Município de Jequié - Parecer do calendário letivo pós greve de 2014

Page 1

ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação - SME Conselho Municipal de Educação – Criado em 1992

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UF: BAHIA ASSUNTO: Aprovação do Calendário Escolar Padrão Pós Greve de 2014, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Jequié. RELATOR: Angela Menezes da Silva PROCESSO Nº PARECER Nº APROVADO EM: 006/2014 007/2014 26/06/2014 I – RELATÓRIO Em reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação realizada em 26 de junho de 2014 foi analisada e discutida pelos conselheiros presentes a proposta do Calendário Escolar Padrão pós greve para o segundo semestre letivo de 2014, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Jequié, enviada pela Secretaria Municipal de Educação através do oficio 0428/2014/GAB/SME, datado de 25 de junho de 2014 . Levando-se em consideração que a elaboração do referido calendário foi realizada de forma conjunta, com a participação de representações do Conselho Municipal de Educação, dos Gestores da Educação Municipal e de Dirigentes Sindicais (APLB Sindicato), a professora Vitória Maria Brandão, presidenta desse colegiado, na reunião ordinária do CME de Jequié seguindo os tramites legal, colocou em votação a referida proposta, sendo a mesma aprovada por unanimidade e assim, designou à Comissão de Legislação e Normas , a tarefa de redigir as normativas próprias, que versem sobre o Calendário Escolar Padrão Pós Greve para o período letivo de 2014 das Unidades Escolares Municipais.

II – FUNDAMENTAÇÃO Em consonância com Art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, o qual preconiza que, A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Assim, inquestionavelmente, o artigo 24 da Lei 9.394/96, bem como tudo aquilo que temos vivido depois de promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , deixam claro que os estabelecimentos de ensino devem oferecer aos seus alunos, quer no Ensino Fundamental, quer no Ensino Médio, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Além disso, temos o Parecer CNE/CEB nº 1/2002 que não deixa margem para dúvidas, ao se pronunciar claramente: O mínimo de duzentos dias deverá ser rigorosamente cumprido, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil. Para reverter essa possível defasagem é necessário utilizar dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como


períodos de férias e/ou sábados e domingos. Sua conclusão é a seguinte: O cumprimento do calendário escolar que observe os mínimos estabelecidos em lei não admite exceção diante de eventual suspensão de aulas. Os sistemas de ensino estão obrigados a garantir o exercício do pleno direito dos alunos à educação de qualidade, que tem por base legal a Constituição Federal Logo, cumpre ao Conselho Municipal de Educação de Jequié, como órgão de controle social, dar conta de suas funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, mobilizadoras e propositivas. Mediante análise e aprovação da proposta de Calendário Escolar anual, bem como fazer cumprir a sua implementação e finalmente, a avaliação do trabalho pedagógico.

III – CONCLUSÃO Após análise criteriosa da proposta de Calendário Escolar para 2014, o CME propõe: 1. Atenção especial aos sábados letivos, uma vez que, além de assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar deve-se também garantir a carga horária mínima de 800 horas, conforme versa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. 2. As possíveis adequações e/ou ajustes apresentados pelas escolas da Rede Municipal de Ensino, que passaram por reformas, deverão ser reencaminhadas ao Conselho Municipal de Educação, no máximo, 15 dias após o reinício do ano letivo de 2014 em observância ao parecer deste órgão colegiado, para este fim. 3. As unidades de ensino que não participaram da greve deverão seguir o calendário padrão apresentado pela Secretaria Municipal de Educação no primeiro semestre de 2014. 4. Caso o Brasil não avance nas oitavas de final 0s dias 04/07 e 08/07 serão dias letivos. Se não avançar nas quartas de final, o dia 08/07 será dia letivo.

IV – VOTO DO RELATOR A relatora Angela Menezes da Silva decide pela aprovação deste parecer, para os devidos encaminhamentos

Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, 26 de junho de 2014 Conselheira Angela Menezes da Silva – Relatora

V - DECISÃO DA PLENÁRIA A plenária aprova por unanimidade a proposta do Calendário Letivo da Rede Municipal de Jequié - 2013, respeitadas as ressalvas da relatora: 1.deve-se atentar de maneira especial aos


sábados letivos, uma vez que, além de assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar deve-se também garantir a carga horária mínima de 800 horas, conforme versa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996;2. salientar que as possíveis adequações e/ou ajustes apresentados pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino, que passaram por reformas, deverão ser reencaminhadas ao Conselho Municipal de Educação, no máximo, 15 dias após o reinício do ano letivo de 2014 em observância ao parecer deste órgão colegiado, para este fim; 3. as unidades de ensino que não participaram da greve deverão seguir o calendário padrão apresentado pela Secretaria Municipal de Educação no primeiro semestre de 2014;4. caso o Brasil não avance nas oitavas de final 0s dias 04/07 e 08/07 serão dias letivos. Se não avançar nas quartas de final, o dia 08/07 será dia letivo.

Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, 26 de junho de 2014

CONSELHEIRA VITÓRIA MARIA BRANDÃO Presidenta


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.