Regulamento do 12º Concurso Nacional de Leitura da ESA

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Escola Secundária com 3º CEB de Amora, Seixal

CONCURSO NACIONAL DE LEITURA 2017-2018 12ª Edição

REGULAMENTO 1ª FASE (Eliminatória a realizar nas escolas)

Preâmbulo O Plano Nacional de Leitura promove, no ano letivo de 2017/2018, o 12º Concurso Nacional de Leitura, cujo princípio orientador é estimular o treino da leitura e desenvolver competências de expressão escrita e oral. «Como em edições anteriores, o Plano Nacional de Leitura 2027 [PNL2027], com o propósito de dar a esta celebração da leitura e da expressão um caráter mais universal e significativo, articulase com a Rede de Bibliotecas Escolares [RBE]; com a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB); com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua (Camões, IP) que promove a versão internacional desta iniciativa [CIL]; com a DGAE / DSEEPE, versão lusófona, e com a RTP, que acompanha o CNL demonstrando, em imagens, o verdadeiro prazer de ler. Cabe ao Plano Nacional de Leitura 2027 a organização geral do CNL e o controlo do seu desenvolvimento, ao longo de duas Fases consecutivas: Fase Regional – engloba as provas nas escolas, municípios e territórios das comunidades intermunicipais / áreas metropolitanas / associações de municípios fazendo intervir, de forma decisiva, as Bibliotecas Escolares e as Bibliotecas Públicas; Fase Nacional – conta com a participação de todos os parceiros e é constituída por uma prova dirigida a todos os vencedores da Fase Regional + vencedores das Escolas portuguesas e com ensino de português no estrangeiro [EPE], que apurará cinco finalistas em cada nível de ensino, os quais serão, na mesma cerimónia, ordenados em função da avaliação de um júri nacional, a constituir para o efeito.» O Concurso Nacional de Leitura terá a 1ª Fase, a realizar nas escolas. Artigo 1º - Condições gerais de participação 1


Escola Secundária com 3º CEB de Amora, Seixal

A participação no concurso está aberta a todos os alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário da Escola Secundária da Amora, Seixal. Artigo 2º - Ordenação dos participantes Os participantes serão ordenados em duas categorias: alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico e alunos do Ensino Secundário. Artigo 3º - Composição do Júri O Júri será composto pelos seguintes elementos: o

Representante Curricular de Português;

o

Dois professores de Português (um de cada ciclo de ensino a concurso);

o

Professora bibliotecária;

o

Um elemento da Direção.

Artigo 4º - Competências do Júri Compete ao Júri a organização da 1ª fase do concurso e a supervisão de todo o processo relacionado com o Concurso Nacional de Leitura ao nível da escola. Compete ao Júri elaborar as provas, corrigi-las e dar a conhecer as pontuações obtidas pelos participantes. Compete igualmente ao Júri a afixação da lista de obras tomadas como referência para esta fase. Compete ainda ao Júri indicar a lista dos concorrentes vencedores desta fase. Artigo 5º - Calendário A 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura decorrerá ao longo do 1º período escolar e terminará impreterivelmente no dia 28 de fevereiro de 2017. Artigo 6º - Inscrições As inscrições na 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura podem ser feitas na Biblioteca da escola, ou junto do professor de Português, preenchendo uma ficha de inscrição, até 30 de janeiro. Artigo 7º - Prova de seleção A prova deverá avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras selecionadas. A prova será escrita. O tempo máximo para realizar a prova será de 30 minutos. A prova a realizar na escola, em local a designar, terá lugar no dia 12 de fevereiro, em horário a divulgar oportunamente. Em caso de empate, o júri realizará um questionário oral. Caso faltem à prova, os concorrentes não a poderão realizar noutra data. 2


Escola Secundária com 3º CEB de Amora, Seixal

Artigo 8º - Obras selecionadas para a prova As obras selecionadas para o 3º ciclo serão diferentes das do secundário, assim como a prova a aplicar. Esta escolha deverá ser comunicada à Biblioteca Municipal, organizadora da Final Distrital. Os alunos terão de ler a obra indicada para o escalão em que concorrem.

Obra para o 3º Ciclo: •

Missão Impossível, Ana Maria Magalhães e Isabel Alçada

Obra para o ensino secundário •

A Farsa de Inês Pereira, Gil Vicente

Artigo 9º - Não imputabilidade da Organização e do Júri Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades aos professores organizadores ao nível da escola. Artigo 10º - Prémios Será atribuído um prémio aos três primeiros classificados, de cada categoria: I – Ensino Secundário • 1ºLugar: cartão FNAC no valor de 15€ • 2ºLugar: cartão FNAC valor de 12€ • 3ºLugar: cartão FNAC no valor de 10€

I – 3º Ciclo do Ensino Básico • 1ºLugar: cartão FNAC no valor de 15€ • 2ºLugar: cartão FNAC valor de 12€ • 3ºLugar: cartão FNAC no valor de 10€

Os três primeiros classificados desta 1ª fase serão indicados para a participação na 2ª fase do Concurso Nacional da Leitura – Fase Distrital. Os resultados dar-se-ão a conhecer até 23 de fevereiro. Artigo 11 - Disposições finais Caberá ao júri decidir todas as situações que não se encontrem devidamente regulamentadas.

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