta Portaria. Art. 3º A permissão para queima contida em Licença de Operação de atividades de agricultura extensiva e pecuária emitida pelo IMAC até a publicação desta Portaria fica suspensa até o dia 15 de outubro de 2008. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as condições climáticas que se apresentarem no Estado do Acre, consoante dados de monitoramento ambiental a serem fornecidos pela Defesa Civil Estadual. Art. 4º As licenças ambientais para atividades de agricultura extensiva e pecuária já requeridas somente serão emitidas com a clausula proibitória prevista no art. 3º desta Portaria. Art. 5º O descumprimento desta Portaria pode constituir-se em infração à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e administrativa, nos termos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como a Lei Estadual nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cleisa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC PORTARIA N° 05/CFE DE 12 DE AGOSTO DE 2008 O Presidente do Conselho Florestal Estadual nomeado pelo Decreto 2.980 de 13 de maio de 2008, que altera a Estrutura e estabelece a nova composição do CFE. Considerando ainda o parágrafo 4° do Art. 2° do Decreto acima citado, o qual dar autonomia ao Conselho Florestal Estadual para nomear através de Portarias publicadas peto próprio CFE, os Representantes Titulares e Suplentes das Instituições Membro do Conselho Florestal. RESOLVE: Art. 1° Nomear os seguintes representantes das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, vinculadas ao desenvolvimento do Setor Florestal do Estado do Acre, para comporem o Conselho Florestal Estadual - CFE, para o biénio de 2008 a 2010: I. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Titular: André Freddo - Suplente: Arcângelo João Limana II. Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS - Titular: José Maria Barbosa de Aquino - Suplente: Julio Barbosa de Aquino III. Banco da Amazónia - BASA - Titular: James Jerônimo da Costa - Suplente: Ary Rogério Yarzon Calixto IV. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Titular: Diogo Selhorst - Suplente: Anselmo Forneck V. Associação das Indústrias da Madeira de Manejo Florestal do Estado do Acre - ASIMMANEJ0 - Titular: Cláudio Alberto Selivon - Suplente: Adson José Quintans de Freitas Registre, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA Presidente do Conselho Florstal Estadual

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PORTARIA INTERSECRETARIAS SEF/ FUNTAC N° 073 DE 21 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FLORESTA-SEF e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE-FUNTAC, no uso legal das suas atribuições, resolvem: Art. 1°. Designar a “Comissão de Apoio ao Leilão” para trabalhar junto à Comissão Especial de Licitação 02 - CEL 02, a fim de colaborar com os trabalhos que se fizerem necessários e prestar quaisquer informações complementares, no âmbito do processo licitatório, referentes ao edital de LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE 20.000 M3 DE MADEIRA EM PÉ EM 2.000 HECTARES DE ÁREAS DE PRODUÇÃO, COM CERTIFICAÇÃO FLORESTAL DE ORIGEM DA FLORESTA ESTADUAL DO ANTIMARY - FEA, composta pelos membros abaixo indicados: I - Pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre: a) Maria Clarice Pereira da Silva; b) João Carlos Neves de Sousa. II - Pela Secretaria de Estado de Floresta: a) Gabriel Naif Andrieli; b) Michele de Azevedo Pinto. Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA Secretário de Floresta JOÃO CÉSAR DOTTO Diretor-Presidente da FUNTAC PORTARIA N° 06/CFE DE 26 DE AGOSTO DE 2008 O Presidente do Conselho Florestal, nomeado pelo Decreto n°. 2.980 de 13 de maio de 2008, que altera a Estrutura e estabelece a nova Composição do Conselho Florestal Estadual. Considerando o Decreto n°. 2.981/2008, que dispõe sobre a nomeação dos representantes das Instituições Membro do Conselho Florestal — CFE, referente ao mandato do biênio de 2008 a 2010; e Considerando a Portaria n°. 03 de 15 de maio de 2008, do Conselho Florestal Estadual, que absorve e revalida a Comissão constituída para desenvolver Propostas de Reformulação Estrutural e Funcional do Conselho Florestal Estadual, constituída em função dos encaminhamentos tomados na reunião ordinária do Conselho Florestal, ocorrida no dia 11/ 12/2007. RESOLVE: Art. 1° Revalidar a Comissão constituída para desenvolver propostas de aplicação e utilização dos recursos financeiros do Fundo de Reposição Florestal, através da Regulamentação do mesmo e da Criação/Abertura de Editais para financiamento de Projetos relacionados ao referido Fundo, devido a fundamental necessidade de dar continuidade no processo de regulamentação e aplicação dos recursos do fundo de reposição florestal. Art. 2° Designar os membros abaixo relacionados para compor a presente Comissão: - Adelaide de Fátima Gonçalves de Oliveira representando a FIEAC; - Carolina Jambo Gama - representando a SEMA; - João Paulo Santos Mastrangelo - representando a SEF; - José Maria Barbosa — representando o CNS; - Maria Jocicleide Lima Aguiar - representando o GTA; - Roberto França e Silva - representando o IMAC; Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e


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