Termo de adesão e filiação de municípios sede de usinas

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TERMO DE ADESÃO E FILIAÇÃO DE MUNICÍPIOS COM SEDE DE USINAS HIDROELÉTRICAS São partes neste instrumento de Termo de Adesão e filiação da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas – AMUSUH, aqui denominada Contratada Filiante, registrada e legalizada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.396.702/0001-50, com sede no SAUS Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Lote 9/10 – Sala 1012, Edifício Victória Office Tower – CEP 70070-040 – Brasília – DF. Presidente Lucimar Antonio Salmória, RG: 2.476.671/ SSP-SC, PREFEITO: Abdon Batista/SC, CPF: 773.867.289-72, MANDATO DO PRESIDENTE DA AMUSUH: Biênio 2017 e 2018, REPRESENTANTE LEGAL: Terezinha Sperandio Secretária Executiva, RG: 1.984.731/SSP/DF, CPF: 368.397.87915.

Dados do Contratante/ Associado MUNICÍPIO: ENDEREÇO: CEP:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL: CARGO: Prefeito

RG:

CPF

MANDATO/ PREFEITO DO MUNICÍPIO:

Contrato de Adesão/Filiação Art. 1º - Por este Termo de Adesão de Filiação, o (a) Contratante Associado(a), acima caracterizado(a), manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas – AMUSUH, declarando conhecer e concordar com as normas do Estatuto Social da AMUSUH, subordinando-se aos preceitos do estatuto da Entidade e às cláusulas abaixo: Art. 2º - O presente instrumento tem como objeto a “ADESÃO DE FILIAÇÃO”, o Contratante Associado poderá fazer uso dos demais serviços prestados por esta Associação, mediante assinatura do termo de adesão e/ou contratos específicos para cada caso. Art. 3º - O Valor Pago e Desconto: À adesão se dará por pagamento mensal, calculado com o percentual de 0,06% da média/mês do montante do ICMS recebido pelo município no ano anterior de acordo com Ata vigente de n.º 165, de 22 de novembro de 2017, para pagamento anual o associado terá desconto de 5% pagas monetariamente em moeda corrente. Art. 4º - Das Condições Gerais– Eu, Contratante Associado(a) qualificado(a) acima, declaro: I- Caso a Contratada Filiante venha a mudar de local, poderá fazê-lo e isso não ensejará motivo para cancelamento desse contrato de minha parte; II- Afirmo ainda estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste contrato e regulamento da AMUSUH – Estou ciente de que caso receba algum desconto, este será somente para pagamentos realizados dentro do prazo dado pela a entidade; III- Autorizo, a partir desta data, que esta entidade me representa e pode intervir e praticar atos na esfera judicial ou extrajudicial coletiva na defesa dos direitos de seus associados; Art. 5º- Das responsabilidades da AMUSH: Acompanhar os processos de interesse dos municípios associados, em trâmite perante os Órgãos e Autarquias do Governo Federal e no Congresso Nacional.


I- Quando houver tramitação de propostas, projetos de lei e medidas provisórias que prejudiquem ou beneficiem os municípios de áreas alagadas, os associados poderão ser convocados para mobilizações pela AMUSUH, para defesa dos interesses dos municípios; II – intermediar com órgãos públicos da administração direta e indireta, instituições de ensino, dentre outros, para o desenvolvimento de projetos de revitalização e sustentabilidade dos lagos das usinas; III – promover estudos, fóruns, reuniões regionais, seminários e debates sobre questões de caráter político, social ou econômico de interesse dos municípios sedes de usinas; IV – representar os associados nas suas relações e negociações com o poder público, no que se refere à política energética nos âmbitos federal e estadual. V – Acompanhar as matérias tributárias (Valor adicionado Fiscal do ICMS da geração de energia hidráulica), da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), e dos Royalties da Itaipu Binacional e outras matérias afins. Art.6º -Vigência do Contrato: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir da assinatura desse termo. Art. 7º - Da Rescisão: No caso de rescisão ou cancelamento, o Associado só será efetivamente desligado mediante seu pedido formal, por escrito. Parágrafo único: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação. Art. 8 º - A adesão do município está respaldada de acordo com o estabelecido no Capítulo III, dos artigos 8º ao 12 do Estatuto Social, que visa fortalecer as ações da AMUSUH junto aos Órgãos e Autarquias do Governo Federal e Congresso Nacional.

O presente termo é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de fato e de direto.

(Município)______________________- UF, ____, _________________de 2018.

_______________________________________ PREFEITO(A) MUNICIPAL

OBS: Papel timbrado do município


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