Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 218 - 1970

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Boletim da Indústria Gráfica

Ano XXII - 4- 1970

BIG 0 218

Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF

. J ix À f* 1*-


Verde Esmeralda S贸lido Brilho 10.515


SUMÁRIO

E d ito r ia l................................................... .

4.849

N oticiário da Secretaria . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.851

N oticiário do Sindicato ...............

4.855

N oticiário da A B I G R A F ........................

4.869

N oticiário do G E IP A G .............................

4.887

Setor Jurídico . ...........................................

4.901

Guia da Indústria Gráfica . .......................

4.911

Delegados ....................................................

4.914

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BOLETIM

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Abril, 1970

4.817


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E scritório: F á b ric a :

4.848

Boletim da Ind. Gráfica


EDITORIAL Ante as frequentes arremetidas do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica no sentido de alcançar o enquadramento das ati­ vidades gráficas no rol das consideradas insalubres, vez ou outra temos vindo a estas colunas -para reafirmar nossa opinião a respeito do momentoso problema, a qual — é bom dizer — não visa apenas aos inte­ resses das empresas gráficas, mas aos dos próprios trabalhadores. Nosso ponto de vista, em resumo, é de que, no caso de se cons­ tatar insalubridade em alguma gráfica, seja por deficiência de insta­ lações, seja por carência de equipamento técnico capaz de anulá-la, se incumba a emprêsa do dever de proceder às reformas necessárias e capazes de oferecer a seus empregados um ambiente de trabalho saudável e digno. Nosso pensamento, aliás, coincide com o do legislador, como se poderá in ferir da leitura do diploma legal que regula a matéria. De fato, lê-se no § l.° do art. 3.° do Decreto-lei n. 389/68, que, enquanto não se verificar haverem sido eliminadas suas causas (g rifo nosso), o exercício de atividades ou operações insalubres assegura a percepção de adicionais.. (v. B I G 216, p. 4775). Como se vê, o que a lei pretende, no caso, é forçar a eliminação da insalubridade, quando é ela acidental (com o é o caso da indústria gráfica), isto é, quando decorrente de precariedade de instalações ou oriunda de qualquer outra causa perfeitamente removível, e não in­ centivar a sua manutenção, compensando-a com acréscimos salariais. Breve referência a relatório feito pelo Departamento Jurídico de nosso Sindicato parece-nos suficiente para evidenciar a legitimidade de nossa posição. Segundo êsse documento, de um total de 301 trabalhadores grá­ ficos que pleitearam, na Justiça Trabalhista, o pagamento do adicional de insalubridade, apenas 11 obtiveram ganho de causa. Isso significa que somente em uma ou outra oficina se constatou, de fato, condições insalubres, que, entendemos, deverão ser removidas em benefício dos empregados. Dêsse resultado, como já o dissemos, deduz-se que a atividade gráfica não é essencialmente insalubre, como se tem apregoado por aí, mas ocasionalmente. Se assim não fôra, não só 11, mas a totalidade dos reclamantes teria atendida suas pretensões. Nossa posição, pois, é bem clara e reflete o pensamento de todo o empresariado gráfico, que, numa atitude coerente e justa, tem todo o interêsse em dar a seus colaboradores condições de trabalho real­ mente dignas e salubres.

Abril, 1970

4.819


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NOTICIÁRIO DA SECRETARIA RETROSPECTO DAS ATIVIDADES DO MÊS DE MARCO o A T IV ID A D E S D A D IR ETO R IA A par de suas reuniões ordiná­ rias, todas às têrças-feiras a partir das 16,00 horas, a Diretoria de nos­ sas entidades de classe desenvolveu as seguintes atividades no mês em foco: no dia 16, o sr. presidente via­ jou ao Rio de Janeiro, onde partici­ pou das reuniões semanais do G E IP A G e do G E IL — Grupo Exe­ cutivo da Indústria do Livro, sendo que nesse último apreciou o convê­ nio a ser firmado com a Fundação Getúlio Vargas para o levantamen­ to do parque gráfico brasileiro, su­ gerindo, nessa ocasião, algumas modificações no texto do referido contrato; no dia 17, através da pes­ soa de seu secretário, Sr. Nelson Gouveia Conde, o Sindicato estêve presente no lançamento da pedra fundamental da nova sede da Fe­ deração das Indústrias do Estado de São Paulo; dia 31 os Srs. Nelson Gouveia Conde e Antonio Bolognesi Pereira estiveram no Rio de Ja­ neiro a fim de tomarem ciência das decisões referentes aos nossos pro­ cessos junto ao Ministério da Jus­ tiça, pedido de Declaração de Uti­ lidade Pública da A BIG RAF, e, jun­ to ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, pedido de ofi­ cialização do “Dia do Gráfico”. T i­ vemos ainda, na reunião do dia 3, a presença do Sr. Miguel Bucci, só­ cio-diretor da emprêsa Linotipadora Expressa Ltda., o qual agradeceu o trabalho desenvolvido pela A BIG R AF em prol das linotipadoras, objetivando esclarecer o correto en­ quadramento fiscal desse setor da indústria gráfica. Na reunião do dia 24 contamos com a participa­ ção do Sr. Sidney Fernandes, dire­ tor da Indústria Gráfica S. Fernan­

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des, especialmente convidado para acompanhar os trabalhos desenvol­ vidos por nossa Diretoria, dentro da nova programação de atividades pa­ ra o ano de 1970. Finalizando, for­ mulamos nôvo convite aos prezados consócios para que compareçam a nossa sede social a fim de tomarem parte ativa nas reuniões semanais da Diretoria.

A TIV ID A D E S DA SECRETARIA Durante o mês de março, foram recebidas um total de 130 cartas, ofícios, circulares, a par de dezenas de boletins e revistas. De outra par­ te, foram expedidas um total de 315, sendo 142 através da A B IG R A F — Nacional e Regional São Paulo, e 173 através do Sindicato das Indús­ trias Gráficas no Estado de São Paulo. É necessário salientar-se o sen­ sível crescimento dos trabalhos da Secretaria, tendo em vista as pes­ quisas de opiniões, feitas entre Re­ gionais da A B IG R A F e Sindicatos da Indústria Gráfica de todo o Bra­ sil, relativas a minuta preliminar do planejamento para a realização da I Convenção Nacional da Indústria e a pesquisa prévia para o Censo Industrial do corrente ano, a ser realizado pelo IB G E .

D EPAR TAM ENTO JURÍDICO Na escalada ascensional de suas atividades, o DJ, durante o mês em análise, além de atender 93 consultas de nossos prezados con­ sócios, sejam através de visitas a nossa sede social, de contatos tele-

4.851


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pioneira na prestação de serviço de composição para a indústria gráfica.

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Noticiário da Secretaria fônicos ou por carta, compareceu, no Setor Trabalhista, a 16 audiên­ cias na Justiça do Trabalho.

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Registramos com imensa satis­ fação a entrada, para nosso quadro associativo, das firmas que passa­ mos a relacionar, bem como seus respectivos números no Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e na Associação Brasi­ leira da Indústria Gráfica. D . M . Garcia & Cia. Ltda. — São Paulo, SP. — 1091 — 801 — Cat. “F ” . Jóia — Serviços Gráficos Ltda. — São Paulo, SP. — 1092 — 802 — Cat. “E ” . Sografe — Sociedade Gráfica Editora Ltda. — São Paulo, SP. — 1093 — 803 — Cat. “E ” . Tipografia e Pautação Univer­ sal Ltda. — São Paulo, SP. — 1094 — 804 — Cat. “F ” . Antonio Leme de Arruda — Conchal — SP. — 1095 — Cat. “F ” Gráfica Editora Bereczki Ltda. — São Paulo, SP. — 1096 — 805 — Cat. “F ” .

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INFORM AÇÕES DIVERSAS Realizar-se-á no dia 28 de maio, às 14 horas, no Hotel Danúbio, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1099, São Paulo, seminário promovido pela ABCP — Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel, ver­ sando sôbre o tema “Equipamentos Elétricos na Indústria de Celulose e Papel” . Formulamos um convite para que os prezados consócios compareçam a essa interessante e útil realização da ABCP.

“A união faz a força” e cria progresso para nosso setor industrial. Trabalhe para o aumento do nosso quadro associativo. Abril, 1970

í

4.853


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4.854

BELO HORIZONTE

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

PRIMEIRO JANTAR DE 1970

N o flagrante acima, aspectos do concorrido jantar de congraçamento das indústrias gráficas

A Associação Brasileira da In ­ dústria Gráfica — A B IG R A F e o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo — SIGESP fize­ ram realizar a 19 de março, a par­ tir das 20 horas, o primeiro jantar do corrente ano, de congraçamen­ to da classe, no Blue Room da Sear’s, Paraíso, coordenado pelo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presi­

Abril, 1970

dente de ambas as entidades. Fêz as comunicações da noite o diretor Nelson Gouveia Conde. CONSÓRCIO EXPORTADOR Coube ao diretor Pery Bomeisel prestar alguns esclarecimentos sôbre a criação do Consórcio Expor­ tador Brasileiro da Indústria Grá-

4.855


Noticiário do Sindicato

O Sr. Nelson Gouveia Conde

fica, uma idéia que começou a to­ mar corpo em meados de 1969. Duas circunstâncias se mostraram favoráveis a essa iniciativa: a l.a — o crescimento da oferta da in­ dústria gráfica no mercado interno, em razão de sua total modernização e reequipamento, através da políti­ ca desenvolvida pelo G E IPA G ; 2.a — esforços do Govêrno federal, adotando medidas positivas, para incrementar sobremodo a exporta­ ção de manufaturados brasileiros, tendo em vista diversificá-la ao máximo, de vez que a faixa predo­ minante era a de produtos primá­ rios. Devido aos incentivos criados, o próprio ministro da Fazenda, Prof. Delfim Netto, falando na Conferên­ cia de Comércio Exterior há pouco havida em São Paulo, afirmou que “só não exporta quem é burro” . Um a expressão chula, mas verda­ deira. E o Brasil necessita exportar mais do que nunca, notadamente seus manufaturados, pois o nosso crescimento econômico médio tem

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sido de 6 a 8% ao ano, apenas. Na indústria gráfica, a solução será a colocação de impressos no mercado externo, não apenas em países la­ tino-americanos, mas em mercados potenciais como os da África, Euro­ pa, Estados Unidos, etc. Algumas emprêsas do setor gráfico têm feito pequenas exportações. É muito di­ fícil, porém, realizar grandes ven­ das isoladamente. A união e o es­ forço de todos os interessados re­ sultarão em menor sacrifício indivi­ dual no sentido de se estabelecer um processo firme, bem orientado e funcional, para a exportação se­ torial. Por isso as entidades da in­ dústria gráfica houveram por bem estudar em profundidade o assun­ to, levando a cabo várias reuniões. Dêsse trabalho preliminar decor­ reu a feitura de um anteprojeto de estatuto do Consórcio Exportador Brasileiro da Indústria Gráfica, enviado já a tôdas as emprêsas fi­ liadas ao SIGESP e à ABIG R A F, pa­ ra que seus dirigentes o examinas-

0 presidente, Sr. Dam iro de Oliveira Volpe, quando dizia das realizações da entidade.

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do Sindicato sem detidamente e fizessem as sugestões cabíveis para modificar ou melhorar o texto inicial. Para um reexame conjunto do referido anteprojeto marcou-se uma reunião para o dia 9 de abril próximo, às 16 horas, na sede daquelas entida­ des, à Rua Marquês de Itu, 70, 12.°. Possivelmente, caso as emprêsas te­ nham estudado devidamente tal anteprojeto, haja aprovação final nesse mesmo encontro, ensejando a redação última de um estatuto re­ gulamentar do consórcio. Fêz um apêlo para que nenhuma firma dei­ xe de comparecer, pois é de interes­ se geral para a classe. Sugeriu o Sr. Pery Bomeisel, de outra sorte, criação de maiores facilidades para a importação de algumas matérias-primas que não possuímos ou de que não temos produção suficiente pelo critério do “draw-back”. Rela­ tivamente aos aspectos de equipa­ mento moderno, não há problema, pois a remodelação das emprêsas gráficas já é um fato; de máo-de-obra também não, pois temos vantagem, uma vez que ela é mui­ to mais barata do que a estrangeira. Confrontando, citou elementos do custo da hora em outros países e no Brasil. RAM O O R G A N IZA D O Comentou o Sr. Pery Bomeisel a ambientação favorável para insti­ tuir o Consórcio Exportador da In ­ dústria Gráfica. Graças às ativida­ des incessantes e frutíferas da A BIG RAF, hoje essa indústria é um ramo organizado, unido e con­ seguindo caminhar os primeiros passos para uma alta rentabilida­ de, na qual o fator exportação terá papel de alto relêvo. O grau de com­ preensão e solidariedade atingido pela indústria gráfica brasileira constitui o melhor penhor para o acolhimento e sucesso do consórcio. O diretor Rubens ra teceu considerações experiência que o Sr. sel possui no tocante

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Amat Ferrei­ em tôrno da Pery Bomei­ a assuntos e

P e r y Bomeisel, falando do Consórcio Exportador.

problemas ligados à exportação, o que lhe permitirá traçar uma orien­ tação segura ao trabalho da equi­ pe incumbida de formular o Con­ sórcio Exportador Brasileiro da In­ dústria Gráfica. Disse que a expor­ tação de produtos gráficos vai representar, nessa área, um ponto de equilíbrio entre o mercado in­ terno e o externo. Frisou as nossas imensas possibilidades em face do mercado internacional. A indústria gráfica se modernizou racional­ mente com máquinas de alta pro­ dutividade e possui mão-de-obra barata, fatores positivos para al­ cance daquela meta. Destacou a atuação do G E IP A G na organiza­ ção e desenvolvimento da indústria gráfica, considerando imprescindí­ vel a sua continuidade como mola propulsora e orientadora do setor, naquilo que realmente necessita. O presidente, Sr. Damiro de Oliveira Volpe, ocupando a tribuna, assim se expressou:

4.857


Noticiário do Sindicato Dia do Gráfico A propósito das comemorações do “Dia do Gráfico”, relembramos que a campanha para a eleição d“0 Melhor Companheiro de Traba­ lho” deverá ser iniciada dentro da programação oficial. Como sempre o fizemos, solici­ tamos de todos a mais ampla divul­ gação possível de nossos jantares, a fim de que possamos contar, cada vez mais, com o maior número de companheiros e respectivos fami­ liares.

Fortalecimento da Associação

O

Sr. Rubens A m a t Ferreira

“Minhas Senhoras Prezados Companheiros: Passados quatro meses da rea­ lização do último de nossos costu­ meiros jantares de confraterniza­ ção da família gráfica, iniciamos hoje a programação para 1970. Neste nosso primeiro contato, pedimos a gentileza da atenção dos prezados colegas, para algumas in­ formações que a seguir detalha­ remos. De acordo com o programa ela­ borado, faremos realizar, neste pri­ meiro semestre, 4 jantares, inclu­ sive o de hoje, que será protocolar. Os jantares dos dias 16 de abril e 21 de maio serão de caráter infor­ mal, para incrementar o compa­ nheirismo; o do dia 24 de junho terá aspecto solene, em comemora­ ção ao “Dia do Gráfico”, possivel­ mente com a presença honrosa de todo o plenário do GEIPAG.

4.858

Com a finalidade de fortalecer nossa Associação, no sentido de que ela possa, cada vez mais, prestar melhores serviços, propomos aos companheiros o início de uma cam­ panha junto aos fornecedores de matéria-prima, para que façam in­ serir no B IG o anúncio de seus pro­ dutos. Por outro lado, não nos pa­ rece deselegante recomendar aos colegas que, em suas compras, dêem primazia àqueles que nos prestigiem com sua colaboração, concretizada, por exemplo, em anúncios em nosso Eoletim. Recomendamos também insta­ rem os companheiros junto às emprêsas que prestam serviços, para que se associem a nosso Sindicato, a fim de que possamos dar maior unidade a nosso setor. Dentre essas emprêsas presta­ doras de serviços, citem-se, por exemplo, as linotipadoras, monta­ doras de facas de corte e vinco, granitadoras, fotolitos, clicherias, etc. que muito nos honraria incluir no quadro de associados do Sindicato. A fim de que êsse movimento asso­ ciativo se coroasse de pleno êxito, recomendaríamos mesmo que, na encomenda de seus trabalhos, des­ sem os colegas preferência às em­ prêsas sindicalizadas.

Boletim da Ind. Gráfica


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Noticiário do Sindicato Censo Industrial

Reuniões da Diretoria

Como já é do conhecimento ge­ ral, sob os auspícios do IBGE, será realizado o Censo Industrial de 1970, para o qual se solicita a co­ laboração de todos nós, que lhe de­ veremos fornecer dados os mais exatos possíveis, a fim de que o re­ sultado do recenseamento nos pos­ sibilite uma imagem real do setor gráfico. A êsse respeito, cabe dizer aqui que não concordamos com aquêles que se negam ao forneci­ mento de dados estatísticos, sob a alegação de que não possuem re­ gistro do que realmente compram e vendem. Demais, na maioria das vêzes, são êsses empresários que es­ tão \endendo (melhor diria, dando) seus produtos a qualquer preço, numa concorrência desonesta e des­ leal. Com referência aos preços, não concordamos também com a atitu­ de daqueles que afirmam que, se não baixarem seus preços ao nível dos preços baixos da praça, não te­ rão trabalho para suas máquinas. Embora digam que, nesse caso, es­ tão trabalhando a preço de custo, a verdade é que trabalham a preços abaixo dos de custo, pois em muitos casos êstes não chegam a cobrir o valor do papel. Em tal hipótese, não seria economicamente melhor ver reduzida sua produção, com a paralisação até de algumas máqui­ nas, como já vêm alguns fazendo?

Nas reuniões que semanalmen­ te realizamos, às têrças-feiras, no horário das 16 horas, é dever de to­ dos os associados levar a debate os seus problemas, a fim de que, jun­ tos, lhes procuremos dar solução. O conformismo com o que está errado redunda em desgaste de nosso pres­ tígio e frustração de nossos propó­ sitos.

Convenção da Indústria Dentro em breve, será realiza­ da uma Convenção da Indústria N a­ cional, durante a qual também nós do setor gráfico faremos sentir nos­ sas reivindicações. Para tanto, so­ licitamos aos companheiros que en­ derecem à ABIG RAF, por escrito e de forma objetiva, suas solicitações, a fim de que sejam debatidas na reunião setorial a ser realizada em Curitiba, em maio próximo.

4.860

Companheirismo e Experiência Recomendamos aos colegas que, quando em viagem, efetuem visitas de cortesia às gráficas das cidades em que eventualmente se encontrarem, com a finalidade de se criarem novos intercâmbios. Co­ mo diz a voz do povo, há sempre algo a se aprender com alguém.

A C IP Um problema com que nos vi­ mos debatendo e do qual damos co­ nhecimento geral, é o relativo ao nosso enquadramento pretendido pela CIP. A questão do enquadramento reveste-se de séria gravidade, mor­ mente para os que insistem no for­ necimento de cotação de preços de­ ficitários. Êsses, quando derem conta de si, estarão com seus preços conge­ lados. A mínima majoração que porventura pretenderem, terá de ser justificada, se é que poderão fazê-lo.

Consórcio Exportador Estamos, no momento, tratan­ do da organização de um consórcio exportador para nossos produtos. Até hoje, já contamos com a soli­ dariedade de 16 emprêsas, na cate­ goria de associadas. O anteprojeto

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Noticiário do Sindicato dos estatutos dêsse consórcio será debatido na reunião do próximo dia 9 de abril, para a qual contamos com presença dos prezados colegas.

GE I P AG Até o momento, liberou o G E IP A G projetos no valor de 62 milhões de dólares, assim distribuí­ dos: 8 milhões e cem mil, para pa­ pel e celulose; 30 milhões, para a indústria gráfica e 15 milhões, para jornais e revistas, num total de 1.796 máquinas, distribuídas por todo o Brasil.

Telex e Central Telefônica Com o objetivo de melhor aten­ der aos associados, estamos provi­ denciando junto à Emprêsa Brasi­ leira de Correios e Telégrafos a ins­ talação de um serviço de telex. Por outro lado, com o mesmo escopo, já se encontra em funcionamento, em nossa sede, uma central auto­ mática de 4 troncos telefônicos.

Renovação da Diretoria

Regional do Ceará

Êste ano não será renovada a Diretoria, conforme estabelece o Decreto-lei n. 925, de 10-10-1969. Por êsse motivo, os prezados cole­ gas terão que nos aguentar por mais um ano.

Encontra-se entre nós o compa­ nheiro Fernando Maia, com quem estamos tratando dos preparativos para que, ainda êste ano, seja ins­ talada a Regional da A B IG R A F na­ quele progressista Estado irmão.

Por último, agradecemos a pre­ sença dos companheiros e exmas. famílias, na certeza de que nos con­ tinuem prestigiando também nessa nova fase de nossas reuniões de con­ fraternização. Muito obrigado.”

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

FERIADOS EM 1970 Para consulta durante o ano de 1970, damos a relação dos dias em que é proibido o trabalho. Em primeiro lu­ gar, relacionamos os feriados federais. Em seguida, os feriados municipais de­ cretados pelas Câmaras dos Municípios de São Paulo, Santo André, São Ber­ nardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Santos. Essa relação foi organizada de acor­ do com o disposto no Decreto-Jei n. 88, de 27-12-66, ainda em pleno vigor. FEDERAIS Janeiro — l.° — quinta-feira Fraternidade Universal Abril — 21 — têrça-feira Tiradentes

Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Novembro — 2 — segunda-feira Finados São Bernardo do Campo Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Agosto — 20 — quinta-feira Fundação da Cidade Novembro — 2 — segunda-feira Finados São Caetano do Sul

Maio — l.° — sexta-feira Dia do Trabalho

Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa

Setembro — 7 — segunda-feira Independência

Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi

Novembro — 15 — domingo Proclamação da República

Julho — 28 — têrça-feira Fundação da Cidade

Dezembro — 25 — sexta-feira Natal

Novembro — 2 — segunda-feira Finados

MUNICIPAIS São Paulo Janeiro — 25 — domingo Fundação da Cidade Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Novembro — 2 — segunda-feira Finados

São José dos Campos Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi Julho — 27 — segunda-feira Fundação da Cidade Novembro — 2 — segunda-feira Finados

Santo André

Santos

Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa

Janeiro — 26 — segunda-feira Fundação da Cidade

Abril — 8 — quarta-feira Fundação da Cidade

Março — 27 — sexta-feira Sexta-feira Santa

Abril, 1970

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Noticiário do Sindicato Maio — 28 — quinta-feira Corpus Christi

dias em que o ponto é facultativo nas suas Repartições.

Novembro — 2 — segunda-feira Finados

Além dos feriados federais e muni­ cipais aqui relacionados, é também ve­ dado o trabalho no dia de “ eleições ge­ rais” no País, consoante disposto na Lei n. 1.266, de 8-12-50. Nos dias feria­ dos em causa, de acordo com a Lei n. 605, de 5-1-49, os empregados têm di­ reito aos salários integrais.

A título de informação, esclarece­ mos que o Govêrno do Estado de São Paulo, através do Decreto n. 47.664, de 26-1-67, relacionou em todo o Estado os

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

REFORMULAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1989 O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo re­ cebeu da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo expediente encarecendo todo o seu apoio à recomendação que dirigiu ao Exmo. Sr. Presidente da República, objetivando urgentes providências no sentido de serem reformuladas as normas editadas pelo Decreto-lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, de sorte a salvaguardar os interêsses da indústria de alimentação e da própria economia do País. A recomendação, pelas considerações que alinha, demonstra de sobejo que o assunto, pelas suas implicações, reclama solução imedia­ ta; e neste sentido o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo já se pronunciou sôbre a importante matéria, apoiando a louvável medida.

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

CAMPANHA ASSOCIATIVA O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo enviou aos seus associados a circular 3/70, com o lou­ vável escopo de conclamar os seus asso­ ciados a um maior espírito de compa­ nheirismo, ampliando seu quadro asso­ ciativo e incentivando a publicidade no Boletim da Indústria Gráfica.

A CIRCULAR Senhores Associados: Visando ao aperfeiçoamento de nossos serviços, tanto no setor de assis­ tência jurídica, como no de secretaria, informações cadastrais e outras ativida­ des úteis ao nosso setor econômico, v i­ mos pela presente solicitar a colabora­ ção dos prezados companheiros para a ampliação de nosso quadro associativo e das contribuições feitas por nossos for­ necedores e revendedores, através de anúncios no BIG — Boletim da Indús­ tria Gráfica. Essa colaboração, que pe­ dimos aos prezados consócios, poderá concretizar-se de maneira muito simples,

através da sua atenção aos itens que passamos a expor: a) Empenhando-se junto aos de­ mais companheiros gráficos, que ainda não fazem parte do corpo associativo do Sindicato e da ABIGRAF, para que dêem sua adesão, somando assim esforços pa­ ra uma ainda melhor defesa dos interêsses de nosso setor industrial; b) convidando os revendedores e fornecedores, com os quais V. Sas. te­ nham contato, para que dêem sua co­ laboração ao Sindicato e à ABIGRAF, através de anúncios no BIG — Boletim da Indústria Gráfica; c) permitimo-nos sugerir aos pre­ zados companheiros que, na escolha das firmas fornecedoras de suas emprêsas, dêem preferência àquelas que fazem pu­ blicidade de seus produtos no BIG. A razão dêsse nosso pedido encontra-se inserida no item anterior; Sem mais, certos e gratos pela con­ sideração que V. Sas. dedicarão à pre­ sente, prevalecemo-nos da oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e aprêço.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

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Noticiário da ABIGRAF 3.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

31 DE MARÇO DE 1970 Na passagem do 6.° aniversário da Revolução de 64, o jornal “Fôlha de São Paulo” inseriu, em sua edição de 31 de março do corrente ano, oportuno e interessante artigo sob o título acima. O Boletim da Indústria Gráfica, associando-se às comemorações desta data, pede vênia àquele matutino e pu­ blica, na íntegra, esta mensagem de fé, de um país que a largos passos ca­ minha para a sua realização. “REVOLUÇÃO, ANO VI Para que se possa julgar com isen­ ção a obra revolucionária, que hoje com­ pleta seis anos, é essencial ter em vista a situação do Brasil antes de 1964. T í­ nhamos chegado às vesperas do caos, se é que já não estávamos mergulhados nêle. Uma inflação que superava a ca­ sa dos 100% ao ano, e prometia “ avan­ ços” ainda maiores, era a mais cabal prova de uma economia gravemente enfêrma, fonte, por sua vez, de desajustes sociais e políticos francamente alarman­ tes. O princípio da autoridade ruía de vez: o próprio presidente da República se colocava, pessoalmente, à frente de movimentos que fomentavam a luta de classes, a desunião entre os brasileiros, a subversão da hierarquia. A administra­ ção pública, em todos os seus níveis, es­ tava comprometida pela corrupção. À sombra da bandeira das reformas de base — erguida pelo govêrno como um biombo para ocultar sua incompetência — vicejava abertamente a subversão. Tudo isso é impossível negar e nem os mais ardorosos críticos da Revolução de 64 poderíam pintar, da situação que a antecedeu, quadro menos alentador. Na simples recapitulação daqueles dias dramáticos está, justamente, o maior elogio que se possa fazer ao movimento revolucionário. Ele nos livrou do abis­ mo em que mergulháramos e abriu, pa­ ra o Brasil, perspectivas que, àquela al­ tura, pareciam inviáveis. Três governos da Revolução, em seis anos, apesar de seus inevitáveis erros, restabeleceram a saúde econômica da nação, devolveram-lhe a ordem e a tranquilidade que! per­ dera, ofereceram combate sem tréguas à corrupção e à subversão e deram ao Bra­ sil uma fisionomia nova, que justifica ampla confiança no futuro.

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Tudo isso, reconheça-se, teve o seu preço. E o preço que tivemos de pagar foi a restrição, em alguns períodos, das liberdades públicas e individuais, como tradicionalmente entendidas, e a busca, em que ainda nos encontramos, de uma ordem política que concilie os anseios plenamente democráticos com as exi­ gências de uma filosofia verdadeiramen­ te revolucionária. As dificuldades en­ contradas neste terreno têm uma expli­ cação: não se ergue da noite para o dia, nem em alguns anos, uma nova es­ trutura política e jurídica que importe em mudar radicalmente concepções e comportamentos viciosos, que se crista­ lizaram no decorrer de decênios e até séculos. Ao se disporem a fazer a Revolução de 64, as Forças Armadas atendiam ao apêlo da imensa maioria do povo brasi­ leiro, alarmada com as desastrosas pers­ pectivas que então se abriam ao País. Não tem êsse povo razões para arre­ pender-se. Não faltaram, certamente, erros na condução do processo revolu­ cionário, nesses seis anos que já dura. O saldo positivo, no entanto, é franca­ mente animador — basta observar as tensões sociais eliminadas, a economia revigorada, a administração pública sa­ neada, a ordem restabelecida, o respeito internacional reconquistado, o desenvol­ vimento retomado, a infra-estrutura do País, em suma, preparada para servir de suporte aos grandes vôos do Brasil de amanhã, cuja construção já se ini­ ciou. É do presidente Médici a afirmativa de que o povo não se queixa do que a Revolução fêz, mais do que deixou de fazer. É inegável que já fêz muito, mas também é verdade que muito dela se espera. Se olharmos para trás, para os anos caóticos que precederam 1964, vere­ mos o imenso caminho percorrido até aqui. Mas um país, com as possibilida­ des do Brasil, exige sempre mais e mais de seus governantes e do seu povo em geral. Pelo que realizou até aqui, a Re­ volução merece de todos os brasileiros não o simples crédito de confiança com que tem contado, mas o decidido apoio, a perfeita integração, a entusiástica participação de todos na gigantesca obra de construção do Brasil dos nossos so­ nhos” .

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

II CONGRESSO LATINO-AMERICANO DA INDÚSTRIA GRÁFICA Finalizando nossa série de publica­ ções dos temas apresentados no trans­ correr do I I Congresso Latino-america­ no da Indústria Gráfica, levaremos ao conhecimento de nossos associados, nes­ te número, as Recomendações apresen­ tadas ao plenário daquele Congresso pe­ lo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presi­ dente em exercício da Associação Bra­ sileira da Indústria Gráfica, e como Di­ retor Administrativo da firma L. Niccolini S.A. — Indústria Gráfica. Publicaremos também, neste Bole­ tim, a ata de encerramento do impor­ tante conclave.

RECOMENDAÇÃO A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA, órgão máximo representativo da indústria gráfica bra­ sileira, com sede à Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar, em São Paulo, SP, Bra­ sil, neste ato representada pelo seu pre­ sidente em exercício, Sr. Damiro de Oli­ veira Volpe, —- considerando que em vários paí­ ses latino-americanos, a exemplo do que se dá em tôdas as nações do mundo, se tem instituída uma data comemorativa das atividades gráficas; — considerando o elevado objeto a que visa, qual seja o de homenagear a laboriosa classe gráfica, integrada de empresários e trabalhadores, pelos re­ levantes serviços que, juntos, vêm pres­ tando em prol do desenvolvimento eco­ nômico, social e cultural dos povos; — considerando a importância de que essa data se reveste como fator de harmonização das relações entre em­ pregados e empregadores; — considerando, como corolário do acima exposto, a necessidade de promovê-la, a fim de que seja condignamente celebrada em todos os países da Amé­ rica Latina e quiçá do mundo; — considerando que as diretrizes se­ guidas no estabelecimento dessa data diferem de país para país, que a tem fixado variadamente no calendário, mo­

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tivo, aliás, que de certa forma lhe im­ pede adquirir caráter continental; — considerando a conveniência de estabelecê-la, numa data única, em to­ dos os países latino-americanos, a fim de que se revista de sentido mais am­ plo e profundo e possa ser comemorada com o brilhantismo a que realmente faz jus, RECOMENDA: 1. se encarregue a Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica y Afines de promover estudos no senti­ do de se instituir, em todos os países da América Latina, a data de 24 de ju ­ nho como o “ DIA DO GRÁFICO” ; 2. se encarreguem os órgãos repre­ sentativos das indústrias gráficas de ca­ da país latino-americano a instar junto a seus respectivos governos para que a oficializem; 3. se recomende à indústria gráfi­ ca em geral promover, anualmente, nesse dia, um encontro de confraterni­ zação entre trabalhadores e empresários, em regozijo pela sua inestimável con­ tribuição em favor das artes gráficas; 4. que, nesse encontro, se prestem merecidas homenagens aos trabalhado­ res gráficos, na pessoa de seus repre­ sentantes, escolhidos através de eleições livres a serem prèviamente realizadas em cada emprêsa; 5. que, ao ensejo das comemora­ ções do “DIA DO GRÁFICO” , se outor­ gue a cada representante dos trabalha­ dores, eleito nas várias emprêsas e distinguido com o título de “ O MELHOR COMPANHEIRO DE TRABALHO” , a Medalha do Mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à causa das artes gráficas. NOTAS COMPLEMENTARES: 1. Como justificativa da escolha da data de 24 de junho como o “ DIA

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Noticiário da ABIGRAF verdade também que até hoje a oficia­ lização não se deu em razão das discordâncias surgidas quanto ao dia a ser escolhido. Nesse particular, inúmeros foram os obstáculos que baldaram os es­ forços daqueles que se vinham inte­ ressando pelo assunto. Antes, porém, de passarmos à nossa proposta, vamos fazer um breve histó­ rico dos fatos. Há alguns anos, registrou-se uma tentativa de se estabelecer a data de 7 de fevereiro como o “ Dia do Gráfico” . Entretanto, a propositura não alcançou a necessária receptividade, talvez por carecer de justificação. Por razões de 2. Apenas a título informativo,ordem psicológica, na escolha de datas também anexa-se à presente cópia da comemorativas, todos sabemos da ne­ Recomendação encaminhada pelo Sr. cessidade imprescindível de existirem, Damiro de Oliveira Volpe ao plenário entre a data e o fato a se comemorar, do I I I Congresso Brasileiro da Indústria traços históricos ou, mesmo, simbólicos, Gráfica, realizado em Belo Horizonte, sem o que difícil se torna a sua fixação. de 16 a 19 de julho de 1969, tendo como Daí — pensamos nós — o motivo prin­ finalidade a promoção das festividades cipal da inaceitabilidade, então, da da­ comemorativas do “DIA DO GRÁFICO” . ta de 7 de fevereiro. Cidade do México, Sala das Sessões Anos depois, isto é, em março de do II Congresso Latino-americano da 1953, o Boletim da Indústria Gráfica Indústria Gráfica, 25 de outubro de 1969. propôs a escolha, como “ Dia do G ráfi­ co” , de uma data ligada a fatos da v i­ a) Damiro de Oliveira Volpe da de São João Evangelista, padroeiro Presidente da Associação dos tipógrafos e livreiros. Três datas en­ Brasileira da Indústria Grá­ tão se sugeriram: 6 de maio, data de fica seu martírio: 27 de dezembro, quando a Igreja Católica comemora o seu dia, e Recomendação apresentada pelo Sr. Da­ 24 de junho, dia de São João, em qúe miro de Oliveira Volpe ao Plenário do vários países europeus comemoram o I Congresso Brasileiro da Indústria Grá­ “ Dia do Gráfico” . Interessante obser­ fica, realizado a 17-18-19 de junho de var que 24 de junho é data em que se 1965, por fôrça da qual se instituiu, no comemora, não o dia de S. João Evan­ Brasil, a data de 24 de junho como “ O gelista, mas de São João Batista. Dia do Gráfico” : Foi diante dêsses fatos que nos in­ teressamos pelo assunto e aventamos a Senhores: possibilidade de harmonizar as opiniões, procurando no calendário uma data que Vem de longe o costume de se reser­ se relacionasse não só com a vida de São var, no calendário, um dia destinado às João Evangelista, mas também com a de comemorações profissionais. Se, muitas Gutenberg. Entretanto, após exaustivas vêzes, isso se faz sob os impulsos de inpesquisas, nada pudemos colhêr de po­ terêsses comerciais, outras há, no entan­ sitivo com respeito à vida dêsse último. to, que se fundamenta sôbre razões de Com efeito, de Gutenberg não se sabe ordem superior. Dentre estas, incluem-se nem o dia do nascimento nem o da os congressos industriais e certames morte. outros que se realizam anualmente, nesses dias, e cujo objetivo precípuo é o Nessa altura de nossas considera­ congraçamento dos profissionais, o inter­ ções, já empolgado pelo tema, ocorreucâmbio mesmo entre técnicos e traba­ -nos a idéia de sugerir como “ Dia do lhadores, no louvável anseio de aperfei­ Gráfico” a data de 24 de junho. Isso, çoamento tecnológico. Além disso, repre­ por duas razões que, à falta de dados sentam essas datas a homenagem justa históricos, nos parecem bastante sig­ a todos que, dentro de seu ramo de ati­ nificativas: primeira, porque dia de São vidades, contribuem para o progresso João, patrono de Gutenberg, cujo nome econômico e social do País. era João; segunda, por analogia com Entretanto, a indústria gráfica não vários países europeus, que já celebram tem, até o momento, oficializada a sua nessa data o “Dia do Gráfico” , tendo data. Se é verdade que nesse sentido sido, por exemplo, inaugurado nesse dia alguns esforços se fizeram, não é menos o Museu de Gutenberg.

DO GRÁFICO” , anexa-se à presente cópia da Recomendação apresentada pe­ lo Sr. Damiro de Oliveira Volpe ao ple­ nário do I Congresso Brasileiro da In ­ dústria Gráfica, realizado em Águas de Lindóia, SP, de 17 a 19 de junho de 1965, e que obteve, na ocasião, a aprovação unanime dos senhores congressistas. A partir de então, o ‘‘DIA DO GRÁ­ FICO” vem sendo comemorado, nesse dia, em quase todo o território brasilei­ ro, sendo de se observar, ainda, que sua oficialização, por parte dos podêres constituídos, acha-se em fase de efeti­ vação.

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF Daí, portanto, o exortarmos os se­ nhores congressistas para que, por acla­ mação unânime, se oficialize nessa reu­ nião a data de 24 de junho como o “Dia do Gráfico” , dando-se ciência dessa de­ cisão aos órgãos competentes. Que, também, as emprêsas que editam folhi­ nhas façam constar nelas, doravante, no dia 24 de junho, a legenda “Dia do Grá­ fico” . Recomendação apresentada pelo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, Diretor-Administrativo de L. Niccolini S.A. Indús­ tria Gráfica — São Paulo ao II Con­ gresso Brasileiro da Indústria Gráfica

RECOMENDAÇÃO — Considerando que a instituição do “Dia do Gráfico” , 24 de junho, se deu no decorrer do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, com a aprovação unânime da indústria gráfica; — considerando que, nessa data, o “ Dia do Gráfico” já vem sendo come­ morado regularmente, ano a ano, em várias cidades; — considerando o alto sentido do objeto a que visa, qual seja o de home­ nagear a laboriosa classe gráfica, inte­ grada de empresários e trabalhadores, pelos relevantes serviços que, juntos, vêm prestando em prol do desenvolvi­ mento econômico e cultural do País; — considerando a importância de que essa data se reveste como fator de harmonização das relações entre empre­ gados e empregadores; — considerando, como corolário do acima exposto, a conveniência e necessi­ dade de promovê-la, a fim de que seja condignamente comemorada em todo o território pátrio;

Recomendamos; Sejam encarregadas as Regionais da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — ABIGRAF, nas várias regiões em que já as existem, os sindicatos e outras associações de classe gráfica, de promover e organizar, com o apoio de seus associados, anualmente, os festejos comemorativos do “Dia do Gráfico” , obedecendo-se as seguintes diretrizes: 1. Instar junto às emprêsas asso­ ciadas para que façam realizar, anual­ mente, entre os dias l.° e 10 de maio, eleição entre seus empregados, para que se escolha “ O Melhor Companheiro de Trabalho” .

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2. Na realização das eleições, de­ verão ser obedecidos os seguintes requi­ sitos: a) os chefes são inelegíveis; b) concorrerão candidatos de ambos os se­ xos; c) a apuração dar-se-á no mesmo dia das eleições; d) em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição, conside­ rando-se candidatos apenas os empata­ dos; 3. Realização de um encontro de confraternização, no dia 24 de junho, “ Dia do Gráfico” , com a participação maciça dos empresários e de todos “ Os Melhores Companheiros de Trabalho” eleitos nas várias emprêsas; 4. Outorga, no decorrer da reunião de confraternização, da “ Medalha do Mérito” , por parte das Regionais da ABIGRAF ou dos sindicatos, a cada um d’ “ Os Melhores Companheiros de Tra­ balho” . 5. Recomendar às emprêsas para que, na mesma oportunidade, cada uma delas ofereça um presente a “ O Melhor Companheiro de Trabalho” representan­ te de seus empregados. I I I CONGRESSO BRASILEIRO DA INDÜSTRIA GRÁFICA Belo Horizonte, 16 de julho de 1969 a)

Damiro de Oliveira Volpe

A TA DE ENCERRAMENTO En la ciudad de México, a los veinticinco dias dei mes de octubre dei ano mil novecientos sesenta y nueve, se ce­ lebra la Sesión Oficial de Clausura dei I I Congreso Latinoamericano de la In ­ dustria Gráfica, convocado por la Confederación Latinoamericana de la In ­ dustria Gráfica y Afines. Siendo las 17 horas, la presidência declara abierta la sesión. El senor Benjamín Hurtado Echeverría informa a los senores congresistas acerca de lo tratado en la Se­ gunda Asamblea General de CONLATING RAF y que la integración dei Co­ mitê Ejecutivo de la misma, para el pe­ ríodo 1969/1971, es el siguiente: Presi­ dente: Carlos Ramírez Machado — Ve­ nezuela; ler Vicepresidente : Henry V. Saatkamp — Brasil; 2do. Vicepresidente: Tarsicio Villicana — México, Secretario General: Walter Latté — Argentina; y Tesorero: Raúl Queirolo — Uruguay, lo que es aprobado por unanimidad con el espontâneo aplauso de los presentes. Luego los presidentes de las Comísiones que trataron los temas I, II y III, senores Charles Dubois — Venezuela,

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Noticiário da ABIGRAF Emilio D’Onofrio, Perú; y Carlos Nasci­ mento — Chile, respectivamente, dieron lectura a los siguientes informes; que resultaron aprobados por unanimidad por los senores congresistas: Tema I — Informe que presenta la Comisión dei Tema I sobre CREACION DE ESCUELAS DE ESPECIALIZACION Y CAPACITACION TÉCNICA GRAFICA EN AMERICA LATIN A — PAÍSES PA R ­ TICIPANTES: Presidente: Charles Dubois — Venezuela; Vicepresidente: Nel­ son Gouveia Conde — Brasil; Secretá­ rios: César Sierra — Venezuela; Esteban Montepagano — Argentina. A R ­ GENTINA: Esteban Montepagano, Exequiel Morei, Carlos Ferraioli, Salvador H. Cinquerrui, Marcos A. Acosta, Newton Mazzolla, Jorge A. López, Francisco O. Lorenzo, Eduardo Pérez Llamas, Alberto José Munoz, Mario Viscot González, Jo­ sé Petrone, Alberto Maldonado, Luis dei Cul. BRASIL: Nelson Gouveia Conde, João Dalla Filho. CHILE: César Gonzá­ lez, Jorge Planet, Paul A. Planet, Héctor Eynauditt. COSTA RICA: Helbert Guevara. EL SALVADOR: Ricardo Cabezas Rivas. GUATEMALA: Manuel de J. L i­ ma, José A. Rodríguez. MÉXICO: Ro­ berto Salcedo, Benito C. Zamora, Fidel Ramírez, Juan De la Borbolla, Antonio Martinez, Francisco González, Felipe Mendoza Martinez, Marcelo Moreno, Fernando Gómez, Jorge Illingworth Jr., Oscar E. Guerra, Antonio González Cantú, José A. Corral, Rafael Rosales, Ma­ nuel López Gutierrez, Roberto Garcia López, Pedro Teimo de Landero, Jaime Gutiérrez T., Alberto Rivas Jr., Víctor Martinez Palao, Secundino Barceló V., Emiliano Vieyra, Federico E. Nichols, Eugênio Maupome Ri vier, Hans Jutte, Juan S. González, Felipe Mendoza, Be­ nito C. Lamina, Enrique Arroyo, Héctor Gómez Grajales, Agustín Olmos Per alta, Felicitas Leal Garcia, Enrique Heredia, Carlos Marneau Avalos. PANAMA: Serafín Mitrotti, Tomás Pescod. PERU: Jorge Aspillaga, Walter Suárez. PUERTO RICO: Juan Cláudio Meléndez, Fran­ cisco Muniz Cortês. URUGUAY: Enri­ que Silveira. VENEZUELA: José Ma. Castro, Reinhart Hellmund, Juan E. Gu­ tiérrez, José L. Sánchez, Karl Parovsky, Oscar Castro. La Industria Gráfica en la Améri­ ca Latina sufre enormemente el proble­ ma de la escasez de mano de obra es­ pecializada, lo que en los momentos actuales afecta a todos nuestros países en vias de desarrollo, sin tener los mé­ dios necesarios para preparar los ele­ mentos técnicos indispensables que permitan mantener el ritmo de crecimiento que la industrialización exige.

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El aumento demográfico dei Conti­ nente obliga a encarar la imperiosa necesidad de ir creando instituciones que ayuden a preparar y perfeccionar a los elementos humanos necesarios para nuestras industrias y al mismo tiempo que sirvan para irle dando a nuestros pueblos, caminos de acceso a las fuentes de trabajo vitales para el establecimiento de “ standars” de vida convenien­ tes y lo suficientemente elevados que creen mercados de consumo indispensa­ bles para justificar la industrialización latinoamericana. El problema de la mano de obra es­ pecializada en la Industria de Artes Gráficas, adquiere caracteres de gravedad mayor ya que desde el punto de vis­ ta industrial las Artes Gráficas son el medio obligado de presentación y em­ paque; así como complemento para to­ das las industrias existentes. Y como via de desarrollo de ideas y conocimientos, es la principal arma con que se cuenta para la difusión de la educación y la expresión de la opinión y la cultura. La responsabilidad de los dirigentes gráficos de América, es por lo tanto mayor al tratar de resolver este proble­ ma elemental para el desarrollo de nuestra industria. Ante este desafio y cons­ cientes de la necesidad de crear médios que permitan la capacitación de nues­ tros trabaj adores, es imperativo abocarnos a la búsqueda de médios que solucionen esta necesidad creciente. Por consiguiente:

Considerando: 1) Que es indispensable para el mejor desenvolvimiento de la Industria Gráfica la capacitación y preparación de personal idôneo. 2) Que no existen médios suficien­ tes de preparación técnica-gráfica en los países latinoamericanos. 3) Que es imprescindible la nece­ sidad de crear esos médios que permi­ tan tal desarrollo técnico y humano. 4) Que es meta de esta Confederación tender lazos afectivos, industriales y humanos entre todos los gráficos de América Latina, recomiendan a esta Asamblea General la aprobación de las siguientes CONCLUSIONES: 1) Que se nombre un Comitê de Capacitación Técnica en el seno de la

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Noticiário do ABIGRAF Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica y Afines, que promueva y recomiende a las entidades empre­ sarias gráficas de los países adheridos, a crear en cada uno de ellos, escuelas de especialización en lo que compete a asesoramiento técnico, propendiendo a que las mismas funcionen con el aporte econômico de los industriales gráficos, actividades afines, etc., y con la dirección directa de los primeros. Esta misma asistencia técnica deberá daria a las escuelas ya existentes. 2) Hasta tanto se concrete lo men­ cionado en el punto l.° de esta proposieión, el Comitê de Capacitación Técni­ ca de la Confederación Latinoamericana de la Industria Gráfica podrá solicitar la colaboración, de los países que ya poseen este tipo de establecimientos, para que reciban becados de aquellos países que lo soliciten, sobre el alumnado regu­ lar de las escuelas de acuerdo a sus posibilidades. 3) Que este Comitê permanente, prepare las bases sobre las cuales se de­ berá trabajar técnicamente para llevar a cabo esta ambiciosa idea de superación que existe en todos los industriales y trabajadores gráficos de América. 4) Que la Confederación Latinoa­ mericana de la Industria Gráfica nombre de inmediato el Comitê de Capaci­ tación Técnica y él mismo, presente un estúdio en un plazo no mayor de seis meses. En nombre de la Delegación de Ve­ nezuela quiero agradecer el honor que se nos ha dispensado al permitimos pre­ sidir la importante comisión de trabaj o sobre el Tema I. Agradezco también la valiosa cola­ boración dei Sr. Nelson Gouveia, de la Delegación de Brasil, quién actuó como Vice-Presidente, así como la colabora­ ción dei Sr. César Sierra de Venezuela y el Sr. Esteban Montepagano de la Ar­ gentina, quienes actuaron como Secre­ tários en diferentes reuniones. Y para terminar doy las gracias en nombre de la mesa que me honro presidir a las delegaciones de: Argentina, Brasil, Chi­ le, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Perú, Puerto Rico, Uruguay y Venezuela, sin cuya intensa participación y colaboración durante el desarrollo de las sesiones de trabaj o, no hubiese sido posible llegar a las conclusiones que en este momento sometemos a la aprobación de esta Asamblea. Muchas gracias.

Abril] 1970

Tema II REALIDAD DE LA INDUSTRIA GRAFICA LATINOAMERICANA LISTA DE PARTICIPANTES: Srs. Emilio D’Onofrio — Perú; José Luis Urrutia — El Salvador; Humberto Escoto — México; Américo Bustamante — Argentina; Tomás Espinosa — México; Leonard Shatzkin — Nueva York; A. E. Pelayo Maza — México; José German Villanueva — México; Oscar Araya — Costa Rica; Oscar Müller — Chihuahua; Antonio Sisto — Argentina; Thomas E. Kennedy — Connecticut, E.U.; Srita. Laura Boggini — Argentina; Ramón Hernández — Venezuela; Jorge Aspillaga — Perú; Enrique Espagnol — Argentina; Rubens Amat Ferreira — Brasil; Fer­ nando Oliva — Chile; Leonid Rozental — Venezuela; Eugênio Saenz — Vene­ zuela; Desiderio Beltrán — Argentina; Carlos Astorne — Perú; Pedro Gil — México; Marcos Acosta — Argentina; Mateo Gubitosi — Uruguay; Mateo Giraudo — Argentina; Oscar E. Guerra — México; Jorge Illingworth Rivera — México. Recomendaciones de la Comisión que tuvo a su cargo el estúdio dei T e­ ma II dei Congreso Latino Americano de la Industria Gráfica relativa a “Realidad de la Industria Gráfica Latino Americana” (trabajo que estuvo a car­ go de la Secretaria General de la Con­ federación). I) La Comisión estudió con todo detenimiento el material de trabaj o preparado por la Secretaria General que contiene numerosos cuadros comparati­ vos. I I ) La Delegación de Perú hizo constar que su País envió con oportunidad los datos solicitados a la Secre­ taria, notando que no se incluyeron en el papel de trabaj o. I I I ) Los integrantes de la Comisión de estúdio, cuya relación se anexa a este documento, cambiaron ampliamente impresiones sobre el documento presentado por la Secretaria de la Confe­ deración y con el propósito de llegar a un más profundo análisis dei tipo de datos necesarios para obtenér la información indispensable, se dividieron en 4 sub-comisiones para considerar los temas siguientes: a) Salarios sociales;

y

otras

prestaciones

b) Impuestos y cargos fiscales. Impuestos de Importación e incentivos a la Exportación;

4.877


Noticiário da ABIGRAF c)

Matérias primas y maquinaria;

d)

Necesidades de caracter técnico.

Las sugestiones que hacen estas sub-comisiones, también se acompanan a este documento. En vista de lo ante­ rior la Comisión propone a la Asamblea las siguientas recomendaciones sobre es­ te tema: 1) Se solicita a la Secretaria de la Confederación que haga un nuevo llamamiento a los países miembros de la Confederación para que en un térmi­ no prudente no mayor de tres meses, revisen los datos remitidos, actualizándolos al ano de 1968; 2) Exhortar a los países que aun no han remitido la información necesaria, para que lo hagan dentro dei mismo término que se precisa para el caso anterior; 3) Invitar a las Naciones que aun no forman parte de la Confederación para que sin tomar en cuenta su afiliación futura, y en bien de la Industria Gráfica Latino Americana, proporcionen a la Secretaria la información de referencia; 4) Recomendar que la Secretaria haga una reestructuración total de los diversos cuestionarios que sobre cada uno de los aspectos contenidos en el estúdio preparado remitieron a los paí­ ses miembros, a efecto de que estos nuevos cuestionarios contengan una termi­ nologia de clasificación que haga factible su comprensión y comparación en todos los países dei área latino ameri­ cano. Para ello, se acompanan los cri­ térios elaborados por las 4 sub-comisio­ nes que se mencionaron con anterioridad. 5) Se felicite a la Secretaria Gene­ ral por el esfuerzo que indudablemente represento la preparación dei documen­ to a estúdio; 6) Finalmente y aun cuando no forme parte dei tema, pero por la im­ portância que representa para la in­ dustria gráfica, recomendar formar comisiones técnicas locales a efecto de proceder a estúdios a fin de mejorar la calidad de las matérias primas.

1) Solicitar a todos los países que componen la Conlatingraf se sirvan complementar los datos faltantes: a) Cantidad de obreros, empleados, personal directivo y aprendices por ra­ ma; b) Sueldos y/o jornales discrimina­ dos por categoria; c) Benefícios Sociales completos, en cuadros demonstrativos con porcentajes sobre salarios pagados, incluyendo segu­ ro de vida, accidente de trabajo, enfermedad, etc.; 2) Solicitar a la ABIGRAF — Asociación Brasilera de Industria Gráfica reglamentación de Fondo de Garantia por Tiempo de Servicio que tiene vigên­ cia em aquel país. SUB-GRUPO I I (Impuestos y Car­ gos fiscaies. Impuestos de Importación e incentivos a la Exportación) Reco­ mienda: 1) Que en el nuevo cuestionario se mencione como bases de cálculo las utilidades de la Empresa o Empresário y no el capital de los mismos; 2) Deberán distinguirse las escalas impositivas, en caso de que existan, personas físicas o personas jurídicas (so­ ciedades! ; 3) Deberá recabarse información sobre otros impuestos que afecten a la Industria Gráfica como: a) Tarifa de cualquier tipo de impuesto a las ventas, o en su caso, al valor agregado; b) Otros impuestos de tipo general o federal que afecten a la Industria, (como por ejemplo Venezuela: 1% sobre sueldos pagados llamado “ cooperación al INCE” ; Argentina: 1% sobre sueldos, para la educación; México: 1% sobre sueldos, para la educación, etc. etc.); 4) Respecto de los impuestos a la im­ portación de maquinaria, equipos y ma­ térias primas, deberá enfatizarse como sigue: a) Un detalle lo más minucioso posible dei importe de las tasas aplicables a cada uno de los artículos im ­ portados;

RECOMENDACIONES QUE LAS SUB-COMISIONES DE TRABAJO HACEM A LA SECRETARIA DE LA CONFEDERACION PARA REALIZAR LOS NUEVOS CUESTIONARIOS:

b) Senalar cualquier otro requisito necesario para que la Secretaria de la Confederación las reúna y clasifique en una biblioteca de consulta y divulgación;

SUB-GRUPO I (Salarios y otras prestaciones sociales) Recomienda:

2) Que la biblioteca aqui recomen­ dada, edite una revista, trimestral o se-

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Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário da ABIGRAF mestral, para publicar los trabajos que seleccione la Comisión editora, incluyendo en la revista, una sección permanen­ te de ofertas y demandas de personal especializado, cuya información prCvenga de los diversos países; 3) Que con la asesoría de los paí­ ses asociados o por asociarse, se elabore un índice de los técnicos con capacidad de escribir o divulgar sus conocimientos, para incorporarlos al Cuerpo de Redacción de la Revista, con cuya colaboración actualizada se mantenga un in­ tercâmbio efectivo de información; 4) Organizada la biblioteca y loca­ lizados los colaboradores que divulgarán sus conocimientos, quedará el cam­ po abierto para formar también un equipo para dictar conferências u orga­ nizar seminários sobre técnicas y control de producción, así como aspectos administrativos en general de la indus­ tria gráfica, para establecer un diálogo permanente a nivel continental; 5) Extender invitación por inter­ médio de ias Câmaras o Asociaciones Gráficas para que las Universidades, y Escuelas Técnicas, se interesen en la práctica y conocimiento interno dentro de las empresas, delegando estudiantes para que efectúen prácticas y estúdios. Asi mismo recomendar a los empresá­ rios para que den las facilidades y autorizaciones correspondientes.

TEMA REVISTA PUNCION LISTA

N.° I I I — EL LIBRO Y LA EN LATINOAMERICA SU Y SUS PROBLEMAS. DE PARTICIPANTES

Srs.: Carlos Nascimento — Chile; Vice-Presidente de la CNIAG, Julio Sanz Sainz — México; Consejero, José Luis Jimenez — México; Consejero, R i­ cardo Estevez — Argentina; Roberto L. Macri — Argentina; Sérgio A. Dellacha — Argentina; Ramón Zumbado Rojas — Costa Rica; Hans Weisz — Venezue­ la; José Estupihan — Venezuela; Se­ gundo Eizmendi — Venezuela; Antonio Bosch — México; P. T. De Landero — México; Armandallo Ni — Argentina; Febo Rodolfo Alloni ■ — Argentina; Enrique Sinay — Argentina; Carlos R. Robertazzi ■ — Argentina; Jorge Illingworth — México; Desiderio Beltrán — Argentina; Manuel Machado Dos Santos — Brasil; Henry V. Saatkamp — Brasil; J. Manuel González Russo — A r­ gentina; Carlos Astorne Lobaton — Perú; Ruben Russo — Argentina; Jor­ ge Díaz D. Y. Pimentel — México; Luis Gómez Domínguez — México — Rodol­

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fo Salom — Uruguay; O. Enzo Molachino — Argentina; Pedro Gil (O. E. S. A.) •— México; Alejandro Lazalde Alcala — México. Las delegaciones asistentes al estúdio dei punto tercero dei temario, denominado “ El Libro y la Revista en la Cultura de América; sus funciones; sus problemas” , después de amplios de­ bates y de considerar debidamente la Ponencia presentada por la Delegación de Uruguay, con intervención de, prácticamente todos los representantes de los diferentes países agrupados en la Confederación, acordaron proponer al Segundo Congreso Latinoamericano de la Industria Gráfica la aprobación de las siguientes CONCLUSIONES: Crear una Comisión Editorial General dentro de la CONLATINGRAF. Finalidades generales de esta Comisión serán, como orientación básica, las siguientes: a) realizar una amplia recopilación de datos y estúdios sobre el sector editorial (en cuanto se refiere a la impresión y producción de libros y publicaciones periódicas) en la América La­ tina, através de toda la información que pueda recabar de los países miembros, por lo que respecta a equipos mecânicos, mano de obra técnica, suministro de di­ versas matérias primas y productos semielaborados, etc.; b) colaborar en todas las exposiciones, ferias, concursos, etc. que se celebren en pro dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamérica; c) establecer vínculos con entida­ des editoras y Câmaras e Institutos dei Livro y de las Publicaciones Periódicas de cada país y con todos los organismos de carácter cultural, técnico e industrial que, con su asesoramiento y colaboración, puedan contribuir al mejor desenvolvimiento de todas las actividades de las artes gráficas en los referidos cam­ pos; d) colaborar con los mecanismos actuales — y con los que en el futuro se creen — de distribución, y sugerir iniciativas que tiendam a mejorar la difusión dei libro y de las publicaciones periódicas de Latinoamérica; e) defender y prestigiar el libro y las publicaciones periódicas como pro­ ductos de la Industria Gráfica; f) rendir informes a la Secretaria de la Confederación de todos los estú­ dios, iniciativas y gestiones que realicen, así como elevar propuestas en todo concordes con estas finalidades.

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Noticiário da ABIGRAF Por lo que respecta a la integración de la Comisión Editorial General, se fa ­ culta al Comitê Ejecutivo de la Confederación para que establezca, en plazo de 90 dias, el mecanismo administrativo y econômico adecuado y el orden de trabajo que corresponda y sea factible dentro de los médios con que cuenta la Confederación. Dentro de las posibiliiades que existan en la Confederación, los delegados Ponentes dei punto tercero declaran que verían con suma sim­ patia se designara la Ciudad de Montevideo como sede de la Comisión Edito­ rial General, facultándose igualmente en este sentido a la Comisión Ejecutiva de la Confederación para que tome en consideración esta propuesta. Se reco­ mendará a la Comisión Editorial Gene­

ral que una de las actividades que deberá Uevar a cabo será la dei desarrollo de la propuesta argentina en la fase en que se encuentre. Esta decisión ha sido tomada por acuerdo unânime de todas las Delegaciones que han concurrido a la discusión dei punto tercero dei temario. México, D. F., a 24 de octubre de 1969. El senor Presidente dei I I Congreso Latinoamericano de la Industria G ráfi­ ca, D. Tarcísio Villicana, hace uso de la palavra agradeciendo la presencia y colaboración de los senores congresistas y declara finalizadas las deliberaciones dei I I Congreso siendo las 18,30 horas.

MATRIZES MONOTYPE À DISPOSIÇÃO DA INDÚSTRIA GRÁFICA Acham-se em nosso poder, à disposição da indústria gráfica de todo o País, vários jogos de matrizes monotype, constituídas de alfabetos latino e grego e números e sinais diversos, em corpo 6, 8 e 10. Referidas matrizes, de custo estimado em 14.500 dólares, nos foram emprestadas, a título de colaboração para nosso desenvolvimento, pela USAID — Agência Norte-americana para o Desenvolvimento Interna­ cional, pelo prazo de 5 anos. Para maiores detalhes, os interessados deverão dirigir-se à ABIGRAF — Associação Brasileira da Indústria Gráfica, com sede à Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar — Capital — SP.

4.880

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

AGRADECIMENTO DO NÔVO MINISTRO Em atenção aos cumprimentos en­ viados pela Associação Brasileira da In ­ dústria Gráfica ao Exmo. Sr. Marcus Vinícius de Moraes, pela sua posse no Ministério da Indústria e Comércio, a entidade recebeu de S. Exa. o seguinte telegrama: “ limo. Sr. Damiro de Oliveira Volpe Presidente Associação Brasileira Indús­ tria Gráfica

Viaduto Dona Paulina, 80 São Paulo, SP Agradecendo sua expressiva mensa­ gem cumprimentos vg reitero propósito dedicar melhores esforços sentido im­ pulso cada vez maior iniciativas criado­ ras fecundas empresariado brasileiro vg como instrumento grande tarefa cons­ tante equilibrado sadio desenvolvimento País pt sds — Marcus Vinícius de Mo­ raes — Ministro Indústria e Comércio” .

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

PREPARO DE ORIGINAIS O preparo de originais para com­ por, apesar do enorme progresso de sim­ plificação e rapidez obtidos nos apareIhamentos de composição, é ainda in­ completo e não atende já às impretericões técnicas e econômicas da linotipo. É claro que não nos referimos à essência dêles, como concepção técnica a ser executada na máquina, mas sim aos processos comumente adotados na organização de laudas com os dizeres escritos do original — sua proporção, disposição e grau de legibilidade. O detalhe “ tempo” , tomado no sen­ tido industrial moderno de substância precípua da produção, não foi compreen­ dido ainda como tal, na organização dos originais, e poucas vêzes são aquelas em que se consegue obter da máquina com­ positora a produção inerente ao servi­ ço de execução, devido à incompreensí­ vel feitura dos originais, que geralmen­ te forçam os operadores no soletramento continuado de escritas ilegiveis ou rabiscadas em papéis impropriamente adequados e de dimensões disparatadas e desiguais. Em boa lógica, os originais não de­ veríam ter mais do que as dimensões restritas da estante do divisório (15 cen­ tímetros de altura por 20 de largura), para facilidade de sua adaptação ali e melhor remoção aos ganchos, depois de copiados. No entanto, há quem os man­ de para a tipografia em laudas quilo­ métricas, a provocar dobras e perdas preciosas de tempo, no dispositivo do divisório; quando não garatujados e “ fogueteados” de rasuras, como cipoais amazônicos em dia de temporal... Os originais devem, quanto possível, obedecer a dimensões e regras determi­ nadas, dimensões limitadas ao máximo de uma dobra na estante do divisório; ser escritos em letra legível, manuscrita ou, de preferência, datilografados; de um só lado e em linhas abertas. Se o original é feito, no todo ou parte, de trabalho já impresso, êle de­ verá ser organizado em laudas de uma só coluna, no formato que não ultrapasse uma dobra na estante, e na largura máxima desta. Os originais devem ser numerados ao alto e a numeração das laudas se

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fará por ordem decrescente, e sem in­ terrupção nos capítulos, partes ou se­ ções em que se divida ou subdivida o trabalho. Quando isso não possa ser conse­ guido, devem retrancar-se, com uma le­ tra distintiva e a par do algarismo de ordem, cada uma das partes em que sc iniciou a numeração, a fim de as dis­ tinguir com facilidade. A numeração dos originais deve ser feita, de preferência, nas extremidades superior ou inferior das laudas, subli­ nhada com um pequeno traço oblíquo, à guisa de destaque, porém, somente pa­ ra prevenir possíveis confusões de es­ crita, provenientes do desenho caligráfico dos algarismos, que torna confusos números como os que seguem: 2 e 7, 6 e 9, 16 e 91, 18 e 81, 66 e 99, etc., tão comuns na prática, como originais ou provas em que estas referências se omi­ tiram. No caso de renumeração dos origi­ nais ou das provas, intercalamento de novas laudas ou inclusão de folhas an­ tes omitidas, a inutilização dos números das laudas renumeradas far-se-á de for­ ma a deixar visível a primitiva nume­ ração, para facilidade de ulteriores re­ ferências. É de boa norma dobrarem-se os originais com o lado escrito para fora Isso facilita o encontro da matéria pe­ la consulta imediata dos títulos, ou dos sinais que a distinguem. Independente de outras referências tomadas em papeletas ou livros de es­ crita auxiliar, os originais a serem en­ tregues ao operador linotipista, devem ostentar na primeira lauda, sempre que fôr possível, em dizeres destacados, e de preferência enviesados ao canto su­ perior esquerdo, a natureza do traba­ lho, sua dimensão em cíceros, ou furos, tipos a empregar, normas a serem observadas, etc. Convém ter em vista que os bons originais só podem tender a produzir boas provas. Quando se diz boas pro­ vas, conclui-se por uma maior produ­ ção, e, conseqüentemente, pelo melhor aproveitamento do tão estimado “ fator tempo” . Um bom linotipista não é um autômato. Deve, despretensiosamente.

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Noticiário da ABIGRAF corrigir algum lapso gramatical ou or­ tográfico que porventura encontre no original a linotipar. Entretanto, êle es­ pera também a cooperação dos escrito­ res no sentido de lhe ser apresentado um original bem claro, ortografia “ uni­ forme” e com todos os dados de ordem técnica. Dessa compensação resultará, por certo, um trabalho perfeito. Todo trabalho a ser linotipado deve passar antes por uma vista d’olhos de um revisor ou do próprio autor com re­ lação à “ uniformização” ortográfica. Com esta prática rigorosa, evitarse-á possivelmente a leitura integral de novas provas, que se torna bastante dis­ pendiosa e acarreta grande perda de tempo. Considerando que as emendas feitas na linotipia dão o triplo de trabalho e

Jfergam

Comissária,

muitas vêzes deve-se recorrer um pe­ ríodo extenso para se encaixar ou tirar uma palavra, será bem viável que o re­ visor tenha em mente esta razão e acrescente ou inutilize um adjetivo ou outro recurso com o número de letras mais ou menos iguais. Tanto na organização dos originais para compor, como, depois, na corrigenda das provas, usam-se determinados sinais que simplificam sobremaneira to­ dos os trâmites técnicos de composição, revisão, etc. Convém frisar que não são uma no­ vidade os sinais e convenções de uso universal, selecionados dentre os que mais vulgarizados se tornaram entre nós, entretanto, de muita utilidade para quem os não conhece e estão iniciandose na tarefa de rever provas ou mandar trabalhos a linotipar.

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A .884

Boletim, da In<l, Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

PROVAS TIPOGRÁFICAS De como emendá-las A elaboração desta página reproduz o exemplo de uma prova comum, em que todos os símbolos, ou, pelo menos, a maioria dos sinais usados na revisão de provas, se acham propositalmente re­ presentados à margem, tal qual devem ser aplicados na prática. Embora indistintamente se usem quaisquer das mar­ gens da prova para a assinalação das emendas, o lado direito é sempre o mais recomendado, pela natural direção to­ mada na leitura de linha a corrigir, disAbrir espaços Substituir letras Mudar

letras

mordidas

Colocar vírgulas Antepor espaço Colocar letra Regular espaços Alinhar letras

Unir período Virar letras Entrar a palavra Substituir palavra

Recuar a palavra Intercalar palavra Inutilizar emenda Virar a linha Pospor palavra

Suprimir letras

Letra maiúscula Abaixar espaço Tirar entrelinha

Antepor linha

tinguindo-se então os grupos de corrigendas com pequenos traços diagonais que se desenham a partir da linha emendada para a borda do papel, e assinalando-os na ordem em que forem surgindo. Os rabiscos ou emendas de foguete são sempre incômodos e antitécnicos, devendo ser evitados a bem da econo­ mia que se opera nas provas revistas a preceito.

/^4laboração destq^ágina re­ produz o exemplo de uma p/ova comum, em que tod/s os sím­ bolos, ou/pelo menos/a maioria dos sinais£T\Jsados na revisão de provas, se a<^m propositalmente^epresentados / à/margem, tal qual devem ser aplicados na prática. 3 ^Embora indistintamente se usem Jquaisqu^r das m/rgens da prova m m [para a assinalação das emendas, (o lado /ésqi.ierçty é sempre o mais / oUhjuX o [recomendado, pela natural diJUreção tomada na leitura da linha / Ia Ia corrigir, distinguindo-se/os gru­ /& 7rl'tãO pos de corriqendas /// pequenos /èi#f ( tueguasop os onb Sjeuobeip soòejí) a partir [linhaJ dà) emendada para / L _ n a borda do~papel, e assinalan­ do-os na ordcaem em que^ forem / V / V surgindo. y s rabiscos ou emendas de / O foguete sã(^)sempr/y)ncômodos r ® / ® e antitécnicos, devendo ser evise opera nas provas revistas çj) (tados a bem 3ã economia que preceito.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS 1)E PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS RESOLUÇÃO N. 15 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN ­ DUSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (G EIPAG ), usando das atribuições que lhe confere o Decre­ to n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agosto de 1969, Resolve, em reunião de 15 de setembro de 1969, aprovar o projeto industrial apre­ sentado pela emprêsa Sociedade Literá­ ria São Boaventura, localizada em Ca­ xias do Sul, Rio Grande do Sul, proto­ colado no C D I, sob o n. SECOP/387/69, em 18 de agosto de 1969, visando a am­ pliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas, pro­ cedente dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a USS102.992,00 FOB e USS107.837,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto NCrS 447.523,55. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria : a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova­ do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de vali­ dade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­

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na, à exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e ampara­ dos por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen­ te Resolução, nas condições estabeleci­ das, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 64 (Aditiva à de n. 170 — item 9) Resolve, em reunião de 8 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Paccagnella & Cia. Ltda. (Gráfica Stella), protocolada no GEIPAG, sob o n. 727/69, em 3 de dezembro de 1969, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 26 de ju­ nho de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução r. 170, de 26 de dezembro de 1968, item 9, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 72 Resolve, em reunião de 15 de dezembro de 1969, aprovar o projeto industrial apre­ sentado pela emprêsa Comércio e Indús­ tria Multi-Formas Ltda., localizada na Capital de São Paulo, protocolado no CDI, sob o n. SECOP/320/67-I, em 21 de outubro de 1969, visando a implantação de uma linha de produção de formulá­ rios contínuos.

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Noticiário do GEIPAG O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a US$251.108,70 FOB e USS 260.489,00 CIF, bem como o investimento em moeda nacional no valor de NCrS 428.046,68, para inversões em terreno e construções (NCrS 300.000,00), instala­ ções industriais (NCrS 30.000,00), mon­ tagem e instalação do equipamento (NCrS 80.471,07), organização (NCrS 17.575,61), perfazendo o total do inves­ timento fixo previsto NCrS 1.545.544,50. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria : a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova­ do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de va­ lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que a empre­ sa irá fabricar; c ) a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen­ te Resolução, nas condições estabeleci­ das, no prazo de 12 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 73 (Aditiva à de n. 262) Resolve, em reunião de 15 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Mayer Gráfica Ltda., loca­ lizada nesta Cidade, protocolada no CDI, sob o n. SECOP/256/69-I, em 6 de no­ vembro de 1969, no sentido de ser alte­ rado de USS456.372,40 FOB e USS i . s s s

494.286,00 CIF, para USS475.048.38 FOB e USS522.553.22 CIF, o valor da impor­ tação de máquinas, equipamentos, apa­ relhos e instrumentos, com os respecti­ vos acessórios, sobressalentes e ferra­ mentas, aprovado pela Resolução n. 262, de 14 de julho de 1969, do Grupo Execu­ tivo das Indústrias de Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comis­ são de Desenvolvimento Industrial, em virtude da modernização tecnológica, por parte dos fabricantes das máquinas anteriormente estudadas e programadas. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se á solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso­ lução n. 262 : a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os ma­ teriais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comér­ cio Exterior (CACEX) do Banco do Bra­ sil S.A., quanto a inexistência de produ­ ção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presen­ te Resolução; b) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 84 (Aditiva à de n. 243 — item 11) Resolve, em reunião de 22 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Cartonagem Abolição Ltda., localizada na Capital de Sao Pau­ lo, protocolada neste Grupo Executivo, sob o n. GEIPAG/771/69, em 22 de de­ zembro de 1969, no sentido de ser alte­ rado de USS12.087,50 FOB e US$13.137,50 CIF, para US$14.207,64 FOB e US$ 15.355,18 CIF, o valor da importação de 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipo­ gráfica, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica SBB”, formato 57x82cm, com­ pleta, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico e 1 ventoinha, procedente da República Federal da Alemanha, aprovado pela Resolução n. 243, de 12 de junho de 1969, item 11, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G EIPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, em virtude de aumento de preço por parte do fabricante.

Boletim da IncT..'Gráfica


Noticiário do GEIPAG Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 243. RESOLUÇÃO N. 94 (Aditiva à de n. 266, item 7) Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Gráfica Almeida Marques Ltda., localizada nesta Cidade, protocolada sob o n. MIC-00286/70, em 6 de janeiro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 24 de janeiro de 1971, o prazo de execução da impor­ tação aprovada pela Resolução n. 266, de 24 de julho de 1969, item 7, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial. RESOLUÇÃO N. 105 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar o projeto industrial apresentado pela emprêsa Mario Piccoli, Irmão & Cia., localizada na Capital de São Paulo, protocolado no CDI, sob o n. SECOP/ 586/69, em 28 de novembro de 1969, vi­ sando a ampliação e modernização de seu parque industrial gráfico. O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os res­ pectivos acessórios, sobressalentes e fer­ ramentas, procedente da República De­ mocrática Alemã, no valor total de US$ RDA 128.915,00 FOB e USSRDA 139.615,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$ 607.325,25. Dos montan­ tes acima citados, ficam excluídas, ape­ nas para efeito de benefícios fiscais, as parcelas de USSRDA 38.500,00 FOB e USSRDA42.000,00 CIF, correspondentes a 1 máquina automática para dobrar e colar cartuchos, modêlo “ FKM ” , fabrica­ ção de “ Veb Kartonagenmaschinen Kama” , completa, com 2 motores elétricos, tendo em vista haver produção nacional. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria :

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a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprova­ do, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de va­ lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais objeto do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen­ te Resolução, nas condições estabeleci­ das, no prazo de 12 meses, a contar des­ ta data. RESOLUÇÃO N. 111 (Aditiva às de ns. 150/68, 176/69 e 4/69) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Editora Gráfica Alvorada Ltda., localizada em Brasília, Distrito Federal, protocolada no CDI, sob o n. SECOP/219/69-II, em 19 de dezembro de 1969, no sentido de ser alterado de US$ 213.654,75 FOB e US$234.614,45 CIF, pa­ ra US$245.554,07 FOB e US$269.110,07 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumen­ tos, com os seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pelas Resoluções n. 150, de 5 de novem­ bro de 1968, 176, de 14 de janeiro de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimen­ to Industrial, e n. 4, de 9 de setembro de 1969, em virtude da inclusão de 1 máquina para corte e vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, marca “Original Heidelberg G TP” , formato 34x46cm; 1 densitômetro, marca “ Klimsch”, modêlo “ Densomat” , medição 40x50cm, acompa­ nhado de cabeçote “ Densopak” , ambos procedentes da República Federal da Alemanha; e 1 máquina rápida para cor­ tar papel (guilhotina trilateral), “ Ori­ ginal Perfecta” , formato 30x42” , com-

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Noticiário do GEIPAG pleta, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica; 1 máquina para alcear e grampear revistas, marca “ Brehmer” , modêlo 735/1-7-K, com 2 cabe­ çotes para grampear, grossura da grampeação até to m , com 6 estações de mar geador manual, com dispositivo de con­ trole mecânico, completa, com instala­ ção elétrica, ambas procedentes da Re­ pública Democrática Alemã. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas nas citadas Re­ soluções ns. 150/68, 176/69 e 4/69: a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Co­ mércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de va­ lidade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) A aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 114 (Aditiva à de n. 51, item 7) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Edições Escolares Desenhocop Ltda., localizada na Capital de São Pau­ lo, protocolada no GEIPAG, sob o n. 049/70, em 23 de janeiro de 1970, no sen­ tido de ser alterado de US$10.055,00 FOB e US$10.855,00 CIF, para ÜS$ 12.006,82 FOB e USS12.963,11 CIF, o va­ lor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “ Polar 115 Eltromat” , iluminação do corte e da escala métrica, com corte programático, acompanhada dos res­ pectivos esquadros laterais e mesas la­ terais direita e esquerda, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores, 1 moto-bomba elétrica, 1 me­ sa vibradora de 82x116cm, 1 esquadro tríplice e 6 facas adicionais, procedente da República Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 51, de 24 de novembro de 1969, item 7, em virtude de aumento de preço por parte do fa ­ bricante.

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Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 51. RESOLUÇÃO N. 115 (Aditiva à de n. 260, item 9) Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa R. Esteves Gráfica Ltda., loca­ lizada em Fortaleza, Ceará, protocolada no GEIPAG, sob o n. 057/70, em 26 de janeiro de 1970, no sentido de ser alte­ rado de US$11.712,50 FOB e US$12.762,50 CIF, para US$14.754,09 FOB e US$ 15.928,95 CIF, o valor da importação de 1 máquina de impressão, completamen­ te automática, cilíndrica, modêlo “ Origi­ nal Heidelberg Cilíndrica SBG” , forma­ to 57x77cm, completa, com 1 motor e 1 ventoinha elétrica, procedente da Repú­ blica Federal da Alemanha, aprovada pela Resolução n. 260, de 14 de julho de 1969, item 9, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes G ráfi­ cas (G E IPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, em virtude de aumento de preço por parte do fa ­ bricante. Essa aprovação restringe-se à so­ licitação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 115. RESOLUÇÃO N. 121 (Aditiva à de n. 244 — item 9) Resolve, em reunião de 2 de fevereiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Companhia Gráfica Lux, localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG, sob o n. 066/70, em 29 de ja ­ neiro de 1970, no sentido de ser altera­ do de US$16.717,75 FOB e US$18.389,52 CIF, para US$21.071,03 FOB e U S$.... 23.178,13 CIF, o valor da importação de 1 guilhotina automática trilateral, mar­ ca “ Wohlenberg” , modêlo “ A 43 DO” , completa, com 2 motores, 3 jogos (de 3 unidades) de facas de reserva e 10 jogos (de 3 unidades), de réguas de corte, pro­ cedente da República Federal da Alema­ nha, aprovada pela Resolução n. 244 de

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG 16 de junho de 1969, item 9, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, em virtude de aumento de preço por parte do fabricante, prorrogando, outrossim, por mais 6 meses, ou seja, até 16 de dezembro de 1970, o prazo de exe­ cução da importação em aprêço. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 244. RESOLUÇÃO N. 122 (Aditiva à de n. 40, item 8) Resolve, em reunião de 2 de fevereiro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Gráfica Laerka Ltda., lo­ calizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG, sob o n. 069/70, em 2 de fe ­ vereiro de 1970, no sentido de ser alte­ rado de USS7.800,00 FOB e USS8.425,00 CIF, para US$9.262,30 FOB e USS.... 10.000,00 CIF, o valor da importação de 1 máquina de imprimir, offset, rotativa, completamente automática, modêlo “ Original Heidelberg Offset Rotativa K or”, formato 40x57cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor, procedente da República Fe­ deral da Alemanha, aprovada pela Re­ solução n. 40, de 10 de novembro de 1969, item 8, em virtude de aumento de pre­ ço por parte do fabricante. Essa aprovação restringe-se à soli­ citação constante do mencionado expe­ diente, desde que não contrarie as dis­ posições legais e regulamentares em vi­ gor sôbre a matéria, observadas as con­ dições estabelecidas na citada Resolução n. 40. RESOLUÇÃO N. 28 O GRUPO EXECUTIVO DAS IN ­ DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (G EIPAG ), usando das atribuições que lhe confere o De­ creto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agosto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968, Resolve, em reunião de 13 de outubro de 1969, aprovar o projeto industrial apresenta­

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do pela emprêsa Agro-Industrial Amália S.A., localizada em Santa Rosa do Viterbo, São Paulo, protocolado no CDI, sob o n. SECOP/253/69, em 21 de maio de 1969, visando a implantação de uma fábrica para a produção de papel, ten­ do como matérias-primas básicas o ba­ gaço de cana e o eucalipto. O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas, pro­ cedente dos Estados Unidos da Améri­ ca, no valor total de US$77.700,00 FOB e US$85.470,00 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto NCr$.......... 359.828,70. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os ma­ teriais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Co­ mércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de vali­ dade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a em­ prêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais objeto do projeto aprovado e am­ parados por esta Resolução; d) deverá a emprêsa assumir, pe­ rante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o com­ promisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presen­ te Resolução, nas condições estabeleci­ das, no prazo de 12 meses, a contar des­ ta data. RESOLUÇÃO N. 69 (Aditiva à de n. 168) Resolve, em reunião de 8 de dezembro de 1969, aprovar a solicitação apresentada pela emprêsa Papelok S.A. Indústria _e Comércio, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no CDI, sob o n. SE-

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Noticiário do GEIPAG COP/684/68-II, em 7 de novembro de 1969, no sentido de ser acrescido de USS 124.596,00 FOB e USS142.994,00 CIF, pa­ ra USS190.962,10 FOB e US$213.953,00 CIF, o valor da importação de máqui­ nas, equipamentos, aparelhos e instru­ mentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas aprovado pela Resolução n. 168, de 19 de dezem­ bro de 1968, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (G E IPAG ), da extinta Comissão de De­ senvolvimento Industrial, em virtude da inclusão de 1 máquina impressora de duas côres, fabricação “Werner H. K. Peters” , tipo “ Combi-Press 400” , com respectivos motores, procedente da Re­ pública Federal da Alemanha, bem co­ mo o investimento em moeda nacional no valor de Cr$80.000,00 para aquisi­ ção de equipamento de fabricação na­ cional, passando o total do investimen­ to fixo previsto de NCr$547.667,00 para NCr$936.338,65. Os bens de produção, de fabricação nacional adquiridos no País, gozarão dos benefícios do Decreto n. 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo Decreto n. 62.351, de 5 de março de 1968, refe­ rente à aplicação do coeficiente de ace­ leração na depreciação, para efeito de determinação do lucro real da emprêsa, sujeito à tributação pelo imposto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da opera­ ção dos novos equipamentos, devendo a emprêsa apresentar ao GEIPAG a dis­ criminação definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e ins­ talação. Essa aprovação, concedida nas con­ dições abaixo indicadas, restringe-se à soíicitação constante do mencionado ex­ pediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Reso­ lução n. 168:

dução de livros, jornais, revistas e de­ mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Distribuidora Paulista de Jor­ nais, Revistas, Livros e Impressos Ltda., de Guarulhos, São Paulo (Prot. MIC 22408/69), importação de 1 guilhotina au­ tomática trilateral, marca “ Wohlenberg” , modêlo “A 43 DO” , completa, com 2 mo­ tores elétricos, no valor total equivalen­ te a USS19.767,75 FOB e USS21.750,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 máquina para alcear e grampear revistas, modêlo “ 731-1/10” , “ Brehmer” , com 2 cabeçotes, formato mí­ nimo de 150xl00mm, com contador de folhas, 6 estações de margeação manual, grossura da grampeação: 4mm, comple­ ta, com todos os pertences normais e 1 motor elétrico, no valor total de USS RDA5.570,00 FOB e USSRDA6.000,00 CIF, procedente da República Democrática Alemã; 1 máquina para cortar papel (guilhotina) trilateral, automática, mo­ dêlo “ Original Perfecta-D 30/42” , for­ mato máximo do papel 353x500mm, com dispositivo “ SDEA”, de introdução auto­ mática das pilhas, completa, com 6 jo ­ gos adicionais de facas, 2 motores elé­ tricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total de USSRDA15.581,00 FOB e USS RDA16.900,00 CIF, procedente da Repú­ blica Democrática Alemã.

2. S.A. O Estado de São Paulo, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 25709/69), importação de 1 equipamento “ Baldwin” para ser utilizado na im ­ pressora offset contínua “Hoe Lithomatic 60” de largura máxima, composto de: 10 aparelhos “ Baldwin” de lavar im ­ pressora; 10 níveis de circulação de água, marca “ Baldwin” , modêlo 610, munidos de bombas monofásicas; 10 válvulas de controle de flutuação mar­ ca “ Baldwin”, para os níveis de circula­ ção mencionados no item acima; 10 jo ­ gos de tubulações e acessórios para li­ gar os níveis de circulação modêlo 610 b) a aplicação da isenção fiscal,aos depósitos ou recipientes da impresso­ pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ ra; 5 adaptadores “ Fridgi-Flo” , marca diante visto do GEIPAG nos respectivos “Baldwin” , modêlo 864-100, cada um documentos de importação dos mate­ dêles munido de um compressor monoriais constantes da solicitação aprova­ fásico de 208/230 volts, 60 ciclos e 1 “Auda e amparados por esta Resolução. tomix” (misturador automático) marca “ Baldwin”, modêlo 212, munidos de bombas monofásicas de 115 volts, 60 ci­ RESOLUÇÃO N. 97 clos, fabricação de “A. M. Carneiro & Company, Inc.” , no valor total de USS Resolve, 15.060,00 FOB e US$15.630,00 CIF, pro­ cedente dos Estados Unidos da América. em reunião de 12 de janeiro de 1970, 3. Lomba Indústria Gráfica Ltda., aprovar os seguintes pedidos de isen­ da Capital de São Paulo (Prot. MIC ção para importação de máquinas, equi­ 25890/69), importação de I máquina rá­ pamentos, aparelhos e instrumentos, pida de cortar papel (guilhotina), mo­ com os respectivos acessórios, sobressa­ dêlo “ Polar 115 Eltromat”, iluminação lentes e ferramentas, destinados à pro-

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REVESTIMENTOS DE CILINDROS A única firma no Brasil totalmente especializada em re­ vestimentos de cilindros. O mais alto padrão de qua­ lidade dentro da mais apurada técnica, sob rigoroso controle de produção. Executamos serviços de revestimentos de cilindros em borracha sintética, natural e ebonite para tipografia, lito­ grafias, jornais, máquinas de andinas, plastificação, rotogravuras, cartonagens, fábricas de papel, tecelagens, etc. Perfeito atendimento dentro do mais rápido prazo de entrega (10 dias). Todos os nossos serviços são acompanhados de um cer­ tificado de garantia. A tradição de nossos serviços garantem o bom rendimento 3 3 0 de suas máquinas.

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Noticiário do GEIPAG do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros laterais e me­ sas laterais direita e esquerda, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 1 motor elétrico e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS8.715,84 FOB e USS9.400,00 CIF, pro­ cedente da República Federal da Ale­ manha. 4. Irmãos Barbieri Ltda. (Tipogra­ fia Barbieri), da Capital de São Paulo (Prot. MIC 25891/69), importação de 1 máquina litográfica offset, monocolor, modêlo 48, marca “ Aurelia” , completa, com 2 motores elétricos, no valor total de US$12.630,00 FOB e US$13.300,00 CIF, procedente da Itália. 5. Mario Barillari & Filhos (Tipo­ grafia Barillari), de Ribeirão Prêto, São Paulo (Prot. MIC 25892/69), importa­ ção de 1 máquina cilíndrica para im ­ pressão plana, marca “ Mercolor Super” , formato 46x59cm, completa, com bom­ ba de ar, carro da máquina correndo so­ bre 4 trilhos, alavanca para regulagem da velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo au­ tomático de parada da máquina na passagem de 2 folhas, dispositivo para interromper a tintagem, dispositivo au­ tomático para lavar os rolos, dispositi­ vo automático de levantamento do ci­ lindro, com chave principal para desli­ gamento total da fôrça, e 2 motores elé­ tricos, no valor total equivalente a US$ 6.249,99 FOB e US$6.720,00 CIF, proce­ dente da Holanda. 6. Indústria Gráfica “Anfer” Ltda., de Água Branca, São Paulo (Prot. MIC 00030/70), importação de 1 máquina ci­ líndrica para impressão plana, marca ‘‘Mercolor Super” , formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre 4 trilhos, ala­ vanca para regulagem da velocidade, re­ gulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo automáti­ co de parada da máquina na passagem de 2 folhas, dispositivo para interrom­ per a tintagem, dispositivo automático para lavar os rolos, dispositivo auto­ mático de levantamento do cilindro, com chave principal para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$6.810,00 FOB e US$7.250,00 CIF, procedente da Holanda. 7. Rosana Artes Gráficas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00031/70), importação de 2 máquinas ci­ líndricas para impressão plana, marca “ Mercolor Super”, formato 46x59cm, completas, com bombas de ar, carro das

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máquinas correndo sôbre 4 trilhos, com alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal das máquinas por meio de correntes duplas, dispositivo automático de parada das máquinas na passagem de 2 folhas, dispositivo para interrom­ per a tintagem, dispositivo automático para lavar os rolos, dispositivo auto­ mático de levantamento do cilindro, cha­ ve principal para desligamento total da fôrça e 4 motores elétricos, no valor to­ tal equivalente a US$13.602,20 FOB e US$14.500,00 CIF, procedente da Holan­ da; 1 máquina para cortar papel, auto­ mática, marca “ Senator 115 Electronic-Automat 64”, completa, com corte pro­ gramático de 64 programas!, em combi­ nação de 2 filas, mesa pneumática, exaustor, mesas pneumáticas e esqua­ dros laterais, 2 facas, proteção do ope­ rário com raio de luz, cobertura da ra­ nhura, sarrafo de corte patenteado com 100 ripas de plástico, 4 facas de aço e 2 motores elétricos, no valor total equiva­ lente a US$9.593,44 FOB e US$10.170,00 CIF, procedente da República Democrá­ tica Alemã. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$113.571,32 FOB e US$ 121.620,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli­ citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o pra­ zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que as emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos Incidentes sô-

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Noticiário do GEIPAG bre os mesmos de acordo com a legisla­ ção vigente;

as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ e) deverão as beneficiadas exe­ cumentos de importação cobrindo os cutar as importações aprovadas pela materiais objeto dos pedidos de isenção presente Resolução, nas condições esta­ aprovados, o pronunciamento da Car­ belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ teira de Comércio Exterior (CACEX) do tir desta data. Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o pra­ zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; RESOLUÇÃO N. 98 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isen­ ção para importação de máquinas, equi­ pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinadas à pro­ dução de livros, jornais, revistas e de­ mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Assis Bezerra e Cia. (Tipografia Minerva), de Fortaleza, Ceará (Prot. MIC 25888/69), importação de 1 máqui­ na rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 86 Eltromat” , com corte programático, pressão hidráulica, ilumi­ nação do corte e da escala métrica, acompanhada dos respectivos esquadros laterais e mesas laterais esquerda e di­ reita, 2 facas de aço e pertences nor­ mais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$6.147,54 FOB e U S$.. 6.762,29 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. R. Esteves Gráfica Ltda., de Fortaleza, Ceará (Prot. MIC 26013/69), importação de 1 máquina cilíndrica pa­ ra impressão plana, marca “ Mercolor Super” , formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina corren­ do sôbre 4 trilhos, alavanca para regulagem da velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da má­ quina por meio de correntes duplas, dis­ positivo automático de parada da má­ quina na passagem de 2 folhas, disposi­ tivo para interromper a tintagem, dis­ positivo automático para lavar os rolos, dispositivo automático de levantamento do cilindro, com chave principal para desligamento total de fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$6.249,99 FOB e US$6.719,61 CIF, pro­ cedente da Holanda. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$12.397,53 FOB e US$ 13.481,90 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às so­ licitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem

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b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.

RESOLUÇÃO N. 99 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressa­ lentes e ferramentas, destinados à pro­ dução de livros, jornais, revistas e de­ mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Raicosk & Cia. Ltda. (Cartográ­ fica Industrial), de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 25887/69), importação de 1 máquina impressora litográfica offset, para impressão, marca “Aurelia” modê­ lo 60, completa, com 3 motores elétri­ cos, no valor total de US$19.230,00 FOB e US$20.330,00 CIF, procedente da Itá ­ lia; 1 guilhotina marca “ Pivano” modê­ lo “FG-112 H ” , automática, com pressão

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Noticiário do GEIPAG hidráulica, conjunto de esquadro em 3 partes, conjunto de colchão de ar na mesa e nas laterais, conjunto de célula fotoelétrica, e conjunto de programador de corte “ Magnetomatic E” , completa com 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS6.345,60 FOB E USS 6.800.00 CIF, procedente da Itália. 2. Impressora Grafo Ltda., de Curi­ tiba, Paraná (Prot. MIC 26014/69), im­ portação de 1 guilhotina para cortar pa­ pel, marca “Pivano” , modêlo “FG.112 H” , automática, com pressão hidráulica, aparelho “ Magnetomatic E” para corte programático, esquadro em 3 peças, col­ chão de ar na mesa e nas laterais, cé­ lula fotoelétrica, 2 elevadores eletromecànicos (direito e esquerdo), 2 motores redutores com motor especial para o ele­ vador e 3 motores elétricos, no valor to­ tal equivalente a USS8.774,40 FOB e USS 9.300.00 CIF, procedente da Itália. 3. Thereza Ribeiro Koster (Tipo­ grafia e Papelaria Koster), de Rio Negro, Paraná (Prot. MIC 26138/69), importa­ ção de 1 máquina de impressão, modê­ lo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessá­ rios e acompanhada de 1 motor elétrico, 1 suporte para picotadores “ KSBA 731 A ” , 4 picotadores “ KSBA 731 B” e 8 fi­ tas completas “KSBA 731013 F ” , no va­ lor total equivalente a USS9.708.24 FOB e USSIO.480,00 CIF, procedente da Re­ pública Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$44.058,24 FOB e USS. . 46.910.00 CIF, concedidas nas condições indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedien­ tes, desde que não contrariem as dispo­ sições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os ma­ teriais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes dos pedidos de isenção

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aprovados e amparados por esta Reso­ lução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos de acordo com a legisla­ ção vigente; e) deverão as beneficiadas exe­ cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta­ belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ tir desta data.

RESOLUÇÃO N. 100 Resolve, em reunião de 12 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isen­ ção para importação de máquinas, equi­ pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressa­ lentes e ferramentas, destinados à pro­ dução de livros, jornais, revistas e de­ mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. Belgraf Industrial Impressora Ltda., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 19643/69), importação de 1 máquina de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalen­ te a USS8.934.42 FOB e US$9.700,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 2. Filippini, Nora & Cia. Ltda. (G RÁFICA M A R Y), de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 24085/69), importação de 3 máquinas de impressão, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46x58,5cm, completas, com todos os pertences normais necessá­ rios e 3 motores elétricos, 3 suportes pa­ ra picotadores “KSBA 731 A ” e 12 pico­ tadores “ KSBA 731” , no valor total equi­ valente a USS27.390.97 FOB e U SS.... 30.130,00 CIF; 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica SBB” , formato 57x82cm, completa, com todos os per­ tences normais necessários, 1 motor elé­ trico, 1 ventoinha elétrica, 1 suporte pa­ ra picotador “SBB 731 A ” e 4 picotado­ res “ SBB 731 B” , no valor total equiva­

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Noticiário do GEIPAG lente a US$14.403,54 FOB e US$15.850,00 GIF; 1 máquina de imprimir completa­ mente automática, para impressão rota­ tiva offset, modêlo “ Original Heidelberg Offset Rotativa KORS’’, formato 52x72 cm, completa com todos os pertences normais necessários, inclusive instala­ ção elétrica com 1 motor elétrico, pró­ prio, trifásico, no valor total equivalente a US$14.258,19 FOB e US$15.684,00 CIF; 2 máquinas rápidas de cortar papel (guilhotina), modêlo “Polar 115 Eltromat” , com iluminação do corte e da es­ cala métrica, corte programático, esqua­ dros laterais e mesas laterais direita e esquerda, 2 facas de aço e pertences normais, completas, com 4 motores elé­ tricos, 2 moto-bombas elétricas e 4 fa ­ cas adicionais, no valor total equivalen­ te a US$17.759,56 e FOB e US$19.540,00 CIF, todas procedentes da República Fe­ deral da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$82.746,68 FOB e USS 90.904,00 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli­ citações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ tência de produção nacional, terá o pra­ zo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução; d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos de acordo com a legisla­ ção vigente; e) deverão as beneficiadas exe­ cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta­

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belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ tir desta data. RESOLUÇÃO N. 106 Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em ge­ ral; 1. Livraria Freitas Bastos S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 00443/70), importação de 1 jôgo de fotolitos, mono e policromáticos, sem legen­ da em português, que se destinam a con­ tinuação da publicação da série de li­ vros “ As Crianças do Mundo” , no valor total equivalente a US$5.512,94 FOB e US$5.589,00 CIF, procedente da França. 2. Gráfica Fenix S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC .......... 01079/70), importação de 1 máquina de impressão offset, marca “ Roland-Ultra” , modêlo “RZU -V” , em duas côres, for­ mato 890xl260mm, completa, com moto­ res elétricos e 1 jôgo de rolos de reser­ va (10 unidades), no valor total equi­ valente e US$84.301,89 FOB e US$...... 92.733.00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$89.814,83 FOB e USS 98.322.00 CIF, concedida nas condições abaixo indicadas, restringem-se às soli­ citações constantes dos mencionados ex­ pedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistên­ cia de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da da­ ta da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que as em­ prêsas irão fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção apro­ vados e amparados por esta Resolução;

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Noticiário do GEIPAG d) as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so­ bre os mesmos de acordo com a legisla­ ção vigente; e) deverão as beneficiadas exe­ cutar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições esta­ belecidas, no prazo de 12 meses, a par­ tir desta data.

RESOLUÇÃO N. 101 Resolve, em reunião de 19 de janeiro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isen­ ção para importação de máquinas, equi­ pamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressa­ lentes e ferramentas, destinados à pro­ dução de livros, jornais, revistas e de­ mais artigos da indústria gráfica e de papel em geral; 1. Gráfica Maris S.A. — Indústria e Comércio, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00333/70), importação de 1 máquina impressora rotativa offset, marca “ Tandemer” , modêlo “ 304-17” , para impressão máxima de 423 x 337 mm, com suas características e acessó­ rios normais consistindo de: 1 unidade porta-bobina; 4 unidades impressoras: 1 unidade impressora e numeradora de eixo duplo; 1 unidade terminal; 1 uni­ dade entregadora de esteira; 1 disposi­ tivo para precolagem de carbono; 1 dis­ positivo para picotar e aparar leneal; 1 dispositivo para picote transversal; 1 empilhadeira vibradora; 1 compressor de ar; 2 gabaritos para dobrar chapas offset sêca e úmida; dispositivo para lavagem automática; trilhos de base; barras de inversão; 1 unidade numera­ dora e impressora a tinta magnética; 1 exaustor de aparas; 1 eliminador de eletricidade estática; 4 agitadores de tintas; 20 discos picotadores; 20 discos de corte; 10 rebaixadores de picotes; 10 porta-picotadores; 50 facas de corte; 6 numeradores retos MICR; 10 numeradores retos; 10 numeradores convexos; 1 jôgo de manutenção de numeradores; 6 anéis porta-numeradores; 6 bielas para numeradores; 1 sistema central de cir­ culação de água e ferramentas de ma­ nutenção e 13 motores elétricos, fabri­

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cação de “Didde-Glaser, Inc.” , no valor total de USS 64.045,50 FOB e USS 66.500,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 2. Gráfica São João Ltda., de Bauru, São Paulo (Prot. MIC 00336/70), impor­ tação de 1 máquina de impressão, mo­ dêlo “ Original Heidelberg Cilíndrica KSBA” , formato 46 x 58,5cm, comple­ ta, com todos os pertences normais ne­ cessários e 1 motor elétrico, no valor to­ tal equivalente a US$9.480,87 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da Re­ pública Federal da Alemanha; 1 má­ quina rápida de cortar papel (guilhoti­ na), modêlo “ Polar 115 Eltromat” , com corte programático, iluminação do cor­ te e da escala métrica, esquadros late­ rais e mesas laterais direita e esquerda e 2 facas de aço, completa, com perten­ ces normais, 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 8.715,84 FOB e USS 9.588,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 3. RETTEC — Reproduções Gráficas, Traduções e Edições Técnico Científi­ cas Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00334/70), importação de 1 aparelho, marca “ Morisawa” , modêlo MC-501, para composição fotográfica de títulos em filmes ou papel fotográfico, completa, com 25 fontes de matrizes para Língua Portuguêsa, no valor total de USS 3.187,50 FOB e USS 3.290,00 CIF, procedente do Japão. 4. Exitus Gráfica Ltda., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00549/70), im­ portação de 1 máquina de imprimir, completamente automática, para im­ pressão rotativa offset, modêlo “ Origi­ nal Heidelberg Offset Rotativa SOR” , formato 61 x 82 cm, completa, com to­ dos os pertences normais necessários, 4 motores elétricos, 1 moto-bomba elétri­ ca e 1 ventoinha com motor elétrico, no valor total e equivalente a USS22.732,23 FOB e USS24.536,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 5. S.A. INDAGRAF — Indústria de Artes Gráficas, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 00550/70), importação de 1 máquina para cortar papel, automática, marca “ Senator 115 Electronic Automat 64” , completa, com corte programático de 64 programas, em combinação de 2 filas, mesa pneumática, exaustor, mesas pneumáticas e esquadros laterais, 4 fa ­ cas, proteção do operário com raio de luz, sarrafo de corte patenteado com 48 ripas de plástico, cobertura de ranhu­ ra e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$9.352,29 FOB e US$

Boletim da Ind. Gráfica


Noticiário do GEIPAG 9.926,00 CIF, procedente Federal da Alemanha.

da República

e) deverão as beneficiadas execu­ tar as importações aprovadas pela pre­ sente Resolução, nas condições estabe­ 6. Lélio de Almeida (Léliográfica lecidas, no prazo de 12 meses, a partir Impressos em Geral), de Três Lagoas, desta data. Mato Grosso (Prot. MIC 00332/70), im­ portação de 1 máquina impressora ci­ líndrica, automática, “ Original Leipzig RESOLUÇÃO N. 107 Automatic” , modêlo OM-II, formato 50 x 70 cm, completa, com margeador Resolve, automático e 2 motores elétricos, no em reunião de 26 de janeiro de 1970, valor total de USSRDA 7.140,00 FOB e aprovar o seguinte pedido de isenção USSRDA 7.800,00 CIF, procedente da Re­ para importação de máquinas, equipa­ pública Democrática Alemã; 1 máqui­ mentos, aparelhos e instrumentos, com na rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo, “ Polar 86 Eltromat-Especial” , os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de completa, com pressão hidráulica, corte livros, jornais, revistas e demais artigos programático, iluminação do corte e da da indústria gráfica e de papel em ge­ escala métrica, mesas laterais esquer­ ral: da e direita, 2 facas de aço, 5 sarrafos de plástico, 2 motores elétricos e per­ 1. Gravartex Clicheria Líder Ltda. tences normais, no valor total equiva­ de Curitiba, Paraná (Prot. MIC lente a US$4.316,93 FOB e US$4.645,00 01013/70), importação de 1 câmera fo ­ CIF, procedente da República Federal tográfica horizontal, para quarto-escuro, da Alemanha. modêlo “ DC.C-45-E”, tamanho máximo Essas aprovações, no valor total do filme 32” x 32” , completa, com su­ equivalente a US$ 128.971,16 FOB e porte do filme a vácuo, pinos de regis­ US$ 136.531,00 CIF, concedidas nas con­ tro, ventoinha a vácuo e motor, lente dições abaixo indicadas, restringem-se “Apo-Nikkor” 48 cm, sistema de escala às solicitações constantes dos mencio­ de focalização para a lente de 48 cm, nados expedientes, desde que não con­ obturador eletromagnético, relógio elé­ trariem as disposições legais e regula­ trico, controle do diafragma manual, mentares em vigor sôbre a matéria: equipamento de luz de quartzo-iôdo “ Colortan” , completo, com 6 lâmpadas a) para efeito da obtenção dos do­ e 1 convertor de 3000 R, dispositivo de cumentos de importação cobrindo os reajustamento para o posicionamento materiais objeto dos pedidos de isenção da cópia e das lentes, lâmpada “ flash” aprovados, o pronunciamento da Car­ manual, dispositivo de furação do fil­ teira de Comércio Exterior (CACEX) do me, suporte de chapa sêca, mecanismo Banco do Brasil S.A., quanto a inexis­ da retícula de vidro e dispositivo de tência de produção nacional, terá o pra­ máscaras; 1 densitômetro para medição zo de validade de 180 dias, contados da de densidades de transparentes colori­ data da presente Resolução; dos e branco-prêto, modêlo “ DS.DM-230” , completo, com estabilizador de voltagem b) não serão admitidas restrições e tôrre de filtros, fabricação de “ Daide qualquer natureza, de origem exter­ nippon Screen MF k . Co. Ltd.”, no valor na, à exportação dos produtos que as de US$9.147,00 FOB e US$9.991,00 CIF, Emprêsas irão fabricar; procedente do Japão. c) a aplicação da isenção fiscal, Essa aprovação, no valor total equi­ pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ valente a US$9.147,00 FOB e USS 9.991.00 diante visto do GEIPAG nos respectivos CIF, concedida nas condições abaixo in­ documentos de importação dos mate­ dicadas, restringe-se à solicitação cons­ riais constantes dos pedidos de isenção tante do mencionado expediente, desde aprovados e amparados por esta Reso­ que não contrarie as disposições legais e lução; regulamentares em vigor sôbre a ma­ d) as beneficiadas não poderão, téria: sem autorização do GEIPAG, alienar ou a) Para efeito da obtenção dos do­ transferir a propriedade, uso e gôzo das cumentos de importação cobrindo os máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ materiais objeto do pedido de isenção sórios, sobressalentes e ferramentas que aprovado, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do tiverem sido importados, dentro de um Banco do Brasil S.A., quanto à inexis­ prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ tência de produção nacional, terá o pra­ zo de validade de 180 dias. contados da bre os mesmos, de acordo com a legis­ lação vigente; data da presente Resolução;

Abril, 1970

4.899


Noticiário do GEIPAG b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolu­ ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessó­ rios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes so­ bre os mesmos de acordo com a legis­ lação vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Re­ solução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.

RESOLUÇÃO N. 108 Resolve, em reunião de 26 de janeiro de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipa­ mentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes, e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em ge­ ral : 1. Gráfica Ricarte Ltda., de Forta­ leza, Ceará (Prot. MIC 01012/70), im­ portação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca “ Mercolor Super” , formato 46 x 59 cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre 4 trilhos, alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo automático de levantamento do cilindro, dispositivo automático de

4.900

parada na passagem de 2 folhas, dispo­ sitivo para interromper a tintagem, dispositivo para lavar os rolos, chave principal para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor to­ tal equivalente a US$6.249,99 FOB e US$6.692,00 CIF, procedente da Holan­ da. Essa aprovação, no valor total equi­ valente a US$ 6.249,99 FOB e US$ 6.692,00 CIF, concedida nas condições abaixo in­ dicadas, restringe-se à solicitação cons­ tante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a ma­ téria: a) Para efeito da obtenção dos do­ cumentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Cartei­ ra de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistên­ cia de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; b) não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem exter­ na, à exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; c) a aplicação da isenção fiscal, pela autoridade aduaneira, far-se-á me­ diante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos mate­ riais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolu­ ção; d) a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos aces­ sórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sô­ bre os mesmos de acordo com a legisla­ ção vigente; e) deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA O SABADO E AS FÉRIAS O Ministério do Trabalho baixou portaria, esclarecendo a contagem dos sábados na concessão das férias dos em­ pregados. A mencionada portaria veio de en­ contro à consulta formulada pelo Sin­ dicato das Indústrias Gráficas no Es­ tado de São Paulo ao Ministro do Traba­ lho, visando a bem esclarecer nossos associados. Neste sentido, para o conhecimento de nossos leitores, publicamos na ínte­ gra a importante norma: PORTARIA N. 3 751 O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições, e, considerando que nume­ rosas entidades de classe têm consulta­ do êste Ministério a propósito da inter­ pretação do parágrafo 2.° do Art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação introduzida pelo Decre­ to-lei n. 1.031, de 21 de outubro de 1969; Considerando que o citado parágra­ fo 2.° dispõe que o sábado não será con­ siderado dia útil para efeito de férias dos empregados que trabalhem em re­ gime de cinco dias por semana; Considerando que em tal caso a du­ ração normal da jornada de trabalho, no regime de cinco dias por semana, pressupõe a prestação da jornada nor­ mal fixada por lei para a categoria pro­ fissional; Considerando, porém, que há emprêsas que acordaram com seus empre­

Abril, 1970

gados, embora mantido o regime de pres­ tação de totalidade da jornada de tra­ balho semanal, não trabalharem aos sá­ bados, mas efetuada a compensação, nos demais dias, que são acrescidos de 1 hora e 36 minutos, perfazendo a du­ ração normal da jornada 48 horas se­ manais, para os casos daquelas catego­ rias com jornada de duração comum; Considerando que não se pode apli­ car a mesma norma a situações total­ mente diversas; no primeiro caso, o con­ trato já exclui o sábado como dia útil, pois a semana é de cinco dias; no se­ gundo, as horas correspondentes aos sá­ bados são trabalhadas, embora em regi­ me de compensação conforme o interêsse das partes, razão pela qual não se pode considerá-lo como dia não útil; Considerando, finalmente, a necessi­ dade de uniformizar o entendimento da norma e evitar a distorção de interpre­ tação, que, lesiva, induz a extensiva ge­ neralização do benefício, não desejado pelo legislador, resolve: N. 3.751 — l.° — O sábado só não será computado como dia útil para efei­ to de férias, quando o empregado efeti­ vamente trabalhar em regime de cinco dias por semana, sem compensação com a jornada de sábado. 2.° — Nos demais casos, quando ha­ ja trabalho aos sábados ou as horas de serviço a êle correspondentes sejam compensadas com acréscimo nos demais dias da semana, o sábado será, para efeito de férias, considerado dia útil. Júlio Barata

4.901


ALTO RENDIMENTO A Intertype-Monarch é uma máquina de composição inteiramente automática, de grande produção e eficiência,fabricada para impôr novas normas em qualquer sala de composição. Produzindo normalmente de 8 a 14 linhas por minuto, pode ser operada por teclado manual ou pelo moderno sistema de fita perfurada. Neste caso, uma só máquina absorve rápida e automaticamente a produção de várias perfuradoras de fita. Apenas um operador para cuidar tranquilamente de 3 a 4 Monarch automáticas. Sensível redução de custo e produção elevadíssima com Intertype-Monarch.'

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SETOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO FISCAL IP I — CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE IMPRESSOS DISTRIBUÍDOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Boletim da Indústria Gráfica pu­ blica, neste número, a recente Portaria n. 17, de 16-1-70, do sr. Ministro da Fa­ zenda, publicada no D.O.U. de 21-1-70, que visa dirimir as dúvidas existentes quanto a classificação fiscal de brochu­ ras, folhetos, revistas e impressos, dis­ tribuídos por órgãos de Administração Pública Direta. Eis, na íntegra, a Portaria: “ O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e Considerando que os opúsculos, bro­ churas, folhetos, revistas e impressos semelhantes, distribuídos por órgãos da Administração Pública Direta para a realização de programas culturais, de prestação de esclarecimentos e informa­ ções ao público, têm por finalidade precípua instruir e educar; Considerando a necessidade de dissi­ par quaisquer dúvidas, porventura exis­ tentes acêrca da classificação dos refe­

ridos impressos na Tabela anexa ao Re­ gulamento aprovado pelo Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967; Considerando que o papel utilizado na confecção dos mencionados impressos é isento de tributos, em virtude de sua destinação; N. 17-GB — Declara: I — Os impressos distribuídos por órgãos da Administração Pública Direta, visando à orientação e esclarecimento do público, bem como à divulgação históri­ ca, científica e literária, classificam-se na posição 49.01, da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967; I I — Na confecção dos citados im­ pressos poderá ser empregado o papel a que se referem os artigos 16, do De­ creto-lei n. 37, de 18 de novembro de 1966, e 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.514, tíe 12 de outubro de 1967, devendo ser anotada essa circuns­ tância no livro competente, sempre que o papel pertencer ao estoque do estaVelecimento impressor. Antônio Delfim Netto.”

“ N ão há quase nada no mundo que certos homens não possam fabricar um pouco pior e vender um pouco mais barato.

E as pessoas que consideram

somente o preço são vítimas da pilhagem legal daqueles homens.” — John Ruskin

Abril, 1970

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4.904

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

COMENTÁRIOS FISCAIS José Santini

ESTÔRNO DO ICM SÔBRE VENDA DE APARAS Vamos iniciar esta nova seção, abor­ dando um assunto atual que não tem merecido a devida atenção de algumas emprêsas de nosso setor.

ser abatidas as aplicações realizadas no período de l.°-l-70 até a data da entre­ ga da declaração, a saber: 1. 30% das quantias aplicadas na aquisição voluntária de Obrigações do Tesouro Nacional;

Trata-se do estorno do Imposto de Circulação de Mercadorias, que se credi­ ta por ocasião da compra de papéis, car­ tões, cartolinas e semelhantes, os quais, no processo de industrialização, dão ori­ gem a aparas, que são objeto de saídas não sujeitas ao imposto, quando vendi­ das.

2. 30% das importâncias invertidas na compra de títulos da dívida pública dos Estados e Municípios;

Entendemos que êsse estorno, fren­ te a interpretação fria da lei, é obriga­ tório (art. 42, 2.°, letra “ c” , do Decreto n. 47.763, de 17-2-67 — Regulamento do ICM ).

4. 100% do valor das subscrições integrais, em dinheiro, de ações nomi­ nativas de emprêsas industriais e agrí­ colas, na área da SUDENE e SUDAM.

O assunto é controvertido e mereceria uma consulta de cada interessado à Assistência Técnico-Tributária da Se­ cretaria da Fazenda, a fim de ser di­ rimida a dúvida e colocar-se o interessa­ do a salvo de eventual autuação por parte da fiscalização.

BENEFÍCIOS ÀS PESSOAS FÍSICAS DAO MAIOR RECURSOS À PRODUÇÃO (Decreto-lei n. 1.089, de 2-3-70) Na declaração de rendimentos rela­ tiva ao exercício de 1970, desde que en­ tregue no prazo legal, poderão também

Abril, 1970

3. 30% do valor invertido em ações nominativas, nominativas endossáveis, emitidas por sociedade anônima de ca­ pital aberto;

Relativamente às ações adquiridas por intermédio de instituições financei­ ras, não poderão, também, como nos de­ mais casos, ser alienadas antes de de­ corridos 2 anos, sob pena de tributação, no exercício seguinte ao da venda, do valor que tiver sido abatido. Igualmente, as inversões na com­ pra de ações lançadas à subscrição pú­ blica pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., poderão também ser computadas para dedução do Imposto de Renda de­ vido no exercício de 1970, até 50% do valor efetivamente desembolsado (inclu­ sive as aplicações do ano-base) e desde que a dedução não exceda a 25% do to­ tal do imposto devido.

4.905


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA FISCAL LUCRO PRESUMIDO — SOCIEDA­ DE LIM ITAD A — Pessoa jurídica que não goza do direito de optar pela tri­ butação sôbre o lucro presumido e apre­ senta, fora do prazo, esclarecimentos pertinentes a intimação. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que embora intempesti­ vos os esclarecimentos apresentados em atenção à intimação feita nos têrmos do art. 78, por falta de declaração de rendimentos, a recorrente demonstra que possui escrita regular, através da qual acusa prejuízo; considerando que somente cabe o arbitramento do lucro na form a do § 4.°, do art. 34, do De­ creto n. 40.702, de 31-12-56, quando a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido e não possua escrituração contábil regular; considerando que, diante do disposto no § l.°, do art. 33, do Dec. n. 40.702/56, sociedade por quo­ tas de responsabilidade limitada não pode optar pelo lucro presumido, deven­ do ser sempre tributada pelo lucro real, desde que possua escrita regular; con­ siderando que, por ter acusado prejuí­ zo mediante documentos que provam ter a recorrente escrituração regular, não há imposto a cobrar, mas apenas a aplicação da multa da letra “ a” do art. 145 pela extemporaneidade dos escla­ recimentos apresentados com pertinên­ cia à intimação do art. 78, por falta de declaração de rendimentos, e de acordo com o § 2.°, do art. 79, do Dec. n. 40.702 citado: acordam os Membros da Pri­ meira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para determinar a tributação segundo os re­ sultados do balanço, aplicada a multa do art. 145, letra “ a” , do Regulamento de regência.” — Acórdão n. 59.406, de 3-8-66, da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso n. 58.667 (Luís Gabriel Machado Filho, Presiden­ te; Sílvio Rodrigues, Relator). — D.O.U. IV, de 1-9-69, apenso, pág. 657. CONTRIBUINTE EM MORA — Deve ser multado, executado, não impedido de transacionar com repartições públi­

4.906

cas e legal.

exercer ofício lícito e profissão

Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, foi a se­ guinte a ementa : “ Contribuinte em. mora com o Erário. — Deve ser multado, executado, não impedido de requerer nas repartições públicas, de ter despa­ cho de seus chefes, de transacionar com pessoas jurídicas de direito público in­ terno, de prosseguir no exercício do di­ reito constitucional, de exercer ofício lícito, profissão legal, o que acabaria por deixá-lo sem meios de pagar o que deve, por fazê-lo pária. — Calmosa a jurisprudência no sentido de que in­ constitucionais as sanções políticas dos Decretos ns. 5 e 42, de 1937, e de seu “ alter ego” , o Decreto-lei n. 37, de 1966.” — Acórdão de 11-12-69, do Tribunal Federal de Recursos, no Mandado de Segurança n. 65.430, de São Paulo (Djalma da Cunha Melo, Relator). Ementa publicada no D .J.U . de 3-2-70, pág. 245. BONIFICAÇÃO — Sôbre ela não in­ cide o tributo. Em recurso, decidiu o Conselho: “Pelo acórdão n. 50.616, foi decidido que, “ nos têrmos do art. 145 do RIC, é líci­ ta a bonificação em mercadoria, cons­ tante da nota fiscal, desde que não se­ ja o respectivo pagamento condiciona­ do a prazo para pagamento. Recurso provido”, conforme ementa adotada. É o relatório. Considerando que se trata de matéria julgada por êste Conselho, que deferiu o procedimento da recorrente porquanto não ocorre, na espécie, boni­ ficação de mercadorias, mas abatimen­ to do seu valor do preço total, o que é regular; considerando que assim merece ser reformada a decisão singular; con­ siderando tudo o que mais consta do processo: acordam os Membros do Se­ gundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provi­ mento ao recurso.” Diz a ementa: “L.W. S.A. Bonificação. Faturando e dando saída à totalidade dos produtos, indicando-os à tributação e abatendo do preço total o valor da bonificação, age o contribuinte em estrita consonância

Boletim da Ind. Gráfica


Setor JURÍDICO com o permissivo legal. Recurso vo­ luntário provido.” — Acórdão n. 50.874, de l.°-7-68, do Segundo Conselho de Contribuintes, no Recurso n. 61.546 (José Augusto Vieira Neto, Presidente; Jaime Augusto C. de Vasconcelos, Relator). — D.O.U.IV de 4-12-69, apenso, pág. 1.513. CÉDULA “D” — A falta de adoção de livros impede que as deduções ex­ cedam, globalmente, 40% do rendimento bruto declarado. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que êste Conselho, atra­ vés de iterativa jurisprudência, estabe­ leceu a taxa-percentual-teto de 40% para a soma das deduções de cédula “ D” , quando não adotados os livros, nos moldes de lei; considerando que, a par­ tir do advento da Lei n. 3.470/58, a alu­ dida taxa passou expressamente a cons­ tar de preceptivo legal; considerando que a recorrente não adotou os livros na forma prescrita em lei, a fim de ficar em condições de postular o que ora em­ preende; considerando, finalmente, que se deve ter em mira, quanto ao adicio­ nal restituível (Lei n. 2.973/56), o esta­ tuído no art. 15, da Lei n. 4.506/64 e art. 4.°, c, da Lei n. 4.862/65: acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso.” — Acórdão n. 7.204, de 21-3-67, da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Rec. n. 11.183 (Jo­ sé Fragoso Viana, Presidente; Wilson Barbosa Blanco, Relator). — D.O.U.-IV de 11-12-69, apenso, pág. 1.592. LUCROS DO COMÉRCIO E DA IN ­ DÚSTRIA — Incluem-se na cédula “ H”

os auferidos por todo aquele que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou industrial. Em recurso, decidiu o Conselho: “ Considerando que o recorrente, quando apresentou sua declaração de rendimen­ tos do exercício de 1964, espontâneamen­ te, sonegou lucros auferidos, durante o ano de 1963, na compra e venda de pi­ nheiros, no valor de NCrS que deveria figurar na cédula “ H ” , para efeito de tributação; considerando que essa falta, cometida em 1963, somente foi revelada em 1964, pela ação fiscal externa e di­ reta no exame da escrituração da firma P.E.M.H. Ltda., com a qual o recorrente mantém relações comerciais; conside­ rando que, no caso, se tivesse havido por parte do recorrente um simples en­ gano ou inadvertência, competia a êle dirigir-se à repartição fiscal para re­ tificar a declaração de rendimentos, nesse interregno de um ano em que ocorreu a falta e se verificou a ação fis c a l...” “ Considerando que a penali­ dade aplicada, em graduação média, em cometimento tão incorreto, tem a seu prol, talvez, a condição de infrator pri­ mário; considerando que o ato recorri­ do, portanto, ante a evidência dos fatos apurados, é insuscetível de forma; con­ siderando que é uniforme e tranqüila a jurisprudência sôbre a espécie, bastan­ te assinalar o acórdão n. 7.071, de 10-11-66, bem recente: acordam os Mem­ bros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unani­ midade de votos, negar provimento ao recurso.” — Acórdão n. 7.231, de 4-4-67, da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Rec. n. 11.147 (Jo­ sé Fragoso Viana, Presidente e Relator). — D .O .U .-IV de 11-12-69, apenso, pág. 1.596.

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sempre alguém que conhece algo que desconhece­ mos.

Abril, 1970

O contato pessoal valoriza o empresário.

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“IMPORTANTE” GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DO PAPEL E DAS ARTES GRÁFICAS - GEIPAG Estímulos

Comunicamos aos nossos associados que o Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas — GEIPAG, tem a sua vigência até o ano de 1970, conforme o disposto do Decreto 46/66 4.908

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SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO — Empregado estável, que opta pelo regime do FGTS, pode ser dispensado independentemente de in­ quérito judicial, sendo que a retratação da opção, depois da falta grave pratica­ da, não tem o condão de restaurar a estabilidade. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin­ do o voto do Relator “ ad hoc” : “ Empre­ gado estável, que opta pelo regime da Lei 5.107, de 13-9-66, pode ser dispen­ sado independentemente de inquérito judicial. A retratação da opção, depois de praticada a falta grave que levou o empregador à dispensa, não tem a for­ ça de restaurar a anterior condição de estabilidade, e, assim, aquela manifes­ tada na inicial, já não podia produzir qualquer efeito. A vingar o entendi­ mento contido na decisão recorrida o reclamante teria duas vantagens: esta­ bilidade e fundo de garantia, direitos que se repelem. Observe-se que a seródia retratação manifestada no item 3, da inicial, não foi homologada em ne­ nhuma fase do processo. Nestas circuns­ tâncias, dou provimento para anular a decisão recorrida, a fim de que o mérito seja apreciado, facultando-se às partes a produção de provas.” — Acórdão n. 1.247, de 11-2-69, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TR T-SP-5.288/67 (Roberto Barre­ to Prado, Presidente: Albino Feliciano da Silva, Relator “ ad hoc” ). — Texto não publicado. FÉRIAS PROPORCIONAIS — Em­ pregado, optante ou não, com menos de um ano de serviço, só tem direito a fé­ rias proporcionais se fôr dispensado sem justa causa, ou atingir o término do contrato a prazo. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o T ri­ bunal, seguindo o voto do Relator: “Dáse provimento ao recurso, em parte, pa­ ra excluir da condenação as férias pro­ porcionais, porque as mesmas só são de­ vidas ao empregado optante, ou não, com menos de um ano de serviço, quan­ do o mesmo é dispensado sem justa cau­

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sa, ou atinge o término do contrato a prazo determinado (art. 26, da Lei n. 5.107, e art. 62, do Dec. n. 59.820). No caso, o autor pediu demissão, falecendolhe direito a férias proporcionais” . Diz a ementa: “ O empregado, optante, ou não, com menos de um ano de serviço, só tem direito a férias proporcionais se fôr dispensado sem justa causa, ou atingir o término do contrato a prazo” . — Acórdão de 15-4-68, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Traba­ lho, no Proc. TST-R R -4.100/67 (Geraldo Starling Soares, Presidente; Amaro Bar­ reto, Relator). — D .J .G . de 31-10-69, apenso, pág. 273. PROFESSOR — FÉRIAS ESCOLA­ RES — É devida a remuneração das fé­ rias escolares quando o professor é dis­ pensado, sem justa causa, no período de recesso escolar. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin­ do o voto do Relator “ ad hoc” : “ A hi­ pótese dos autos, por demais conhecida, versa sôbre a dispensa imotivada de professor no término do ano letivo. De­ cidindo a controvérsia, entendeu a v. decisão recorrida ser devido o pagamen­ to das férias escolares. Em verdade, a dispensa da recorrida, sem justa causa, na época em que deveria entrar em fé­ rias, traduz iniludível propósito obstativo. Saliente-se, ademais, que os esta­ belecimentos de ensino cobram dos res­ ponsáveis pelos alunos a anuidade com­ preendendo as férias escolares, sendo, destarte, meros intermediários entre os alunos e os professores, eis que nada desembolsam nos meses das referidas férias, como salientado com muita pro­ priedade pela v. decisão recorrida. Des­ taque-se, também, que, dispensado no período de recesso escolar, o professor fi ­ ca pràticamente impossibilitado de tra­ balhar, só conseguindo nôvo emprêgo em março” . Diz a ementa: “Férias es­ colares — são devidas quando o profes­ sor é dispensado, sem justa causa, no período de recesso escolar — inteligên­ cia do art. 372 da C .L . T .” — Acórdão de 18-4-68, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Re­ gião, no Proc. TRT-RO-427/68 (Délio

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Setor JURÍDICO Barreto de Albuquerque Maranhão, Pre­ sidente; Floriano da Silveira Maciel, Relator “ ad hoc” ). — D.J.G. de 14-11-69, apenso, pág. 345. PAGAMENTO DOBRADO — A qui­ tação das férias pelo empregado não ex­ tingue o direito de reclamar as diferen­ ças devidas, pela não concessão das mesmas na época normal. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguin­ do o voto do Relator: “ Adotou a Egré­ gia Primeira Turma o entendimento de que as férias gozadas depois do prazo sem protestos de ressalva do emprega­ do não autorizava o pagamento dobrado pretendido. Arrola o embargante juris­ prudência em sentido contrário. O douto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA “REGIONAIS” ABIGRAF

REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL Presidente: Sr. Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 — C. Postal, 1080 Pôrto Alegre — RS REGIONAL DE SANTA CATARINA Presidente: Sr. Bruno Germer Rua 7 de Setembro, 10 - C. Postal, 90 Blumenau — SC REGIONAL DO PARANÁ Presidente: Sr. Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° and. - s/616 Curitiba — PR REGIONAL DE SAO PAULO Presidente: Sr. Damiro de Oliveira Volpe Rua Marquês de Itu, 70 — 12 ° andar São Paulo — SP

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parecer da Procuradoria Geral é pelo conhecimento e rejeição dos embargos. É o relatório. Conheço dos embargos. Meritòriamente, recebo os mesmos, pa­ ra restabelecer a decisão de primeira instância de fls., ou seja, para pagar as diferenças. Os preceitos consolidados que regulam as férias são de ordem pú­ blica e os direitos que instituem irrenunciáveis, de modo que a quitação por­ ventura dada pelo empregado não extinguiria o direito ao recebimento das diferenças devidas.” — Acórdão de 30-8-67, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RR-E-4.008/66 (Hildebrando Bisaglia, Presidente; Luís Menossi, Relator). — D .J.G . de 14-11-69, apenso, pág. 344.

REGIONAL DE MINAS GERAIS Presidente: Sr. Carlos Alberto Rangel Proença Rua Curitiba, 561 — 6.° and. Belo Horizonte — MG REGIONAL DA BAHIA-SERGIPE Presidente: Sr. Ulisses de Carvalho Graça Rua Chile, 22 — Ed. Braulio Xavier, 14.° — s/1401 Salvador — BA REGIONAL DE PERNAMBUCO Presidente: Sr. José Maria Rodrigues da Silva Rua Siqueira Campos, 279 — Ed. Brasília — cj. 1205 Recife — PE REGIONAL DA PARAÍBA Presidente: Sr. Lourenço de Miranda Freire Rua Getúlio Vargas, 137 João Pessoa — PB REGIONAL DO CEARÁ Presidente: Sr. Caubi de Assis Bezerra Rua Major Facundo, 253 — 5.° andar — s/8 Fortaleza — CE

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Guia da I n d ú s t r i a Gráfica ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. ANILINA, Máquinas c Equipamentos para im­ pressão a Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. BOLANDEIRAS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

CAIXAS .DE PAPELÃO, Máquinas para fa­ bricar Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con­ selheiro Brotero, 415 — Fone: 52-4190. CAUTCHUT, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 - Fones: 93 4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio Indústria - Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con­ selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Sc

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.

Abril, 1970

CILÍNDRICAS, Impressoras Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. CLICHÊS DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

COLAS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Sc

CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. c Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 38-9929. Sc

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COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA Diatype — o aparelho para composição. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3 ° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc

DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio Indústria Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc

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DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos paia Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93 5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gemes Freire, 355 - Fone: 32-9929. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: A v. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 935907. ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — A v. Henry Ford, 833 — Fone: 93 5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con­ selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. ETIQUÊTAS EM RELÊVO, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. FACAS, para máquinas de cortar (euiilhotinas) Alpont S. A. Av. Sen. Queiroz, 279 — 2.° and. s/ 21 — Tels. 227-0141 - 227-2741 e 227-2030. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121.

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FIOS DE LATÃO Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fcne: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria - Av. Henry Ford, 833 - Fone: 93-5907. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. — Rua Con­ selheiro Brotero, 215/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. GUILHOTINA TRILATERAL Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. GRAMPEAR, Máquinas de ' '"mpanhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93 5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51 9121. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929.

Boletim da Ind. Gráfica


MAN, Offset KLIMSCH, Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 - Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. MINERVAS GUARANI Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henry Ford. 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda — Rua Con­ selheiro Brotero, 415/19 — Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Eklypse — Av. Lacerda Franco, 952 — Tel.: 278-9748. Sc

PAUTAÇÁO 4VTLL PAUTAÇÂO, Máquinas e material para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

PICOTAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio & Indústria — Av. Henrv Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990.

Abril, 1970

PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Sc

PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Sc

PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Pren­ sas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers — Rua das Palmeiras, 240/242 — Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

RELEVO, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907 Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 — Fone: 227-8990. Sc

ROLOS, Revestimentos para Indústria de Artefatos de Borracha “1001” Ltda. — Rua Dias da Silva, 11 Fones: 92-6122 e 92-5690 - São Paulo. ROTATIVAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc

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FOTOGRAVURA, Impressoras rotativas e pla­ nas para Companhia T. Janér, Comércio Indústria — Av. Henry Ford, 833 — Fone: 93-5907. Funtimod S. A. — Máqs. e Mats. Gráficos — Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues Cia. Ltda. — São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 — 3.° andar — conj. 310 — Fone: 287-7904 — Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 - Fone: 32-9929. Sc

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6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. 7 — Gráfica Rio Branco Rua São Bento, 1.134/42 Rua Rio Branco, 402 Diretor: Jovenil Rodrigues de Soura Fone: 153 ARARAQUARA, SP Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teôfilo, 1.544 8 — Comércio e Indústria Gráfica Francal Ltda. Fone: 386 Rua Bernardino de Campos, 2790 Diretor: Adarve Hernandes Acede Fone: 1208 BRAGANÇA PAULISTA, SP Diretor: Clovis Cal SÃO JOSÉ DO RIO PRÊTO, SP 4 — Tipografia Paulino 9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Rua Dr. Quirino, 1.234 Praça da República, 20 Fone: 9-3696 Fone: 2-7417 Diretor: Ernani Paulino Diretor: Affonso Franco CAMPINAS, SP SANTOS, SP 5 — Ricardo Pucci S. A. — Indústria e Comércio. 10 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua Major Claudiano, 1814 Rua do Sacramento, 193 Diretor: Elvio Pucci Diretor: José Augusto Querido FRANCA, SP TAUBATÉ, SP 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

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Redação e Administração Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694. 34-8269, 35-8788 Telegr. “ A B IG R A F ” -C. P.7815 São Paulo, Brasil

Diretores responsáveis DAMIRO DE OLIVEIRA VOLPE JORGE EDUARDO SARAIVA Redação DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA Secretaria: Expediente

Das 8 às 11,30 e das 13 às 17,30 hs. aos sábados não há expediente ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria:

Presiclente Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente Rubens Amat Ferreira 2? Vice-Presidente Pery Bomeisel Secretário Nelson Gouveia Conde 2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique N. Coube Suplentes Aldo Mazza. Gildo Guarnieri, Isaias Spina, José Pécora Neto, José R. Firmino Tiacci, Judimar Picolli e Léo Kreimer. Conselho Fiscal Admeleto Gasparini, Clemente Catalano e Theobaldo Qe Nigris. Suplentes Homero Villela de Andrade. Renato Foroni e Vitto José Ciasca.

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694, 34-8269, 35-8788 Telegr. “ A B IG R A F ” - C. P. 7815 São Paulo. Brasil

Diretoria:

Presidente Theobaldo De Nigris Presidente em exercício Damiro de Oliveira Volpe 2.° Vice-Presidente Pedro Alberto Grisólia Secretário Nelson Gouveia Conde 2.° Secretário Antonio Bolognesi Pereira Tesoureiro Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro José R. Firmino Tiacci Diretor Rei. Públicas Pery Bomeisel Suplentes Aldo Mazza, Isaias Spina, José Napolitano Sobrinho, José Pécora Neto e Léo Kreimer. Conselho Fiscal:

Admeleto Gasparini, Amilcar Pereira e Clemente Catalano Suplentes Irineu Francisco Rocco e Luiz Del Greco Delegados Representantes junto à Federação :

Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris Suplentes Mario Rigotti, Renato Foroni e Vitto José Ciasca Secretário Geral ANTONIO ÜRBINO PENNA JR. * Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical. * Distribuição de publicações periódicas informativas. * Orientação para pedidos de isenção junto ao GEIPAG. Departamento Jurídico :

DR. ANTÔNIO FAKHANY JR. DR. EDUARDO BACHIR ABDALLA * Defesa de associados na Justiça do Tra­ balho. * Informações trabalhistas e fiscais.


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