Teorias da Comunicação (Mauro Wolf)

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Neste sentido, embora com todas as importantes diferenças ligadas ao quadro conceptual de fundo, a perspectiva é muito semelhante à das teorias gerais sobre os mass media posteriores, que partilham com esta teoria o facto de tornarem pertinente o estudo das comunicações de massa a partir do problema do equilíbrio e do conflito sociais. A teoria funcionalista dos mass media representa, assim, uma etapa importante na crescente e progressiva orientação sociológica da communication research. Antes de analisar as funções dos mass media, é, todavia, necessário expor sinteticamente a teoria sociológica geral de referência. 1.5. 1. A posição estrutural-funcionalista Se a teoria hipodérmica estava ligada ao objectivismo behaviorista e descrevia a acção comunicativa como uma mera relação automática de estímulo e resposta, reduzindo a dimensão subjectiva da escolha em favor do carácter manipulável do indivíduo e, acima de tudo, reduzindo a acção humana a uma relação de causalidade linear, a teoria sociológica do estrutural-funcionalismo salienta a acção social (e não o comportamento) na sua adesão aos modelos de valores interiorizados e institucionalizados. O sistema social na sua globalidade é entendido como um organismo cujas diferentes partes desempenham funções de integração e de manutenção do sistema. O seu equilíbrio e a sua estabilidade provêm das relações funcionais que os indivíduos e os subsistemas activam no seu conjunto. «A sociedade deixa de ser meio para se procurar atingir os fins dos indivíduos; são os indivíduos, na medida em que exercem urna função, que se tornam meio para se procurar atingir os fins da sociedade e, em primeiro lugar, da sua sobrevivência auto-regulada» (De Leonardis, 1976, 17). Neste sentido, para a teoria estrutural-funcionalista e, em particular, para um autor como Talcott Parsons, «os seres humanos aparecem como "drogados culturais" impelidos a agir segundo o estímulo de valores culturais interiorizados que comandam a sua actividade» (Giddens, 1983, 172). A lógica que regulamenta os fenómenos sociais é constituída por relações de funcionalidade que presidem à solução de quatro problemas fundamentais, ou imperativos funcionais, que todo o sistema social deve enfrentar: 1. a manutenção do modelo e o controlo das tensões (cada sistema social possui mecanismos de socialização que activam o processo através do qual os modelos culturais vêm a ser interiorizados na personalidade dos indivíduos); 2. a adaptação ao ambiente (para sobreviver, cada sistema social deve adaptar-se ao seu ambiente social. Um exemplo de função que soluciona o problema da adaptação é a divisão do trabalho, que se baseia no facto de nenhum indivíduo poder desempenhar simultaneamente todas as tarefas que devem ser desempenhadas para a sobrevivência do sistema social); 3. a perseguição do objectivo (cada sistema social tem vários objectivos a alcançar, susceptíveis de serem realizados mediante esforços de carácter cooperativo, por exemplo, a defesa do próprio território, o incremento da produção, etc.); 4. a integração (as partes que compõem o sistema devem estar interligadas. Deve existir fidelidade entre os elementos de um sistema e fidelidade ao próprio sistema no seu conjunto. Para contrariar as tendências desagregadoras, é necessário que haja mecanismos que sustentem a estrutura fundamental do sistema). Quando se afirma que a estrutura social resolve as questões relativas aos imperativos funcionais, pretende dizer-se que a acção social conforme às normas e aos valores sociais contribui para a satisfação das necessidades do sistema. Na solução dos imperativos funcionais (o problema da adaptação, da integração, da perseguição do objectivo, da manutenção do esquema de valores) superintendem diferentes subsistemas: cada estrutura parcial tem uma função, se contribui para a satisfação de uma ou mais necessidades de um subsistema social. Por exemplo, no que respeita ao problema da manutenção do esquema de valores, o subsistema das comunicações de massa é funcional, na medida em que desempenha parcialmente a tarefa de realçar e reforçar os modelos de comportamento existentes no sistema social. Um subsistema específico é composto por todos os aspectos da estrutura social que são importantes relativamente a um dos problemas funcionais fundamentais. Uma estrutura parcial ou subsistema pode ser igualmente disfuncional, na medida em que constitui um obstáculo à satisfação de uma das necessidades essenciais. Convém notar, para além disso, que a função se diferencia do propósito: enquanto este implica um elemento subjectivo associado à intenção do indivíduo que age, a função é entendida como consequência objectiva da acção. Atribuir funções a um subsistema significa que a acção que está de acordo com essas funções tem determinadas consequências que o sistema social no seu conjunto pode observar de uma forma objectiva. Mas as consequências podem ter também uma orientação diferente: muitas estruturas parciais do sistema social têm consequências directas sobre outras estruturas parciais, sobre outros subsistemas. Isto é, para além das funções (ou disfunções) directas, existem funções (ou disfunções) indirectas; finalmente, as


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