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5.1.4. Permanência e saída do Colégio 5.1.4.1. Horário das aulas de segunda a sexta-feira: a) Para a Educação Infantil

b) Para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio Matutino


c) Para o Ensino Médio Vespertino

d) Haverá tolerância de, no máximo, dez minutos após o término das aulas, para que os pais ou responsáveis busquem os filhos no Colégio. Qualquer eventual atraso, por motivo de força maior, deve ser comunicado à Coordenação da Unidade de Ensino. e) Por questões de segurança, saídas antecipadas das aulas somente serão autorizadas pela Coordenação da Unidade em casos muito especiais. O aluno que necessitar sair antes do término das aulas deverá trazer solicitação assinada pelos pais ou responsáveis e ser autorizado também pela Coordenação da Unidade, que lhe concederá uma ficha, a ser

entregue no portão de saída. Antes de se retirar, o aluno deverá comunicar sua saída ao/à professor(a), para que este(a) faça o devido registro no livro de classe. f) No caso das crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I (anos iniciais: 1º ao 5º ano), caso os pais não possam buscá-las no horário, as crianças serão liberadas com a autorização dos pais e/ou responsáveis, indicando a pessoa autorizada, que deverá apresentar documento de identidade. g) Nas locomoções internas, entre uma e outra sala de aula, o tempo necessário e máximo para os deslocamentos será determinado pela escola. 5.2. Pontualidade É fundamental que o horário de início das aulas seja observado, pois é nos primeiros momentos das aulas que as turmas se organizarão e será feito o planejamento das atividades. O aluno atrasado para a 1ª aula do dia deverá aguardar a aula seguinte, após comunicar-se com a assistente de Coordenação da Unidade, para o devido registro. Atrasos posteriores à primeira aula não serão permitidos, a não ser em casos de saúde. A partir de 2015, a Unidade de Ensino II contará com um sistema informatizado (tóten), onde os alunos deverão fazer os registros de atraso na primeira aula. Após o quarto atraso do trimestre, o aluno será suspenso das aulas do dia seguinte. A suspensão será gradativa em relação aos atrasos reiterados, haja vista que eles acarretam transtornos e prejuízos ao aluno e ao trabalho coletivo.

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