Anteprojeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura de Cachoeiras de Macacu - RJ

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CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES , REPRESENTANTES E DELEGADOS Art. 5º - Poderão participar da I Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiras de Macacu, as pessoas que preencham os seguintes requisitos: I. Maiores de 16 anos, que residam ou trabalhem em Cachoeiras de Macacu, segundo seu interesse ou área de atuação e que tenham interesse nas Políticas Culturais municipais. Art. 6º - Os participantes da I Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiras de Macacu serão inscritos como membros Conferencistas e Palestrantes. Parágrafo único: Os membros conferencistas terão as seguintes atribuições: I. Inscritos da Sociedade Civil, terão direito à voz, a priorizar propostas, votar e serem votados para redatores, relatores e delegados. II. Representantes do Poder Público terão direito à voz, a priorizar as propostas a serem eleitas na proporção de representantes do poder público, mas não terão direito a voto. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DA I CONFERÊNCIA Art. 7º - O funcionamento da I Conferência ocorrerá da seguinte forma: I. As Inscrições para a I Conferência ocorrerão nos dias 22 e 23 de outubro antes do início dos trabalhos. II. Na plenária de abertura, dia 22 de outubro, haverá composição da mesa com representação dos poderes Executivos Municipal , Estadual e Federal, e, do poder Legislativo Municipal, apresentação da Comissão Organizadora e leitura do regulamento. III. A realização de palestras, ainda no dia 22 de Outubro, norteadas pelos eixos temáticos orientados pelo Ministério da Cultura e segundo a Conferência Nacional de Cultura. 67


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