Lei DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

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ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PALÁCIO DR. FLORO BARTOLOMEU Rua do Cruzeiro, 217 – CEP 63010-070 – Telefone (088) 511-1976 – Caixa Postal D-4

LEI Nº ___________________________ DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de Próprio da municipalidade em favor da microempresa de RECICLAGEM SOARES LTDA-ME e adota outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, para sanção e promulgação do Executivo, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Município de Juazeiro do Norte, em favor da MICROEMPRESA INDUSTRIA DE RECICLAGEM SOARES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.795.564/0001-84, de parte da Quadra G1, ( área Verde) do LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, no bairro do mesmo nome , em formato regular, medindo uma área total de 1.239,35m² ( UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE METROS E TRINTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, ONDE MEDE 39, 48m, (trinta e nove metros e quarenta e oito centímetros), com a QUADRA E: ao SUL, onde mede 39,48m (trinta nove metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua Patrícia Rodrigues da Cruz; ao LESTE, onde mede 31,90m (trinta e um metros e noventa centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e ao OESTE, onde mede 31,90m ( trinta e um metros e noventa centímetros), adquirido por ocasião do Loteamento Campo Alegre, conforme matrícula nº 27.522 do Livro 2, do Cartório Machado.


ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PALÁCIO DR. FLORO BARTOLOMEU Rua do Cruzeiro, 217 – CEP 63010-070 – Telefone (088) 511-1976 – Caixa Postal D-4

Art. 2º - O imóvel acima descrito e caracterizado, encerrando uma área de 1.239,35m² ( Um mil, duzentos e trinta e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), avaliado para fins do Art. 101 da Lei Orgânica Municipal em 13.000.00 ( (TREZE MIL REAIS), destina-se à construção e instalação de uma INDÚSTRIA de RECICLAGEM na área doada, dentro do prazo máximo fatal de (dois) anos para início e conclusão das obras, pondo o projeto em pleno funcionamento pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, sob pena de reversão. § 1º - A donatária poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado, e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que para os fins destinados nesta Lei. § 2º - Em caso de dissolução da pessoa jurídica donatária, o imóvel objeto desta doação voltará ao domínio do patrimônio público municipal, inclusive com suas benfeitorias por ventura existentes, sem direito a indenização. Art. 3º - Fica por esta Lei autorizada a desafetação pública da totalidade da Quadra G1, do Loteamento Campo Alegre, no bairro Campo Alegre, na sede do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2008.


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