Anais do 10 Enfisa

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ANAIS 2012



ENFISA Encontro de Fiscalização e Seminário sobre agrotóxicos

ANAIS 2012


Rangel, Luís Eduardo Pacifici, 1976 Sugayama, Regina Lúcia, 1971[Organizadores]

Belo Horizonte, 2012

ENFISA - Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos - ANAIS 2012. 60 p., 21 cm

ISBN

1. Agrotóxicos. 2. Regulamentação. 3. Fiscalização. 4. Insumos Agrícolas. 5. Defesa Agropecuária


ENFISA Encontro de Fiscalização e Seminário sobre agrotóxicos

Luís Eduardo Pacifici Rangel Regina Lúcia Sugayama (organizadores)

ANAIS 2012



ENFISA

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ENFISA Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos

Sumário 23ENFISA-Um Evento em sua Maturidade

7

Competências Estaduais de Fiscalização

8

Diretório dos Serviços Estaduais

9

Agendas das Etapas Regionais 2012

11

Carta de Campo Grande

13

Carta de Manaus

17

Carta de Brasília

23

Carta de Teresina

27

Fotos Oficiais Regionais 2012

30

Resumos das Apresentações

31

Léxico da Fiscalização de Agrotóxicos

41

Rede de Inovação Tecnológica para Defesa Agropecuária

44

Diagnóstico da Fiscalização de Comércio e Uso de Agrotóxicos

47



ENFISA

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ENFISA Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos

ENFISA: Um Evento em Sua Maturidade

Durante o ENFISA, representantes dos órgãos de fiscalização de agrotóxicos discutem propostas em prol de uma maior harmonização de legislações e procedimentos. Em 2012, o evento chega à sua décima edição consolidado e lança a sua publicação anual que sumariza os avanços alcançados nos últimos 12 meses.

Harmonizar os procedimentos de cadastro e fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos no Brasil: este é o objetivo ao qual se propõe este grupo de gestores dos serviços estaduais de cadastro e fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos. Anualmente, eles se reúnem para discutir seus procedimentos e chegar a um denominador comum. O processo é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o setor privado (indústria de insumos e produtores) participa através das entidades de representação. O ENFISA está sintonizado com os princípios do SUASA, ao promover a interlocução entre órgãos das duas esferas. Este fórum foi criado por iniciativa dos próprios órgãos estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSVs), diante da percepção de que era necessário harmonizar legislações e procedimentos. Isso dá

ao evento legitimidade pois foi uma demanda dos próprios órgãos executores. Além disso, a participação do setor privado dá a transparência necessária e a garantia de que as ações propostas serão exequíveis. Em 2010, o evento passou a ser denominado ENFISA - Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos. Chega em 2012 à sua décima edição, consolidado como o principal fórum de discussão técnica sobre a regulamentação de agrotóxicos no Brasil. Este volume contém os resultados alcançados ao longo dos últimos 12 meses e que estão sumarizados nas Cartas de Campo Grande (maio 2011), de Manaus (março 2012), de Brasília (abril de 2012) e de Teresina (maio de 2012). Traz, também, resumos dos trabalhos apresentados pelos OEDSVs nos eventos regionais e o Léxico da Fiscalização de Agrotóxicos,

compilado pela equipe da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí em atendimento à Carta de João Pessoa (2011). São apresentados ainda os avanços na Rede de Inovação Tecnológica para Defesa Agropecuária e os resultados do Diagnóstico de Fiscalização de Comércio e Uso de Agrotóxicos no Brasil em 2011, uma importante ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas. Agradecemos a todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a realização deste trabalho e, principalmente, para a melhoria dos serviços de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos no Brasil.

Luís Eduardo Pacifici Rangel Regina Lúcia Sugayama

Organizadores dos Anais do ENFISA


ENFISA

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Competências Estaduais de Fiscalização UF

Cadastro

Fiscalização de uso Fiscalização de comércio

Fiscalização Con- Monitoramento de teúdo da receita resíduos

AC

IDAF

IDAF

IDAF

AM

CODESAV

CODESAV

CODESAV

CODESAV e CREA

AP

DIAGRO

DIAGRO

DIAGRO

DIAGRO

BA

ADAB

ADAB

ADAB

ADAB e CREA

CE

SEMACE

ADAGRI

SEMACE

SEMACE, ADABRI e CREA

DF

SEAGRI

SEAGRI

SEAGRI

SEAGRI

ES

IDAF

IDAF

IDAF

IDAF

GO

AGRODEFESA

AGRODEFESA

AGRODEFESA

AGRODEFESA

MA

AGED

AGED

AGED

AGED

MG

IMA

IMA

IMA

CREA-MG

MS

IAGRO

IAGRO

IAGRO

IAGRO

MT

INDEA

INDEA

INDEA

INDEA

PA

ADEPARÁ

ADEPARÁ

ADEPARÁ

ADEPARÁ e CREA

PB

SEDAP

SEDAP

SEDAP

PE

ADAGRO

ADAGRO

ADAGRO

ADAGRO

ADAGRO

PI

ADAPI

ADAPI

ADAPI

ADAPI

DIVISA/SEDAPI

PR

SEAB e IAP

SEAB

SEAB

SEAB

SEAB

RJ

SEAPEC

SEAPEC

INEA

SEAPEC

SEAPEC

RO

IDARON

IDARON

IDARON

IDARON

RR

ADERR

ADERR

ADERR

ADERR

RS

FEPAM

SEAPA

SEAPA

SEAPA

SC

CIDASC

CIDASC

CIDASC

SE

EMDAGRO

EMDAGRO

EMDAGRO

EMDAGRO

SP

CDA

CDA

CDA

CDA

TO

ADAPEC

ADAPEC

ADAPEC

ADAPEC

IDAF

IMA

VISA

VISA


ENFISA

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Diretório dos Serviços Estaduais ACRE: IDAF/AC – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE Ponto Focal: Oder José da Costa Gurgel E-mail: odergurgel@ibest.com.br ALAGOAS: ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS Ponto Focal: Eduardo Lino Moreira E-mail: dulino50@gmail.com AMAZONAS: CODESAV - COMISSÃO EXECUTIVA PERMANENTE DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Ponto Focal: Luiz Antônio da Silva E-mail: luizcodesav@gmail.com

MATO GROSSO: INDEA - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ponto Focal: Sandra Regina Pinheiro Vieira E-mail: agrotóxicos@indea.mt.gov.br MATO GROSSO DO SUL: IAGRO - AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Ponto Focal: Vera Lúcia Amaral de Oliveira Pereira E-mail: vpereira@iagro.ms.gov.br MINAS GERAIS: IMA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA Ponto Focal: Rodrigo Carvalho Fernandes E-mail: rodrigo.carvalho@ima.mg.gov.br

AMAPÁ: DIAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ Ponto Focal: Ivênio Roque Hartmann Neto E-mail: ivenio@hotmail.com

PARÁ: ADEPARÁ - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará Ponto Focal: Luiz Carlos Cordeiro de Guamá E-mail: adepara_agrotoxicos@yahoo.com.br

BAHIA: ADAB - AGÊNCIA DE ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA Ponto Focal: Raimundo Ribeiro dos Santos E-mail: raimundoribeiro.santos@adab.ba.gov.br

PARAÍBA: SEDAP - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA Ponto Focal: Luiz Carlos de Sá Barros E-mail: luizcarlosbarros@yahoo.com.brr

CEARÁ: ADAGRI - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO CEARÁ Ponto Focal: Daniel Aguiar Camurça E-mail: daniel.aguiar@adagri.ce.gov.br CEARÁ: SEMACE - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO-AMBIENTE Ponto Focal: Elisabete Maria Cruz Romão E-mail: elisabete.romao@semace.ce.gov.br DISTRITO FEDERAL: SEAGRI/DF - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Ponto Focal: Marília Bittencourt de Oliveira Angarten E-mail: naxseapadf@gmail.com ESPÍRITO SANTO: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo Ponto Focal: Ezron Leite Thompson E-mail: ethompson@idaf.es.gov.br GOIÁS: AGRODEFESA - Agência Goiana de Defesa Agropecuária Ponto Focal: José de Souza Reis Filho E-mail: jose.reis@agrodefesa.go.gov.br MARANHÃO: AGED - AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO Ponto Focal: Filomena Antônia de Carvalho E-mail: filo.mt@hotmail.com

PARANÁ: ADAPAR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ Ponto Focal: João Miguel Toledo Tosato E-mail: jmtosato@seab.pr.gov.br PERNAMBUCO: ADAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA Ponto Focal: Sílvio Valença Varejão E-mail: ueiv@ig.com.br PIAUÍ: ADAPI - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ Ponto Focal: Francisco de Assis Filho E-mail: francisco.assisfilho@yahoo.com.br RIO DE JANEIRO: SEAPEC - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária Ponto Focal: Leonardo Vicente da Silva E-mail: agrotoxico@agricultura.rj.gov.br RIO DE JANEIRO: INEA - INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE Ponto Focal: Jussara Ribeiro Nogueira E-mail: jussararnbio@gmail.com RONDÔNIA: IDARON - Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Ponto Focal: Eutália da Cunha Alves E-mail: gidsv.agrotoxico@idaron.ro.gov.br


ENFISA

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Diretório dos Serviços Estaduais (cont.) RORAIMA: ADERR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA Ponto Focal: Carlos Alberto Terossi Filho E-mail: carlosterossi@hotmail.com RIO GRANDE DO SUL: SEAPA - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO Ponto Focal: Rita de Cássia Antochevis Grasselli E-mail: rita-grasselli@seapa.rs.gov.br RIO GRANDE DO SUL: FEPAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER Ponto Focal: Gianfranco Badin Aliti E-mail: gianba@gmail.com SANTA CATARINA: CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agricola de Santa Catarina Ponto Focal: Milton Luiz Breda E-mail: breda@cidasc.sc.gov.br

SÃO PAULO: CDA - COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ponto Focal: José Osmar Bortoletti E-mail: jose.bortoletti@cda.sp.gov.br SERGIPE: EMDAGRO - EMPRESA D DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE Ponto Focal: Maria Aparecida Andrade Nascimento E-mail: mariaaparecida.nascimento@emdagro.se.gov.br TOCANTINS: ADAPEC - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS Ponto Focal: Carlos César Barbosa Lima E-mail: carlos-cbl@hotmail.com


ENFISA

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Agendas das Etapas Regionais 2012 Durante as etapas regionais do ENFISA, os representantes dos OEDSVs e convidados apresentam resultados recentes das ações ligadas a cadastro e fiscalização de agrotóxicos. A partir das apresentações e discussões, são identificados gargalos e prioridades que passam a fazer parte das Cartas Regionais. Confira a agenda das três etapas regionais de 2012 e os links para os arquivos disponibilizados pelos OEDSVs.

Regional Norte (Manaus, AM, 6 a 8 de março) Legislações estaduais de agrotóxicos nos estados da região Norte: avanços e situação atual (Carlos Alberto Terossi, ADERR) http://tinyurl.com/am12rr Fiscalização em propriedades rurais (Rachel Barbosa, IDARON) http://tinyurl.com/am12ro1 e http://tinyurl.com/ am12ro2 Ações integradas de combate a uso de agrotóxicos contrabandeados (Rachel Barbosa, IDARON, e Fernando Marini, SINDAG) http://tinyurl.com/am12sindag Fiscalização do comércio: a questão de produtos fracionados, obsoletos e impróprios (Carlos Barbosa e Ingergleice Abreu, ADAPEC) http://tinyurl.com/am12toc Fiscalização da devolução de embalagens vazias (Luiz Guamá e Nelson Leite, ADEPARÁ) http://tinyurl.com/ am12pa Perspectivas de ampliação da rede de recebimento de embalagens na Região Norte (Paulo Ely, INPEV) http:// tinyurl.com/am12inpev Fiscalização do Receituário Agronômico (CREA-AM) . http://tinyurl.com/am12am Combate a desvios de uso de domissanitários (Oder Gurgel, AC e Fábio Kagi, AENDA) Programas de Educação Sanitária realizados pelos OEDSVs na reigão Norte em 2011 (Ivênio Roque Hartmann Neto, DIAGRO) http://tinyurl.com/am12ap

Regional Sul/ Sudeste/ Centro-Oeste (Brasília, DF, 10 a 12 de abril) Situação atual das legislações estaduais de agrotóxicos. Marília Angarten (SEAGRI) http://tinyurl.com/df12df1 Diagnóstico do uso de agrotóxicos em propriedades rurais. Matheus Mazon Fraga (CIDASC) http://tinyurl.com/ df12sc1 Fiscalização do uso em unidades de consolidação (packing houses, armazenadoras). Vera Lúcia Amaral de Oliveira Pereira (IAGRO) http://tinyurl.com/df12ms1 Fiscalização do uso em aplicação aérea. Rita Grasselli (SEAPA) http://tinyurl.com/df12rs1 Competências, critérios e procedimentos da fiscalização do transporte de agrotóxicos. José de Souza Reis Filho (AGRODEFESA) http://tinyurl.com/df12go1 Campanha de agrotóxicos obsoletos no estado de São Paulo. Ane Veronez (CDA) SICCA/IMA Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos e Afins. Rodrigo Carvalho Fernandes (IMA) http:// tinyurl.com/df12mg1


ENFISA

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Fiscalização do comércio de produtos/agrotóxicos em desvio de uso. João Miguel Toledo Tosato (SEAB) http:// tinyurl.com/df12pr1 Projeto de Lei 3060/2011 – impacto e visão dos estados. Leonardo Vicente da Silva (SEAPEC) http://tinyurl.com/ df12rj1 Integração do PNCRC-V com os programas estaduais de monitoramento de resíduos de agrotóxicos. Ezron Thompson (IDAF) Fiscalização do receituário agronômico. Sandra Pinheiro (INDEA) http://tinyurl.com/df12mt1

Regional Nordeste (Teresina, PI, 8 a 10 de maio) Ações de fiscalização no transporte e trânsito de agrotóxicos. Ernando Moura Cardoso (ADAPI-PI) http:// tinyurl.com/pi12pi Resultados do PARA no Estado do Piauí - Ano 2010. Tatiana Vieira de Sousa Chaves (DIVISA/SESAPI) http:// tinyurl.com/pi12visa Minuta do Manual de Fiscalização de Comércio e Uso de Agrotóxicos. José Tito Carneiro (ADAGRI-CE) http:// tinyurl.com/pi12ce Situação atual dos estados da região Nordeste quanto a legislações estaduais de agrotóxicos. Filomena Antônia de Carvalho (AGED-MA) http://tinyurl.com/pi12ma Aviação Agrícola. José Marçal dos Santos Jr. (Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola/SDC/MAPA) http:// tinyurl.com/pi12dmaa Sistema eletrônico para cadastro de propriedades rurais e emissão de documentos de trânsito vegetal e perspectivas para controle de agrotóxicos. Raimundo Santos (ADAB) http://tinyurl.com/pi12ba Fiscalização do uso em áreas de mananciais. Luiz Carlos de Sá Barros (SEDAP-PB) http://tinyurl.com/pi12pb Fiscalização em feiras orgânicas. Sílvio Valença Varejão (ADAGRO-PE) http://tinyurl.com/pi12pe1 Fiscalização da venda de embalagens vazias em estabelecimentos comerciais. Eduardo Lino Moreira (ADEALAL) http://tinyurl.com/pi12al1 Monitoramento de projetos de lei estaduais. Luís Carlos Ribeiro (ANDEF)

Os autores das apresentações identificadas por este símbolo enviaram também textos, disponíveis neste volume a partir da página 33.


ENFISA

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Carta de Campo Grande Os representantes dos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reunidos em plenária no campus da Universidade Católica Dom Bosco durante o 9º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, considerando a necessidade da implementação de técnicas de manejo integrado de

pragas e do uso seguro de agrotóxicos, redução de casos de intoxicação de aplicadores, de contaminação do ambiente e de resíduos em alimentos e ainda a necessidade de fortalecimento das ações de fiscalização de agrotóxicos e, depois de ouvidas e aprovadas as sugestões apresentadas durante o encontro para conhecimento e providências, que coube-

Responsável Tema

Ação

MAPA e OEDSVs

Harmonização das ações de regulação agrotóxicos

Promover maior integração Permanente O MAPA manterá o convite aos demais entre os órgãos de agricultura, órgãos federais para participação no meio ambiente e saúde. ENFISA e os OEDSVs deverão convidar os demais órgãos estaduais e CREAs para integrarem as delegações

Etapa Nacional

Mistura em tanque

Promover discussão científica Outubro de sobre o processo de mistura em 2011 tanque

de todas as

MAPA

Prazo

rem, de todos os organismos nacionais e à sociedade organizada, interessada no desenvolvimento de uma agricultura sustentável na defesa da saúde humana, animal e vegetal e na preservação do meio-ambiente, aprovam, acatam e deliberam a presente Carta de Campo Grande, conforme segue.

Detalhamento

O MAPA participará do Simpósio sobre Mistura em Tanque na ESALQ em outubro de 2011 e trará os encaminhamentos para o próximo evento nacional

MAPA e UNA- Carreiras de Promover a criação e a imple- Permanente O MAPA deverá viabilizar a participaFA Fiscalização mentação das carreiras de ção de representante da UNAFA para fiscalização estadual. apresentação dos avanços para criação das carreiras dos estados nos eventos nacionais. Grupo de trabalho: PR, MA, SP e indústria

Produtos Apresentar um posicionamento Evento obsoletos ou para a destinação de produtos nacional impróprios obsoletos, ilegais e impróprios 2012 ou ilegais

Propor aos OEDSVs que o prazo de recolhimento de produtos impróprios pela indústria seja negociado em função do grau de risco que eles representam.

OEDSVs

Recolhimento Estipular prazo médio de recolhi- Permanente Esse prazo poderá ser negociado de produtos mento de produtos impróprios entre OEDSV e indústria. apreendidos pela indústria em 120 dias. ou interditados

OEDSVs e ANDAV

Armazenamento de agrotóxicos em canais de distribuição e propriedades rurais

Estabelecer requisitos para Evento armazenamento de agrotóxicos nacional considerando pequenas e gran- 2012 des propriedades e as particularidades regionais

Grupo de Trabalho: Coletar informações nacionais dos diferentes Estados, com suas respectivas especificações e disponibilizá-las na página do MAPA. MT (Coordenador), SC, MG, DF, RJ, SP,PB, TO e MS. ANDAV ficará responsável pelo acompanhamento da NBR específica para o assunto

MAPA e Agrodefesa

Comércio de Encaminhar e apresentar a Imediato agrotóxicos minuta da Instrução Normativa por meio ao CTA remoto

Memória da reunião do CTA deverá ser encaminhada aos Estados

Participaram da

2011 os representantes

Unidades da Federação


Responsável Tema

Ação

Prazo

Detalhamento

MAPA e ANVI- Culturas de Capacitação das OEDSVs para Mediante SA baixo supor- aplicação e divulgação da norma demanda te fitossani- de pequenas culturas tário

Apresentação e esclarecimentos por parte do MAPA e ANVISA de como funciona a dinâmica da INC 01/10. A cartilha explicativa para aplicação e divulgação está na página do MAPA na internet.

MAPA

Desvio de uso de domissanitário s e saneantes em áreas agrícolas

Levar ao CTA a questão de imImediato portação de produto técnico (ingrediente ativo de agrotóxico) para uso não agrícola

Memória da reunião da CTA deverá ser encaminhada aos Estados

MAPA e OEDSVs

Educação Sanitária

Articular a criação de um proje- Permanente Envolver outras instituições : Conesco, to nacional de Educação SanitáAnvisa, Setor Cooperativista, Senar, ria para uso correto de agrotóetc xicos em consonância com o Colégio Nacional de Educação Sanitária e Comunicação (CONESCO) e com parceria com o setor de insumos agrícolas

Grupo de trabalho: ES, PE, MG, SC, MT, PR

Monitoramento de resíduos de agrotóxicos

Propor um modelo de participa- Próximo ção dos estados junto a um plano evento nacional de monitoramento de nacional resíduos

Organização do Evento Nacional

Fiscalização do Receituário Agronômico

Manter na pauta, amplo debate Permanente sobre receituário agronômico, com participação de todos os segmentos envolvidos

Grupo de Integração trabalho: PR, eletrônica DF, SC, MG, TO e MAPA

Os representantes deverão participar do evento do DIPOV sobre monitoramento de resíduos e propor o modelo de plano nacional de monitoramento de resíduos

Desenvolver a integração eletrô- Permanente Metas do grupo: nica entre os bancos de dados e Realizar um diagnóstico dos prograsistemas disponíveis e entre os mas existentes sistemas da área federal e estaRealizar um estudo da viabilidade de dual integrar as bases estaduais e federal Os resultados deste grupo deverão ser apresentados a cada evento nacional

OEDSVs

Fiscalização Incrementar a fiscalização de Permanente Realizar pelo menos duas ações fiscais do comércio comércio e uso tendo por base por estabelecimento comercial regise do uso as receitas agronômicas trado por ano

Organização do evento nacional

Assuntos gerais

Incluir nas discussões do ENFISA Permanente a Confederação Nacional de Agricultura e a Organização de Cooperativas Brasileiras nos eventos nacionais

MAPA e OEDSVs

Capacitação

Realizar ações de capacitação e Mediante treinamento dos técnicos dos demanda OEDSVs sobre fiscalização de agrotóxicos

Organização do evento

Diagnóstico

Distribuir as questões do diag- Eventos nóstico aos estados antes de regionais abrir o questionário para coleta 2012 de respostas

Enviar em agosto de 2011. Os estados deverão mandar suas sugestões até novembro de 2011


Responsável Tema

Ação

OEDSVs

Capacitação

Solicitar à Polícia Federal treina- Mediante mento sobre técnica de aborda- demanda gem em fiscalização

MAPA

SUASA

Realizar um seminário sobre o SUASA

MAPA

Capacitação

Solicitar vagas na UNASUS para Imediato treinamento dos fiscais agropecuários

OEDSV

Cadastro de agrotóxicos

Disponibilizar e manter atualiza- Permanente da a lista de produtos cadastrados no site da instituição

OEDSV

Registro de estabelecimentos

Disponibilizar e manter atualiza- Permanente da a relação dos canais de distribuição de agrotóxicos registrados no site da instituição

MAPA

Diagnóstico

Solicitar a inclusão de uma Permanente apresentação do Diagnóstico de Fiscalização de Comércio e Uso de Agrotóxicos em reunião de dirigentes do Fonesa,Conselho dos Secretários de Agricultura e na Câmara Temática de Insumos Agrícolas.

MAPA

Diagnóstico

Publicar anualmente um artigo sobre o diagnóstico na Revista de Política Agrícola

OEDSV

Fiscalização Estabelecer em 95% o índice de Permanente do comércio conformidade da fiscalização em estabelecimentos comerciais

O 10º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos será realizado no Estado do Paraná nos meses de maio ou junho de 2012. Para o 10º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos, a Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins viabilizará a participação de pelo menos um representante de cada órgão estadual de Defesa Sanitária Vegetal e de pelo menos um representante de cada Superintendência Federal da Agricultura, os quais serão isentos do pagamento de taxa de

Prazo

Detalhamento Email do DPF Antonio Benicio Cabral benicio.abcc@dpf.gov.br

Segundo semestre de 2011

Permanente

inscrição. A plenária aprovou a sugestão do Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins em se homenagear os seguintes servidores do MAPA por sua importante contribuição para o ENFISA: Alfredo Takehana, Antonio Miyasaka, Débora Cruz e Milton Hortolan. Participaram também, como ouvintes: Auria Maria Cavalcante Barbosa (ANVISA),Daniela Macedo Jorge (ANVISA), Juliano dos Santos Malty (ANVISA), Letícia Rodrigues da Silva (ANVISA), José Neumar Francelino

(MAPA), Hideraldo Coelho (MAPA). Fabiana Godoy Malaspina (MS), Marco Olívio Morato de Oliveira (OCB), Antônio Benício de Castro Cabral (PF), José Magid Waquil (SBDA), Diva Barrio Arrepia (A BIFINA ), Juliana A ragão (ABIFINA), Fábio Kagi (AENDA), Túlio Teixeira de Oliveira (AENDA), Diogo Mazotini (ANDAV), Henrique Mazotini (ANDAV), Luís Carlos Ribeiro (ANDEF), Roberto Sant'Anna (ANDEF), Hamilton Rondon Flandoli (INPEV), Juliana Hosken (INPEV), José Roberto Da Ros (SINDAG) e Fernando Marini (SINDAG).


ENFISA

Assinam a carta de Campo Grande os representantes dos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Vegetal e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Campo Grande, 24 de maio de 2011. Girabis Evangelista Ramos DFIA Luís Eduardo Pacifici Rangel CGAA Álvaro Ávila do N. Inácio CGAA Arlindo Bonifác io CGAA Julio Sergio de Britto CGAA Letícia Altafin CGAA Marcella Alves Teixeira CGAA Oder Jose da Costa Gurgel IDAF-AC Manoel das Dores Mendes SFA-AC Eduardo Lino Moreira ADEAL-AL Francisco L. Barros Oliveira SFA-AL Jose Edder Pereira Pitta SFA-AL Ivênio Hartmann Neto DIAGRO Raimundo P. Barbosa Brito SFA-AP Alessandra F. S. D' Castro CODESAV Jumara F. dos Santos ADAB Raimundo Ribeiro dos Santos ADAB José R. Freitas Nascimento SFA-BA Joao B. S. Alves Almeida ADAGRI Jose Tito Carneiro Silva ADAGRI Flavio A. Oliveira Rego SEMACE Janaína Rabelo Magalhaes SFA-CE

Página 18

Adailton S. Guimarães SEAPA-DF Diogo Ricardo Mrozinski SEAPA-DF Karlos E. R. de Santana SEAPA-DF Afrânio Alves de Jesus SFA-DF Ezron Leite Thompson IDAF-ES Elifas Moura de Miranda SFA-ES Carlos A. L. de Bastos AGRODEFESA Jose de S. Reis. Filho AGRODEFESA Carlos Wellington F. Santos SFA-GO Filomena Antonia de Carvalho AGED Francisco Saraiva Junior AGED Luzanil C. de Souza Martins INDEA Sandra R. Pinheiro Vieira INDEA Julio Cesar Alves de Lima SFA-MT Glacy da Conceição Ortiz IAGRO Livio Bertolacci Junior IAGRO Vera L. A. Oliveira Pereira IAGRO Jair Baleroni SFA-MS Nataniel Diniz Nogueira IMA Aníbal de Souza Figueiredo SFA-MG Luiz Carlos C. de Guamá ADEPARA Nelson de Oliveira Leite ADEPAR Pedro Paulo da C. Mota SFA-PA Luiz Carlos de Sá Barros SEDAP-PB Joao Batista SFA -PB M a r c e lo Br e s s a n S FA -P R Allan G. Campos Pimentel SEAB Joao Miguel Toledo Tosato SEAB Marli Salete Zandona SESA

Luciolo Tigre Paes Galindo ADAGRO Silvio Valença Varejão ADAGRO Vladimir Olveira Guimarães SFA-PE Francisco de Assis Filho ADAPI Alonso da Mota Lamas MAPA Jussara Ribeiro Nogueira INEA Luiz Paulo da Silva Falcão SFA-RJ Leonardo Vicente da Silva SEAPEC Gilson M. Gondin d Oliveira IDIARN Magnos L. B. de Lacerda IDIARN Tibério C. R. de Souza SFA-RN Fátima M. Pereira SEAPA-DFIS Rita de C. A. Grasselli SEAPA-DFIS Luciana Guerra de Gusmão SFA-RS Rachel Barbosa da Silva IDARON Carlos Alberto Terossi Filho ADERR Sebastião A. Santana SFA-RR Matheus Mazon Fraga CIDASC Milton Luiz Breda CIDA SC Francisco Rzatki MA PA Dilson Perdigão Zamariolli CDA Tiago Alves Fernandes SFA-SP Es tela Bonilha SFA -SP Marcos P. Pacheco Gois EMDAGRO Antonio Carlos Fraga e Silva MAPACarlos Cezar Barbosa Lima ADAPEC Ingergleice M. O. Abreu ADAPEC Joao Carneiro Correia SFA-TO

ENFISA Nacional 2011: Campo Grande, MS Coordenadora: Vera Lúcia Amaral de Oliveira Pereira (IAGRO)


ENFISA

Página 19

Carta de Manaus Os representantes dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSVs) da Região Norte e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reunidos no Novotel, em Manaus, AM, como parte das atividades do 10º Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos – ENFISA, considerando a necessidade da implementação de técnicas de manejo integrado de pragas e de boas práticas agrícolas, redução de casos de intoxicação de aplicadores, de contaminação do ambiente e de resíduos em alimentos e ainda a necessidade de fortaleci-

mento das ações de fiscalização de agrotóxicos e, depois de ouvidas e aprovadas as sugestões apresentadas durante o encontro para conhecimento e providências que couberem, de todos os organismos nacionais e à sociedade organizada, interessada no desenvolvimento de uma agricultura sustentável na defesa da saúde humana, animal e vegetal e na preservação do meio-ambiente, aprovam, acatam e deliberam a presente Carta de Manaus, dividida em quatro seções, conforme segue:

A) Itens advindos das discussões realizadas em Manaus durante o 10º ENFISA; B) Itens da Carta de Boa Vista que não foram integralmente atendidos e que serão mantidos na Carta de Manaus; C) Itens da Carta de Boa Vista que foram atendidos e que serão utilizados como instruções permanentes de trabalho; D) Itens da Carta de Boa Vista que foram cumpridos e, portanto, são retirados da pauta de trabalho.

A) ITENS ADVINDOS DAS DISCUSSÕES REALIZADAS EM MANAUS DURANTE O 10º ENFISA

Participaram

Tema

Responsável Ação

Prazo

Detalhamento

desta etapa os

Legislação

OEDSVs

Realizar audiências públicas no legislativo e acionar o Ministério Público como forma de fomentar o encaminhamento das legislações estaduais

12 meses

Sugestão: Enviar ofício ao presidente da Assembleia Legislativa. Os OEDSVs apresentarão o resultado das audiências no próximo Regional Norte. Estimular a consolidação de fóruns, comitês ou câmaras estaduais de agrotóxicos.

Legislação

OEDSVs

Utilizar legislação federal no caso de insegurança jurídica estadual

Permanente

Combate a produtos ilegais

OEDSVs/ CGAA

Coletar amostra de produtos sob suspeita de contrabando ou falsificação para análise química

Permanente O MAPA possui convênio com o laboratório Bioagri e pode disponibilizar análise para os estados

Receita agro- CGAA nômica

Encaminhar documento ao CONFEA Evento solicitando que os CREAs atuem nacional mais intensivamente na fiscalização 2012 do exercício profissional na prescrição de agrotóxicos

IDARON enviará minuta do documento

Receita agro- CREAs nômica

Harmonizar os procedimentos para Próximo fiscalização do exercício profissio- evento nal na prescrição de agrotóxicos regional

O CREA do estado sede do próximo evento regional fará a apresentação dos avanços no sentido de harmonização

Combate a contrabando

Incentivar a realização de ações Permanente Acionar Polícia Federal, Ministério integradas de fiscalização em situaPúblico, Superintendência Federal ções do uso de agrotóxicos ilegais, da Agricultura e outros contrabandeados, falsificados, fracionados no campo e nos canais de distribuição

OEDSVs

representantes de todos os OEDSVs da região Norte


ENFISA

Tema

Página 20

Responsável Ação

Prazo

Receita agro- OEDSVs nômica

Manualização e treinamentos na Próximo fiscalização para comércio e recei- evento ta agronômica regional

Logística reversa

INPEV

Solicitar sempre que necessário a Permanente participação dos OEDSVs em reuniões com as revendas com vistas a ampliar a rede de recebimento de embalagens vazias

Desvios de uso

OEDSVs

Aplicar a Orientação Técnica N º 3/2011 no ato da fiscalização de comércio de agrotóxicos

Fiscalização de uso

Organização Incluir o tema fiscalização de agro- Próximo do Regional tóxicos em áreas marginais como evento 2013 comunidades quilombolas, assenta- regional mentos e áreas indígenas

Os manuais serão apresentados no próximo evento regional

Permanente Caso sejam identificados pontos de melhoria na Orientação Técnica N º 3/2011, comunicar a CGAA para publicação de uma nova versão

Devolução de OEDSVs embalagens

Incluir a fiscalização de devolução Permanente de embalagens vazias na lista de verificação (‘checklist’) da fiscalização em propriedades rurais

Convênios

CGAA

Formalizar junto ao DSV/SDA/MAPA Imediato a inclusão da meta de agrotóxicos no convênio de Defesa Sanitária Vegetal

Agrotóxicos impróprios

INPEV

Apresentar situação dos projetos piloto de recolhimento de impróprios

Acesso ao Agrofit

CGAA

Reenviar senhas para OEDSVs aces- Imediato sarem área restrita com relatórios das indústrias no Agrofit

Assuntos gerais

Organização Propor os temas para apresentação Próximo do Regional pelos OEDSVs no Regional 2013 a evento 2013 partir da Carta de Manaus regional

Fiscalização de comércio e uso

CODESAV

Iniciar ações de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos

Detalhamento

Próximo evento regional

Imediato

Apenas RO e AC receberam mas tiveram problemas no acesso

Resultados serão apresentados no próximo evento regional

B) ITENS DA CARTA DE BOA VISTA QUE NÃO FORAM INTEGRALMENTE ATENDIDOS E QUE SERÃO MANTIDOS NA CARTA DE MANAUS Tema

Responsável Ação

Prazo

Detalhamento

Assuntos gerais

OEDSVs

Providenciar a criação e fortalecimento das comissões estaduais de agrotóxicos

Imediato

Ação dependente da criação da Lei Estadual e do Decreto regulamentador

Fiscalização da receita agronômica

ANDAV

Comunicar revendas que os estados Permanente AM, AC e RR enviarão listagem. Os intensificarão fiscalização da receidemais estados enviarão link ta agronômica


ENFISA

Página 21

Tema

Responsável Ação

Prazo

Detalhamento

Registro de estabelecimentos

OEDSVs

Harmonizar relação de documentos Imediato exigidos pelos OEDSVs para registro de estabelecimentos

IDARON enviará para disponibilizar no site do ENFISA. Enviar para regina.sugayama@gmail.com

Capacitação

Organização do próximo evento regional

Realizar durante o evento regional treinamento sobre transporte de produtos perigosos voltado para profissionais dos órgãos estaduais de defesa vegetal

Evento regional 2013

Carga horária ideal: 8h, com aulas teóricas e práticas

ArmazenaOEDSVs mento de agrotóxicos em canais de distribuição

Cada estado deverá adotar procedi- Imediato mento sistematizado com lista de verificação (‘checklist’) para fiscalização do armazenamento de agrotóxicos em canais de distribuição, observando-se a legislação federal e a legislação estadual.

OEDSVs enviarão suas listas de verificação por email para disponibilizar na área restrita do site do ENFISA. Enviar para regina.sugayama@gmail.com

Assuntos gerais

OEDSVs do AM, RR e AC

Implantar o disque denúncia ou ouvidoria para agrotóxicos e divulgar o número

Imediato

Assuntos gerais

CGAA

Enviar a Carta de Manaus para os secretários de agricultura e dirigentes de OEDSVs.

Imediato

C) ITENS DA CARTA DE BOA VISTA QUE FORAM ATENDIDOS E QUE SERÃO UTILIZADOS COMO INSTRUÇÕES PERMANENTES DE TRABALHO Tema

Responsável Ação

Detalhamento

Assuntos gerais

OEDSVs

A solicitação deve ser enviada com antecedência mínima de 20 dias com relação à data de início da ação. A aprovação está condicionada à disponibilidade de recursos da CGAA.

Recolhimento OEDSV de produtos obsoletos e impróprios

Enviar para SFAs plano de trabalho para viabilização de diárias e transporte para ações de fiscalização conjunta (OESDA + SFA/MAPA), incluindo a realização de treinamentos sobre a legislação federal Realizar inventário de produtos obsoletos (=sem identificação do fabricante) e impróprios (= é possível identificar fabricante) Comunicar indústrias quanto aos volumes levantados de produtos impróprios Comunicar InPEV quanto aos volumes de produtos obsoletos Conceder, quando solicitado pela indústria, o prazo de até 120 dias para o recolhimento de produtos impróprios pela indústria

Educação Sanitária

OEDSVs

Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para formação de multiplicadores em Educação Sanitária

Considerando a legislação estadual, verificar pertinência do pedido de prorrogação do prazo de recolhimento


ENFISA

Página 22

Tema

Responsável Ação

Fiscalização do comércio

OEDSVs

Incentivar a exposição de EPI’s em canais de distribuição de agrotóxicos, como forma de conscientizar o produtor da importância de sua utilização

Fiscalização do comércio

OEDSVs

Os Estados deverão enviar para a CGAA/ Enviar listagem ou link para agroMAPA a lista das distribuidoras e reven- fit@agricultura.gov.br dedoras de agrotóxicos registradas ou pré-registradas em cada Estado, mantendo esse cadastro sempre atualizado

OEDSVs

Empresas de aviação agrícola devem ser registradas na SFA e no OEDSV no seu estado de sua sede jurídica e empresas oriundas de outras UFs devem ser cadastradas no OEDSV no estado onde prestam serviços, em observância ao Artigo 10 da Lei 7802/89.

OEDSVs

Implementar efetivamente a educação sanitária com apoio técnico e financeiro dos fabricantes e revendedores de agrotóxicos. Difundir permanentemente nos meios de comunicação, escolas, associações, sindicatos, campanhas educativas visando entre outros temas:

Registro de estabelecimentos

Educação sanitária

Detalhamento

- Obrigatoriedade do receituário agronômico na aquisição e uso de agrotóxicos; - Uso correto de agrotóxicos e EPI’s; - Devolução de embalagens vazias; - MIP (Visando a redução do uso) Fiscalização do uso

OEDSVs

Comércio OESVs interestadual

Intensificar a fiscalização do uso de agrotóxicos e da devolução das embalagens vazias nas propriedades rurais Quando uma revenda não registrada no Neste caso há uma infração que prejudica Estado de origem vender para revenda os Estados de destino e de origem registrada no Estado de destino, este comunica o Estado de origem, anexando cópia da nota fiscal que comprova a operação e solicita ao órgão fiscalizador estadual para autuar a revenda que fez a venda de forma irregular. Quando uma revenda não registrada no Neste caso há uma infração que prejudica Estado de origem vender para revenda os Estados de destino e de origem não registrada no Estado de destino, este deve: - Autuar a revenda que efetuou a compra do agrotóxico e afim. - Comunicar ao Estado de origem, anexando cópia da nota fiscal que comprova a operação e solicita ao órgão fiscalizador para autuar a revenda.


ENFISA

Tema

Página 23

Responsável Ação

Comércio OESVs interestadual

Detalhamento

Quando uma revenda não registrada no Estado de origem vender para usuário em outro Estado da Federação, o Estado de destino deve conferir se tem receita agronômica. Em caso positivo, informar a situação ao Estado de origem que deverá autuar a loja por comercializar agrotóxico sem possuir registro no órgão estadual; Se não tiver receita, o Estado de origem autua a loja por falta de registro no órgão estadual e por venda sem receita agronômica e o Estado de destino do agrotóxico autua o usuário por utilizar agrotóxico sem receita agronômica. Quando qualquer Estado encontrar agrotóxico não cadastrado na UF, o órgão fiscalizador deve, em primeira mão, autuar o fabricante deste produto. Quando a indústria fizer venda direta para usuário deverá indicar na nota fiscal qual o posto ou central receberá as embalagens vazias

Deve ser priorizado o posto ou a central mais próximo do usuário que está adquirindo o produto

D) ITENS DA CARTA DE BOA VISTA QUE FORAM CUMPRIDOS E, PORTANTO, SÃO RETIRADOS DA PAUTA DE TRABALHO Tema

Responsável Ação

Prazo

Cadastro de agrotóxicos

OEDSVs

Estabelecer procedimento para pré -cadastro nos estados onde não há Lei Estadual de Agrotóxicos

Junho 2011

Fiscalização da receita agronômica

OEDSVs

Apresentar resultados da fiscalização da receita agronômica em canais de distribuição e em propriedades rurais

Próximo evento regional Norte

Fiscalização da receita agronômica

OEDSVs

Contatar CREAs para convidar para Abril 2011 encontro de CREAs no evento nacional

Fiscalização integrada

AENDA

Elaborar cartilha sobre esclarecimentos sobre registro de saneantes na ANVISA e enviar para os OEDSVs

Junho 2011

Publicada na forma de Orientação Técnica do MAPA Nº 03/2011

Fiscalização integrada

OEDSV

Elaborar uma matriz de competências de fiscalização de agrotóxicos

Setembro 2011

Este tópico está previsto do diagnóstico de fiscalização

Enviar modelo do inventário de produtos obsoletos e impróprios

Imediato

Recolhimento Inpev de produtos obsoletos e impróprios

Detalhamento

Dados serão apresentados no diagnóstico de fiscalização


ENFISA

Página 24

Tema

Responsável Ação

Prazo

Registro de estabelecimentos

Adepará

Disponibilizar laudo de vistoria de estabelecimentos para os demais OEDSVs

Imediato

Registro de estabelecimentos

OEDSVs dos estados que não têm Lei Estadual de Agrotóxicos

Estabelecer procedimento para pré -registro de estabelecimentos

Junho 2011

Sistemas de TI

ADAPEC

Disponibilizar senha de acesso Imediato restrito para que representantes de outros OEDSVs possam conhecer o sistema

Não foi possível por limitações do sistema

Armazenamento de agrotóxicos

OEDSVs

Cada estado deverá estabelecer e comunicar exigências mínimas para armazenamento de agrotóxicos nas propriedades: local isolado, com sistema para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, paredes e pisos impermeáveis, com espaço para circulação.

Tema está em discussão em grupo de trabalho instituído no evento nacional 2011

Cobrar das associações de revendedores de agrotóxicos a ampliação e manutenção de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias e implementar a coleta itinerante, onde for necessário

Já há ação neste sentido na carta de Manaus

Criar, em todos os Estados, a car- Próximo reira de Fiscal Estadual Agropecuá- evento rio nos órgãos executores da defe- regional sa agropecuária

Todos exceto AC já têm a carreira criada (embora alguns ainda não tenham realizado concurso). AC não vê perspectiva em criar a carreira.

Recolhimento de embalagens vazias

Assuntos gerais

OEDSVs dos estados onde não há carreira de Fiscal Estadual Agropecuário

Considerações finais: Houve consenso quanto à importância de que os profissionais de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos sejam remunerados por periculosidade e insalubridade de suas atividades. Os representantes dos órgãos estaduais de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos, do CREA-AM e dos representantes do setor de insumos agrícolas comprometeram-se a enviar, no prazo de 15 dias, um resumo de até 200 palavras para constar dos Anais do Enfisa 2012, conforme previsto na Carta de Campo Grande. As representantes do OEDSV de Rondônia colocaram-se à disposição para auxiliar os outros estados da região Norte no estabelecimento/

melhorias de seus serviços de fiscalização através de treinamentos, visitas e outras ações. Os arquivos das apresentações serão publicados no site do ENFISA. O 11º Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos – Região Norte será realizado em Belém, PA, no mês de março de 2013. Participaram como ouvintes: Ana Telma Maia Soares (INPEV), Fábio Kagi (AENDA), Diogo Mazotini (ANDAV), Luís Carlos Ribeiro (ANDEF), Paulo Ricardo Faria de Sant'Anna (ANDEF), Joyce Oliveira Lima (ARAM), Renata Eschiletti (ANDEF), Paulo Ely do Nascimento (INPEV) e Fernando Henrique Marini (SINDAG) e a convidada Marília Bittencourt de Oliveira Angarten (SEAGRI-DF).

Detalhamento

Manaus, 8 de março de 2012. Luís Eduardo Pacifici Rangel (CGAA) Luiz Antônio Silva (CODESAV) Mirne Santana (SFA-AM) Amílcar da Silva Ferreira (CODESAV) Antônio J.E. Oliveira (IDAM/CREA-AM) Bárbara B. F. da Silveira (CODESAV) João Lucas Neto (CODESAV) Marcos Félix de Queiroz (CODESAV) Rolângio P. de Sousa (CODESAV) Oder José da Costa Gurgel (IDAF-AC) Ivênio Hartmann Neto (DIAGRO) Luiz Carlos Guamá (ADEPARÁ) Nelson Leite (ADEPARÁ) Eutália da Cunha Alves (IDARON) Rachel Barbosa da Silva (IDARON) Carlos Alberto Terossi Filho (ADERR) Capitulino L. Loureiro Neto (ADERR) Carlos César Barbosa Lima (ADAPEC) Ingergleice M. O. Abreu (ADAPEC)


ENFISA

Página 25

Carta de Brasília Os representantes dos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reunidos em plenária na Embrapa Estudos e Capacitação, na cidade de Brasília, DF, de 10 a 12 de abril de 2012, durante o 10º ENFISA - Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos – Regional Sul/ Sudeste/ Centro

-Oeste, considerando a necessidade do uso correto e seguro de agrotóxicos, redução de casos de intoxicação de aplicadores, de contaminação do ambiente e de resíduos em alimentos e ainda a necessidade de fortalecimento das ações de fiscalização de agrotóxicos e, depois de ouvidas e aprovadas as sugestões apresentadas durante o encontro para conhePrazo

cimento e providências, que couberem, de todos os organismos nacionais e à sociedade organizada, interessada no desenvolvimento de uma agricultura sustentável na defesa da saúde humana, animal e vegetal e na preservação do meio-ambiente, aprovam, acatam e deliberam a presente Carta de Brasília, conforme segue.

Tema

Responsável Ação

Detalhamento

Assuntos gerais

CGAA

Assuntos gerais

CGAA

Realizar minicursos sobre Relato- 2013 ria, paralelos ao ENFISA, com carga horária de até 4h

Assuntos gerais

CGAA

Convidar Secretário de Defesa Agropecuária para evento nacional

mai/12

No evento nacional, entregar documento do ENFISA ao Secretário com demandas

Assuntos gerais

CGAA

Convidar DIPOV e CCRC para se integrarem permanentemente ao ENFISA

mai/12

Elaborar carta do ENFISA com detalhamento sobre o evento e a importância do tema 'Resíduos e contaminantes' na fiscalização de agrotóxicos

Assuntos gerais

CGAA

Disponibilizar os serviços gráficos Mediante do MAPA para diagramação e repro- demanda dução dos manuais de fiscalização estadual de agrotóxicos

Assuntos gerais

CGAA

Envidar esforços no sentido de 2012 viabilizar convênios entre OEDSVs e MAPA prevendo recursos para fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos

Assuntos gerais

CGAA

Revisão das perguntas do diagnósti- 2012 co e elaboração de um documento orientativo sobre indicadores da fiscalização de agrotóxicos

Agrofit

CGAA

Enviar senha para representantes acessarem Agrofit

Mediante demanda

OEDSVs devem solicitar senha para agrofit@agricultura.gov.br

Arcabouço legal

CGAA e OEDSVs

Oficiar presidente da mesa do Con- Imediato gresso Nacional para comunicar parlamentares sobre o que é o ENFISA e solicitar que o ENFISA seja utilizado como fórum técnicoconsultivo para assuntos ligados a agrotóxicos tanto a nível federal quanto estadual

Para que Câmara Técnica do legislativo busque informações junto aos órgãos para discussão de projetos de lei que envolvam a área de agrotóxicos junto às áreas técnicas competentes

Participaram desta etapa os

Elaborar uma estratégia para ampla Permanente divulgação dos serviços de fiscalização, contando com apoio dos OEDSVs

representantes de todos os OEDSVs das regiões Sul,

Ponto focal na CGAA para envio das artes: Álvaro Inácio (alvaro.inacio@agricultura.gov.br)

Sudeste e Centro -Oeste


ENFISA

Página 26

Tema

Responsável Ação

Prazo

Detalhamento

Arcabouço legal

ANDEF

Compilar levantamento de projetos de lei sobre agrotóxicos em tramitação

Arcabouço legal

OEDSVs

Realizar análise crítica das legislações estaduais para identificar pontos que estejam obsoletos

Permanente

Armazenamento

OEDSVs

Elaborar minuta de Orientação Técnica sobre armazenamento de agrotóxicos

Final 2012

Coordenador do grupo: Leonardo Vicente da Silva, membros: Marília Angarten (SEAGRI-DF), Marcelo Chaim (CDA) e Sandra Pinheiro (INDEA)

Cadastro

IMA

Concluir matriz de requisitos mínimos para cadastro de agrotóxicos

2012

ANDEF enviará informações

CREA

CGAA, SEAB, Elaborar minuta de Orientação INDEA, CREA- Técnica na relação do OEDSV com DF, CREA-PR os CREAs

2012

A OT deverá dirimir dúvidas sobre as competências de CREA e OEDSVs na fiscalização do receituário agronômico e enfatizar o conceito do receituário agronômico. Os OEDSVs deverão procurar as revistas dos CREAs para divulgação das ações de sua competência.

CREA

CGAA

Enviar para organização do evento disponibilizar no site do ENFISA (acesso aberto). OEDSVs solicitarão reunião com deputados estaduais ou seus assessores para discutir Projetos de Lei em andamento nos Estados, com participação de representantes da indústria

Enviar ofício ao CONFEA solicitando Imediato atenção na elaboração e publicação do manual de fiscalização

Desvio de uso SEAB, CDA

Revisar Orientação Técnica com recomendações sobre desvio de uso

Imediato

Tosato e Ane colaborarão na revisão do documento

Desvio de uso AENDA, SINDAG

Realizar um seminário sobre desvi- 2012 os de uso de substâncias químicas

Eficácia agro- CGAA nômica

Convidar OEDSVs para workshop sobre eficácia agronômica e dar ampla divulgação de seus resultados

2012

Fiscalização do Comércio

CGAA, AGRO- Levar minuta de IN sobre comércio DEFESA eletrônico para CTA

2012

Fiscalização do Comércio

ANDAV

Manter ações de qualificação dos canais de distribuição

Permanente Apresentar resultados do funcionamento do processo de qualificação dos canais de distribuição

Fiscalização do Comércio

OEDSVs, ANDAV

Estabelecer rotina para envio dos OEDSVs à ANDAV de informações sobre canais de distribuição registrados no estado, e viceversa

Permanente ANDAV fará contato com as OEDSVs para primeira fase

Envolver Departamento de Segurança Química do MMA, Setor de Domissanitários da ANVISA (GGSAN) e outros


ENFISA

Página 27

Tema

Responsável Ação

Prazo

Detalhamento

Fiscalização do uso

CIDASC, SEAPA

Implementar um grupo de trabalho para desenvolver um questionário para rodar a nível nacional, com base no trabalho apresentado pelo reprsentante da CIDASC

mai/12

Grupo de Trabalho: Matheus M. Fraga (CIDASC), Rita Grasselli (SEAPA). Identificar potenciais parceiros para realizar a pesquisa, como CONAB, Extensão, etc.

Fiscalização do uso

SEAB

Incluir apresentação do trabalho jun/12 apresentado pelo representante de SC no Encontro Nacional de Fiscalização 2012

Monitoramen- CGAA to de resíduos

Integrar as ações de competência do estado e os projetos do MAPA como o PNCRC

Permanente Utilizar o ENFISA como fórum de discussão e resolução de problemas dessa natureza

Recolhimento CGAA de obsoletos

Ampliar abrangência das ações de recolhimento de obsoletos, com integração dos órgãos nos Estados através de portarias específicas

Imediato

Registro de estabelecimentos

IAGRO, SEAPA Colaborar com o MAPA na homologação do SIPE para registro de estabelecimentos

2012

Sistemas de TI

CGAA e OEDSVs

Apoio do órgão federal na integração de bases federal e estaduais

Mediante demanda

Sistemas de TI

ANDEF

Verificar possibilidade de liberar acesso ao GIAGRO aos estados

Imediato

Transporte

AGRODEFESA, Elaborar minuta de Orientação ago/12 CGAA e inTécnica sobre competências na dústria fiscalização de transporte e documentos exigidos pela fiscalização de agrotóxicos nessa atividade, com vistas a uma maior harmonização

O 11º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos – Regional Sul/Sudeste/CentroOeste será realizado no estado de Santa Catarina durante os meses de março ou abril de 2013. Para o 11º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos – Regional Sul/Sudeste/CentroOeste, a organização disponibilizará duas vagas para representantes de cada órgão estadual de fiscalização, sendo um custeado pelo MAPA e o outro pelo próprio órgão estadual. Em estados onde haja outras institui-

ções estaduais envolvidas na fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos, será disponibilizada uma vaga adicional para cada instituição. Participaram também, como ouvintes: Fábio Kagi (Aenda), Luís Carlos Ribeiro (Andef), Paulo Ricardo Faria de Sant’Anna (Andef), Diva Arrepia (Abifina), Paulo Ely do Nascimento (Inpev), Acilamar Vilela (Inpev), Henrique Mazotini (Andav), Diogo Mazotini (Andav), Rachel Barbosa da Silva (IDARON) e José Osmar Bortoletti (CDA).

Encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente o relatório das ações do GT de obsoletos para providências a nível nacional

Suporte da CGAA às OEDSVs no sentido de disponibilizar acesso ao Agrofit e a SIPE e outros sistemas desenvolvidos pelos Estados. Incentivo à adoção de sistemas como SIAGRO, SICCA ou equivalente

Documento deverá detalhar particularidades em função de finalidade, origem e destino dos produtos. Orientação Técnica deverá ser comunicada a outros órgãos envolvidos na fiscalização de transporte

Assinam a Carta de Brasília os representantes dos órgãos estaduais de cadastro e de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília, 12 de abril de 2012. Luís Eduardo Pacifici Rangel (CGAA/ DFIA/SDA/MAPA) Carlos Ramos Venâncio (CGAA/DFIA/ SDA/MAPA) Afrânio Alves de Jesus (SFA-DF) Marília Bittencourt de Oliveira Angarten (SEAGRI-DF)


ENFISA

Diogo Ricardo Mrozinski (SEAGRI-DF) Ramiro Ferreira de Souza Filho (CREA-DF) Luís Fernando da Silveira (IBRAM) Rita de Cássia Antochevis Grasselli (SEAPA-RS) Carize Ane Rangel Garcia (SEAPA-RS) Gianfranco Badin Aliti (FEPAM-RS) Leonardo Vicente da Silva (SEAPECRJ)

Página 28

Rui Sebastian dos Santos (SEAPECRJ) J osé de S ouz a R eis Filho (AGRODEFESA-GO) J uliano M agalhães B arbos a (AGRODEFESA-GO) Vera Lúcia Amaral de Oliveira Pereira (IAGRO-MS) Sandra Regina Pinheiro Vieira (INDEA -MT)

Rodrigo Carvalho Fernandes (IMA) Matheus Mazon Fraga (CIDASC) Ane Beatriz Camargo Veronez (CDASP) Marcelo Jorge Chaim (CDA-SP) Ezron Leite Thompson (IDAF-ES) João Miguel Toledo Tosato (SEAB-PR) Allan Gabriel Pimentel (SEAB-PR) Marli Salete Zandoná (SESA-PR)


ENFISA

Página 29

Carta de Teresina Os representantes dos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reunidos em plenária no Hotel Luxor, na cidade de Teresina, PI, de 8 a 10 de maio de 2012, durante o 10º ENFISA - Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos – Regional Nordeste, considerando a necessidade

de implementação das boas práticas agrícolas, redução de casos de intoxicação de aplicadores, de contaminação do ambiente e de resíduos em alimentos e ainda a necessidade de fortalecimento das ações de fiscalização de agrotóxicos e, depois de ouvidas e aprovadas as sugestões apresentadas durante o encontro para conhecimento e providências,

que couberem, de todos os organismos nacionais e à sociedade organizada, interessada no desenvolvimento de uma agricultura sustentável, na defesa da saúde humana, animal e vegetal e na preservação do meioambiente, aprovam, acatam e deliberam a presente Carta de Teresina, conforme segue.

Tema

Responsável Ação

Prazo

Detalhamento

Participaram

Transporte

Organização Incluir dados sobre fiscalização do transporte de agrotóxicos no diagdo evento nóstico do próximo ano

2013

O objetivo é levantar a situação nos estados para poder estabelecer metas e harmonizar procedimentos

desta etapa os

Diagnóstico

OEDSVs

Enviar correções no formulário do diagnóstico para organização do evento

Evento Nacional 2012

Enviar para Carlos Venâncio

de todos os OEDSVs do PI, MA, CE, PE, PB,

Monitoramen- CGAA to de resíduos

Disponibilizar no site do Enfisa Evento dados dos pontos focais dos órgãos Nacional estaduais de saúde para facilitar a 2012 interlocução

Legislação

CGAA

Encomendar parecer jurídico e recomendações sobre critérios para estabelecimento de taxas e multas pelos OEDSVs

Legislação

OEDSVs

Criação de um grupo de trabalho próximo para elaborar minuta de consenso evento para legislação estadual de agrotó- regional xicos

Coordenação: Filomena Carvalho (AGED), membros: ADAGRI e ADAB, com possibilidade de participação do setor de insumos agrícolas

Legislação

OEDSVs

Realizar análise crítica das legislações estaduais e federais para identificar pontos que estejam obsoletos

Enviar análise para Carlos Venâncio

Nome - Endereço - Email - Fones

próximo evento regional

dez. 2012

representantes

Aviação agrí- DMAA cola

Aproximar a Divisão de Mecanização Permanente DMAA enviará lista de empresas e Aviação Agrícola dos serviços registradas no MAPA para OEDSVs estaduais de fiscalização de uso

Aviação agrí- OEDSVs cola

Informar DMAA situações em que Permanente Dados para contato: jofor detectada prestação de servise.marcal@agricultura.gov.br ou 61 ços de aviação agrícola por empre3218 2837 sa não registrada

Sistemas eletrônicos

ADAB

Participação da ADAB no grupo de trabalho de Integração Eletrônica

Receituário agronômico

OEDSVs

Aproximação com a Extensão Rural, Permanente para discutir questão da emissão do receituário agronômico

Permanente Raimundo Ribeiro dos Santos indicará representante

AL e BA


ENFISA

Página 30

Tema

Responsável Ação

Fiscalização de uso

CGAA

Fiscalização de uso

Organização Incluir apresentação da ADAGRO sobre fiscalização em feiras de do evento orgânicos no evento nacional 2012

Monitoramen- CGAA to de resíduos

Prazo

Convidar o coordenador do progra- Evento ma de Agricultura Orgânica para Nacional esclarecer a legislação federal de 2012 produtos orgânicos

Detalhamento Incluir Decreto que trata do registro de produtos para uso em agricultura orgânica

Evento Nacional 2012

Convidar o Departamento de Inspe- Imediato ção de Produtos de Origem Vegetal e a Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes, ambos do MAPA, para participarem permanentemente do ENFISA

Fiscalização de uso e comércio

Organização Disponibilizar no site do ENFISA a Imediato minuta do manual desenvolvido pela do evento ADAGRI, com acesso restrito

Fiscalização de uso e comércio

Organização Incluir uma apresentação pela ADAGRI da minuta do Manual de do evento Fiscalização

Fiscalização de uso e comércio

CGAA

Evento Nacional 2012

Enviar a minuta do manual por email Imediato para representantes de todos os OEDSVs do Brasil pedindo sugestões, para discussão no evento nacional

Devolução de OEDSVs embalagens

Comunicar o INPEV no caso de detecção de comércio de embalagens vazias de agrotóxicos

Permanente Contato: Paulo Ely do Nascimento (paulo.ely@inpev.org.br)

Devolução de OEDSVs embalagens

Comunicar ANDEF os casos de embalagens bulk, IBC e farm-pack que estiverem sido desviadas

Permanente Contato: Luís Ribeiro (lribeiro@andef.com.br)

Arcabouço legal

CGAA e OEDSVs

Oficiar presidente da mesa do Con- Imediato gresso Nacional para comunicar parlamentares sobre o que é o ENFISA e solicitar que o ENFISA seja utilizado como fórum técnicoconsultivo para assuntos ligados a agrotóxicos tanto a nível federal quanto estadual

Assuntos gerais

CGAA

Disponibilizar senha do Agrofit para Permanente Solicitar senha para agrofit@agricultura.gov.br e comunicar os representantes dos OEDSVs no caso de desligamento do serviço

Sistemas eletrônicos

CGAA

Definir procedimento para atualiza- Evento ção de estabelecimentos comerci- Nacional ais no site do MAPA 2012

Sistemas eletrônicos

OEDSVs

Enviar para CGAA tabela com dados Permanente atualizados ou o endereço do site onde estão disponíveis os dados das empresas (revendas e prestadores de serviço) registradas

Para que Câmara Técnica do legislativo busque informações junto aos órgãos para discussão de projetos de lei que envolvam a área de agrotóxicos junto às áreas técnicas competentes


ENFISA

Página 31

Tema

Responsável Ação

Cadastro

OEDSVs

Disponibilizar, se possível, no site e Permanente Caso não seja possível publicar no manter atualizada a listagem de site do OEDSV, disponibilizar canal produtos cadastrados no Estado para consulta

Integração com CREA

CGAA

Realizar reunião com CONFEA para estabelecer a forma de integração dos CREAs aos eventos regionais e nacionais

Integração com CREA

CREAs

Convidar os representantes dos Permanente OEDSVs para as reuniões das Câmaras de Agronomia que incluam na pauta temas relacionados a agrotóxicos

Fiscalização do comércio

OEDSVs

Desenvolver ações para identifica- Permanente ção e fiscalização de empresas que comercializam agrotóxicos sem registro no OEDSV

O 11º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos – Regional Nordeste será realizado no estado de Pernambuco durante os meses de abril ou maio de 2013. Para o 11º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos – Regional Nordeste, a organização disponibilizará duas vagas para representantes de cada órgão estadual de fiscalização, sendo um custeado pelo MAPA e o outro pelo próprio órgão estadual. Em estados onde haja outras instituições estaduais envolvidas na fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos, será disponibilizada uma vaga adicional para cada instituição. Participaram também, como ouvintes: Demerval Martins dos Santos (ADAPI), Zilmar Fernandes Xavier (ADAPI), Karlyson Sousa Carvalho (ADAPI), Francisco Wellington Coelho de Araújo (ADAPI), Rui Alves de Lobão Veras Jr. (ADAPI), Luís Carlos Ribeiro

Prazo

dez. 2012

(ANDEF), Paulo Ricardo Faria de Sant’Anna (ANDEF), Paulo Ely do Nascimento (INPEV), Diogo Mazotini (ANDAV), Fernando Henrique Marini (SINDAG), Harthimes Marcolin Dileo Gomes (INPEV), Ana Telma Maia Soares (INPEV), Fábio Macul (INPEV), Jorge Luiz Oliveira Aguiar (ACAPI) e José Marçal dos Santos Jr. (MAPA). Anexa-se a esta Carta documento elaborado pelos seguintes representantes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia da região Nordeste: Francisco de Assis Bezerra Leite (CREA-CE), Maria Helena de Araújo (CREA-CE), João Sebastião Araújo (CREA-RJ), Antônio de Pádua Angelim (CREA-MA), Arício Resende Silva (CREA-SE), Robson Silva (CREAAL), Urbano da Costa Lins (CREA-PE), Maria Lúcia Cortez Bona (CREA-CE), Wlauber Barbosa Cavalcante (CREACE), Arlete Silva de Oliveira (SEMACECE), Rodrigo de Oliveira Girão (SEMACE-CE), Francisco Antônio de Oliveira Lobato (SEMACE-CE), Danilo Silva do Nascimento (CREA-SE),

Detalhamento

Com base nos entendimentos, será revisado o Regimento do ENFISA

Raimundo Ulisses de Oliveira Filho (CREA-PI) e Luciano Coelho (CREAPI). Assinam a Carta de Teresina os representantes dos órgãos estaduais de cadastro e de fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Teresina, 10 de maio de 2012. Carlos Ramos Venancio (MAPA) Francisco Assis Filho (ADAPI) Raimundo Ribeiro dos Santos (ADAB) José Tito Carneiro Silva (ADAGRI) Carlos D. Lucena Fernandes (ADAGRI) André Luiz da Silva Pereira (SEMACE) Eduardo Lino Moreira (ADEAL) Juliana Paiva (ADEAL) Filomena Antônia de Carvalho (AGED) Karina de Jesus Simão (AGED) Luiz Carlos de Sá Barros (SEDAP) Marcelo Souza de Santana (ADAGRO) Sílvio Valença Varejão (ADAGRO) Paulo C. da Fonseca Ferreira (ADAPI) Ernando Moura Cardoso (ADAPI)


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Regional Norte 2012 - Manaus, AM. Coord.: Luiz Antônio Silva (CODESAV)

Regional Sul/Sudeste/Centro-Oeste: Brasília,DF. Coord.: Marília Angarten (SEAGRI)

Regional Nordeste 2012: Teresina, PI. Coord.: Francisco de Assis Filho (ADAPI)


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Resumos das apresentações Situação Atual dos Estados da Região Nordeste quanto a Legislações Estaduais de Agrotóxicos. Filomena Antônia de Carvalho (AGED) Legislações Estaduais de Agrotóxicos nos Estados da Região Norte - Avanços e Situação Atual. Carlos Alberto Terossi Filho (ADERR) GFAPIV - Gerência de fiscalização de agrotóxicos, produtos e insumos agropecuários. Luiz Antônio Silva e Bárbara B. F. da Silveira (CODESAV) Fiscalização do Comércio de Produtos/Agrotóxicos em desvio de uso. João Miguel Toledo Tosato (ADAPAR) Fiscalização do comércio: a questão de produtos fracionados, obsoletos e impróprios. Ingergleice M. de O. Abreu e Carlos César Barbosa Lima (ADAPEC) Combate a Desvios de Uso de Domissanitários. Oder José da Costa Gurgel (IDAF) Ações de Fiscalização do Transporte e Trânsito de Agrotóxicos. Ernando Moura Cardoso e Francisco de Assis Filho (ADAPI) Competências, critérios e procedimentos da fiscalização do transporte de agrotóxicos. José de Souza Reis Filho (AGRODEFESA) Ações integradas de combate a uso de agrotóxicos contrabandeados. Rachel Barbosa (IDARON) Fiscalização da devolução de embalagens vazias. Luiz Carlos Cordeiro de Guamá (ADEPARÁ) Fiscalização em pontos comerciais de embalagens vazias de produtos agrotóxicos. Eduardo Lino Moreira e Juliana Carnaúba Paiva (ADEAL) Programas de Educação Sanitária realizados pelos OEDSVs da região Norte em 2011. Ivênio Roque Hartmann Neto (DIAGRO) SICCA - Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos. Rodrigo Carvalho Fernandes (IMA) Sistema Eletrônico para cadastro de propriedades rurais e emissão de documentos de trânsito vegetal e perspectivas para controle de agrotóxicos. Raimundo Ribeiro Santos (ADAB) Fiscalização do Receituário Agronõmico. Sandra Regina Pinheiro Vieira (INDEA) Fiscalização em Feiras Orgãnicas. Sílvio Valença Varejão (ADAGRO)


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Situação Atual dos Estados da Região Nordeste quanto a Legislações Estaduais de Agrotóxicos Filomena Antônia de Carvalho (AGED) Na região nordeste todos os estados possuem legislação de agrotóxicos, com ressalva para os estados de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte que possuem lei sem regulamentação. De acordo com a proposta de harmonização de procedimentos, alguns estados precisam rever suas legislações, para se adequarem aos encaminhamentos das cartas dos encontros regionais. Muitos avanços já foram alcançados pela fiscalização nos estados, principalmente no que

se refere aos aspectos de cadastro de produtos e registro de revendas, ficando as divergências restritas principalmente àqueles estados com legislações anteriores ao Decreto 4.074, de 04/01/2002. O estado do Ceará está trabalhando a atualização de sua legislação, em adequação ao Decreto Federal de agrotóxicos. O quadro abaixo mostra a realidade das legislações estaduais, do cadastro de produtos e registro de revendas. A dificuldade dos estados em

Cadastro Estado

Lei

Decreto

Validade

harmonizar seus procedimentos é em decorrência do que dispõe as legislações. Foi proposta a criação de um grupo de trabalho para harmonização das legislações estaduais, de forma que as mesmas fossem semelhantes, objetivando diminuir as dificuldades na harmonização dos procedimentos e que houvesse comprometimento dos estados quanto à atualização de suas legislações.

Registro de revenda

Órgão responsável

Validade

Órgão responsável

AL

5.852, de 10/10/96

-

-

ADEAL

-

ADEAL

BA

6.455, de 25/01/93

6.033, de 06/12/96

5 anos

ADAB

-

ADAB

CE

12.228, de 09/12/93

23.705, de 08/06/95

5 anos

ADAGRI

1 ano

SEMACE

MA

8.521, de 30/11/06

23.118, de 29/05/07

Indeterminado

AGED

2 anos

AGED

PB

9.007, de 30/12/09

-

-

2 anos

PE

12.753, de 21/01/05

31.246, de 28/12/07

Indeterminado

SECRETARIA DE AGRICULTURA ADAGRO

1 ano

SECRETARIA DE AGRICULTURA ADAGRO

PI

5.626, de 29/12/06

14.572, de 12/09/11

Indeterminado

ADAPI

1 ano

ADAPI

RN

2.672, de 08/17/05

-

3 anos

IDIARN

-

IDIARN

SE

3.195, de 30/06/92

22,726, de 19/04/04

No máximo 5 anos

ADAGRO

1 ano

ADAGRO


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Legislações Estaduais de Agrotóxicos nos Estados da Região Norte - Avanços e Situação Atual Carlos Alberto Terossi Filho (ADERR) No que se refere à legislação de agrotóxicos, os avanços 2011/2012 registrados foram apenas a tramitação dos projetos de lei dentro dos órgãos estaduais competentes, como ocorrido no Amazonas e Roraima, onde não há legislação estadual de agrotóxicos e no caso de Rondônia que já está trabalhando a atualização da legislação para inclusão de artigos que atendam necessidades surgidas durante o trabalho de fiscalizaEstado

ção. Em geral, os Estados que têm legislação estadual de agrotóxicos estão em processo de atualização das mesmas, pois em alguns Estados como, por exemplo, no Tocantins a legislação determina que seja realizado o enterrio das embalagens vazias de agrotóxicos e no Acre há uma confusão em relação às competências. Além de outras situações de indicação de procedimentos inade-

quados e valores de multas defasados. No Enfisa Regional Norte 2011, foi determinado que os estados que não tivessem legislação vigente deveriam adotar o procedimento de préregistro de canais de revendas e de pré-cadastro de produtos. Os números em março de 2012 eram:

Revendas Préregistradas 20

Observações

AC

Produtos Pré -cadastrados 649

AP

-

15

O cadastro de produtos só será realizado após a aprovação de lei específica.

AM

257

8

PA

876

-

RR

27

1

TOTAL

1.809

44

Fazem o registro de revendas

GFAPIV - Gerência de fiscalização de agrotóxicos, produtos e insumos agropecuários Luiz Antônio da Silva e Bárbara B. F. Silveira (CODESAV) Ações efetivas do Estado no controle e fiscalização dos agrotóxicos minimizam problemas ambientais e de saúde humana, garantindo a segurança do alimento que consumimos. Consequências da ausência do serviço: - Venda Indiscriminada e Ilegal de Agrotóxicos; - Aumento da Contaminação do Meio Ambiente por Agrotóxicos (solos, rios, vegetação, etc.); - Intoxicação de Agricultores (aplicação incorreta nas lavouras,

queimaduras, enjoos, vômitos, doenças congênitas, etc.); - Intoxicação de Consumidores (resíduos de agrotóxicos nos vegetais); - Aumento da Quantidade de Embalagens Vazias de Agrotóxicos abandonadas nas Propriedades Rurais; - Reutilização das Embalagens Vazias de Agrotóxicos para uso doméstico (intoxicação).

Atividades em andamento/ previstas- Cadastro e Registro das Revendas de Agrotóxicos; - Cadastro de Agrotóxicos - Pré-cadastro de produtos; - Cadastro de Propriedades Rurais que utilizam agrotóxicos; - Inventário dos Agrotóxicos Impróprios e Obsoletos; -Educação Sanitária (grupo formado e trabalho a concluir). Abrangência: Manaus, Apui, Rio Preto da Eva, Iranduba, Novo Remanso, Manacapuru.


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Fiscalização do Comércio de Produtos/Agrotóxicos em desvio de uso João Miguel Toledo Tosato (ADAPAR) A fiscalização do comércio e uso dos agrotóxicos é de competência dos Estados e do Distrito Federal, por meio dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), conforme consta no artigo 10, da Lei Federal 7802/89, bem como a alínea “a”, Inc. I do artigo 2º, define o que são agrotóxicos e afins. No art. 3º, da mesma lei, consta a obrigatoriedade do registro dos agrotóxicos e afins nos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde (ANVISA), do meio ambiente (IBAMA) e da agricultura (MAPA). Durante as fiscalizações são verificados vários casos de desvios de uso com relação à finalidade para que foram registrados. Quando o desvio de uso é de produto registrado na ANVISA ou no IBAMA - e o uso irregular não ocorreu em área agrícola os fiscais dos OEDSV não têm competência legal para autuar os infratores, interditar o produto, etc. Ao contrário, quando os agrotóxicos têm registro no Ministério da Agricultura e são usados em ambiente não agrícola (nas ruas, praças, no lado externo de empresas, etc.), ou também quando agrotóxicos registrados no Ministério da Saúde ou Ministério do Meio Ambiente são usados para controle de pragas em ambiente agrícola, os fiscais dos OEDSV devem coibir tais desvios porque têm competência legal e o poder /dever de agir. Outros casos de desvio de uso em que estão sendo tomadas providências pelos fiscais dos OEDSV são de produtos registrados como fertilizantes, mas que trazem em seus rótulos indicações para controle de pragas ou doenças e, portanto, deveriam ser registrados no MAPA como agrotóxicos.

Casos de agrotóxicos que são recomendados para uso na agricultura orgânica, mas que não possuem registro no MAPA, de produtos registrados no MAPA para uso veterinário, mas que são desviados para uso na agricultura (ex: abamectina), bem como, de agrotóxicos registrados no MAPA que são desviados para uso veterinário (ex: fipronil), são todos casos de desvios de uso que podem ter sérias repercussões para a saúde pública e na qualidade e idoneidade da nossa produção agropecuária e exigem a atuação dos fiscais dos OEDSV fabricantes, comerciantes, profissionais que recomendam e usuários, na medida de suas responsabilidades. Merecem especial atenção os produtos que apesar de terem sido registrados no Ministério da Saúde (ANVISA) ou no Ministério do Meio Ambiente (IBAMA) em vários casos estão sendo fabricados com intenção de uso em ambiente agrícola. Existem produtos denominados de uso Não Agrícola – NA, registrados no IBAMA, que possuem os mesmos princípios ativos dos agrotóxicos de uso na agricultura. São registrados especificamente para uso como capina química para erradicação de vegetação em áreas não agrícolas, não florestais e não urbanas, sendo recomendados para serem aplicados ao longo de cercas, aceiros, rodovias, ferrovias, faixa sob rede de alta tensão, passagens de oleodutos. No entanto, estão sendo largamente utilizados em áreas urbanas e agrícolas sem controle nenhum se compararmos com os agrotóxicos, para os quais os comerciantes têm que obter seus registros nos OEDSV, exigem venda sob prescrição prévia de receita agronômica e as embalagens devem ser devolvidas. Da mesma forma, existem vários produtos registrados no Ministério da Saúde

que são denominados de Domissanitários, e em muitos destes produtos o ingrediente ativo é o mesmo dos agrotóxicos. Por isso estão sendo comercializados e utilizados sem nenhum tipo de fiscalização, seja na fábrica ou nos pontos de venda. Como exemplo citamos os produtos que trazem em seus rótulos a indicação de “Venda Restrita para Entidades Especializadas”, mas são encontrados em várias casa agroveterinárias, agropecuárias, mercados, que vendem direto aos usuários finais. Portanto estão sendo comercializados e utilizados sem nenhum tipo de controle. Outros fatos que estão sendo constatados pelas OEDSV são dos produtos registrados no Ministério da Saúde para “jardinagem amadora”, mas que contrariam a Portaria SVS 322, de 28 de julho de 1997, a qual estabelece normas específicas para o registro destes produtos, mas que na prática na produção e no envase destes produtos em vários fabricantes esta Portaria não está sendo seguida, já que deveriam ser envazados em embalagens de no máximo 1 (um) litro para pronto uso, ou em embalagem diminuta para diluição em no máximo 1(um) litro. Ao contrário, os OEDSV têm encontrado em vários pontos comerciais embalagens de 1(um) litro com concentração ainda para diluir, e até embalagens de 20(vinte) litros ainda para diluir. Como exemplo citamos produtos com ingrediente ativo glifosato, para jardinagem amadora, com concentração de 48% de glifosato em embalagens de 1 litro e até de 20 litros. Nesta concentração e nestas embalagens, tais produtos se enquadram na categoria de agrotóxicos e deveriam ser registrados no MAPA.


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Fiscalização do comércio: a questão de produtos fracionados, obsoletos e impróprios Ingergleice M. de O. Abreu e Carlos Cèsar Barbosa Lima (ADAPEC) No ato da apresentação foram expostos pelo mediador representante da Adapec-TO, os números e resultados provenientes da fiscalização de agrotóxico realizadas no estado no ano de 2011, bem como as dificuldades encontradas pelo órgão em dar destino adequado para os produtos fracionados apreendidos em ato fiscalizatório, já que os postos e centrais não podem receber embalagens com produtos dentro. Também foi proposto uma discussão sobre

certificação dos programas de emissão de receituários agronômicos, uma vez que o mesmo não apresenta padrão de preenchimento, tornandose inviável a interpretação dos dados prescritos na receita. No final da apresentação foram colocados os números de acidentes registrados com produtos agrotóxicos no estado do Tocantins no ano de 2011, bem como quais os procedimentos a serem adotados no momento que forem levantados denúncias sobre a

utilização de produtos contrabandeados, já que no estado tem ocorrido muitas denúncias anônimas sobre esse assunto e não conseguimos identificar os infratores para aplicação das medidas legais.

Combate a Desvios de uso de Domissanitários Oder José da Costa Gurgel (IDAF) Primeiramente devemos analisar algumas definições: Agrotóxicos (Fitossanitários): Têm como finalidade a preservação da planta assegurando seu pleno desenvolvimento (insumo de produção); Domissanitários (Saneantes): São destinados ao processo de higienização, desinfecção ou desinfestação, tendo como finalidade a limpeza de ambientes domiciliares, coletivos ou públicos. Ou seja: não é pelo fato de utilizarem, em alguns casos, o mesmo princípio ativo que um produto domissanitário poderá ser enquadrado como agrotóxico. São produtos de formulação, uso e sistema de registros diferentes, e com Leis Federais distintas. Os domissanitários apresentam características distintas, tais como: Os produtos não passaram por avaliação ambiental e avaliação adequada de eficiência agronômica para uso na agricultura, colocando em risco as lavouras, o homem, animais e o meio ambiente;

São produtos desviados para a agricultura, burlando a necessidade do receituário agronômico, importante instrumento para o uso correto dos Agrotóxicos; Esse desvio burla a necessidade do recolhimento e destinação das embalagens vazias, exigidos pela legislação de agrotóxicos, com sérios riscos ao ambiente e ao homem; Também burla a necessidade do Cadastramento dos Estabelecimentos como Comerciantes de agrotóxicos; São comercializados na maioria das vezes em embalagens contendo 500 g, acima da quantidade máxima permitida (50 g). Apresentam um princípio ativo no rótulo e comprovado através de analises químicas, conter outro princípio ativo (Fraude); Alguns são declarados como “naturais”, mas na verdade contém ingredientes químicos; Declaram na embalagem que é para venda restrita para empresa especializada, sendo normalmente comer-

cializado para o consumidor final; São comercializados como se fossem agrotóxicos, com redução de alíquota de ICMS (Os domissanitários tem alíquota”cheia” de ICMS, com indicio de sonegação fiscal). Registros de produtos fitossanitários concedidos com base na lei 6.360/76 (lei dos saneantes domissanitários). Neste sentido, o IDAF/AC não tem desenvolvido fiscalização no comércio, apenas as seguintes atividades: Campanha de orientação com distribuição de panfletos; Palestras; Fiscalização nas propriedades; Conscientização nos estabelecimentos. Obs: Em caso de confirmação notifica -se e encaminha o fato para a VISA Estadual Apesar disso, verificamos a necessidade de um trabalho conjunto entre o IDAF e a VISA.


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Ações de Fiscalização do Transporte e Trânsito de Agrotóxicos Ernando Moura Cardoso e Francisco de Assis Filho (ADAPI) A legislação de agrotóxicos e afins, especificamente a Lei Estadual nº 5.626, de 29 de dezembro de 2006 (DOE nº 244, de 29/12/2006), alterada pela Lei Estadual nº 6.048, de 30 de dezembro de 2010 (DOE nº 244, de 30/12/2010) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.576, de 12 de setembro de 2011 (DOE nº 173, de 13/09/2011), no seu Capítulo V artigos 37 a 41, tratam especialmente do transporte e trânsito de agrotóxicos e afins, onde numa abordagem geral o art. 37 diz: O transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, se submeterá às regras e procedimentos estabelecidos para o transporte de produtos perigosos, na forma da legislação específica em vigor. Seguindo o nosso arcabouço legal, e ao mesmo tempo otimizando as atividades dos fiscais agropecuários (engenheiros agrônomos) lotados nos Postos de Vigilância Agropecuária – PVA’s, cuja ocupação principal

se restringia à defesa vegetal na abordagem de cargas de hortifrutigrangeiros no controle de pragas quarentenárias A2, procurou-se, a partir do último trimestre de 2009, treinar esses fiscais para o controle do transporte de agrotóxicos e afins nos postos de fronteira do Estado do Piauí.

USAV de destino da carga todas as irregularidades constatadas, o nome da transportadora, placa do veículo e destino exato da carga. A partir daí o fiscal toma as medidas necessárias e se programa para, no momento certo, checar “in loco” as informações repassadas pelo colega do PVA de entrada.

Foi então feito um trabalho de levantamento dos principais pontos de ingresso de agrotóxicos no estado, sendo os PVA’s de Boa Esperança, Filomena, Vila Nova, Pipocas e Pontões os principais pontos de entrada de agrotóxicos no Piauí. Em 2010 tivemos os totais de 724.097,0 litros e 44.007,1 Kg, e em 2011, 340.086,5 litros e 17.835,9 Kg ingressados nos referidos postos de vigilância. Nestas atividades, o fiscal agropecuário vistoria as cargas com base nas notas fiscais, e caso constate alguma irregularidade, através de contato telefônico ele relata ao fiscal da

No tocante ao trânsito de agrotóxicos, aquilo que uma vez internalizado no estado, circula cotidianamente em veículos, foi enviado um ofício da Direção Geral da Adapi a 27 (vinte e sete) empresas de ônibus intermunicipais, interestaduais e rurais que, citando a legislação em vigor, proíbe o trânsito de agrotóxicos em veículos de transporte de passageiros, vans e mini-vans. A partir daí, iniciou-se as volantes nos postos da Policia Rodoviária Federal com a qual a Adapi possui termo de cooperação para estas ações.

Competências, Critérios e Procedimentos da Fiscalização do Transporte de Agrotóxicos José de Souza Reis Filho (AGRODEFESA) A lei 7.802/89, em seu artigo 10, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar o transporte interno de agrotóxicos. Já o Decreto Federal 4.074/05 diz que o transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins está sujeito às regras e procedimentos estabelecidos na legislação específica. A lei 10.233/01 especifica que o transporte de cargas perigosas constitui esfera de atuação da ANTT. O Decreto-Lei 96.044/1988 diz que a fiscalização de transporte de produtos perigosos incube ao Ministério

dos Transportes, sem prejuízo das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transite o veículo transportador. Pelo que consta, órgão de defesa estadual não se enquadra no conceito de autoridade com jurisdição sobre a via. Quando a lei federal diz que o Estado deve fiscalizar o transporte não se impõe que seja o órgão de defesa vegetal que seja o responsável por esta fiscalização. Ao confrontar toda a legislação específica, conclui-se que, a fiscalização do transporte de agrotóxicos compete

aos órgãos de transportes, seja nas vias federais ou estaduais. Aos órgãos de defesa vegetal cabe a fiscalização da carga, que se enquadra na fiscalização do comércio. Deve-se verificar a origem do produto, o registro no Ministério da Agricultura e o destino para orientar a fiscalização de uso. As irregularidades quanto ao transporte devem ser comunicadas aos órgãos, estaduais ou federais, com jurisdição sobre a via.


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Ações integradas de combate a uso de agrotóxicos contrabandeados Rachel Barbosa (IDARON) A apresentação abordou e avaliou-se a parceria entre os órgãos afins na fiscalização em ações integradas de combate ao contrabando e do uso de agrotóxicos no estado de Rondônia. No Estado, a Agência IDARON desenvolveu algumas ações em parceria com o SINDAG, na realização de curso sobre contrabando de agrotóxicos em 2008 com o agrônomo Fernando Henrique Marini. O INPEV auxiliou no recolhimento de produtos ilegais e obsoletos para destinação final em indústria em São Paulo visando a incineração. Outra ação integrada foi o transporte desses produtos pela empresa parceira a LUFT. O transporte também foi feito de pro-

dutos apreendidos na fiscalização em RO. A parceria com a polícia federal também sempre foi muito importante no apoio e combate da prática de contrabando de produto agrotóxico em Costa Marques fronteira com a Bolívia e na apreensão de produtos nas ações no posto fiscal Vilhena (RO) - Comodoro (MT) os quais apreenderam embalagens de produto agrotóxico contrabandeado com grafia em espanhol, assim como ação em propriedades para recolhimento de embalagens com grafia em espanhol de denúncias realizadas através de ligação anônima. Contudo, a principal ação foi a operação Láparos da polícia federal que culminou com a prisão de uma pessoa em Rondônia

que informava traficante sobre ações da polícia federal. O combate a falsificação e ao contrabando de agrotóxicos demonstra a preocupação com danos à cadeia de produção e comercialização de alimentos, à sociedade que perde a saúde com risco de contaminação de alimentos e meio ambiente e ao que país perde o respeito com crime organizado com os agricultores, e também o financiamento das ações dessas quadrilhas. Este crime tem enquadramento legal na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/95). É Crime de sonegação fiscal, contrabando ou descaminho (Artigo 334 do Código Penal).

Fiscalização da devolução de embalagens vazias Luiz Carlos Cordeiro de Guamá (ADEPARÁ) Amparo Legal. ART. 13, Lei Estadual 6.119/98; Art.14 § 2º, Decreto Estadual 4.856/01 e Cartas de Palmas (2007), Belém, Rio Branco (2008), Boa vista (2011), Orientação Técnica CGAA n° 02/11 Unidades de Recebimento em Operação: Central Paragominas, Posto Marabá

Intermediação para construção de Unidades de Recebimento: Posto de Castanhal - Licenciamento na SEMA (Nordeste do Pará) Posto de Belterra – Licenciamento na SEMA (Oeste do Pará) Posto de Redenção – Associação já constituída (Sul do Pará) Posto de Altamira – Associação já constituída (Sudoeste do Pará) Retirada Itinerante: Municípios onde prevalecem pequenos produtores. Em 2012 – Serão realizadas cinco ações no Pará. Gargalos: Limitações nas ações: educativas; fiscalização de propriedades.

Limitações nas Ações de Educação Sanitária: Dificuldade de acesso às comunidades de produtores; Dificuldade de mobilização de produtores; Necessidade de elaboração de material informativo / educativo; Limitações na Fiscalização de Propriedades: Faltam veículos adequados; Recursos financeiros (combustível, diárias); FEA´s


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Fiscalização em pontos comerciais de embalagens vazias de agrotóxicos Eduardo Lino Moreira e Juliana Carnaúba Paiva (ADEAL) Em Alagoas ainda é comum a venda de Embalagens Vazias de Produtos Agrotóxicos, principalmente em pontos comercias, não legalizados perante a legislação comercial e fiscal. Desta forma buscamos averi-

guar junto a esses comercios clandestinos a possivel venda de Embalagens, o quê fora constatados alguns. Foi proveitoso, até porque alguns Estados, como o Ceará despertou para o fato. A atividade de Fiscaliza-

ção foi um bom momento para que possamos transmitir aos comerciantes a legislação sobre agrotoxicos e a pertinente proíbição, se configurando em um trabalho de Educação Sanitária.

Programas de Educação Sanitária realizados pelos OEDSVs da região Norte em 2011 Ivênio Roque Hartmann Neto (DIAGRO) Os programas educacionais tiveram um público alvo diverso, onde o principal objetivo foi alcançar todas as camadas da sociedade, desde as comunidades quilombolas e assentamentos rurais, até a população urbana em geral. Para isso, foram feitas parcerias com órgãos governamentais e iniciativa privada.

bem como palestras educacionais que explicitavam a importância da segurança no manuseio com agrotóxicos e os riscos relacionados a esta atividade. Também foram confeccionados materiais educativos impressos, como: banners, folders e cartazes; além de spots em rádio de grande alcance no estado.

No decorrer das ações, foi realizado o cadastro das escolas urbanas e rurais de todo o estado do Amapá,

Nas cooperações interinstitucionais, o foco foi a elaboração de ações para uma maior capilaridade dos

programas educacionais, tanto no meio urbano como rural, nos quais os principais resultados foram as mudanças ocorridas no comércio e uso de agrotóxicos, assim como o planejamento do 1° Seminário Estadual sobre Agrotóxicos, que envolverá toda a cadeia social vinculada ao comércio, uso e descarte final das embalagens.


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SICCA - Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos Rodrigo Carvalho Fernandes (IMA) O Instituto Mineiro de Agropecuária IMA na busca pela melhoria contínua das suas ações de fiscalização na esfera de agrotóxicos desenvolveu o Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos e Afins – SICCA. O SICCA tem como objetivo monitorar o comércio e o uso de agrotóxicos em Minas Gerais, tendo por base o fornecimento de informações seguras que propiciem um diagnóstico da realidade sobre comercialização e uso de agrotóxicos no Estado. De acordo com a legislação todo estabelecimento que comercializa ou aplica agrotóxicos e afins no estado de Minas Gerais deve manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, quantidade

comercializada e semestralmente remetê-las para o Instituto Mineiro de Agropecuária por meio do SICCA. O SICCA é um sistema totalmente online, acessível de qualquer navegador (Internet Explorer, Mozzila Firefox, Google Chrome, etc.) possui layout de migração, facilitando a inserção dos dados, principalmente para os estabelecimentos com expressivas movimentações comerciais, acesso simultâneo de diversos usuários por estabelecimento, edição de movimentações, segurança das informações disponibilizadas, ícones de ajuda com explicações ao longo dos indicadores no programa, manual de instruções com todo o detalhamento necessário e diversas funções que tornam um sistema de fácil

navegação. Constituindo-se em uma ferramenta de suma importância para a Logística de Fiscalização do comércio e do uso de agrotóxicos pelo IMA, o SICCA propicia maior detalhamento e rastreamento das movimentações comerciais dos produtos, possibilita estratificações por ingredientes ativos, marcas comerciais, municípios e produtores rurais. Tais informações são muito relevantes, pois contribuem para o norteamento das ações de educação, orientação e fiscalização de agrotóxicos em Minas Gerais, executadas pelo IMA.

Sistema Eletrônico para Cadastro de Propriedades Rurais e Emissão de Documentos de Trãnsito Vegetal e Perspectivas para Controle de Agrotóxicos Raimundo Ribeiro Santos (ADAB) É um sistema que disponibiliza o controle eficaz de todas as rotinas da área vegetal, possibilitando maior capacidade de cumprimento das exigências de rastreabilidade, integrando-os aos sistemas padrões oficiais brasileiros e internacionais de segurança alimentar. É estruturado e permite resgatar a origem do produto por meio de registros e documentos fitossanitários nas etapas de produção, processamento, armazenamento e transporte.

O sistema oferece:

:: controle de estoque da produção;

:: informações on line;

:: fornece automaticamente a numeração de CFO/CFOC/PTV/PTIV.

:: socialização da informação; :: interface com outros sistemas; :: relatório segundo modelo do MAPA, com diversos filtros; :: emissão eletrônica de PTV, PTIV, CFO, CFOC; :: disponibiliza as legislações; :: cadastro da UP e UC gerando a numeração segundo a IN 55;

Módulo Agrotóxico – será implantado dentro do SIAPEC e será uma ferramenta que permitirá cadastrar produto, revenda, prestador de serviços, receitas agronômicas e fiscalizações. Controlar, acompanhar, supervisionar, gerar relatórios e quando necessário redirecionar as ações de fiscalização do comércio e uso de agrotóxico no estado da Bahia.


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Fiscalização da Receita Agronômica Sandra Regina Pinheiro Vieira (INDEA) Tópicos relevantes apresentados: Motivo da abordagem do tema: debater e resgatar os objetivos do Receituário Agronômico, uma vez que na carta de Goiânia (2009) foi colocada esta ação, a ser executada pelas OEDVS e MAPA. Seminário Regional de 2010 – Rio de Janeiro Apresentação do RS: Conceitos e Levantamento histórico do Receituário Agronômico Ações colocadas na Carta do Rio (2010): Ação 1: Fiscalização da Receita Agronômica Responsável: OEDSVs Ação 2: Fiscalização da Receita Agronômica - Treinamentos para profissionais habilitados para a emissão da Receita Agronômica - Responsável: OEDSVs Ação 3: Fiscalização da Receita Agronômica

- Intensificar a fiscalização da Receita Agronômica em canais de distribuição - Responsável: OEDSVs Ação 4: Fiscalização da Receita Agronômica - Intensificar a fiscalização do uso correto e seguro de agrotóxicos nas propriedades rurais, dando ênfase à fiscalização da RA - Responsável: OEDSVs Logo a seguir foi abordada a legislação do Estado de Mato Grosso FISCALIZAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA – MATO GROSSO - Fundamentação legal: LEI nº 8.588/06 DECRETO nº 2.283/09 O Decreto nº 2.283, permitiu a discussão dos temas: DO TRÂNSITO DE AGROTÓXICOS E AFINS DA GUIA DE APLICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS RESPONSABILIDADES DAS INFRAÇÕES

Atividades desenvolvidas referentes à fiscalização da Receita Agronômica no Estado de Mato Grosso, em 2011: Fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos com ênfase na fiscalização da RA: - 1.201 ações de fiscalização nas revendas (436 registradas) - 1.996 ações de fiscalização em prop. rurais - 2 ações de fiscalização integrada: Rondonópolis: 3 municípios (INDEA, MAPA, CREA, Fiscais Estaduais de outras UFs e IBAMA) Lucas do Rio Verde: 3 municípios (INDEA, MAPA e CREA) 7- Comentários Finais sobre o Tema Debatido – RA O tema deve ser mantido em discussão até que sejam resgatados os objetivos do Receituário Agronômico. As discussões devem envolver os CREAS do Estados.

Fiscalização em Feiras Orgânicas Sílvio Valença Varejão (ADAGRO) Devido às diversas denúncias recebidas através de produtores, organizadores e comerciantes de feiras orgânicas e dos consumidores destes produtos, a ADAGRO iniciou, em janeiro de 2009, a fiscalização nas feiras orgânicas da região metropolitana do Recife, a fim de verificar a contaminação destes produtos por agrotóxicos. De janeiro de 2009 a fevereiro de 2012 foram realizadas fiscalizações em dezoito feiras orgânicas localizadas na região metropolitana do Recife. Neste período foram

coletadas 119 amostras, das quais 20 apresentaram laudos insatisfatórios (apresentaram resíduo de agrotóxicos). As feiras que apresentaram maiores inconformidades foram as localizadas no CEASA (9 inconformidades) e no bairro de Casa Forte (3 inconformidades). Dentre os produtos que apresentaram laudos insatisfatórios destacam-se: abacaxi, acelga e tomate com 60, 40 e 30% das amostras insatisfatórias, respectivamente. Após a constatação das irregularidades, a ADAGRO realizou ras-

treamento nas propriedades dos produtos que apresentaram inconformidades, com a finalidade de identificar e autuar, conforme o caso, os produtores dos produtos que apresentaram inconformidades. Neste período foram lavrados 8 autos de infração e 18 intimações. Além disto, a


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Léxico da Fiscalização de Agrotóxicos Francisco de Assis Filho, Paulo César Fonseca Ferreira & Ernando Moura Cardoso (ADAPI) ADITIVO - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção; ADJUVANTE - produto utilizado em mistura com produto formulado para melhorar sua aplicação; AGENTE BIOLÓGICO DE CONTROLE organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido através de manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou das atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo; AGENTE FISCAL - engenheiro agrônomo, fiscal do quadro efetivo do serviço de defesa sanitária vegetal; AGROTÓXICOS E AFINS - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento; ARMAZENAMENTO - o ato de armazenar, estocar ou guardar agrotóxicos, seus componentes e afins;

CADASTRO DO PRODUTO - ato privativo do Estado, indispensável para a produção, manipulação, armazenamento, embalagem, comercialização e utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no território do Estado do Piauí; CLASSIFICAÇÃO - agrupamentos de agrotóxicos e afins em classe, em função de sua utilização, modo de ação e potencial ecotoxicológico para os seres vivos e ao meio ambiente; COMERCIALIZAÇÃO - a operação de compra, venda, permuta, cessão ou repasse de agrotóxicos, seus componentes e afins; COMPONENTES - os princípios ativos, produtos técnicos, suas matérias primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins; CONTROLE - verificação do cumprimento dos dispositivos legais e requisitos técnicos relativos a agrotóxicos, seus componentes e afins; DECLARAÇÃO DE ACEITE - documento emitido pelo representante legal da unidade ou posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, com firma reconhecida, declarando aceitar o recebimento das embalagens vazias dos produtos comercializados por uma referida revenda; DETENTOR - pessoa física ou jurídica que, durante uma ação fiscalizatória, estiver de posse ou sob sua responsabilidade os agrotóxicos ou afins;

DISTRIBUIDOR - estabelecimento registrado no OEDSV com finalidade de venda de Agrotóxicos para revendas e usuário; embalagem - invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento destinado a proteger ou manter os agrotóxicos, seus componentes e afins; empregador - empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos de emprego, os profissionais liberais e as instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - todo vestuário, material ou equipamento destinado a proteger pessoa envolvida na produção, manipulação e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) - todo dispositivo ou produto de uso coletivo, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde em ambiente de trabalho; ESTADO DE ORIGEM - unidade da federação em que o agrotóxico, componente ou afim, é produzido; estado de procedência - unidade da federação exportadora do agrotóxico, componente ou afim, para o estado do Piauí; FISCALIZAÇÃO - ação direta das instituições competentes, com poder

SOBRE ESTE LÉXICO Esta compilação de termos ligados à fiscalização de agrotóxicos foi realizada pela equipe da ADAPI, em atendimento à Carta de João Pessoa.


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de polícia na verificação do cumprimento da legislação específica; FORMULAÇÃO - produto resultante do processamento de produto técnico, mediante adição de ingredientes inertes, com ou sem adjuvante ou aditivo; ingrediente inerte ou outro ingrediente - substância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações; INSPEÇÃO - acompanhamento por técnicos especializados, das fases de produção, transporte, armazenamento, manipulação, comercialização, utilização e destino final dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como de seus resíduos, tampas e embalagens vazias; INTERVALO DE REENTRADA - intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI; INTERVALO DE SEGURANÇA OU PERÍODO DE CARÊNCIA, em dias, na aplicação de agrotóxicos e afins quando: a) antes da colheita - intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita; b) pós-colheita - intervalo de tempo entre a última aplicação e a comercialização do produto tratado; c) em pastagens - intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto; d) em ambientes hídricos - intervalo de tempo entre a última aplicação e o reinício das atividades de irrigação, dessedentação de animais, balneabilidade, consumo de alimentos provenientes do local e consumo

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e captação para abastecimento público, e; e) em relação às culturas subseqüentes - intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo da outra cultura. LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO (LMR) quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico, afim ou seus resíduos por milhão de partes de alimento (em peso) (ppm ou mg/kg); MANEJO INTEGRADO - conjunto de práticas agronômicas baseadas no manejo das populações de pragas, patógenos e plantas invasoras, visando minimizar a utilização de agrotóxicos ou afins, manterem o agente causal abaixo do nível de dano econômico, tornando viável a conservação do equilíbrio do agroecossistema, com maior produção e menor custo; MATÉRIA PRIMA - substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico; MISTURA EM TANQUE - associação de agrotóxicos, seus componentes e afins no tanque do equipamento aplicador, imediatamente antes da aplicação; novo produto - produto técnico, prémistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil; PÁTIO DE DESCONTAMINAÇÃO - local construído conforme recomendação técnica específica, destinado à lavagem e limpeza de máquinas, equipa-

mentos, pulverizadores terrestres autopropelidos e/ou tratorizados e aeronaves agrícolas, utilizados na aplicação de agrotóxicos e afins; PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO - procedimentos técnico-científicos efetuados visando gerar informações e conhecimentos a respeito da aplicabilidade de agrotóxicos, seus componentes e afins, da sua eficiência e dos seus efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente; POSTO OU UNIDADE DE RECEBIMENTO - estabelecimento mantido ou credenciado por um ou mais estabelecimento comercial ou conjuntamente com os fabricantes, destinado a receber e armazenar provisoriamente embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, devolvidas pelos usuários. PRÉ-MISTURA - produto obtido a partir de produto técnico, por intermédio e processos químicos, físicos ou biológicos, destinado exclusivamente à preparação de produtos formulados; PRESTADORA DE SERVIÇO - pessoa física ou jurídica habilitada a executar trabalho de aplicação e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins e ainda recebimento provisório de suas embalagens; PRODUTO DE DEGRADAÇÃO - substância ou produto resultante de processos de degradação, de um agrotóxico, componente ou afim; PRINCÍPIO ATIVO OU INGREDIENTE ATIVO - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins;


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PRODUÇÃO - as fases de obtenção de agrotóxicos, seus componentes e afins, por processo de natureza química, física ou biológica; PRODUTO TÉCNICO - produto obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, físico ou biológico, destinado a obtenção de produtos formulados ou pré-mistura e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros; PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE produto que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado, cujo teor, bem como o conteúdo de impurezas presentes, não varie a ponto de alterar seu perfil toxicológico e ecotoxicológico; RECEITA OU RECEITUÁRIO - prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxicos ou afins, por profissional legalmente habilitado; REGISTRO DE COMÉRCIO E DE PRESTADOR DE SERVIÇOS - ato privativo do Estado, que concede permissão para funcionamento de estabelecimento ou de unidade prestadora de serviço; REGISTRO INICIAL - licenciamento ambiental que a empresa produtora, manipuladora e embaladora de agrotóxicos, seus componentes e afins,

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deve obter do órgão estadual do meio ambiente; REGISTRO DE PRODUTO - ato privativo do Governo Federal (MAPA) que autoriza a industrialização do produto; REINCIDÊNCIA - quando o infrator infringe os mesmos dispositivos legal; RESÍDUO - substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos, em outros produtos ou no meio ambiente decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive, quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas toxicológicas e ambientalmente importantes; revenda - estabelecimento registrado no OEDSV com finalidade de venda de agrotóxico ao usuário; ROTULAGEM - o ato de identificação impressa ou litografada, com dizeres ou figuras pintadas ou gravadas a fogo, por pressão ou decalque, aplicado sobre qualquer tipo de registro no conselho de fiscalização profissional do responsável técnico pelo produto e em qualquer outro tipo de protetor de embalagem que vise à complementação, sob forma de etiqueta, carimbo indelével, bula ou folheto;

SOLVENTE - líquido no qual uma ou mais substâncias se dissolvem para formar solução; TRANSPORTE - o ato de deslocamento, no território piauiense, de agrotóxicos, seus componentes e afins; USUÁRIO DE AGROTÓXICO - pessoa física ou jurídica que utiliza agrotóxico, seus componentes e afins;

VENDA DIRETA - operação de comercialização realizada diretamente entre o consumidor final e os fabricantes, formuladores, registrantes, distribuidores e revendedores de agrotóxicos, seus componentes e afins, instalada em outros estados. VENDA APLICADA - operação de comercialização vinculada à prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, indicadas em rótulo e bula. Parágrafo único. A classificação, no que se refere à toxicidade para o homem tem a seguinte gradação: classe I - extremamente tóxico; classe II - altamente tóxico; classe III - medianamente tóxico; classe IV - pouco tóxico. VÍNCULO - registro da revenda de agrotóxicos, seus componentes e afins junto à Unidade ou Posto de recebimento de embalagens vazias.


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Rede de Inovação Tecnológica para Defesa Agropecuária - RITDA Sofia Kiyomi Iba da Gama, Roberto Mitsuo Takata, Regina Sugayama & Evaldo Vilela (Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária - SBDA)

O projeto InovaDefesa foi induzido pelo MAPA e MCTI com o intuito de aproximar academia, governo e setor

www.inovadefesa.ning.com - há três anos, os profissionais brasileiros de Defesa Agropecuária se encontram aqui.

privado. Criada em 2009 no âmbito do projeto Inovação Tecnológica para Defesa Agropecuária - INOVADEFESA, a RITDA tem por objetivo agregar massa crítica em torno do tema Defesa Agropecuária. O resultado possibilitou a criação de uma comunidade na qual fiscais, pesquisadores, produtores, empresários e comunidade em geral podem interagir: são cerca de 6.000 profissionais de todo o Brasil conversando sobre um assunto estratégico para o agronegócio nacional. Trata-se de uma rede social baseada na plataforma Ning em recursos de web interativa que caracterizam a nova geração de internet baseada no conceito de troca de informações e construção compartilhada de conteúdo. A rede é diferenciada pelo perfil altamente qualificado de seus mem-

bros: mais de 60% dos membros têm entre 35 e 55 anos, 99% têm ensino superior completo em cursos ligados à Defesa Agropecuária (principalmente Medicina Veterinária, Agronomia e Ciências Biológicas) e 84% acessam diariamente a internet. O site também permite a postagem de mídias como fotos e vídeos compartilhados em outros aplicativos como o Flickr, Youtube e Vimeo. Por abordar um assunto estratégico para o Agronegócio brasileiro, a RITDA adotou em maio de 2012 um procedimento de certificação de seus membros. Isso é realizado em duas etapas: a primeira é automática e realizada pelo próprio prestador de serviço e visa a garantir que se trata de um usuário humano e não um spammer. A segunda checagem é feita pela equipe de administração,

que confere se as informações de perfil estão preenchidas de maneira completa e correta. Em caso afirmativo, o usuário tem seu perfil certificado. Esta certificação tem por objetivo garantir a procedência das informações e fortalecer as relações de confiança entre os membros da RITDA. Além da certificação, a equipe de administração da RITDA realiza um monitoramento contínuo de todo o conteúdo público postado e excluem postagens inadequadas como agressões pessoais, linguagem grosseira e mensagens ofensivas são excluídos, podendo haver suspensão do perfil em casos de recorrência. A RITDA permite que os usuários formem grupos de interesse específico nos mais variados campos da


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Defesa Agropecuária. Atualmente, há 154 grupos e pelo menos 7 dedicados a temas de interesse da área de agrotóxicos, como Aplicação de Defensivos, Enfisa, Fiscalização de Agrotóxicos e Minor Crops. Nesses grupos são compartilhados notícias, informações e documentos técnicoscientíficos relacionados ao tema e permitem comentários dos membros participantes do grupo. Outros recursos incluem: Transmissões de eventos. Através do aplicativo Ustream (ou similares), eventos como palestras, paineis, mesas redondas, etc. de temas relacionados à Defesa Agropecuária são transmitidas ao vivo em streaming com vídeo incorporado à página principal da RIT DA. Os vídeos também são gravados, permitindo o acesso posterior. Este tipo de ação permite ampliar o alcance das palestras e conteúdos apresentados tanto espacial quanto temporalmente. Para exemplificar, os usuários da RITDA puderam assistir online a transmis-

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são das palestras apresentadas nos Encontros de Fiscalização sobre agrotóxicos em 2009 e 2010. Divulgação de cursos/eventos na área. Outra utilidade da RITDA é na divulgação de eventos da área. As suas ferramentas permitem criar páginas e grupos de discussão específicos para a difusão de informações tais como inscrições, apresentação de trabalhos, programas e palestrantes. Como exemplos podemos citar a divulgação do Curso de Agrotóxicos ministrado no Enfisa 2010, em Campo Grande e do Curso de Extensão sobre Agrotóxicos promovido pelo Encontro Regional Sul/ Sudeste/Centro-Oeste, em 2011. O material completo dos cursos pode ser acessado gratuitamente por qualquer membro. Integração com outras redes sociais. As postagens feitas na RITDA podem ser atualmente compartilhadas em outras redes sociais, como o Twitter, o Facebook e o Goo-

gle+. O perfil da RITDA no Twitter possui mais de 1000 seguidores e a sua página no Facebook, mais de 800 fãs. Com essa integração, o alcance das postagens da RITDA chega a mais de 35.000 pessoas através do Facebook (amigos de fãs), o que ilustra o efeito multiplicador destas mídias sociais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Criar uma rede social é, do ponto de vista tecnológico, relativamente simples. Os principais desafios enfrentados ao longo dos três anos da RITDA foram atrair pessoas e fazer com que elas aportassem conteúdos de interesse para os membros. Com a conclusão do projeto InovaDefesa em 2013, o que se vislumbra é que a RITDA passe a ser gerida por uma organização não governamental em parceria com entidades públicas e privadas, contando sempre com a participação efetiva de toda a comunidade.

Rede ou Não Rede?

Ferramentas desenvolvidas pelo ICEX/UFMG demonstram que os usuários da RITDA efetivamente interagem . Ou seja, a RITDA expande as possibilidades de formação de parcerias e agrega massa crítica em torno do tema Defesa Agropecuária .



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Diagnóstico da Fiscalização de Comércio e Uso de Agrotóxicos

A força do ENFISA reside no fato de constituir um fórum que integra instituições públicas e privadas comprometidas com a melhoria das práticas agrícolas e, consequentemente, com a segurança do meioambiente, do trabalhador rural e do consumidor.

Anualmente, o ENFISA realiza um diagnóstico das atividades de cadastro e fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos no Brasil. A pesquisa é realizada em quatro passos: (1) Definição das questões, realizada de forma colaborativa;

• Recursos Humanos • Cadastro • Fiscalização do comércio • Fiscalização do uso • Monitoramento de resíduos

(2) Coleta de dados;

• Educação Sanitária

(3) Revisão dos dados durante as três Etapas Regionais;

No caso de fiscalização de comércio e uso, são apresentados mapas de distribuição das infrações, mostrando as Unidades da Federação onde elas são mais comuns.

(4) Consolidação dos dados. Os dados estão organizados em seis tópicos:

As informações extraídas a partir do diagnóstico permitem traçar um retrato dos serviços estaduais de fiscalização de agrotóxicos. Estas informações são cruciais para a proposição de políticas públicas com vistas a aumentar a segurança no uso de agrotóxicos. Em 2012, 26 Unidades da Federação enviaram as informações:


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Recursos Humanos 2.493 profissionais dedicam-se ao cadastro e fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos no Brasil

1..457 profissionais de nível superior e 1.036 profissionais de nível médio estão envolvidos no cadastro e fiscalização de comércio e uso no Brasil. Os Engenheiros-Agrônomos são a maioria, com 61% do total. Outros profissionais de nível superior (6%) incluem Biólogos, Engenheiros Florestais e Médicos Veterinários. Além de exercer atividades de cadastro e fiscalização de comércio e uso, esses profissionais participam

Cadastro “Ato privativo do Estado, indispensável para a produção, manipulação, armazenamento, embalagem, comercialização e utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins”

As Unidades da Federação têm autonomia para determinar os critérios utilizados na concessão e suspensão de cadastro, bem como para estipular taxas e período de vigência do mesmo. Em 2011, foram concedidos, no total, 1477 cadastros no Brasil, entre novos cadastros e renovações. AL, SE, AC, PE e PA foram os estados com maior número de cadastros concedidos. Em 2011, 12 Unidades da Federação, somadas, suspenderam 153 cadastros de agrotóxicos. PI, AL, MT, MA, PE e BA foram as UFs com maior número de cadastros suspensos. O PR é a única UF no qual o cadastro pode restringir o uso de um produto com relação ao registro federal. Dos 869 produtos cadastrados, 452 têm alguma restrição de uso quanto ao alvo biológico ou cultura, por exemplo. UFs que não têm legislação estadual, como RR e AM, implantaram o pré-cadastro em 2011.

de ações ligadas à Defesa Sanitária Vegetal. Apenas 6% dos profissionais têm dedicação exclusiva aos agrotóxicos.


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Fiscalização do Comércio Número de estabelecimentos. Em 2011, 9.472 estabelecimentos estavam registrados junto aos respectivos órgãos estaduais de fiscalização do comércio de agrotóxicos. SP, RS, PR, MG e SC são os estados com maior número de estabelecimentos. Além destas, 80 empresas estão registradas junto aos OEDSVs com a finalidade específica de estocarem agrotóxicos, sendo 33 em MG, 13 no MT e as

demais no PR, RS, BA, AL, PA, RJ e PB. Número de Termos de Fiscalização. Foram lavrados 44.157 termos de fiscalização em estabelecimentos comerciais, com destaque para RO, MG e PR que lavraram 28.060, 3.378 e 1.953 termos de fiscalização, respectivamente. Índice de Conformidade. O Índice

Número de estabelecimentos registrados no OEDSV

de Conformidade (IC) é calculado como o número de autos de infração (ou notificações) pelo número de Termos de Fiscalização. AC, RR, PR, DF, SP e PE apresentaram Índice de Conformidade (IC) abaixo de 90%. MT, MG, RO, AL, PI, TO, PB, PA e ES apresentaram IC igual ou superior a 98%.   Autos   IC = 100 × 1 −     Termos  

Número de termos de fiscalização em estabelecimentos comerciais 28060 3378

RO foi a Unidade da Federação com maior atividade de fiscalização do comércio em 2011, responsável por mais de 60% dos termos de fiscalização lavrados no ano.


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Fiscalização do Comércio Em 2011, foram lavrados 987 autos de infração ou notificações em estabelecimentos comerciais. A infração mais comum (39,4%) foi o exercício da atividade sem registro específico junto ao órgão estadual competente.

A fiscalização do comércio garante que as empresas que comercializam agrotóxicos sigam critérios mínimos de segurança e também retira do comércio produtos vencidos, obsoletos ou impróprios.

21,9% das infrações correspondem aos casos em que o estabelecimento não foi capaz de evidenciar sua participação em algum sistema dde recolhimento de embalagens vazias de

agrotóxicos. O comércio sem receita agronômica ou sem procedimentos de controle de compra e venda, o comércio de agrotóxicos vencidos ou fracionados também foram comuns. Outras infrações relatadas pelos OEDSVs foram: - Causar entraves ou dificuldades à fiscalização;

- Venda de produto em embalagem não autorizada pelo MAPA,; - Demora no recolhimento de agrotóxicos interditados; - Receita agronômica fora do padrão; - Alteração de dado de registro do estabelecimento não comunicada o OEDSV;


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Infrações mais Comuns no Comércio de Agrotóxicos

Comercializar ou armazenar agrotóxicos sem registro no OEDSV

Comercializar produto não registrado no MAPA

Não dispor de procedimentos para controle de operações de compra e venda

Comercializar produto não cadastrado pelo OEDSV


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Infrações mais Comuns no Comércio de Agrotóxicos

Comercializar produto falsificado

Comercializar produto vencido

Comercializar domissanitário como agrotóxico

Comercializar produto em embalagens irregulares


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Infrações mais Comuns no Comércio de Agrotóxicos

Não dispor de condições adequadas para armazenamento

Estabelecimento não faz parte de sistema de recolhimento de embalagens vazias

Recolhimento de Obsoletos e Impróprios A fiscalização do comércio atua também no recolhimento de agrotóxicos obsoletos e impróprios. Esta é uma ação fundamental na garantia de idoneidade e qualidade dos insumos agrícolas. Em 2011, 16 UFs empreenderam ações no sentido de retirar esses produtos de circulação, com destaque para PR, MG, MS, PI, MA, RO e ES, todos com volumes superiores a 12 ton.


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Fiscalização do Uso Em 2011, foram lavrados 13.453 termos de fiscalização em propriedades rurais. As UFs com maior atuação na fiscalização do uso de agrotóxicos foram MG, BA, MT, RO e PE.

A fiscalização do uso de agrotóxicos é fundamental

Em 11 UFs, há alguma forma de cooperação com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia através de convênios, termos de cooperação técnica ou operações integradas: DF, PB, SE, PR, PA, MT, BA, MG, RS, CE e AL.

para promover a melhoria nas práticas agrícolas.

A infração mais comum em propriedades rurais foi o uso de agrotóxicos sem receita agronômica. O descarte inadequado, o uso em desacordo com a receita agronômica e erros na prescrição (conteúdo) também foram comuns. Outras causas que originaram infrações foram: - O uso de agrotóxicos sem equipamento de proteção individual; - O uso de agrotóxicos obsoletos ou vencidos; - O uso de agrotóxicos não registrados para a cultura; - O descarte inadequado de embalagens na propriedade, entre outros.

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Infrações mais Comuns no Uso de Agrotóxicos

Uso de agrotóxicos sem receita agronômica

Não apresentou comprovante de devolução das embalagens vazias

Uso em desacordo com receita agronômica ou recomendações de rótulo/bula

Descarte de embalagens de forma inadequada na propriedade


Monitoramento de Resíduos Sete Unidades da Federação apresentaram dados de programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos. O Espírito Santo foi o Estado com o maior número de amostras analisadas (463), seguido pelo Pernambuco (258 amostras). PR e MG

foram os estados com maior índice de amostras conformes, com 92,3% e 85,9%, respectivamente.. Com exceção de Sergipe e Piauí, as não conformidades mais comuns são devidas à presença de resíduos de produtos não autorizados para o

cultivo e não necessariamente à presença de resíduos acima do LMR.. PI, MG e ES possuem os programas com maior número de ingredientes ativos analisados (> 100).

O uso correto de agrotóxicos reflete-se nos resultados dos programas de monitoramento de resíduos.

Obs.: DF: dados do PNCRC e PARA.

Educação Sanitária 21 OEDSVs declararam haver realizado pelo menos uma ação de Educação Sanitária no ano de 2011, atingindo cerca de 46,000 pessoas, entre produtores, responsáveis técnicos e estudantes. Destaca-se o trabalho

realizado pelos estados de Minas Gerais e Paraná, que chegou a cerca de 19.000 e de 13.000 pessoas, respectivamente, através de palestras e reuniões. 17 UFs possuem estruturas próprias dedicadas

ao planejamento e execução de programas de Educação Sanitária, na forma de Coordenadorias, Gerências, Serviços ou Núcleos.




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