Designação 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 8º Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, conforme função ou conteúdo curricular para os quais se inscreveram, observando-se a habilitação ou qualificação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria. Parágrafo Único - Para candidatos inscritos em igualdade de condições na habilitação, o desempate será feito observando-se, pela ordem: I - maior tempo de serviço como designado na Rede Municipal de Ensino de Araxá, não sendo permitido o cômputo de tempo paralelo, vinculado a cargo efetivo ou utilizado para aposentadoria, observando-se a seguinte ordem de prioridade: a) candidatos que atuaram em 2010: maior tempo de exercício no período de 01/02/10 a 31/12/10; b) demais candidatos: maior tempo de exercício até 31/12/2009. II - idade maior. Art. 9º As listagens classificatórias estarão disponíveis no site www.araxaeduca.mg.gov.br e na sede do Órgão Central de Administração da Secretaria Municipal de Educação – SME, observado o cronograma constante do Anexo I desta Portaria. Art. 10 Compete à Área de Recursos Humanos da SME e aos Dirigentes das unidades municipais de ensino a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública nas referidas unidades. Art. 11 A primeira designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas municipais de Araxá ocorrerá no período de 26 a 28/01/2011, na sede do Órgão Central de Administração da SME, situada na Av. Imbiara, nº. 940 – Centro, conforme disposto no Anexo I desta Portaria. §1º. Os candidatos classificados deverão comparecer no local mencionado no caput deste artigo e apresentar comprovante da habilitação/escolaridade e do tempo de serviço informado na inscrição. §2º. Para efetivar a contratação, os candidatos designados deverão apresentar todos os documentos relacionados no Anexo III desta Portaria. §3º. Não será permitida a representação de candidatos por terceiros. Art. 12 – As designações para função pública nas unidades de ensino da Rede Municipal, para eventuais substituições no decorrer do ano de 2011, observará a ordem de prioridade e de classificação dos candidatos inscritos para cada função ou conteúdo curricular, acrescido do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 11 desta Portaria. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Araxá, 10 de dezembro de 2010.

GIOVANA MARIA MESQUITA DE PAULA GUIMARÃES Secretária Municipal de Educação


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