Regulamento da área de formação e qualificação profissionais

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REGULAMENTO DA ÁREA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS


ÍNDICE Capítulo I – Orientações Estratégicas 1. Missão 2. Linhas de Atuação Estratégica na Área da Formação e Qualificação Profissionais 3. Destinatários 4. Modalidades de Formação 5. Formas de Organização da Formação 6. Bolsa de Formadores Capítulo II –Divulgação, Inscrição, Selecção e Avaliação 7. Divulgação da Oferta Formativa e de Outras Atividades 8. Formas de Inscrição 9. Validação das Inscrições e Seleção dos Formandos 10. Desistências e Substituições 11. Avaliação da Formação Capítulo III. Condições de Frequência nas Ações de Formação 12. Cerificação 13. Requisitos de Participação 14. Assiduidade 15. Obrigações Gerais das Partes Capítulo IV – Condições de Implementação das Ações de Formação 16. Instalações 17. Horários 18. Alterações Imprevistas Capítulo V – Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos 19. Interrupção de Acções 20. Cancelamento e Adiamento de Acções Capítulo VI – Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções 21. Taxas de Frequência e Propinas 22. Formas de Pagamento Capítulo VII – Prestação de Serviços de Formação 23. Serviços 24. Certificação de serviços Capítulo VIII – Procedimentos relativos a Queixas e Reclamações 25. Formalização de queixas e reclamações 26. Resposta a queixas e reclamações


Capítulo IX – Descrição Genérica das Atribuições e Competências da Equipa Afeta à Área de Formação e Qualificação Profissionais 27. Gestor da Área de Formação e Qualificação Profissionais 28. Coordenador pedagógico 29. Formadores 30. Atendimento permanente 31. Gestão Contabilística e Financeira Capítulo X – Outras Disposições 32. Sugestões 33. Publicidade 34. Omissões

Capítulo I ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS

1. MISSÃO DA SUGGESTUS A Suggestus tem como missão a obtenção de resultados económicos que viabilizem a sua sustentabilidade enquanto empresa e organização cultural, bem como, a criação de mais-valias que permitam beneficiar os seus proprietários e colaboradores, e assegurar os recursos indispensáveis à prossecução dos seus objetivos de intervenção social e cultural.

2. LINHAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA NA ÁREA DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS 2.1. A formação e valorização profissionais são assumidas pela Suggestus como dimensão estruturante do desenvolvimento pessoal e individual dos cidadãos, constituindo simultaneamente fator estratégico para a modernização e qualificação das organizações. 2.2. A aquisição e o desenvolvimento permanentes de competências pessoais, profissionais e organizacionais contribui de forma determinante para sustentar os processos de aprendizazem ao longo da vida, o que exige a disponibilização de uma oferta formativa diversificada, qualificada e adequada às necessidades e objetivos específicos das organizações e às necessidades, expetativas e interesses dos profissionais. 2.3. É ainda relevante o entendimento de que a importância do conhecimento não se reduz a uma mera partilha e transferência, antes pressupõe a criação de condições para que cada vez mais cidadãos produzam e construam, eles próprios, o conhecimento que deve, em nossa opinião, ser assumido como “instrumento” de desenvolvimento pessoal, autónomo e livre.


2.4. Neste contexto, a Suggestus disponibiliza uma oferta formativa própria, nesta fase dirigida essencialmente às organizações e profissionais do setor cultural e criativo e do terceiro setor, a qual procura dar resposta às necessidades de formação identificadas, quer através do levantamento de necessidades de formação que promovemos online, quer através dos estudos e relatórios produzidos e publicitados por diversas autoridades públicas, quer, ainda, através da nossa ampla rede de contactos e profundo conhecimento dos setores em que intervimos.

3. DESTINATÁRIOS A Suggestus organiza a sua oferta formativa prioritariamente para as organizações e os profissionais do setor cultural e criativo e do terceiro setor, designadamente artistas, criadores, dirigentes associativos, gestores, produtores e programadores culturais, quadros da administração pública, profissionais da área social e educação, professores, educadores, animadores, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, monitores e ainda jovens estudantes e/ou estagiários.

4. MODALIDADES DE FORMAÇÃO A Suggestus detém competências que lhe permitem promover qualquer modalidade de formação, embora a sua oferta formativa se centre na chamada formação contínua, nomeadamente de atualização, aperfeiçoamento e especialização.

5. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO As formas de organização da formação utilizadas são essencialmente a formação presencial em sala e oficinas, embora não se excluam outras.

6. BOLSA DE FORMADORES A Suggestus dispõe de uma bolsa de formadores em permanente crescimento e atualização, sendo que o progressivo alargamento da bolsa é facilitado pela possibilidade de envio de candidaturas de novos formadores através da sítio na internet.

Capítulo II DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

7. DIVULGAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA E OUTRAS ATIVIDADES 7.1. A Suggestus utiliza diferentes suportes e meios de promoção e de divulgação da sua oferta formativa, as quais adequa às especificidades das áreas de formação em causa e dos seus potenciais destinatários.


7.2. Os principais suportes de divulgação são: •

Síto internet www.suggestus.pt;

Newsletter regular para a mailing list da empresa;

Folhetos informativos curso a curso, orientados para o respetivo público-alvo, quando considerados necessários.

8. FORMAS DE INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições são preferencialmente realizadas online, em www.suggestus.pt, através do preenchimento e submissão de formulário próprio; 8.2. Podem ainda ser feitas presencialmente no posto de atendimento permanente;

9. VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS FORMANDOS 9.1. Os processos de candidatura são analisados com base nos critérios de seleção definidos e previamente divulgados aos candidatos, através da informação publicada relativa a cada curso. 9.2. Para cada ação, de acordo com as suas especificidades, serão definidos o número mínimo e máximo de formandos, tendo como referência um mínimo de 10 e um máximo de 20 formandos; 9.3. Sem prejuízo de poderem definidos outros especificamente para cada curso, os critérios gerais de seleção dos formandos, são os seguintes: a) cumprimento dos pré-requisitos definidos para o curso a que se candidata e processo de candidatura realizado de acordo com os procedimentos e prazos pré-estabelecidos; b) análise curricular; c) ordem de inscrição; 9.4. Para além destes critérios gerais poderão ainda ser definidos outros, bem como, poderão ser criados métodos de seleção adicionais, tais como entrevistas e testes ou provas escritas; 9.5. Todo o processo é confidencial e todas as informações facultadas pelos candidatos e formandos à Suggestus, será utilizada exclusivamente para fins da formação.

10. DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES 10.1. Após uma inscrição devidamente validada e independentemente do pagamento da taxa de frequência ou propina, é possível desistir da fequência de um curso ou indicar uma pessoa em substituição, desde que essa deseistência ou substituição seja comunicada por escrito e fundamentada com motivos de força maior; 10.2. Em caso de desistência devidamente justificada aplicam-se as seguintes disposições: a) O formando não pagará nada ou será ressarcido integralmente dos valores que eventualmente tenha pago, se desistir até 10 dias antes da data prevista para inicío da ação de formação;


b) se a desistência ocorrer durante os 10 dias anteriores à data prevista para início da ação, o formando obriga-se a pagar 50% do valor previsto ou, tendo já efetuado o pagamento, será ressarcido de apenas 50% do montante previsto para a taxa de frequência ou propina; a. em alternativa o formando pode optar por frequentar outra qualquer ação de idêntico valor promovida pela Suggestus. c) se a desistência ocorrer já depois de iniciada a ação, nos cursos ou unidades modulares certificadas com duração igual ou inferior a 21h não há lugar a devoluções podendo o formando frequentar gratuitamente ação igual que venha a ser promovida pela Suggestus noutras datas. d) se a desistência ocorrer já depois de iniciada a ação, nos cursos ou unidades modulares certificadas com duração entre 21h e 35h o formando pode ser ressarcido de 50% do valor total pago caso tenha frequentado menos de 50% das horas de formação; se tiver frequentado mais de 50% das horas de formação, não há lugar a devoluções e o formando poderá frequentar gratuitamente, ação igual que venha a ser promovida pela Suggestus noutras datas. e) se a desistência ocorrer já depois de iniciada a ação, nos cursos ou unidades modulares certificadas com duração superior a 35h o formando pode ser ressarcido de: a. 50% do valor total pago caso tenha frequentado menos de 50% das horas de formação; b. 30% do valor total pago caso tenha frequentado mais de 50% e menos de 80% das horas de formação; c. se tiver frequentado mais de 80% das horas de formação, não há lugar a devoluções e o formando poderá frequentar gratuitamente, ação igual que venha a ser promovida pela Suggestus noutras datas; d. Quando tiver sido acordado um plano de pagamentos a prestações, este deverá integrar as condições específicas a aplicar em caso de desistência; 10.3. As desistências não justificadas ou justificadas com fundamentos não aceitáveis não darão lugar a qualquer devolução. 10.4. As substituições são possíveis a todo o momento desde que sejam salvaguardados os requisitos de admissão e a substituição seja comunicada por escrito até 24h antes do início da ação. 10.5. Consideram-se motivos de força maior, suscetíveis de fundamentar a justificação de desistências ou substitução de formandos, os factos inevitáveis e imprevisíveis que ocorram independentemente da vontade das partes, como tal reconhecidos pela jurisprudência maioritária dos tribunais portugueses.

11. AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO As tipologias e níveis de avaliação aplicáveis à oferta formativa da Suggestus, a implementar caso a caso em função das especificidades das ações, são: 11.1.Avaliação inicial de diagnóstico: realizada antes da ação ter início, no caso dos cursos com prérequisitos que estabelecem determinado perfil de entrada, ou no início da ação para análise e


verificação dos objectivos definidos e sua adequação às caraterísticas e necessidades específicas do grupo de formandos. 11.2. Avaliação de satisfação/reacção (nível 1): estão definidos internamente procedimentos de acompanhamento do nível de satisfação dos formandos relativamente à formação, designadamente a avaliação do desempenho dos formadores e outros intervenientes na ação de formação, a avaliação dos espaços, recursos e equipamentos, bem como, outras dimensões do processo formativo; 11.3 Avaliação da aprendizagem (nível 2): estão definidos critérios de avaliação das aprendizagens efectuadas pelos formandos no decurso da formação, para aferir o sucesso da formação, tendo como referência os novos conhecimentos, competências, capacidades ou comportamentos adquiridos pelos formandos; 11.4. A avaliação das competências adquiridas em contexto de trabalho (nível 3), bem como, a avaliação dos resultados da formação (nível 4), apenas será implementada em programas de formação específicos cuja duração e metodologia de desenvolvimento preveja e fundamente este tipo de avaliação.

12. CERTIFICAÇÃO 12.1. A Suggestus certifica as ações de acordo com a legislação em vigor e, designadamente, o disposto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho. 12.2 A emissão dos certificados é da responsabilidade do gestor da formação ou, nas suas ausências e impedimentos, do coordenador pedagógico.

Capítulo III CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

13. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO São requisitos gerais de participação nas ações de formação promovidas pela Suggestus: 13.1. Enquadrar-se na tipologia de destinatário prevista para a acção; 13.2. Preencher e submeter o formulário de inscrição respetivo nos termos definidos no ponto 8. do presente regulamento; 13.3. A inscrição ser validada e confirmada pela Suggestus; 13.4. Proceder ao pagamento da taxa de frequência ou propina definida para o curso; 13.5. Celebrar do contrato de formação, o qual integra: a) as características da ação, designadamente duração, local de realização, taxa de frequência ou propina, eventuais apoios financeiros, etc.; b) os direitos e deveres dos formandos com referência, se for caso disso, aos apoios financeiros concedidos, no caso de ações cofinanciadas;


c) cláusula específica de assiduidade com referência ao limite de faltas para efeitos de avaliação e do cálculo dos eventuais apoios a que o formando tenha direito, no caso de formação cofinanciada.

14. ASSIDUIDADE 14.1. Consideram-se justificadas as faltas motivadas por: a) doença comprovada ou acidente; b) falecimento de parentes ou afins; c) casamento; d) maternidade ou paternidade; e) doença comprovada ou acidente de familiar a cargo; f)

qualquer dever imposto por Lei que não admita adiamento.

14.2. Consideram-se injustificadas todas as faltas não previstas nas alíneas anteriores ou não comunicadas por escrito à Suggestus. 14.3. Sem prejuízo de outras condições definidas especificamente para cada curso, o formando deverá garantir, em geral, uma assiduidade de, no mínimo, 80% do número total de horas de formação; 14.4. As faltas têm ser, obrigatoriamente, justificadas por escrito; 14.5. Caso o formando ultrapasse o limite de faltas estabelecido no número 13.3. desta cláusula não terá direito ao Certificado correspondente, podendo, no entanto, ser certificada a frequência das horas formação efetivamente participadas. 14.6. Independentemente do número de faltas dadas, nas situações em que tenha sido acordado o pagamento em prestações, o formando compromete-se a cumprir o plano de pagamentos definido conjuntamente, anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante.

15. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 15.1. Da Suggestus: a) realizar a ação de acordo com o programa, os conteúdos, as metodologias e os processos definidos e divulgados previamente aos formandos; b) disponibilizar os meios e equipamentos necessários e proporcionar as condições adequadas à realização da ação; c) disponibilizar aos formandos toda a documentação, manuais ou outra, prevista nos diferentes suportes e meios de divulgação da ação; d) emitir e entregar ao formando um Certificado que ateste a frequência e/ou os resultados obtidos na ação de formação, desde que sejam cumpridos todos os requisitos predefinidos, designadamente os referentes à assiduidade.


e) divulgar antecipadamente aos formandos e formadores, o Regulamento Geral da Área de Formação e Qualificação, bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis à ação em questão; f)

divulgar aos formandos os eventuais apoios à frequência do curso, financeiros ou outros, e as condições de elegibilidade, bem como, assegurar a efectivação destes apoios quando aplicáveis.

15.2. Dos formandos: a) ser assíduo e pontual; b) empenhar-se na prossecução dos objetivos gerais e específicos da formação; c) participar nos trabalhos e atividades propostas e, em especial, nos processos de avaliação; d) adquirir e partilhar conhecimentos e experiências; e) justificar por escrito as suas ausências ou desistência, fundamentando os motivos; f)

tratar com respeito a Suggestus, os seus colaboradores e representantes, os formadores e os restantes colegas;

g) guardar reserva sobre informações da Suggestus a que tenha acesso e que se revistam de natureza confidencial ou reservada; h) não divulgar materiais que lhe sejam disponibilizados pela Suggestus ou pelos formadores e que estejam expressamente protegidos por direitos de autor e propriedade intelectual; i)

abster-se da prática de quaisquer atos de que possam resultar prejuízos para o normal funcionamento da ação de formação;

j)

zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, materiais e instalações onde decorre a formação.

k) Proceder, nos prazos definidos, ao pagamento das taxas de frequência ou propinas associados à participação no curso.

Capítulo IV CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES FORMAÇÃO

16. LOCAL E INSTALAÇÕES 16.1. Quando não tenham lugar na sala de formação própria, o local de realização das ações de formação é variável e depende das parcerias celebradas pela Suggestus ou do aluguer de instalações. 16.2. O local de realização de cada ação de formação deve ser divulgado antecipadamente através dos respetivos materiais promocionais e de divulgação.


17. HORÁRIOS 17.1. Os diferentes programas formativos não podem prever, em regra, mais que 07h diárias de formação; 17.2. Os horários das ações de formação são igualmente variáveis e definidos caso a caso tendo como referência: a) nas ações em horário laboral: das 09.30h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; b) nas ações em horário pós-laboral: das 18.00h às 20.00h e das 21.00h às 24.00h. 17.3. Os cronogramas e horários das ações de formação devem ser divulgados antecipadamente através dos respetivos materiais promocionais e de divulgação.

18. ALTERAÇÕES IMPREVISTAS 18.1. O local, as instalações ou os horários das ações podem sofrer ajustamentos desde que sejam provocados por motivos de força maior, não imputáveis à Suggestus, e desde que não comprometam de forma relevante a qualidade formativa e a prossecução dos objetivos da acção, 18.2. As alterações imprevistas devem ser de imediato comunicadas a todos os formandos.

Capítulo V INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE AÇÕES

19. INTERRUPÇÃO DE AÇÕES 19.1. Sempre que uma ação se inicie e seja interrompida, por motivo imputável tanto à Suggestus como ao respetivo formador, a empresa deve, em conjunto com este e independentemente do motivo da interrupção, intervir no sentido de ultrapassar os obstáculos, resolver os problemas e garantir que a ação é retomada assim que possível; 19.2. Nas situações em que seja de todo impossível dar continuidade a uma acção já iniciada, a mesma deverá ser recalendarizada para nova data a consensualizar com um mínimo de 50% dos formandos.

20. CANCELAMENTO E ADIAMENTO DE AÇÕES 20.1. As ações poderão ser canceladas sempre que o número mínimo de formandos definido não seja alcançado até 48h antes do seu início; 20.2. A Suggestus pode ainda, desde que por motivos de força maior devidamente fundamentados, cancelar as ações de formação, sendo que quando estas situações ocorram deve informar todos os formandos com a máxima antecedência possível; 20.3. Sempre que uma ação seja cancelada deverão ser devolvidos aos formandos todos os pagamentos já efetuados;


20.4. Nos casos em que tal se justifique ou seja possível, e sempre com o acordo prévio de pelo menos 50% dos formandos, as ações canceladas podem ser recalendarizadas.

Capítulo VI REGIME DE PAGAMENTOS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES

21. TAXAS DE FREQUÊNCIA E PROPINAS 21.1. As ações de formação promovidas pela Suggestus são, em regra, objecto do pagamento de uma taxa de frequência ou propina; 21.2. A taxa de frequência aplica-se às ações com duração até 35h, inclusivé, e deve ser obritariamente paga antes do início da ação; 21.3. A propina aplica-se às ações com duração superior a 35h e pode ser paga integralmente antes do início da ação com um desconto de 10%, ou em regime de prestações a acordar caso a caso com os formandos; 21.4. O pagamento através de prestações implica a celebração de um acordo de plano de pagamentos que deverá ser anexo ao contrato de formação, do qual fará parte integrante; 21.5. O pagamento através de prestações implica ainda um adiantamento de uma caução a pagar antes do início da ação, a qual será deduzida na última prestação ou, se for caso disso, devolvida ao formando; 21.6. Nas ações cofinanciadas e que, por isso, não sejam objeto de taxa de frequência ou propina, a Suggestus pode exigir o pagamento de uma caução, a qual será devolvida aos formandos após a conclusão da ação se, e só se, tiverem sido cumpridos os requisitos de assiduidade e obtidos resultados positivos. 21.7. Sem prejuízo de uma definição caso caso atenta às especificidades das ações, a política de descontos deve ter em conta: a) em ações com um preço superior a 500,00€ será feito um desconto de 10% nos pagamentos a pronto, desde que feitos até à data de início da ação; b) em ações com um preço inferiror a 500,00€, será isenta de pagamento uma terceira inscrição desde que realizada por organismos públicos ou por organizações culturais e do terceiro setor, sem fins lucrativos, que já tenham inscrito duas pessoas; c) a inscrição de pessoas singulares em três ações promovidas pela Suggestus num período de dois anos implica um desconto de 50% na terceira ação até ao limite de 250,00€; d) na incrição de pessoas singulares do mesmo agregado familiar a segunda inscrição tem um desconto de 25% e a terceira de 50%; e) os formandos que tenham alguma vez cancelado a sua inscrição ou desistido de uma ação promovida pela Suggestus não terão direito a qualquer desconto ou isenção;


f)

a Suggestus reserva-se o direito de, no quadro das suas estratégias promocional e comercial, isentar do pagamento as pessoas ou entidades que entender;

22. FORMAS DE PAGAMENTO Os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou emissão de cheque à ordem da Suggestus.

Capítulo VII PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO

23. SERVIÇOS 23.1. A Suggestus, no âmbito do seu objeto social, presta serviços de formação em qualquer fase do ciclo formativo e assume-se, designadamente como entidade formadora externa; 23.2. Os programas de formação serão concebidos e implementados em função das necessidades específicas dos promotores e são concretizados mediante a aprovação de um orçamento a apresentar caso a caso; 23.3. Enquanto entidade formadora externa e não sendo contratualizada situação diferente, a Suggestus não é responsável pela gestão das ações e, nomeadamente, pelos processos de gestão das inscrições e todas as tarefas que lhe sejam inerentes.

24. EMISSÃO DE CERTIFICADOS 24.1. A emissão de certificados pela Suggestus, está condicionada pela integral satisfação por parte dos promotores dos requisitos de qualidade formativa relacionados com o programa contratado, com o processo de seleção dos formandos, com as instalações e equipamentos de apoio e com as demais condições de realização das ações.

Capítulo VIII PROCEDIMENTOS RELATIVOS A QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

25. FORMALIZAÇÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES 25.1. A Suggestus dispõe de um livro de reclamações o qual deverá, sempre que possível, ser usado para registo e formalização de eventuais queixas ou reclamações; 25.2. Quando o livro de reclamações não estiver disponível no local de realização das ações de formação, as queixas ou reclamações poderão ser feitas através de qualquer suporte escrito, nomeadamente por correio eletrónico para o endereço suggestus@suggestus.pt ou por carta remetida por via postal ou entregue ao formador ou outros responsáveis pela ação de formação;


25.3. As queixas ou reclamações devem ser dirigidas à administração da Suggestus e ser formalizadas no prazo de 30 dias após a ocorrência dos factos que as motivaram.

26. RESPOSTAS A QUEIXAS E RECLAMAÇÕES O prazo para envio de resposta escrita ao reclamante não deve exceder 30 dias seguidos, contados a partir da data de receção da reclamação.

Capítulo VIII DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA EQUIPA AFETA À ÁREA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS

27. GESTOR DA ÁREA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS 27.1. A Suggestus tem um gestor técnico pela área de formação e qualificação profissionais, que inclui as

dimensões

pedagógica,

administrativa

e

financeira,

e

que

a

representa

formalmente,

nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de educação e formação profissional. 27.2. O gestor da área de formação e qualificação profissionais é uma quadro da empresa e exerce as funções a tempo completo. 27.3. São atribuições e competências do gestor da área de formação e qualificação profissionais da Suggestus: a) elaborar e propor à administração da empresa as linhas estratégicas orientadoras através do “Plano Estratégico para a Área de Formação e Qualificação Profissionais” da Suggestus, o qual será materializado anualmente através dos “Planos Anuais de Atividades da Área de Formação e Qualificação Profissionais” e respetivos orçamentos e planos de investimento; b) assegurar a articulação entre a Área de Formação e Qualificação Profissionais e as outras áreas de intervenção da empresa; c) elaborar e submeter à aprovação da administração da empresa o Regulamento Geral da Área de Formação e Qualificação Profissionais da Suggestus, bem como as atualizações que se mostrem necessárias; d) implementar ferramentas e instrumentos de avaliação do desempenho da equipa e da atividade formativa, monitorizar a implementação do “Plano Estratégico” e dos “Planos Anuais de Atividades” e elaborar os “Relatórios Anuais de Atividades da Área de Formação e Qualificação Profissionais”; e) assegurar o cumprimento dos requisitos de qualidade das atividades formativas com referência á norma IPQ NP4512 “Sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia” e, sobretudo, aos requisitos definidos pelas entidades reguladoras


do sistema de educação e formação profissional e, em especial, pela entidade responsável pela certificação de entidades formadoras; f)

supervisionar a gestão da bolsa de formadores e, designadamente, os processos de seleção e recrutamento de formadores;

g) supervisionar a gestão dos recursos afetos permanentemente ou a afetar transitoriamente à área, através de parcerias e/ou alugueres, nomeadamente de instalações e equipamentos; h) supervisinar os processos de levantamento de necessidades de formação e a elaboração dos respetivos diagnósticos; i)

promover a celebração de protocolos de cooperação e associação com outras entidades, públicas e privadas, que permitam qualificar as atividades formativas, que capacitem a Suggestus e a sua equipa e que favoreçam a implementação de estratégias de melhoria contínua;

j)

gerir as estratégias e recursos de promoção e divulgação das atividades formativas;

k) assinar os certificados emitidos pela entidade; 28. COORDENADOR PEDAGÓGICO 28.1. O coordenador pedagógico é designado pela administração da Suggestus, sob proposta do Gestor da

Área de Formação e Qualificação Profissionais e deve manter com a empresa uma relação

contratual que obrigue a uma prestação de, no mínimo, 15h semanais. 28.2. São atribuições e competências do coordenador pedagógico: a) elaborar as propostas de “Planos Anuais de Atividades da Área de Formação e Qualificação Profissionais” e os respetivos orçamentos e planos de investimento; b) gerir, monitorizar e acompanhar, em articulação com o gestor da área, a implementação dos “Planos Anuais de Atividades da Área de Formação e Qualificação Profissionais”, bem como, elaborar os relatórios de atividades, incluindo os intercalares com periodicidade semestral; c) gerir os recursos afetos permanentemente ou a afetar transitoriamente à área, através de parcerias e/ou alugueres, nomeadamente de instalações e equipamentos; d) gerir a bolsa de formadores e, designadamente, os processos de seleção e recrutamento de formadores; e) gerir os processos de levantamento de necessidades de formação e a elaboração dos respetivos diagnósticos; f)

gerir a implementação dos protocolos de cooperação e associação com outras entidades no domínio pedagógico;

g) estruturar, organizar, gerir e assegurar a atualização permanente dos dossiês técnicopedagógicos;


h) elaborar e/ou validar os referênciais de formação tendo em conta, sempre que possível, o Catálogo Nacional de Qualificações, bem como, os programas formativos propostos pelos respetivos formadores; i)

elaborar e/ou validar os recursos, materiais e instrumentos pedagógicos e didáticos;

j)

supervisionar o processo administrativo de gestão de inscrições e gerir o processo de seleção de formandos;

k) decidir do cancelamento, suspensão ou adiamento das ações; l)

assegurar o enquadramento e acompanhamento pedagógico a formandos e formadores na execução das ações de formação;

m) elaborar e implementar os suportes e instrumentos de avaliação pedagógica das atividades formativas e gerir o processo de avaliação do desempenho dos formadores; n) analisar os questionários de avaliação e elaborar relatórios síntese por cada ação promovida;

29. FORMADORES 29.1 A bolsa de formadores da Suggestus é constituída por profissionais e académicos com competências e experiência nos domínios profissional, tecnico e científico, reconhecidas nas áreas de educação e formação em que intervêm, e que, simultaneamente, possuem competências pedagógicas, preferencialmente certificadas; 29.2. Os direitos e deveres dos formadores estão previstos nos contratos de prestação de serviços celebrados entre eles e a Suggestus, nos termos da lei. 29.3. São atribuições e competências dos formadores: a) respeitar e fazer respeitar a legislação em vigor aplicável à formação profissional, bem como, as normas de funcionamento internas aprovadas pela Suggestus constantes do Regulamento Geral da Área de Formação e Qualificação; b) cumprir com zelo e empenhamento suas as tarefas; c) preparar o desenvolvimento pedagógico das ações de formação, assegurando: a. a adequação do programa de formação às especificidades da ação e do grupo de formandos; b. a criação de recursos pedagógicos, designadamente e entre outros, planos de sessão, manuais, exercícios, estudos de caso,…; c. a monitoria das ações de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação; d. a aplicação dos métodos e instrumentos de avaliação. d) participar na conceção e elaboração de novos programas formativos; e) respeitar os horários e cumprir o programa definido para a ação de formação;


f)

observar os procedimentos administrativos, técnicos e pedagógicos estabelecidos e, nomeadamente, registar os sumários, controlar e monitorizar a assiduidade dos formandos, promover a avaliação da ação por parte dos formandos e elaborar relatórios de autoavaliação de desempenho.

30. ATENDIMENTO PERMANENTE 30.1. O atendimento permanente e presencial é assegurado através de protocolos de cooperação a celebrar com outras entidades; 30.2. São atribuições e competências dos assistentes que asseguram o atendimento presencial: a) assegurar o atendimento de primeira linha, presencial ou telefónico, da área de formação e qualificação profissionais; b) prestar apoio administrativo e operacional à gestão da formação e à coordenação pedagógica; c) preparar os dossiês tecnico-pedagógicos; d) apoiar as atividades de promoção e divulgação das atividades formativas;

31. GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILÍSTICA 31.1. A gestão financeira e contabilística é assegurada, em regime de prestação de serviços, por uma empresa da especialidade com técnico oficial de contas (TOC) certificado; 32.2. São atribuições e competências do TOC: a) asegurar o tratamento contabilístico de todos os documentos financeiros da área de formação e qualificação profissionais, a qual deve ser autonomizada como centro de custo; b) assessorar o gestor da formação ao nível da gestão financeira;

Capítulo IX OUTRAS DISPOSIÇÕES

33. SUGESTÕES Todos os intervenientes no projeto formativo da Suggestus poderão a qualquer momento apresentar propostas e sugestões de melhoria contínua, as quais devem ter tratamento adequado por parte do gestor da formação.

34. PUBLICIDADE O presente regulamento está disponível para consulta de formandos, formadores e outros interessados no sítio internet www.suggestus.pt.


34. OMISSÕES As situações omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte da administração da Suggestus.

Aldeia de Paio Pires, 1 de julho de 2014

A administração da Suggestus


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