Gestão de resíduos: do contexto europeu à realidade nacional - gestão de resíduos de equipamentos el

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o electricista

ARTIGO TÉCNICO

Paulo Cadete Ferrão e Mónica Amaral Luízio Instituto Superior Técnico, Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, IN+ ferrao@ist.utl.pt; luizio@mail.telepac.pt

gestão de resíduos {DO CONTEXTO EUROPEU À REALIDADE NACIONAL: GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS}

A produção de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) representa um dos sectores económicos com maior índice de crescimento em todas as sociedades modernas e industrializadas. A sistemática evolução tecnológica associada ao paradigma do consumismo que caracteriza estas sociedades, aceleram a frequência de substituição destes produtos e levantam questões de carácter ambiental, particularmente no que respeita ao seu processamento no fim de vida útil, ou seja, à gestão dos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE). Alguns países europeus consciencializaram-se do problema ambiental associado à produção de REEE, e, de uma forma geral, desenvolveram sistemas integrados de gestão de REEE, antecipando-se às Directivas Comunitárias. As várias iniciativas de gestão de REEE reflectem a cultura inerente a cada país e, resultaram na adopção de diferentes esquemas de financiamento bem como na conjugação de diferentes canais de recolha. Em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2002, de 30 de Janeiro, o qual, por não ter sido entretanto criado um sistema integrado de gestão de REEE não teve grande aplicabilidade prática, tendo sido revogado pelo Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que transpõe as Directivas Europeias no âmbito da Gestão de REEE e que dá o enquadramento legal para os modelos de gestão de REEE a adoptar em Portugal. No presente documento analisam-se diferentes modelos de gestão de REEE, usados no contexto europeu, caracterizando-se o seu estado de desenvolvimento actual. Neste contexto, apresenta-se a situação Portuguesa, discutindo-se o modelo a adoptar para a gestão dos REEE em Portugal.

INTRODUÇÃO A evolução política da gestão de resíduos ao nível da União Europeia conduziu ao conceito da Extensão da Responsabilidade do Produtor (ERP), segundo o qual, a responsabilidade dos produtores sobre os seus produtos é alargada à fase de pós-utilização, incluindo assim, todo o ciclo de vida do produto, ou seja, as fases de selecção de matérias primas, produção, comercialização, utilização e fim-de-vida do produto. Desta forma, a responsabilidade pela organização e financiamento dos processos de gestão do fim de vida dos produtos é transferida do detentor ou produtor do resíduo para os produtores ou entidades que colocam os produtos no mercado [1]. O crescimento acelerado do sector da indústria eléctrica e electrónica, motivado por uma crescente procura e evolução tecnológica, motivou o aumento da produção de REEE, o que transformou este fluxo de resíduos como prioritário do ponto de vista normativo, tanto ao nível da UE como dos estados membros. De facto, à semelhança do que do que se verificou na gestão de outros fluxos de produtos em fim de vida, como sejam as embalagens, pilhas e acumuladores, óleos usados ou veículos automóveis, a evolução do enquadramento legislativo resultou, de Directivas Europeias. A produção de EEE representa um dos sectores económicos com maior índice de crescimento em todas as sociedades modernas e industrializadas, nomeadamente nas áreas do conforto, saúde, higiene, segurança e troca de informação. A sistemática evolução tecnológica associada ao consumismo aceleram a frequência de substituição destes produtos e levantam questões de carácter ambiental quanto à gestão dos REEE.


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› Estabelecer contratos com os produtores e com outras entidades que exerçam a sua actividade no domínio da reutilização e da valorização de REEE para fixar as prestações financeiras ou os encargos determinados pelos destinos dados aos REEE; › Assegurar a monitorização do sistema integrado, nomeadamente no que diz respeito ao fluxo de REEE e dos materiais resultantes do seu tratamento, bem como o acompanhamento dos operadores; › Promover a investigação e o desenvolvimento de novos métodos e ferramentas de desmantelamento, de separação dos materiais e de soluções de reciclagem dos componentes e materiais de REEE; › Promover a sensibilização e a informação públicas sobre os procedimentos a adoptar em termos de gestão de REEE; › Analisar, estudar e formular propostas de medidas em matérias legais, administrativas ou outras que contribuam para o desenvolvimento e modernização da actividade de gestão de REEE, em Portugal e dos Associados, em particular; › Investigar, recolher e trocar informações e serviços que possam contribuir para expandir o conhecimento e informação da gestão de REEE; › Determinar a utilização da tecnologia mais avançada a nível dos equipamentos, bem como dos procedimentos mais eficazes e das normas de qualidade e segurança mais exigentes, na área da gestão de REEE; › Cooperar com outras organizações ou associações regionais, nacionais e internacionais com objectivos ou interesses semelhantes. Neste contexto encontram-se em fase de criação duas entidades gestoras de REEE, as quais devem emergir brevemente no panorama nacional, encontrando-se os autores deste artigo envolvidos no processo de desenvolvimento do modelo de gestão da AMB3E Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, a qual resulta do esforço concertado das suas 44 empresas fundadoras, tendo sido oficialmente constituída por escritura pública no passado dia 27 de Abril de 2005.

CONCLUSÕES A transposição das Directivas Comunitárias publicadas no âmbito da gestão de REEE tem-se revelado uma tarefa delicada e morosa para a grande maioria dos Estados Membros, sendo que, Portugal conseguiu publicar, em tempo útil, o Decreto-Lei n.º230/2004, de 10 de Dezembro, que abrange os princípios normativos das Directivas. No entanto, o enquadramento legal é apenas o início de todo o processo, seguindo-se a criação de um sistema integrado de gestão de REEE capaz de, até 31 de Dezembro de 2006, de cumprir uma taxa de recolha mínima de 4kg/habitante/ano e taxas de reutilização, reciclagem e valorização que variam entre os 50-80% do peso médio por aparelho consoante a categoria de equipamentos. A implementação de um sistema integrado de gestão de REEE capaz de cumprir os princípios e objectivos de gestão definidos pelo Decreto-Lei n.º230/2004, de 10 de Dezembro de 2004, é um desafio não só para os produtores mas também para os diversos sectores da sociedade portuguesa. Como consequência da aplicação deste diploma iremos assistir à emergência de um novo sector da indústria transformadora ligado às actividades de valorização/reciclagem de REEE, sendo por isso uma oportunidade para a criação de novas tecnologias e metodologias, de valor acrescentado e de emprego, permitindo afirmar a "indústria do ambiente" Portuguesa, não só a nível nacional mas também em todo o espaço europeu.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS [1] P. Ferrão, P. Ribeiro, "Sector de Resíduos. Expectativas de Mercado", Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+), Instituto Superior Técnico (IST), Lisboa, 2004. [2] Commission of the European Communities, "Explanatory Memorandum to the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on Waste Electrical and Electronic Equipment and Explanatory Memorandum to the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the Restriction of the Use of Certain Hazardous Substances in Electrical and Electronic Equipment", Brussels, 2000. [3] Future Energy Solutions, "Study Into European WEEE Schemes, Department of Trade and Industry", United Kingdom, 2003. [4] Waste Management World magazine, "Compliance Challenge - A new approach to WEEE recycling", Mach-April 2005, pp. 88. [5] M. Luízio, "Proposta para um modelo de gestão de REEE em Portugal", Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+), Instituto Superior Técnico (IST), Lisboa, 2004.


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