Licenciamento das instalações elétricas

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nota técnica

Josué Morais, Diretor Técnico

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dossier projeto luminotécnico reportagem associação KNX Portugal organiza seminário PLC espelha inovação e produtividade em Portugal engenharia 2020: Ordem dos Engenheiros discutiu estratégia case-study a nova gama de quadros de distribuição de energia System pro E Power

informação técnico-comercial iDR – Domótica i Robótica: domótica: controlo de todo o tipo de iluminação, em qualquer lugar, a qualquer momento 121 Pronodis – Soluções Tecnológicas: detetores movimento/presença para profissionais 123 Weidmüller – Sistemas de Interface: transclinic BKE 1k0.4: nova fonte de alimentação para sistemas fotovoltaicos 125 eNet: sistema de controlo domótico por radiofrequência da JUNG 127 novo registador de energia elétrica trifásica Fluke 1730 simplifica a identificação de desperdício de energia elétrica 119

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formação

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consultório técnico

licenciamento das instalações elétricas Foi publicado recentemente o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que regulamenta as Unidades de Produção de Auto Consumo, UPAC, e as Unidades de Pequena Produção, UPP, que vem concatenar com alterações à legislação das Microprodução e Miniprodução. Além daquelas tipologias de geração de energia, designadas por produção distribuída, também agora se permitem as instalações de produção de energia elétrica para autoconsumo, constituindo então uma nova tipologia que normalmente se designa por sistemas autónomos de energia elétrica. Pela leitura do Decreto-Lei percebe-se que as instalações de autoconsumo sem ligação à rede, sistemas autónomos, estão entre as que não serão registadas em qualquer sistema de controlo, não sendo alvo de inspeção ou de licenciamento. Acontece que o Regulamento de Licenças de Instalações Elétricas, RLI, regulado por diversos diplomas, donde se destacam o velhinho Decreto-Lei n.º 26852 de 1936 e o Decreto-Lei n.º 101/2007, permitem que uma instalação do tipo A (instalação de caráter permanente com produção própria não incluída no tipo C), desde que de potência até 100 kVA, não careça de licenciamento. Acontece que, nestas circunstâncias, para novas instalações de utilização torna-se difícil a certificação da instalação de utilização que seja alimentada por aquela instalação de produção de energia, obrigando ao normal processo de entrada de projeto e/ou da ficha eletrotécnica para que o Operador de Rede de Distribuição (ORD, neste caso a EDP) atribua um código (NIP), com o qual posteriormente se solicita a certificação da instalação elétrica de utilização. Para estas situações, em que a instalação não se destine a ser alimentada pela Rede Pública de Distribuição, RESP, dever-se-ia agilizar a legislação para evitar o ato burocrático a envolver o ORD. Espera-se que em 2015, a par da revisão do Estatuto do Técnico Responsável que se encontra em desenvolvimento, também o Regulamento de Licenças possa ser alterado. No final de mais um ano de contacto através da revista O Electricista, desejo a todos os leitores, patrocinadores e colaboradores, Boas Festas um ano de 2015 pleno de sucessos pessoais e profissionais. Josué Morais, Diretor Técnico

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