Jornal O Líder São Miguel

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- SÃO MIGUEL DO OESTE - SC, 20 DE ABRIL DE 2013

CLASSIFICADOS O LÍDER - 20 DE ABRIL DE 2013 - ANO II - EDIÇÃO: 98 - Proibido a venda separada deste suplemento - C11

garantir o repasse financeiros às instituições esportivas de nosso Município. Art. 12. Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 285.400,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), em conformidade com o disposto a seguir: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 01 – ESPORTE E JUVENTUDE 27.812.224.2.451 – Transferência a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos. 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 – Transfer.a Instit.Privadas s/Fins Lucr. R$ 285.400,00 Art. 13. Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redução da seguinte dotação orçamentária, constante do mesmo orçamento em execução: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 01 – ESPORTE E JUVENTUDE 27.812.224.2.057 – Adm. geral dos bens e serv. da Unid.de Esp.e Juv. 183 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 – Transfer.a Instit. Privadas s/Fins Lucr. R$ 285.400,00 Art. 14. Fica alterada a Lei nº. 6.718, de 28 de dezembro de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 285.400,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente, visando a garantir o repasse financeiro às instituições esportivas deste Ente Federado. Art. 15. Da mesma forma fica alterada a Lei nº. 6.717, de 28 de dezembro de 2012 - PPA – para execução no exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 285.400,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), objetivando a instituir dotação orçamentária visando garantir o repasse financeiros às instituições esportivas de nosso Município. Art. 16. As despesas decorrentes da presente correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE –SC, Em 12 de abril de 2013. JOÃO CARLOS VALAR Prefeito Municipal ___________________________________________ LEI Nº 6.741 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E DA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, EM EXECUÇÃO, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 120.200,00 (CENTO E VINTE MIL E DUZENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 6.719, de 28 de dezembro de 2012 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), objetivando instituir dotação orçamentária para aquisição de

15 microcomputadores equipados, 07 (sete) tablets e 02 (dois) veículos, destinados aos serviços conveniados em vigência. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), em conformidade com o disposto a seguir: 09 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 – ENCARGOS GERAIS 06.182.0174.1.805 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Para os serviços conveniados com a Polícia Civil. 4.4.90.00.00.00.00.00.0178 - Aplicações Diretas R$ 120.200,00 Art. 3º Para o atendimento do crédito de que trata a presente Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na importância de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), concernente aos recursos sob Código nº. 0178, em de depósito no Banco do Brasil S/A - conta nº.1383922, em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterada a Lei nº. 6.717, de 28 de dezembro de 2012, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial na ordem de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), com o intuito de implementar dotação orçamentária para aquisição de 15 microcomputadores equipados, 07 (sete) tablets e 02 (dois) veículos, destinados aos serviços conveniados de trânsito. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica alterada a Lei nº. 6.718, de 28 de dezembro de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), criando dotação orçamentária para aquisição de equipamento e material permanente tais como: 15 microcomputadores equipados, 07 (sete) tablets e 02 (dois) veículos, destinados aos serviços conveniados de trânsito entre as partes avençantes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE –SC, Em 12 de abril de 2013. JOÃO CARLOS VALAR Prefeito Municipal ___________________________________________ LEI Nº 6.742 CONCEDE PRAZO DE180 (CENTO E OITENTA DIAS), PARA O TÉRMINO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO TOMAZEL APROVADO E INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.370, DE 19 DE JULHO DE 2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta), dias, a contar da publicação da presente lei, para o término das obras de implantação do “LOTEAMENTO TOMAZEL”, aprovado e instituído pela Lei

Municipal nº 6.370, de 19 de julho de 2010. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE –SC, Em 12 de abril de 2013. JOÃO CARLOS VALAR Prefeito Municipal ___________________________________________ LEI Nº 6.743 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E DA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, EM EXECUÇÃO, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.695.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 6.719, de 28 de dezembro de 2012 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), objetivando a reforçar dotações orçamentárias que se julgaram insuficientes no decorrer da execução orçamentária no ano financeiro. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 01 – DESENVOLVIMENTO URBANO 18.541.0325.2047 – Administr.bens e serviços de limpeza pública em geral 150 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 1.300.000,00 15.452.0021.2045 – Administr. dos bens e serviços de desenv.urbano 143 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00 15.452.0043.1.037 – Aquis.de máquinas, veículos e demais equiptos. para os serviços do Órgão 147 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00 15 – SECRETARIA MUNICIPA DE AÇÃO SOCIAL 01 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.241.0485.2.061 – Adm.geral dos vens e serv. de assist.ao Idoso 6 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 145.000,00 TOTAL R$ 2.695.000,00 Art. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as reduções dos seguintes recursos orçamentários vigentes e abaixo discriminados: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0021.2.005 – Administr. Dos bens e serv. do Gabinete do Prefeito 1 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 1.395.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.0346.1.033 – Construção e ampl.do Parque Rineu Granzotto 131 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INRAESTRUTURA 01 – INFRAESTRUTURA 26.782.0534.2.055 – Adm.dos bens e serv. do transp. rodoviário 177 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00 TOTAL R$ 2.695.000,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterada a Lei nº. 6.717, de 28 de dezembro de 2012, Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), buscando incrementar dotações orçamentárias que se julgaram insuficiente quando da execução orçamentária no andamento do exercício financeiro de 2013. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica alterada a Lei nº. 6.718, de 28 de dezembro de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), com o intuito de reforçar dotações orçamentárias que se evidenciaram insuficientes no processo orçamentário em execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE –SC, Em 12 de abril de 2013. JOÃO CARLOS VALAR Prefeito Municipal I MUNICIPIO DE BELMONTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013 Objeto: Contratação de empresa para transporte de estudantes do município de Belmonte a São Miguel do Oeste, para as respectivas unidades de ensino, no período noturno de segunda a sexta feira e diurno aos sábados, conforme as especificações contidas no edital e em seus anexos. Recebimento dos envelopes de documentação e propostas até às 09:00 horas do dia 03/05/2013, no Dpto de Licitações da Prefeitura Municipal, a Rua Engenheiro Francisco Passos, 133, iniciando a fase de lances às 09:00 horas do mesmo dia. Informações pelo fone (049) 3625 0066. Belmonte/SC, 19 de abril de 2013. Genésio Bressiani Prefeito Municipal


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