EDITAIS - 03-06-15

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Quarta-Feira - 03 de Junho de 2015 Edição 1.235

câmara municipal de siqueira campos estado do paraná

câmara municipal de siqueira campos estado do paraná

DECRETO LEGISLATIVO Nº 060/2015

RESOLUÇÃO nº 003/2015

SÚMULA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS – PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SE-

Súmula: Institui o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná e dá outras providências.

GUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SE-

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo no recinto da Câmara Municipal de Siqueira Campos, Paraná, no dia 05 de junho de

GUINTE RESOLUÇÃO:

2015, em razão do feriado nacional de 04 de junho (Corpus Christi).

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Siqueira Campos, que consiste na gravação dos pro-

Art. 2º Os serviços na Câmara Municipal de Siqueira Campos, Paraná, ficarão suspensos na data referida no artigo primeiro.

nunciamentos dos vereadores nas Sessões (Tribuna e Explicação Pessoal), quando realizadas no plenário, em disco óptico (CD,

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DVD) ou HD externo, em arquivos de áudio no formato MP3 (som), ou outro que vir a substituí-lo.

Siqueira Campos, Paraná, em 02 de junho de 2015.

Parágrafo Único – O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, com a indicação do tempo do arquivo de áudio (hora, minutos e segundos) em que

RODRIGO FERREIRA DA SILVA GARANHANI

se encontram gravados os seus pronunciamentos (Tribuna e Explicação Pessoal).

PRESIDENTE

Art. 2º. Na hipótese prevista no Regimento Interno, artigo 203, Reuniões Solenes, a gravação será feita através do equipamento

câmara municipal de siqueira campos estado do paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 060/2015

SÚMULA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS – PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º Fica determinado ponto facultativo no recinto da Câmara Municipal de Siqueira Campos, Paraná, no dia 05 de junho de 2015, em razão do feriado nacional de 04 de junho (Corpus Christi). Art. 2º Os serviços na Câmara Municipal de Siqueira Campos, Paraná, ficarão suspensos na data referida no artigo primeiro. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

eletrônico do qual dispor no local em que for realizada a reunião. Art. 3º. Os arquivos gravados durante as Sessões devem ser numerados sequencialmente, obedecendo ao número da ata/ano e data da sessão, identificados e arquivados durante o período de 10 (dez) anos em local próprio (sistema de armazenamento de dados ou CD/DVD), que ofereça total segurança à integridade dos dados contidos. Parágrafo Único – Vencido o prazo mencionado no caput, os DVDs poderão ser depositados em biblioteca pública, museu ou arquivo público. Art. 4º. Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, anexando o número de CDs necessários no caso de cópia da gravação. Parágrafo Único – Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de 7 (sete) dias para o fornecimento da Ata escrita e de 3 (três) dias para a apresentação da cópia da gravação. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 30 de junho de 2015, período este em que ocorrerão cinco sessões ordinárias, onde o sistema de Ata Eletrônica será testado e aperfeiçoado, e, após em caso de aprovação do sistema será editada nova resolução.

Siqueira Campos, Paraná, em 02 de junho de 2015.

Siqueira Campos, Paraná, em 02 de junho de 2015.

RODRIGO FERREIRA DA SILVA GARANHANI

RODRIGO FERREIRA DA SILVA GARANHANI

PRESIDENTE

Presidente

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 26/2015, cujo objeto é: Aquisição de materiais para a pavimentação asfáltica em PMDF da Rua Nossa Senhora de Fátima e outras ruas do centro da cidade, através do convenio n° 758503/2011. Tornam se público os extratos dos contratos abaixo: Nº do Contrato

Empresa Contratada

Valor Total

68/2015

Dismasiq Materiais de Construção Ltda Me

R$ 150.461,89

69/2015

Nelson Lino Mariano & Cia Ltda Me

R$ 9.927,95

Siqueira Campos, 22 de maio de 2015. Fabiano Lopes Bueno - Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ Extrato de Contrato nº 070/2015 tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão nº 27/2015. CONTRATANTE: Município de Siqueira Campos. CONTRATADA: Maria de Fátima de Souza Pereira Me. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de marmitex, refeições (buffet) e refrigerantes para os servidores municipais em serviços extraordinários, a serem solicitados de acordo com a necessidade pelo período de doze meses.

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ

VALOR TOTAL: R$ 62.020,00 (sessenta e dois mil vinte reais) Siqueira Campos, 25 de maio de 2015. Fabiano Lopes Bueno - Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO nº 085/2015

REFERENTE AO PROCESSO PREGAO PRESENCIAL 024-2015– PMJT Objeto: Contratação de empresa objetivando a prestação de serviços de plotagem de projetos de engenharia para atender a demanda do Departamento de Engenharia do município, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos

Aviso de Homologação/Adjudicação – Pregão Presencial n° 26/2015

Objeto: Aquisição de materiais para a pavimentação asfáltica em PMDF da Rua Nossa Senhora de Fátima e outras ruas do centro

PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e CELSO YOITI SHIMIZO- ME CNPJ: 79.723.672/0001-85

da cidade, através do convenio n° 758503/2011.

Valor: R$ 10.450,00 ( dez mil quatrocentos e cinquenta reais)

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto das

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de sua assinatura.

empresas: Dismasiq Materiais de Construção Ltda Me e Nelson Lino Mariano & Cia LTda Me.

FORO: Seção Judiciária de Joaquim Távora/Pr.

Siqueira Campos, 22 de maio de 2015.

Joaquim Távora (PR), 19 de maio de 2015.

Fabiano Lopes Bueno - Prefeito Municipal

GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

PREFEITURA DE joaquim távora ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO nº 086/2015

EXTRATO DE CONTRATO N.º 056/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015

REFERENTE AO PROCESSO PREGAO PRESENCIAL 026-2015– PMJT

PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e D’MILLE IND. COM. PROD. ALIM. LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de cestas básicas mensais, a serem adquiridas conforme necessidade e conveniência da administração.

Objeto: O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Materiais de Esportivos e Troféus, conforme necessidade e disponibilidade financeira, destinados ao Departamento de Esportes do Município, no quantitativo e especificações, descritos no Anexo I do Edital. PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e JOAO HENRIQUE DE SOUZA – CALÇADOS –

VALOR CONTRATUAL: R$ 20.712,00 (vinte mil setecentos e doze reais), ref. à epígrafe.

EPP , CNPJ 00.492.065/0001-00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

Valor: R$ 36.390,50(trinta e seis mil trezentos e noventa reais e cinquenta centavos )

FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de sua assinatura.

Joaquim Távora (PR), 16 de Abril de 2015.

FORO: Seção Judiciária de Joaquim Távora/Pr.

GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

Joaquim Távora (PR), 26 de maio de 2015.

D’MILLE IND. COM. PROD. ALIM. LTDA - CONTRATADA

GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

jornalística correio do norte s/c ltda cnpj: 07.117.234/0001-62 redação jornal Site: www.correionoticias.com.br Rua Piauí, 1546 diagramacao@correionoticias.com.br Siqueira Campos - Paraná (43) 3571-3646 | (43) 9604-4882

Direção

SUCURSAL ARAPOTI

Elizabete Gois

David Batista

Sucursal aRAPOTI Direção: David Batista Av. Vicente Gabriel da Silva, 369 Jardim Ceres - Arapoti - Paraná (43) 3557-1925 | (43) 9979-9691

DIAGRAMAÇÃO

REPRESENTAÇÃO MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

redação

Isaele Machado, Regiane Romão David Batista JORNALISTA RESPONSÁVEL

Regiane Romão - MTB: 0010374/PR André Machado administrativo

Claudenice, Isamara Machado COLUNISTA

Gênesis Machado

Siqueira Campos Cornélio Procópio Curitiba Ibaiti Japira Jaboti Salto do Itararé Carlópolis Joaquim Távora Guapirama Quatiguá Jacarezinho Conselheiro Mairinck Pinhalão

Tomazina Curiúva Figueira Ventania Sapopema São Sebastião da Amoreira Nova América da Colina Nova Santa Bárbara Santa Cecília do Pavão Santo Antônio do Paraíso Congoinhas Itambaracá Santa Mariana Leópolis

Sertaneja Abatiá Rancho Alegre Cambará Primeiro de Maio Ribeirão do Pinhal Florestópolis Nova Fátima São Gerônimo da Serra Barra do Jacaré Santo Antônio da Platina Santa Amélia Arapoti Sertanópolis Jaguariaíva Bela Vista do Paraíso Sengés Ribeirão Claro São José da Boa Vista Wenceslau Braz Santana do Itararé Circulação Jundiaí do Sul Andirá

FILIADO A Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná


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Quarta-Feira - 03 de Junho de 2015 Edição 1.235

PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 3.022/2015

DECRETO 3.024/2015.

O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Conselho Municipal do Idoso criado pela Lei nº 965/2006, e Departamento de Assistência Social, por esta portaria

O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DECRETA

Art. 1º Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com objetivo de debater temas relevantes para o campo

ART. 1º. Ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos

do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.

serviços considerados essenciais, o dia 05 de junho de 2015.

Art. 2º- A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em Joaquim Távora – Paraná, no dia 30 de junho de

ART. 2º. Caberá aos dirigentes dos Departamentos, órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais

2015, na Sala de Reuniões do CRAS, localizado na Rua Rui Barbosa, 303, Centro, nesta cidade.

afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º- O Departamento Municipal de Assistência Social – deverá promover, todos os procedimentos nos aspectos técnicos, admi-

ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

nistrativos e financeiros para a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2015.

Art. 4º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Conferência Estadual e Nacional, terá GELSON MANSUR NASSAR

como tema “PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA – POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES”, com os

PREFEITO MUNICIPAL

seguintes eixos temáticos: I – Pessoa Idosa: empoderamento e protagonismo na conquista e efetivação dos seus direitos;

SUMULA DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA

II – Financiamento: criação e gestão dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa; III – Gestão da Política da Pessoa Idosa; IV – Enfrentamento à Violência; V – Saúde da Pessoa Idosa. Art. 5º - A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composta por: 

Presidente: Celda Danuza Dias

Vice-presidente: Vilma Depizol

Secretário Geral: Gilson Domingos Humeniuk

Relator Geral: Mara Cristina Leite Bandeira

O Sr. Carlos Roberto Silva Ribeiro, Torna publico que esta requerendo Junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, ,a Renovação da Licença Simplificada , para Granja de Aves, no município de Japira /PR.

SUMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO

Art. 6º- A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação geral do evento e a ela caberá: I – Definir os critérios e condições de sua realização pela inscrição, credenciamento de delegados, metodologia e programação;

O Sr. Fabio Doria Scatolin, Torna publico que recebeu a licença Previa e esta requerendo Junto ao Instituto Ambiental do Paraná

II – Propor e submeter à aprovação na plenária do Conselho, o Regimento Interno, instrumentos normativos e legais, para a

– IAP, ,a Licença de Instalação , para Granja de Aves, no município de Jacarezinho /PR.

realização do evento;

SUMULA DELICENÇA DE OPERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

III – Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo a Plenária da Conferência; IV – Exercer outras atividades correlatas. Art. 7º- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora - PR, 29 de maio de 2015.

O Sr. Claudinei Todeschini, Torna público que Recebeu junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a licença de Instalação e esta requerendo a licença de Operação e Regularização para Granja de Aves ,No município de Tomazina/PR.

GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal

PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3.023/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2015 – PMJT

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo o Fornecimento de Peças e de Mão de Obra para equipamentos pesados da linha HUBER, da Frota da Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015 – TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e ADJUDICAR

D E C R E T A: Art. 1.º Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada no dia 25 de junho de 2015, na sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Rua Rui Barbosa, 303, Joaquim Távora - PR. Art. 2.º A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a coordenação do Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 3º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por: 

Presidente: Celda Danuza Dias

Vice-presidente: Gilson Domingos Humeniuk

Secretário Geral: Tatiane Ribeiro Rodrigues

Relator Geral: Claudinéia Sae

o objeto da licitação para as empresas: IMPORPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.071.984/0001-63, declarada vencedora do lote 01, com um valor máximo contratual de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 02 de Junho de 2015. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

Art. 4.º A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência abordará o tema: “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos”, em conformidade com o Conselho

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná – COEDE/PR, tendo como eixos temáticos: I - Identidade de gênero e raça, diversidade sexual e geracional; II - Financiamento – Fundos e Políticas de Incentivo Fiscal para o atendimento de pessoas com deficiência; III - Financiamento – Orçamento Público;

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2015 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2015 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veículo automotivo, zero quilômetro, ano de fabricação e modelo 2015, de fabricação nacional, motor 1.6 Flex, 4P, dotado de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, a

IV - Órgãos Gestores e de instâncias de participação social;

ser adquirido com recursos do IGD – Bolsa Família, conforme descrição do Edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão

V - Interação entre os Poderes Federados; VI - Implantação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com deficiência; VII - O reconhecimento da pessoa com deficiência na atuação das políticas setoriais objetivando um atendimento de qualidade. Art. 5.º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2015 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: SAMP AUTOVEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 78.066.800/0001-00, declarada vencedora do item 01, com um valor máximo contratual de R$ 54.000,00

Joaquim Távora/PR, 29 de maio de 2015.

(cinqüenta e quatro mil reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais,

GELSON MANSUR NASSAR

Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para

PREFEITO MUNICIPAL

assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias.

PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 003/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TIPO MENOR PREÇO, DE PAVIMENTAÇAO ASFALTICA E URBANIZAÇÃO NO BAIRRO VISTA BELA, NO MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA,

PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 02 de Junho de 2015. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA de siqueira campos ESTADO DO PARANÁ Aviso de abertura de Licitação – Pregão Presencial n° 34/2015

CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E MEMORIAL DESCRITIVO, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO OGU Nº

OBJETO: Registro de preços de materiais para pintura imobiliária e

809200/2014/MCIDADES/CAIXA- PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO.

automotiva, a serem solicitados conforme a necessidade, pelo

Expirado o prazo recursal e tendo em vista a Ata

de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Comissão de Licitação, o senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito

período de 12 (doze) meses.

Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE TO-

PROTOCOLO até as 08h45min do dia 19/06/2015.

MADA DE PREÇOS 003/2015 TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto a empresa R.M. REZENDE & CIA LTDA CNPJ:

ABERTURA: 19 de junho de 2015 – Hora: 09h00min.

14.797.407/0001-04 com o valor de R$ 635.206,45 (seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e seis reais e quarenta e cinco reais)

LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal

E para que produza seus efeitos legais,

Deodoro nº 1837, Centro.

PUBLIQUE-SE

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122. EDITAL COMPLETO – www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

Joaquim Távora, 01 de junho de 2015.

Siqueira Campos, 02 de junho de 2015. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL

Miriam de Souza Barbosa Lemes Pregoeira


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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 850/2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação temporária que trata a Lei nº 745/2011 de profissionais para composição de equipe técnica do Centro de Referência em Assistência Social, estabelece a remuneração, fixa critérios e dá outras providências. O prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sergio Kronéis: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação temporária que trata a Lei nº 745/2011 de profissionais para composição de equipes técnicas de trabalho junto aos projetos e programas de Assistência Social desenvolvidos no CRAS-Centro de Referência em Assistência Social do Município, conforme as funções e demais descrições previstas nos anexos à presente Lei. Art. 2º - As contratações observarão o estabelecido na Lei nº 745/2011 e serão precedidas de processo seletivo simplificado, cujos critérios e demais disposições serão estabelecidos e disciplinados por ato do Poder Executivo, admitida a delegação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2015. 55º da Emancipação Política do Município. PEDRO SERGIO KRONÉIS - Prefeito do Município   LEI Nº 850/2015 - ANEXO I DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA VAGAS FUNÇÃO FORMAÇÃO/ HABILITAÇÃO MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

01 Orientador Social

Ensino Médio com experiência comprovada em trabalhos sociais ou com grupos em específico no Centro de Referên-

cia em Assistência Social ou entidades de assistência social. 01

R$600,00 20h/semanais

Facilitador de Oficina

Ensino Superior completo em Educação Artística /Artes, ou ensino médio com habilidades técnicas e profissionais na área. Experiência comprovada, em específico com trabalhos na área social no Centro de Referência em Assistência Social ou entidades de 01

R$500,00 20h/semanais

Instrutor de Informática

Ensino Superior ou técnico em informática ou Ensino médio completo com habilida-

des técnicas na área e experiência comprovada na área e com trabalhos em grupo. R$ 500,00 20h/ semanais 01

Instrutor de fanfarra e flauta doce. Ensino médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada ou En-

sino Superior em música. Deverá possuir registro na Ordem dos Músicos do Paraná e comprovada experiência com grupos musicais. R$ 790,00 16h/semanais LEI Nº 850/2015 - ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES ORIENTADOR SOCIAL: O Orientador Social é responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às crianças e aos adolescentes dos Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. No caso de ofertas mistas, deve, ainda, manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas demais ofertas, bem como recolher informações de frequência junto a esses profissionais. Cabe ao Orientador Social: •

Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do gestor;

Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho respon-

Outras atividades pertinentes à área, à critério da Administração.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: Possibilitar ao aluno o primeiro contato com o computador, fornecendo conhecimento básico de informática. Além de se familiarizar com o ambiente Windows, ensinando o usuário a aplicar diferentes recursos de formatações em documentos e fazer cálculos matemáticos em planilhas. Deverá ter conhecimentos de aplicativos usuais nos ambientes de trabalhos, como editores de textos, planilhas, apresentação de slides, elaboração e realização de operações básicas de instalação e desinstalação de hardwares e softwares e solução de problemas comuns de operacionalização dos sistemas operacionais e softwares e hardwares. O instrutor de informática deverá, dentre outras: •

Ensinar a utilização do Windows, seus conceitos básicos de informática. Interface Inicial e elementos da área de

trabalho do Windows; Demonstração de aplicativos básicos; Gerenciamento de discos, arquivos e pastas; •

Ensinar a utilizar a ferramenta Word - Formatações básicas de textos (fonte, parágrafo e correção), aplicação de

recursos como imagem, tabela e colunas; •

Ensinar noções básicas do Excel: Formatações, fórmulas e funções básicas; Demonstração de gráficos;

Ensinar noções de uso da Internet (navegação, e-mail), entre outros;

Ensinar o uso de aplicativos de software livre e de código aberto;

Ter experiência com trabalho em grupos;

Ter metodologias diferenciadas de acorda com as faixas etárias e especificidade de cada grupo de trabalho;

Participar de todas as atividades pertinentes ao CRAS e aos grupos de trabalho;

Orientar os usuários sobre os cuidados e manuseios dos computadores e ferramentas utilizadas;

Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; parti-

cipar de reuniões, capacitações, seminários; •

Apresentação de trabalho, palestras pertinentes à área de trabalho;

Outras atividades pertinentes à área, à critério da Administração.

INSTRUTOR DE FANFARRA E FLAUTA DOCE:

O Instrutor de Fanfarra e Flauta Doce deverá articular-se com a equipe técnica do CRAS e os membros da comunidade

e os grupos assistidos, indicados pela Administração do CRAS e equipe técnica, de modo a promover a formação de grupos musicais para apresentações em eventos festivos e competições musicais dentro e fora do Município, bem como promover a adequada com a família e com a sociedade, utilizando da música como instrumento de resgate social dos grupos socialmente vulneráveis ou hipossuficientes, notadamente crianças e adolescentes em situação de risco social e com vínculos familiares deficitários.

Especificamente terá as atribuições, dentre outras:

Ensinar teoria musical história da música e do instrumento; apresentar os instrumentos e seu manuseio;

Ensaiar alunos no uso dos instrumentos pertinentes à fanfarra;

Ensaiar alunos no uso do instrumento (flauta doce) pertinentes;

Criar exercícios para manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental;

Criar e realizar apresentações; participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas pelo

município; •

Executar outras tarefas pertinentes à área de atuação;

Formar banda municipal (escola de Música);

Orientar os alunos sobre os cuidados e manuseios com os instrumentos de sua responsabilidade;

Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador relatório de frequência e de atividades desenvolvidas;

Participar de reuniões, capacitações e seminários;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Responsabilizar-se pelos instrumentos da fanfarra durante os períodos de ensaios e apresentações, bem como guar-

dá-los após cada ensaio e apresentação; •

Estimular o desenvolvimento de atitudes positivas, entre elas o respeito, a cidadania, solidariedade e civismo;

Orientar e ensinar técnicas de percussão e toques individuais e/ou em grupo;

Outras atividades necessárias ao máximo aproveitamento das atividades, a critério da Administração.

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

sável pela execução; •

Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o

grupo sob sua responsabilidade; ∙ •

Registrar a frequência e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de

LEI Nº 851/2015

referência do CRAS; •

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preparação dos assistidos no que se refere à educação musical, visando a inserção social, reintegração e formação de vínculos

Artesanato Geral

assistência social.

Quarta-Feira - 03 de Junho de 2015 Edição 1.235

Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando mútua coope-

e conteúdos do serviço;

ração para o fim que especifica, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná,

Desenvolver oficinas culturais e de lazer;

Pedro Sérgio Kronéis: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

Art. 1° - Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consór-

Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;

cio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de

Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

medicamentos essenciais à população usuária do SUS.

Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvol-

Art. 2º - O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, conforme constante no anexo à presente Lei, transferirá recur-

vimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, motivacional, afetivos etc.);

sos financeiros ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil Reais) a cada exercício fiscal.

Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;

§ 1º - O repasse financeiro que trata o caput do presente artigo será efetivado em 4 (quatro) parcelas trimestrais iguais conforme

Manter arquivo físico da documentação dos Grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompa-

dispuser o termo de convênio.

nhamento dos usuários;

§ 2º - O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo a ser firmado pelo Poder Executivo e o

Conveniado, sempre que os objetivos do convênio estiverem sendo atingidos.

Participar de teatro, palestras, seminários, conferências, como palestrante, facilitador e professor para os grupos refe-

Art. 3º - Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do

renciados; •

Ter boa convivência, desenvoltura, boa dicção, boa socialização;

termo de convênio por parte do Poder Executivo.

Saber utilizar das ferramentas como microfone, projetor multimídia, computador, dentre outros periféricos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no

FACILITADOR DE OFICINA:

respectivo termo de convênio, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais.

Será responsável pela realização de oficinas de convívio realizadas com os Grupos. Deve planejar, junto ao Orientador Social, as

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o repasse dos valores devidos para o fim de regularização das pendências

oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

financeiras com o conveniado no limite anual estabelecido no caput do artigo 2º da presente Lei.

às atividades culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Caberá, especificamente, dentre outras:

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2015. 55º da Emancipação

Política do Município.

Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas artísticas e de lazer, abarcando

manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; •

Planejar e executar oficinas, tendo plano de trabalho previamente apresentado;

Organização e coordenação de eventos de lazer, artísticos e culturais;

Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;

Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de

trabalho;

PEDRO SERGIO KRONÉIS - Prefeito do Município

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA nº 096/2015

PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais

Realização de oficinas de artesanato em geral contemplando os grupos referenciados;

e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente; Considerando o requerimento de licença protocolado

Participar efetivamente de teatros e apresentações artísticas / culturais aos quais ficará a cargo do CRAS, teatro,

nesta Prefeitura pela servidora JULHANA BARBOSA DA SILVA matrícula 483-1, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços

dança, noite cultural, entre outros;

Gerais, acompanhado de Parecer Médico e de Assistente Social; RESOLVE

Artigo 1º- CONCEDER a Servidora Municipal JULHANA BARBOSA DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

Utilizar das ferramentas multimídia, desde seu manuseio e instalação, tais como projetor multimídia, microfone, com-

putador;

Matrícula 483-1, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família durante 20 horas Semanais, em razão de ser indispensável

Desenvoltura e boa dicção na fala em público;

sua assistência pessoal não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do seu cargo, a sua Filha MANUELA MARIA

Apresentação de trabalho, palestras pertinentes à área de trabalho;

DA SILVA PEREIRA, Cert. Nascimento nº 08560501552015100044118001402577, de acordo com Artigos 95, 96 e 97 da Lei Mu-

Orientar na estética, composição de cores e texturas e no manuseio e conservação dos materiais;

nicipal 571/2003– Estatuto dos Servidores do Município de São José da Boa Vista.

Orientar os alunos no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prá-

Artigo 2º-

A licença de que trata esta Portaria será de 30 dias, a contar da data de 01/06/2015 até 30/06/2015 poden-

tica artística;

do ser prorrogada nos termos da Lei Municipal 571/2003, Seção VII, Artigos 95, 96 e 97 mediante apresentação de novo parecer

Visar à qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade e técnicas diversas com materiais recicláveis;

médico e do setor de Assistência Social.

Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; parti-

Artigo 3º-

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta, revogadas as disposições em contrário.

cipar de reuniões, capacitações, seminários;

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 01 de Junho de 2015; 55º ano da Emancipação

Realização de busca ativa dos usuários para a participação das oficinas, bem como ter métodos diferenciados na

garantia de aquisição da aprendizagem proposta na área e permanência dos mesmos;

Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS - Prefeito Municipal


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