Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

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PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO

DO TRABALHO INFANTIL. Nossas crianças e adolescentes merecem um futuro melhor.


O QUE É O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)? É um programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre, degradante, que coloca em risco a saúde e a segurança. Exemplos de atividades consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Nas cidades: • lixões • comércio em feira e ambulantes • engraxates • distribuição e vendas de jornais e revistas • comércio de drogas • exploração sexual comercial de crianças e adolescentes No meio rural: • algodão • pesca • horticultura • cultura da • cultura de frutas e vegetais cana-de-açúcar • construção civil • pedreiras • olarias • beneficiamento • marcenarias de castanhas • tecelagem • citricultura • fabricação de farinha • carvoaria


QUAL O OBJETIVO DO PETI? O PETI tem como objetivo acabar com todas as formas de trabalho infantil no estado de Sergipe. Como? • Pelo resgate da cidadania de crianças e adolescentes, garantindo que continuem na escola e ofertando ações socioeducativas e de convivência. • Pelo resgate da cidadania dos seus familiares, agindo para que sejam incluídos em ações de geração de trabalho e renda.

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O QUE É AÇÃO SOCIOEDUCATIVA E DE CONVIVÊNCIA? É a ação complementar à escola, de grande importância na promoção do desenvolvimento físico, educacional e social das crianças e adolescentes.

Criança e adolescente: ABSOLUTA PRIORIDADE! Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 4º • É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.


INTEGRAÇÃO DOS PROGRAMAS BOLSA FAMÍLIA E PETI Todas as crianças em situação de trabalho que vivem em famílias com renda de até R$120,00 por pessoa receberão o benefício por meio do Bolsa Família. Já aquelas que tiverem renda superior a esse limite terão acesso ao auxílio financeiro por meio do Cartão PETI, desde que incluídas no Cadastro Único. Os recursos para as atividades socioeducativas oferecidas no turno em que a criança não está na escola continuam sendo destinados às prefeituras. Para acompanhar as ações socioeducativas oferecidas nos municípios, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) desenvolveu um sistema informatizado (Sispeti) que está sendo testado em cidades das cinco regiões do país, para os ajustes que se fizerem necessários e posterior oferta online em todas as localidades brasileiras.

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OBJETIVOS DA INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E PETI Racionalização e aprimoramento dos processos de gestão do BOLSA FAMÍLIA e do PETI. Ampliação da cobertura do atendimento das crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil. Execução das ações socioeducativas e de convivência para as crianças e/ou adolescentes do PBF em situação de trabalho infantil.

COMO DEVE SER FEITO O CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL As famílias em situação de trabalho infantil deverão ter suas informações preenchidas no campo nº 270 do formulário do Cadastro Único. O responsável legal da família, de preferência mulher de idade igual ou superior a 16 anos, deve ter um documento de emissão do CPF ou título de eleitor.


QUANTAS CRIANÇAS/ ADOLESCENTES PODEM SER INSERIDOS NO PETI? Todas as crianças em condição de vulnerabilidade podem participar das atividades socioeducativas do programa. A família pode receber a quantidade de benefícios correspondente ao número de até 3 filhos que forem retirados do trabalho. COMO OS BENEFÍCIOS SÃO PAGOS ÀS FAMÍLIAS? Os repasses dos benefícios às famílias são pagos somente mediante cartão magnético. O pagamento é mensal. Para o recebimento do benefício, as famílias devem observar o calendário de pagamento, cujas datas são marcadas com antecedência. O saque do valor do benefício poderá ser feito nos seguintes locais: • Agências bancárias ou postos de atendimento da Caixa Econômica Federal. • Casas Lotéricas. • Caixas Eletrônicos ou Postos Autorizados. 7


EM QUE SITUAÇÕES PODE HAVER O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO? É importante que a equipe do município garanta o acompanhamento das crianças, adolescentes e famílias, para evitar suspensão do pagamento. A família deve garantir: • A freqüência das crianças e adolescentes na escola. • A freqüência das crianças e adolescentes nas atividades socioeducativas e de convivência. • Participação das famílias nas atividades propostas pela prefeitura (palestras, oficinas, reuniões e cursos). O monitoramento da freqüência é feito através do Sispeti.


POR QUE A FAMÍLIA É O CENTRO DAS AÇÕES? A família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, é o lugar por excelência de proteção e inclusão social. Por isso a família é o principal foco das ações socioeducativas e de geração de trabalho e renda do PETI. Essas ações visam a contribuir para o seu processo de emancipação, sua promoção e inclusão social, tornando cada família agente de seu próprio desenvolvimento social. Os serviços e ações assistenciais devem favorecer o fortalecimento dos laços familiares, a criação de espaços de socialização e a construção de identidades. Devem permitir que o grupo familiar se sinta participante e sujeito de direito aos bens e serviços produzidos pela comunidade.

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COMO TRABALHAR COM AS FAMÍLIAS? O trabalho direcionado ao grupo familiar deve se desenvolver em conjunto com as demais políticas públicas, por meio de uma rede que possa desenvolver ações, serviços e programas como: • Apoio socioeducativo. • Complementação de renda familiar. • Programas de geração de trabalho e renda. • Programas de socialização e lazer voltados à ampliação e ao fortalecimento de relacionamentos e à convivência familiar e comunitária. • Ampliação do acesso à informação e à cultura, facilitando a participação nas decisões e no destino dos serviços e da comunidade onde vivem. • Apoio psicossocial e jurídico às famílias em situações de vulnerabilidade.


VOCÊ SABIA? Todo município tem uma Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil. Você pode denunciar toda situação de trabalho infantil. A Exploração Sexual Comercial é um tipo de trabalho infantil. E é CRIME. Denuncie: Ligue de qualquer telefone para o número 100. Não precisa se identificar. A criança e o adolescente estão expostos a vários perigos: • Violência física, psicológica, sexual, racial e de origem social. • Espancamentos, assédio moral, gritos, xingamentos, humilhações. • Intoxicações com produtos químicos, de limpeza, inseticidas e agrotóxicos. • Acidentes em geral: no serviço doméstico, com ferro quente, água fervente, facas e vidros; nas ruas, atropelamento; nas indústrias, perda de dedos, braços ou até morte. • Oferta de drogas e bebidas alcoólicas. 11


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