ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO DEPUTADO
AUGUSTO PANTOJA LÍDER DO PPS
_______________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº
/2014
Dispõe sobre a notificação, via postal, de vencimento do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O órgão responsável pela arrecadação do Estado fica obrigado a enviar ao proprietário de veículo, via postal, notificação sobre o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA. §1º – A notificação de que trata o caput deste artigo, deverá informar: I - o valor total a ser pago; II - o desconto concedido para pagamento à vista; III – a incidência de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade De Veículo Automotor; IV – as possibilidades de parcelamento. §2º – A notificação deverá ser entregue ao destinatário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do Imposto. Art. 2º. Para efeito do disposto no artigo 1º desta Lei, equivale à via postal, o serviço realizado por pessoa autorizada pelo Poder Público a entregar correspondência, documentos e objetos a terceiros. Art. 3º. O proprietário de veículo automotor poderá optar pelo recebimento da notificação de que trata o artigo 1º por meio eletrônico (e-mail), devendo informar o mesmo ao DETRAN-PA.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO DEPUTADO
AUGUSTO PANTOJA LÍDER DO PPS
_______________________________________________________________ Art. 4º. É de responsabilidade do proprietário de veículo automotor a atualização dos dados cadastrais junto ao DETRAN – PA. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio da Cabanagem, 11 de junho de 2014
Augusto Pantoja Deputado Estadual
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO DEPUTADO
AUGUSTO PANTOJA LÍDER DO PPS
_______________________________________________________________ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,
O presente projeto tem por escopo garantir aos proprietários de veículo automotor o recebimento de notificação sobre o vencimento, valor e respectiva forma de pagamento do IPVA. Assim como já ocorre em diversos estados, a exemplo de São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde o órgão competente notifica os proprietários para o pagamento do imposto, o presente projeto visa, dentre outros benefícios, aumentar a arrecadação do Estado do Pará, evitando o seu pagamento fora do prazo ou até mesmo a inadimplência do contribuinte. Desta forma, visando benefícios para ambos os lados, apresentamos o presente Projeto de Lei, onde contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação
Palácio da Cabanagem, 11 de junho de 2014
Augusto Pantoja Deputado Estadual