Curso de direito: leituras essenciais - Volume 2

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(Volume 2)

CURSO DE

DIREITO LEITURAS ESSENCIAIS

ORGANIZADORES

Edi Aparecido Trindade Oscar Mellim Filho Thiago Aparecido Trindade


Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Curso de direito: leituras essenciais: (volume 2) / organizadores Edi Aparecido Trindade, Oscar Mellim Filho, Thiago Aparecido Trindade. -- Campinas, SP : Editora Alínea, 2019. Vários autores. Bibliografia ISBN 978-85-7516-861-5 1. Direito - Estudo e ensino I. Trindade, Edi Aparecido. II. Mellim Filho, Oscar. III. Trindade, Thiago Aparecido. 19-23765 CDU-34(07) Índices para catálogo sistemático:

1. Direito : Estudo e ensino 34(07)

Cibele Maria Dias - Bibliotecária - CRB-8/9427

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Sumário

Apresentação.................................................................................................................5 Capítulo 1 O Estado e as Instituições Jurídicas..............................................................................9 Oscar Mellim Filho e Glauco Barsalini Capítulo 2 A Formação do Positivismo no Século XIX: fundamentos para a compreensão do Direito contemporâneo....................................31 Edilson Vitorelli Capítulo 3 A Esfera da Moral e a Esfera do Direito.....................................................................65 Cássio Modenesi Barbosa Capítulo 4 Pensamento Crítico e Direito Penal: a questão das drogas.........................................87 Oscar Mellim Filho Capítulo 5 Origens do Direito Civil Brasileiro...........................................................................107 Daniel Francisco Nagao Menezes Capítulo 6 O Direito Civil como Entrave ao Processo Civilizatório..........................................125 Josué Mastrodi


Capítulo 7 A Ciência Política e o Estudo Sobre as Relações de Poder: Estado, capital e mobilização popular......................................................................141 Érika Amusquivar e Thiago Aparecido Trindade Capítulo 8 Economia: entre as necessidades e os desejos..........................................................161 Edi Aparecido Trindade Capítulo 9 Psicologia Jurídica: reflexões!..................................................................................189 Adriana Emilia Heitmann G. T. Fontes Capítulo 10 Interfaces Discursivas Jurídicas: comunicação pela cidadania e/ou dominação...........................................................215 Maria Luiza Santos de Barros Autores......................................................................................................................231


Apresentação

É possível que um viajante desavisado, conhecedor mediano da teia de relações que dá forma à estrutura social do nosso tempo, de passagem casual por esta ‘terra brasilis’, fosse inevitavelmente levado a pensar que, por aqui, “alguma coisa está fora da ordem”. Ao se inteirar dos acontecimentos nacionais, seria instado a pensar como é possível que uma sociedade tenha sua agenda definida quase que, de forma integral, apenas pelo Poder Judiciário. Afinal, o que teria acontecido com os poderes Executivo e Legislativo? Mas, além disso, onde estariam as outras forças que compõem e fazem girar a engrenagem social? Partidos políticos, organizações patronais e sindicais, movimentos sociais nas suas mais diversas formas de representação e organização, a mídia, e todas as outras expressões de uma sociedade, estariam ‘reféns’ da pauta das cortes do país, em qualquer das suas instâncias? Ou teriam todos optado por ‘transferir’ para as suas cortes a responsabilidade de ‘costurar’ as feridas que não cicatrizam e insistem em expor o interior de uma sociedade que, ao longo de quinhentos anos, não foi capaz de se estruturar como uma sociedade inclusiva? Ao observar mais atentamente, veria que a arena política parece ‘sangrar em praça pública’ e mostra-se cada vez mais limitada em sua tarefa de aglutinar e dar concretude às diversas aspirações da sociedade. A rejeição generalizada à política tradicional e às instituições associadas a ela parece aumentar de forma contínua e a democracia perde espaço como valor a ser ‘cultivado’. Ao mesmo tempo, na arena social, com raras exceções, não se consegue ir muito além de pautas que se reduzem ao seu próprio círculo de ações e reivindicações. E os poucos movimentos populares que são capazes de realizar alguma contestação mais incisiva aos interesses hegemônicos sofrem ações duramente repressivas por parte do Estado.


6 Apresentação O atual cenário brasileiro explicita de maneira bastante objetiva um quadro que, apesar de não ser uma particularidade nossa, tornou-se objeto permanente de debates sobre as suas possíveis implicações. Trata-se do intenso processo de judicialização a que têm sido submetidos quase todos, senão todos, os temas que dizem respeito à dinâmica da vida em nossa sociedade. Possivelmente em nenhum momento da história contemporânea, quando se consolidou a estrutura tripartite de poder, o Judiciário ocupou papel tão relevante nas relações sociais. Idealizado inicialmente como a parcela do poder cuja responsabilidade central seria a de garantir o cumprimento das leis e dos acordos privados em uma sociedade contratualista, suas tarefas foram sendo ampliadas, e demandadas, para um número maior de relações decorrentes de uma vida social cada vez mais complexa, onde as desigualdades econômicas e de poder demonstraram ser inviável uma relação minimamente equilibrada entre as partes. Na medida em que a judicialização é um fato e o Poder Judiciário um ator central na atual conjuntura, é inevitável que o Direito, entendido como o conjunto das regras existentes no país, também esteja colocado no centro dos debates. Afinal, teoricamente, é com base naquilo que está estabelecido no ordenamento do país, que são firmadas as decisões nas diferentes instâncias judiciárias. Aprofundar a reflexão sobre esse ‘emaranhado’ de regras e sua aplicação é uma tarefa necessária e que ganha maior importância neste momento. Com o objetivo de oferecer uma pequena parcela de contribuição para este debate, apresentamos o Volume II do livro Curso de Direito – leituras essenciais. Mais uma vez, trazemos um conjunto de textos preocupados não apenas em dizer o que é, mas, principalmente, refletir sobre o que é o Direito e como se dão suas relações com as demais esferas da nossa vida. Dentro desta proposta de discussão e reflexão mais ampla, tratar também de temas que são absolutamente imprescindíveis para a sua ‘arrumação’ como, por exemplo, o exercício do poder político, as questões relativas à organização econômica, as implicações psicológicas nos problemas jurídicos, bem como o uso da linguagem nas peças e nos debates processuais. O primeiro texto, intitulado O Estado e as Instituições Jurídicas, escrito por Oscar Mellim Filho e Glauco Barsalini, reflete sobre o que leva o Direito e as Instituições do Estado a não se apresentarem como entidades distintas e


Apresentação

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distantes, puro reflexo da clássica teoria da tripartição dos poderes, mas, sim, como esferas do poder e da sociedade que se interpenetram cada vez mais no mundo em que vivemos, associando em um todo único os processos de criação e aplicação do Direito. No artigo seguinte, A Formação do Positivismo no Século XIX: fundamentos para a compreensão do Direito contemporâneo, Edilson Vitorelli revela de que maneira as transformações do mundo moderno foram determinantes no processo de positivação do Direito, de forma que ele se tornou majoritário na organização da vida social em nosso tempo e se afirmou como a grande referência para as decisões judiciais e para a vida dos indivíduos. Cássio Modenesi Barbosa tem como preocupação básica em seu texto A Esfera da Moral e a Esfera do Direito mostrar de que modo a velha dicotomia Direito/Moral ainda se mostra essencial à compreensão do fenômeno jurídico na modernidade, inserida em meio às demais dicotomias jurídicas e capaz de separar o joio do trigo e nos fazer compreender questões sociais e de aplicação do Direito extremamente relevantes à nossa vida cotidiana. Na sequência, Oscar Mellim Filho, com o artigo Pensamento Crítico e Direito Penal: a questão das drogas, problematiza a questão da proibição das drogas e sua inserção e persistência como capítulo atual do Direito Penal brasileiro, o qual enfrenta cada vez mais os problemas decorrentes da própria natureza do Direito e sua limitação no trato das complexas questões sociais. Olhando também para a realidade brasileira, Daniel Francisco Nagao Menezes traz uma narrativa sobre as origens do nosso Direito Civil e, com o texto Origens do Direito Civil Brasileiro, analisa a real extensão do conteúdo liberal do Código Civil de 1916, detendo-se em pontos como o contexto jurídico da Primeira República e o debate entre os autores do Código Civil e seus críticos. No capítulo O Direito Civil como Entrave ao Processo Civilizatório, Josué Mastrodi propõe-se a desnaturalizar a ideia – amplamente incorporada no pensamento jurídico moderno – de que o Direito Civil estaria necessariamente associado à cidadania e à democracia. Conforme demonstrado pelo autor, o Direito Civil ancora seu fundamento basilar no direito de propriedade, e não na dignidade humana. No texto A Ciência Política e o Estudo Sobre as Relações de Poder: Estado, capital e mobilização popular, de Érika Amusquivar e Thiago


8 Apresentação Aparecido Trindade, encontramos uma reflexão sobre a configuração das relações de poder na sociedade contemporânea. Com base nas contribuições do debate teórico sobre o Estado, os autores oferecem uma perspectiva ampliada para pensarmos o poder político em nossa sociedade, indo além das visões mais tradicionais do pensamento político. Em Economia: entre as necessidades e os desejos, Edi Aparecido Trindade aborda um conjunto de conceitos-chave para o debate da Economia, porém buscando refletir sobre como o nosso atual modelo econômico, em que pese sua capacidade de desenvolver tecnologia e de produzir, se tem mostrado incapaz de equacionar o problema da desigualdade social e da degradação ambiental. O texto de Adriana Emilia Heitmann G. T. Fontes, Psicologia Jurídica: reflexões!, discute a importância da psicologia jurídica para o campo do Direito. Segundo o argumento defendido pela autora, os conhecimentos oriundos da Psicologia possibilitam uma compreensão mais abrangente das normas jurisdicionais, constituindo-se em um instrumento de grande relevância para os atores jurídicos. Para fechar este volume, no texto Interfaces Discursivas Jurídicas: comunicação pela cidadania e/ou dominação, Maria Luiza Santos de Barros traz para o universo do Direito o debate sobre o papel da linguagem como elemento a serviço do poder, fazendo do discurso jurídico, outrora qualificado de puramente científico e imparcial, um dispositivo essencial para a manutenção ou transformação das normas jurídicas e sua aplicação interessada nos mais diversificados contextos sociais. Boa leitura! Boa reflexão!

Os organizadores


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