Lei DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

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ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PALÁCIO DR. FLORO BARTOLOMEU Rua do Cruzeiro, 217 – CEP 63010-070 – Telefone (088) 511-1976 – Caixa Postal D-4

LEI Nº _____________________________________ DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de próprio da municipalidade em favor da microempresa INTERPLAST RECICLAGEM LTDA, e adota outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da microempresa INTERPLAST RECICLAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.653.028/0001-00, constituído de um terreno vago, de domínio pleno, constante de uma Quadra Institucional “C1”, situada no LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, no Bairro Jardim Gonzaga, neste municipio, medindo área de 7.544,00m² (SETE MIL,QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 92,00m, com o imóvel pertencente ao municipio; ao SUL, onde mede 72,00m, com a Rua Manoel Amorim dos Santos; ao LESTE, onde mede 94,00m com a Rua Alberto Napoleão de Araújo e ao OESTE, onde mede 92,00m, com a Rua Paizinho Sabiá; avaliado para fins do art. 105 da LOM em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); Art. 2º - O imóvel acima descrito e caracterizado, encerrando uma área de 7.544,,00m² (SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), avaliado para fins do art. 105 da Lei Orgânica Municipal em R$ 76.000,00 (SETENTA E SEIS MIL REAIS), destina-se à construção e instalação de uma Industria de Reciclagem na área doada, dentro do prazo máximo fatal de 2 (dois) anos para início e conclusão das obras, pondo o projeto em pleno funcionamento pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, sob pena de reversão.

§ 1º - A donatária poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado, e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que para os fins destinados nesta Lei. § 2º- Em caso de dissolução da pessoa jurídica donatária, o imóvel objeto desta doação voltará ao domínio do patrimônio público municipal, inclusive com suas benfeitorias por ventura existentes, sem direito a indenização.


ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PALÁCIO DR. FLORO BARTOLOMEU Rua do Cruzeiro, 217 – CEP 63010-070 – Telefone (088) 511-1976 – Caixa Postal D-4

Art. 3º- Fica por esta Lei autorizada a desafetação pública da totalidade da Quadra G!, do Loteamento Campo Alegre, no Bairro Campo Alegre, na sede do Municipio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2008.


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