Lei DE 28 DE MARÇO DE 2006

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ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PALÁCIO DR. FLORO BARTOLOMEU Rua do Cruzeiro, 217 – CEP 63010-070 – Telefone (088) 511-1976 – Caixa Postal D-4

LEI Nº ____________________________ DE

28 DE MARÇO DE 2006

Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação com cláusula resolutiva, de próprio da municipalidade em favor do INSTITUTO DE ECOCIDADANIA JURITI e adota outras providencias.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, em favor do INSTITUTO DE ECOCIDADANIA JURITI., com sede provisória nesta urbe, à Rua Padre Cícero, 1121, Bairro Salesianos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.495.210/0001-23, do IMÓVEL urbano, de domínio pleno, próprio para edificação, em formato trapezoidal, no antigo Sítio Timbaúba, hoje Conjunto Habitacional Almino Loiola, Bairro Leandro Bezerra, com uma área de 1.327.95m² (UM MIL, TEZENTOS E VINTE E SETE METROAS VÍRGULA NOVENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 28,21m., com o imóvel doado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus; ao SUL, onde mede 30,81m., com imóvel pertencente ao Município de Juazeiro do Norte: ao LESTE, onde mede 45,00m., com área não loteada, à margem do riacho da Timbaúba e ao OESTE, onde mede 45,00., com o leito da Rua Eletricitário João Rocha Matos, sem nenhuma benfeitoria existente, adquirido pela matricula nº 24.638, do Livro nº 2, do Cartório Machado. Art. 2º - O imóvel acima descrito e caracterizado, encerrando uma total de 1.327, 95m² (UM MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE METROS VÍRGULA NOVENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), avaliado nesta data para fins de doação em R$ 4.647,83 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS, OITENTA E TRÊS CENTAVOS), o qual será doado à donatária, com dispensa de processo de licitação, por ser de relevante interesse público. Parágrafo único- A entidade donatária terá o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das obras de construção de sua sede e início de suas atividades. Art. 3º - A donatária obriga-se a proceder as benfeitorias necessárias no imóvel doado no prazo máximo fatal de 2 (dois) anos para concluir as obras e dar início as atividades, sob pena


ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PALÁCIO DR. FLORO BARTOLOMEU Rua do Cruzeiro, 217 – CEP 63010-070 – Telefone (088) 511-1976 – Caixa Postal D-4

de reversão, voltando consequentemente o bem doado ao domínio do patrimônio público municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2006.

José de Amélia Júnior Presidente


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