Curso de Direito do Consumidor Completo

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ALUNOS

PROFISSIONAIS

MARKETING

CURSO

DO CONSUMIDOR

DIREITO

+ EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

PROFESSORES

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

JÚLIO MORAES OLIVEIRA

RECOMENDADO A:

DIREITO

DIREITO

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INDICADO PARA OS CURSOS:

CURSO

DO CONSUMIDOR

JÚLIO MORAES OLIVEIRA Advogado Professor Universitário; Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC; Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV-EDESP; Bacharel pela Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC; Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG.

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR • A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR • CARACTERÍSTICAS DA LEI N. 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) • A TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES • DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR • PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR • CAMPO DE APLICAÇÃO DO CDC • A RESPONSABILIDADE CIVIL • A TEORIA DA QUALIDADE NO CDC • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA • A OFERTA E A PUBLICIDADE NO MERCADO DE CONSUMO • PRÁTICAS ABUSIVAS • BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES • A PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR • ALGUNS CONTRATOS DE CONSUMO • ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS • ASPECTOS PROCESSUAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR • QUESTÕES OBJETIVAS

DIREITO DO

CONSUMIDOR C O M P L E T O JÚLIO MORAES OLIVEIRA + EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

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CURSO

DIREITO DO

CONSUMIDOR C O M P L E T O JÚLIO MORAES OLIVEIRA

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Copyright © 2014, D’ Plácido Editora. Copyright © 2014, Júlio Moraes Oliveira. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

Tales Leon de Marco

Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843 , Savassi Belo Horizonte - MG Tel.: 3261 2801 CEP 30140-002

Capa, Projeto Gráfico e Diagramação

Tales Leon de Marco (Sobre imagem de Sxc.hu) Revisão

Alexandre Bomfim Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica Oliveira, Júlio Moraes. Curso: Direito do Consumidor Completo -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2014. Bibliografia ISBN: 978-85-67020-66-2 1. Direito 2. Direito do Consumidor 3. Manual I. Título II. Direito do Consumidor III. Direito Civil IV. Júlio Moraes Oliveira. CDU347

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CDD 342.5

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AGRADECIMENTOS

Aos meus pais, José Maria de Oliveira e Sonilze Moraes Oliveira, pelo carinho e amor que sempre me dedicaram. À minha amada noiva, Cris, por suportar minha ausência e as madrugadas que passei revisando o texto. Aos meus queridos sobrinhos e afilhados, Letícia e Thiago, por deixarem a minha vida mais colorida e alegre nos finais de semana na terrinha Boa Esperança. À estimada professora da Faculdade de Direito Milton Campos Miriam de Abreu Machado e Campos, que infelizmente nos deixou, obrigado por ter plantado em mim a semente e o gosto pelo direito do consumidor. Aos meus alunos da Fapam – Faculdade de Pará de Minas e Faculdade Asa de Brumadinho, obrigado pelo carinho e atenção que sempre me dispensaram. Ao bacharelando Gleison José Pereira Martins, um obrigado especial pelo auxílio na seleção e formatação das questões que compõem este livro.

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NOTA DO AUTOR

Em 2010, ao ingressar no curso de mestrado em direito da universidade Fumec, em Belo Horizonte, já possuía em minha mente o tema que desenvolveria na dissertação e que já vinha estudando há algum tempo. O título escolhido foi “A evolução do conceito de consumidor: do maximalismo ao finalismo mitigado – a ideia de consumidor-empresário e a vulnerabilidade como princípio vetor do sistema”. Além do orientador César Fiuza, fizeram parte da banca examinadora o Professor Daniel Vilas Boas e o Professor Nelson Rosenvald. Posteriormente, surgiu a oportunidade de publicar a dissertação que se transformou no livro “Consumidor-empresário: a defesa do finalismo mitigado”, que, para minha surpresa, teve uma imensa aceitação de professores, estudantes e operadores do direito que militam na área. O referido livro começou a ser citado em monografias, dissertações de mestrado, trabalhos de pós-graduação e artigos jurídicos por todo o País. Mas, sem sombra de dúvidas, a coroação da obra se deu a partir do momento em que ela foi incluída na referência bibliográfica dos maiores expoentes do direito do consumidor na atualidade: o Professor Bruno Miragem (Curso de Direito do Consumidor, 4ª edição) e a Professora Claudia Lima Marques (Manual de Direito do consumidor, 5ª edição). Depois da acolhida do livro anterior, que trata de um assunto pontual do Código de Defesa do Consumidor, os alunos começaram a me pressionar para desenvolver um curso que abordasse o direito do consumidor conforme é lecionado em sala. Portanto, o presente trabalho é fruto das reflexões desenvolvidas na sala de aula e procurou, na medida do possível, manter a didática,

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inclusive na disposição dos capítulos, para auxiliar não só os alunos, mas também todos os operadores do direito que são apaixonados pelo direito do consumidor. Espero que o livro tenha a mesma acolhida do anterior. Júlio Moraes Oliveira juliomoliveira@hotmail.com

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SUMÁRIO Capítulo 1 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR 1.1. O DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL

15 25

Capítulo 2 A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR

29

Capítulo 3 CARACTERÍSTICAS DA LEI N. 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

37

Capítulo 4 A TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES

41

Capítulo 5 DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

47

Capítulo 6 PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR 6.1. Princípio da indisponibilidade de aplicação das normas de direito do consumidor 6.2. Princípio da Vulnerabilidade 6.3. Os tipos de vulnerabilidade 6.4. Princípio da Boa-fé 6.4.1. O Abuso do direito 6.4.1.1. Situações específicas do abuso do direito 6.4.1.2. Venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório)

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6.4.1.3. A supressio (verwirkung) e a surrectio (erwirkung) 6.4.1.4. O tu quoque 6.4.1.5. O duty to mitigate the loss 6.4.1.6. Substancial performance 6.4.1.5. A violação positiva do contrato 6.5. Princípio da solidariedade 6.6 Princípio da harmonia das relações de consumo 6.7. Princípio da intervenção do Estado 6.8. Princípio da transparência 6.9. Princípio da confiança 6.10. Princípio da interpretação mais favorável consumidor (interpretatio contra stipulatorem) 6.11. O princípio da inversão do ônus da prova 6.12. Princípio da vinculação Capítulo 7 CAMPO DE APLICAÇÃO DO CDC 7.1. O art. 2º, caput, o consumidor stricto sensu ou standard 7.1.1. A teoria maximalista 7.1.2. A teoria finalista 7.1.3. O finalismo mitigado, temperado, abrandado, misto 7.1.4. Síntese das teorias sobre o conceito de consumidor Teoria maximalista Teoria Finalista Teoria Finalista mitigada 7.2. O art. 2º, Parágrafo único (Consumidor equiparado) 7.3. O art. 17, as vítimas do acidente de consumo (Bystander) 7.4. O art. 29, todos expostos às práticas abusivas 7.5. O fornecedor 7.6. O objeto da relação de consumo: os produtos ou serviços e remuneração 7.7. O mercado de consumo 7.8. Os serviços públicos

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7.9. Alguns casos especiais de relação de consumo 7.10. O Recall

133 135

Capítulo 8 A RESPONSABILIDADE CIVIL 8.1. Responsabilidade Civil subjetiva 8.2. A responsabilidade civil objetiva

139 141 142

Capítulo 9 A TEORIA DA QUALIDADE NO CDC 9.1. Teoria da qualidade 9.2. As deficiências da proteção tradicional no Direito Civil 9.3. A teoria da qualidade em seus dois aspectos 9.4. A responsabilidade pelo fato do produto e do serviço 9.4.1. Os responsáveis pelo fato do produto ou serviço (acidente de consumo) 9.4.2. As excludentes da responsabilidade pelo fato do produto 9.4.3. A responsabilidade pelo fato do serviço 9.4.4. As excludentes da responsabilidade pelo fato do serviço 9.4.5. A responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais 9.4.6. Síntese da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço Responsabilidade objetiva As excludentes da responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto As excludentes da responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço 9.5. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço 9.5.1. O vício do produto e as opções do CDC 9.5.2. Responsabilidade pelo vício do serviço 9.5.3. Prazos para reclamar dos vícios 9.5.4. Vício oculto e o critério da vida útil 9.5.5. Causas obstativas do prazo decadencial 9.5.6. Garantia legal e contratual 9.4.7. Síntese da responsabilidade pelo vício do produto ou serviço

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Capítulo 10 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

183

Capítulo 11 A OFERTA E A PUBLICIDADE NO MERCADO DE CONSUMO 11.1. A oferta por telefone ou a compra pela internet 11.2. A publicidade

193 200 200

Capítulo 12 PRÁTICAS ABUSIVAS 12.1. Condicionamento do fornecimento de produto ou serviço (art. 39, I) 12.2. Recusa de atendimento à demanda do consumidor (art. 39,II) 12.3. Fornecimento de produtos ou serviços não solicitados (art. 39, III) 12.4. Prevalecimento da fraqueza ou ignorância do consumidor (art. 39, IV) 12.5. A exigência de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) 12.6. Serviços sem orçamento e autorização do consumidor (art. 39, VI) 12.7. Repassar informação depreciativa sobre o consumidor (art. 39, VII) 12.8. Produtos ou serviços em desacordo com as normas técnicas (art. 39, VIII) 12.9. Recusa de venda direta mediante pronto pagamento (art. 39, IX) 12.10. Elevação de preço sem justa causa (art. 39, X) 12.11. Reajuste diverso do previsto em lei ou contrato (art. 39, XI) 12.13. A inexistência de prazo para o cumprimento da obrigação (art. 39, XII) 12.14. Tabelamento de preços 12.15 . A cobrança de dívidas de consumo

211 214 218 219 221 221 222 223 223 227 228 231 231 232 232

Capítulo 13 BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES 13.1. A Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011)

237 245

Capítulo 14 A PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR 14.1. Cláusulas abusivas do art. 51 14.2. Vedação da cláusula de não indenizar (art. 51, I) 14.3. Subtração de reembolso (art. 51, II) 14.4. Transferência de responsabilidade a terceiro (art. 51, III) 14.5. Boa-fé objetiva e equilíbrio contratual (art. 51, IV)

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14.6. Vedação de inversão do ônus da prova (art. 51, VI) 265 14.7. Determinação compulsória de arbitragem (art. 51, VII) 267 14.8. Imposição de representante (art. 51, VIII) 269 14.9. Opção exclusiva do fornecedor de concluir o contrato (art. 51, IX) 269 14.10. Alteração unilateral do preço (art. 51, X) 270 14.11. Cancelamento unilateral (resilição) do contrato (art. 51, XI) 270 14.12. Ressarcimento unilateral dos custos da cobrança (art. 51, XII) 272 14.13. Alteração unilateral do contrato (art. 51, XIII) 272 14.14. Violação de normas ambientais (art. 51, XIV) 273 14.15. Cláusula contrária ao sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV) 273 14.16. Renúncia à indenização por benfeitorias necessárias (art. 51, XVI) 274 14.17. Crédito e financiamento ao consumidor (art. 52) 274 14.18. Superendividamento 278 Capítulo 15 ALGUNS CONTRATOS DE CONSUMO 15.1. Contratos imobiliários 15.2. Contratos de Plano de assistência e seguro de saúde 15.3. Contratos de Turismo 15.4. Contratos de transporte aéreo e terrestre 15.5. Comércio eletrônico

281 282 283 287 290 290

Capítulo 16 ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

293

Capítulo 17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 17.1. As infrações penais

297 300

Capítulo 18 ASPECTOS PROCESSUAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

307

Capítulo 19 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

315

Anexo QUESTÕES OBJETIVAS GABARITO REFERÊNCIAS

321 357 359 13

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CAPÍTULO 1

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

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Pensar o direito do consumidor como uma disciplina jurídica e até como um ramo do direito privado é uma atitude recente na história. O ser humano sempre consumiu os elementos do mundo à sua volta para sua sobrevivência, mas o consumo massificado de produtos e serviços como se tem hoje na maioria dos países industrializados do mundo foi o fator que gerou a discussão sobre o tema e a sua consequente positivação. As acepções da palavra consumo também sofreram alterações no decorrer da história, e, hoje, tem uma conotação importantíssima na sociedade, sendo um dos principais aspectos de políticas econômicas de governos mundo afora. Aponta Gladston Mamede que uma das primeiras legislações de que se tem notícia atualmente é o Código Ur-Nammu, de cerca de 2040 a.C. 1 . Tal Código teria surgido na Suméria, na região da Mesopotâmia (onde fica atualmente o Iraque) e descreve costumes antigos transformados em lei, inclusive com penas pecuniárias para delitos. O Código de Ur-Nammu foi descoberto em 1952 pelo assiriólogo2 e professor da Universidade da Pensilvânia Samuel Noah Kramer. Também é mencionado o Código de Lipt-Ishtar, de cerca de 200 anos antes do Código de Hamurabi, que, segundo Mamede, foi influência direta na legislação de Hamurabi. Mas, sem sombra de dúvidas, quando se pensa em história da legislação, a mais lembrada e festejada é o Código de Hamurabi. O referido Código é um conjunto de leis talhadas em uma rocha de diorito de 2,25m de altura, que, atualmente, encontra-se no famoso Museu do Louvre. O Código de Hamurabi incorporou, dentre outras, a famosa Lei de Talião (Olho por olho, dente por dente). No art. 108 de seu texto, nota-se uma primitiva proteção ao consumidor, como afirma João Batista de Souza Lima3. Daniel Firmato afirma que a Lei nº 233 do referido código dispunha que o engenheiro que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las às suas próprias custas. MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. Empresa e atuação empresarial. 2. ed. Atualizada com o novo Estatuto da Microempresa: Lei complementar 123/06. São Paulo: Editora Atlas, 2008. v 1. p. 1. 2 São aqueles que estudam arqueologia, história e língua da antiga Mesopotâmia e das culturas a ela relacionadas. O campo abrange a Assíria, a Babilônia, a Suméria, dentre outras civilizações com escrita cuneiforme. 3 LIMA, João Batista de Souza. As mais antigas normas de direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 13. Art. 108 – Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua. 1

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Na Grécia e em Roma, havia uma preocupação mesmo que indireta com o consumidor na compra de produtos de consumo duráveis. Aponta o festejado jornalista Leandro Narloch que, em Roma, o número de casas de banho, padarias e tavernas chegava aos milhares.Também em Pompéia, cidade com 2% da população de Roma, existiam cerca de 20 bares e 40 padarias. “Repare quantas coisas nós compramos só porque os outros já compraram ou porque estão em todas as casas”, frase escrita por Sêneca, filósofo do estoicismo, apresentada pelo autor para mostrar como o consumo era presente nesse período da história.4 Na Europa medieval, especialmente em França e Espanha, havia a previsão de penas vexatórias para os adulteradores de substâncias alimentícias, sobretudo a manteiga e o vinho. Em 1481, o Rei Luís XI da França baixou um édito que punia com banho escaldante quem vendesse manteiga com pedra no seu interior para aumentar o peso, ou leite com água para aumentar o volume do produto.5 Por incrível que pareça, práticas ainda muito comuns nos dias atuais e que são noticiadas pela imprensa a todo momento.6 Foi a partir da revolução industrial, em meados do Séc. XVIII, que a tecnologia de produção das fábricas sofreu um impacto que alterou todas as relações econômicas e sociais. Antes da revolução industrial, a produção era artesanal e manual (daí advém o termo “manufatura”); existia o emprego de algumas máquinas, mas nada comparado ao salto oferecido pela referida revolução. Só a partir dessa revolução pode-se falar em sociedade de massas ou consumo de massas, pois os produtos começaram a ser produzidos em larga escala. Esse é o escólio de Luiz Antônio Rizzatto Nunes ao defender que a sociedade de massas tem como surgimento o período pós-revolução industrial.7 NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente incorreto da história do mundo. São Paulo: Leya, 2013. p. 18. 5 GLÓRIA, Daniel Firmato de Almeida. A livre concorrência como garantia do consumidor. Belo Horizonte: Del Rey; FUMEC. 2003. p. 10-11. 6 Aposentada compra notebook pela internet e recebe pedra em Uberlândia. Acostumada a fazer compras pela internet, a aposentada de 51 anos,Vera Lúcia Ferreira Santos, teve uma surpresa no dia 2 de abril. No lugar do notebook que havia comprado foi entregue uma pedra dentro do pacote. Consciente dos direitos do consumidor, a aposentada registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com a empresa. Quatro dias depois, no último sábado (6), ela recebeu o equipamento que havia comprado. Disponível em: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/ noticia/2013/04/aposentada-compra-notebook-pela-internet-e-recebe-pedra-emuberlandia.html. Acesso em 08.08.2013. 7 NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1. p. 3. 4

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