Queixa-Crime Ibaneis x André Luiz Bastos de Paula Costa

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO __ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.

IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 11.555, atualmente Governador do Distrito Federal, inscrito no CPF sob o nº 539.425.901-15, com endereço situado 1

nesta capital, na Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Buriti, Gabinete do Governador, vem, respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados signatários, com fulcro no art. 145 do Código Penal e no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer

QUEIXA-CRIME em desfavor de ANDRÉ LUIZ BASTOS DE PAULA COSTA, brasileiro, nascido em 04/08/1967, filho de Celso de Paula Costa e Sonia Terezinha Bastos de Paula Costa, natural de Goiânia/GO, RG nº 1593626 SSP/GO, CPF nº 348.933.181-87, solteiro, ensino superior completo, empresário, residente e domiciliado na Rua 52, nº 2805, Ed. Residencial Flamboyant, Apto. 601, Goiânia/GO, CEP 74810-200, também podendo ser localizado no endereço CAVG, Chácara 44, Arniqueiras, Águas Claras/DF, CEP 71993-010, telefone celular nº (61) 99971-0007, o que faz em razão dos fatos e fundamentos adiante articulados.


I – DA COMPETÊNCIA

Inicialmente cabe assinalar que, embora a presente queixa-crime verse sobre crime cuja difusão ocorreu na rede mundial de computadores, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum processar e julgar os fatos em debate, 1 pois o caso vertente trata de ofensas de caráter pessoal. Sendo assim, é incontroversa a competência desse douto órgão judicante para processar e julgar a presente demanda.

II – DOS FATOS 2

O Querelante, atual Governador do Distrito Federal, possui uma notável carreira política neste ente federativo, pois foi Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal e obteve êxito em sua primeira candidatura ao cargo público que hoje ocupa. 2

Ima g e m cl i cá v el

1

RHC 120.330/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 14/02/2020; AgRg nos EDcl no CC 120.559/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 19/12/2013 e CC 121.431/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 07/05/2012. 2 Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/10/28/interna_cidadesdf,715 838/perfil-do-novo-governador-do-df-o-advogado-ibaneis-rocha-dem.shtml - Acesso em 25 de junho de 2020.


Recentemente, o Querelante tem se destacado no cenário nacional pelas providências que adotou para coibir a propagação do COVID19 no Distrito Federal, sendo que no dia 13 de junho de 2020 decretou o fechamento da Esplanada dos Ministérios, a fim evitar aglomeração de pessoas em manifesto descompasso com as medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público local. 3

3 Ima g e m cl i cá v el

Todavia, essa providência não foi aceita por pessoas que se intitulam como supostos apoiadores do atual Presidente da República Federativa sobretudo

do

Brasil,

por

aqueles

indivíduos mais radicais, 4 o que ensejou uma onda de reclamações, ofensas e até mesmo ameaças contra

diversas

autoridades públicas. 5 Ima g e m cl i cá v el 3

Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/13/interna_cidadesdf,863 527/ibaneis-manda-fechar-esplanada-para-evitar-aglomeracoes-e-atos-antidem.shtml - Acesso em 25 de junho de 2020. 4 Disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/bolsonaristas-que-se-recusaram-adeixar-acampamento-no-df-reclamam-de-gas-de-pimenta - Acesso em 25 junho de 2020. 5 Disponível em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agenciaestado/2020/06/14/manifestantes-bolsonaristas-protestam-em-frente-ao-quartel-general-doexercito.htm e https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/manifestantes-pro-bolsonaro-em-frente-aoburiti-ibaneis-comunista - Acesso em 25 de junho 2020.


A presente queixa-crime versa sobre o episódio envolvendo ANDRÉ LUIZ BASTOS DE PAULA COSTA, que no dia 13 de junho de 2020, inconformado com as determinações do Governo do Distrito Federal, para desmontar um acampamento ilegal em área pública, de pretensos apoiadores do Presidente da República, gravou e divulgou um vídeo ameaçando e injuriando o Querelante. 6

4 Ima g e m cl i cá v el

Ima g e m cl i cá v el

Conforme

atesta

a

documentação

anexa,

na

data

supramencionada, em local não identificado, aproximadamente entre às 14 e 15 horas, o Querelado, livre e consciente de seus atos, gravou um vídeo divulgado no aplicativo WhatsApp, cuja duração é de 6

Disponível em https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/ibaneis-sofre-ameaca-apos-apolicia-acabar-aglomeracao-ilegal-de-bolsonaristas https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/23/interna_cidadesdf,866 005/policia-civil-quer-ouvir-dono-de-chacara-que-abrigava-extremistas.shtml https://planaltoempauta.com.br/inquerito-no-df-investiga-ameaca-a-ibaneis-apos-desmonte-deaglomeracao-bolsonarista/ https://www.poder360.com.br/brasil/ibaneis-diz-que-nao-aceitara-ameacas-de-bolsonaristasquem-agir-assim-sera-preso/ - Acesso em 25 de junho de 2020.


01min36seg, insultando o Querelante com as expressões “agiota” (por uma vez) e “safado” (por duas vezes), além de ameaçá-lo dizendo que “o recado tá dado, Governador!”, “Nós vamos te pegar, seu safado!”, “Você vai ver!”, que “nós vamos mostrar pro senhor com quem que o senhor mexeu”, bem como que “vamos colocar você no seu devido lugar”. Excelência,

observando-se

os arts. 188 e 369 do CPC, buscando melhor expor os fatos, segue QR Code com link para o vídeo divulgado no aplicativo WhatsApp. No mesmo sentido, também é possível acessar esse conteúdo clicando no QR Code abaixo.

5

Ima g e ns cl i cá v eis

https://youtu.be/cLF3o8Cyvjo

Nós vamos mostrar pro senhor, dia 21, com quem que o senhor mexeu! O senhor mexeu com o povo brasileiro. É uma falta de respeito, seu agiota, safado! Nós vamos te pegar, seu safado! Você vai ver! Vamos descobrir seus podres e vamos colocar você no seu devido lugar, igual todos os governadores que traíram o presidente (...)


Nesse contexto, por restar incontroverso que o Querelado injuriou

funcionário

público

em

razão

de

suas

funções

(coibir

aglomeração de pessoas num período de pandemia), ao denominá-lo “agiota” e “safado”, divulgando esse conteúdo por meio que facilitou a disseminação das ofensas, está configurada a prática das condutas previstas no art. 140 do Código Penal, por três vezes, com a incidência das causas de aumento de pena previstas no art. 141, incisos II e III, do mesmo diploma legal.

Demais disso, há que se considerar que o histórico do Querelado traz robustos indícios de que se trata de um indivíduo perigoso, senão vejamos: i) O Querelado é conhecido por supostamente ter agredido um senhor idoso com uma faca em uma manifestação em

6

Goiânia/GO no ano de 2018. 7

Ima g e m cl i cá v el

ii) O Querelado, à época dos fatos em debate, abrigava em uma de suas propriedades grupos que levantam bandeiras

7

Disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-fazendeiro-que-ameacouibaneis-ja-esfaqueou-idoso-em-manifestacao -https://www.apoliticaeopoder.com.br/2020/06/18/video-fazendeiro-que-ameacou-ibaneis-jaesfaqueou-idoso-em-manifestacao/ https://www.emaisgoias.com.br/conheca-o-fazendeiro-goiano-que-da-abrigo-a-grupos-deextrema-direita/ - Acesso em 25 de junho de 2020.


antidemocráticas e que estão sendo investigados pela suposta prática de diversos crimes. 8

Ima g e m cl i cá v el

iii)

A

propriedade

acima

mencionada,

estaria

supostamente sendo utilizada por grupos de extrema direita 7

para treinamentos paramilitares, de inteligência e outros treinamentos relacionados a formação de uma pretensa organização criminosa paramilitar. 9

Ima g e m cl i cá v el

8

Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/22/interna_cidadesdf,865 732/autor-de-ameacas-a-ibaneis-abrigava-acampamento-de-extremistas.shtml https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/22/interna_cidadesdf,865 829/policia-civil-busca-por-financiadores-de-acampamento-bolsonarista.shtml https://www.oantagonista.com/brasil/policia-do-df-encontra-base-de-grupos-bolsonaristas-emira-financiadores/?desk https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/06/22/dono-de-chacara-que-abrigavagrupos-extremistas-de-apoio-a-bolsonaro-e-investigado-por-ameaca-a-governador-do-df.ghtml https://www.metropoles.com/colunas-blogs/grande-angular/chacara-que-virou-qg-deextremistas-e-de-fazendeiro-que-ameacou-ibaneis - Acesso em 25 de junho de 2020. 9 Disponível em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/06/22/gruposbolsonaristas-usavam-chacara-no-df-para-reuniao-e-treino-paramilitar.htm https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/22/interna_cidadesdf,865 717/bolsonaristas-de-acampamento-desativado-sao-suspeitos-milicia.shtml https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/06/22/dono-de-chacara-que-abrigavagrupos-extremistas-de-apoio-a-bolsonaro-e-investigado-por-ameaca-a-governador-do-df.ghtml Acesso em 25 de junho de 2020.


“"A gente acredita que esse acampamento era utilizado pelo grupo para reuniões, para treinamentos. Assim como foi utilizado aquele primeiro acampamento que já foi veiculado na imprensa, na região da Rajadinha [Planaltina/DF],

onde

o

próprio

grupo

declarava

treinamentos paramilitares, de inteligência e outros treinamentos relacionados a formação de um grupo, podemos dizer, paramilitar", afirma o delegado.”

iv)

Na diligência de busca e apreensão realizada na

propriedade em comento, foram apreendidos fogos de artifício e outros materiais que eventualmente podem estar vinculados aos ataques que o prédio do Supremo Tribunal

8

Federal sofreu no dia 13 de junho do corrente ano. 10

Ima g e m cl i cá v el

Ima g e m cl i cá v el 10

Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/06/22/dono-dechacara-que-abrigava-grupos-extremistas-de-apoio-a-bolsonaro-e-investigado-por-ameaca-agovernador-do-df.ghtml https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/06/15/interna_politica,8637 43/fogos-contra-o-stf-repercussao-de-ataques-mobiliza-ministros-e-autori.shtml https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/300-do-brasil-dispara-fogos-perto-do-stfvoces-vao-cair,bbd37f7a619977cbb2e6a05c9d9b7c385ijjurxf.html - Acesso em 25 de junho de 2020.


v) O

Querelado

não

esboça

qualquer

sinal

de

arrependimento e há notícias de que seu paradeiro seja incerto, pairando a suspeita de que estaria buscando se esquivar da responsabilização de suas ações. 11

Ima g e m cl i cá v el

9

Ima g e m cl i cá v el

“‘Essas pessoas não estão tendo residência fixa, andando de um lado para o outro, para dificultar a ação da Polícia. Mas já identificamos e serão responsabilizados’, explicou o chefe da Polícia Civil na capital.”

Nessa perspectiva, infere-se que se nenhuma providência for adotada, o Querelado poderá proferir novas ofensas contra o Querelante, ou até mesmo praticar delitos mais graves, considerando o tom ameaçador registrado no vídeo que deu azo à presente Queixa-crime.

11

Disponível em https://www.oantagonista.com/brasil/policia-procura-manifestantebolsonarista-que-ameacou-ibaneis/ - https://www.metropoles.com/brasil/policia-br/autor-deameaca-contra-ibaneis-e-do-qg-rural-de-sara-winter-e-esta-foragido - Acesso em 25 de junho de 2020.


Especialmente quando se observa a desproporcionalidade da conduta do Querelado, que por se sentir contrariado em virtude de uma medida adotada para resguardar a saúde no Distrito Federal, resolveu agredir verbalmente o Querelante, em tom claramente ameaçador, e propagar suas ofensas a um número imensurável de pessoas. Ocorre que a irresignação política de um indivíduo não justifica a propagação de ofensas de qualquer sorte, especialmente quando se está em jogo um bem maior, como é a incolumidade pública. Conforme bem ponderou o Eminente Ministro Dias Toffoli, ao votar pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 572, que discutia a constitucionalidade da instauração do Inquérito nº 4781, para apurar notícias fraudulentas e ameaças ao STF, “a liberdade de expressão não respalda a alimentação do ódio, da intolerância e da desinformação”, 12 o que justifica a 10

responsabilização penal do Querelado.

Ima g e m cl i cá v el

Nesse contexto, considerando que o Querelado possui um histórico de agressividade quando contrariado, integra grupo que apoia manifestações antidemocráticas e contra autoridades públicas, não esboça qualquer sinal de arrependimento pela prática dos atos ilícitos, e, por fim, que os delitos foram praticados num contexto de insubordinação contra determinação do Governo do Distrito Federal e por meio que facilitou a divulgação das ofensas, é evidente que a sanção deve ser pronta e adequada para o caso.

12

Disponível em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445871&ori=1 - Acesso em 25 de junho de 2020.


Noutro giro, a reforçar a gravidade do ocorrido, importa assinalar que as ofensas irrogadas visavam estimular pessoas a desobedecerem a determinações do Governo do Distrito Federal, o que demanda pronta atuação do Poder Judiciário. Dessa forma, resta evidente o cabimento da presente ação penal privada para apuração de crimes contra a honra do Querelante. Por derradeiro, cumpre destacar que o Querelante está exercendo o seu direito de ação dentro do prazo de seis meses, contados da data da ciência da autoria do fato, em observância ao que dispõe o artigo 38 do Manual de Ritos.

III – DOS FUNDAMENTOS DA QUEIXA

11

No caso em comento, dúvida não

O

s fatos acima narrados

indicam,

de

maneira

há quanto ao propósito de injuriar. O

cristalina, o cometimento

Querelado, de maneira livre e consciente,

do crime previsto no art.

categoricamente chamou o Querelante de

140

agiota, por uma vez, e safado, por duas

Repressivo.

do

Estatuto

vezes, em arquivo audiovisual amplamente divulgado no aplicativo WhatsApp, palavras que notoriamente ofendem o decoro e a dignidade da vítima, que se trata de uma autoridade pública com conduta absolutamente ilibada. Assim, tendo em vista que as condutas apontadas na presente Queixa-crime se enquadram no tipo penal previsto no 140, caput c/c art. 141, incisos II e III, todos do Código Penal, é evidente a ofensa à reputação do Querelante, à sua boa fama e que não há necessidade de maiores delongas sobre a temática.


IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, forte nos argumentos trazidos à baila, tendo o Querelado infringido o disposto no art. 140, caput, c/c art. 141, incisos II e III, todos do Código Penal, por três vezes, requer o recebimento da presente Queixa-crime e a citação do Querelado para que venha perante esse respeitável Juízo responder aos termos da presente ação penal, pleiteando-se, desde já, sua condenação.

Requer, outrossim, a oitiva das testemunhas ao final arroladas, as quais deverão ser intimadas para depor em dia e hora designados por esse Juízo, bem assim a juntada dos documentos anexos. 12

Por derradeiro, pleiteia-se, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o arbitramento de valor mínimo de indenização por danos morais, que será revertido em doação. Brasília/DF, 25 de junho de 2020

Cleber Lopes

OAB/DF nº 15.068

Marcel Versiani

OAB/DF nº 17.067

Rainer S. R. Barboza OAB/DF nº 41.317

Raphael Castro Hosken OAB/DF nº 35.614


Rol de testemunhas: 1. LUIZ PEREIRA DE LYRA NETO – Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, Chefe da SRCAT/DRCC; 2. GIANCARLOS ZULIANI – Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado-Chefe da DRCC/DPE.

Rol de documentos:

13

1.

Procuração com poderes especiais;

2.

Mídia contendo arquivo audiovisual;

3.

Cópia da Ocorrência Policial nº 114/2020-0 – DRC;

4.

Notícias relevantes envolvendo o caso.


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