BOLETIM INFORMATIVO CRNORTE Nº 55

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Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores

oletim B nformativo

Edição n.º55 –Abril de 2013

SEMINÁRIO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 22.Jun.2013—Porto 29.Jun.2013—Leiria

Assembleia Regional do Norte Extraordinária

Juramento

Protocolos

Agentes de Execução

Celebrado protoloco entre AXA, F.Rego,ldª e CRNorte

Proposta de plano exececional de pagamento de quotas

Episódios da Vida dos Solicitadores A Escritura

Pag. 9

Pag. 8

Pag. 10 e 11

Pag. 6 e 7

A Voz do Estagiário

Medidas contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais

-Solicitadoria

Dec. Lei nº 62/2013

-Visita da Turma do Instituto Superior …

Pag. 14 Pag.12 e 13

CURSOS DE INICIAÇÃO AO INGLÊS, FRANCÊS E ESPANHOL Pag. 15


Editorial

Caros Colegas, Fernando Rodrigues Presidente do Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores

Caros Colegas,

Temos condições e a obrigação de ir ao encontro da sorte sem nos resignarmos com o que a dita nos reserve. A sorte, essa, parece reservar-nos o mesmo que às demais actividades económicas – redução da clientela, quebra da quota de trabalho, redução de rendimentos, aumento de impostos e inviabilidade da actividade – cabe-nos contrariar tudo isso não nos conformando com tal fatalidade! Os solicitadores devem ser versáteis, criativos e persistentes para conseguir repor a quota perdida no seu mercado de trabalho. Na minha opinião, as actuais dificuldades responsáveis pela falta de trabalho dos solicitadores, não se resolvem apenas reclamando mais competências para a classe, apesar de nunca serem demasiadas. A oportunidade de trabalho que a plataforma desenvolvida pela Câmara dos Solicitadores “Geopredial” permita aos solicitadores recuperar a quota de mercado perdida, pela quebra de negócios no mercado imobiliário, é uma expectativa de muitos dos colegas que se encontram em situação desesperante. A pré-inscrição para o curso de formação ultrapassou em menos de uma semana 500 candidatos, apesar do custo de inscrição: 400,00 euros.

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Boletim Informativo

É, igualmente, com muito interesse, entusiasmo e igual expectativa que os solicitadores vão acompanhando as apresentações sobre “Constat”, atenta a multiplicidade de actos e a frequência com que se sucedem que poderão originar importante quota de trabalho. A Câmara dos Solicitadores e os Solicitadores, têm o dever de equacionar e definir estratégia de ataque aos factores negativos que, a par da crise económico-financeira, afectam a profissão, contribuindo para a drástica redução de negócios jurídicos relacionados com o sector financeiro, produtivo e comercial imobiliário. Desde logo, deveremos continuar a pugnar activamente pela harmonização possível entre os planos curriculares das várias licenciaturas em solicitadoria, capaz de com isso reduzir tão difusas competências entre os licenciados por cada estabelecimento de ensino e assim, permitir definir uma matriz para divulgar as competências dos solicitadores junto dos cidadãos e dos grupos parlamentares que permitam definir e fiscalizar se nas bases concursais, para admissão de candidatos com valência jurídica, está previsto o perfil do licenciado em solicitadoria e não, como vem sendo hábito, apenas o licenciado em direito. Antes de mais, é necessário

não esquecer que a solicitadoria, sendo uma licenciatura recente ainda não se encontra suficientemente divulgada, competindo conjuntamente à Associação Pública Profissional reguladora e aos Estabelecimentos de Ensino Superior que as ministram, divulga-la eficazmente junto dos cidadãos. As competências da Solicitadoria confundem-se com as demais profissões jurídicas, essas, bem mais definidas e divulgadas junto de cidadãos em geral. É necessária versatilidade na divulgação das competências dos solicitadores e a Câmara dos Solicitadores pode institucionalmente fazer mais por isso. Não obstante, também os próprios Solicitadores devem esforçar-se por exercer plenamente todas as competências da profissão, algumas das quais, apenas um reduzido número de colegas - honrosas excepções –tem por tradição intervir. Urge estabelecer um plano de formação dirigido para novas especializações, a exemplo do desenvolvido para a acção executiva e para o balcão único dos solicitadores com excelentes resultados de implementação na profissão. Não nos esqueçamos que a acção executiva é actualmente uma verdadeira saída profissional para muitos jovens solicitadores que trabalham nos escritórios dos agentes de execução como seus empregados forenses.


Editorial Em boa verdade, nunca os solicitadores possuíram tantas competências como as que actualmente possuem. O problema é mais amplo, é macro-económico/financeiro que vai originando sucessivo encerramento de empresas, aumento da taxa de desemprego, redução do poder de compra e consequente emigração de pessoas com capacidade para o trabalho e para ganhar, ou seja, os nossos clientes estão a sair do país, deixando, todavia, para trás raízes familiares e interesses patrimoniais, sucessórios, créditos por recuperar e débitos por solver, ou seja assuntos por tratar. É absolutamente necessário rever a estratégia de abordagem à clientela que deixou de nos procurar nos nossos escritórios pelo simples facto de ter emigrado.

rios no exterior onde possamos de forma rotativa garantir o regular funcionamento de escritórios dirigidos aos portugueses, para tratar de assuntos em Portugal, segundo leis portuguesas?

- Margarida Rocha – Barcelos - Paula Luís - Penafiel - Fernando Almeida – V. N. de Gaia Delegados (norte/centro) - David Morgado – Viseu

À Câmara dos Solicitadores compete apontar caminhos e criar condições iniciais para ultrapassar constrangimentos no arranque de uma nova mentalidade para o exercício da profissão.

- Albano de Oliveira - Alcobaça - Edna Nabais – Castelo Branco

O Conselho Regional do Norte, inicia em Junho um plano de O Conselho Regional do Norte, encontrar-se-á representado na recuperação de competências lin2ª Edição do Salão do Imobiliário e guísticas (iniciação) em Inglês, Francês e Espanhol, orçando-se o custo integralmente suportado pelo C. R. Norte “…O que nos impede de nos organiem 80 euros por solicitador, zarmos em pequenos grupos e abrir para 30 horas de formação.

escritórios no exterior onde possamos de forma rotativa garantir o regular funcionamento de escritórios dirigidos aos portugueses, para tratar de assuntos em Portugal, segundo leis portuguesas ? …”

Atenta a limitação estatutária imposta aos solicitadores em matéria de publicidade, competirá à Câmara dos Solicitadores a iniciativa institucional para divulgar a profissão e as competências dos solicitadores junto dos cidadãos, no local onde estes se encontrem. Os solicitadores têm de ir ao encontro dos seus clientes, integrados nas grandes comunidades Portuguesas presentes na Europa, África, Brasil ou América, aproveitando as actuais facilidades de mobilidade a custos reduzidos “voos low cost” e sobretudo a facilidade de, através da internet e pela utilização dos seus certificados digitais, poderem praticar consultas e praticar actos em plataformas governamentais portuguesas a partir de qualquer parte do mundo. Os solicitadores têm de estar onde estiverem os seus clientes. O que nos impede de nos organizarmos em pequenos grupos e abrir escritó-

do Turismo Português a realizar em Paris, por uma delegação de 8 pessoas, durantes três dias (24, 25 e 26/05) onde divulgará a profissão, as suas competências e toda a informação relativa ao domicílio profissional de todos os solicitadores inscritos na área de influência geográfica deste conselho regional. Importa esclarecer que no convite aos delegados para integrarem a comissão de divulgação, pretendemos de forma equilibrada, dentro da razoabilidade, representar a área regional do norte.

Membros do Conselho Regional do Norte

Espera-se com tais iniciativas contribuir para que alguns solicitadores em dificuldades para manter o exercício da profissão que escolheram, a nossa, permitindo-lhes ganhar a sua vida, pagar as suas quotas, realizar actos que tenham de autenticar com selos de autenticação que vão adquirindo à Câmara dos Solicitadores e sobretudo, servirem os cidadãos emigrados e dignificarem a profissão, a solicitadoria e a Câmara dos Solicitadores que os apoia. O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, mantendo-se fiel ao trabalho que vem realizando ao longo de todo o mandato, não se conformando com as vicissitudes que afectam a profissão, promete continuar a ser criativo e a tentar contrariar o fatalismo que afecta o país e a profissão. Um abraço com Amizade,

- Vice-Presidente – João Queirós - Secretária – Maria João Neto (Comissão Delegados Regionais)

Delegados (norte/norte)

Boletim Informativo

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Destaque

Caros Colegas, É com orgulho que o Conselho Regional do Norte, vem mantendo e melhorando o Boletim Informativo permitindo, através dele, dar voz a todos os dirigentes, solicitadores, agentes de execução e respectivos estagiários que nele queiram colaborar. O Conselho Regional do Norte, vem pautando a sua linha de actuação recorrendo ao diálogo, informando com verdade os seus membros, sem recurso a demagogia ou manipulações – técnicas que reconhece nem dominar - sobrepondo sempre a liberdade de expressão, nomeadamente a escrita, aos interesses de suposta estabilidade entre órgãos. É pela existência do Boletim Informativo e pelos valores nele defendidos que temos orgulho de poder publicar o texto emanado do Conselho Geral - exercendo o seu direito de resposta – apenas lamentando que tal direito não sirva para informar, esclarecendo com a verdade: - a razão para o actual Presidente da Câmara dos Solicitadores votar na Assembleia Geral de Março de 2011, contra a aprovação das contas de 2010, pelo facto de não se encontrarem nas mesmas evidenciados os devedores e quanto devem à Caixa de Compensações por processos distribuídos entre 15.09.2003 e 20.03.2009 e, apesar de decorridos dois anos, apresentar, propor e contribuir para a aprovação de contas de 2012, inquinadas da mesma omissão? - quem são afinal os devedores e quanto devem à Caixa de Compensações por processos distribuídos entre 15.09.2003 e 31.03.2009 ? - O Balanço da Associação Pública Profissional - Câmara dos Solicitadores – revela a sua real situação patrimonial, quando nele se omitem activos que lhe

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Boletim Informativo

pertencem, não evidenciando o nome dos devedores e os valores em débito? - É injusta a proposta de perante o argumento que se herdou uma situação complexa de difícil determinação, devolver a quem pagou? - Porque não divulgar eficazmente – com o direito de resposta - o relatório do revisor oficial de contas que considera que o procedimento técnico adoptado é o correcto e que emitiu o parecer favorável às contas? - Desde quando poderiam os solicitadores ter debatido sobre a proposta para adequação dos seus estatutos à Lei 2/2013?

Declina-se a acusação de intenções divisionistas promovidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, na denúncia de proposta de divisão e redução de autonomias dos órgãos regionais, ainda que submetidas a aprovação. O debate de alteração dos estatutos de todos os solicitadores deveria ter sido mais amplamente participado e esclarecido!

Fernando Rodrigues Presidente Regional do Norte


Destaque Direito de resposta Na sequência do editorial publicado no Boletim Informativo do CRNorte nº54, recebemos

do Conselho Geral o seguinte direito de resposta:

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GERAL DE 20/04/2013

3. Têm sido instauradas sucessivas providências cautelares que tentam impedir a cobrança dos valores devidos à Caixa de Compensações.

Considerando que:

4. A verdade é que o Conselho Geral promoveu:

a) A alteração do sistema informático para permitir o a) O editorial do Boletim informativo n.º 54 do Conselho pagamento prévio da caixa de compensações e uma Regional do Norte, de Março de 2013, foi utilizado para melhor gestão das dívidas; efetuar várias críticas e até ofensas ao Conselho Geral; b) A aprovação de novos regulamentos de contasb) Algumas daquelas posições foram assumidas de forclientes, nos quais se estabeleceu o princípio da declarama surpreendente na Assembleia Geral realizada no ção obrigatória dos valores em dívida à Caixa de Compassado dia 25 de março de 2013, na qual o presidente pensações; do Conselho Regional do Norte suscitou dúvidas sobre a correção do relatório de contas e levantou questões e c) A introdução do princípio de cancelamento de funciopropostas que nunca mencionou em reunião do Conselho nalidades do sistema informático, aos que não querem Geral; pagar a Caixa de Compensações. c) O revisor oficial de contas considera que o procedimento técnico adotado é o correto e emitiu parecer favorável às contas que, aliás, serão objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas;

5. O Conselho Geral, ao contrário do que aconteceu anteriormente, tudo tem feito para cobrar tais valores, de tal forma que, nos primeiros 3 meses de 2013, já se faturou um valor semelhante ao de todo o ano de 2010.

d) Naquele editorial, que não na Assembleia Geral, o presidente do norte questiona a regularidade de na mesma estarem presentes colegas com procurações, escamoteando que os membros do Conselho Regional do Norte apresentaram 16 procurações e que, dos presentes, menos de ¼ votaram contra o relatório e as contas;

6. O Conselho Geral vai continuar as suas diligências para cobrar os valores em dívida à Caixa de Compensações, cumprindo as orientações das assembleias gerais de agentes de execução e de solicitadores;

e) No mesmo editorial, aliás, na linha de anterior, critica-se o Conselho Geral pela aprovação da proposta de alteração do Estatuto, na qual se retiram competências aos conselhos regionais. Escamoteia-se, porém, que tal opção resultou do aprovado em assembleia de delegados, em assembleia geral por ampla maioria e em Conselho Geral por unanimidade. Deliberou-se ainda que parte das competências dos atuais conselhos regionais deveriam ser atribuídas aos colégios de especialidade e às delegações distritais e que se criaria o conselho regional do centro. O Conselho Geral delibera Exigir a publicação desta deliberação, no próximo número do Boletim do CRN, na íntegra e a título de direito de resposta, esclarecendo ainda que: 1. O atual Conselho Geral, desde que tomou posse, definiu que iria efetuar as diligências possíveis para cobrar os valores em dívida à Caixa de Compensações. 2. Aquela opção originou ataques por parte de alguns dos que não pagaram a caixa de compensações e que se aproveitaram para cobrar valores muito baixos a título de honorários na perspetiva de se apossarem do devido à Caixa.

7. Lamenta-se o uso de um meio de comunicação interna, com reflexos no exterior, para apresentar opiniões pessoais minoritárias, sem contraditório, apesar dos resultados das votações democráticas nos órgãos próprios. 8. Lamenta-se ainda profundamente as afirmações ofensivas e divisionistas produzidas naquela editorial, inaceitáveis entre colegas que se recusam a discutir as suas “propostas” nos órgãos próprios a que pertencem e que só se pode entender numa perspetiva eleitoralista. Aprovado em reunião do Conselho Geral, ocorrida em 20 de abril de 2013, por: José Carlos Resende, Paulo Teixeira, Edite Gaspar, João Capítulo, Carlos de Matos, Armando Oliveira, Júlio Santos, João Coutinho, Ana Rucha e Carla Carlão. Estavam ausentes, tendo justificado: Aventino Lima, Armando A. Oliveira e Luís Rua Teixeira. Não votaram: o presidente do Conselho Superior, por não ter direito a voto, e o presidente Regional do Norte, Fernando Rodrigues, que se declarou impedido.

Boletim Informativo

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Destaque

ASSEMBLEIA REGIONAL EXTRAORDINÁRIA proposta de plano excecional de pagamento de quotas em atraso Realizada em 29.ABRIL.2013

Vai ser implementado por este CRNorte a partir de 1 de Junho do corrente ano, o PLANO DE RECUPERAÇÃO DE QUOTAS, data em que serão disponibilizados os modelos de adesão ao referido plano na página de Internet do CRNorte (crn.solicitador.net) Foi aprovada por maioria a proposta da, sem acréscimo de juros de mora seguinte ao do envio da resposta/ de plano excecional de pagamento de vencidos ou vincendos, deferimento pelo CRNorte ao Soliciquotas em atraso apresentada pelo tador. ou Conselho Regional do Norte.

O número de prestações é livremente b) O pagamento, em prestações menescolhido pelo Solicitador, até ao sais, iguais e sucessivas, da totalidade limite máximo de 48, não podendo o Pretende–se a regularização das dívi- da sua dívida montante de cada uma das prestações das ao CRNorte, sem diminuir o cummensais ser inferior a 20€, caso em primento das quotizações vencidas e que o número de prestações será vincendas. O requerimento previsto no número reduzido automaticamente de modo a Assim, é proposto um plano excecio- anterior é apresentado de acordo com ser cumprido o limite imposto. nal de pagamento das quotizações em o modelo aprovado pelo Conselho atraso e dos respetivos juros de mora, Regional do Norte e deve ser enviado O pagamento de cada prestação é que possibilite ao Solicitador proce- para o endereço de correio eletrónico: efectuado até ao último dia do mês a der ao pagamento total da dívida, de c.r.norte@solicitador.net ou por cor- que diz respeito. uma só vez, ou em prestações men- reio registado com aviso de receção. Na falta de pagamento pontual ou sais, iguais integral de quale sucessiquer das prestavas, no ções previstas no valor mínipresente Plano mo de 20€/ de Regularizamês, até um ção, o Solicitador máximo de considera-se quarenta e devidamente oito prestanotificado nos ções. termos do nº2, do artº 73º, do Os SolicitaE.C.S., podendo dores adeo CRNorte prorentes estamover os procebelecem dimentos estipucom o lados no nº3 e CRNorte seguintes do um comreferido artº 73º. promisso de

Plano aprovado:

cumprimento futuro das suas quotizações Recebido o requerimento, o CRNorte como condição de acesso ao presente profere decisão nos termos da deliberação da Assembleia Regional plano. Extraordinária de 29/04/2013 no Para beneficiarem do plano, os Soliciprazo máximo de 15 dias, a qual deve tadores que tenham quotizações em ser de imediato enviada para o coratraso devem requerer, até reio eletrónico ou para a morada pre30/06 /2013 : viamente indicados pelo Solicitador. a) O pagamento, de uma só vez e até ao último dia útil do mês subsequente ao da notificação do deferimento do seu pedido, da totalidade da sua dívi-

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Boletim Informativo

A apresentação do requerimento no âmbito deste Plano de Regularização, por parte do Solicitador tem o valor de reconhecimento de divida e do respetivo direito do seu titular, a saber Conselho Regional do Norte, nos termos e para os efeitos do artigo 325º do Código Civil, sendo também Deferido o requerimento, o pagamen- tal declaração título executivo nos to do montante devido realiza-se (se termos e para os efeitos do disposto se tratar de pagamento integral) ou no artigo 46º, alínea c) do CPC. inicia -se (caso se trate de pagamento em prestações) no último dia do mês


Destaque Modelo de requerimento

Exmº Senhor Presidente do Conselho Regional do Norte Da Câmara dos Solicitadores PORTO

… (nome completo), que também usa o nome profissional …, Ced. Prof.n.º …, NIF …, com domicílio profissional em …, vem, nos termos e ao abrigo do disposto no Plano de Regularização de Quotizações, cujas condições declara conhecer, requerer: (assinale com um «X» a opção escolhida)

□ O pagamento, até ao último dia útil do mês subsequente ao da notificação do deferimento do presente requerimento, da totalidade da sua dívida, sem acréscimo de juros de mora vencidos e vincendos, de quotizações ao CRNorte;

□ O pagamento da totalidade da sua dívida de quotizações ao CRNorte em ..... (número de prestações escolhidas até ao limite de 48) prestações mensais,iguais e sucessivas, no montante unitário de ______________ (valor mínimo admitido = 20,00 €/mês) ou no valor que vier a ser informado pelo CRNorte, e que se compromete a pagar até ao último dia do mês a que cada uma disser respeito. Mais declara reconhecer a sua divida ao Conselho Regional do Norte, a qual ascende nesta data a _______________ relativa a quotizações em débito dos meses de ___________________, reconhecendo assim o respetivo direito de crédito do CRNorte, reconhecimento este que implica a aceitação expressa da consequência legal prevista no artigo 325º do Código Civil, ou seja, a interrupção do prazo de prescrição das quotizações vencidas e respetivos juros de mora, durante o período de efetivo pagamento em prestações. Mais declara que se compromete a cumprir tempestivamente o pagamento ao CRNorte das quotizações respeitantes ao ano de 2013 vencidas e vincendas após a data do presente requerimento, nas suas respetivas datas de vencimento. Convenciona que o domicilio profissional para notificações posteriores à assinatura do presente requerimento de pagamento em prestações é ..... .

(local), (data) (assinatura do Solicitador) (carimbo/selo branco/vinheta)

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Destaque JURAMENTO DE AGENTES DE EXECUÇÃO

No passado dia 12 de Abril prestaram juramento mais 10 Agentes de Execução.

Perante o Presidente Regional do Norte—Fernando Rodrigues e a Vice-Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados—Drª Elisabete Grangeia, os novos Agentes de Execução juraram cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.

Pelo Presidente Regional do Norte foram dadas as boas vindas a estes Colegas que agora iniciam funções. am

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Boletim Informativo


Destaque PROTOCOLO DE SEGUROS Entre o CRNorte a AXA e F.Rego,Ldª

Em 06 de Maio, foi celebrado protocolo de seguros entre AXA PORTUGAL, representada pelo seu Director Geral Dr. Pedro Caldeira Oliveira e CRNorte, representado pelo seu Presidente Regional Fernando Rodrigues e F.Rego,Ldª, representada pelo seu administrador, Dr. Pedro Rego. Tal protocolo proporcionará um conjunto de produtos de seguros de vida e não vida exclusivos para os Solicitadores e seu Familiares. Brevemente em colaboração com a AXA serão divulgados os vários produtos de que os Solicitadores poderão beneficiar na sequência do referido protocolo.

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Episódios

Episódios da Vida dos Solicitadores

A Escritura Ilustrações de Mónica Marques

Texto de Timóteo de Matos

- Então, Sr. João, pode saber-se o que o traz por cá hoje? A

pergunta

era

continuar a sê-lo, o mesmo se pas-

nome do vendedor. Estou a pensar,

sando com solicitador ou advogado.

retórica.

se não se opuser, ir fazê-la directa-

- Mas então, - insistia, perse-

Sabia já, de sobejo, que o seu cliente

mente à Conservatória. É o que eles

verante, o Fernandes, – não me leve

negociara a aquisição de uma casa

chamam agora, a Casa Pronta. É

o meu amigo a mal, o que me parece

para a filha mais nova e vinha para a

fácil, é só marcar e até fazem logo o

é que os solicitadores não querem

tramitação legal. E foi isso mesmo

registo e acaba por sair mais barato

fazer mais do que aquilo que já

que um risonho João Fernandes,

– explicou-lhe, cauteloso, o solicita-

fazem. Vejo bem, senhor Rebelo?

depois de contadas as novidades, lhe

dor António Rebelo.

avançou, inquirindo de imediato:

- Nada disso, senhor João!

- Mas tinham-me dito que

Solicitadores a fazer esse trabalho há

- Mas, segundo o que ouvi

não era preciso nada disso e que o

diversos. Até aqui bem perto de nós!

dizer, agora, para fazer a escritura, já

solicitador podia resolver tudo sem

– replicou o António Rebelo. Mas, já

não precisamos de ir ao notário. É

sair do escritório!... – contrapôs um

um pouco arrependido do deslize, foi

assim, ou estou mal informado Sr.

vacilante João Fernandes.

emendando:

Rebelo?

“Que muitas coisas se diziam

- Olhe, Sr. João, a verdade é

- Bom! Lá poder ser, pode.

e nem sempre era bem assim”, cau-

que ando nisto há muito tempo,

Mas sabe, não é que eu não soubesse

teloso, lhe foi opondo o nosso solici-

sempre me dei bem assim e acho que

e pudesse, mas a verdade é que isso

tador. E seguiu explicando que, na

sempre tratei com honestidade e

pode acarretar alguns problemas e

sua opinião, cada macaco no seu

competência de todos os processos e

prefiro não fazê-lo. Depois, no seu

galho. Notário era notário e deveria

o senhor será, com certeza, o primei-

caso, é uma escritura bem simples,

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até porque já registei o prédio em

Boletim Informativo

ro a concordar comigo.


Episódios - Peço desculpa se o ofendi,

autenticação e o mandasse a outro

Objectou então o Solicitador

mas tal não era a minha intenção, Sr.

solicitador, lá se ia o cliente, ou por-

António Rebelo que não era sua

Rebelo. Apenas pensei que, tendo os

que pensasse este que eu não sabia,

intenção menosprezar as opiniões de

solicitadores esta grande possibilida-

ou porque aquele lho insinuasse,

tão grande amigo e que teria eviden-

de, era de lamentar que a não apro-

tentando roubar-mo aleivosamente.

temente que ir pensar no caso,

veitassem – acrescentou, calmo, se

- Talvez então pudessem

acrescentando que, como prova de

bem que obstinadamente, o Fernan-

resolver isso com sociedades – tei-

consideração, iria reduzir os seus

des, logo ali aditando que, na sua

mava, importuno o Fernandes. –

honorários ao mínimo possível, por-

modesta opinião, qualquer solicita-

Uns faziam o serviço e outros trata-

que teria todo o gosto em fazer o que

dor que não quisesse mudar, pode-

vam da documentação como antes,

pudesse por um cliente que, para

ria, a bem da sua classe, no lugar de

quando iam ao notário, mas então

além de um grande amigo, vinha já

levar a escritura ao notário ou à tal

com o benefício de todos, porque o

dos tempos de seu saudoso pai.

casa

pronta,

canalizá-la

- Não, não pre-

para um colega

cisa de deixar

que a quisesse

dinheiro

fazer,

nenhum,

porque

-

assim,

pelo

acrescentara,

menos,

tudo

ainda, em resposta

continuaria dentro

das

a

uma

pergunta

do

mãos dos soli-

Fernandes.

citadores.

Traga-me ama-

E

acrescentara,

nhã a documen-

sincero:

tação do vendedor e a da sua

- É que eu

não

esqueço

me

filha que a gente

do

trata

disso

enquanto o dia-

que o senhor e o seu paizinho, fizeram por mim,

que ganhavam não ia para outros.

bo esfrega um olho. – E despediram-

resolvendo problemas que nem na

Até porque, Sr. Rebelo, ao contrário,

se, o solicitador alegre e confiante, o

Conservatória

e se tudo agora já é mais simples,

cliente mal disfarçando algum agas-

então parece mais lógico que o clien-

tamento.

nem

no

Notário

tinham tido resolução. - O senhor sabe bem como é isto de colegas. Todos uns invejosos.

te possa ir directamente à tal casa pronta.

No dia seguinte o João Fernandes não apareceu.

Se preparasse um contrato para Boletim Informativo

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Voz Ex

A Voz do Estagiário Solicitadoria

“Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la.” Marcus Tullius Cicero

Liliana Casal

Solicitadoria é uma profissão que tem uma história única que retrata um passado marcado pela

etapa.

evolução constante da profissão de solicitador, em

Quando cito Cícero, utilizo esta expressão

todas as suas vertentes, tendo sempre como intuito

para afirmar que não basta conquistar a Licenciatu-

garantir os interesses dos cidadãos.

ra, torna-se necessário expandir os conhecimentos

Neste sentido, Solicitadoria não deve ser ape-

adquiridos, através de uma aprendizagem assídua

nas designada como uma profissão, pois é uma classe

que nos é brindada pela experiência prática que o

que se foi construindo mediante trabalho ininterrup-

estágio providenciará a todos, e a cada um de nós

to, promovido por indivíduos que procuravam a dig-

particularmente.

nificação do que presentemente chamamos de Solici-

Neste sentido, quando me colocam a questão

tadoria, mas tendo sempre como interesse prioritário

relativa ao facto de considerar se o estágio tem algum

a defesa dos cidadãos.

interesse prático, ouso afirmar que sim. Uma vez que

Hoje, perante as atuais regras que se encon-

o estágio é necessário para desenvolver os conheci-

tram dispostas no Estatuto da Câmara dos Solicita-

mentos já adquiridos e bem mais que isso é um des-

dores, existem requisitos específicos para o exercício

cortinar para um novo mundo jurídico, ou seja não

desta profissão, entre eles a frequência no estágio.

só aquele que nos é transmitido pelos manuais que

Mas porquê a preocupação de frequentar o estágio?

partilham connosco tantos saberes, mas sim ver

Para que se permita dignificar ainda mais a nossa

perante os nossos olhos um universo completamente

futura profissão, bem como sermos efetivamente uns

diferente em que para além de aprofundarmos os

profissionais que prezam a justiça e a defesa dos

conhecimentos adquiridos, permite-nos enxertá-los

direitos dos cidadãos, importa trabalhar de forma

na vida prática.

Não perca o CRNorte Magazine e fique a par de todas as novidades jurídicas!

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incessante e nesse mesmo sentido atravessar esta

Boletim Informativo


Voz Ex

A Voz do Estagiário TURMA DE SOLICITADORIA DO INSTITUTO SUPERIOR BISSAIA BARRETO VISITA INSTALAÇÕES DO CRNorte

No passado dia 13, o Conselho Regional recebeu a visita da turma de Solicitadoria do Instituto Superior Bissaia Barreto.

A turma acompanhada pelo Professor DR. João Ramalho, foram recebidos pelo Presidente Regional do Norte, que os guiou por uma visita às instalações e equipa de colaboradores que auxilia a Direcção Regional na gestão de Estágios e Profissão de Solicitadores, bem como Estágios e Especialidade de Agentes de Execução, no caso dos inscritos na área de influência geográfica do Conselho Regional do Norte. descrevendo as diversas competências dos serviços prestados pelo CRNorte aos Solicitadores, Agentes de Execução, Estagiários e aos Cidadãos que o procuram para obtenção de vários esclarecimentos.

Tiveram ainda os Alunos a possibilidade no decorrer da visita , “in loco” ver o Conselho Regional do Norte reunido em plenário.

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Destaque LEGISLAÇÃO Medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

Dec.Lei nº 62/2013, de 10 de Maio

A maioria dos bens e serviços

entre empresas, o prazo de paga-

são fornecidos por operadores

mento não exceda em regra 60 dias,

económicos a outros operado-

sem prejuízo de as partes acorda-

res económicos e entidades

rem expressamente um prazo supe-

públicas em regime de paga-

rior, se não constituir um abuso

mentos diferidos, ou seja, o

manifesto face ao credor.

fornecedor dá ao cliente um determinado período de tem-

legal aplicável. É estabelecido um valor mínimo de 40,00EUR a título de indemnização pelos custos administrativos

e

internos associados à cobrança dos pagamentos em atraso, que acresce

Nos contratos entre empresas e

aos juros de mora devidos, podendo

entida-

o credor exigir indemnização supe-

des públicas, são pre-

po para pagamento da fatura,

vistos

conforme acordado entre eles,

prazos

e de acordo com as condi-

de

rior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos inerentes

ções expressas na fatu-

ao recurso dos serviços de advoga-

ra do fornecedor

do, solicitador ou agente de execu-

ou nos termos

ção.

previstos na lei. É proibida a inclusão de cláusulas Com bastante frequência

verifica-se

que

ou práticas comerciais sobre a data os

de

pagamentos são feitos mais

ou de indemnização pelos custos

contrato ou das condições comer-

suportados com a cobrança da dívi-

ciais gerais dificultando tal pratica a

da que sejam manifestamente abu-

gestão financeira das empresas.

pagamento

Para fazer face a estas condicionan62/2013. Tal diploma estabelece um valor mínimo para a taxa de juros legais

14

em 30

regra não excedam dias .

É mantido o regime em vigor que facilita ao credor a obtenção de um título executivo, permitindo-lhe o

Podem as partes acordar calendários de pagamento em prestações. Então, sempre que uma das presta-

to no Código Comercial, que agora

ções não seja paga na data acorda-

também foi alterado, nomeadamen-

da, os juros e indemnização são cal-

te no seu artigo 102º.

culados com base nos montantes

Boletim Informativo

sivas para o credor.

que

de mora comerciais, o qual é previs-

Prevê-se que, no caso de contratos

do prazo de

pagamento, da taxa de juro de mora

tarde do que o acordado no

tes foi publicado o Decreto Lei nº

vencimento ou

recurso à injunção independentemente do valor da dívida. Este diploma é aplicável aos contratos celebrados a partir da

sua

entrada em vigor que se verificará em 1 de Julho de 2013.

vencidos de acordo com o regime am


Divulgação

CURSOS DE INICIAÇÃO AO INGLÊS, ESPANHOL E FRANCÊS

O CRNorte vai organizar Cursos de iniciação ao Inglês, Francês e Espanhol. Tais cursos serão gratuitos, ministrados por docente licenciado em Francês e Mestre em Inglês e Espanhol, a ter lugar nas instalações do CRNorte. Proceda à sua inscrição através do preenchimento de formulário na pagina: crn.solicitador.net

O pagamento das quotas é essencial para o bom funcionamento do Conselho Regional do Norte , por isso, não deixe de as ter regularizadas!

O pagamento das quotizações pode ser feito através do: NIB: 003 601 759 910 073 706 346 A cópia do comprovativo deve ser enviada para o CRNorte.

4 0 7, 4 0 €

Anual sem redução

4 0, 7 4 €

Redução 60% (1º ano de inscrição) - Trimestral

1 0 1, 8 5 €

Normal/Trimestral

6 1, 1 1 €

Redução 40% (2º ano de inscrição) - Trimestral

1 6, 9 8 €

Inscrição Suspensa/Trimestral

7 1, 3 0 €

Redução 30% (3º ano de inscrição ) Trimestral

Boletim Informativo

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SEMINÁRIO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEIRIA

PORTO

(ACÇÕES DECLARATIVAS) (ACÇÃO EXECUTIVA)

GONDOMAR

29.JUNHO.2013 - LEIRIA 22.JUNHO.2013 – PORTO ( local a

( local a confirmar brevemente )

confirmar brevemente) Oradores Juiz – Drº Joel Timóteo Ramos Pereira Juiz Conselheiro – Drº Urbano Aquiles Lopes Dias Solicitador – Fernando Pereira PROGRAMA 10h00 – inicio - manhã 12h30 - almoço 14h00 – inicio – tarde 17h15 – debate entre oradores e convidados

Oradores ( já confirmados) Docente – Drº Jorge Mendes Advogada – Drª. Márcia Passos PROGRAMA 10h00 – inicio - manhã 12h30 - almoço 14h00 – inicio – tarde

INSCRIÇÕES EM: crn.solicitador.net CARO COLEGA,

EMENTA:

APÓS O SEMINÁRIO PARTICIPE EM

ENTRADAS VÁRIAS

MAIS UM CONVÍVIO PROMOVIDO

SARDINHAS COM TUDO;

PELO CONSELHO REGIONAL DO NOR-

FEBRAS GRELHADAS COM BATATA FRITA;

TE. DESTA

CALDO VERDE COM TORA E BROA;

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