Revista Direito & Atualidade

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FILHOS COMO INSTRUMENTO DE VINGANÇA Alienação Parental: uma Nova Lei para um Velho Problema! Mitos Juridicos

R$ 9,90 | Exemplar

RE V IS TA

DIREITO& ATUALIDADE Capixaba concorre a festival internacional de cinema

Crimes Eletrônicos

Dr. Rafael da Rocha Corrêa

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RE V IS TA

DIREITO& ATUALIDADE Alienação Parental: uma Nova Lei para um Velho Problema! Mitos Juridicos

R$ 9,90 | Exemplar

FILHOS COMO INSTRUMENTO DE VINGANÇA

Capixaba concorre a

festival internacional de cinema

Crimes Eletrônicos

Dr. Rafael da Rocha Corrêa

6 Monitoramento de Detentos EXPEDIENTE

8 Novo World Trade Center

Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@revistadireitoesociedade.com.br

10 O Silêncio dos Inocentes

Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@revistadireitoesociedade.com.br Projeto Gráfico e editoração RDS Publicidades Jornalista Responsável Rodolfo Baroni de Queiroz - ES 1884 55 27 3227.7186 - 9932.1166 Colaboradores Dr. Mauro Quintão Dra. Flávia Brandão Dr. Líbero Penello de Carvalho Filho Dr. Vinícius Pinheiro de Sant’Anna

12 Brasileiro terá Cartão Único de Identidade 14 Mitos Jurídicos 16 Revolução na Gastronomia 20 Lançamento da Revista 22 DNA do Empreendedor 24 Divórcio pela Internet 26 Prepare o Corpo para o Verão!! 28 Falta de Obrigatoriedade do Teste do Bafômetro

Edison Zardini Chef Juarez Henrique Campos

Colunista Fotográfico Heron Capa RDS Publicidades Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@revistadireitoesociedade.com.br Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 contato@revistadireitoesociedade.com.br Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias venturim.dias@gmail.com 55 27 8817.0270 - 3222.5465 Revisão Fábio Cardoso Portela

30 Filhos Como Instrumento de Vingança 34 Entretenimento 38 Crimes Eletrônicos 43 Quem Avisa Amigo é... 44 Efeitos do Crack 46 Atraso no Pagamento do Seguro Não Acarreta o Cancelamento Automático

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Prezados Leitores, Nesta edição da Revista Direito & Atualidade, abordaremos vários temas de grande interesse para nossa sociedade como a matéria destaque: “Alienação Parental” – poucos sabem o significado desta nova lei que veio para tentar harmonizar as relações familiares evitando que o ex-parceiro se utilize dos filhos para tentar denegrir a imagem do outro. Também entrevistamos o delegado de repressão aos crimes eletrônicos Dr. Rafael da Rocha Corrêa, com intuito de esclarecer a população. Além de artigos como: O bom atendimento ao cliente, Divórcio pela internet, A nova carteira de identidade, A obrigatoriedade da notificação do seguro em caso de cancelamento por atraso de pagamento, Monitoramento de detentos, “Novo World Trade Center” – com a missão de ajudar sua empresa a alcançar o sucesso internacional. Temos várias matérias: Vinhos Italianos, a Revolução na Gastronomia e Como entrar em forma no verão. Na página de cultura apresentamos um jovem talento capixaba que está concorrendo a um prêmio internacional de cinema.

48 Jovem Cineasta Capixaba é Selecionado em Festival Internacional No coquetel de lançamento com o Curta “Tudo Bem?“ 52 Simulado para Concurso 54 Guia de serviços Advocatícios

da revista mostramos a nossa alegria em confraternizar com nossos amigos e patrocinadores o grande sucesso de nossa revista. Tenham uma ótima leitura! Mariângela Moraes

A revista Direito & Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O nãocumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)

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Monitoramento de Detentos

Via Tornozeleira Eletronica com Audio Via Satelite Dr. Mauro Quintão

Administrador de Empresas e Operador do Direito Especialista em Biodireito e Tecnologia Jurídica

três anos não se conversa outra coisa a não ser a possibilidade de se monitorar o detento (ressocializando), eletronicamente, via satélite, no Brasil. Acontece que desde o dia 16 de junho de 2010, a Lei 12.258 foi sancionada pelo Presidente Lula e entrou em vigor na data de sua publicação. Daí o correcorre começou para que todos os estados dessem início ao funcionamento do tão debatido sistema. Vamos aos dados concretos: Segundo o CNJ, a Justiça do Espírito Santo é uma das dez mais caras do Brasil. Um preso custa hoje aproximadamente de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00, com o monitoramento eletrônico por tornozeleira, ele custa R$ 600,00 aproximadamente.

Polêmicas a parte, o sistema de monitoramento eletrônico de detentos via satélite agora é lei, e como toda lei, deve ser cumprida. Para a maioria dos juristas, referida lei seria inconstitucional no momento em que fere o direito à privacidade do indivíduo. Mas as benesses dela ficam incontestáveis a olhos vistos. Esse Direito é previsto como uma garantia constitucional que agora graças à tecnologia poderá, inclusive, proteger o preso. Sabiamente, na última alteração na Lei de Execuções Penais, foi permitido ao juiz - a seu critério subjetivo - determinar que o preso, quando em saída temporária no regime semi-aberto e na prisão domiciliar, utilize a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico. Os equipamentos devem ser dotados de: GPS, GPRS e Tecnologia GSM. Dado o equipamento que deve ser blindado à prova de fogo e água, o perigo de uma danificação é praticamente nulo. Em que pese estas opiniões, entendo, com a devida vênia, estarem aqueles que a defendem, completamente equivocados. Nenhum direito é absoluto. Em eventual conflito (Segurança x Privacidade), deve-se buscar uma ponderação de valores. No Espírito Santo, podemos citar algumas autoridades que já se manifestaram publicamente como entusiastas do sistema: O Secretario de Justiça de Estado, Dr.Ângelo Roncalli; O Magistrado da Vara de

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Execuções Penais e Jurista, Dr Carlos Eduardo Lemos (Penas Alternativas); e o Advogado Criminalista e Prof. de Direito Penal, Dr Leonardo Loiola, só para citar alguns. O chamado populismo penal sofreu uma grande derrota: Lula vetou em quase sua totalidade o projeto de lei sobre monitoramento eletrônico do preso, aprovado em maio de 2010, pelo Congresso Nacional. A redação final contemplada na Lei 12.258/2010 revela sensatez. Foram banidos os excessos estampados no projeto vindo do Parlamento, que pretendia controlar, eletronicamente, o condenado do regime aberto, os presos recolhidos nos presídios, o liberado condicional, o beneficiário do “sursis” e das penas restritivas de direitos etc. Tudo incide que o sistema funciona como tem acontecido em PE, MT, SC e outros. Nada mais pertinente do que admitir o monitoramento eletrônico para evitar a prisão em muitos casos. O Brasil encerrou o ano de 2009 com 473.626 presos. Apresentava déficit de 167.056 vagas. Do total, cerca de 43% são presos provisórios, sendo certo que muitos deles poderiam ser beneficiados com a liberdade sob monitoramento eletrônico. No estado do RS, o sistema já funciona contratualmente desde o inicio de Agosto. Só em SP se despeja nada mais nada menos, do que 600 mandados de prisão por dia. É essencial darmos os braços com a tecnologia a serviço de uma sociedade mais justa e menos discriminatória. O detento é responsabilidade do Estado e nossa também. Lembre-se que uma grande porcentagem dos detentos saem para o induto de Natal e não retornam. No Rio Grande do Sul, esse ano já será diferente, pois o sistema já está funcionando. E no Espírito Santo, vale uma reflexão para repensarmos a cadeia como única forma de ressocialização do apenado, já que em nosso país não existe pena Capital. Para o preso, estar monitorado é um direito e causa uma sensação de justiça com equidade. “Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça”. (Rui Barbosa, Patrono do Direito).


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Novo World Trade Center 100

Christiane Medina Powers

Especialista pela Universidade George Washington em direito de comercio exterior e finanças internacionais. christianeppwers@gmail.com

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Quando

empresas consideram expansão além das divisas do Brasil, importantes pontos precisam ser considerados e dúvidas necessitam ser esclarecidas. Na mente do administrador de empresas, perguntas começam a surgir, entre muitas temos: Onde será o local mais vantajoso para minha expansão global? Como irei controlar esta nova empresa? Devo considerar uma aquisição ou fusão com uma companhia já existente? Como eu irei alcançar o capital necessário? Todas essas perguntas e muitas outras devem ser respondidas com o propósito de minimizar os riscos associados à expansão empresarial internacional. O Novo “World Trade Center” (WTC), localizado no “Dulles International Airport” em Washington DC, tem a missão de ajudar sua empresa como proceder no mercado americano.

O que faz o “World Trade Center” no aeroporto de Dulles único é a sua localização no chamado “Corredor Tecnológico” de Washington DC.

Através de uma cooperativa de comércio exterior, acordos de investimentos internacionais e serviços recíprocos em todo o mundo, o “WTC Dulles Airport” tem acesso a mais de 750.000 membros de negócios dentre os 277 “World Trade Centers” em 75 países. Os serviços do “WTC Dulles Airport” ajudarão na área de biotecnologia internacional, internet e companhias de telecomunicações entre o mercado dos Estados Unidos e outros países, facilitando parcerias e “join ventures”. Os mesmos serviços serão fornecidos a empresas americanas que desejam expandir fora do mercado dos Estados Unidos.

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“A Grande região de Washington tem um diverso setor econômico privado, com forte tecnologia, comércio exterior e setores de turismo. É considerado o maior ‘High-tech’ mercado do país. É também a localização ideal para empresas que queiram ganhar exposição global e acesso às autoridades que fazem os regulamentos federais.” – The Greater Washington Initiative.

Com a missão de ajudar sua Empresa a alcançar o sucesso Internacional

O “WTC” Dulles Airport é uma aliança estratégica de fornecedores e serviços globais (internacionais). Seus serviços ajudarão as companhias estrangeiras a se estabelecerem na região, fornecendo serviços de colocação estratégica de seu escritório, na transferência de tecnologia, “join venture”, investimento direto, nas aquisições ou fusões com empresas locais, nas leis reguladoras direcionadas a empresas e negócios, necessidades de investimentos ou locações imobiliárias, processos de imigração relacionados a empresa e funcionários, recursos humanos, marketing, relações publicas, multi-lingual web design, hospedagem de e-negócios, contratos de negócios com o governo americano, e no treinamento de funcionários para um impecável atendimento a seu novo tipo de cliente.

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“Encravado dentro do Washington, Dulles Airport ‘toll Road’ é o caminho vital de eletrônicos, carregando mais da metade de todo o trafico de internet. Essa região é a casa de mais tele-companhias e empresas de satélites comparada a qualquer outra área do mundo.” Time Magazine”

Como vemos, a área em que o WTC estará se estabelecendo tem um grande domínio na área tecnológica. Das empresas estabelecidas na localidade do aeroporto internacional Washington Dulles conhecido como “Tehnology Corridor” (corredor tecnológico), estão umas das maiores corporações globais no mundo: AOL Timer Warner, Nortgrop Grumman, Raytheon, Lockeed Martin, BEA Systems, Nextel Communications, XIO Communications, Deltek, SAIC, e muitas outras. Mais ainda, a região do Aeroporto Internacional Washington Dulles está a oito horas de distância (via terrestre) de mais de 50% de toda população dos EUA, o que faz desta área um local privilegiado como distribuição de produtos. Importante mencionar também que há uma hora de distância de Washington fica uns dos maiores portos comerciais da costa oeste americana em Baltimore: Maryland. O World Trade Center em Washington Dulles Airport será de grande valia no incentivo ao comércio exterior entre Estados Unidos e o resto do mundo, que focalizará, a princípio, a área de tecnologia e serviços.

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O Silêncio dos Inocentes:

STJ Define Aplicação Concreta da Garantia Contra Autoincriminação. Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norteamericanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes. Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, até o século XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confissão do réu como prova máxima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincriminação tornou-se um direito reconhecido na “common law”, disseminado a ponto de ser inserido na Constituição norte-americana décadas mais tarde. A mudança essencial foi transformar o interrogatório de meio de prova em meio de defesa – não deve visar à obtenção de confissão, mas sim dar oportunidade ao acusado de ser ouvido.

Diversos casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem os limites para o exercício desse direito fundamental, revelando sua essência e consequências efetivas. Mentiras sinceras Também não se admite a produção deliberada de provas falsas para defesa de terceiros. Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. É o que decidiu o STJ no HC 98.629, por exemplo. Naquele caso, o autor de uma ação de cobrança de honorários contra um espólio apresentou como testemunha uma pessoa que afirmou ter assinado documento dois anos antes do real, para embasar a ação de cobrança. Mesmo advertido das consequências legais, a testemunha confirmou expressa e falsamente ter assinado o documento na data alegada pelo credor desleal, o que foi desmentido por perícia. Foi condenado por falso testemunho.

O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

No Brasil, a previsão constitucional é expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU) seguem a mesma linha.

Antes, já era reconhecido, e o Código de Processo Penal (CPP), de 1941, ainda em vigor, prevê tal proteção. Porém a abrandava, ao dispor que o juiz deveria informar ao réu que não estava obrigado a responder às perguntas, mas que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa. O texto foi alterado em 2003, para fazer prevalecer o conteúdo real do princípio constitucional. Diz agora o CPP: “O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação.

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Não é o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para não se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido. A decisão exemplar nesse sentido foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido. No HC 47125, o acusado era advogado de réu por uso de drogas, que mentiu sobre a aquisição do entorpecente em processo envolvendo um traficante. O pedido do advogado foi atendido, e o usuário foi beneficiado por habeas corpus de ofício. Para os ministros, a conduta da testemunha que mente em juízo para não se incriminar, sem a finalidade especial de causar prejuízo a alguém ou à administração da justiça é atípica. Por isso, não poderia ser típica a do advogado que participa do suposto ilícito. É o mesmo entendimento que se aplica a alguns “colaboradores” de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante o direito de


silenciar àquele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar. É o que se verificou no HC 165902, no qual se expediu salvo-conduto liminar em favor de empresário que seria ouvido na CPI da Codeplan na condição de testemunha, mas cuja empresa era investigada em inquérito perante o STJ É também o que ocorre quando o preso em flagrante se identifica à autoridade policial com nome falso. Em julgado do STJ, o réu foi absolvido do crime de falsa identidade por ter se apresentado incorretamente e obtido soltura passageira em razão disso. A Sexta Turma considerou que o ato era decorrente apenas de seu direito à não autoincriminação, e não ofensa à ordem pública (HC 130.309). Essa tese específica está em discussão nos juizados especiais criminais, que tiveram os processos sobre esse tema suspensos pelo STJ para uniformização de entendimento (Rcl 4.526). Outra aplicação é impedir que o julgador leve em consideração atitudes similares para fixar, em desfavor do réu, a pena por um crime. No HC 139.535, a Quinta Turma afastou o aumento da pena aplicado por juiz contra condenado por tráfico em razão de ter escondido a droga ao transportá-la. Entretanto, a situação é diferente quanto às perguntas de um corréu em interrogatório. Nessa hipótese, as duas Turmas penais do STJ divergem. Na Sexta Turma, prevalece o entendimento de que o corréu pode ser submetido a perguntas formuladas por outro acusado. Resguarda, porém, o direito de não as responder. Segundo entende o colegiado, nesses casos se preserva o direito à ampla defesa de ambos os acusados (HC 162.451). Por outro lado, a Quinta Turma entende que a participação da defesa de outros acusados na formulação de perguntas ao réu coage o interrogado. “Carece de fundamento pretender-se que, no concurso de agentes, o réu devesse ficar submetido ao constrangimento de ter que responder ou até mesmo de ouvir questionamentos dos advogados dos corréus. Admitir-se esta situação, não prevista em lei, seria uma forma de, indiretamente, permitir uma transgressão às garantias individuais de cada réu e até mesmo querer introduzir, entre nós, a indução, através de advogados de correús, da autoacusação”, afirma voto do ministro Felix Fischer (HC 100.792)

Nardoni O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tentou recorrer ao princípio para afastar a acusação por fraude processual no caso do homicídio pelo qual foi condenado. O pedido da defesa sustentava não poder ser autor do crime de fraude processual aquele a quem é imputado o crime que se tenta encobrir – homicídio qualificado, no caso –, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O Ministério Público Federal (MPF) manifestouse favorável ao pedido. Mas a Quinta Turma do STJ entendeu de forma diversa. Segundo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia, o princípio não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime. “Uma coisa é o direito a não autoincriminação. O agente de um crime não é obrigado a permanecer no local do delito, a dizer onde está a arma utilizada ou a confessar. Outra, bem diferente, todavia, é alterar a cena do crime, inovando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, para, criando artificiosamente outra realidade ocular, induzir peritos ou o juiz a erro”, argumentou o relator. Processo administrativo No âmbito administrativo, quando se apura responsabilidades para aplicação de sanções, o servidor também é protegido pelo direito à não autoincriminação. É o que decidiu o STJ no RMS 14.901, que determinou a anulação da demissão de servidor. Entre outras razões, a comissão disciplinar constrangeu o servidor a prestar compromisso de só dizer a verdade nos interrogatórios. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, o agir da comissão “feriu de morte essas garantias, uma vez que, na ocasião dos interrogatórios, constrangeu a servidora a falar apenas a verdade, quando, na realidade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio”. “Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam subsidiar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito”, completou.

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Brasileiro Terá Cartão Único de Identidade em Dezembro. Fonte: Ag. Senado

As

carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos. A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros. O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador. Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.

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Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC. Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central. Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada - o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019.


Prata & Cia

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Mitos Jurídicos Líbero Penello de Carvalho Filho

Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. liberopenello@gmail.com

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ocê já se perguntou sobre o sentido de algumas informações que seu cérebro recebe diariamente, e que parecem corretas à primeira vista? Por exemplo, quando você ouve que “Fulano foi acusado de latrocínio, que é roubo seguido de morte”, você sabia que está absorvendo uma informação incorreta?

levar uma pessoa a praticar os crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste caso, o crime não é a pedofilia, mas a conduta descrita no referido Estatuto.

4) “Quem bate atrás de outro carro no trânsito está sempre errado”. Nem sempre. Embora seja mais difícil para o motorista do carro de trás demonstrar sua razão, isto é possível. O Código de Trânsito manda que 1) “Latrocínio é roubo seguido de morte”: não é o motorista da frente diminua lentamente a marcha, verdade. O Código Penal fala que se do roubo resulta evitando fazê-lo bruscamente, e sinalize claramente sua intenção de diminuir a morte, o crime será punido com velocidade. Se não o fizer e causar pena de reclusão de vinte a trinta uma colisão, poderá ter problemas. anos. O abandono de emprego Além disso, se o motorista do carro só se configura depois da frente diminuir a marcha para Atenção: o resultado morte pode efetuar uma conversão proibida, ocorrer antes, durante ou depois que o patrão enviar estiver com as luzes de freio de seu do roubo. Se latrocínio fosse roubo uma carta por AR para carro queimadas ou trafegando a seguido de morte, os casos em que uma velocidade inferior à metade o ladrão mata a vítima para depois a casa do empregado, da permitida para aquela via, roubar (morte seguida de roubo) poderá ver-se em apuros, se o chamando-o para ou mata enquanto rouba (morte motorista do carro de trás conhecer concomitante com o roubo) não retornar ao serviço no o Código de Trânsito. seriam hipóteses de latrocínio, o prazo de trinta dias a que é absurdo. 5) “Meu empregado não aparece contar do dia em que para trabalhar há uma semana. 2) “Homicídio doloso é aquele Vou publicar um edital de abandono em que há intenção de matar e receber a carta de emprego no jornal e mandar homicídio culposo é aquele em que demiti-lo por justa causa.” O patrão não há intenção de matar”: não é tão simples assim. Um homicídio pode ser doloso e a que assim age engrossará as fileiras dos que perdem pessoa não ter intenção de matar. Se o indivíduo prevê ação na Justiça do Trabalho. É que o abandono de que sua conduta pode causar a morte de alguém, mas emprego só se configura depois que o patrão enviar lhe é indiferente se este resultado vai ocorrer ou não, uma carta por AR (aviso de recebimento) para a casa temos o dolo eventual. Tomemos o exemplo de uma do empregado, chamando-o para retornar ao serviço pessoa que dirige em velocidade incompatível com a no prazo de trinta dias a contar do dia em que receber via mas não tem intenção de matar ninguém. Se sua a carta. Se o empregado é notificado e depois dos direção perigosa for causar o atropelamento e morte de trinta dias não comparece ao serviço, só então poderá alguém, e isto lhe for indiferente, teremos dolo sem a ser demitido por justa causa. A Justiça do Trabalho considera que o empregado não tem dinheiro para intenção de matar alguém. ler jornal, por isto o edital de abandono não tem valor 3) “Acusado de crime de pedofilia.” Pedofilia não é algum. crime. Como se sabe, só é crime aquilo que a lei define como tal. E não há uma lei sequer tipificando Estes são alguns exemplos do cotidiano que insiste em pedofilia como crime. Pedofilia, na verdade, é um nos ludibriar. Em outra oportunidade mais questões comportamento desviante que pode gerar uma conduta serão abordadas. Por enquanto, fica o alerta: procure criminosa. Por exemplo, o desvio da pedofilia pode sempre um advogado. Há uma série de equívocos nos conceitos que nos são repassados, e alguns deles são os seguintes:

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Revolução na Gastronomia

Resgatando os Sabores e Aromas de Infância... Há

muito tempo atrás era comum termos imensas dificuldades para conseguir uma reserva num restaurante de luxo, principalmente na França e Itália.

Estes restaurantes sofisticados na decoração, nos utensílios e no serviço, eram freqüentados pelo jet set internacional, milionários de famílias tradicionais, cabeças coroadas, artistas de cinema e sheiks árabes. Tinham suas mesas sempre lotadas independente do preço dos seus vinhos raros e cardápios com produtos sofisticados. Com a crise financeira mundial estes restaurantes estão passando por graves dificuldades e estão vendo suas mesas vazias exigindo que seus Alain Ducasse proprietários revejam seu trabalho. Os recursos financeiros mudaram de mãos, na atualidade os profissionais da área de informática são os que detem um maior poder aquisitivo, mas não estão ligados ao luxo, procurando mais por uma boa comida com um preço justo.

com que nós proprietários de restaurantes tomemos providências no sentido de baixar os custos e ter preços mais justos, pois a clientela de agora dá um imenso valor ao chamado custo-benefício não se preocupando em freqüentar restaurantes para ver e ser visto e sim aqueles que realmente valem à pena. Além destas características verificamos que depois da revolução que os chefs espanhóis fizeram com a chamada Gastronomia Molecular, atualmente há uma preocupação principalmente em resgatar os sabores e aromas de infância, ou seja, a chamada Cozinha da Vovó. A Gastronomia do Futuro deverá ter o sabor de infância a preços justos. Temos que nos preparar.

Nos últimos anos um movimento chamado Bistronomia na França e Gastropub na Inglaterra que agora se moveu para a Itália, Espanha e EUA tem provocado uma verdadeira revolução na gastronomia tendo um dos precursores o chef francês Alain Ducasse. Jovens chefs, com formação em restaurantes de alta gastronomia, tem montado restaurantes pequenos e aconchegantes, sem serviço de pompa, com um trabalho autoral valorizando os produtos locais, utilizando um aproveitamento criativo de ingredientes corriqueiros, com carta de vinho enxuta e com preços justos; mostrando que temos um novo tipo de cliente no mercado. Muitos dos grandes chefs estão comprando pequenos restaurantes tradicionais, colocando seus pupilos no comando da cozinha e do salão, com um trabalho fiel à tradição, mas sem medo de renovar. Por Juarez Henrique Campos

Este movimento já esta chegando ao Brasil fazendo

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Chef de cozinha do Oriundi Prof. de gastronomia da UVV e Novo Milênio


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Ricardo e Anna Keley Uchôa, e Geovanini com Fernando Zardini.

Sra. Ilze, Bruna Giesta e Jônice Tristão.

Stefani e Suéllen Perdigão.

Igor Almeida, José Luis Kfúri, Pedro Valls Feu Rosa e João Luis Casé.

Custódio Murtha,Thiara Madeira com Rosa e Severino Estrela em noite de Black Tie no MS Buffet.

Adriana Souza, Toninho Lima e Regina Gallem.

Denize Cadete, Renata Pacheco, Solange Herkenhoff e Sandra Fonseca.

Fernando Chiabai, Mariângela e Rosa Elvira, Fábio Risso, Sílvio e Tânia Bonelli no Restaurante Don Juan em Búzios

Célia e Gian Mazzoli no Restaurante Tailandes em Búzios

Giovanna e André Rosa com amigo no Vero Ristorante

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Lançamento

da Revista Direito & Sociedade Por Mariângela Moraes

Mariângela Moraes e Eponina Salume

Eurico Sad Mathias, Perli Cypriano e Fábio Risso

Edson de Oliveira Braga, Presidente do IBPEAC e Patrícia Torres

Ademilson Pezente, Carlos Roberto Rafael - Secr. de Saúde, juíz Guilherme Risso e Fernando Stefenone

Juliana e Celma Matos, Eufania Pezente e Luciene Fardin

Robinson e Shirlene Moldonado

Casal César e Solange Piantavigna com Gustavo Maia

Renata Neves, Daniela Holz, Antônio e Cirene Vazzoler

José Carone Filho, Isabela Couto, Rose Haddad, Sérgio Silva Carone e Víctor Risso

Jorge Fernandes, Vinícius Pinheiro de Sant’Anna, Geruza e Francisco Lorenção

Fernando e Rosa Elvira Chiabai, Mariângela e Fábio Risso

Geci Rodrigues, Mônica e Virgílio Altoé, Eurico Sad Mathias

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A revista Direito & Sociedade agora será Direito & Atualidade.

A revista Direito & Sociedade foi lançada com enorme sucesso considerada com aval do público como o segmento informativo que faltava no mercado, recebendo inumeros e-mails parabenizando pela qualidade e seriedade de seu conteúdo e leitura agradável. A partir desta edição será Revista Direito & Atualidade


Atendimento ao Cliente: o DNA do Empreendedor. Edison Zardini

Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@redebristol.com.br

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ão é necessário entender o mundo jurídico para que possamos evidenciar falhas e buscar soluções efetivas quando o assunto é atendimento ao cliente. O tema parece muito amplo e as palestras sobre o assunto pelos mais renomados especialistas da área são inúmeras, mas ainda assim existem problemas que não são resolvidos simplesmente com técnicas e sim bom senso em lidar com pessoas. São pequenos detalhes que fazem uma diferença absurda no comportamento de consumo e inclusive pode gerar fidelidade, muitas vezes em caráter incondicional. Um certo dia parei em um posto de gasolina e fiquei tão impressionado com o atendimento dos frentistas que não consegui deixar de elogiá-los pelo trabalho. Enquanto você abastece, um funcionário chega, lhe dá um bom dia caloroso, entrega cupons de sorteio, explica como acontecerá o evento e qual será o prêmio. Até aí já estava muito bom para quem acordou cedo e o dia começava ali naquele local antes do trabalho. Só que após abastecer, um outro colaborador ainda ofereceu uma ducha completa com direito a espuma no meu carro e no final calibrou os pneus, checou água e óleo no motor e para me surpreender mais ainda, recebi em mãos um exemplar daquele jornal diário que por coincidência é o meu predileto. Isso tudo provavelmente teve um custo, mas possivelmente insignificante perto da satisfação proporcionada a um cliente. Aquilo quase me colocava em obrigação de retorno, pois minha consciência não parava de dar valor à empatia da equipe e o quanto ela se esforçou para que isso acontecesse.

insistentemente porque não tem foco no cliente e sim no lucro, ou seja, vendem só para quem precisa de imediato e não tem outra opção de compra, enquanto você se importando com tudo que seu cliente toma contato quando está na sua empresa e monitorando isso, você pode vender sem que ele tenha necessidade imediata de compra e ainda irá agradecê-lo por isso. E mais: ele irá vender seus produtos para outras pessoas do seu meio de relacionamento, simplesmente falando sobre sua experiência positiva. Esqueça os procedimentos administrativos e burocráticos porque ninguém mais faz isso. É um pensamento retrógrado imaginar que você vai lucrar mais ou menos fazendo este ou aquele processo de venda engessado e que não condiz com os princípios básicos do atendimento revolucionário que são: dinamismo, adaptabilidade, criatividade, flexibilidade, CRM (marketing de relacionamento com seu cliente) e interatividade.

“As pessoas dão muita importância ao custo de fazer algo. E nenhuma ao custo de não realizá-lo”. Portanto, é melhor pecar pelo excesso do que pela falta. Não poupe esforços com sua equipe

O exemplo acima é uma realidade ainda pouco presente no mercado, principalmente nos mais competitivos como o setor que envolve postos de combustível, mas é a prova cabal de que nem sempre melhor preço é o fator decisivo para se conquistar clientes. As pessoas de atendimento erram

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No marketing, existe uma análise chamada S.W.O.T que indica fatores externos a sua empresa que implicam no seu desenvolvimento como oportunidades e ameaças e fatores internos como forças e fraquezas. O atendimento, quando não devidamente qualificado, pode desencadear escalas negativas para todas as etapas desse estudo, facilitando a vida dos seus concorrentes e aumentando consideravelmente suas chances de insolvência. Phillip Kotler, uma das maiores autoridades do marketing e autor do livro Marketing 3.0 ressalta: “As pessoas dão muita importância ao custo de fazer algo. E nenhuma ao custo de não realizá-lo”. Portanto, é melhor pecar pelo excesso do que pela falta. Não poupe esforços em investimentos que facilitem a interação com seu cliente e também com a sua equipe, pois em breve eles é que investirão em você.


O atual Chefe é o Vinícius Dobal, formado em sociologia pela USP e gastronomia pelo Senac-SP, tendo trabalhado por dois anos em restaurantes da Califórnia e em renomados restaurantes de São Paulo: Eñe, Toro e Lamar.

VERO RISTORANTE

Iniciou seu funcionamento em março/2010 No Pátio Praia Shopping Rua Joaquim Lírio, 455 Lojas 03, 04 e 05 Praia do Canto - 29055-460 – Vitória/ES Almoço de terça a domingo das 12:00 hs às 15:00 hs Jantar de terça a sábado de 19:00 hs às 00:00 hs www.veroristorante.com.br

(27) 3225.8999 Cozinha Italiana que veio substituir o Bellia, mantendo a essência com toques de modernidade. Com pratos de massas, risotos, carnes e frutos do mar. O maior destaque no cardápio são a Sinfonia do Mar e o Filé do Barão. Ampla adega com mais de 80 rótulos de vários paises com destaque para os vinhos italianos, portugueses, argentinos e chilenos. No almoço de terça a sexta oferecemos um Menu Executivo - R$ 32,00 uma entrada, um pr prato principal e sobremesa e R$ 29,00 sem a sobremesa.


Divórcio pela Internet

será Discutido no Congresso Internacional de Direito Eletrônico. Fonte: AMB

A

s vantagens e desvantagens do divórcio eletrônico estão entre os temas abordados pelo IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será realizado em Curitiba, de 3 a 5 de novembro. O congresso será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) e provocará discussões relacionadas ao mundo virtual e ao Direito, como as redes sociais e o Direito Eletrônico, processo eletrônico, monitoramento e privacidade do trabalhador e documento eletrônico, entre outros, como o divórcio. O Projeto de Lei nº 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão. De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões. “Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado”, explica o especialista. Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. “Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia”. Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família. Com o advento da lei nº 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em

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discussão. “Com o surgimento da recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto”, analisa o professor de Direito. Congresso - As inscrições para o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico estão abertas e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) - www.ibde.org.br. Informações sobre o congresso estão no site, ou podem ser obtidas pelo telefone (24) 2247-3121. “Estamos vivendo uma nova era do Direito, com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar”, diz o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento, com o tema “O Ensino Jurídico e o Direito Eletrônico”. O uso das redes sociais, exemplifica, “é uma mostra de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá em novembro necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar”. Prioridade – O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) será sede do congresso devido à determinação do presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, de que a instituição priorize a consolidação de uma cultura digital nas práticas processuais e administrativas. O TRT paranaense é um dos tribunais brasileiros mais avançados no desenvolvimento e adoção de ferramentas eletrônicas para o processo judicial.


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Prepare o Corpo para o Verão!! Patrick Leonardi - Personal Trainer CREF: 002220-G/ES Especialista em Fisiologia do Exercício Especialista em Personal Trainer patrick.personaltrainer@hotmail.com

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verão é a estação do ano mais aguardada pela maioria das pessoas. Calor, dias mais longos, praia, badalação, enfim, um período de maior exposição do corpo. Nessa época as pessoas começam a se preocupar mais com a forma física e buscam melhorála a qualquer preço por meio de dietas, exercícios e outros métodos, às vezes sem se preocuparem com riscos a que se submetem quando esses procedimentos não têm orientação profissional. O exercício físico é um dos caminhos mais procurados, e o que promove além dos benefícios à saúde, mais satisfação em relação à estética. Se você é sedentário ainda está em tempo de começar a se exercitar e melhorar, nem que seja um pouco, a sua forma física. O primeiro passo é fazer uma avaliação médica e depois procurar uma boa academia, pois lá você terá opções de atividades que se encaixem ao seu perfil e as suas necessidades.

praticantes a um grande risco de lesões. O Colégio Americano de Medicina do Esporte preconiza que, para sedentários, a duração do esforço deve ser inversamente proporcional a intensidade e a realização de trabalhos com duração contínua (caminhada, por exemplo) podem variar entre 20 e 60 minutos. Mas para que a atividade escolhida surta o efeito esperado e seja feita com menos riscos, é importante que se tenha orientação de um profissional de Educação Física. Esse profissional fará a prescrição adequada de variáveis, tornando o treino mais efetivo e seguro seja qual for a atividade escolhida.

O exercício físico é um dos caminhos mais procurados, e o que promove além dos benefícios para a saúde, mais satisfação em relação à estética

Se o objetivo for perda de peso, é necessário gastar mais calorias do que se consome. Existem várias modalidades como spining, jump, step, entre outras, que contribuem efetivamente para isso, com destaque para a musculação, que estimula o aumento de massa muscular e faz com que seu corpo permaneça gastando mais calorias em repouso. Se você não é adepto a agitação das academias, outra opção é se exercitar ao ar livre por meio de caminhadas e corridas. Esses exercícios são muito bons no que diz respeito a gasto calórico e melhora de condicionamento físico, embora possam expor os

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Então... A hora é agora! Mexa-se! E que este verão seja um impulso para você malhar o ano todo e chegar ao verão de 2012 muito melhor. Mas lembre-se, não se alimentando bem a maior parte do tempo, não importa o quanto de exercício faça, vai continuar tendo gordura em excesso e ser pouco saudável.


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Falta de Obrigatoriedade do Teste

do Bafômetro, torna sem Efeito Prático Crime Previsto na Lei Seca. Fonte: STJ

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motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames. Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo. “Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

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De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal. Efeito prático “Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa. Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”. “É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.


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Filhos Como Instrumento de Vingança Alienação Parental: uma Nova Lei para um Velho Problema! N

o final do mês de agosto, o presidente Lula sancionou uma lei que prevê medidas que vão desde a advertência, passando pelo acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. É a lei da Alienação Parental que tem o 12.318/2010 Alienação parental significa “a interferência na formação psicológica” para que a criança “repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos”. Ou seja, significa uma situação em que um dos genitores treina a criança ou adolescente para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de repulsa em relação ao outro genitor. Vale destacar que a alienação pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos. A sanção da Lei da Alienação Parental é o maior marco na história da luta pela Igualdade Parental no Brasil após a sanção da legislação que prevê a guarda compartilhada. Culturalmente a sociedade cuidou por acreditar que os filhos sempre deveriam permanecer em guarda com a mãe por ser a quem do lar e dos filhos cuidava, deixando ao pai apenas o dever de prover a manutenção financeira dos seus filhos com uma visitação mínima, apenas que não houvesse o seu esquecimento total. E por diversos anos esse sistema, ainda que errôneo, foi absorvido por ambas as partes. Com a liberdade da mulher e com a mudança de paradigmas nas relações em que a afetividade passou a ser seu vetor maior, homens e mulheres passaram a encarar os filhos da mesma forma, trazendo novos conflitos no momento da separação que envolve a disputa pela guarda e visitação dos filhos de forma igualitária entre os genitores. Nada mais normal, não fosse o uso arbitrário deste momento para dar vazão a dor de uma separação, em que um dos genitores não desvincula a sua dor pessoal dos sentimentos dos filhos trazendo com isso sentimentos perversos de vingança contra o outro. Estes sentimentos podem ser refletidos em verdadeira campanha de desqualificação do outro perante seus filhos, dificultando o exercício da autoridade parental. Normalmente, a situação começa de maneira leve,

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com um dos genitores inventando desculpas para evitar as visitas e, progressivamente, afastando o filho do convívio com o outro, implantando na criança sentimentos que de tão repetidos acabam por se tornarem verdadeiros. É a implantação de falsas memórias, pois o filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Antes da existência da lei, a Justiça não conseguia resolver efetivamente casos desta natureza, diante da dificuldade de se revelar a existência de uma manipulação. Com a aprovação da lei e sua efetiva aplicação, a Justiça terá como punir essas acusações podendo, inclusive, nas situações mais críticas, ser decretada detenção de seis meses a dois anos ao alienante. Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos fatos denunciados, é absolutamente necessário que o juiz tome cautelas redobradas. A nova lei prevê a instauração de um procedimento, que terá tramitação prioritária, com ampla avaliação psicológica em que haverá entrevista pessoal com as partes para revelação do relacionamento do casal e da separação, mediante avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma com que a criança ou adolescente se manifesta. Ressaltando que a perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados com aptidão comprovada para diagnosticar atos de alienação parental. Exemplos deste tipo de comportamento podem ser destacados: O Genitor Alienante • Exclui o outro genitor da vida dos filhos - Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.. ). - Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc..).


- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. • Interfere nas visitas - Controla excessivamente os horários de visita. - Organiza diversas atividades para o dia de visitas de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las. - Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em outras ocasiões que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. • Ataca a relação entre filho e o outro genitor - Recorda a criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. - Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. - Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. - Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. - Sugere a criança que o outro genitor é uma pessoa perigosa. • Denigre a imagem do outro genitor - Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. - Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. - Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

• Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. • Cometer suicídio. • Apresentar baixa autoestima. • Não conseguir uma relação estável quando adultas. • Possuir problemas de gênero em função da desqualificação do genitor atacado. Como parar a Alienação Parental? Além do que especifica a lei, sugere-se que pai/ mãe: • Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. • Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não se pode mais admitir omissões diante de situações desta natureza por caracterizarem-se como verdadeira perversidade contra crianças e adolescentes indefesos. Sendo a criança e o adolescente detentor de proteção integral é preciso agir com seriedade e pulso firme contra os verdadeiros abusadores, aqueles que agem de modo irresponsável na manipulação dos filhos em prol de seus sentimentos e desejos pessoais.

O que acontece com a Criança Alienada: • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. Essas crianças são mais propensas a: • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

Flávia Brandão Maia Perez

Advogada especializada em Direito das Famílias Secr etária Geral Adjunta da OAB/ES 2010-13 Diretora Estadual do IBDFAM brandaomaia@uol.com.br

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TECNOLOGIA

Celular com Projetor Motorola será a primeira empresa a fabricar telefones celulares com projetores. Utilizarão uma tecnologia que é conhecida como “Pico Projetor de Microvision”, que utiliza um laser para projetar a imagem que chega a 854 x 450 de resolução. Você poderá projetar a imagem na parede. A idéia é usá-lo em apresentações.

Super TV A belezura aí acima, fabricada pela Sharp, vem com tela LCD, com 2,73 metros na diagonal, considerada a maior do mundo.

Relógio Celular Hyundai apresenta este modelo que une um celular GSM, uma camera de foto/vídeo de 1.3 MP, MP3, Bluetooth, leitor de MicroSD e uma interface touchscreen que se usa com estilo.

Iphone G4 A Apple apresentou em S. Francisco, EUA, o novo iPhone 4. Apesar dos rumores sobre potenciais de novos produtos, a empresa limitou-se a falar do novo smartphone e do novo sistema operacional, o iPhone OS 4, que se chama, a partir de agora, iOS 4.

Orelhão Agora tem orelhão no “busão”: apesar de haver mais de 133 milhões de celulares no Brasil, os usuários de ônibus poderão fazer ligações em uma espécie de orelhão dentro do coletivo. O Telefone Comunitário Móvel (TCM) ou Telo usa tecnologia GSM, a mesma dos celulares de chip, mas funciona com o cartão telefônico do orelhão.

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Semáforo do Futuro O Virtual Wall, uma idéia de Hangyoung Lee, propõe uma curiosa forma de aumentar a eficácia das tradicionais luzes. O sistema gera um “muro virtual” semitransparente que mostra figuras animadas de pessoas andando, tornando mais evidente que não se deve passar por ali. O próximo passo seria colocar lasers que projetam imagens um pouco mais”agressivas”,e chamuscasse os carros que ultrapassassem.



ENTRETENIMENTO Para Refletir Piadas

A história do cavalo que caiu num buraco é um exemplo. Um fazendeiro, não muito rico, possuía alguns cavalos para ajudar na lida diária. Certo dia, um desses cavalos caiu num velho poço abandonado. Só foi encontrado pelo capataz dois dias depois. Fraco, e num buraco muito fundo, todos acharam impossível tirar o cavalo com vida. O fazendeiro também foi ao local para conferir se algo poderia ser feito para poupar o bicho. Avaliou a situação e decidiu que a melhor solução seria deixar o cavalo ali mesmo. Não valia a pena investir dinheiro para removê-lo, com o risco de ele morrer mesmo que conseguisse ser retirado. Mandou o capataz sacrificar o animal, jogando terra no poço para enterrá-lo. O capataz seguiu a ordem. Chamou os empregados. Trouxeram pás e começaram a jogar terra no buraco para que o cavalo ficasse soterrado. Mas à medida que a terra caia no lombo do cavalo, ele sacudia e deixava cair no chão. Foi assim se acumulando no fundo do poço, diminuindo sua profundidade. Depois de um tempo todos perceberam que o cavalo estava bem próximo, muito mais alto do que antes. O cavalo não se deixava enterrar. Jogava a terra para os lados, o que lhe possibilitava ficar sempre mais alto, até que o poço ficou numa profundidade que lhe possibilitou sair normalmente. ASDF

ASDF

U

m paciente chega mal a um posto de saúde conduzido por sua esposa, tossindo, mal podia andar. Logo na entrada do posto um médico estava de saída para almoçar. A esposa do paciente abordou o médico pedindo socorro. Doutor, doutor ajude meu marido. Agora não posso estou indo almoçar e o colega já está chegando Pelo menos, dê uma olhadinha O médico olhou e disse: Seu marido parece um trator minha senhora e saiu. O outro médico que em seguida chegou viu o paciente muito mal e prontamente o encaminhou para a UTI. No outro dia a esposa do paciente foi até o posto de saúde para tirar satisfação com o médico. Doutor ontem o senhor disse que meu marido parecia um trator e hoje ele esta na UTI. Disse sim: Ele estava amarelo, muito lento com um cheiro forte, arrastando tudo que via pela frente e fazia muito barulho quando tossia. ASDF

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natureza nos ensina muito. Se prestarmos atenção nos movimentos instintivos dos animais e no ciclo natural dos vegetais, aprendemos muitas lições.

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marido chega em casa e encontra sua esposa emburrada. Ela: Você não gosta mais de mim! Ele: Você só esta nervosa. Por que você não compra alguma coisa para se sentir melhor? Ela: Como o que ? Ele: Que tal uma viagem pela Europa ?

Para refletir:

Ela: Não.

O instinto de sobrevivência trouxe ao cavalo uma solução. Lutando para não ser enterrado, ele conseguiu superar uma situação que parecia definitiva. Isso vale para nós. Nenhuma derrota é definitiva. Lutando, sempre encontraremos uma saída. Se não nos permitirmos ser enterrados, nada nem ninguém nos deixará no fundo do poço. A terra que a vida joga sobre nós para tentar nos desanimar, pode ser a solução. Somente a nós cabe fazer das quedas um motivo de ascensão; dos problemas e obstáculos, uma lição para enriquecer nossa vida.

Ele: Que tal um novo Mercedes ?

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Ela: Não. Ele: Então, o que você quer ? Ela: O divórcio. Ele: (Pausa) Eu não estava pensando em gastar tanto dinheiro...


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Vinhos Italianos - Chianti Por José Teixeira

Administrador, MBA em Ohio e especialização financeira em Nova York Ex-Vice-Presidente do Citibank no Brasil

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o final do mês de setembro, um grupo de mulheres se reuniu no Club de France para assistir uma apresentação sobre vinhos italianos. Também naquela ocasião, o chef Daniel Boldt preparou 4 pratos que foram harmonizados com os vinhos apresentados para degustação. Durante a reunião o grupo passeou pelas regiões de Chianti e Montealcino.

alcançaram também a denominação dos vinhos Chianti. A fim de resolver essa questão, foi proposta a realização de uma prova para a delimitação das fronteiras.

A seguir alguns detalhes explorados sobre Chianti abordados nesta apresentação:

A prova, uma corrida, envolveria um cavaleiro de cada cidade que deveria sair em direção à outra assim que o galo cantasse na alvorada. A fronteira seria o ponto onde eles se encontrassem. Acertado isso, o povo de Siena elegeu um galo bonito, jovem, bem nutrido para cantar na alvorada enquanto que o povo de Firenze escolheu um galo negro, magro e mal alimentado. É claro que o galo de Firenze acordou mais cedo, pois tinha fome, e cantou antes do galo de Siena fazendo com o que o cavaleiro de Firenze tivesse boa vantagem. Essa vantagem fez com que os cavaleiros se encontrassem já bem perto de Siena e, como conseqüência, a cidade de Firenze conquistou um território maior que

Chianti é um vinho tinto italiano produzido na região da Toscana. É um vinho tinto seco, com notas de fruta muito concentrada e é produzido com as uvas Sangiovese (predominante) e Canaiolo, ambas tintas, e as brancas Trebbiano e Malvásia. O Chianti combina bem com comidas leves e seus sabores e aromas de violeta e cereja são impressionantes. O Chianti não é exatamente um vinho de guarda, mas pode manter suas características por longos anos desde que bem armazenado. Alguns deles são produzidos sob DOCG (Denominazione d’Origine Controlatta e Garantita), no entanto, nem sempre é uma garantia de qualidade. Mais de sete mil vinhedos produzem o Chianti na Itália. As proporções de cepas permitidas são: Sangiovese de 70 a 90%, Canaiolo Nero de 5 a 10% . Trebbiano Toscano e Malavásia del Chianti de 2 a 5% para Chianti Clássico e 5% a 10% para outras áreas. A determinação desta DOCG restringiu bastante a produção de Chianti e melhorou o nível de qualidade. Curiosidade Há uma lenda interessante envolvendo os vinhos Chianti: Em meados do século XVII, as disputas políticas envolvendo as cidades de Siena e Firenze (Florença) quanto à extensão territorial de cada uma

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a vizinha. Dizem que essa disputa também levou para Firenze a exclusividade do nome Chianti que é representada nas garrafas por um galo negro. No final de Outubro o grupo voltou a se reunir no Club de France para uma apresentação dos vinhos franceses.


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Crimes Eletrônicos Por Rodolfo Baroni de Queiroz rodolfobaroni@uol.com.br

Desde o dia 04 de setembro, o Núcleo de Repressão

aos crimes eletrônicos da Polícia Civil do Estado passou a ser delegacia, com autonomia para instauração de inquéritos nos crimes desta natureza. Dr Rafael é também chefe da Assessoria de Informações da Polícia Civil. Em entrevista, Dr. Rafael da Rocha Corrêa fala sobre os trâmites de uma investigação que levam à autoria dos crimes praticados por meios eletrônicos e defende uma legislação específica para punição daqueles que agem de forma criminosa na Internet. Direito & Atualidade - Qual a média mensal de pessoas que vêm à delegacia e se dizem vitimas de crimes praticados no contexto eletrônico? Rafael Corrêa - São registrados 65 a 70 boletins de ocorrência por mês. Devemos chegar ao final de 2010 com 820 casos registrados de crimes eletrônicos. No ano passado tivemos 454 boletins de ocorrência. Portanto, estimamos um aumento esse ano, de 70 a 80 por cento em relação ao ano passado. Isso não significa que a quantidade de crime tenha aumentado. O que acontece é que a mídia tem feito um bom trabalho na divulgação das nossas investigações e em virtude disso mais pessoas estão tomando conhecimento da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos-DRCE. Com isso, diminui a subnotificação, que é quando a pessoa não procura a polícia para dizer que foi vítima de um crime eletrônico. O principal motivo para isso é o fato de que alguns acham o prejuízo muito pequeno diante do trabalho em ir a uma delegacia ou acreditarem que a pena para o acusado será branda. D & A - Quais tipos de crimes praticados por meios eletrônicos lideram o ranking no Espírito Santo? Rafael Corrêa - Em primeiro lugar, vêm os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria) representando cerca de 30% de todos os crimes praticados no meio eletrônico. Em seguida, 20% são os crimes de ameaça e falsa identidade,sendo que neste ultimo, eram remotos os indiciamentos antes da internet. A falsa identidade na internet é a criação dos denominados “fakes”, ou seja, perfis falsos quando a pessoa se utiliza de características e perfis de outra pessoa. Em terceiro lugar, está o estelionato, com 15%. São os famosos golpes, a exemplo de um

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produto ou serviço vendido na internet, que na verdade não é entregue ou prestado. Logo após, aparece o furto qualificado mediante fraude, que representa o mesmo índice. Quanto a este crime, existe uma enorme subnotificação, pois existe uma orientação dos bancos a seus clientes, de que não procurem a polícia, não havendo provocação para que o Estado tome conhecimento dos crimes. Existem diversas quadrilhas especializadas nesse tipo de crime, só que a polícia fica sem subsídios para poder trabalhar, quando os bancos não orientam os clientes a procurar a polícia. Porém, há uma exceção. O Bradesco é o único banco que orienta o cliente a procurar a polícia para que o dinheiro extorquido seja devolvido. E isso deveria ser seguido por outros bancos para que a polícia tenha informações para a investigação do crime. Em ultimo lugar, vêm os crimes de pedofilia, extorsão e constrangimento ilegal. Esses crimes todos são tipificados, mas estão sendo praticados num contexto diferente, que é o eletrônico. D & A - Como é o trabalho da polícia no sentido de reprimir estes delitos? Rafael Corrêa - Inicialmente, trabalhamos com a investigação simples. A pessoa vem aqui e fala que foi vítima de um determinado crime e mediante as informações que ela mostrar a gente já consegue ter indícios de autoria. A partir daí é feito um termo circunstanciado que é encaminhado para o Juizado Especial Criminal. Caso seja difícil deduzir a autoria, partimos para um lado mais técnico, que é a utilização do IP (protocolo de Internet) - seja ele dinâmico ou estático - criado a partir do acesso do computador à rede. Para termos acesso ao IP, enfrentamos algumas resistências por parte de provedores que negam em concede-lo, pois os mesmos entendem que seria configurada violação de sigilo. De outro lado, existem provedores que não entendem dessa forma e nos auxiliam fornecendo o IP, a data e hora daquele acesso: UOL, HOTMAIL e MERCADO LIVRE, são alguns deles. Já O GOOGLE é exemplo de empresa que nega tais informações. Neste caso, instauramos um inquérito policial para fazermos uma representação criminal com a finalidade de que seja expedido alvará que determine que o GOOGLE forneça o IP. Com isso, nós já perdemos tempo. Com o IP em mãos,


precisamos ainda de outra representação judicial, agora para fazer a quebra do mesmo. Concluída a parte técnica de investigação, retornamos à parte tradicional – que dependendo do caso - representa o mandado de busca e apreensão; mandado de prisão; intimação do acusado e da vítima. D & A - Não existindo lei específica que puna os crimes eletrônicos, qual a base legal que o senhor adota para indiciamento dos criminosos? Rafael Corrêa - Nos baseamos principalmente no código penal e em leis que tipificam crimes que eventualmente possam ser cometidos pela internet. D & A - Qual a visão do senhor a respeito da iniciativa do legislador em elaborar leis específicas para a punição de crimes praticados no contexto eletrônico. Existiria alguma diferença já que existe o amparo do código penal? Rafael Corrêa - Sim. Existem algumas situações no universo eletrônico, que em outros países são consideradas criminosas, e no Brasil, não. Um exemplo é o spam. Existe o projeto de lei n°84/1999 que se encontra em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. Porém, o projeto é antigo, tanto que existem dois dispositivos do mesmo, inseridos em outra lei que dá redação aos artigos 313 – A e B do Código Penal. É importante a aprovação desta lei para que algumas condutas vistas apenas como reprováveis e antiéticas sejam tipificadas como crimes. A invasão da rede de computador alheio deve ser uma delas. Ainda assim, há possibilidade de indiciamento do acusado quando houver dano e concorrência desleal na prática de tal ato, porém as sanções são muito leves.

e Mercado Livre já fazem. Porém, o Google está em descaminho com essa decisão. A segunda dificuldade seria o tempo que os provedores armazenam os dados de conexão. Não existe previsão legal neste aspecto. Se houver “apagão” dessas informações, não chegaremos até os autores do crime. Algumas empresas deletam essas informações em 90 dias. A minha opinião é de que esses dados devem ser armazenados por no mínimo três anos. D & A - Existe alguma parceria da Polícia Civil com demais entidades no objetivo de reprimir e acelerar o processo investigatório? Rafael Corrêa - A Polícia Civil já teve convênio com uma empresa que deu treinamento a alguns policiais, na área de perícia forense. E atualmente, existe uma possibilidade de fazermos um trabalho preventivo em parceria com uma organização não governamental. D & A - A pessoa que esteja no interior, como ela pode denunciar o crime eletrônico? Rafael Corrêa - Na delegacia mais próxima da residência dela. Todas as delegacias são obrigadas por lei, a atender a população. Nenhuma delegacia pode se recusar a fazer boletim de ocorrência de uma situação criminosa. Para mais informações, entre em contato no email: drce@pc.es.gov.br

D & A - Já que há ausência de uma legislação específica sobre o assunto, existe algum entrave para o processo de investigação destes crimes? Quais seriam? Rafael Corrêa - Existe uma decisão do STJ veiculada no seu informativo 409 cujo teor trata que (a obtenção de dados do usuário de determinado Internet Protocolo IP consistente tão só na identificação da propriedade e do endereço em que instalado o computador do qual partiu o escrito criminoso não está resguardada pelo sigilo de que cuida o art. 5º, XII, da CF/1988). Isso o Hotmail, Uol

Dr. Rafael da Rocha Corrêa

Delegado Chefe do Serviço de Inteligência e Estatística da Assessoria de Informações da Polícia Civil

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nosso dia a dia nos deparamos com pessoas e estabelecimentos que primam pela qualidade e outros que a desprezam. A revista Direito & Atualidade, sentindo necessidade de informar à população sobre algumas excelências e absurdos nos quesitos: atendimento e produto, vem alertar sobre esses serviços e seu funcionamento. Temos vários segmentos a serem citados que pelo nosso conhecimento, trazem grande satisfação no atendimento e outros infelizmente vários aborrecimentos. Em Vitória temos vários setores onde os serviços deixam a desejar: Nos arredores dos Shoppings em Vitória não se consegue uma vaga para quem não deseja pagar os estacionamentos, com preços abusivos. As vagas que eram destinadas às pessoas comuns foram transformadas em estacionamento para motos, idosos, e deficientes, ficando guardas municipais quase que permanentemente e exclusivamente nesse local para aplicação de multas. Será que o shopping não poderia destinar em seu estacionamento, vagas para idosos e deficientes sem cobrar? É sempre bom apreciar a culinária que envolve carnes, principalmente quando existem grandes referências como num recente restaurante de rede internacional inaugurado em Vitória, afinal eles são muito bons no que fazem. Entretanto, há de se considerar que para quem já conheceu seus produtos em outros estados ou países, ficou um pouco desapontado com a falta de alguns pratos tradicionais, um chopp que fosse verdadeiramente gelado como é comum em todos da rede, e um atendimento personalizado como já é de conhecimento em outras unidades. Isso na verdade, é café pequeno e fácil de resolver, perto do potencial que essa casa tem a oferecer. Será essa excelência do mau atendimento exclusiva de nossa capital? Há situações em que dentro de um mesmo restaurante, existem dois ambientes distintos, onde você pode escolher entre frutos do mar em um ou uma bela carne no outro. Mas infelizmente não é possível escolher o

atendimento, pois se de um lado você é bem atendido e come belos pratos das delícias do mar, do outro, onde fica o churrasco, o gerenciamento deixa a desejar, pois falta muito a sincronia entre garçons, que servem pedidos equivocados, demora na chegada dos pratos, etc. Entretanto o local é excelente para passar bons momentos com a família, mesmo porque sua área de lazer para crianças é incomparável, a comida é maravilhosa, todavia, mudanças precisam ser feitas para personalizar o atendimento aos amantes do bom churrasco. Em um grande armarinho na Praia do Canto, o cliente precisa implorar para ser atendido, pois as funcionárias não dão a devida importância aos mesmos, fazendo um jogo de sobe e desce nas escadas do estabelecimento, sem a mínima preocupação com a qualidade de um bom serviço. Outro estabelecimento digno de nossos sinceros elogios, é o Vero Ristorante,com ambiente clássico, atendimento impecável, cozinha maravilhosa e a simpatia de seu proprietário Mário Dobal. Parabéns!!! Contratei a Premium Glass para um fechamento de varanda em meu apartamento e fiquei muito satisfeito com o resultado. A empresa mostrou ter excelência no fechamento de varandas, desde o serviço dos funcionários, ao acabamento e precisão na colocação dos vidros. Ficamos muito felizes em ter escolhido a sua empresa para a execução do serviço em nossa residência e com certeza os indicaremos a todas as pessoas que necessitarem. Gostaríamos de parabenizá-los pelo excelente serviço. Recomendo! Depois de uma incansável busca por uma assistencia técnica para conserto de uma impressora sem que recebéssemos o devido atendimento, fomos surpreendidos por uma Mata da Praia, onde tivemos um atendimento diferenciado e honesto de seu proprietário que imediatamente verificou o problema do equipamento e solucionou na nossa presença sem precisar deixá-lo para futura avaliação. Informounos também que em sua loja, nada fica a espera de atendimento e o prazo de entrega é sempre o mais rápido possivel. Com isso, temos certeza que consegue fidelizar sua clientela com facilidade. Parabéns, estamos com vocês! Assistec.

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Efeitos do Crack e Consequências Dr. Gilson Giuberti Filho Médico Psiquiatra - CRM 3529 gilsongiuberti@uol.com.br

D

esde a década de 60 se observa um crescimento constante e ascendente do uso das drogas com efeitos psicoativos pelos jovens, muitos movidos pelo espírito libertário do movimento hippie nos EUA. Na década de 80 surgiu a cocaína - de forma epidêmica - que tinha como finalidade embalar os jovens da época em boates, principalmente.

mães, pais, avós para obterem mais recursos para mais uma “pedra”. Percebese nitidamente que a criminalidade tem aumentado devido à necessidade de se obtê-las.

Até então, no Brasil, existiam muitas discussões envolvendo as formas de se tratar esses pacientes, o que resultou numa verdadeira guerra na área dos profissionais de saúde mental, sobre como tratálos: de um lado, profissionais que acreditavam na possibilidade do uso controlado das drogas; do outro, os que acreditavam na abstinência, associada à internação conjunta às terapias ambulatoriais, como forma de tratamento digno a esses pacientes.

O usuário iniciante começa a chegar cada vez mais tarde em casa nas noites de final de semana, permanecendo dias fora de casa, quando então começam a desaparecer pertences da casa.

Porém, há aproximadamente 20 anos, surgiu, no Brasil, o crack, um derivado da cocaína que apresenta um diferencial assustador com relação aos seus efeitos psicoativos e a sua capacidade de provocar dependência. O crack é um potente estimulante nervoso com efeito, tal qual a cocaína, bastante reduzido em tempo de ação, fazendo com que o consumidor busque imediatamente inalar mais uma “pedra” para atualizar o efeito. A questão é que sua dependência pode ocorrer até no 2º uso e sua abstinência (fissura) ser tão intensa que leva o paciente a procurar meios de obter a droga de forma cada vez mais antissocial. O que se observa são jovens (em sua maioria) morando em marquises e prédios abandonados para não se distanciarem da “boca”, com freqüência assaltando pessoas e furtando toda sorte de objetos para serem trocados pela droga. A maioria, dentro de um prazo ínfimo, fica impossibilitada de viver sem a inalação do crack. Vemos jovens vendendo todos os eletrodomésticos e móveis da casa dos pais, muitas vezes espancando

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Por inibir a fome, esses pacientes emagrecem continuamente até adquirirem um aspecto pálido, esquelético, com olheiras acentuadas. Muito comum é o desenvolvimento de paranóia e agressividade. O tratamento desses casos deve ser incisivo, com internação em clínicas especializadas, administração de estabilizantes de humor e sedativos. Muitas vezes é necessário uso de antipsicóticos, após um período de internação o paciente sendo acompanhado ambulatorialmente por médico psiquiatra e psicólogo. A ida a grupos de ajuda mútua é importante para que ele permaneça abstinente e se ressocialize, já que a recorrência ao crack termina inevitavelmente no retorno à situação anterior. A atual situação social do uso do crack coloca em xeque as políticas de redução de danos, que além de transgredir várias leis de nosso país, não leva absolutamente em conta os danos sociais e dramas familiares que circundam o uso da droga. Crack é uma droga feita a partir da mistura de cocaína com bicarbonato de sódio geralmente fumada. É uma forma impura de cocaína e não um sub-produto.


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Atraso no Pagamento do Seguro Não Acarreta o Cancelamento Automático Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça ratificou

entendimento de que “a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro”.

Trata-se de institutos jurídicos que orientam uma releitura do princípio da autonomia da vontade (ou autonomia privada), do pacta sunt servanda (contrato é feito para ser cumprido).

Notícia publicada no site do STJ no dia 1º de outubro de 2010 , embora se refira a decisão proferida há pouco mais de um mês , apenas reforça antigo posicionamento desse tribunal, agora consolidado, no sentido de que:

É que se passou a perceber que inúmeros instrumentos contratuais são oferecidos “prontos” e que uma das partes não se encontra em condições técnicas ou econômicas de discutir seu conteúdo, mas apenas de aderir ao contrato .

“O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação” (2ª Seção, REsp 316.552⁄SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 12.04.2004) .

Em suma, a natureza e as circunstâncias concretas do indivíduo não o colocam em situação de igualdade para negociar, havendo um desequilíbrio material (real) entre as partes.

Apesar de consolidada jurisprudência, continua sendo comum a “preocupação” de indivíduo que, após firmar contrato de seguro de responsabilidade civil, vê-se em atraso no pagamento de parcela do prêmio. Conclui o segurado, que, diante da demora, a cobertura deixa de existir em caso de sinistro (acidente).

Nem sempre o que está escrito no contrato pode ser considerado obrigatório. É necessário que as previsões contratuais encontrem apoio nas regras e princípios jurídicos

E isso se explica porque, de fato, as seguradoras frequentemente se negam, nessas circunstâncias, a pagar a indenização; e o fazem invocando cláusula que, presente em contratos dessa natureza, estabelece que certo atraso no pagamento de prestação suspende ou rescinde automaticamente o contrato de seguro, independentemente de interpelação ou aviso. Apesar de existir cláusula contratual que, a princípio, favoreça a seguradora, não prevalecem mais estipulações contratuais que contrariem a função social do contrato (Cód. Cívil, 421) e a boa-fé objetiva (ou princípio da boa-fé – Cód. Cívil, 422) .

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Assim, nem sempre o que está escrito no contrato pode ser considerado obrigatório. É necessário que as previsões contratuais encontrem apoio nas regras e princípios jurídicos, cristalizados nas decisões judiciais, sobretudo nas dos tribunais superiores. Atualmente, as partes devem um tratamento ético e leal a outra, pois “o contrato é considerado não só como instrumento de circulação de riquezas, mas, também, de desenvolvimento social” (sustentado, racionalizado e equilibrado) .

Agir conforme a boa-fé objetiva, nessa hipótese do contrato de seguro, exige da seguradora que avise por escrito o segurado de que o contrato está rescindido assim que constatar certo atraso no pagamento da parcela do prêmio, a fim de restar caracterizado definitivamente o inadimplemento, manifestando expressamente real desinteresse na manutenção do contrato. E por que se passou a considerar isso imprescindível? Ao que tudo parece indicar, porque quando o segurado atrasa o pagamento, tornando-se inadimplente segundo as previsões contratuais, mas não há acidente


nesse período e ele acaba pagando bem depois do vencimento a prestação, a seguradora não rejeita o pagamento, quando deveria recusar, se realmente devesse sempre prevalecer o que está escrito no contrato. Entretanto, não é isso o que ocorre, uma vez que a seguradora só considera rescindido o contrato se houver algum prejuízo para ela (se tiver, p.ex., que pagar a indenização). Daí se pode inferir um dos principais elementos do princípio da boa-fé: a CONFIANÇA, que permite, a partir do comportamento anterior de uma das partes, conceber uma “pauta de condutas”, já que reduz a insegurança quanto ao futuro, como afirma FERREIRA DA SILVA:

execução da prestação, mas não a extinção automática e anormal do contrato. Como se percebe, as estipulações contratuais não prevalecem quando abusivas, sendo, aliás, contrário ao ordenamento o exercício irregular do direito, consideradas, portanto ilícitas (antijurídicas) essas práticas, nos termos do artigo 187 do Código Civil e do artigo 51, e seu parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor . Importante, ressaltar, por derradeiro, que, ainda que a questão possa não ser tão nova, continua o interesse de sua divulgação mesmo no meio jurídico, o que sugere ser ainda maior a importância para a sociedade em geral, muitas vezes desconhecedora de direitos básicos.

“... a confiança pode ser compreendida como um dos principais fatores de diminuição da complexidade social. A sociedade envolve um número incontável, imensamente complexo e formalmente imprevisível de relações sociais, não se podendo, por isso, prever o conjunto de ocorrências futuras. A confiança, assim, age, no sentido de diminuir tal complexidade, reduzindo, para o sujeito, a insegurança quanto ao futuro. Com ela, o sujeito tem condições de projetar sua atuação conforme um conjunto relativamente pequeno de possibilidades, excluindo do seu planejamento aquilo que confia – mais do que espera – que não acontecerá” . Ora, se a seguradora normalmente aceita pagamentos de prestações vencidas, pode-se afirmar que essa situação não é suficiente para caracterizar, apesar da cláusula contratual, o inadimplemento e a rescisão contratual. Outra justificativa baseada numa conduta conforme a boa-fé objetiva que também se pode aplicar é a do chamado adimplemento substancial, que considera razoável que o atraso autorize a cobrança ou a

Por Dr. Vinicius Pinheiro de Sant’Anna

Especialista em Direito Público, pós-graduando em Direito Tributário (FGV-MMurad) e mestrando em Processo Civil Constitucional (UFES)

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CULTURA Jovem Cineasta Capixaba

é Selecionado em Festival Internacional com o Curta “Tudo Bem?“ O

capixaba Eduardo Moraes, 25 anos, ator profissional, radialista formado e filho do popular comerciante Golias, iniciou sua carreira artística enquanto cursava Rádio e TV em 2004, quando teve sua estreia nos palcos com “Toda Nudez Será Castigada”, de Nelson Rodrigues, adaptada e dirigida por Marcelo Ferreira. Fez várias participações em comerciais e curtas, e em 2008 foi convidado a ingressar a companhia pessoal do diretor Marcelo Ferreira, a Cia Teatro Urgente, onde se envolveu durante um ano num intenso trabalho de pesquisa e encenou a peça “Metropolis”, baseada na obra de Fritz Lang. A partir de seu conhecimento técnico adquirido na faculdade e experiência profissional na área, passou a fazer seus próprios curtas como roteirista, produtor, editor e diretor, mas sempre com o intuito de se desafiar como ator. Inicialmente na base do faça por você mesmo, com uma ideia na cabeça e literalmente e precisamente uma máquina digital na mão. Desses vídeos, o que se destaca é “Alcova” (2008), em que faz 3 personagens que contracenam entre si, todos interpretados por ele. O curta foi exibido no 15° Vitória Cine Vídeo, IV Festival Nacional de Vídeos Universitários REC e mais recentemente na VI Mostra Produção Independente - 10 Anos da ABD Capixaba. “Alcova” foi o video responsável pela sua estreia no cinema, no mais recente longa do cineasta capixaba Rodrigo Aragão, “A Noite do Chupa Cabras”, previsto para ser lançado em 2011, em que faz um garçom albino. Seu curta “Memória”, feito no começo deste ano, que conta com a participação da atriz Luana Eva, do Grupo Teatro Empório, foi exibido no programa “Fiz na MTV”, da MTV Brasil. E seu mais novo trabalho “Tudo Bem?” acaba de ser selecionado pelo AXN Film Festival 2010, dentre vídeos de toda a América Latina, para a nova categoria do festival, o Film Minuto, aberto à votação popular: www. axnfilmfestival.com > VOTAR > FILM MINUTO > pg. 22 Vale lembrar que algumas personalidades do cinema já fizeram parte de edições anteriores do festival, como o mexicano Guillermo Arriaga, os diretores brasileiros Bruno Barreto e Fernando Meirelles e o escritor colombiano Fernando Gaitán.

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Consultoria Preventiva:

Uma Ferramenta de Mitigação dos Riscos Aduaneiros Vitor Lomba Sant’ Anna

Advogado e Consultor Aduaneiro e de Novos Negócios vlomba@gmail.com

Em

meio à busca incessante por novos negócios, muitas empresas de comércio exterior têm buscado cada vez mais utilizar-se da consultoria aduaneira preventiva em suas operações de importação e exportação de mercadorias e serviços. A alta carga tributária, a grande quantidade de dispositivos legais regulatórios do comércio internacional, dúvidas inerentes à correta classificação tarifária, a mais vantajosa forma de fechamento de câmbio para determinada operação, e o não

Vale frisar que, as empresas que sabiamente utilizam-se de tal ferramenta conseguem minimizar significativamente eventuais autuações fiscais, garantindo assim maior rentabilidade, aumento de sua reputação, além de estabelecer relações mais saudáveis com seus parceiros e clientes. É inegável que desta forma esta empresa estará à frente de suas concorrentes. Como sugerido pelo próprio nome, a consultoria previne aduaneira preventiva a empresa ou o empresário de eventuais danos que possam vir afetar suas práticas comercias, causando, inclusive, a diminuição de seu patrimônio. A orientação e informação quanto aos aspectos jurídicos aduaneiros, somados a diagnósticos para a solução e medidas prévias, compõem-se como uns dos verdadeiros elementos de sucesso das empresas de comércio exterior.

conhecimento de todos os pré-requisitos para cada modalidade de importação, são alguns dos muitos tormentos que sobrecarregam o dia-a-dia dos empresários que atuam no comércio exterior. É nesta seara que a consultoria aduaneira realizada de forma preventiva tem-se revelado para as importadoras e exportadoras como uma verdadeira e eficaz ferramenta destinada a dar maior orientação e segurança jurídica em suas transações comerciais internacionais, resultando ainda em uma significativa redução de despesas, além de permitir a identificação e obtenção de incentivos fiscais e/ou financeiros muitas vezes desconhecidos, garantido, por fim, maior êxito para seus negócios e de seus clientes.

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Por fim, lembramos: A tênue linha que divide beminformados e desinformados é a mesma que divide os homens e empresas de sucessos dos homens e empresas vítimas de fracassos.


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Simulado para Concurso 006 - De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado deve apresentar procuração para A - retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei. B - ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe o seu cliente. C - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.

Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários advocatícios ocorreu na data da assinatura do contrato de prestação de serviços. No dia da audiência, Mário não compareceu nem justificou sua ausência e, desde então, recusa-se a atender e retornar as ligações de Túlio. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

D - examinar, em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento.

A - Mário, que descumpriu compromisso profissional, manteve conduta incompatível com a advocacia, desprestigiando toda a ordem de advogados, razão pela qual pode receber a sanção de advertência.

007 Acerca do processo disciplinar regulamentado no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

B - Mário abandonou a causa trabalhista sem motivo justo, conduta que caracteriza infração disciplinar grave, iniciando-se o processo disciplinar, necessariamente, com a representação do juiz da causa, que deve certificar o abandono.

A - Apresentadas as razões finais, o relator profere parecer preliminar e o voto, a ser submetido ao tribunal, a cujo presidente cabe, após o recebimento do processo instruído, inserir o processo na pauta de julgamento. B - Caracteriza-se a litigância de má-fé caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerário, com intuito de emulação ou procrastinação.

C - A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar punível com suspensão, o que acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses. D - A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar de locupletamento à custa do cliente, cuja sanção legal é a suspensão até que a quantia seja devolvida ao cliente lesado.

C - Ao relator do processo compete determinar a notificação do representado para a defesa prévia, no prazo de 10 dias, devendo ser designada a defensoria pública em caso de revelia ou quando o representado não for encontrado.

010 Acerca das infrações e sanções disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

D - O interessado e o representado deverão incumbir-se do comparecimento das respectivas testemunhas, a não ser que prefiram intimações pessoais, o que deverá ser requerido na representação e na defesa prévia.

A - A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em caso de circunstâncias agravantes.

008 Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens. I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão. II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula. III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB. A quantidade de itens certos é igual a A - 0.

009

Mário,

B - 1.

advogado,

C - 2.

foi

D - 3.

contratado

por

B - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrência dos fatos. C - A sanção disciplinar de suspensão não impede o exercício do mandato profissional, mas veda a participação nas eleições da OAB. D - O pedido de reabilitação de sanção disciplinar resultante da prática de crime independe da reabilitação criminal, visto que a instância administrativa independe da penal.

011 No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta. A - Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no Ministério das Relações Exteriores. B - A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República. C - Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira. D - Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória. 006-B; 007-D; 008-A; 009-C; 010-A; 011-D;

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OAB-ES 15.306 Av. Espedito Garcia , 43 - Campo Grande Cariacica - ES 29.146-206 deivy.vix@uol.com.br EDUARDO LOPES ANDRADE

OAB-ES 10.215 Av. Expedito Garcia , 103, sala 101 Campo Grande - Cariacida - ES 29.146-201 Tel.: 3366-2303 3336-5896 lopesandrade@laadvocacia.com.br FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES

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OAB-11.655 Primeira Avenida, 231, Sala 410 - Laranjeiras Serra-ES - 29.165.-155 - 3328-6718 OAB-ES 000276B Av. Central, 801 – Laranjeiras – Serra-ES 29.165-130 – anazblanc@terra.com.br ANTÔNIO CARLOS MIRANDA RAMOS

OAB-9.153 Rua Água Marinha, Q.68, Casa 19 - José De Anchieta - Serra- ES - 29.162-260 Tel .:(27) 3218-3482 BIANCA MUGLIA PEREIRA

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OAB-ES 3.869 R. T, 190 – Castelândia – Serra-ES 29.173-465 – Tel .:(27) 3233-2595 carlindosaraujo@bol.com.br CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES

OAB-ES 6.095 R. Cassimiro de Abreu, 403 – Laranjeiras Serra-ES - 29.160-165 – Tel .:(27) 3338-7426 betovaliatti@hotmail.com CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO

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OAB-ES 13.287 Av. Brasília, 1.081 – Porto Canoa – Serra-ES 29.168-600 – (27) 3341-0581 ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI

OAB-ES 7.943 Rua C-9, 31 – Bairro de Fátima – Serra-ES 29.1690-120 – dradrian@oi.com.br ALBERTO FLORIANO DA SILVA

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OAB-ES 11.315 Rua Euclides da Cunha, 477 – Laranjeiras Serra-ES - 29.165-310 – (27) 3328-5036 alexandre@fortlev.com.br ALLISSON CARVALHO XAVIER

OAB-ES 14.229 Av. Jones dos Santos Neves, 680 – Centro Serra-ES - 29.176-260 allisson@bol.com.br

OAB-ES 11.386 R. Carioca, 111 - Carapina - Serra-ES 29.161-352 - Tel.: (27) 3251-5852 / 6656 OAB-ES 14.839 R. Rio Mamoré, 16 - Hélio Ferraz - Serra-ES 29.160-510 - Tel .:(27) 3337-4593 clausner.adv@gmail.com DERBY VIEIRA GOMES

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OAB-ES 14.900 R. Quintino Denadai, 67 Nossa Senhora De Fátima Serra - Es - 29.160-762 dione.denadai@gmail.com EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO

OAB-ES 10.611 Av. Atapua, Ed. Santana, 1.100, Loja B Manguinhos - Serra - Es - 29.173-000 leticia@reisloureirolima.com.br FLÁVIA ZIVIANI FEHLBERG

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 FRANCISCO MANOEL NEVES RIBEIRO

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Av. Espírito Santo, 53 - 2º andar - Marcílio de Noronha - Viana/ES 29.135-000 - Tel.: 9979-1200 / 9981-1258 / 3396-2423 - pinto.siasadvogados@hotmail.com ADILSON BANDEIRA DIAS

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OAB-ES 14.059 R. Basílio da Gama, 05 - Chácara Perreiral SerraES - 29.164-355 - Tel.: (27) 2124-6116 keilaferro@hotmail.com

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OAB/ES 10.038 Laranjeiras Shopping - Sala 508 - Laranjeiras - Serra-Es Tel.: 3228-1503 - 8151-3451 soutoadvocacia@gmail.Com LORENA SOEIRO BOF

OAB-ES 13.139 R. Álvares Cabral, 38, 1ºandar sala B Laranjeiras - Serra-ES - 29.165.420 Tel.: 3318-8880 OAB- 5.617 Av. Central , 500 , sala 201 Parque Residencial Laranjeiras Serra-ES 29.165-130

OAB-ES 15.300 R.Aimorés, 231- Nova Carapina - Serra -ES 29.170-210 Tel.:(27) 3182-1400

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TEREZINHA SANT’ANA DE CASTRO

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OAB-ES 12.554 Av. Abidio Saadi, 636 Shopping Jacaraípe, 106 Jacaraípe - Serra-ES 29.173-180 Tel.: (27) 3245-0278 OAB-ES 6.008 Av. Getúlio Vargas 140, sala 01 , Centro - SerraES - 29.176-090 Tel.: (27) 3251-1701

OAB-ES 0.850 R. Erwin Balle, Caixa postal 107 – Jucu – VianaES - 29.135-000 – joabaduado@hotmail.com OAB-ES 4.737 R. Domingos Vicente, 180 – Centro – Viana-ES 29.135-000 – 3255-1552 cunhalima.es@uol.com.br OAB-ES 15.388 Av. Espírito Santo, 23, quadra 11, Marcílio de Noronha – Viana-ES 29.135-000 – wagnersten@ig.com.br

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LUIZ DA SILVA MUZI

VLADIMIR CUNHA BEZERRA

ADALTON SANTOS FILHO

OAB-ES 14.008 Av. Central 500, sala 101 Serra-ES 29.165.130 Tel.: 3228-5718 olivier.adv@hotmail.com OAB-ES 12.444 Av. Central , 1.372, salas 101 a 103 Laranjeiras Serra - ES - 29.165-130 Tel.: 3328-4074 luizmuzi@superig.com.br MARIA MARTA NEVES CABRAL

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OAB-ES4.079 Av. Piúma, 30, bloco D, apto. 102, Costa do Marfim Valparaíso - Serra-ES - 29-165-809 (27) 3328-2907

OAB-ES 13.713 R. Mário Batalha , 675 - Bairro de Fátima - Serra - ES - 29. 160.781- ovlad@terra.com.br WALESKA DA SILVA PIRES

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OAB-ES 2.520 R. das Peras, 03 – Ilha dos Bentos Vila Velha-ES 29.104-290 – 3349-2464 ADRIANA PEREIRA BREGONCI

OAB-ES 14.980 R. Capricórnio, 90 – Alvorada – Vila Velha-ES 29.117-340 – 3226-5966 adrianabregonci@terra.com.br ADRIANA RANGEL PINTO

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 ADRIANA VALÉRIO DE SÁ

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ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA

ALEXANDRE PUPPIM

ANALTON LOXE JÚNIOR

ADRIANO SEVERO DO VALLE

ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA

ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS

ALINE BALARINI RESENTE DE ALMEIDA

OAB-ES 4.759 R. Avancir Silva, 28 – Jardim Marilândia Vila Velha-ES - 29.012-110 2127-4427 drilua_sa@hotmail.com OAB-ES 10710 Av. Champagnat, 1.073/204 – Centro Vila Velha-ES - 29.101-990 3229-2213 almeidadeoliveira@terra.com.br OAB-ES 14.982 R. Antenor Fassarela, 02 – Santos Dumont Vila Velha-ES - 29.109-450 3289-3161 adrianosv@ibest.com.br OAB-ES 14.596 R. Des. Augusto Botelho, 716/1.102 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-110 3329-1233 adriesleyassis@hotmail.com AIRTON SIBIEN RUBERTH

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OAB-ES 13.067 R. Maranhão, 140/803 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-340 aesruberth@hotmail.com

OAB-ES 14.719 R. Vasco Coutinho, 60 – Centro Vila Velha-ES - 29.100-231 2127-9800 alinecarolina24@hotmail.com

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ALINE SECCHIN ALMEIDA

OAB-ES 000065A Av. Antônio Gil Veloso, 1.598/204 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-011 aldirnunes2000@yahoo.com.br ALESSANDRA AMBRÓSIO QUINTÃO

OAB-ES 15.199 R. João Joaquim da Mota, 320/904 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-200 3229-3060 alequintao@yahoo.com.br ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMECENO

OAB-ES 14.585 R. Oswaldo Ramos, 51 – Parque das Gaivotas Vila Velha-ES – 29.102-596 alepalmeira@hotmail.com ALESSANDRO ALVARENGA

OAB-ES 13386 R. Rui Barbosa, 131 – Planalto Vila Velha-ES – 29.118-350 alessandroalva@gmail.com ALESSANDRO COMPOSTRINI PAIXÃO

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ALEX SANDRO DAVILA LESSA

OAB-ES 14984 R. Itarana, 05/101 – Ed. Santana – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-055 davilalesa@hotmail.com ALEXANDRE ANTÔNIO RAMOS BAPTISTA

OAB-ES 9.231 Av. Antônio Gil Veloso, 1.304/501 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 3222-4688 alexandrebaptista@uol.com.br

OAB-ES 14.381 R. Guilhermina Geovanotte, 14/101 Jaburuna – Vila Velha-ES - 29.123-160 aline_secchin@hotmail.com ALOÍZIO FARIA DE SOUZA FILHO

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OAB-ES 8.371 Av. Sérgio Cardoso, 144 – Novo México Vila Velha-ES - 29.104-025 3319-1565 advogado.ananias@terra.com.br ANDERSON COELHO DA SILVA

OAB-ES 13.209 R. Jorge Vasconcellos, 20 – Parque das Gaivotas Vila Velha-ES - 29.102-586 andecoel@yahoo.com.br ANDERSON MORANDI CASTIGLIONI

OAB-ES 12.611 R. Rio Branco, 66/901 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-130 amcastiglioni@yahoo.com.br ANDRÉ DIAS FERREIRA LEÃO

OAB-ES 14.789 R. Luiz Fernanda Reis, 111/203 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-120 andrediasfl@hotmail.com ANDRÉ JÚLIO ATAYDES

OAB-ES 13.133 R. José Celso Cláudio, 65/601 – Parque das Gaivotas – Vila Velha-ES - 29.102-588 3229-5889 ajataydes@yahoo.com.br ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS

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OAB-ES 13.683 Av. Estudante José Júlio de Souza, 3.550/101 – Itaparica – Vila Velha-ES – 29.102-010 3123-1111 atlperito@intervip.com ANDREA ATHAYDE COUTINHO

OAB-ES 14.474 Av. Antônio Gil Veloso, 152/301 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-010 3329-1883 andreaacoutinho@gmail.com ANDREA PALÁCIOS RODRIGUES

OAB-ES 15.202 R. Quinze de Novembro, 460 – Centro Vila Velha-ES - 29.100-030 andreaprodrigues22@hotmail.com


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 ANDREA COSTA VIEIRA

OAB-ES 10.458 R. Aquino Araújo, 15/1.102 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-240 3320-2062 andreacostavieira@hotmail.com ANDRESSA DALL’ORTO DOS SANTOS

OAB-ES 15.342 R. Felipe dos Santos, 95/201 – Itapuã Vila Velha-ES - 29.101-535 3329-1883 andreaacoutinho@gmail.com ANDRESSA MEIRA

OAB-ES 14.568 R. Inácio Higino, 990 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-430 3071-4456 andmeiradv@yahoo.com ANDREW AGUIAR CARLINI

OAB-ES 14.032 R. Porto Príncipe, 62 – Araçás Vila Velha-ES - 29.103-190 3324-0988 andrewacarlini@hotmail.com ANGÊLICA LAMPE FIGUEIRA

OAB-ES 9.154 Rio Branco, 100/502 – Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-130 gel_sam@hotmail.com ANGELINA FERRON

ANTÔNIO ESCALFONI JÚNIOR

DIOGO ASSAD BOECHAT

ANTÔNIO FÊLIX DE ALMEIDA

DUARTE ADVOGADOS

OAB-ES 8.184 Av. Sérgio Cardoso, 1.950 – Araçás Vila Velha-ES – 29.103-295 antoniojunioradv@hotmail.com OAB-ES 3.624 R. Carmen Miranda, 30 – Ataíde Vila Velha-ES – 29.119-280 2125-1232 - antioniofelix@aguiabranca.com.br ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA

OAB-ES 13403 Av. Antônio Gil Veloso, 1.598/1.102 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 3239-1140 fernando_moreira_adv@hotmail.com ANTÔNIO MODESTO DE SOUZA

OAB-ES 14.788 Av. Perimetral, 150/501– Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-934 3226-6409 antonio.eme@bol.com.br ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA

OAB-ES 11.268 R. Rubens Ramalho Cruz, 15 – Santos Dumont Vila Velha-ES – 29.109-110 3329-9263 antionioroberto@unicon-es.com.br ANTÔNIO RODRIGUES DO CASTRO

OAB-ES 2.967 R. Rio Grande do Sul, 22/902 – Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-270 angelferron@ig.com.br

OAB-ES 4.157 Av. Muqui Quadra, 1.275 – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-350 3329-8010 arcastroadvocacia@escelsa.com.br

ÂNGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE

ANTÔNIO RUBENS DOCOTTIGNIES

OAB-ES 5.842 R. Henrrique Moscoso. 833/304 Centro - Vila Velha-ES – 29.100-020 ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA

OAB-ES 6.282 Av. Saturnino Rangel Moura, 1040 – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-035 3321-5530 angelo.rangel@caixa.com.br ANNA CLARA DE OLIVEIRA

OAB-ES 14.001 Av. Hugo Musso, 2.042/1.202 – Itapuã Vila Velha-ES – 29.101-281 anna.clara.oliveira@hotmail.com ANRIETTI MAYARA FABRETTI FRAGA

OAB-ES 9.254 Av. Champagnat, 501/205-206 – Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-390 3229-9868 anrietti_fraga@hotmail.com ANTÔNIO CARLOS GALVEAS MIRANDA

OAB-ES 8.498 Av. Antônio Gil Veloso, 1.000/1.605 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 3329-1596 acgalveas@terra.com.br ANTÔNIO DE PAULA SIMÕES FERRAZ

OAB-ES 9.792 R. José Pinto Vieira, 50/101 – Itapuã Vila Velha-ES - 29.101-609 3299-5327 – apsferraz@ig.com.br

OAB-ES 5.100 R. Goiânia, 301 – Itapuã – Vila Velha-ES – 29.101-780 3329-1466 antoniorubens@decottigniesconstrutora.com.br ARILDO MELO ZANON

OAB-ES 2.219 R. Castelo Branco, 950 – Centro Vila Velha-ES – 29.100-040 amzanon@escelsa.com.br BRUNO DE CASTRO QUEIROZ

OAB-ES 12.203 R. São Paulo 1264/201 - Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-300 3340-1745 / 9989-1745 bcqdireito@hotmail.com CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID

OAB- ES 10.093 R. Ignácio Higino 998/202 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-430 - 9944-5417 CÁSSIA MARIA ROSSETI

OAB-ES 11.373 R. São Paulo 1220/701 Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-300 3229-6178 - 3314-3135 OAB-ES 99.36449-0193 Rua Henrrique Moscoso, nº 833 - Centro Vila Velha/ES – 29.100-020 3329-7975 duarteadvogados@duarteadvogados.com.br EDUARDO THIEBAUT PEREIRA

OAB 5.926 R. João Pessoa de Matos 158/501 - Praia da Costa - Vila Velha-ES – 29.100-560 3349-9080 / 3223-3599 lidia@advocaciajmp.com.br FÁBIO ALEXANDRE FARIAS CERUTTI

OAB-ES 9294 Rua Henrrique Moscoso, nº 1114 - Centro Vila Velha/ES - 29.100-020 3320-9900 fcerutti@siqueiracastro.com.br FOUAD ABIDAD BOUCHABKI FILHO

OAB-ES 7.719 R. Jofredo Novaes, 91 apto. 701 - Praia da Costa Vila Velha ES - 29.101-470 3319-5567 / 3227-1937 GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO

OAB- ES 13.040 Av. Doutor Olivio Lira 353, salas 310/311 - Praia da Costa - Vila Velha - ES 29.100-240 3389-9000 - guicaldeira@hotmail.com HÉLIO MALDONADO JORGE

OAB-ES 2.412 R. Henrrique Moscoso 1.019/sobreloja 04 Centro - Vila Velha ES - 29100-020 3229-7022 HENDERSON H. LEITE VELTEN

OAB-ES 11.999 R. Carolina Leas nº 289/208, Centro Vila Velha-ES - 29.123-220 9942-9619 HERMENEGILDO H. LEITE VELTEN

OAB-ES 3596 R. Carolina Leas nº 289 - Sala 208 - Centro Vila Velha-ES - 29.123-220 9942-9619 INGRID SANTOS TERRA

OAB-ES 13.894 Av. Champagnat, 1.073 Ed. Antlântico Sul salar 602/08 - Centro - Vila Velha - ES - 29.100-909 3329-0966 - ingridst.adv@uol.com.br IVON ALCURE DO NASCIMENTO

OAB-ES 8.452 Av. Est. José de Souza 1730/701 Itaparica Vila Velha - ES - 29.102-015 3349-0606 / 3225-15-1513

OAB-ES 3.746 Av. Champagnat 1073/603 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-010 3329-1233 alcure@uol.com.br

DANIEL RIBEIRO MENDES

JEMIMA TINOCO BORGES

OAB-ES 13.929 Av. Palmeiras 246, Morada de Interlagos Vila Velha - ES - 29.129-661 3342-1249 daniel@moussalemecampos.com.br

OAB-ES 8.176 R.25 01 sala 202 - Santa Monica Vila Velha-ES - 29.105-240 3389-5376 jetib@hotmail.com


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 JOSÉ MILTON SOARES BITTENCOURT

OAB-ES 12.308 Av. Antônio Gil Veloso, 2.558/1.301 Ed. Lodelo Colnado - 735 - Vila Velha-ES - Praia da Costa 3349 -1323 / 3314-3756 jmbettencourt@uol.com.br KARLA BUZATO FIOROT

OAB-ES 10.614 Av. Antonio Gil Veloso, 152/201 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-010 3345-7177 LARISSA LOUREIRO MARQUES

OAB-ES 14.781 R. Diógenes Malacarbe, 360/403 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-210 3222-6479 larissa.mmadvocacia@gmail.com LARISSA NUNES CALADO ALLEMAND

OAB-ES 9.621 R. Luiz Fernandes Reis 465/504, Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-120 lacalado@gmail.com LÍVIA TELES RISSO

OAB- 11.695 R. Liberalino Lima 165, Olaria Vila Velha - ES 29.123-620 3229-8276 liviarisso@gmail.com

LUCIANO BRAVIN

OAB-ES 10390 R.Luciano das Neves , 602/sl. 409 - Centro Vila Velha-ES - 3289-1203 LUCIANO VIANA NASSAR

OAB-ES 9.9141 Rua Henrique Moscoso 711/1701 Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.100-020 3314-3888 luciano@oliveiracardoso.com.br LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO

OAB-ES 14.482 R. Santa Leocádia, 11 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-081 LUIZ NUNES GONÇALVES

OAB-ES 14. 988 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 , Centro Vila Velha -ES - 29.100-032 3239-2253 ingadvocacia@gmail.com MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD

OAS-ES 14.183 R. Castelo Branco 367 - Praia da Costa Vila Velha - ES 29.100-040 3314-3135 marcelo@aubjuridica.com.br MARCIELLE PINHEIRO LEAL

OAB-ES 13.812 R. Henrique Laranja 325, Centro Vila Velha-ES - 29.100-350 2124-7710 - marcielle@altoeadvocare.adv.br

NILA MODESTO DE SOUZA

OAB-ES 14.468 Av. Antônio Gil Veloso 1.898/204 - Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.101-010 nilap@oi.com.br ONOFRE CAMILI DUQE

OAB-ES 13.544 R. Pedro Palácios 79/sl. 19 - Centro Vila Velha - ES 29-100-190 camilo.duque@ig.com.br ORLANDO BARROSO NETO

OAB-ES 11.749 R. Luiza Grinalda 708/302 - Centro Vila Velha - ES 29.100-240 PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA

OAB-ES 10.653 R. Pedro Palácios, 79, sala 113 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-190 RAPHAEL MADEIRA ABAD

OAB-ES 11.370 Av. Champagnat 1.073 - 7º andar - Centro Vila Velha-ES - 29.100-909 raphael_abad@hotmail.com RAUL ANTÔNIO DALLA BERNADINA

OAB-ES 2.226 Av. Castelo Branco 1.107 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-040

DR. FLÁVIO FELIPE FERRARI

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, FES U p e l a Pe n a l o d o B 247 r ma Direit o f 000 o S d m -E OAB og a u, e Adv to sens la

,


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 ROBERTA FRANCA

OAB-ES 14.481 Av. Antonio Gil Veloso 3.000 - Itapoã Vila Velha - ES 29.101-735 - 9812-4866 ROBERTO CARLOS GONÇALVES

OAB-ES 9.586 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-032 3239-2253 rcadvocacia@yahoo.com.br SANDRO PERUCHI CAMPAGNARQ

OAB-ES 7.666 Av. Champagnat 1.073/sl. 202 - Praia da Costa Vila Velh-ES - 29.100-012 3329-9127 sandropadv@gmail.com THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA

OAB-ES 12.822 Av. Antônio Gil Veloso, 2.200/701 - Praia da Costa Vila Velha - 29.101-735 thaiz.cunha@cgadvogados.com.br URIAS DE BRITO

OAB-ES 4,181 Av. Antônio Gil Veloso 3.250/602 - Itapoã Vila Velha-ES - 29.101-735 3227-7811 ccristina304@gmail.com VANDERSON MIRANDA MARIANO

OAB-ES 8.370 R. São Paulo 2.181/104 - itapoã Vila Velha-ES - 29.101-010 vanderson.mariano@adv.oabes.org.br WAYNE LARANJA L. DE M. PEREIRA

OAB-ES 4.995 R. Sete de Setembro, 743 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-300

VITÓRIA

ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO

ADNILTON JOSÉ CAETANO

ADEIR RODRIGUES VIANA

ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES

ADELFO MANAGATTI NETO

ADRIANA APARECIDA DE FREITAS CARDOSO

OAB-ES 8.225 Av. Jerônimo Monteiro, 240/1.805 – Centro Vitória-ES - 29.010-900 3222-4609 ad.carlos@bol.com.br OAB-ES 2.603 R. Eugênio Netto, 373/601 – Praia do Canto Vitória-ES – 29.055-270 3315-7121 advocaciarodriguesviana@yahoo.com.br OAB-ES 13.279 R. Humberto Martins de Paula, 101/904 – Enseada do Suá – Vitória-ES - 29.050-265 33895-3557 adelfoneto@hotmail.com ADEMAR GOLÇALVES PEREIRA

OAB-ES 11.020 R. Henrique Novaes, 76/905 – Centro Vitória-ES – 29.010-490 3222-8051 ademar.advogado@terra.com.br ADEMILDA DA ROCHA MOREIRA

OAB-ES 12.073 R. Thereza Zanoni Caser, 120 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-800 3324-0524 itadadi.vix@terra.com.br ADEMIR JOSÉ DA SILVA

OAB-ES 7.457 R. General Osório, 127/1.004 – Centro Vitória-ES – 29.020-900 ademirsergiovio@hotmail.com ADHEMAR SANTANA

OAB-ES 11.988 Av. Governador Bley, 236 – Centro Vitória-ES – 29.010-150 3380-3022 ajcaetano@pge.es.gov.br OAB-ES 4.534 Av. N. Sra. dos Navegantes, 705/501 Enseada do Suá – Vitória-ES – 29.055-220 3224-3813 saujuris@uol.com.br OAB-ES 14.864 Av. Dr. Herwan M. Wanderley, 323/403-B Jardim Camburi – Vitória-ES – 29.090-640 adricardoso76@hotmail.com ADRIANA BATISTA LOBÃO

OAB-ES 12.126 Av. Hugo Viola, 211/502 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-420 adrianalobao@yahoo.com.br ADRIANA MARIA DOS SANTOS PERTEL

OAB-ES 14.172 R. Francisco Eugênio Mussiello, 1.124/304 Jardim da Penha – Vitória-ES – 29.060-290 3345-2139 adriana@perteladvogados.com.br ADRIANE NUNES QUINTAES MENDES DOS SANTOS

OAB-ES 6.549 R. Alvim Soares Bermudes, 261/casa 31 Morada de Camburi – Vitória-ES – 29.072-480 morgana31nunes@yahoo.com.br ADRIANO FRISSO RABELO

OAB-ES 5.332 Av. Construtor David Teixeira, 85/1.301 Mata da Praia – Vitória-ES – 29.065-320 xmit@base.com.br

OAB-ES 6.944 Av. N. Sra. dos Navegantes, 495 Enseada do Suá – Vitória-ES – 29.050-445 3315-5530 afrabelo@bhradvogados.com.br

ADILSON GUIOTTO TORRES

OAB-ES 13.456 R. Senador Salgado Filho, 294 – Jucutuquara Vitória-ES - 29.042-230 netoonline@hotmail.com

OAB-ES 6.922 Praça Pio XII, 30/6º andar – Centro Vitória-ES – 29.010-340 3331-2700 aguiotto@aempresarial.adv.br

AKEL DE ANDRADE LIMA

ABDO DIAS DA SILVA NETO

ABERLARDO GALVÃO JÚNIOR

ADILSON JOSÉ CRUZEIRO

ALBACY SILVA MOREIRA

ADIR PAIVA DA SILVA

ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSA

OAB-ES 5.675 R. General Osório, 83/601-604 – Centro Vitória-ES – 29.028-900 agalvao@terra.com.br ACÁSSIO BORGO

OAB-ES 6.965 R. General Osório, 83/208 – Centro Vitória-ES – 29.010-911 3233-0746 acassioborgo@gmail.com ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO

OAB-ES 12.098 R. São Francisco, 31/604 – Centro Vitória-ES – 29.015-200 3233-9846 adalberto_mrneto@yahoo.com.br

ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIA

OAB-ES 12.968 R. Graciano Neves, 156/302 – Centro Vitória-ES - 29.015-330 – adalmes@gmail.com

OAB-ES 12.149 Alam. Mary Ubirajara, 110/803 – Praia de Santa Helena – Vitória-ES – 29.055-120 3225-1237 ajcruzeiro@uol.com.br OAB-ES 6.017 Praça Getúlio Vargas, 35/410 – Centro Vitória-ES – 29.010-350 3222-6424 adirpaiva@yahoo.com.br ADJAIR COUTO LEITE

OAB-ES 14.392 R. Laurentino Proença Filho, 736 Jardim da Penha – Vitória-ES – 29.060-440 3315-1413 akellima@ig.com.brb OAB-ES 7.116 Av. Governador Bley, 186/1.103 – Centro Vitória-ES – 29.010-902 3323-0023 albacysilva@bol.com.br OAB-ES 14.917 R. Eugênio Ramos, 943/101 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-130 albertocarloscani@hotmail.com ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

OAB-ES 12.733 R. das Palmeiras, 710/302 – Santa Lúcia Vitória-ES – 29.047-550 2124-6007 – adjair@veloxmail.com.br

OAB-ES 2.909 R. Bráulio Macedo, 80 – Ilha do Boi Vitória-ES – 29.052-640 3345-0412 alberto.piovesani@adv.oabes.org.br

ADMILA NUNES FERREIRA

ALBERTO NEMER NETO

OAB-ES 15.195 R. Flávio Abaurre, 358/302 – Lourdes Vitória-ES – 29.042-775 nun.es.ferreira@hotmail.com

OAB-ES 12.511 R. José Luiz Gabeira, 171/ 402 Barro Vermelho – Vitória-ES – 29.055-470 3315-7550 – albertonemer@rbr.com.br


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2010 ALDARCI DOS SANTOS PIMENTEL

OAB-ES 10.810 R. Mário Benezath , 93 – Santa Cecília Vitória-ES – 29.043-285 aldaci@detran.gov.br ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS

OAB-ES 9.158 Praça Presidente Getúlio Vargas, 35/503 Centro – Vitória-ES – 29.010-350 3223-6700 aldimdra@ig.com.br AROLDO LIMONGE

BORIS CASTRO

EURICO SAD MATHIAS

CARLOS ALBERTO A. RIBEIRO FILHO

FABIO RISSO

OAB-ES 2.337 R. Moacir Avidos, 387/401 – Praia Canto Vitória - ES 29.057-230 3223-6401 bcastro@viprede.com.br OAB-ES 5563 R. Comissão Otávio de Queiroz, 750/15 Jardim da Penha - Vitória-ES – 29.060-270 3235-2776 carlosalribeirofi@hotmail.com

OAB/ES 1490 Rua Abiail do Amaral Carneiro, 41/Conj. 103 Vitória -ES – 29050-535 2104-2233 - 2104-2206 advogados@aroldolimonge.adv.br limonge@terra.com.br

CARLOS FINAMORE FERRAZ

BERGI ADVOCACIA

EDSON DE OLIVEIRA BRAGA FILHO

OAB-ES 93.10.731-0048 R. Prof. Almeida Cousin, 125, 19º andar Enseada do Suá – Vitória - ES - 29.050-565 2123-7688 www.bergi.adv.br

OAB-ES 12.117 Rua Clóvis Machado, 176 / sl. 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-220 3325-3693 - 8805-1065 OAB-ES 10.520 Av. Desembargador Santos Neves, 389 / sl. 404 Praia do Canto - Vitória-ES - 29.055-721 3324-6785 edsonbragaf@terra.com.br

OAB-ES 226-A Rua Clóvis Machado, 176, Ed. Conilon, salas 301/303, Enseada do Suá, Vitória- ES Tel.: (27) 3325.3693 euricomathias@ebrnet.com.br OAB-ES 5569 Rua: Clóvis Machado, 176, salas 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES 3081.2800 fabiorissoadv@gmail.com

FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS

OAB-ES 0200-B Rua Pedro Palácios, 60 sala 1207 Centro - Vitória - ES - 3233-0808

FLÁVIO FELIPE FERRARI

OAB-ES 000247B Av. Nsa. Sra. da Penha, 595 sl. 905 - Torre I Vitória - ES - 29055-131 3345-7340 flaviofelipeferrari@uol.com.br FINAMORE SIMONI

OAB-ES 98.32589-0160 Av. Américo Buaiz nº 815 - Cobertura Vitória-ES - 29050-420 2121-7777 ww.finamoresimoni.com.br finamoresimoni@finamoresimoni.com.br GILBERTO ALVARES

OAB-ES 02.56914-0326 R. José Alexandre Buaiz nº 190, conj. 1110 Enseada do Suá - Vitória ES - 29.050918 3314-3588 www.gilbertoalvares.adv.br advogados@gilbertoalvares.adv.br GRAÇA SOBREIRA

OAB-ES 16.312 Rua Pedro Palácio, 60 - Ed. João XXIII Conj. 706/707 - Cidade Alta - Centro Vitória - ES - 29.015-160 bbcadvogados@gmail.com (27) 3026.0556 - 3071.5152

Av. Américo Buaiz , 501 - Ed. Victória Office Tower - Torre Norte - Cj.411/413 Enseada do Suá 29.050-911 Vitória - ES. Tel.: (27) 3345-6831 graça@sobreira.com.br HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

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