Investimento na produção de pescados tem que se pagar em no máximo 30 anos

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Prof. Carlos Eduardo Zacarkim Coordenador do Curso de Engenharia de Aquicultura/UFPR


1.

Aproveitamento pleno;

2.

Uso múltiplo dos reservatórios;

3.

Uso racional e sustentável; 1.

Base legal;

2.

Capacidade de suporte em tanques rede;

3.

Introdução de espécies;


  Geração

de Energia;

  Comunidade

Ribeirinha/Lindeira;

  Pesca

Artesanal/Profissional;

  Pesca

Amadora/Esportiva;

  Lazer;


Outorga da água (PNRH - Art. 5º da Lei Federal N° 9.433/97)   Águas

Estaduais;

  Águas

de domínio Federal ou da União;

CONAMA N°357/2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento

CONAMA N°413/2009 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura,

Licença de Aquicultor (IN N° 6/2011)   Registro

Geral da Atividade Pesqueira – RGP


Outorga da água (PNRH - Art. 5º da Lei Federal N° 9.433/97)   Águas

Estaduais;

  Águas

de domínio Federal ou da União;

Águas Estaduais Águas da União


Águas de Domínio Estadual Águas de Domínio Federal


RESERVATÓRIO DE ITAIPU   CONAMA

N°413/2009 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura

  Art.  II  III

3° São adotados os seguintes conceitos: - Área Aquícola; - Espécie alóctone ou exótica;

 VII

- Parque Aquícola Área Aquícola Parque Aquícola


  CONAMA

N°357/2005 em seu Art. 4 - As águas doces são classificadas em:   III

- Classe 2: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aquicultura e à atividade de pesca.


 CONAMA

N°357/2005 em seu Art. 15. As águas doces de Classe 2 observarão as seguintes condições e padrões  Clorofila  Nitrato:  Nitrito:

a: até 30 µg/L;

até 10 mg/L (0,020 em classe I)

até 1 mg/L

 Nitrogênio

amoniacal total:

 Até

5,6 mg/L, para 7,5 < pH ≤ 8,0

 Até

2,2 mg/L, para 8,0 < pH ≤ 8,5

 Até

1,0 mg/L, para pH ≥ 8,5

 Até

13,3 mg/L, para pH ≤ 7,5

 Fósforo  a)  b)

total: até 0,030 mg/L, em ambientes lênticos; e,

até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico.







  Diversidade

de situações

  Dimensão

de reservatórios, estilo, braços, tipos de dados disponíveis, variações de níveis e vazões dos reservatórios, sazonalidade de produção, etc.

  Escassez

de informações:

  Hidrológicas,

qualidade de água, outras fontes de nutrientes, etc.

  Monitoramento

de qualidade da água;

  Condicionantes;


 ABSTRATO

publicações anteriores chegaram a conclusões diferentes sobre o equilíbrio entre a benefícios socioeconômicos da introdução de tilápia para a aquicultura e captura de pesca, e os potenciais impactos negativos destas espécies sobre os serviços dos ecossistemas, tais como o fornecimento de alimentos, habitat e qualidade da água. Esta avaliação (1) prevê uma nova estimativa da escala global da introdução de tilápia ea ocorrência relatada de impactos aos serviços dos ecossistemas; (2) avalia se mudanças relatadas aos serviços dos ecossistemas diferem entre as espécies, regiões e tipo de efeitos ecológicos relatado; e (3) determinar como as percepções de introdução tilápia estão relacionadas com a ocorrência relatada de efeitos ecológicos e / ou a contribuição de tilápia para as economias dos países. selvagem populações de tilápia agora existir em pelo menos 114 países. A maioria das pesquisas é consistente com a ocorrência de mudanças ecológicas, como resultado da introdução de tilápia, independentemente da espécie ou região de estudo, mas existem importantes influências regionais, incluindo as contribuições econômicas de tilápia. Há um reconhecimento crescente de que as apresentações proporcionam não só benefícios significativos e danos consideráveis, mas não totalmente documentada aos serviços dos ecossistemas. As partes interessadas devem considerar ambos os efeitos ecológicos e contexto socioeconômico, como comentado aqui, na tomada de decisões sobre a introdução de tilápia.


 A

aquicultura é o principal vetor para a introdução de espécies não-nativas no Brasil e ao redor do mundo. Apesar das potencialmente graves e irreversíveis impactos ecológicos causados por espécies não nativas, eles continuam a ser, em muitos casos, a opção preferida em explorações de aquicultura, dos quais os planos recentes de expansão da aquicultura promovidos pelo governo brasileiro são um exemplo emblemático. Neste estudo, apresentamos um levantamento de informações publicamente disponíveis sobre parques de aquicultura a ser instalado em todo o território brasileiro, com ênfase no estado de espécies como nativo ou não nativo, e discutir as implicações para a conservação da biodiversidade aquática. Cento e trinta e nove parques aquícolas (APs), com um total de 1556 sítios, cobrindo 941.38 hectares, foram chamados para licitações. Entre estes, 122 APs irá conter pelo menos uma espécie não-nativos, e 68 APs serão baseadas exclusivamente em seu cultivo. A consequência previsível é o aumento da pressão de propágulos em torno ecossistemas aquáticos, aumentando o risco da criação de espécies não-nativas ou persistência, o que provavelmente irá intensificar os impactos ambientais já em curso em quatro grandes bacias hidrográficas e ao longo da costa brasileira. Esses impactos irá adicionar até efeitos mais diretos da aquicultura - por exemplo elevado de entrada de nutrientes e matéria orgânica - e incluem mudanças no habitat e qualidade da água, propagação de doenças, homogeneização biótica, perda de viabilidade populacional resultante de hibridação e depressão outbreeding, e a extirpação local de espécies nativas.


 A

falta do correto planejamento e a execução de investimentos muitas vezes equivocada, podem fazer com que o futuro empreendimento aquícola torne-se desastroso, acarretando em despesas muitas vezes desnecessárias.


Prof. Carlos Eduardo Zacarkim E-mail: zacarkim@ufpr.br


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