Porpostas de alterações no Regimento Interno da ARCOM-SC

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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO COMUNITÁRIADO BAIRRO SANTA CECÍLIA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E FINS Art. 1º - A Associação Renovação Comunitária do Bairro Santa Cecília, também designada pela sigla, ARCOM-SC, fundada em 18 de fevereiro de 2006, com base no art. 4º de seu Estatuto prevê a elaboração do Regimento Interno o qual traçará as diretrizes de funcionamento desta Associação. Art. 2º - Segundo estabelece a Lei e o Estatuto desta entidade, este Regimento Interno deverá ser aprovado pela Assembleia Geral, disciplinando o funcionamento da associação, podendo, segundo prevê o art. 5º, parágrafo primeiro do Estatuto, ser aprovado junto com a reforma do Estatuto. Art. 3º - Os associados serão regidos pelo previsto no Capítulo II do Estatuto e demais normas afins descritas no Estatuto e no Regimento Interno. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - Compete exclusivamente à Diretoria: I - Aprovar ou vetar membros das diretorias especializadas dentre os associados voluntários em dia com a associação em Assembleia Geral; II - Solicitar em Assembleia Geral a substituição de membro ou membros da diretoria ou das diretorias específicas que faltarem às assembleias em geral, sem prévia justificativa, mais de 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no intervalo de 6 (seis) meses, exceto o cargo de presidente que tem situação específica prevista no Código Civil; III - Toda e qualquer ação a ser executada pela Diretoria que não necessite de aprovação da Assembleia Geral e esteja com votação empatada, o presidente em exercício, que votará por último, decide ou solicita nova votação. IV - Elaborar o projeto de reforma do Estatuto e projeto do Regimento Interno para aprovação e votação quando for julgado necessário por esta ou a pedido da maioria absoluta da Assembleia Geral; V - Solicitar a apresentação das propostas cumprindo os prazos estabelecidos no plano de metas para serem levadas à votação nas assembleias; VI - Decidir sobre introdução, troca, efetivação e desvinculações de membros de diretorias específicas e em caso de desistência voluntária de algum destes; VII - Elaborar e executar o plano anual de atividades e de metas; VIII - Solicitar das respectivas diretorias as propostas de forma estudada e detalhada a serem levadas a apreciação nas assembleias, como: levantamento da forma de execução, material a ser gasto, trâmites legais a serem seguidos, documentação necessária, custo estimado, pessoal a ser envolvido, origem dos recursos para suas respectivas áreas para o fiel cumprimento das propostas aprovadas; IX - Verificar a viabilidade legal, contábil e financeira da proposta antes da apreciação da Assemblei Geral; X - Promover um debate com as equipes para a melhor idealização e execução dos objetivos; XI - Solicitar voluntários para auxiliarem o secretário, quando necessário, na confecção de documentos e acompanhamento dos andamentos dos processos nos órgãos de destino; XII - Elaborar e levar para aprovação da Assembleia Geral os Termos de Responsabilidade para o uso de áreas públicas sob coordenação da associação; XIII - Sugerir o valor da mensalidade para os associados, para serem aprovados pela Assembleia Geral, mediante lançamento de Edital específico; XIV - Contratar e demitir funcionários, com aprovação da Assembleia Geral; XV - Contratar serviços terceirizados, com aprovação da Assembleia Geral; XVI - Convocar assembleias gerais ordinárias; XVII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões deste conselho; XVIII - Ordinariamente reunir-se uma vez ao mês, se possível, e uma vez no bimestre, obrigatoriamente, XIX - Elaborar e solicitar um relatório com o balanço das atividades executadas e o andamento das atividades programadas; 1


XX - As informações da Associação deverão ter o maior alcance possível para que todos os moradores tomem conhecimento, sendo veiculado através das mais diversas formas de informação à comunidade. XXI - Criar e gerir, de acordo com a necessidade de seus trabalhos, as diretorias específicas necessárias, escolhendo dentre associados voluntários e/ou mediante parcerias aprovadas pela Assembleia Geral para realização de seus objetivos, obedecendo o previsto no art. 23 do Estatuto. XXII - Será usado o termo em exercício, uma vez que, no caso do presidente, do secretário, do tesoureiro, não puderem estar presentes, estiverem afastados, impedidos, forem destituídos ou houver vacância. Estes serão substituídos por outros membros da diretoria, cumulativa ou temporariamente, conforme o caso, devendo constar em ata o afastamento provisório ou permanente até ser convocada, mediante edital de recomposição da diretoria, em Assembleia Geral Extraordinária que elegerá os respectivos substitutos. Art. 4º - Todas as eleições seguirão os requisitos previstos no art. 27 do Estatuto. Art. 6º - Cumprindo o previsto no art. 27, § 3º do Estatuto, estas serão as atribuições da Comissão Eleitoral: I) Fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições. II) Fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro dos procedimentos legais; III) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como recolher dos candidatos a documentação prevista no Estatuto; IV) Verificar a urna, elaborar e rubricar as cédulas eleitorais junto com o representante de cada chapa e com o presidente em exercício da associação, sendo estas quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados e em condições de voto, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da associação. V) Organizar a mesa receptora e a junta apuradora; VI) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores associados não candidatos, designados fiscais na oportunidade; VII) Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição; VIII) Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias; IX) Fazer entrega, logo após o encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamentos utilizados no pleito ao Secretário da Diretoria, para sua guarda e conveniente conservação; X) Orientar o Secretário e o Presidente eleitos para promoverem a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais a associação mantenha conta corrente ou compromissos legais, o mais breve possível; XI) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da associação; e XII) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no art. 27 e no Capítulo VII do Estatuto. Art. 7º - Compete ao Presidente em Exercício: I - Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; III - Convocar e presidir as Assembleias Gerais; IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - Assinar obrigatoriamente com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que 2


representem obrigações financeiras da entidade; VI - Comandar, aprovar, tomar conhecimento, deliberar e decidir, com voto de definição nos atos da instituição que estejam sob sua responsabilidade, previstos no Estatuto e neste Regimento Interno; VII - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; VIII - Representar a Associação em todas as reuniões junto aos órgãos públicos, conselhos, empresas ou organizações privadas, podendo delegar funções, por escrito e assinado; IX - Organizar as reuniões, comandar todas as equipes, desenvolver e acompanhar os trabalhos destas; X - Zelar pelo fiel cumprimento do plano de atividades e de metas traçadas pela associação; XI - Solicitar ao tesoureiro periodicamente um relatório com a situação financeira da Associação; XII - Informar os limites legais dos atos dos membros da associação dentro e fora desta; XIII - Debater em Assembleia Geral, as necessidades da comunidade através de discussão democrática com os moradores, por meio de votação que a legislação prevê, ou através de solicitações, reivindicações ou sugestões encaminhadas ao Ouvidor Comunitário. Caso se torne impossível uma deliberação por essas vias, a Assembleia Geral decidirá, de acordo com os poderes a ela conferidos, junto aos órgãos governamentais. XIV - O voto do presidente em exercício nas assembleias será sempre o último. Art. 8º - Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente, Tesoureiro e Secretário em suas faltas ou impedimentos em decisões e reuniões internas ou externas, assembleias e eventos em geral; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término deste; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente; e IV - Coordenar e presidir as Diretorias Específicas em geral. Art. 9º - Compete ao Secretário em exercício: I - Assessorar as reuniões e assembleias gerais e redigir as atas; II - Publicar Editais e Circulares e dar todas as notícias das atividades da entidade; III - Solicitar a divulgação destas para a diretoria de comunicação social, se for o caso; IV - Assessorar o Presidente, confeccionar a agenda deste, auxiliá-lo, quando necessário, nas reuniões internas e externas; V - Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias, ler as pautas desta, anotar no Livro de Atas tudo o que for abordado, os votos, decisões, nomes dos presentes, datar, colher as assinaturas e registrar em cartório os atos, quando exigido; VI - Auxiliar o tesoureiro nos processos de licitação e compras de materiais previstos e aprovados; VII - Providenciar com antecedência a documentação para as reuniões e assembleias; VIII - Estudar todos os contratos com o presidente da associação e, em caso de dúvidas, levá-lo a um consultor jurídico; IX - Com base nas informações dos conselheiros, elaborar os documentos e autorizações necessárias para serem incluídos no plano de metas, e providenciar as imediatas. X - Trabalhar em conjunto com os tesoureiros para que possam realizar um trabalho transparente e correto na área financeira e patrimonial da associação; XI - Manter atualizado o cadastro com dados completos de todos os associados em dia e os que têm pendências com a associação; e XII - Substituir o Presidente, ou o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos em decisões e reuniões internas ou externas, assembleias e eventos em geral, caso haja impossibilidade do vice-presidente e tesoureiro de substituí-lo. Art. 10 - Compete ao Tesoureiro em exercício: I - Arrecadar, depositar e contabilizar todas as contribuições dos associados, rendas, auxílios, e donativos, mantendo em dia a escrituração, remetendo todos estes dados para o contador, se for o caso; II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente em exercício, se estiverem de acordo com as normas legais; III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Diretoria e à Assembleia Geral; V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria, bem como depósitos, pagamentos ou qualquer outro tipo de movimento financeiro de todos os valores entregues à associação a qualquer título; 3


VII - Manter todo o numerário em estabelecimento bancário; VIII - Assinar, com o presidente em exercício, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade, bem como os recibos das contribuições arrecadadas; IX - Acompanhar e receber todo o faturamento, seja dos eventos em geral, quanto dos valores recebidos dos produtos adquiridos ou arrecadados pela associação; X - Após o recolhimento dos valores, depositar em conta corrente; XI - Elaborar uma agenda de pagamentos; XII - Informar ao contador e ao presidente em exercício toda e qualquer movimentação financeira, previamente autorizada, com relatório detalhado, demonstrando a fonte dos recursos, os valores, a discriminação dos produtos, a natureza do débito e do crédito, onde foi aplicado o recurso; o que foi gasto nos eventos e o que foi arrecadado nestes; XIII - Solicitar às equipes a previsão de gastos; XIV - Estudar a viabilidade financeira e contábil dos gastos previstos pela Diretoria, para que, no advento das reuniões ou assembleias gerais, a Diretoria tenha o trabalho dinamizado; XV - Manter sempre atualizada a situação financeira da entidade; XVI - Elaborar comprovante de recebimento de doação para pessoa jurídica ou física que contribuir com ajuda material, financeira ou prestação de serviço; XVII - Elaborar comprovação de contribuição financeira ou de material no final do ano para pessoa física ou jurídica para fins de comprovação junto à Receita Federal; XVIII - Preparar toda a documentação para a declaração do Imposto de Renda e enviá-la até a data prevista pela Receita Federal, bem como fazer o lançamento da RAIS até a data prevista; XIX - Arquivar a documentação comprobatória de forma organizada, para prestação de contas e outros fins previstos; XXX - Lançar na declaração de imposto de renda as doações em espécie ou em material feitas em favor da entidade; XXXI - Entregar o recibo de doações ao doador antes da época de apresentação da declaração de imposto de renda; XXXII - Substituir o Presidente em exercício e o secretário em suas faltas ou impedimentos em decisões e reuniões internas ou externas, assembleias e eventos em geral, caso haja impossibilidade do vice-presidente substituí-los; XXXIII - Auxiliar os trabalhos nas faltas ou impedimentos do secretário; XXXIV - No caso de aquisição de bem, usar o critério do melhor custo/benefício para apresentar as opções e os valores afim de que a Assembleia Geral decida e autorize a compra ao tesoureiro em exercício e lance em ata. Art. 11 - O Conselho Fiscal será constituído de no mínimo 03 (três) membros. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Associação eleita. § 2º - Em caso de vacância, o Conselho ficará reduzido até a recomposição mediante eleição. § 3º - Será eleito dentre os conselheiros o Presidente do Conselho Fiscal, no ato de sua posse, lavrado na ata de posse. Art. 12 - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar os livros de escrituração da entidade; II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; Auxiliar a diretoria no exercício de suas atividades; III - Solicitar relatórios de receitas e despesas sempre que entenderem necessário; IV - Opinar sobre a aquisição, alienação, doação, empréstimo e permuta de bens; V - Fiscalizar o fiel cumprimento da Lei, do Estatuto e do Regimento Interno, do plano de atividades e de metas e das decisões ocorridas nas assembleias; VI - Fiscalizar a movimentação financeira e contábil; VII - Solicitar aos membros específicos da associação o esclarecimento de dúvidas; VIII - Denunciar atividade em desacordo com a Lei de qualquer membro da associação, em assembleia ou judicialmente; IX – Solicitar ato de reconsideração de decisão da diretoria ou assembleia geral sempre que não houver consenso ou que este conselho considere a decisão inadequada; X – Reunir-se antes das assembleias de prestação de contas específicas e anual para analisar todos os documentos comprobatórios, verificando se a escrituração, parte contábil, financeira e patrimonial respeitou 4


os preceitos legais. Em caso de discrepâncias, solicitará os devidos acertos antes de a diretoria apresentar a prestação de contas à Assembleia Geral. § Único: O Conselho Fiscal se reunirá nos casos previstos neste Regimento e no Estatuto e sempre que julgarem necessário ou que forem acionados. Art.13 - Compete ao Ouvidor Comunitário: I - Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações no âmbito desta associação; II - Solicitar junto aos membros desta diretoria esclarecimento de fatos e denúncias quanto a irregularidades quando houver; e III - Participar como ouvidor eleitoral junto a Comissão Eleitoral quando da eleição da diretoria e conselho fiscal. Art. 14 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 15 - A entidade não distribuirá lucros, vantagens, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 16 Art. 5º - O custo com deslocamentos, viagens ou representações, hospedagens as quais qualquer membro da associação tenha que realizar em prol da comunidade, serão apreciados, validados e ressarcidos exclusivamente por decisão da Assembleia Geral, por decisão do voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 17Art. 6º - Esta associação terá diretorias específicas para facilitar suas atividades e promover a integração da comunidade, cabendo à Diretoria estabelecer quantidade, formação e atuação destas. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Art. 18Art. 7º - Todo bem adquirido por qualquer meio deve ser escriturado detalhadamente com a respectiva documentação de procedência, identificação do proprietário, termo de doação, de venda, empréstimo, ou de outro negócio jurídico, constando em ata em assembleia geral a aceitação ou não do bem e sua efetiva aquisição, para ser considerado bem da associação. Art. 19Art. 8º - Quando um material que não esteja em boas condições de uso, deteriorado, ou não sirva aos interesses da associação, o presidente em exercício convocará uma Assembleia Geral, por meio de circular, para decidir o destino deste material por voto concorde da maioria absoluta dos presentes. § Único: No caso de furto ou outro crime contra o patrimônio da associação ou público, o Presidente, quando informado do fato, pedirá ao informante que providencie o registro do fato em ou ele mesmo solicitará um boletim de ocorrência e lançará em ata oportunamente. CAPÍTULO IV DAS OBRAS E BENFEITORIAS Art. 20Art. 9º - No caso de substituição de parte componente de um bem público destruído ou deteriorado, a Diretoria deve informar ao órgão competente e solicitar sua autorização para remoção ou troca caso sua reconstrução ou reposição possa gerar transtornos ou colocar em risco a segurança ou a incolumidade pública. § Único: No caso supracitado, se o risco for flagrante e iminente, o Presidente em exercício da Associação pessoalmente ou a pedido dos moradores diretamente envolvidos, poderá tomar as providências emergenciais e preventivas e imediatamente informará à autoridade competente estes fatos, lançando oportunamente em 5


ata tais fatos e ações tomadas. Art. 21 Art. 10 - O associado ou morador que instale ou altere quaisquer bens pertencentes à quadra, à praça ou outro logradouro público sem a devida autorização, a associação deverá comunicar imediatamente à autoridade competente, solicitando as providências cabíveis. CAPÍTULO V DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Art. 22Art. 11 - Regido pelo Capítulo VI do Estatuto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 - O associado não contribuinte que não comparecer às assembleias por mais de um ano será excluído do quadro de associados. Art. 24 - O membro do conselho fiscal que não comparecer a 5 assembleias gerais consecutivas ou 10 alternadas no prazo de um ano, sem justificativa plausível, e não estiver na categoria de associado necessária será substituído mediante eleição em assembleia geral oportuna. Art. 23 - Quinze dias antes do fim do mandato da Diretoria, haverá a realização das eleições, preferencialmente no domingo. Art. 24 - No mínimo quinze dias antes das eleições, deve ser divulgado o edital específico da eleição para os cargos da diretoria, sendo que a publicação em jornal deverá ocorrer dentro deste prazo. Art. 25 - Somente o Tesoureiro é quem deve assinar os recibos de doação, não havendo a necessidade do presidente e do doador assinarem. Art. 28 - O associado morador que não comparecer a mais de 10 assembleias gerais consecutivas sem justificativa será automaticamente transferido à categoria de associado colaborador. Art. 25 Art. 12 - O presente Regimento Interno poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão do voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data se seu registro em Cartório. Art. 26 Art. 13 - Havendo erro na ata, digita-se PS e se especifica a correção a ser feita, onde as pessoas a assinarão novamente. Art. 27 Art. 14 - Por ocasião dos eventos, as doações em dinheiro ou em material, específicos para o evento, não se misturam com as arrecadações de contribuição dos associados ou doações à associação, ficando os pagamentos para sua realização feitos com os recursos arrecadados para o evento, em dinheiro ou cheque, sempre com NF em nome da Associação. Caso precise usar recursos da associação, será aprovado, com antecedência, pela Assembleia Geral o valor adequado. Serão tratadas contabilmente em separado com prestação de contas própria. O valor aprovado será sacado com cheque da ARCOM-SC para agilizar os pagamentos para a realização do evento, caso necessário. Os valores oriundos de parcerias ou emendas parlamentares também serão tratados em separado. Art. 28 Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos à aprovação da Assembleia Geral com voto concorde da maioria absoluta dos presentes, convocados mediante circular. Art. 30 - Art. 16 - O presente Regimento foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 30 de março de 2015, de acordo com a legislação em vigor e entrará em vigor na data de seu efetivo registro público. 6


Este Regimento Interno foi modificado parcialmente e aprovado em 20 de abril de 2016, modificado, provado e consolidado em 26 de março de 2017, em Assembleia Geral, cumprindo todos os requisitos legais, com efeitos a partir de seu registro público. Este Regimento Interno foi modificado parcialmente e aprovado em XX de XXXX de 2017, em Assembleia Geral, cumprindo todos os requisitos legais, com efeitos a partir de seu registro público.

Barbacena, 26 de março de 2017.

ANGELA NAZARETH DE SOUZA PRESIDENTE DA ARCOM-SC

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