Portfólio Bicicleta na Cidade - Braga 18.fev.2014

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Índice Índice Regulamento do controle de velocípedes na área pedonal da cidade Braga Regulamento do controle de velocípedes em vias reservadas aos transportes públicos Estacionamentos para Bicicletas Sinalizar os estacionamentos sheffield existentes Modelo de estacionamento da CMB Solicitação de instalação de estacionamento de bicicletas CMB junto de lojas Regulamento para o estacionamento de bicicletas Localizações procuradas pelos ciclistas para estacionamentos Regulamento para a criação da rede ciclável quotidiana Sistema de partilha de bicicletas e multimodalidade Educação Rodoviária Campanhas Outros

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Regulamento do controle de velocípedes na área pedonal da cidade Braga (Condicionamento de acesso a velocípedes) 1. É fixado o limite máximo de velocidade na área pedonal em 10 Km horários. (Condições de acesso aos utentes) 1. Respeitar a circulação dos peões e a sinalização. 2. Desmontar da bicicleta se existir muita afluência de peões ou se a ocasião assim o obrigar. 3. Conservar uma distância mínima de 1 m do peão. 4. Não efetuar manobras que possam por em causa a segurança dos peões. 5. Prestar especial atenção a crianças e a idosos.

Regulamento do controle de velocípedes em vias reservadas aos transportes públicos Permite-se a circulação de velocípedes em sentidos reservados a transportes públicos (corredores BUS).

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Estacionamentos para Bicicletas Sinalizar os estacionamentos sheffield existentes -> -> -> -> -> -> ->

Pópulo GNRation Praça do Município Rua dos Chãos Brasileira Shopping de Santa Cruz Senhora-a-Branca

No GNRation é necessário ainda colocar pilaretes a separar o bicicletário do estacionamento automóvel e colocar fitas refletoras nas estruturas aí existentes.

Modelo de estacionamento da CMB Criação de um modelo de estacionamento que possa ser fabricado com a iniciativa e carimbo da CMB e que possa ser usado como mobiliário urbano em locais necessários ou requisitados pela população. Este modelo deve permitir prender a bicicleta em dois pontos distintos da bicicleta (ou seja deve possuir uma largura mínima de 0,90cm)

Solicitação de instalação de estacionamento de bicicletas CMB junto de lojas Criação de um formulário online que permita às empresas/instituições requerer estacionamento para bicicletas junto do seu estabelecimento.

Regulamento para o estacionamento de bicicletas 1. Aconselha-se que o estacionamento seja do tipo Sheffield, do tipo “A”, do tipo “Post & Loop bike rack” ou do tipo desenvolvido pela CMB, que deverá permitir prender de forma segura ambas as rodas e o quadro da bicicleta. Regras gerais de implementação 1. A localização do equipamento deve: a. situar-se na envolvente da entrada principal do local a servir (max. 15metros); b. em local visível; c. em local bem iluminado durante a noite; d. acessível a partir da rede viária; e. sem interferir com os fluxos pedonais.

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Regras de implementação em habitações, escolas e edifícios de serviços, comércio e outros usos 1. Cada edifício de habitação deve dispor de 1 lugar coberto de estacionamento para bicicletas no interior do lote por cada fogo até 100 m2 de área bruta de construção, e 2 lugares para fogos com área superior. 2. Os equipamentos escolares devem dispor de 1 lugar coberto de estacionamento para bicicletas no interior da escola por cada 6 alunos e funcionários. 3. Os edifícios de serviços, de comércio e outros usos devem dispor de 1 lugar coberto de estacionamento para bicicletas no interior do lote por cada 8 utentes do edifício, contabilizados a partir da média da sua utilização instantânea ou de valor estimado equivalente. 4. As operações urbanísticas de construção, reconstrução, alteração e ampliação, devem prever a existência de espaços cobertos para estacionamento de bicicletas, de fácil acesso, de modo a promover a utilização eficaz da bicicleta e evitar o seu furto e deterioração. 5. Em situações onde a inclinação não permita a construção de uma rampa e seja necessário ultrapassar um lance de escadas para aceder ao estacionamento, deve ser colocada uma calha de deslizamento ao longo das escadas, que possibilite a colocação e o deslize das rodas da bicicleta quando transportada à mão. 6. Os estacionamentos de bicicletas devem garantir um estacionamento apropriado, atendendo às seguintes condições: a. Garantir um espaço equivalente a um paralelepípedo com 2,00 m x 1,50 m x 0,65 m por bicicleta, e dispor de um sistema de amarração segura que permita a fixação simultânea da roda e do quadro ao mesmo ponto fixo (ver ponto 1); b. Localizar-se no piso de soleira e preferencialmente no interior do edifício, em compartimentos de acesso restrito e evitando a ultrapassagem de obstáculos; c. Estar devidamente sinalizados se situados no exterior dos edifícios, localizando-se próximo da entrada principal ou em lugar de passagem frequente e com boa visibilidade, dispor de iluminação noturna e oferecer proteção relativa às condições climatéricas. 7. Exceptuam-se do disposto no presente artigo as situações em que as condições existentes, justificadamente, não permitam a materialização das normas constantes nos números anteriores.

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Localizações procuradas pelos ciclistas para estacionamentos Colocação de mais que uma estruturas Sheffield ou semelhante nestas zonas/ruas:

*- Rua D.Paio Mendes (Sé) várias espalhadas pela rua. - Largo Barão de S.Martinho - Campo da Vinha (vários espalhados pela praça em pontos estratégicos de modo a que sirvam o comércio) - Rua de São Marcos - Posto de turismo - Theatro Circo *- Museu do Traje - Loja do Cidadão *- Subway - Finanças / CTT - McDonalds- Avenida Central - Congregados (Pólo de Enfermagem) - Livraria Centésima Página - Colégio D.Pedro V - Velha a Branca - Pousada da Juventude - Junta de Freguesia de S.Victor - Casa Estarolas - Escola Dr. Francisco Sanches - Bar Académico / Garagem Amorim - Talho Vasconcelos - Confiança - INL - Complexo da Rodovia - Hotel Mercure - Hotel Carandá - Pastelaria S.João - Parque da Ponte - Estádio 1º de Maio - PEB - Estação da CP (coberto e vigiado uma vez que será um estacionamento de longa duração) - Parque Radical - Museu da Imagem - Museu dos Biscaínhos - Museu D. Diogo de Sousa - Substituição de todos os estacionamentos colocados ao longo da via ciclável 5


Colocação de 5 estruturas Sheffield ou semelhante nestas zonas/ruas: - Central de Camionagem (coberto e vigiado uma vez que será um estacionamento de longa duração) - Entradas do Braga Parque (privado?) - Residências Carlos Loyd e Santa Tecla(coberto e vigiado uma vez que será um estacionamento de longa duração) - Tribunal - Escolas Secundárias (Substituição dos existentes) - Largo Monte D’Arcos - Esprominho - EPB - TUB (garagens) - Rua Dr. Felicissimo Campos (Centro de Emprego) *O comércio mostrou interesse na existência de estacionamentos para bicicletas nestas zonas. Estudar a hipótese de colocar uma estrutura Sheffield ou semelhante na Rua do Souto - cruzamento com a Rua do Castelo e com a Rua Francisco Sanches - e na Rua Dom Diogo de Sousa - zona da Mavy, da sede da ACB -, no Largo da Praça Velha e no campo das Hortas.

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Regulamento para a criação da rede ciclável quotidiana 1. Permitir a circulação em vias reservadas a BUS e em sentidos exclusivos BUS ajustando a sinalização para tornar essa permissão mais explícita. Exemplo para a Rua Nova de Santa Cruz/D.Pedro V/Rua de S.Victor no sentido UM-Centro:

Torres Vedras

Bruxelas

2. Criar caixas de paragem avançada para bicicletas (Bikes Boxes) nos semáforos, as quais permitem maior segurança para os ciclistas e visibilidade por parte dos restantes utentes da estrada.

Portland

San Francisco

Mais exemplos: http://bikeportland.org/cats/infrastructure/bike-boxes 3. Criar semáforos específicos para velocípedes sempre que uma via reservada a ciclistas se cruze com outra via em cruzamento semaforizado

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4. Respeitar as seguintes medidas para criar vias cicláveis Unidirecional

Bidirecional

Faixa Ciclável

largura min 1,50 m largura c/ zsa(1) 2,30 m

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Pista Ciclável exclusiva

largura min 1,30 m largura c/ zsa(1) 2,10m

largura min 2,60 m largura c/ zsa(1) 3,40 m

Pista Ciclável Partilhada c/ peões separada

largura min 2,80m largura c/ zsa(1) 3,60m

largura min 3,70m largura c/ zsa(1) 4,50m

Pista Ciclável Partilhada c/ peões mista

largura min 2 m largura c/ zsa(1) 2,80m

largura min 3 m largura c/ zsa(1) 3,80m

zsa: zona de segurança adicional, p.e. estacionamento automóvel existente na via.

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Sistema de partilha de bicicletas e multimodalidade -Implementação de um sistema de partilha de bicicletas na cidade de Braga reativando e adaptando o projeto TUBiclas.

Paris (sistema da Órbita)

Vilamoura

- Instalação de estruturas nos autocarros da TUB para vencer alguns desníveis mais acentuados (exemplos: Palmeira-S.Victor, Real-Sé, Centro-Bom Jesus, Centro-Pedralva, etc)

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Educação Rodoviária 1. Criar uma disciplina de educação rodoviária nas escolas de 1º ciclo do concelho. a. Objetivo: Instruir os alunos para a utilização correta dos velocípedes 2. instruir para a correta utilização dos velocípedes e incentivar ao seu uso diário como meio de transporte. a. Objetivo: Instruir os alunos e docentes de 2º e 3º ciclo e secundário podendo ser alargado aos universitários.

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Campanhas ●

Campanha de visibilidade e prestígio da bicicleta, promovendo a bicicleta junto do público em geral.

Campanha de sensibilização dos automobilistas para a segurança dos ciclistas.

Campanha destinada à população estudantil sobre as vantagens da bicicleta no lazer e na mobilidade e sobre a importância das regras de segurança rodoviária.

Criação de vários videos a explanar o método correto de estacionamento de bicicletas, como usar corretamente a bicicleta na cidade, como usar a bicicleta nos TUB e na CP(à semelhança do que a CML fez)

CML

Proposta para a CMB

Criação de um folheto informativo sobre como prender a bicicleta

Criação de um folheto informativo sobre as regras básicas de circulação da bicicleta

Criação de uma página web sobre Mobilidade em Bicicleta na Cidade de Braga que permita informar e formar a população para a utilização da bicicleta no concelho (percursos, conselhos de segurança, entrevistas a utilizadores, percursos cicláveis, ciclovias, localização de estacionamentos, outra informação prática para potenciais/atu- ais utilizadores de bicicleta em Braga).

Sensibilização de funcionários da autarquia para as vantagens de efetuarem deslocações em bicicleta. Incentivo aos trabalhadores que utilizem regularmente a bicicleta como meio de transporte.

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Outros 1. Estado/condição das vias e ciclovias. Reparar buracos e intervir nas tampas de esgoto que, com diversos asfalta- mentos, se tornaram em buracos. Limpar terras e pedras que se acumulam nas vias e ciclovias. Estas medidas que visam melhorar a segurança e conforto dos ciclistas. 2. Gestão do tráfego automóvel. Apostar na necessidade de fazer cumprir limites legais de velocidade dentro da cidade, como forma de a bicicleta poder assim integrar-se melhor no restante trânsito. Sugerimos a implementação efetiva de radares e semáforos para controlo de velocidade, bem como a colocação de bandas sonoras. 3. Rede de ciclovias e outras vias cicláveis, a ligar de forma rápida e segura os principais pontos da cidade, incluindo a Estação, o Centro, polos universitários, principais monumentos, museus, áreas comerciais, zonas residenciais e espa- ços de reunião (salas de espetáculos, igrejas, hospitais, centros de saúde, zonas de bares e restaurantes...).

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