Jornal da Manha 13 08 2011

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Sábado e domingo, 13 e 14 de agosto de 2011

Geral

Jornal da Manhã

VENDA DE BEBIDAS A MENORES

Fiscalização precisa ser intensificada Descumprimento de Lei, que também determina placas indicando a proibição em locais visíveis, pode resultar em prisão Em 8 de julho de 2010, foi sancionada a lei municipal nº 5278 que estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais que deixarem de afixar cartazes que menciona, e que venderem, servirem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, ou qualquer outro produto que cause dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes. Mais de um ano após o vigor da lei, o Executivo não registrou nenhuma multa para estabelecimentos por não cumprirem as normas. Entretanto, a equipe do Grupo JM circulou na cidade e constatou que ainda existem muitos estabelecimentos que não utilizam a placa avisando sobre a proibição, bem como não cobram a identidade para realizar a venda. O secretário de Governo, Josias Pinheiro, comentou que no ano passado foi estipulado um período de adaptação para que os estabelecimentos se enquadrassem na nova lei municipal e atendessem as exigências estabelecidas em lei. "Temos que fazer isso com bastante frequência, pois as

normas geralmente caem em esquecimento em alguns estabelecimentos", diz. Os cartazes de proibição em lei são fornecidos pela administração pública e o que não impede de o próprio comerciante fazer sua placa. "Pode acontecer de os cartazes serem retirados do local e aí cabe um serviço de fiscalização que fica difícil pelo número de agentes que não são muitos", esclarece. Todavia, a lei existe e é preciso que os proprietários a cumpram, deixando cartazes fixados em um local visível. "O que falta é uma fiscalização mais forte no sentido de estar em todos os locais, o que se torna difícil em torno da falta de profissionais no setor", acrescenta. Abordado sobre poucos estabelecimentos terem cartazes informativos, o secretário esclareceu que há uma necessidade de uma nova fiscalização e um trabalho mais forte de conscientização para que os empresários cumpram o que determina a lei, caso contrário, existem penalizações que vão de advertências até cassação do alvará. Ele explica que

como a fiscalização precisa ser à noite, o trabalho é realizado em conjunto com o Conselho Tutelar e BM. "Nunca temos uma data pré-agendada, fazemos isso de forma aleatória", afirma. A promotora da vara da Infância e Juventude, Rosélia Vasconcellos Brusamarello, enfatiza que o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é explícito ao determinar que tanto vender como fornecer, ministrar ou entregar para criança sem justa causa produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda por utilização indevida resulta em pena de 2 a 4 anos e multa se o fato não constitui crime mais grave. A legislação determina que crianças e adolescentes não podem utilizar tanto bebidas alcoólicas como cigarros, que também causam dependência. Ela destaca também que o exemplo deve partir de casa, da orientação da família e do exemplo dado à criança. "Se a criança vivencia pai e mãe ingerindo bebida alcoólica rotineiramente, para ela isso é um fato normal no

Alguns estabelecimentos, como o Zaffari, já adequaram-se à nova regra

cotidiano, então há uma grande possibilidade de ela também utilizar bebidas alcoólicas e outros componentes como é o caso do cigarro, ou seja, os filhos acabam vivenciando a forma de conduta dos pais e daí acabam tirando o que farão em seu futuro, por isso hoje em dia podemos ver crianças de 12 anos fazendo uso do álcool", finaliza. A conselheira tutelar, Luciana Gonçalves, afirma que o Conselho Tutelar também está enga-

jado nesse trabalho e frisa que o comerciante que vender bebida para menores está sendo coautor do fato, uma vez que está repassando para o menor a bebida alcoólica. Em caso de denúncia, o Conselho Tutelar faz uma notificação ao responsável pelo estabelecimento para comparecer no Conselho para dar orientações, pois o intuito não é multar e sim orientar sobre os prejuízos que essa venda acaba tendo para si e para o adolescente.


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