Edital jequie cultural final

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

EDITAL Nº 01/2016

NOME DO EDITAL JEQUIÉ CULTURAL

VALIDADE ATÉ: DEZEMBRO 2016

UNIDADES EXECUTORAS: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECUT Secretaria da Fazenda FORMAS DE CONTATO: TELEFONE: 73 – 3525 4433 - 3525 6306

ENDEREÇO ELETRÔNICO (SITE) www.jequie.ba.gov.br

E-mail: culturaeturismopmj@gmail.com

PERÍODO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cultura: Início: 21 de março de 2016. Término: 21 de abril de 2016. ENDEREÇO E HORÁRIOS PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Av. José Moreira Sobrinho, 212 - Jequiezinho - Jequié-BA - CEP: 45208-091. Das 8h às 14h DATA MÍNIMA DE INÍCIO DO PROJETO: Só serão aceitas propostas cujo cronograma tenha início a partir do dia 11 de julho de 2016.

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O Município de Jequié - Bahia, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECUT) torna pública a abertura de prazo para apresentação de propostas com vistas à seleção e concessão de apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos, conforme as Leis nº 1.626/04 e nº 1.793/08. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio cultural nos segmentos indicados no Anexo I. 2. RECURSOS 2.1. O aporte financeiro disponível para o indicado no item 1.1 deste Edital totaliza R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e será proveniente de recursos repassados à Prefeitura Municipal de Jequié, através do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA, constante em conta corrente específica: PM Jequié/FCBA nº 39008-9. 3. PRAZOS 3.1. Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II. 3.2. Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato da Prefeitura Municipal de Jequié, mediante justificativa fundamentada da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 4. PROPONENTE 4.1. Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção: a) Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural; b) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos. 4.2. Não serão apoiadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuem domicílio ou estabelecimento no município de Jequié-BA, há, pelo menos, 01 (um) ano, tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas. 4.3. O apoio não poderá ser concedido ao proponente, que: a) esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) esteja inadimplente ou, em situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista (pessoa jurídica); c) seja servidor público municipal ou membro da comissão de constituição desse Edital; d) seja pessoa jurídica que tenha na composição de sua diretoria, servidor público municipal; e) seja pessoa física e/ou jurídica que tenha cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, de primeiro grau, inclusive, cargo de direção, chefia, ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta; f) seja pessoa jurídica de direito privado, que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural. 4.3.1. As vedações previstas neste item estendem-se aos parentes de primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser apresentadas através de formulários padrão disponíveis no site indicado no início deste Edital e na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada à Av. José Moreira Sobrinho 212 – Jequiezinho. 5.1.1. As propostas deverão ser enviadas por meio físico, através de formulários disponíveis no site indicado no início deste Edital, em envelope lacrado e identificado (destinatário, nome do edital e nome da proposta), a ser protocolado pelo proponente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, constando: a) 01 (uma) via impressa do formulário de apresentação de propostas disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jequié: www.jequie.ba.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jequié; b) 01 (uma) via impressa da planilha orçamentária disponível no site indicado no início deste Edital e na SECUT/Jequié; c) 01 (uma) via impressa do currículo do proponente; d)CD ou DVD gravado com os arquivos digitais iguais aos impressos, dos documentos a, b, e c acima indicados. 5.2. Recomenda-se o envio de documentação complementar que o proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta. 5.3. Não serão inscritas propostas enviadas através de correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outro meio que não seja o disposto no 5.1. 5.4. Cada envelope poderá conter apenas 01 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes que contenham 02 (duas), ou mais propostas. 5.5. O orçamento financeiro dos recursos a serem financiados pela Prefeitura Municipal de Jequié, através de recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, repassados ao município, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade. 5.6. Deverão ser observados no orçamento financeiro: a) o teto dos apoios, por segmento cultural, indicados no Anexo I deste Edital; b) as despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, deverá atentar para o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de produção, conforme campo específico do orçamento; c) sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico. Esta orientação não se aplica à pessoa física que contrate prestadores de serviços também como pessoa física; d) conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado à direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT, só devendo constar esta despesa no orçamento financeiro, se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria; e) excepcionalmente, para os proponentes Pessoa Física, poderá ser pagos com recursos oriundos deste apoio cultural, serviços de contabilidade, desde que tenham como objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta. 5.6.1. Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração municipal; b) taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar; c) trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta; d)taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente à recolhimentos fora do prazo; e) custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural; f) construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados; g) aquisição de material permanente por proponente pessoa jurídica que não possua declaração de utilidade pública municipal ou por pessoa física; h) coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas; i) despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 5.7.A proposta inscrita não poderá ser alterada posteriormente, salvo com autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jequié. 5.8. Durante o prazo de apresentação, o proponente poderá cancelar uma proposta já entregue: a) mediante comunicação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 5.9.Poderão ser enviadas até 02 (duas) propostas por proponente, entretanto, apenas uma poderá ser pré-selecionada. 5.9.1. Caso identificado o envio de 02 (duas) propostas iguais, será considerada a proposta enviada por último, dentro do período de inscrições. 5.9.2. A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 5.10. O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto à eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECUT/Jequié será de inteira responsabilidade do proponente. 5.11. Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 5.12.Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação. 5.13. Serão de responsabilidade do proponente: a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada; c) a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos; d) o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 6. DA ANÁLISE PRÉVIA 6.1. As propostas entregues no período indicado no início deste Edital serão submetidas à análise prévia. 6.1.1. A análise prévia será realizada por servidores ou comissão designada pela Prefeitura Municipal de Jequié, mediante decreto publicado em Diário Oficial do Município, e consistirá na avaliação da pertinência de enquadramento da proposta e do proponente em relação à este Edital. 4


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 6.1.2. Não serão habilitadas em análise prévia, propostas: a) que tenham início previsto antes da data indicada no início deste Edital; b) que solicitem recursos em valor superior ao teto de apoio por proposta (em seu respectivo segmento cultural), indicado no Anexo I, sendo considerada a indicação no total na Planilha Orçamentária; c) que não tenham sido enviadas para o seguinte endereço: Av. José Moreira Sobrinho 212 – Jequiezinho – Jequié-BA; d) que não cumpram o estabelecido no item 4.1 e seus subitens; e) que não preencham os campos obrigatórios assinalados no formulário. 6.2. O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado no Diário Oficial do Município de Jequié, no site www.jequie.ba.gov.br. 7. DA PRÉ-SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A pré-seleção das propostas será realizada por Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Jequié, mediante publicação de decreto, formada por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o número de propostas inscritas, composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, mantendo-se como princípio o número ímpar e a maioria de membros da sociedade civil. Na formação da comissão, será considerada a atuação por segmento artístico, experiência em projetos culturais, e a capacidade de avaliar propostas dos diversos elos da rede produtiva do setor cultural. 7.2. Serão utilizados para a avaliação das propostas, os critérios indicados no Anexo III deste Edital. 7.3. Caso seja identificado que o membro da Comissão deste Edital integra a Ficha Técnica do projeto, o mesmo será em qualquer etapa, sumariamente desclassificado. 7.4. Cada proponente só poderá ter pré-selecionada 01 (uma) proposta neste Edital. 7.4.1. As propostas pré-selecionadas, bem como a indicação dos suplentes em ordem de classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Jequié e no endereço eletrônico indicado no início deste Edital. 7.4.2. Poderão ser indicados como suplentes, quantidades de propostas cuja soma de apoio solicitado não ultrapasse o valor disponível para cada segmento a ser contemplado. 7.5. A homologação da seleção da proposta está condicionada ao atendimento à realização dos ajustes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação municipal. 7.6. Os proponentes serão convocados, por meio de comunicação e meio eletrônico (e-mail), para envio dos ajustes indicados e entrega da documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, nos prazos indicados no Anexo II. 7.6.1. A proposta pré-selecionada, cujo proponente não atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido no Anexo II, será automaticamente desclassificada. 8. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC 8.1. Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, disponível no site indicado no início deste Edital, o proponente pré-selecionado será convocado para apresentar no prazo estabelecido no Anexo II, os seguintes documentos: 8.1.1. Para Pessoa Jurídica: a) Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência e com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente; b) Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente; c) Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is); 5


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo Ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos; e) Em caso de associações, fundações e cooperativas, tabela com identificação dos membros da diretoria e conselho fiscal, titulares e suplentes contendo nome completo, função e CPF; f) Cópia do registro comercial para empresas individuais; g) Declaração de estabelecimento no município de Jequié nos últimos três anos; h) Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impresso a partir do site www.previdenciasocial.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do município de sede do proponente; k)Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidao; l)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência, da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no Diário Oficial do Município de Jequié; m) Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigível e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; n) Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente; o) CD ou DVD com formulários de apresentação de propostas, caso seja solicitadas alterações. 8.1.2. Para Pessoa Física: a)Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente; b)Cópia de RG e CPF do proponente; c)Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br; d)Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência, da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no Diário Oficial do Município de Jequié; e) Declaração de residência em Jequié-BA há pelo menos 01 (um) ano e uma cópia de comprovante de residência recente, datado dos últimos três meses. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel (acompanhadas de cópia de RG e CPF); f)Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente; g)CD ou DVD com formulários de apresentação de propostas, caso seja solicitadas alterações. 8.2.A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração particular ou pública na sede da SECUT/Jequié. 6


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 8.3.A proposta pré-selecionada, cujo proponente não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1.Para todos os efeitos, integram o presente Edital: o Formulário de Apresentação de Propostas, Formulário Padrão da Planilha Orçamentária, assim como os Anexos abaixo especificados, todos disponíveis no site indicado no início deste Edital: Anexo I – Especificações dos segmentos artísticos a serem contemplados, objetos e valores por segmento; Anexo II – Prazos; Anexo III – Critérios para seleção das propostas; Anexo IV – Termo de Acordo e Compromisso – TAC 9.2. As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estarão, claramente, previstas em cláusula das obrigações do Termo de Acordo e Compromisso - TAC. 9.3. Os recursos financeiros para a proposta selecionada serão repassados conforme cláusula da Liberação dos Recursos Financeiros do TAC. 9.4. O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC, observando o disposto na regulamentação específica que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Jequié ou nos quadros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 9.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos ou atividades, deliberação sobre alterações solicitadas e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de contas parciais e/ou finais apresentadas pelos proponentes. 9.6. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro às propostas selecionadas, emitir, juntamente com a Controladoria Geral do Município, parecer final sobre as prestações de contas apresentadas, classificadas como APROVADA, REPROVADA OU APROVADA COM RESSALVAS, devendo, ainda, serem publicados os resumos de todos os pareceres em Diário Oficial do Município. 9.7. Após assinado o TAC, as alterações no plano de trabalho devem ser previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECUT. 9.8. O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto. 9.9. A SECUT exercerá o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como dispor do direito de excluir deste Edital, proponentes, que: a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável; b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado; c) não atendam em tempo hábil, as diligências solicitadas durante o processo seletivo. 9.10. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados. 9.11. Só serão aceitos recursos em relação à decisões desta seleção relativos a erros formais ou de procedimento, e caso identificados, deverão ser objetivamente fundamentados e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, exclusivamente, no prazo indicado no Anexo II.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 9.12. Os recursos quanto à análise prévia, serão decididos pelo dirigente máximo da Unidade Executora da seleção indicada no início deste Edital, ou seja, o titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECUT. 9.12.1. Os recursos quanto à pré-seleção também serão decididos pelo secretário municipal de cultura e turismo. 9.12.2. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo secretário municipal de cultura e turismo, observada a legislação pertinente. 9.13. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones ou do e-mail citado no início deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o nome da proposta.

Jequié, 21 de março de 2016.

_______________________________________ Juvenal Almeida Teles Neto Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS, OBJETOS E VALORES DO EDITAL. Segmento: Objeto:

CIRCO Apoiar propostas culturais de potencial educativo (social, afetivo e cognitivo), formativo e lúdico das atividades circenses, de forma a mostrar e resgatar a importância do circo e suas atividades e técnicas como parte relevante da cultura corporal e social. Exemplos: Criação e/ou circulação municipal de espetáculos circenses; manutenção de temporada de espetáculos; criação e apresentação em formatos e/ou em espaços alternativos; atividades continuadas de grupos artísticos; qualificação e capacitação para artistas, técnicos e agentes da área; festivais, mostras e atividades do gênero; e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II)propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro. Valor global disponível R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o Edital estabelece um teto de R$ 7.000,00 (sete mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 3 ( três) projetos. Segmento: Objeto:

MÚSICA Apoio à linha de fomento de projetos voltados para a música, que acolhe manifestações artísticas de pequeno, médio e grande porte, promovendo o exercício do canto e da música. Exemplos: Gravação de CD; festivais de música; aulas de canto/ coral; criação e/ou circulação, manutenção de temporada municipal de apresentações musicais, em formatos e/ou em espaços alternativos; qualificação e capacitação para artistas, técnicos e agentes da área e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II)propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro. Valor global disponível R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o Edital estabelece um teto de R$ 12.000,00 (doze mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 5 (cinco) projetos. Segmento: Objeto:

TEATRO Apoiar propostas culturais na área de teatro, com o objetivo de estimular os diversos elos da rede produtiva do setor e ações que dialoguem com outros segmentos, tendo como objeto predominante, o teatro. Exemplos: Criação e/ou circulação municipal de espetáculos; manutenção de temporada de espetáculos; criação e apresentação em formatos e/ou em espaços alternativos (esquetes, stand up, espaço público, coletivos, etc.); atividades continuadas de grupos artísticos; qualificação e capacitação para artistas, técnicos e agentes da área; festivais, mostras e atividades do gênero; e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo qualquer natureza, exceto:

Municipal de Jequié; II)propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro. disponível R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Valor global para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o Edital estabelece um teto de R$ 13.000,00 (treze mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 6 (seis) projetos. Segmento: Objeto:

DANÇA Apoiar propostas culturais na área de dança, com o objetivo de estimular os diversos elos da rede produtiva do setor e ações que dialoguem com outros segmentos, tendo como objeto predominante, a dança. Exemplos: Criação e/ou circulação municipal de espetáculos; manutenção de temporada de espetáculos; criação e apresentação em formatos e/ou em espaços alternativos; atividades continuadas de grupos artísticos; qualificação e capacitação para artistas, técnicos e agentes da área; festivais, mostras e atividades do gênero; e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II)propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro. Valor global disponível R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o edital estabelece um teto de R$ 12.000,00 (doze mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 4 (quatro) projetos. Segmento: Objeto:

DEMANDA ESPONTÂNEA Propostas culturais que englobam diversos segmentos artísticos em uma única ação, que contemplem no mínimo 03 (três) linguagens. Exemplos: Oficinas, festivais, jogral; e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II)propostas de obras em edificações, que seja de qualificação, reforma ou restauro. Valor global disponível R$ 70.000,00 (setenta mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o edital estabelece um teto de R$ 14.000,00 (quatorze mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 5 (cinco) projetos. Segmento: Objeto:

CULTURA POPULAR Propostas culturais que englobam diversos segmentos artísticos, festas populares e outras manifestações tradicionais populares voltadas à preservação da memória e da identidade cultural. Exemplos: capoeira, folguedos, terno de reis, bumba meu boi, contação de histórias e causos; aquisição de instrumentos; indumentárias, adereços; apresentação, circulação e registro das manifestações populares tradicionais; gravação de CD e DVD; criação de acervos, quadrilhas juninas, artesanato; e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II) propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Valor global disponível R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o edital estabelece um teto de R$ 12.500,00 (doze mil e proposta: quinhentos reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 4 (quatro) projetos. Segmento: Objeto:

ARTES VISUAIS Apoiar propostas culturais de artistas e/ou grupos para a realização de exposições de artes visuais, com o objetivo de estimular os diversos elos da rede produtiva do setor e ações que dialoguem com outros segmentos, tendo como objeto predominante, as artes visuais. Exemplos: Criação, produção e contextualização das linguagens plásticas/visuais (bidimensionais, tridimensionais, multidimensionais), e/ou circulação de Vernissage nos espaços culturais do município, atividades continuadas de grupos artísticos; qualificação e capacitação para artistas, técnicos e agentes da área; e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II)propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro. Valor global disponível R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o Edital estabelece um teto de R$ 7.000,00 (sete mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 4 (quatro) projetos. Segmento: Objeto:

LITERATURA Apoiar propostas culturais na área da literatura, com o objetivo de estimular os diversos elos da rede produtiva do setor e ações que dialoguem com outros segmentos, tendo como objeto predominante, a literatura. Exemplos: Criação e/ ou circulação literária; qualificação e capacitação para leitores e escritores, técnicos e agentes da área; festivais, seminários, fóruns literários, encontro de escritores, saraus, feiras ou atividades do gênero sobre literatura; publicação de obras inéditas (poesia, contos, cordel, romance, literatura infantojuvenil, pesquisa literária); periódicos e revistas que tenham como foco a literatura; histórias em quadrinhos e outros formatos de proposições aqui não especificadas. Serão aceitas propostas de I) ações continuadas de instituições culturais já financiadas pela Prefeitura qualquer natureza, exceto: Municipal de Jequié; II) propostas de obras em edificações, quer seja de qualificação, reforma ou restauro. Valor global disponível R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). para este Edital: Valor limite de apoio por Para este segmento, o edital estabelece um teto de R$ 9.000,00 (nove mil proposta: reais) por projeto a receber o aporte financeiro (apoio). Serão contemplados até 5 (cinco) projetos.

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ANEXO II – PRAZOS Número I II III IV V

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Etapa Inscrição de propostas em meio físico na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECUT. Resultado da análise prévia / publicação de propostas inscritas. Recebimento de recurso da análise prévia. Publicação de propostas préselecionadas. Recebimento de recurso de préseleção. Entrega da proposta ajustada para homologação da seleção e documentos obrigatórios para assinatura de TAC.

Datas 21 de março a 21 de abril de 2016.

Até 05 dias após o prazo final de apresentação de propostas. Até 03 dias após a publicação das propostas inscritas no Diário Oficial do Município. Até 30 dias após a publicação de propostas inscritas. Até 03 dias após a publicação de propostas pré-selecionadas. Até 10 dias após a data de expedição de comunicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

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ANEXO III – CRITÉRIOS PARA PRÉ-SELEÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas serão avaliadas observando os critérios:

1. Valorização cultural: 1.1. Mérito artístico-cultural; 1.2. Relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização; 1.3. Inovação e originalidade; 1.4. Aspectos de estímulo à diversidade cultural, identidade e cidadania.

2. Consonância com as políticas municipais de cultura: 2.1. Sintonia com as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jequié.

3. Qualificação do proponente/equipe executora: 3.1. Qualificação e experiência do proponente e equipe em relação ao objeto do projeto apresentado; 3.2. Relevância da atuação local e/ou regional dos agentes envolvidos no projeto.

4. Qualidade técnica e viabilidade do projeto: 4.1. Clareza, consistência das informações e coerência na composição do projeto; 4.2. Coerência entre as ações da proposta e os custos apresentados; 4.3. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos; 4.4. Metodologia, desenvolvimento e tempo de execução; e 4.5. Contrapartida e abrangência social.

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ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nome do Projeto / Atividade: Processo nº: Processo Seletivo: Vigência deste TAC: de: __/___/___

Prazo para Prestação de Contas Final ____/_____/_____

a ___/___/___

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES: CONCEDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CNPJ / MF: ENDEREÇO: TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO: Nome: IDENTIDADE – EXPEDIDOR: CPF: DECRETO RG: AUTORIZATIVO:

PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: NOME DE FANTASIA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) NOME 1: IDENTIDADE: EXPEDIDOR: NOME 2: IDENTIDADE: EXPEDIDOR:

DATA DIÁRIO OFICIAL:

CARGO: CPF: CARGO: CPF:

O MUNICÍPIO DE JEQUIE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.894.878/0001-60, com sede na Praça Duque de Caxias s/n – Jequiezinho – Jequié Bahia e demais PARTÍCIPES acima qualificados, resolvem celebrar o presente Termo de Acordo e Compromisso TAC, sujeitando-se, no que couber, aos termos das leis 4.320/64; 8.666/93 e a lei 13.204/2015 mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PLANO DE TRABALHO O presente Termo de Acordo e Compromisso tem como objeto a cooperação técnica e financeira entre o CONCEDENTE e o PROPONENTE para a execução do projeto / atividade cultural, conforme Plano de Trabalho aprovado no processo seletivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Visando a consecução do objeto deste TAC, comprometem-se os Convenentes a: I. DO CONCEDENTE / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO: a) transferir ao PROPONENTE os recursos estipulados referentes à sua participação financeira, nos termos da cláusula terceira; 14


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo b) designar técnicos do seu quadro para fiscalizar e avaliar a realização do objeto deste Termo de Acordo e Compromisso. c) avaliar o material de divulgação elaborado pelo PROPONENTE, antes de sua finalização; d) analisar as prestações de contas parciais e final apresentadas pelo PROPONENTE; e) inscrever o PROPONENTE como inadimplente no SICON – Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos nas hipóteses previstas na Cláusula Sexta deste TAC; f) comunicar formalmente ao PROPONENTE, os procedimentos necessários para devolução de recurso de que trata a Cláusula Sexta – da restituição de recursos. II – PROPONENTE a) executar, conforme aprovado pelo CONCEDENTE, o Plano de Trabalho e suas reformulações, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia na sua consecução; b) prestar contas de cada parcela recebida na forma prevista na Cláusula Quinta deste TAC; c) movimentar os recursos em conta bancária específica; d) alocar os recursos transferidos para a execução do projeto / atividade em aplicação financeira vinculada à conta corrente do projeto / atividade, enquanto não forem utilizados; e) realizar ao menos 3 (três) cotações de preços previamente à aquisição de bens e serviços, ou na sua impossibilidade, justificar os preços praticados, observando na aplicação dos recursos os princípios da economicidade e da eficiência, sob pena de responsabilidade por atos de gestão antieconômica, devendo apresentar as cotações e/ou as justificativas na prestação de contas; f) aplicar os recursos liberados, bem assim os rendimentos auferidos exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Acordo e Compromisso; g) divulgar, obrigatoriamente, a participação da Prefeitura Municipal de Jequié e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, dispor a marca nas placas, painéis e outdoors de identificação de obras e projetos / atividades custeados, no todo ou em parte, com os recursos do Fundo de Cultura da Bahia, salvo as restrições decorrentes da legislação eleitoral, sob pena de ser considerado inadimplente, respondendo pelas restrições e sanções decorrentes; h) informar, em entrevistas concedidas e em todo material de divulgação, que o projeto / atividade foi executado com o apoio da Prefeitura Municipal de Jequié, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo salvo as restrições decorrentes da legislação eleitoral; i) apresentar, para aprovação do CONCEDENTE, o material de divulgação elaborado, antes de sua finalização; j) autorizar o CONCEDENTE a realizar o registro audiovisual, fotográfico e em áudio, das atividades do projeto e a utilização do material produzido, para fins de divulgação institucional; k) autorizar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e suas unidades vinculadas a usar fotos, imagens, vídeos, áudio do projeto / atividade aprovado em publicidade, relatórios e materiais institucionais produzidos pela Secretaria; l) atualizar, quando cabível, o plano de aplicação e informar qualquer alteração em documentos apresentados, para análise e aprovação do CONCEDENTE; m) manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto ou atividade; n) havendo necessidade de substituição de qualquer profissional indicado na ficha técnica que integra o Plano de Trabalho, apresentar solicitação de alteração acompanhada de justificativa, currículo e carta de anuência do substituto ao CONCEDENTE, para prévia aprovação; o) havendo necessidade de alteração no Plano de Trabalho, apresentar solicitação de alteração ao CONCEDENTE, acompanhada da documentação obrigatória, para prévia aprovação; p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos recursos, atos e fatos relativos à execução deste TAC, identificando o Termo e a especificação da despesa, bem como manter em arquivo os documentos comprobatórios da receita e despesa, em ordem cronológica, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; adotar todas as medidas necessárias para evitar a depredação e, sempre que necessário, promover a conservação do(s) bem(s) adquirido(s), produzido(s) ou construído(s) com recursos deste Termo, quando for o caso; 15


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo q) apresentar traduções juramentadas de documentos, quando requerido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; r) manter, se for o caso, a totalidade do acervo patrimonial, adquirido com recursos transferidos pelo CONCEDENTE, na execução das ações inerentes ao objeto deste Termo, sendo vedados quaisquer tipos de remanejamento ou alienação, sem a prévia anuência do CONCEDENTE, sob pena de sanção conforme legislação pertinente; s) possibilitar que o CONCEDENTE supervisione e fiscalize a execução do objeto, permitindo-lhes efetuar acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, informações e documentos relacionados com a execução do objeto, especialmente no que se refere ao exame da documentação jurídico-contábil; t) caso haja produção de livro, CD e/ou DVD, doar à SECUT, 20% (vinte por cento) da tiragem para distribuição ao sistema público de bibliotecas; u) promover registro fotográfico, audiovisual e/ou em áudio comprovando a realização do Plano de Trabalho; v) participar de oficinas ou outras atividades de capacitação vinculadas ao processo da seleção do projeto / atividade, caso venham ser promovidas pelo CONCEDENTE; w) restituir eventual saldo de recursos, inclusive de rendimentos em aplicação financeira, existente na data de conclusão ou extinção do TAC; x) assumir por sua conta e risco as despesas referentes às taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, despesas referentes aos atrasos nos pagamentos, bem como arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros aprovados e transferidos pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO A liberação dos recursos financeiros ao PROPONENTE a cargo da CONCEDENTE, será realizada de acordo com o cronograma de desembolso, condicionada à efetiva autorização de execução orçamentária e financeira para o Fundo de Cultura da Bahia e observadas as condições a seguir. § 1º – A primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato deste Termo de Acordo e Compromisso no Diário Oficial do Município; § 2º – As parcelas subseqüentes, se previstas no cronograma de desembolso, serão liberadas mediante apresentação da prestação de contas parcial, referente às parcelas anteriores e cumprimento das etapas pelo PROPONENTE do marco executivo estabelecido no Plano de Trabalho; § 3º – O PROPONENTE movimentará os recursos em conta bancária específica, vinculada a este Termo de Acordo e Compromisso; § 4º – Os recursos transferidos para a execução do projeto / atividade e os saldos, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente alocados em aplicação financeira vinculada à conta corrente do projeto / atividade; § 5º – As receitas financeiras serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Acordo e Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar de um demonstrativo específico que integrará as prestações de contas a que se refere à cláusula sexta; § 6º – O repasse dos recursos previstos nesta cláusula ficará automaticamente suspenso e retidos os valores respectivos, até o saneamento da irregularidade, caso haja inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Acordo e Compromisso, especialmente: a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos competentes do controle interno da Administração; b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e/ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Acordo e Compromisso, ou o inadimplemento do PROPONENTE relativamente a outras cláusulas do Termo de Acordo e Compromisso; c) quando o PROPONENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos competentes do controle interno da Administração. 16


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo § 7º – Os recursos necessários para execução das despesas relativas à parte a ser executada em exercícios futuros, quando houver, serão incluídos nas propostas orçamentárias pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros de que trata a presente cláusula destinam-se exclusivamente à realização do projeto / atividade cultural, conforme Plano de Trabalho aprovado no processo seletivo indicado no campo Qualificação do Projeto ou Atividade no início deste documento, sendo vedado o seu emprego, ainda que transitoriamente, em outras despesas ou quaisquer atividades que não estejam plenamente vinculadas ao perfeito atendimento do objeto deste Termo de Acordo e Compromisso. § 1º – Os recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados, ainda que em caráter de emergência, em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e para, especialmente: a) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração municipal direta ou indireta; b) taxas de administração do projeto / atividade, gerência ou similar; c)taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo; d) custos administrativos não condizentes com a natureza do projeto / atividade cultural; f) construção, recuperação de bens imóveis e/ou aquisição de material permanente; g) coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas; h) despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, fora do limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal do projeto / atividade; i) despesas de divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º – O PROPONENTE responsabilizar-se-á pelo cumprimento dos objetivos, metas e prazos de execução constantes no Plano de Trabalho, conforme aprovado pela CONCEDENTE, cabendo-lhe o gerenciamento dos recursos financeiros, indissociavelmente vinculados ao objeto deste Termo de Acordo e Compromisso; § 3º – Compromissos que excederem ao valor total destinado ao projeto serão de inteira e exclusiva responsabilidade do PROPONENTE, que proverá os recursos necessários à sua cobertura. CLAÚSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE apresentará à Secretaria Gestora, a prestação de contas parcial e final, de acordo com o previsto na resolução 1121/2005 do TCM-BA, sendo que a liquidação só se dará após a entrega e devida análise da prestação de contas. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com o número do Convênio, os quais servirão de comprovação de despesas na prestação de contas, na forma original. Parágrafo Primeiro: Após o encerramento do projeto, dentro da vigência do instrumento assinado, deverá ser apurado saldo existente que será devolvido juntamente com o processo de prestação de contas. Parágrafo Segundo: Se houver saldo disponível ao final da execução do projeto, ele deverá ser devolvido por meio de crédito efetuado à conta corrente da PM Jequié/ FCBA, juntamente com a prestação de contas, fazendo-se referência no ofício de encaminhamento. O recibo de depósito ou o cheque deverá ser grampeado na primeira folha da prestação de contas. Parágrafo Terceiro: Caso o processo de prestação de contas seja encaminhado fora do prazo legal, os recursos a serem restituídos serão monetariamente corrigidos à época da devolução. CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 17


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, rescisão ou extinção deste Instrumento, o PROPONENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, é obrigado a recolher ao erário do Município o que se segue: a) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data de assinatura do TAC; b) o valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: I- quando não for executado o objeto deste TAC, previsto no Plano de Trabalho; II- quando não for(em) apresentada(s), no prazo exigido, a(s) prestação(ões) de conta(s) parciais ou final; e III- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo; c) o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS Os recursos humanos utilizados no desenvolvimento do Objeto Social do Convênio serão de total e exclusiva responsabilidade do CONVENENTE, inclusive o integral atendimento de toda Legislação Civil, Trabalhista e Tributária, não podendo o MUNICÍPIO vir a ser responsabilizado em qualquer hipótese, nos casos de: a) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados do CONVENENTE; b) Reconhecimento judicial de solidariedade do MUNICÍPIO no cumprimento de quaisquer obrigações Cíveis, Tributárias, Trabalhistas ou Previdenciárias; c) Indenização a terceiros, de danos causados pelo CONVENENTE, ou por seus prepostos na execução de suas atividades. CLAUSULA OITAVA - DA TRANSPARÊNCIA: Organização da Sociedade Civil identificada neste Termo de Parceria como Convenente, deverá divulgar em seu sitio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o Poder Público Municipal, conforme prevê a Lei Federal 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Parágrafo Único: As informações de que tratam esta cláusula deverão incluir no mínimo: a) Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria; b) Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Descrição do objeto da parceria; d) Valor total da parceria e valores liberados; e) Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo. CLÁUSULA NONA- DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS: Ao final da vigência do Termo de Parceria, a Convenente deverá apresentar Relatório Técnico de Atividades e Cumprimento do Objeto pactuado. Parágrafo único: O Relatório de Atividades deverão constar a seguinte fundamentação: a) Objeto do Convênio; b) Atividades desenvolvidas no período; 18


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo c) Profissionais envolvidos nas atividades; d) Outros parceiros envolvidos no objeto do convênio (se houver); e) Fontes de recursos contendo: I. recursos financeiros transferidos pelo município (% percentual); II. recursos financeiros recebidos de outras parcerias e aplicadas no objeto do convênio (% percentual); III. doações recebidas (% percentual); f) Anexar fotos das atividades desenvolvidas; g) Outras informações que achar pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Acordo e Compromisso terá a vigência indicada no campo de qualificação do projeto ou atividade, podendo ser prorrogado, mediante a formalização de termo aditivo, desde que solicitado ainda no prazo de vigência do presente Termo, com justificação escrita, e autorizado pelo CONCEDENTE. PARAGRÁFO ÚNICO – O CONCEDENTE tem a prerrogativa de prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Acordo e Compromisso, sempre que der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Havendo interesse e necessidade, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termos Aditivos, após ouvido a Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO A extinção do Termo de Acordo e Compromisso se dará mediante o cumprimento do seu objeto ou nas demais hipóteses previstas nos parágrafos seguintes. § 1º – O Termo de Acordo e Compromisso poderá ser rescindido mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, por conveniência de qualquer dos partícipes, hipótese em que o PROPONENTE fica obrigado a restituir integralmente os recursos recebidos e não aplicados no objeto do TAC, acrescidos do valor correspondente às aplicações financeiras; § 2º – O descumprimento de qualquer das cláusulas do Termo de Acordo e Compromisso é causa para sua resolução, especialmente quando verificadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação de prestação de contas de qualquer parcela, conforme prazos estabelecidos; c) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com as autorizações legais. § 3º – A nulidade do Termo de Acordo e Compromisso ou da seleção pública que o antecedeu poderá acarretar a sua rescisão; § 4º – Extinto o Termo de Acordo e Compromisso, os recursos financeiros ainda não aplicados na sua execução serão devolvidos ao CONCEDENTE na forma do disposto na Cláusula sexta-feira, sem prejuízo da necessária prestação de contas; § 5º – A rescisão deste Termo, na forma do parágrafo segundo desta Cláusula, enseja a instauração da competente Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OCULTOS OU DE DENÚNCIAS: As dúvidas ou questões suscitadas na execução integral deste Convênio serão dirimidas na órbita administrativa, através da Procuradoria Geral do Município, podendo também, se houver elementos consistentes, ser denunciado a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO O presente Convênio encerrar-se-á de pleno direito pelo advento de seu termo, pela impossibilidade de consecução do seu objeto ou por mútuo consentimento do Convenente e Concedente, independente de 19


ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Cultura e Turismo interpelação ou notificação prévia nos casos de descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, bem como, o atraso do MUNICÍPIO no repasse dos recursos por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jequié – Bahia, para dirimir as questões do presente TAC, renunciando as partes por qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Acordo e Compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Jequié – Ba, (

) de (

) de 20( )

__________________________________ Prefeita Municipal __________________________________ Secretário Municipal de Cultura e Turismo __________________________________ Proponente

TESTEMUNHAS: 1- ______________________ RG CPF 2- ______________________ RG CPF

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21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Nº. PROTOCOLO (Uso exclusivo da SECUT)

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS

1. TÍTULO DA PROPOSTA

2.1 Razão social*

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 2.2 CNPJ*

2.3 Nome fantasia

PESSOA JURÍDICA

2.4 Natureza jurídica (conforme cartão CNPJ)

2.7a CNAE principal (conforme cartão CNPJ)

2.6 Conforme estatuto/contrato social com fins lucrativos sem fins lucrativos 2.7b CNAE(s) secundária(s) (conforme cartão CNPJ)

2.8 Logradouro

2.9 Bairro

2.10 Número/Complemento

2.11 Município

2.12 UF

2.13 CEP

2.14 Telefone da instituição

2.5 Data de registro

2.15 E-mail da instituição

2.16 Site da instituição

2.17 Nome do representante legal / Nome do cooperado

2.18 CPF.*

2.19 Carteira de Identidade

2.20 Data de emissão

2.21Órgão expedidor

2.23 Telefone

2.24 Tel. celular

2.25 Endereço eletrônico (e-mail)

2.26 Cargo ou Função

2.22 Data de nascimento

2.27 Profissão

2.28 Endereço residencial (logradouro, número, bairro e complemento) 2.29 Município 2.32 Possui utilidade pública? Não Sim, municipal federal

2.30 UF

2.31 CEP

2.33 É optante do SIMPLES ou SUPERSIMPLES? Sim, estadual

Sim,

Sim

Não

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PESSOA FÍSICA

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2.34 Nome*

2.35 Data de nascimento

2.36 Nome artístico

2.37 CPF*

2.38 Carteira de Identidade

2.39 Data de emissão

2.40 Órgão expedidor

2.41 Telefone

2.42 Tel. celular

2.43 Fax

2.44 Endereço eletrônico (e-mail)

2.45 Profissão

2.46 Logradouro (Rua, Avenida, etc)

2.47 Bairro

2.49 Município

2.48 Número/Complemento 2.50UF

2.51 CEP

3. CATEGORIA DE APOIO (Selecione APENAS UMA das linhas de apoio) Intercâmbio e Difusão

Formação Artística e Cultural

Caso a linha seja Intercâmbio e Difusão, trata-se de participação em feiras ou eventos de negócios setoriais? Sim Não

OBS: O não preenchimento do campo acima, especificando apenas uma categoria de apoio, implica em não inscrição.

4. SEGMENTO CULTURAL (Marcar o(s) segmento(s) cultural(ais) que sua proposta abrange; no caso de mais de um, marque até 05 opções) Artes Circenses

Cultura Popular

Música

Artes Integradas Artes Visuais

Dança Literatura

Teatro

5. NATUREZA DA PROPOSTA (Indique apenas o campo que mais se adequa à natureza de sua proposta de mobilidade) Criação

Produção

Difusão/Circulação

Formação

Pesquisa

Memória

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6. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA (O QUE – Descrever o que deseja realizar, detalhando as ações da proposta)

7. OBJETIVOS DA PROPOSTA (PARA QUE – Indicar o que pretende alcançar com a realização da proposta)

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8. JUSTIFICATIVA

(POR QUE - Esclarecer as circunstâncias e méritos que levam a realização da proposta, explicitando os motivos que favorecem a sua execução, o diferenciam e justificam o aporte de recursos públicos)

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9. PRINCIPAIS METAS A ATINGIR (Quantifique as metas da proposta necessárias para alcance dos objetivos propostos) Atividade

Unidade de medida

Local de realização da proposta Qtde.

Data/período

Cidade/Bairro\ Distrito

Equipamento cultural / Instituição

Qtde. estimada de público

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10. ROTEIRO DE EXECUÇÃO (Descrever os passos a serem seguidos, com o maior detalhamento possível, permitindo a clara compreensão de como será realizado a proposta. Identificar os profissionais, serviços e materiais necessários para cada etapa, constantes do orçamento) Descrição Início* Fim* a) Pré – Produção (Atividades preparatórias)*

b) Produção*

c) Divulgação*

d) Pós-produção*

Início*:

/

/

11. Resumo do Cronograma da Proposta Término: / /


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Obs: Só serão aceitas propostas cujo cronograma tenha início a partir das datas mínimas indicadas no início do edital. Propostas sem preenchimento ou com datas anteriores ou posteriores ao indicado, não serão inscritas. 12. FICHA TÉCNICA (Relacionar os profissionais responsáveis pela identidade e execução do projeto, CPF e sua função, de acordo com o orçamento) Nome Completo CPF Função

Importante: Identificar o nome completo dos integrantes do grupo, juntamente com CPF. O currículo de TODOS everá ser anexado. 13. Ação de Mobilização, de acesso e de distribuição do produto cultural (Descrever as estratégias de mobilização, de promoção e do acesso da população à ação \ bem cultural)


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14. RECURSOS UTILIZADOS NO PROJETO 14.1 Planilha Orçamentária Quantidades Valores Unitários (R$)

Itens

Valores Totais (R$)

Valor total por extenso:

15. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS (Acrescentar informações que considerar necessárias para a avaliação do projeto e que não se enquadrarem nos demais campos do formulário)


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16. CURRICULO DO PROPONENTE

Tendo lido e compreendido todas as declarações acima, subscrevo-as para os devidos fins. Data/local Assinatura

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14.1 - Planilha Orçamentária (detalhe aqui os itens de despesa necessários à execução do projeto) Título do Projeto: 1Grupos 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7

2 - Descrição dos grupos

3 - Quantidade

Indique o item ou serviço que será contratado/utilizado PRODUÇÃO

4 - Unidade de medida

5 - Valor unitário

6 - Total 7 - Total do item R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL PRODUÇÃO DIVULGAÇÃO (até 20% sobre o total da etapa Produção)

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL DIVULGAÇÃO 3 3.1

INSS PATRONAL* INSS PATRONAL

R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL IMPOSTOS/RECOLHIMENTOS TOTAL DO PROJETO (somatório etapas de 1 a 3)** * Apenas Pessoa Jurídica não optante pelo SIMPLES ou SUPERSIMPLES deve pagar INSS patronal na contratação de pessoas físicas. ** Os recursos solicitados não podem ser superiores ao valor limite por projeto indicado no Anexo I do edital

R$ 0,00 R$ 0,00


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