6 Edição Revista Direito e Atualidade

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José Dirceu

Responsabilidade Civil dos profissionais liberais Vitrine Humana:

Quem nunca cometeu um crime? Coluna As Últimas do Heron

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A nova usucapião e o abandono do lar

Justiça lenta faz médica sair impune

R$ 9,90 | Exemplar

Em defesa dos princípios do Estado de Direito





Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@direitoeatualidade.com.br

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Vitrine Humana:

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Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias design@direitoeatualidade.com.br 55 27 8817.0270 Revisão Fábio Cardoso Portela

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Quem nunca cometeu um crime? Coluna As Últimas do Heron

saiba como preparar a sua

A nova usucapião e o abandono do lar

do Estado de Direito

10 Por que somos o que comemos?

16 A possibilidade de conversão

Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

Vitrine Humana:

Em defesa dos princípios

Jornalista Responsável Rodolfo Baroni de Queiroz - ES 1884 55 27 3227.7186 - 9932.1166

Capa RDA Comunicações

Responsabilidade Civil dos profissionais liberais

Quem nunca cometeu um crime?

14 Mercado maior,

Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358

José Dirceu

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Projeto Gráfico e editoração RDA Comunicações

Colaboradores Edison Zardini Líbero Penello de Carvalho Filho José Dirceu Chef Vinícius Dobal José Geraldo da Cunha Rodrigo Amaral Paula de Méo Gilberto Faria Rodrigo Marçal Pereira Arnaldo de Lima Borges Neto Andrea Capistrano Camargo Ribeiro Paula Motta Palhares Lima Marcos Félix Loureiro Marcos Teixeira César Saad Pollyana Motta Palhares Lima Alexandre Daher Mathias

Em defesa dos princípios do Estado de Direito

R$ 9,90 | Exemplar

EXPEDIENTE

Justiça lenta faz médica sair impune 6 ED_Revista_DeA-WEB.indd 1

05/10/2011 01:22:26

Caros amigos leitores,

mais exigente e mais qualitativo Esta edição é motivo de grande orgulho para nossa revista, e mais da união estável homoafetiva em casamento do que isso, é saber que estamos completando um ano de existência, civil. fruto de uma relação de confiança dos nossos anunciantes, colabora20 A importância da ginástica dores e leitores. laboral nas empresas Atendendo a uma grande solicitação dos nossos leitores através 22 A nova usucapião de e-mails, para que nossa revise o abandono do lar ta mostrasse os casos de grande repercussão na imprensa mas que até 26 Responsabilidade Civil hoje não foram divulgadas as condos profissionais liberais clusões, nesta edição abordamos o caso “Lipo Light”, de forma minucio28 Caso lipo light sa e imparcial, em total conformidade com os autos do processo. 36 Judicialização da saúde Além dessa grande cobertura, você também poderá saber o que 38 Dia do Administrador é, e como cuidar de sua “Vitrine humana”, entender a “Responsabili56 Restituição de IPVA dade civil dos profissionais liberais” e cobrança indevida por parte de e conhecer em caráter exclusivo, o seguradoras depoimento de José Dirceu sobre a “Defesa dos Princípios do Estado de Direito”. “Quem nunca cometeu um crime?” Saiba neste artigo porque nunca estivemos longe de algum ato infracional. E como sempre, estamos pre@Dir_Atualidade ocupados em informar aos nossos leitores sobre a atualização das leis como: “A nova usucapião e o abandono do lar”. O maior presente que estamos recebendo nesse aniversário é o valioso reconhecimento dos nossos parceiros e leitores. http://www.facebook.com/direito.eatualidade A todos, nosso MUITO OBRIGADO e

boa leitura! A revista Direito & Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)

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Vitrine Humana:

saiba como preparar a sua

Edison Zardini

Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br

C

Cenas cotidianas: uma vendedora de produtos de beleza apresentando para suas clientes o resultado eficaz através do seu próprio corpo. Um artista de rua que usa roupas criadas por ele mesmo e no sinal faz malabarismos entusiásticos com três bastões em chamas e o gerente de banco que gentilmente tranqüiliza uma cliente reclamante convidando-a a sentar-se, oferecendo água, cafezinho e dizendo com convicção e naturalidade que vai pessoalmente ajudá-la a resolver o problema. O que essas pessoas tem a ver com a vitrine de uma loja campeã de vendas? Simplesmente ambas tem a preocupação constante em encantar seu público logo na primeira impressão. Uma pesquisa feita com mais de 2 milhões de entrevistados pelo Instituto Gallup, em Washington, nos Estados Unidos, demonstrou que as pessoas se preocupam

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constantemente com suas fraquezas e a correção dos seus erros, quando na verdade deveriam a todo custo buscar conhecer seus talentos e com eles focar em seus pontos fortes. Isso implica dizer que todos querem o tempo todo atingir resultados que satisfaçam seus relacionamentos, sejam eles por razões de trabalho ou pessoais, mas não se conhecem suficientemente para entender que nem sempre grandes treinamentos nos mais variados congressos e afins serão o seu diferencial. Muitas vezes, pequenos detalhes e atitudes valem muito mais do que um título pendurado na parede. Antes de qualquer produto ou serviço, é você que o cliente quer. Existem teoricamente infinitos tipos de comportamentos sugeridos para triunfar sua imagem para as pessoas, passando a elas a confiança que desejam. Contudo, na prática, apenas cinco características resumem qualquer modelo apresentado. A primeira é básica e depende sempre do contexto que é seu próprio visual. Adote o “efeito camaleão” e esteja sempre de acordo com o ambiente que você freqüenta, ou seja, quando um convite social sugerir um determinado tipo de traje não hesite em atender a solicitação pois mesmo com a melhor das intenções, uma aparição fora do padrão pode ser desconfortável não só para você como para o anfitrião. Em seguida vem a comunicação. A arte de falar em público move montanhas e por isso você deve sempre saber usar as palavras certas no momento certo, qualquer desperdício será um fracasso generalizado. Nunca aborde um desconhecido, principalmente executivos do alto escalão por mais de três minutos, deixe-o à vontade para se manifestar e somente no final da conversa estenda um firme aperto de mão e deixe seu cartão de visitas para caso ele queira procurá-lo futuramente. Além disso, nunca se aproxime demais, nem mude o tom de voz inicial e tampouco elogie em excesso, uma vez que pessoas de grande prestígio social e econômico detectam facilmente os “caçadores de fama” e desprezam rigorosamente esse comportamento. Os outros três fatores e não mais importantes do que os citados anteriormente são: assepsia, profissionalismo e empatia. O primeiro é fator higiênico e sem dúvida fundamental. O segundo tem a ver com a segurança, que nada mais é do que cumprir fielmente o que se promete e o terceiro é o ato de sempre se posicionar no lugar da outra parte, para então se ter uma radiografia precisa dos anseios de quem você se comunica e assim conduzir um diálogo benéfico e eficaz para ambos. Lembre-se que no famoso shopping da vida, a vitrine é você e os seus produtos são as suas atitudes.

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Quem nunca cometeu um crime?

Líbero Penello de Carvalho Filho

Delegado de Policia, Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. lpfilhoes@gmail.com

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Quando eu era pequeno, a moda entre os meninos da nossa rua era usar um anel que nada mais era do que a base da antena do Fusca. Ficava bonito mas, para isto, a antena tinha que ser arrancada. Em outras palavras: para satisfazer nossa compulsão infantil, praticávamos o crime de dano e de furto, previstos nos artigos 163 e 155 do Código Penal. Tudo era considerado, porém, apenas molecagem de criança. Quem não se lembra daquele vizinho adolescente que brigou na esquina perto de casa? Se foi apenas confusão, são vias de fato, artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Se alguém saiu machucado, lesões corporais. Tudo era visto, no entanto, como coisa normal desta fase, eram candidatos a homens firmando seu lugar na sociedade. Qual de nós nunca ouviu falar do filho de Fulano, que iludiu alguém e furou a fila no banco, ou que, lépido e faceiro, de repente encurva os ombros e arrasta uma perna para entrar na fila de deficientes? Eu mesmo conheci um sujeito que me relatou ter fingido ser surdo-mudo, em plena fila para votar numa eleição, para escapar de assumir no lugar de um mesário que havia faltado. E as pequenas mentiras do dia a dia que contamos, os pecadilhos cotidianos que achamos serem impuníveis, como uma nota fiscal de restaurante superfaturada para reembolso, um recibo médico providencial para nos aliviar do imposto de renda? Entre falsidades ideológicas, estelionatos e sonegações, vamos todos nos julgando e perdoando, diariamente. Acreditamos que não somos criminosos, afinal somos trabalhadores, não somos “aqueles” que aparecem nas páginas policiais dos jornais. E, afinal, todo mundo faz isso, certo? Não, não está certo. Não podemos fazer a regra pela exceção, conceituar o correto pelo errado, banalizar a

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cultura do torto e do ilícito. O exemplo vem de baixo. Por querer ou mesmo sem querer praticamos crimes, voluntária ou involuntariamente nos tornamos vulneráveis. Quando carregamos nossa TV até a oficina para conserto, sem portar a nota fiscal. Quando fazemos aquele gesto obsceno para o motorista que nos fechou no trânsito. Quando dizemos “Vou matar Fulano”, às vezes de forma figurada, mas o artigo 147 do Código Penal não faz distinção entre expressão literal e expressão figurativa. Quando pedimos ao guarda para relevar nossa infração e não aplicar a multa, estamos lhe pedindo que pratique o crime de prevaricação. O interessante é que se o guarda faz sua obrigação, nós xingamos e amaldiçoamos esta lei estúpida e, se o guarda pede propina, nós xingamos e amaldiçoamos esta polícia corrupta. Isto quando não somos nós quem oferecemos algum para sair da enrascada, mas neste caso nunca estamos errados, estamos só evitando uma injustiça, que é a de sermos multados. E de hipocrisia em hipocrisia, vamos saltitando pelo vale da impunidade instituída. Engana-se, porém, quem pensa que a culpa é toda nossa. Não é. A nós cabe a maior parcela, pois somos donos de nosso pensar e querer, somos nós quem convivemos com estas ilicitudes diárias de forma leniente, somos nós que escolhemos aqueles que poderiam minorar o mal através de leis que nem precisavam ser muitas, bastava serem cumpridas e fiscalizadas. Cito um exemplo: depois que instituiu-se a preferência para idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo e deficientes físicos, o jeitinho brasileiro deu o ar da graça e criou as famosas “filas preferenciais” ou “caixas preferenciais” nos bancos. O resultado é que continuamos a ver estas pessoas mofando em filas, mas agora filas específicas. É que, ao invés de darem à lei sua correta aplicação, que era o de dar preferência a estas pessoas em

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“Acreditamos que não somos criminosos, afinal somos trabalhadores, não somos ‘aqueles’ que aparecem nas páginas policiais dos jornais” qualquer fila ou caixa, atendendo-as primeiro em qualquer caso, as instituições e os bancos entenderam que, era caso de criar uma fila preferencial. Com isso, ao invés de chegar e ser atendido logo no primeiro caixa que se vê livre, o idoso (ou a gestante etc) fica numa fila só sua. É fila, mas é só sua. A solução, então, é apelar para pequenos crimes e fraudes. Idosos que podem participar de uma maratona chegam subitamente encurvados na agência bancária.

Mulheres com crianças no colo também aparecem, enquanto os outros oito membros da família que a acompanham ficam do lado de fora da agência, aguardando, plenos de sua esperteza. Estas pessoas não falseiam porque querem, foram induzidas a isto por uma lei equivocada ou pela interpretação equivocada de uma lei bem in-

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tencionada. É triste, aliás, morar num país onde alguém com sessenta anos de idade é equiparado a deficiente físico, mesmo que, para ter lugar privilegiado na fila. E quem conta aquelas famigeradas piadas de negros, loiras, homossexuais, nas rodinhas de sua festa particular, em sua residência? A crença é de que nenhum crime foi cometido, pois o ambiente é particular, porém, seja em recinto privado, seja em público, o crime de racismo, por exemplo, configura-se, caso haja pessoas presentes e esteja apto a causar um sentimento de discriminação e diminuição à raça. Como se vê, é muito difícil não cometermos nenhum crime no dia a dia, porém podemos ficar tranquilos, pois esta dificuldade nos é inerente, pela nossa natureza humana, mas as leis também são criadas, interpretadas e aplicadas por seres humanos, e não é simplesmente o fato típico que nos tornará culpados aos olhos da lei. Outros requisitos existem, e serão observados pelo aplicador do Direito e da lei quando da análise de cada caso concreto, como forma de manter a ordem jurídica, pública e social. Por via das dúvidas, é sempre bom consultarmos nossa consciência todo dia, sempre que pudermos, para guiarmos nossos atos da maneira mais justa e correta possível. Lembremo-nos: tentar fazer o melhor que podemos é mais coerente do que tentarmos ser absolutamente perfeitos.

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exclusivo

Em defesa dos princípios do Estado de Direito

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Uma das questões centrais do mundo contemporâneo é a frequente confusão entre o que é público e o que é privado, o que enseja uma série de repercussões jurídicas. O advento de novas tecnologias transformou a forma e o tempo dos processos de comunicação, acelerando-os e ampliando a exposição de situações antes restritas aos ambientes de preservação da intimidade. Há até quem considere razoável (pasmem!) que figuras públicas tenham diminuídos seus espaços de privacidade. Paralelamente, no pós-11/9, recrudesceram no mundo teses que preconizam ser aceitável a supressão de direitos se o objetivo for garantir a segurança, o que redundou, especialmente nos EUA, em um conjunto de práticas de investigação invasivas à intimidade dos cidadãos e também de abusos aos direitos humanos em prisões - fenômeno que ocorre também no Brasil. A questão de fundo é saber quais os limites à supressão de direitos e à publicidade das esferas íntimas. Em outras palavras, precisamos identificar os riscos à sociedade que são inerentes a esses processos de ofensa a direitos fundamentais para saber se é possível que se abra mão deles e, em seguida, se é desejável fazê-lo. No final de agosto, o país inteiro acompanhou o epi-

José Dirceu

Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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sódio em que a revista Veja orientou um repórter a tentar, por duas vezes, entrar no quarto do hotel em que costumo me hospedar em Brasília. Em uma delas, tentou se passar por um assessor da Prefeitura de Varginha, o que configura falsidade ideológica. Além disso, a revista publicou imagens captadas por câmera oculta de encontros que mantive com deputados, senadores, dirigentes partidários e ministros de Estado. Em suma: a revista desrespeitou o direito constitucional à intimidade de todos os hóspedes e infringiu o Código Penal para produzir uma matéria contra mim com ares de escândalo. Como sou dirigente partidário, árduo defensor do governo Dilma Rousseff e conheço há décadas muitas das pessoas com quem me encontrei no hotel, o conteúdo de Veja tornou-se unicamente uma peça contra a minha pessoa. Conforme estabelecem os artigos 150º do Código Penal e 5º da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo” e o ingresso na residência sem autorização do proprietário configura crime. O STF (Supremo Tribunal Federal) também já decidiu que o quarto de hotel é extensão da propriedade, portanto, a ele se aplicam os mesmos princípios aplicáveis às casas. Que a revista desgoste de mim e defenda essa opinião publicamente é algo dentro da normalidade, mas é aceitável que um veículo de imprensa se arvore o direito e o dever de infringir normas legais e princípios constitucionais para atingir o efeito desejado? Como sociedade, consideraremos tais práticas como normais ao jornalismo? Pode parecer pouco, mas o que está em jogo, do ponto de vista da sociedade, é a preservação do Estado Democrático de Direito. Quanto mais permissividade tivermos com essas ofensas à Constituição e Leis, mais nos aproximamos de um estado de exceção - e, logo, estamos menos seguros. As práticas de tortura em prisões como Guantánamo e Abu Ghraib revelam que, ao permitir que direitos fundamentais fossem desconsiderados em prol da segurança, os EUA acabaram por comprometer mecanismos básicos de proteção à pessoa humana. Do ponto de vista da sociedade, quando permitimos que atentados à democracia, violação dos princípios constitucionais da intimidade e de liberdade de reunião, invasão de domicílio e outras práticas ilegais sejam cometidas contra um cidadão, tacitamente, estamos autorizando que se faça o mesmo contra todos os demais cidadãos. Avançar no fortalecimento de nossas instituições requer uma reflexão profunda sobre os princípios constitucionais que vêm sendo tratados como se fossem questões secundárias. Admitir essa escalada de desrespeito a fundamentos básicos do Estado Democrático de Direito é caminhar na contramão da história. Talvez, pelo esclarecimento e compromisso que têm com os princípios constitucionais, o papel de vanguarda nesse debate deva ser capitaneado pelos operadores do direito.

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Por que somos o que comemos?

Chef Vinícius Dobal

Formado em Sociologia pela USP e gastronomia pelo SENAC/SP Experiência em restaurantes da Califórnia, São Paulo, Eñe, Toro e La Mar.

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Sim, somos onívoros. Somos uma daquelas espécies aptas a ingerir qualquer tipo de alimento. Mas sendo o homem um “animal cultural”, a coisa fica bem mais complicada... Na tentativa de buscar explicações o jornalista norteamericano Michael Pollan – seguindo a trilha de um dos maiores especialistas em comportamento alimentar, o psicólogo Paul Rozin – publicou recentemente o polemico livro O Dilema do Onívoro. Pollan analisa as conseqüências da incorporação de alimentos e hábitos alimentares estranhos a uma dada realidade social, especialmente quando não envolvem o meio social de preparação, comensalidade, costumes culinários, etc. Nessa linha de reflexão – aqui também seguindo Rozin – acredita-se que as sociedades capazes de tolerar a lactose iniciaram a criação de gado antes de desenvolver esse atributo evolutivo, alcançado mediante pressão seletiva sobre barreiras biológicas. É claro que outros autores mencionam o caso de adaptações culturais como, por exemplo, o caso dos gregos: majoritariamente intolerantes à lactose e ao mesmo tempo os maiores comedores de queijo do mundo foram capazes de desenvolver produtos lácteos com baixo teor de lactose. É aceitável a ocorrência de alterações e diferenças orgânicas entre etnias, e estão associadas a características da história evolutiva de suas dietas. Sabe-se que ao incorporarmos alimentos estranhos aos nossos padrões genéticos estamos mais sujeitos a enfermidades. Existe uma tendência não manifesta nas ciências sociais, sobretudo em alguma antropologia, a considerar a evolução das sociedades humanas como regida por leis próprias, sem relacioná-las com o meio físico e com as necessidades biológicas do homem – portanto, nem com as

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ciências biológicas. É claro que devemos atentar para o risco de cair na armadilha de aceitar determinismos biológicos, genéticos e fisiológicos para cada prática ou característica cultural ligada à alimentação – nesse sentido observa-se que tanto a ciência da nutrição quanto movimentos como slow food, e também vertentes mais “cientifizadas” do vegetarianismo, buscam na relação alimentação-saúde-corpo justificativas racionalmente construídas sobre bases pretensamente biológicas o objetivo consciente de gerar mudanças no comportamento alimentar. Poderia também mencionar o descompasso entre atitudes verbalizadas e práticas rotineiras com relação à alimentação. Nesse ultimo aspecto, chama a atenção o que se escreve a respeito da dieta do mediterrâneo. Considerada por especialistas uma dieta saudável (essas sociedades apresentam baixos índices de mortalidade e morbidade), é comum os entrevistados explicitarem uma impressão de carência sobre a própria dieta que lhes conferem, todos sabemos, boa saúde. Carência, sobretudo, de carne. Nesse sentido Rozin chama a atenção para o fato de ser uma enorme vantagem evolutiva para um caçador/coletor a capacidade de ingerir grande quantidade de carne em um curto espaço de tempo. Ou seja, a atual representação simbólica em torno da carne, na forma da excessiva apreciação e desejo em consumi-la, teria uma origem pragmática, evolutiva. (Rozin não pára por aí: o moderno costume de ingerir sal pode ter sido adquirido do hábito de comer carne, alimento rico em sódio.) Nossas escolhas com relação aos alimentos não são meramente uma questão de gosto. A grande lição de todas essas discussões é saber que por trás de nossas preferências alimentares existe uma estória. Digo, uma História!

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Inauguração Brücke Motors

Carlos Baroni, Antonio Lima, Juracy Spagnol e Gustavo Vargas

Fátima e Patrick Canal, Michel Assbu, Sebastião Canal e Renato Bello

Flávia, Delva e Rodrigo Almeida em coquetel da BMW

Hening Dorgunch, João Coser, Ricardo Costim, Renato Bello e Breno Arruda em brinde de inauguração da Brücke Motors

Pres. do Tribunal de Justiça Manoel Rabelo e Margareth Rabelo com Mariângela e Fabio Risso

Therezinha Calhau e Francisco Lorenção

Léo e Daiane Pastore, Luciane Santos, Marcio Martins e Daniela Frizzera

Neto Soares com sua Lilian e André Viola na BMW

Ricardo Meyerfreund, Rodrigo Faraj, Romero Lopes, Renato Tatagiba e o Des. Manoel Rabelo na BMW

Roberto Arossetti, Bruno e Anchiciane Zanet, Giorge Zanet e Marcus Teixeira na BMW.

Rosa Elvira com Fernando Chiabai e Fernando Filho na BMW.

Takaschi Sugui, Viviane e Ilda Castro na BMW.



mercado

Mercado maior, mais exigente e mais qualitativo

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“Não basta dar garantia de dois, quatro, seis anos. É preciso ter peças de reposição em tempo razoável e serviço de qualidade”

Dizer que o Espírito Santo é a bola da vez, que é a economia que cresce acima da média nacional, que as oportunidades estão aqui, que vivemos um momento ímpar de desenvolvimento não é novidade para ninguém. Isso está nas matérias dos veículos de comunicação estaduais e nacionais que noticiam pesquisas e números extremamente positivos sobre o nosso Estado. Gostaria de destacar dois dados importantes. O primeiro é sobre o Produto Interno Bruto (PIB) capixaba, que no primeiro trimestre de 2011 apresentou um crescimento de 12,1% em comparação com o primeiro tri-

José Geraldo da Cunha Diretor comercial da Kurumá

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mestre de 2010, segundo o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN). O mercado capixaba de veículos no período de janeiro a julho de 2011 foi 8,5% superior ao mesmo período de 2010. Isso é um circulo virtuoso em que a economia cresce - no caso, representado pelo PIB -, gera riqueza e oportunidades, as pessoas podem comprar e consumir – aqui representado pelo mercado de veículos –, o que, por sua vez, impulsiona a economia e por aí vai. A pujança pela qual passa o Espírito Santo é visível não só aos capixabas e já chama a atenção de todo o país. São inúmeros os empreendedores de outros estados que já fazem investimentos por aqui. E a construção civil talvez seja o melhor exemplo. Um fenômeno semelhante está acontecendo com o varejo automotivo. Várias marcas, com os mais diferentes perfis de produtos já chegaram por aqui e estão buscando o seu lugar ao sol, no coração e no bolso do capixaba. Vemos os novos entrantes, as marcas chinesas e coreanas ocupando cada vez mais espaço, tanto aqui quanto no resto do país e do mundo. Por outro lado, temos marcas de conceito de luxo chegando, em busca dos consumidores mais exigentes, dispostos a pagar mais pelo status que esses carros lhe conferem. Essa variedade de opções é boa para todos. Para o consumidor, que passa a ter mais opções. E bom para o mercado que evolui para atender melhor e se diferenciar da concorrência. Do ponto de vista de produto, cada marca apresenta ao mercado opções com qualidade, itens de conforto, segurança e tecnologia equivalentes. A diferenciação, então, está no serviço prestado, desde o atendimento até o pósvenda, nas oficinas das concessionárias. O cliente está atento e exigente. Não basta dar garantia de dois, quatro, seis anos. É preciso ter peças de reposição em tempo razoável e serviço de qualidade. Não basta ter um bom preço e condição de pagamento. É preciso ter custo de manutenção condizente com o valor do produto. Não basta ser agressivo comercialmente. É preciso estar envolvido com a sociedade, entender o que ela espera da empresa e gerar esse valor esperado.

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artigo

A possibilidade de conversão da união estável homoafetiva em casamento civil.

A

A indagação em destaque tem sido ventilada com freqüência ainda maior desde que o Supremo Tribunal Federal emitiu decisão unânime, posicionando-se favoravelmente ao reconhecimento jurídico da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a partir do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade e de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em julgamento realizado em 05 de maio de 2011. O respeito aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais (dentre os quais liberdade, igualdade e a dignidade); a necessidade de se interpretar a norma com prevalência do espírito da lei sobre uma função meramente exegética, quando aquela estabelecer, exclusivamente, os termos “homem” e “mulher” ao disciplinar o instituto; o reconhecimento do novo conceito de família (mais voltado ao desenvolvimento do cidadão do que à manutenção de sua função figurativa enquanto instituição social); a premência de se tutelar juridicamente uma situação que integra a vida em sociedade desde tempos imemoriais (porquanto a homossexualidade seja inerente à própria natureza de determinadas pessoas) e a ausência de ditames legais que

efetivamente vedem uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, dentre outras justificativas que certamente merecem estudo aprofundado, foram as bases para que os ministros finalmente assinalassem a quebra do paradigma vigente e, destarte, inaugurassem uma nova era no direito pátrio. Parênteses necessários. Antes de se adentrar ao mérito do artigo, pretende-se demonstrar aquilo que o leitor mais atento certamente já haverá de ter percebido. É que, até o presente momento, estamos trabalhando com dois institutos distintos (união estável e casamento), como se tivessem o mesmo significado. Provocação esta que se justifica à medida que, a jul-

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gar pelo que se tem ouvido na mídia em geral e pelas conversas privadas que são entabuladas na vida cotidiana, a maior parte dos cidadãos parece mesmo ignorar a diversidade existente entre ambos os assuntos, geralmente tendendo a considerá-los como meros sinônimos. Evidentemente, este é um equívoco que urge ser desfeito, em nome do desenvolvimento da consciência jurídica da sociedade, como incremento de sua própria cidadania. Neste sentido, vale rememorar que, do ponto de vista jurídico, se faz possível estabelecer algumas diferenças fundamentais entre a união estável e o casamento civil. Como exemplos de tais diferenças, podem ser citados o direito real de habitação, a chance de escolha do regime de bens e várias questões relacionadas à sucessão patrimonial, hipóteses nas quais se privilegia o casamento. Dando prosseguimento ao assunto, importante destacar que a própria Constituição Federal, no § 3º de seu Artigo 226, ao considerar que a família é base da sociedade, estabelece que a lei deve facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher (na qualidade de entidade familiar) em casamento. A tese jurídica, portanto, que enseja a conversão da união estável em casamento civil se caracteriza pela combinação do retro mencionado dispositivo legal com o Artigo 1.723 do Código Civil, que também reconhece a união estável como entidade familiar, desde que se configure convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Dentro do contexto do relacionamento homoafetivo, no entanto, se inicia aqui um interessantíssimo debate, pois, se a mencionada decisão do STF foi expressa com relação à possibilidade de reconhecimento jurídico das uniões estáveis entre companheiros do mesmo sexo, mas, por outro lado, não estendeu referido reconhecimento em relação ao casamento civil, tem-se questionado se a aludida conversão também seria aplicável à hipótese de tais relações. Encontrar uma zona de conforto diante de tamanha discussão parece ser uma diretriz tão importante quanto complicada, afinal, sem prejuízo do reconhecimento das qualidades inerentes apenas ao casamento (conforme já demonstrado resumidamente), é certo que a tradicional cultura brasileira ainda confere a tal espécie de compartilhamento amoroso um caráter privilegiado, do ponto de vista do reconhecimento

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Você é a favor do casamento civil entre homossexuais? público, muito embora não subsista nenhuma hierarquia jurídica entre os institutos ora comentados. Em que pese o grande número de casais compostos por pessoas que apenas “moram juntas” ou “não têm papel passado”, dizer-se casado parece emprestar - no mais das vezes, somente aos olhos alheios - maior credibilidade e segurança ao relacionamento. Pois bem. Como se trata de discussão bastante recente, nossa jurisprudência ainda não se consolidou acerca da polêmica. Merecem destaque, contudo, as primeiras decisões que se posicionam favoráveis à conversão, justamente porque inovam em um ambiente até então hostil ao casamento civil entre parceiros (agora cônjuges) que não apresentem a diversidade de sexos como elemento intrínseco. A primeira decisão dentro de tal escopo é da lavra de Dr. Fernando Henrique Pinto, juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, no estado de São Paulo, por meio da qual dois companheiros homens que viviam em união estável, tendo instruído o pedido de conversão com escritura pública e comprovado todos os demais requisitos exigíveis em relação ao instituto retro mencionado, obtiveram a tutela pretendida, valendo o decidido como documento hábil à substituição da celebração do casamento e à tomada de providências no cartório de registro civil - onde o casal conseguiu lavrar a competente certidão da qual fez constar o sobrenome da família então constituída, comum a ambos os cônjuges, dentre outras formalidades atinentes à espécie. Em termos doutrinários, dentre aqueles que discordam da possibilidade do reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo destacam-se argumentos como a necessidade de se observar que cada qual dos institutos possui características próprias, que não poderiam ser confundidas mediante a aplicação prática do entendimento esposado pela Suprema Corte; a interpretação de que a conversão extrapolaria a possibilidade de atuação do STF em relação ao ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária a edição de norma que regulamentasse o assunto e a ausência de análise específica sobre o casamento entre homossexuais, porque assunto não ventilado expressamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que ensejaram o recente posi-

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cionamento acerca da união estável. Com a devida venia de tais opiniões, algumas das quais provenientes de figuras de merecido renome na doutrina nacional, entendemos que a conversão para o casamento civil seja amplamente possível, do ponto de vista jurídico, com base nos próprios argumentos lançados pelos ministros do STF quando da decisão acerca da união estável entre companheiros do mesmo sexo, o que, aliás, não significaria mais do que uma simples (e lógica) extensão daqueles entendimentos, devidamente respaldados pela interpretação dada a ditames legais já existentes, que estimulam a prática dessa mudança de status entre os relacionamentos vigentes. E mais: deve ser somado a isso o fato de que o Supremo trabalhou com plena propriedade, no sentido de salvaguardar os elementos constitucionais, uma vez demonstrada a inércia judiciária que os comprometia, tendo agido, portanto, de forma legítima. Outrossim, é verdade também que a aceitação jurídica do casamento homossexual em nada prejudicaria a quem quer que fosse. Ao revés, estimularia o crescimento de uma sociedade mais plural e alinhada às democracias bem desenvolvidas do resto do planeta, consciente de que, independentemente de convicções de fundo moral ou religioso (as quais merecem igual respeito e garantia de livre expressão), deve ser homenageada a legitimidade das vozes que brotam das necessidades cotidianas, como elementos aperfeiçoadores de um efetivo Estado Democrático de Direito.

Rodrigo Amaral Paula de Méo

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Ministra aulas a respeito de bullying e demais formas de assédio moral por meio da Comissão “OAB Vai à Escola” MBA em Direito Imobiliário colaborador semanal do Portal Jornalirismo rodrigodemeo@gmail.com

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A receita deste queijo foi trazida ao Brasil pelo idealizador Raul Anselmo Randon, que juntou tradição com tecnologia, montando a primeira fábrica de queijo TIPO GRANA do Brasil e da América Latina em 1996. Este queijo possui consistência granulada e firme, sabor irresistível e um aroma intenso. O queijo GRANA faz parte das mesas europeias há muito tempo. Documentos indicam que na Itália antiga, há mais de dois mil anos o povo Etrusco já produzia este queijo. O Império Romano também cresceu e se expandiu tomando vinho e comendo este tipo de queijo. Na fábrica do GRAN FORMAGGIO, estabelecida em Vacaria - RS, seguimos a receita milenar deste queijo. Para atingir o ponto ideal de granulação e o sabor requintado que lhe é peculiar, o GRAN FORMAGGIO requer desde o leite de altíssima qualidade, vindo de rebanho próprio de vacas holandesas com cuidados especiais, até um longo período de maturação. São 12 ou 18 meses após um trabalho artesanal, que une antigos rituais à mais avançada tecnologia do setor. O GRAN FORMAGGIO é uma companhia excelente para vinhos, frutas (uva, maçã, pera, morango e nozes). Trata-se de uma combinação perfeita! Massa al dente, temperadas e servidas na casca do GRAN FORMAGGIO, adquirem um sabor absurdamente especial!

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Gilberto Faria

Representante Gran Formaggio - ES

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A importância da ginástica laboral nas empresas Rodrigo Marçal Pereira

Fisioterapeuta / Ergonomista Certificado 098 (ABERGO) rmarcal@gmail.com

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Há registros deste tipo de atividade, desde 1925 na Polônia, Bulgária, Alemanha Oriental, Holanda e Rússia, quando então era chamada de Ginástica de Pausa. Na mesma época, impulsionada pela cultura e tradição oriental, a GL teve seu grande enraizamento no Japão. Inicialmente era destinada a algumas atividades ocupacionais, mas após a Segunda Guerra Mundial foi difundida por todo o país. A grande propagação da GL na cultura empresarial japonesa é atribuída à veiculação de um programa da Rádio Taissô, que envolve uma tradicional ginástica rítmica, com exercícios específicos acompanhados por música própria. Desta forma, o ressurgimento da GL na segunda metade da década de 80, utilizada como medida de promoção da saúde do trabalhador, acompanhou o próprio desenrolar histórico do fenômeno LER/DORT, iniciado pelo reconhecimento oficial da então chamada doença dos digitadores. Nos anos 90, a GL teve sua grande explosão no Brasil, sendo que inúmeras empresas passaram a introduzir em suas rotinas laborativas a execução de exercícios. Os propósitos são diversificados, mas na maioria dos casos é atribuída à prevenção de LER/DORT. Um grande incentivador e promotor da GL no país é o Serviço Social da Indústria (SESI), coordenando vários programas e ações nesta área, porém com uma durabilidade pequena dos programas que eram fracassados por não terem um gerenciamento interligado a ERGONOMIA / SAÚDE DO TRABALHADOR. Tendo então que buscar na formação da ergonomia a eficácia dos programas quando inseridos no processo ergonômico. Existem 03 tipos de ginástica laboral: 1 - Ginástica Laboral Compensatória (GLC). Este tipo de atividade visa proporcionar a compensação e o equilíbrio funcional, assim como também atuar com a recuperação ativa, de forma a aproveitar as pausas regulares durante a jornada de trabalho para exercitar os músculos correspondentes e relaxar os grupos musculares que estão em contração durante o trabalho, com o objetivo de prevenir a fadiga. 2 - Ginástica Laboral Preparatória (GLP) visa a realiza-

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ção de exercícios específicos dentro do local de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica. De forma geral as bases teóricas existentes sobre GL a classificam em três tipos: (TARGA apud CAÑETE, 1996; MARTINS, 2001; TARGA, 1973; DIAS, 1994; ALVES; VALE, 1999): Ginástica Preparatória (GP), Compensatória (GC) e Corretiva (GCT). Há referência também a um quarto tipo de GL chamada Ginástica de Manutenção ou Conservação (GM), embora seja pouco utilizado (LEITE, 1999). Conclui-se que a “Ginástica Laboral” é apenas uma das inúmeras ferramentas que podem ser utilizadas na área da ERGONOMIA / SAÚDE DO TRABALHADOR não de forma isoladamente, mas sim de forma que descreve uma das modalidades de intervenção do Fisioterapeuta ou do Educador Físico nesta área, uma vez que a concepção de prevenção de doenças e agravos à saúde, bem como a assistência à saúde perpassa pelos conceitos e pelas práticas multiprofissionais integralizadas, multi e interdisciplinares, sendo totalmente adequado o uso da expressão e a prática da mesma, por profissionais que prestam assistência em empresas por meio da Ergonomia ou Saúde do Trabalhador.

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família

A nova usucapião e o abandono do lar

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A lei 12.424/2011, ao dispor e regular majoritariamente a nova fase do programa Minha Casa, Minha Vida, não trouxe estranhezas apenas aos empreendedores do ramo imobiliário. Vários foram os operadores do direito surpreendidos com a inovação legislativa que criou uma nova forma de usucapião, desta vez, entre ex-companheiros e ex-cônjuges, incluída no Código Civil pelo novel art. 1.240-A: “Art. 1.240 – A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de

Arnaldo de Lima Borges Neto

Bacharel em Direito (UFPE). Administrador de Empresas (UPE). Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESMAPE). Pós-graduando em Direito Corporativo (LLM - IBMEC). Membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAPE).

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sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.” Primeiramente, antes de adentrar à problemática jurídica, é valente consignar que esta polêmica inovação reacenderá e atiçará, sem dúvidas, o medo e insegurança que norteiam o fim de qualquer relacionamento amoroso, pondo em evidência sentimentos e questionamentos ultrapassados pelo direito da família moderno, involuindo à fase da perquirição de culpa pelo desfazimento do núcleo familiar. Além de acirrar indevidamente os ânimos, já abalados como fim do vínculo afetivo, pela primeira vez o final de um relacionamento terá repercussões patrimoniais diretas e servirá, tão somente, para dificultar e burocratizar os procedimentos de composição de conflitos familiares, que, nos últimos anos, vêm sendo cada vez mais simplificados (permitia-se a separação em cartório extrajudicial e, agora, após a EC 66, há o divórcio direto e livre de prazos, sem necessidade de imputação de culpa ou responsabilização pelo término da relação). Tempos atrás, o abandono do lar, ou melhor, a saída do retirante da unidade familiar, servia, tão somente, para fixar o início do período de separação de fato, o momento em que os bens deixavam de se comunicar – observado o regime de bens – e o instante em que cessavam os deveres conjugais. É pouco razoável e extremada a cominação legal de

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usucapião de imóvel urbano destinado ao uso da família, pelo decurso do prazo de apenas dois anos, eis que interferirá diretamente no regime de bens vigente, desprezando-o e causando prejuízos ao retirante, além de possivelmente instigar, ainda mais, o litígio entre os cônjuges. Ademais, por que somente o imóvel urbano foi alvo da lei? E se o único bem imóvel, e que servir de abrigo e moradia à família, for rural? Será possível a usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil? Aparentemente, não, em face da interpretação literal da lei, eis que normas restritivas interpretam-se restritivamente, e a usucapião em tela, como forma de aquisição originária da propriedade, configura uma restrição ao direito de propriedade (e regime de bens) do cônjuge retirante. Impende salientar, ainda, que o cônjuge (ou companheiro) retirante não deverá perder, no que pese os efeitos da presunção legal em comento, a condição de proprietário do imóvel, pelo simples “abandono do lar”, eis que permanecerá com a intenção de ser proprietário e o justo título, de certo, nem sempre o “abandono” se dará por motivos voluntários e espontâneos (basta pensar na hipótese da mulher que sofre agressões físicas e/ou verbais do marido e sai de casa para ter resguardada as suas integridades física e moral). De outra banda, apenas por instigação ao debate, a inovação legislativa, conjugada com o art. 22 da Lei Maria da Penha , poderá causar um imbróglio à aquisição, pela mulher, da propriedade do imóvel, eis que a lei não definiu o conceito de “abandono” e, muito provavelmente, o afastamento do lar, determinado judicialmente, em razão de cumprimento de medida protetiva de urgência, não caracterizará o abandono por faltar a vontade manifesta de retirar-se, voluntariamente, do lar familiar. Neste ponto, deveria a lei ter definido o abandono ou

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elencado, ainda que exemplificativamente, hipóteses típicas ou, ainda, feito menção expressa à aplicação do art. 1240-A conjugada aos casos previstos na Lei Maria da Penha, por exemplo. No atual estágio evolutivo do direito de família, com menores intervenções obrigatórias do Estado nas relações afetivas, a lei 14.424/2011 promove verdadeiro retrocesso acerca do debate da causa, ou dos motivos, do fim do relacionamento, revolvendo desnecessários aspectos e fatos dolorosos e sigilosos das partes, procurando “encontrar o culpado e puni-lo”. Com efeito, o retirante deverá preparar-se para uma batalha judicial, pois, à luz da lei, deverá provar que não houve abandono do lar! Aliás, a quem incumbirá o ônus desta prova?!? E o quê deverá fazer o cônjuge, ou companheiro, que sair do lar para evitar a configuração do abandono? Parece que as alternativas serão poucas e, inevitavelmente, litigiosas: ação cautelar de separação de corpos ou interpelação/protesto judicial para salvaguardar direitos, tudo no intuito de evitar que a conduta do retirante seja tachada, posteriormente, de abandono. Sinceramente, numa primeira leitura apressada, parece que a lei trará mais dúvidas e polêmicas do que soluções às questões do direito de família, em nada contribuindo para a modernização, “desestatização” e menor interferência do Judiciário nas relações afetivas.

Notas

Diz-se apenas, pois, classicamente, os prazos mais exíguos para usucapir bens imóveis são de 05 (cinco) anos e, ressalte-se, a usucapião de bens móveis é fixada, à luz dos arts. 1.260 e 1.261do Código Civil, em 03 (três) anos, caso haja justo título e boa-fé. Por outras palavras, a novel legislação criou uma nova modalidade de usucapião para bens imóveis (urbanos) com requisito objetivo temporal inferior ao mínimo previsto para aquisição originária de propriedade de bens móveis! “Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;(...).”

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As Últimas do Heron

Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358

Adan Czartoryski, Luiz Salvador, Andreias Schilte, Irineu Vasconsellos e Fernando Vaz em noite comemorativa no dia do Consul

Aline, Marcus, Karine e Silvely Guaitoline Breciane nas bodas de ouro de Wallace e Jandira Breciane

Clóvis Vieira, Otacílio Coser, João Carlos Pedrosa e Carlos Aguiar, homenageados pela Câm. de Comércio

Dep. Federal Manato com o empresário Dário Cruz na Findes

Ricardo Chamberlain, Antero Bragatto, Cléder Franca, Ademar Bragatto, Roberto Kaustsky e Igor Bruehmueller nos 78 anos da Coroa

Em jantar Beneficente ao Asílo dos Velhos, no Itamarati as empresárias, Maria Alice Lindemberg, Penha Corrêa, Rachel Coser, Patrícia Assef e Luzia Toledo

Evandro, Bernadete, Rachel, Otacilinho, Cláudio, ladeando a mãezona aniversariante Sra. Aurea Marly Coser

Idalberto e Lígia Môro, Beth e José Luiz kfuri na entrega do prêmio destaque Sincades

Elizabeth e Hélio Maldonado em tarde festiva na fazendinha

27-3239.4374


Ademar Bragato com o casal Tristão, Patrícia e Rodrigo na posse do Marcos Guerra

Idalberto Morô, Geraldo Shuller, Marcos Guerra e Lucas Izoton em jantar da Acaps na Lareira Up

Lígia, Rafael Ferrari com a cerimonialista Vera Novaes, em casamento no Le Rosé

Lucas Isoton com Áureo Mameri na posse do presidente da Findes

Luciano Machado, Giulio Imbroisi, Francisco Cardoso e Bruno de Pinho, em simpósio de direitos tributários

Maely e Maria da Penha Coelho, Geraldo e Valéria Shuller, Hélio Schneider e Sonia

Maria Alice, Letícia, Otacílio Pedrinha e Mariana Lindemberg Pedrinha na posse de Marcos Guerra

Os Rizks: Werner, Gabriel, Renato e Felípe. José Carlos, Apólo Jr e Apólo Rizk, na posse de Marcos Guerra

Marcos Félix Loureiro, Dep. Sandro Locutor e Dep. Gildevan Fernandes, recebendo comenda da Assembleia Legislativa do ES

Valdeci Torezane, com Beth Oliveira, Ari Bastos e Claudio Smith os novos diretores do SINDMÓVEIS

Wallace Filho, Marcus, Jandira com Walllace, Jaqueline e Marcio Zanetti Breciane

A Sra. Sônia e Marílio Cabral, com o Prof. Arnaldo Nisquiê e a escritora Manoella Ferrari no lançamento do livro de sua autoria “ENTRELINHAS”


Responsabilidade Civil

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dos profissionais liberais

Falar em responsabilidade nos dias de hoje é uma tarefa um tanto quanto difícil. Esvaziou-se muito o conteúdo desta palavra desde o início da Renascença quando o homem passa a ser o árbitro de suas próprias ações sem prestar o devido tributo a uma autoridade acima de si. Comentar a responsabilidade civil é retroceder um pouco no tempo, analisando as mudanças ocorridas tanto na evolução do homem como cidadão quanto nas especificidades profissionais e da sociedade. As relações humanas mudaram e o mesmo aconteceu com as especialidades profissionais. Até meados do século passado, o advogado, o médico, o dentista e tantos outros profissionais, eram pessoas próximas, conhecidas por todos e por isso mesmo carregavam uma maior carga de responsabilidade sobre seus ombros. Com o crescimento das cidades devido principalmente ao êxodo rural e ao crescimento populacional, habitantes antes familiares entre si, foram sendo substituídos por uma massa heterogênea que não mais compartilhava desses laços afetivos, criados e cultivados através de gerações. O avanço da ciência tornou quase impossível que algum homem pudesse encerrar em si, todo o conhecimento e todos os avanços de seu tempo. Na antiguidade tínhamos o exemplo de Aristóteles, que conseguia congregar em seus estudos e na sua prática, tudo o que a civilização havia construído até o seus dias. Hoje isso não é mais possível, talvez o último universalista tenha sido Leibniz, já em fins do Sec. XVII. A especialização surge então como conseqüência natural desse fenômeno. Se associarmos a esse caráter dos tempos modernos, a preponderância do materialismo e o esvaziamento espiritual hodierno, chegamos aos indícios que explicariam a crise da responsabilidade civil que vivemos e o arrivismo que vemos proliferar com tanta naturalidade em nossa sociedade. Não há mais espaço para relações pessoais na atuação

Andrea Capistrano Camargo Ribeiro

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, Pós-Graduada em Ciências Jurídicas, Sócia fundadora do escritório Camargo & Camargo Advogados Associados contato@camargoecamargoadvogados.com.br

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profissional. Tempo tornou-se dinheiro. Indivíduos antes protegidos pela responsabilidade cristã de seus conterrâneos passaram a consentir de forma impessoal a responsabilidade civil tal como é entendida juridicamente, esta função. Como que em resposta aos novos tempos, a sociedade passou a exigir um mecanismo que protegesse o indivíduo de danos ocasionados por aquele que cometesse ato ilícito, que trouxesse prejuízo para outrem, fazendo com que o ordenamento jurídico se adequasse e regesse um instituto que protegesse o indivíduo de tal lesão. A responsabilidade civil surge então para restituir o equilíbrio perdido, prescrevendo a punição para o dano moral ou material sofrido. Todo ato humano ilícito que gere prejuízo para alguém é suscetível de gerar o dever de reparação, através da responsabilização do agente causador. Quando tratamos da responsabilidade civil dos profissionais liberais, estamos falando da Teoria Subjetiva, pois foi ela a definida pelo Código do Consumidor, Lei 8078/1990, no seu artigo 14,§ 4º. Isto significa que deve-se concluir pela presença dos quatro elementos caracterizadores da responsabilidade civil, a saber: a conduta (comissiva ou omissiva), o dano, o nexo de causalidade e o ato ilícito. Assim, por essa teoria, não basta ao profissional cometer ato ilícito e gerar prejuízo, há de que se apure se o mesmo agiu com culpa, não realizando corretamente os procedimentos aos quais se propunha executar. Uma ressalva, entretanto, deve ser feita: a responsabilidade subjetiva pode ser alterada quando estamos tratando de profissionais cuja atividade englobe as obrigações de resultado, ou seja, profissionais que prometem um resultado específico. Nestes casos, a responsabilidade civil é objetiva. Isto é, passa a ser indiferente o elemento “culpa”, basta a prova da existência do dano, do nexo de causalidade e do ato ilícito. Já para aqueles profissionais que desenvolvam obrigações de meio, não existindo compromisso de qualquer natureza com a obtenção de um resultado específico, a regra incidente é a da teoria subjetiva, isto é, só será responsabilizado civilmente caso seja identificada qualquer conduta culposa do profissional no exercício do seu trabalho.

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caso Isabella Natali

Justiça lenta faz médica sair impune

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Janeiro de 2004. Para muitos era o auge de um verão caloroso na conhecida Praia do Canto, em Vitória, onde a majestosa orla da cidade tomava o lugar dos escritórios e escolas, levando as pessoas a aproveitarem ao máximo desta maravilhosa estação. Para outros, esse verão era o começo de um inferno, não religiosamente expresso, mas no principal pilar de sustentação da motivação humana: a autoestima. Atraída por uma entrevista no programa de TV, I.S.V, 47 anos, já se mostrava ansiosa para retirar algumas marcas de expressão em sua face. Bem ali, na Rua Chapot Presvot, ficava uma agradável e ao mesmo tempo obscura clínica médica e estética da Dra. Isabella Natali, jovem médica conhecida no alto escalão das famílias tradicionais do estado, envolvente como nunca nas áureas das colunas sociais. Seu procedimento era revolucionário, a clínica era a promessa de bem estar e muitas de suas pacientes, inclusive esta citada acima, foram as cobaias de um procedimento que acompanhará essas mulheres até o último dia de suas vidas. O cenário que assombra o psicológico das vítimas contrasta com uma sequencia de erros que notoriamente poderiam ser evitados. A começar pelo fato de que tal competência médica que Isabella tanto prezava se invertia ao permitir, e pior, obrigar sob ameaça de perda de emprego sua então recepcionista, a aplicar medicamentos e principalmente anestésicos de alta periculosidade às pacientes que pareciam compor um filme de violência acompanhado de certas doses de

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mutilação. A ex-recepcionista, que foi demitida assim que surgiram as primeiras denúncias contra a médica, disse ao Ministério Público que Isabella chegou a devolver o dinheiro de diversas clientes insatisfeitas com o resultado da cirurgia. Tamanho eram os estragos que alguns cirurgiões se recusaram a fazer o corretivo da barbárie, como é o caso do Dr. Fábio Zamprogno, que após tomar conhecimento e ser solicitado pela própria Isabella, preferiu indicar uma das pacientes à equipe do Dr. João Cabas, que precisou submeter a pessoa a um procedimento cirúrgico emergencial nos lábios, em que uma parte já estava necrosada devido ao procedimento feito anteriormente. Essa mulher já foi submetida a várias cirurgias posteriormente para tentar reparar o dano, mas dificilmente ela conseguirá esconder as marcas evidentes e irreversíveis de um ato que ceifou não só a sua integridade física como também moral.

O Conselho Regional de Medicina condena a prática de publicidade por parte dos profissionais da área. Mas a propaganda era visível e buscava chamar forte atenção das pessoas em geral ao oferecer a então técnica estética chamada “Lipolight”, um procedimento que sequer possui reconhecimento do próprio CRM e demais órgãos da categoria. A começar de janeiro de 2004 a novembro de 2005, os procedimentos absurdos divulgados pela médica como “milagrosos” causaram mutilações e danos irreversíveis. Para se ter uma breve noção dos percalços nocivos de um ato imperito e evidente até para os leigos, há se conhecer algumas situações: - Durante o procedimento altamente invasivo a médica utilizava cânulas que eram guardadas em local higienicamente impróprio como na pia de um banheiro. - Ainda no meio do processo de in-

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“É assim mesmo. Adoro o que faço. Adoro ver sangue” serção das cânulas, a médica atendia o celular com as luvas (de acordo com o biomédico Roberto Figueiredo, conhecido como Dr. Bactéria, este é um objeto que possui mais bactérias do que a sola de um sapato). E ainda tomava iogurte enquanto trabalhava. - Na sequencia de absurdos, a faxineira adentrava o local do procedimento fazendo a limpeza sem sequer imaginar o perigo que as pacientes corriam. Em um dos casos, essa mesma funcionária colocou sal na boca de uma das vítimas (técnica do tempo da vovó) quando ela passou mal após sete horas de tortura seguidas de dor. - Uma das últimas vítimas da “Lipolight” reclamava de dores e da quantidade de sangue durante o procedimento e recebeu como resposta a seguinte frase: “É assim mesmo. Adoro o que faço. Adoro ver sangue”, informação esta identificada claramente no depoimento estabelecido nos autos. - A atendente contratada para servir unicamente como secretária, era na verdade, uma substituta da médica, pois a mando da própria, aplicava anestesias, marcava os locais de inserção nos corpos e medicava com frequência, muitas vezes, sem a presença da própria médica ou de outro profissional com a formação minimamente exigida.

fladas a entidade voltou atrás e definitivamente cassou o registro profissional em questão. Era o grande passo para que a lesão moral de suas clientes começasse a cicatrizar, se não fosse o arbitrário valor das esferas judiciais, entenda-se a criminal como o objeto citado, uma vez que a lesão corporal dada no código penal brasileiro veio amplamente de encontro aos interesses do processo e como qualquer produto de supermercado, a validade é o principal limitador do que será ou não utilizado daqui para frente. Atualmente, nem Pilatos, Nero ou qualquer outro julgador historicamente conhecido ou ainda os gabaritados juristas do nosso país conseguirão inverter o rumo desse processo. Os protagonistas e coadjuvantes da lei conhecem bem o funcionamento dos artefatos jurídicos que, por hora, decidem involuntariamente aquilo que já estava decidido. Prescri-

ção de prazo é o melhor remédio para se livrar de uma enfermidade chamada justiça.

- Mesmo sabendo que o procedimento já havia provocado efeitos indesejáveis na primeira paciente, o mesmo processo ou similar foi aplicado em outras mulheres, em alguns casos, as aplicações de anestesia local chegavam a números superiores a setenta perfurações, o que poderia até provocar o óbito. - As sessões eram feitas sem solicitações de exames prévios, o que leva o entendimento duvidoso do processo por se tratar de uma técnica invasiva e que requeria doses anestésicas certamente comprometedoras. Em uma minuciosa análise teórica e prática sobre o caso, a justiça, a medicina e a mídia criaram um verdadeiro eixo de adversidades que se arrastou por anos a fio e que colocava a sociedade e principalmente as vítimas em uma gelada mistura de angústia com ansiedade. Em fevereiro de 2008, exatos quatro anos após o primeiro caso, Isabella foi condenada por crime de lesão corporal leve, mas recorreu em liberdade. Já em 2010 ela obteve somente uma advertência do CRM quanto ao crime cometido, mas após manifestações seriamente in-

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caso Isabella Natali D&A: Você sendo advogado das vítimas (assistente de

Entrevista com o advogado das vítimas Leonardo Loiola. D&A: A quem você acha que se deve a prescrição do caso Isabella Natali? L. Loiola: A prescrição do caso se deve a uma demora que infelizmente é comum no sistema judiciário envolvendo também o Ministério Público. Este é um crime que após a sentença tinha um prazo prescricional de 2 anos. O que ocorreu foi um desdobramento no processamento do recurso maior do que esse prazo de 2 anos. Eu gostaria até de ressaltar que na 1ª instância com todas as audiências, com todas oitivas de testemunhas, e provas a serem produzidas. O juiz conseguiu proferir sentença em 1 ano e 6 meses e o Tribunal que teria um processamento mais simples e normalmente é mais célere, ocorreu com duração maior que esse prazo prescricional de 2 anos.Vale ressaltar, inclusive, que nos autos se observa que o MP para emitir uma manifestação teve acesso ao mesmo, ficando com o processo 1 ano e 4 meses, isso para o crime que prescreve em 2 anos, o que acho um absurdo. Em qualquer crime seria um prazo excessivo. Isso é informação constante no andamento do site do TJ/ES e também no acesso aos autos. Observando os autos, percebe-se que em agosto de 2008 o processo foi disponibilizado para o MP e em 11/12/2009 ele devolve com uma manifestação de 15 laudas, ou seja, certamente esse prazo é excessivo.

acusação) não poderia fazer nada para agilizar esse processo? L. Loiola: O prazo era do Ministério Público. Nós éramos assistentes de acusação, obviamente então ao lado do MP. Eu procurei o órgão algumas vezes pra tentar fazer com que o feito fosse acelerado, mas eu não tinha o poder de determinar a ele que fosse dado o andamento mais rápido. Eu acho que seria o caso do próprio Ministério Público verificar as causas dessa demora e apurar para tomar as devidas providências. Eis que no caso em si o processo não pode mais produzir efeito, mas pelo menos apreciar se não houve algo que pudesse prejudicar o interesse da sociedade. Era um crime de grande repercussão, pois além do interesse das vítimas, há também o interesse social. É bom frisar que o MP é o representante da sociedade nas ações penais públicas, e nesse caso não representou de forma adequada a atender os anseios da sociedade, principalmente em se tratando de um caso amplamente divulgado pelos meios de comunicação.

“Se para a justiça houve prescisão do caso, para nós vítimas, as marcas não prescreverão jamais” Se o próprio Ministério Público afirma que a condenação foi abaixo do pedido feito, dando a entender uma insatisfação do órgão, por que não recorreu?

Procurado o Ministério Público nos respondeu em nota

N

ota: O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que obteve condenação em primeiro grau da acusada, contudo, em quantitativo de pena abaixo do pedido (lesão corporal grave), cuja dosimetria chegaria a até nove anos. No entanto, o magistrado em primeiro grau entendeu ter a acusada praticado lesão corporal leve, condenando-a à pena de três anos, quatro meses e 24 dias de detenção, bem como prestação pecuniária de 360 salários mínimos, a ser revertida em favor das oito vítimas. No entanto, absolveu a acusada do crime de ameaça e das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A acusada recorreu da sentença e, nesse caso, a lei nacional em vigência à época previa prazo exíguo para se chegar à prescrição (dois anos). A Constituição Federal e as leis

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vigentes no país também asseguram à acusada a utilização de uma série de artifícios jurídicos que postergam o trâmite processual, fato que, em outra ponta, reduz ainda mais o prazo prescricional. O MPES entende que foram tomadas todas as medidas cabíveis para a condenação efetiva da acusada, sendo respeitados todos os prazos indicativos por parte da instituição. No entanto, corrobora para o fato em tela, o curto período para a prescrição, espaço de tempo insuficiente para que o Tribunal de Justiça(TJ-ES) sentenciasse a acusada. Com o trânsito em julgado, não cabe, por parte ministerial ou da própria defesa das vítimas, qualquer recurso. O MPES lembra que tramita processo cível, sob nº 024.10.037059-2, na 1ª Vara Cível de Vitória.

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caso Isabella Natali

O

Entenda a prescrição:

O recebimento da denúncia pelo judiciário em 15/08/2006 zera a contagem da prescrição dos crimes praticados pela médica e passa a contar um novo prazo. A médica foi denunciada nas sanções do artigo 129 § 2º, inciso IV código penal) por lesão corporal grave com deformidade permanente oito vezes (por serem oito vítimas), Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Lesão corporal de natureza grave. § 2º - Se resulta: IV - deformidade permanente; Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Além do artigo 147 do código penal, crime de ameaça e o artigo 67 da lei 8078/90, crime contra as relações de consumo (propaganda enganosa). Em especial, no caso da lesão corporal grave por deformidade permanente a prescrição seria de 12 anos. E nos outros crimes seriam de 2 anos. O processo foi distribuído “começou” no dia 15/08/2006 e no mesmo dia o juiz da 2ª vara criminal de Vitória aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público e proferiu a sentença condenatória em fevereiro de 2008. O processo transcorreu na 2ª vara no prazo absolutamente razoável, sendo ouvidas 8 vitimas 8 testemunhas de acusação e várias outras testemunhas de defesa, porém o juiz de piso condenou em LESÃO CORPORAL CULPOSA NAS PENAS DO ARTIGO 129, §§ 6º E 7º,C/C ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL e absolveu a médica do crime de ameaça o que fez com que o prazo prescricional neste tipo de lesão corporal, passasse a ser desde então de 2 anos, o que não tinha transcorrido até a sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória (1ª instancia). Lesão corporal culposa § 6º - Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. Aumento de pena § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121. A partir dessa sentença abre-se um novo prazo de 2 anos para que a ré e o Ministério Público recorram ao Tribunal de Justiça. Ocorre que o tribunal de justiça deveria ter julgado o recurso no prazo de 2 anos. Portanto o processo foi remetido para o tribunal em abril de 2008 iniciando o trâmi-

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te dos recursos, tanto para as assistentes de acusação (as vitimas através de seu advogado) e da defesa da médica, posto que o ministério público não recorreu. (pg. 1244/1245) volume 6º. Em 29/08/2008 o processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da Justiça (MP) sendo somente devolvido ao TRIBUNAL em 11/12/2009. Portanto após 1 ano e 4 meses. No dia 18/09/2008 a Procuradoria Geral encaminhou o processo para o Ministério Público de 1ª instância e somente no dia 10/12/2009 o processo é devolvido com uma manifestação de 15 laudas pedindo a manutenção da sentença de lesão corporal culposa que teria prescrição de 2 anos.

Observação: A representante do Ministério Público pede a condenação de lesão corporal dolosa (páginas 911 à 926) e a mesma representante do MP, após o ter ficado cerca de 1 ano e 4 meses para se manifestar em grau de recurso, requer a manutenção da sentença de piso 1ª instância ou seja a lesão corporal culposa. Marcou-se o julgamento dos recursos na 2ª instância para 30/06/10, porém a defesa da médica não havia sido intimada para uma manifestação, por isso o julgamento não foi realizado. Feitas as manifestações foi marcado novamente o julgamento para 17/11/2010 tendo sido adiado para dia 24/11/10 e com continuação no dia 01/12/2010. Ressalta-se que o tribunal não reformou a sentença do juiz da 1ª instancia, o que não adiantava mais, pois houve manifestação da defesa em embargos de declaração que foram julgados e manifestação da defesa quanto a prescrição que foi apreciada pelo tribunal reconhecendo a ocorrência da mesma. Análise: Em 02/2008 a prescrição dos crimes era de 2 anos e o crime prescreveria por volta de 02/2010, 2 anos após a sentença condenatória do juiz da 1ª instância. Lembrando que neste período o MP ficou de posse do processo por 1 ano e 4 meses e os outros 8 meses que não foram 8 meses, mas sim 10 meses restantes ficaram no Tribunal de Justiça, pois observe que o julgamento só ficou concluído em dezembro de 2010.

Veja a incoerência: “O Ministério Público pediu lesão corporal dolosa e mudou para lesão corporal culposa” 33


Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Ernesto Mozaner, Martha Ferreira e Clóvis Vieira em simpósio OMX

Fernanda Lima e Márcio Garcia foram os apresentadores do novo Boulevard Shopping Vila Velha

Geraldo e Lili Carneiro com Patrícia e Rodrigo Tristão na posse de Marcos Guerra

Sabrina e Rogérinho com os filhos Guilherme e Marina, numa foto com a aniversariante vovó Zezé

João Cóser com a aniversariante Mariana e o pai vereador Sérgio Magalhães, no MS Buffet

José Macedo, Maria Ozório, Otto e Adriana Andrade em coquetel de lançamento das obras do Boulevard Shopping Vila Velha

Marcia Chieppe, Renata Pacheco, Sandra Zamperline e Rafhaela Millet

Os casais Silvieny e Jonhny com André e Renata Racelli em noite de Recall da Rede Gazeta

Ivana, Claudio, Mírian e Pedro Leitão na aula inaugural da rede Doctum no CCV.

Serginho com Camila, Leonardo com Patricia, Ana Maria com Rogério Castro e o Senador Ricardo Ferraço

Sra. Zoê Drumond com os filhos, Leonardo, Andréia, Clarissa e Gizela no dia do seu niver

Ada Alcinéia e Maíta Motta num abraço na mamãe Adelaide no casamento de Ligia e Rafael Ferrari


Quem Avisa Amigo é... Se você tiver um elogio ou uma reclamação em relação à algum estabelecimeto ou serviço, envie um e-mail para revista@direitoeatualidade.com.br e concorra a um final de semana na Rede Bristol Hotels

Vitória no roteiro nacional Vitória está configurando no cenário das grandes capitais nacionais com a chegada da BMW, Subaru e ampliação de novas concessionárias em Carapina de marcas conceituadas como a Kia e a Hyundai, para atender o padrão classe “A” da elite capixaba.

Nova loja na Enseada No circuito empresarial da Enseada, no Edifício London Office Tower, encontramos o endereço certo para estar em dia com a moda. Na Rua José Alexandre Buaiz, em frente ao tribunal de contas, encontra-se a TU.A moda masculina e feminina. Lá você descobrirá as novas tendências da moda com marcas de conceito como: Vide Bula, Wöllner, Dudalina, Individual, Base, Shop 126, entre outras, para o seu visual de trabalho e para demais ocasiões (do look formal ao casual). Fui muito bem atendida com um atendimento personalizado pelo proprietário Rodrigo que me mostrou todas as novidades e tendências da estação, como as camisa Dudalina, que estão maravilhosas!!!

Noite de autógrafo Edson Braga lança o seu livro “Sustentabilidade e Cooperativismo – Uma Filosofia Para o Amanhã”, fruto do I Congresso Internacional do IBPEAC, no qual essa brilhante Revista foi uma das patrocinadoras, com muito sucesso na sua noite de autógrafo.

NET Uma empresa filiada da Rede Globo com a maior fatia do mercado nacional no ramo das telecomunicações (Internet, Telefonia, Tvs Digital) não consegue cumprir os três seguimentos do prometido em contrato de adesão. Ao oferecer um novo plano por determinado valor insistentemente até o cliente resolver aderir a promoção; este perde todo o controle quando recebe o boleto com o valor do pagamento totalmente fora do contrato. A partir dai “a via crucis” para resolver a questão está formada: ligações intermináveis sem solução, até ir pessoalmente por duas vezes na sede da NET na tentativa de resolver o problema. Só depois de muita perda de tempo e muito diálogo, com até a comprovação através de gravação mostrando que o cliente estava com razão até que foi solucionado em parte o problema, pois um dos benefícios que era o aumento da internet para 10 Megas, pelo contrário acabou sendo diminuído. Pelo jeito começará o segundo tempo...

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Recepção impecável Os organizadores do evento de inauguração da nova concessionária Brücke Motors BMW de Vitória, Therezinha Calhau e Everson Barcellos (Vision Eventos), Penha Corrêa (Cerimonial Itamaraty) estão de parabéns pelo evento impecável, com a presença da mais alta elite capixaba.

Parabéns Grupo Podium Após a compra da antiga Kia Mathrix agora Kia Plena pela Grupo Podium, as vendas triplicaram em relação aos antigos proprietários, mais uma vez prova-se que um bom gerenciamento e uma diretoria competente fazem toda a diferença... Parabéns! Vanderlei Magalhães

Dotz Jardim da Penha ficará mais antenada com as novas tendências do mundo da moda, pois acaba de ser inaugurada a loja Dotz, com as marcas: Sacada, Oh!Boy, Cavendish, Shop126, Ecletic, Caporena, etc. Parabéns! Camila Calmon e muito sucesso neste novo empreendimento.

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Inauguração Kia Plena Carapina

Augusto e Stéphanie Gilbert, Ricardo Kretli, Valério Valdessário, Luiz Carlos Hochmam, Vander Casa Grande Vanderlei Magalhães e Antônio Chamma

Vander Casa Grande, Atayde Armani, Augusto Gilbert, Givaldo Vieira (vice-governador), Stéphanie Gilbert e o Pres. da Kia José Luiz Gandini

Cícero Nemmer, Marcelo Peisino e Vander Casa Grande no coquetel da KIA Motors.

Vander Casa Grande, Atayde Armani, Augusto Gilbert, Givaldo Vieira (vice-governador), Stéphanie Gilbert e o Pres. da Kia José Luiz Gandini

José Luis Gandine, Betinho Sartório e Marcelo Peisino na Kia Motors.

Paulo Sepulcri, Vital Nogueira, Edson Ruy e Lino Sepúlcri na KIA Motors.

Regina e Antonio Pepino com Stefhanie Gilbert diretora da Kia Motrs

Ricardo Costim, Dep. Luzia Toledo e Renato Bello

Roberto Aquino, Maria Emilia, Sergio Rabelo e Ricardo Chamon na KIA.

Gov. Renato Casa Grande, José Luiz Galvêas e Pref. Neucimar Fraga


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Judicialização

da saúde

Paula Motta Palhares Lima

Formada pela Universidade FUMEC, Pós-graduada em Direito Civil e Proc. Civil. paulalima_04@hotmail.com

A

A Constituição Federal de 1988 dispôs, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do estado”. Assim, é obrigação do Estado atender à saúde da população. Embora tenha elevado a saúde à categoria de direito subjetivo público, o diploma legal admitiu também, no caput do art. 199, que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. Ante o colapso do sistema público de atendimento à saúde, exposto à exaustão nos meios de comunicação, é crescente o número de cidadãos brasileiros que recorrem aos planos privados, em sua luta por bem-estar e qualidade de vida. A regulação do mercado de planos de saúde no Brasil teve início com a promulgação da Lei nº 9.656, de 1998 (Lei dos Planos de Saúde) e se aperfeiçoou com a Lei nº 9.661, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde. Os planos de saúde tornaram-se tema de debate público, recorrente nos órgãos de defesa do consumidor e amplamente discutido nos meios de comunicação. Numerosas são as demandas ajuizadas pelos clientes das operadoras de plano de saúde e pelos usuários do Sistema Único de Saúde. Eles têm conseguido índice elevado de deferimento de pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela. O Código de Defesa do Consumidor representou um avanço nas relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Instituiu-se uma instância, o Procon, de extensão nacional, para ajuizamento das demandas entre as partes. Assim, hoje não falta mais o amparo do poder judiciário ao consumidor. Percebe-se, até, certa esperteza deste último com exigências descabidas que vão além do contrato firmado. Buscam-se “direitos inexistentes”. Muitos são os que acusam nossos juízes e tribunais por uma visão parcial da relação de consumo. Alertam até para o risco de o fornecedor de produtos e serviços ser visto como um vilão disposto a tirar proveito do “pobre consumidor”. O ilustre procurador Luis Roberto Barroso, em artigo denominado “Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial” (2007), chama a

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atenção para o problema da judicialização da saúde e a concessão das medidas de urgência: O sistema, no entanto, começa a apresentar sintomas graves de que pode morrer da cura, vítima do excesso da ambição, da falta de critérios e de voluntarismos diversos. Proliferam decisões extravagantes ou emocionais, que condenam a Administração ao custeio de tratamentos irrazoáveis, bem como de medicamentos experimentais ou de eficácia duvidosa, associados a terapias alternativas. (...) O Judiciário não pode ser menos do que deve ser, deixando de tutelar direitos fundamentais que podem ser promovidos com a sua atuação. De outra parte, não deve querer ser mais do que pode ser, presumindo demais de si mesmo e, a pretexto de promover os direitos fundamentais de uns, causar grave lesão a direitos da mesma natureza de outros tantos. Portanto, não obstante versarem as demandas de saúde sobre o bem maior da pessoa humana, isto é, a vida, ao apreciar um pedido, o julgador não pode se afastar dos preceitos legais, em especial, das normas de ordem privada que regulam a relação das partes envolvidas. Do contrário, estaremos diante de uma decisão discriminatória, a qual afetará significativamente o sistema privado de saúde. Não é justo que alguém pague um plano de saúde e reivindique direito a todas as prerrogativas dos assegurados que pagaram mensalidades mais elevadas. Isso vai contra o Princípio da Isonomia e da Proporcionalidade, vez que obriga a operadora ao ônus de procedimentos médicos dispendiosos sem ser remunerada para tal fim. Desse modo, é difícil chegar ao equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores de planos de saúde.

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Entrevista com Marcos Félix

Dia do

R

Administrador

Revista Direito & Atualidade: O dia 09 de setembro é uma data muito especial para os administradores, como você vê esta profissão nos dias de hoje? Marcos Félix: Esta data é muito especial porque foi

neste dia, há 46 anos, que o então deputado federal Guerreiro Ramos conseguiu aprovar a lei, que criou a profissão de Administrador no país, e reconheceu legalmente o exercício da função em todo o território nacional. É uma história que se confunde com o próprio desenvolvimento da nação. Nas últimas décadas, passamos por muitas mudanças. Avançamos, nos tornamos mais competitivos, e hoje possuímos uma posição de liderança no cenário internacional. Deixamos de ser coadjuvantes e passamos a ocupar lugar privilegiado no centro das decisões. Sem dúvida, entre os motivos que contribuíram para a consolidação destes fatos, está o processo de profissionalização da gestão pública e privada brasileira.

RDA: Como a profissão contribuiu para o avanço do país? MF: O ensino de Administração no Brasil começou nos anos 40, quando a implantação de empresas multinacionais demandou mão de obra qualificada para dar suporte a questões econômicas e administrativas. Essa necessidade foi crescendo, acompanhando os avanços brasileiros nos campos social e industrial. Assim, tornou-se imprescindível a existência de um profissional que pudesse gerenciar diferentes funções de controle, análise e planejamento das atividades empresariais. Hoje, estamos inseridos nos mais diversos setores da economia e contribuindo para tornar esse país um gigante. Contabilizamos mais de 780 mil alunos matriculados e cerca de 108 mil formandos por ano. Só no Espírito Santo, são 2500 novos profissionais formados anualmente por 49 faculdades.

RDA: Qual é a atuação do CRA? MF: Nossa missão institucional é registrar e fiscalizar o exercício da profissão de Administrador. Mas nós estamos ampliando isso, e passamos a contribuir para a formação profissional fiscalizando a adequação curricular dos cursos que formarão os futuros administradores, cientes de que os pareceres requisitados pelo MEC atendem as expectativas de qualidade na formação dos novos gestores. Isso é muito importante, porque sinaliza para o Ministério os aperfeiçoamentos a serem introduzidos nas diretrizes curriculares e na definição do número de vagas a serem oferecidas pelas instituições de ensino. Marcos Félix Loureiro

Presidente do Conselho Regional de Administração - CRA Presidente do Grupo Vigserv

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RDA: Qual a importância do registro de empresas no CRA-ES? MF: Primeiramente, é importante entender que o CRA-

de saúde participativo Unimed Vitória instituído pelo Conselho, que possui uma tabela de preços bem convidativa.

-ES precisa atender ao que estabelece a Lei 6.839 de 30 de outubro de 1980, que determina o registro de empresas nas entidades competentes para a fiscalização do exercício da profissão, em razão da atividade básica ser restrita à profissão do Administrador, conforme determina o item b, do artigo 2º da lei 4.769, de 9 de setembro de 1965.

RDA: Qual a importância da profissionalização da gestão nos órgãos públicos e privados? MF: Sabemos que uma boa gestão traz resultados

RDA: O que o registro garante a estas empresas e pessoas físicas? MF: O registrado garante que as empresas tenham profissionais legalmente capacitados e que serão encarregados por ela. Garantimos, também, a veracidade dos Atestados de Capacidade Técnica, e Atestados de Acervo Técnico, pois será feita fiscalização presencial no tomador de serviços, sempre que for necessário, para convicção do servidor do CRA-ES que registra os Atestados de que as informações são verdadeiras. Para o profissional, garante-lhe seu lugar dentro das instituições.

RDA: Quanto à participação em licitações, qual é a vantagem que a empresa tem ao ser registrada no CRA-ES? MF: Os órgãos públicos tomadores de serviços, para garantirem que estão tendo cuidado com o dinheiro dos contribuintes, e que estão cumprindo o que determina o parágrafo 1º, do artigo 30, da lei 8.666 de 1993, exigem dos participantes de licitações a apresentação de atestados de capacidade técnica dos serviços a serem prestados, emitidos por entidade que tenha fé pública para a atividade, e no caso das empresas de segurança privada, os CRAs são os únicos órgãos autorizados. O registro cadastral da empresa nos CRAs, além de estar previsto na legislação, é uma questão de cidadania empresarial e de ética.

RDA: O que é necessário para o registro? Como a empresa ou pessoa física deve proceder? MF: O processo de registro é muito simples e as informações estão no site do CRA-ES, www.craes.org.br. Todo o processo demora, no máximo, cinco dias úteis. A empresa deve procurar o Conselho por telefone ou e-mail para tirar dúvidas.

RDA: Os registrados tem alguma outra vantagem, além de ser reconhecido como profissional da Administração? MF: O CRA firma diversas parcerias para ofertar benefícios corporativos, resultantes de convênios e contratos assinados pelo Conselho, a funcionários e dirigentes das empresas de segurança privada, tais como, o plano

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imediatos para a empresa e, no caso do setor público, para a sociedade. O CRA-ES deu um passo importante neste sentido, pois assinamos no último dia 30 de agosto, o Termo de Adesão ao Gespública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). É uma certificação da gestão de órgãos e entidades públicas, que devem buscar a excelência, comparando-se a padrões internacionais de qualidade em gestão, sendo voltada para o cidadão através de princípios como impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O objetivo é promover a melhoria da qualidade dos serviços e o aumento da competitividade no Brasil, com transparência e responsabilidade. É um trabalho baseado em metas e resultados.

RDA: Que desafios o Espírito Santo enfrenta na área de gestão? MF: O Espírito Santo, embora pequeno em sua extensão territorial, sempre se destaca no seu desenvolvimento frente aos demais estados. Entretanto, ele ainda tem um grande caminho a percorrer e sanar gargalos como na logística e na infra-estrutura. Para ajudar a identificar estes desafios, nós fechamos um convênio de cooperação técnica com a Amunes – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, onde trocaremos informações de interesse mútuo às duas instituições. Na prática, isso significa que estamos colocando à disposição dos gestores públicos, os conhecimentos que nós, administradores, possuímos e desenvolvemos na iniciativa privada.

RDA: Quais são os planos do Conselho para os próximos anos? MF: Recentemente, inauguramos uma nova sede, maior e mais moderna que contribui para a melhoria dos serviços que prestamos, em consonância com nosso planejamento estratégico. Em paralelo, estamos buscando materializar o sonho da criação do Instituto de Administração do Espírito Santo e do CRA Jovem, que irão funcionar neste novo espaço para atender as crescentes demandas do mercado. A intenção é promover a capacitação do profissional administrador para que ele desempenhe com qualidade e segurança as suas atividades e investir nas habilidades do profissional de administração, sem conflitar com o que é oferecido pelas Instituições de Ensino Superior do estado. Queremos contribuir para que as gerações futuras da Administração conservem os valores éticos que conseguimos cultivar perante a sociedade.

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enologia

Vinícula J. Bouchon

J

J. Bouchon é uma vinícula familiar de tradição que se estabeleceu em 1892 no Chile. Provenientes de Bodeaux estavam acostumados a fazer vinhos sempre mais normais, frutados, fáceis de tomar, sem muitas complexidades. Com o lançamento do vinho Las Mercedes, sauvignon blanc barrel fermented, provaram que são capazes de produzir um vinho high-end, com sabor único que se destaca pelo retrogosto perfeito, equilibrado e muito profundo. Para isso escolheram um vinhedo chamado Batuco, localizado no Vale do Maule a 25 km do Pacífico com influencia de clima frio marítimo por acreditarem que este clima renderia um vinho de excelente padrão. A fermentação deste excelente vinho é feita dentro do barril de carvalho sempre francês e novo, após a mesma, o vinho é armazendo em barris por mais 6 meses. Logo em seguida a tradição de J. Bouchon seria misturar um percentual sem barrica para que o vinho permanecesse com a fruta presente na boca, o que aliás, é um dos lemas da J. Bouchon, mas para este caso em expecífico foi decidido que o vinho com 100% de barrica era muito mais complexo e profundo e assim foi feito. A produção total deste vinho é de 120 caixas e a metade vem para o Brasil. Esta decisão foi tomada porque o consumidor brasileiro ama e segue vinhos especiais, vinhos de autor terroir e essa é a filosofia J. Bouchon que tem vinhas com mais de 60 anos localizadas a 250 km ao sul de Santiago no vale do Maule.

Marcos Teixeira

Sommelier - Rei do Vinho cantinadobacco@gmail.com

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Em duas das cidades mais belas do país algo em comum: investidores Galwan presentes em investimentos de credibilidade e rentabilidade.

Vitória | ES

Confira os investimentos que já deram resultados Ibis Praia do Canto | ES

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Rio de Janeiro | RJ 

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SONHO DE CONSUMO Lamborghini Aventador

Carro é uma das estrelas do Salão de Genebra. Superesportivo conta com suspensões montadas como na F1.

A

A Lamborghini divulgou informações de seu novo supercarro, o Aventador. O modelo substitui o Murciélago, e segundo a marca, dá um salto comparável a duas gerações à frente em termos de tecnologia e design. O carro estará à mostra no Salão de Genebra. O Aventador LP700-4 traz um motor V12 de 6.5 litros e impressionantes 700 cv de potência. Aliado ao peso de 1.575 kg, baixo para um carro do porte do novo Lamborghini, o propulsor novo é capaz de levar o carro aos 100 km/h em 2,9 segundos e à velocidade máxima de 350 km/h. Tudo isso com 20% a menos de emissões de poluentes em relação ao Murciélago, e agora fica nos 398 g/km de CO2. A carroceria tem muitas partes em fibra de carbono, além da suspensão double wishbone em alumínio para reduzir o peso. O projeto da suspensão traz soluções usadas na Fórmula 1, com um amortecedor central dianteiro para reduzir a oscilação da frente. O câmbio também é totalmente novo. Um automatizado de sete marchas que, apesar da embreagem simples, pode realizar trocas instantâneas, mérito da alta capacidade de processamento da unidade de comando do câmbio. Segundo a marca italiana, as trocas são até 40% mais rápidas que o câmbio e-gear usado no Gallardo. Estão disponíveis três modos de trocas manuais e dois para o modo automático. Como opcionais o carro pode receber a proteção do motor em material transparente, rodas pintadas de preto e freios de cerâmica, além de sensores de estacionamento e um aparelho de som de melhor qualidade.

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editorial de moda

Noivos dos tempos modernos

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Apesar do mito de todas as atenções estarem voltadas para as noivas, os noivos dos dias atuais estão super antenados e muito mais exigentes. Eles agora chegam para arrasar muita atitude e máxima elegância. O noivo com uma nova roupagem, literalmente falando, não abre mão de um terno com um belo corte e tecidos nobres. Nobreza que o mercado, atento a esse novo momento tem para oferecer. Além do traje vem uma linha de camisaria com o supra-sumo do algodão egípcio cultivado às margens do Rio Nilo, passando também pelos acessórios, como as gravatas cravejadas em cristais swarovski e sapatos com corte a laser. Ou seja, esse homem que sempre ocupou lugar de destaque ao lado da noiva, agora cheio de autonomia mostrou a que veio. Nada que se compare a tantos detalhes como na produção da noiva. Mas, há algumas regras, digamos, que devem ser seguidas ao escolher a indumentária do grande dia. Anteriormente falamos do traje adequado para cada ocasião, e vale a pena lembrar que sempre deve ser usado

Por César Saad

traje escuro para a noite. Tons claros jamais! Mas hoje vamos voltar todas as atenções para um item que assim como o traje é essencial, “A CAMISA”. E o mercado da moda masculina, é claro, está totalmente atento a isso e oferece inúmeras opções.

COLARINHO Para estar impecável ao lado da brilhante noiva, a camisa obrigatoriamente tem que ter o colarinho social, em hipótese alguma pode ter botão, o que já caracterizaria esportiva. Portanto esse colarinho não seria adequado para um evento social, principalmente um casamento. Outra regrinha é quanto à “largura” do colarinho. Ele não pode ser apertado, mas também não deve ficar folgado no pescoço. A forma ideal é que ele fique ajustado ao pescoço, mas sem incomodar. O colarinho italiano pede um nó duplo na gravata, que o deixa mais elegante. O colarinho tradicional pode ser usado com um nó simples ou até mesmo com o duplo, dependendo do gosto pessoal de quem vai usar.

TECIDOS A composição dos tecidos deve ser algodão. Temos hoje a nossa disposição fios nobres que são cultivados às margens do Rio Nilo, neste caso temos o supra-sumo do algodão egípcio, que atende aos mais exigentes. Existem vários tipos de algodão, atendendo a todos os gostos, o que garante aos noivos total conforto, por ser uma fibra natural.

PADRONAGEM Apesar das padronagens valorizarem muito o tecido e remeterem um ar mais moderno, as camisas lisas ainda são as mais escolhidas. Não tem jeito, a camisa branca é a grande vedete, pois valoriza qualquer cor e padronagem de terno ou gravata. É limpa e chiquérrima! Sendo assim, podemos dizer que seguindo essas regrinhas básicas, o noivo também irá brilhar ao lado da noiva.

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artigo

Direito à convivência familiar inclui contato com avós

Pollyana Motta Palhares Lima

Pós-graduanda em Direito de Famíli, atua como advogada no escritório França Magalhães e Advogados Associados pollyanapalhares@hotmail.com

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Foi sancionado esse ano, pela presidente da República, o Projeto de Lei n. 4.486/2001 que garante aos avós o direito de visita aos netos. O projeto, aprovado pelo Senado em 2001 e pelo Plenário da Câmara Federal em 2011, deu origem a Lei 12.398 que acrescentou parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil, bem como deu nova redação ao inciso VII do artigo 888 do Código de Processo Civil. Nos termos da norma sancionada, estende-se aos avós o direito de visitas aos netos, a critério do juiz, observados os direitos da criança ou adolescente. Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil passa a ser: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”. O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil, por sua vez foi alterado para “a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”. Importante foi essa

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inovação para o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a legislação específica sobre guarda de filhos e poder familiar era omissa na regulamentação da matéria. O único dispositivo legal que tratava sobre visitas aos filhos encontrava-se no artigo 15 da Lei n. 6.515/77 e referia-se ao direito de visitas dos pais aos filhos: “Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”. É inquestionável que, nas relações familiares, a convivência familiar entre seus membros é por demais salutar. Do ponto de vista evolutivo e cultural, a figura dos avós no seio da estrutura familiar ainda é uma novidade, visto que antigamente as pessoas morriam muito cedo. Os netos não tinham a chance de conhecer e nem de conviver com seus avós. Com o aumento da expectativa de vida, os avós, hoje, têm muito mais energia e vitalidade para conviver com os netos. Entretanto, no cotidiano, a questão torna-se algumas vezes complexa diante do esfacelamento da primitiva entidade familiar. O que era harmonioso, passa a ser conflituoso. O surgimento de desavenças e ressentimentos entre o casal gera, com frequência, vingança e represália, e o reflexo é imediato na questão de visita. Com o intuito de coibir esse comportamento, denominado atualmente como Síndrome da Alienação Parental, foi que a senadora Kátia Abreu apresentou a proposta que assegura aos avós a manutenção do relacionamento afetivo com os netos. O amor que os avós transmitem aos seus netos deve ser

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experimentado, compartilhado e preservado, pois tal convivência possibilitará aos descendentes o contato com valores diferentes que serão ponto de referência e construção de sua personalidade e caráter através da dialética que estabelece com outras gerações, como disse Jaques Lacan. Ora, é primordial que se busque a preservação da comunidade familiar em que se integra o menor, como parte do seu contexto de vida em sociedade, observando-se, sempre, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse contexto, essa nova lei assegura o direito da criança e do adolescente à convivência familiar estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), no artigo 16, inciso V, com repetição no capítulo III, sob o título “Do direito à convivência familiar e comunitária”. Regem, também, em favor das relações de convivência entre avós e netos os fundamentos do direito natural e da solidariedade entre os membros da família, motivo pelo qual se afirma que constitui um verdadeiro “direito moral” dos avós, o de se avistar com seus netos, dando-lhes assistência, afeto e carinho. Como bem afirma Washington de Barros Monteiro, “sem dúvida alguma, o direito dos avós se compreende hoje como decorrência do direito outorgado à criança e ao adolescente de gozarem de convivência familiar, não sendo demais entender que nesse relacionamento podem ser en-

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contrados os elementos que caracterizam a família natural, formada por aquela comunidade familiar constituída de um dos pais e seus descendentes, inserida na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.” É importante sublinhar que o direito de visita dos avós existe em qualquer situação, seja na normal e pacífica convivência dos pais, seja nas situações de rupturas da sociedade conjugal, com a separação do casal. Os avós, além de vinculados aos netos por laços de parentesco (ascendentes), mantêm com eles relações jurídicas importantes, por expressa determinação da lei. Podem eles requerer ao juiz medidas de proteção em caso de abuso de poder por parte dos pais (artigo 394 do Código Civil), o que implica em acompanhamento do desenvolvimento físico e moral do neto. Obrigam-se à prestação de alimentos ao neto, sempre que falte o genitor (artigo 397 do Código Civil). Podem nomear tutor ao neto, no caso de falta ou incapacidade dos pais (artigo 407 do Código Civil). São tutores legítimos preferenciais (artigo 409, I, do Código Civil). Posicionam-se na linha da vocação hereditária entre si e se qualificam como sucessores legítimos necessários (artigos 1.603 e 1.721 do Código Civil). Assim, nada mais justo do que garantir direito, por meio de preceito legal, àqueles que possuem deveres a eles correlatos. Em outras palavras, trata-se da reciprocidade derivada do princípio da dignidade humana.

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entretenimento

Para Refletir

S

A Carroça vazia

Seu João era um homem muito rigoroso na educação de seus filhos. Zelava sempre pelas boas maneiras e ficava muito bravo quando algum de seus meninos agia de maneira grosseira. A cortesia era um dos valores que mais estimava. Muito lhe desagradava o hábito que muitas pessoas têm de interromper uma conversa quando alguém está falando. Seu filho mais velho tinha esse costume. Diversas vezes cometia o erro de interferir quando alguém estava falando. Seu João olhava seriamente, mas não chamava-lhe a atenção em público. Certa manhã, seu João resolveu chamar o filho para dar uma volta pelo bosque a fim de ouvir o cantar dos pássaros. O filho, sempre disposto, concordou por passear com o pai. Lá se foram pai e filho, conversando e caminhando na grama ainda umedecida pelo orvalho da madrugada. Depois de um tempo de caminhada ele se deteve, fez um breve silêncio e perguntou: - Você está ouvindo alguma coisa além do cantar dos pássaros e das árvores se agitando? O jovem procurou se concentrar e disse: - Estou ouvindo o barulho de uma carroça! - Isso mesmo respondeu. É uma carroça vazia. O jovem estranhou a observação de que a carroça estava vazia. De onde estava não era possível vê-la, como sabia que estava vazia? Resolver perguntar. - Ora, é muito fácil – respondeu o pai. Chegou mais perto, colocou a mão sobre o ombro do filho e disse: por causa do barulho. - Quanto mais vazia a carroça, maior é o barulho que faz. O jovem não falou mais nada, mas várias vezes voltou a pensar naquela lição. Depois de se tornar adulto, quando via uma pessoa tagarela e inoportuna, interrompendo intempestivamente a conversa de todo mundo, ou quando se percebia nesta situação, a frase do pai voltava a ecoar em sua cabeça: “Quanto mais vazia a carroça, maior barulho faz!”

Para refletir Há uma grande diferença entre ser inoportuno e ser extrovertido. Uma pessoa comunicativa, que tem por costume falar bastante, não é necessariamente indelicada. Pelo contrário, é indelicada somente a pessoa que não é capaz de ouvir, de reconhecer o momento apropriado para se manifestar. Agir com cortesia é ter a noção exata de seu lugar, de seu papel; saber tratar as pessoas como

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elas merecem; respeitar as diferenças; aceitar os pensamentos contrários. Além do sentido da cortesia, aprendemos aqui também a importância de não sermos superficiais, vazios, fúteis. Daí a importância de estudarmos, lermos, mantermo-nos informados e abertos a ouvir, a aprender, a conhecer sempre mais. O relacionamento é uma troca, um crescimento mútuo, que exige cortesia.

Piadas O advogado do diabo Um engenheiro morreu e por engano ele foi para o inferno, chegando lá ele melhorou o inferno 100%, colocou ar-condicionado, fez piscinas de hidro massagens e muitas outras coisas... Deus quando viu isso chegou no diabo e disse: - o diabo é o seguinte, eu vim aqui buscar o engenheiro, porque era pra ele estar lá no céu, ele está aqui por engano e eu vim busca-lo! - nada disso Deus! o engenheiro vai ficar aqui! ele está sendo muito bom para nós aqui no inferno. - então diabo eu vou abrir um processo contra você e com as leis cabiveis vou tomar o engenheiro de você. - A é Deus?!?!?! QUERO VER ONDE VOCÊ VAI ARRUMAR ADVOGADO!!! PORQUE TÁ TUDO AQUI!!!!!!

A confissão Um dia na Itália um homem foi procurar um padre e confessou-lhe: - Perdoe-me padre – disse, soluçando. – Durante a Segunda Guerra Mundial, escondi um refugiado em meu sótão. - Bem, isso não é pecado. disse o padre. - Mas, o caso é que o fiz pagar aluguel. Confessou o homem. - Isso não foi bonito, mesmo assim o senhor se arriscou. Disse o padre. - Ah, obrigado padre – disse o homem. – Mas, tenho mais uma pergunta… - O que é? - O senhor acha que devo contar-lhe que a guerra terminou?

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curtas

Confirmada tese de que embriaguez

A

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de ontem (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu. A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não

ao volante constitui crime

sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos. Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de

Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski. Com a decisão de ontem, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Fonte: STF

Ruídos indiscretos e gemidos

I

Indenização para casal cujo vizinho registrou, no livro de ocorrências do condomínio, sua inconformidade com os ruídos que vinham do apartamento ao lado.

Um casal carioca - homem e mulher - será reparado financeiramente por um vizinho morador do mesmo prédio, em função de anotações impróprias sobre ruídos decorrentes de relações sexuais. A indenização fixada pelo TJ do Rio de Janeiro é de R$ 5.100 para cada um dos cônjuges. Um vizinho de porta fez anotação no livro condominial existente na portaria do prédio, registrando que o tipo de ato sexual que ele escutava era apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada. Citado na ação reparatória, o réu

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escandalosos em relações sexuais afirmou que “os autores não negaram em momento algum não serem os responsáveis pelo barulho”. O demandado também apresentou pedido reconvencional objetivando ser indenizado por danos morais, em face da conduta dos autores. Entendeu o magistrado singular indeferir a inicial da reconvenção. Foi realizada perícia de engenharia, após o que foi julgado procedente o pedido inicial do casal. O caso foi julgado em grau de apelação no dia 1º de julho. O relator do recurso, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, em decisão monocrática, manteve a sentença de primeira instância, por considerar excessiva a atitude do vizinho. Uma

das anotações conta que o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos. O casal autor da ação sustentou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou. Segundo o julgado, “as assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos”. O julgado concluiu que o registro - do modo como foi feito - “extrapolou o âmbito da liberdade de expressão para atingir a honra dos autores. (Com informações do TJ-RJ). Fonte: Espaço Vital.

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Espaรงo ortomare


orgulho capixaba

C

Com 78 anos de história, completados no dia 16 de agosto, o Grupo Coroa se tornou referência para os capixabas. A indústria é hoje uma das maiores do setor de bebidas do País. Com mais de uma centena de produtos em seu portfólio, a empresa já conta com mais de 20% de participação no mercado do Estado e mantém distribuidoras em várias cidades do Espírito Santo, da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, com um total de mais de 40 mil pontos de venda. Além de buscar seu crescimento no mercado, a Coroa é uma empresa que investe em sustentabilidade ambiental, social e cultural, por meio dos diversos projetos que realiza e apóia. A história da empresa teve início em 1904 quando Roberto Carlos Kautsky –fundador do Grupo Coroa – desembarcou no Brasil aos oito anos de idade com sua família de

imigrantes austríacos. Eles fixaram residência em Sapucaia, hoje conhecida como Paraju, no distrito de Domingos Martins. Em 1930, Roberto Kautsky fechou o seu comércio de café e se mudou para Campinho. Lá, começou a fabricar vinho de laranja e montou uma pequena indústria. O nome Refrigerantes Coroa Ltda foi adotado em 1983. O ano foi marcado pela entrada da terceira geração da família – os filhos de Roberto Filho e Elberto Kautsky – na direção da empresa. Em 2002, os Kautsky associaram-se à família Bragatto, dando início a uma nova era da empresa. Com essa união, o grupo se fortaleceu e vem conquistando, cada vez mais o paladar dos consumidores, lançando novos produtos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Espírito Santo, juntos vão produzir a primeira cerveja genuinamente capixaba.

Produtos A empresa produz o refrigerante Guaraná Coroa, número 1 no segmento de guaranás e com maior índice de Recall, superando marcas nacionais, além da Água Campinho. Em janeiro de 2007, entrou no mercado de sucos naturais com a marca La Fruit Em julho de 2009, o Grupo Coroa lançou mais uma novidade: a Campinho Lemon, bebida produzida com suco natural de limão e zero açúcar. Sucesso de vendas, a Campinho Lemon está sendo comercializada em embalagens de 450ml. Em 2010, o Grupo Coroa passou a ser repre-

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Grupo Coroa 78 anos de história sentante oficial da marca Ice Cola, marca internacional de refrigerante no sabor ‘cola’. Por meio de um modelo de negócio arrojado, viabilizado pelo sistema de franquias, a Coroa é a responsável pelo envase e a distribuição do refrigerante para todo o Estado, além de toda a sua área de abrangência que inclui os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. O principal diferencial do refrigerante é o sabor, considerado superior ao da marca líder, conforme comprovação feita em testes cegos realizados em todo o país. Para valorizar esse ponto e evitar os preconceitos existentes nesse mercado, foi desenvolvida uma estratégia criativa que apelou para a curiosidade. Comercializada em embalagens de 2 litros (pet) e 350 ml (lata), a Ice Cola traz também a versão Ice Zero. Além disso, passou a distribuir em 2011 o refrigerante Mate Couro em todas as suas áreas de atuação e, mais recentemente, o energético Vulcano, entrando em mais um ramo de atuação.

Mercado Com mais de 20% de participação no mercado do Estado, a empresa possui distribuidoras em várias cidades do Espírito Santo, além da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, totalizando 40 mil pontos de venda. O Guaraná Coroa também já conquistou paladares internacionais. O produto foi destaque na Bevnet (The Beverage Network – www.bevnet.com), site norte-americano que pesquisa e classifica os produtos da indústria mundial de refrigerantes e de bebidas não-alcóolicas. Os críticos classificaram o refrigerante como “um dos melhores guaranás do mundo”.

Investimentos pelo país O Grupo Coroa, maior indústria de bebidas do Espírito Santo, quer ampliar ainda mais sua área de atuação. Prova disso, são os investimentos do grupo em duas fábricas fora do Estado. A primeira foi inaugurada em agosto de 2010, em Governador Valadares, Minas Gerais, com investimento de R$5 mi, cuja produção cresceu 20% em apenas um ano. Já a segunda teve início das obras para construção no mês de abril, em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, com investimento previsto de R$12,5 mi, 450 empregos e inauguração no início de 2012. O grupo pretende simultaneamente, criar uma “fábrica” para o aproveitamento do açúcar campista, abastecendo as outras unidades fabris com a fabricação do xarope necessário para os refrigerantes. A Coroa estuda outros investimentos pelo país. Em 2013, tem como meta fixar bandeira em Itabuna, no sul da Bahia. A meta é realizar todos os objetivos até 2014, triplicando o faturamento da empresa para R$ 300 milhões anuais e aumentando em cinco vezes o número de consumidores. Com 78 anos de tradição e detentor de 20% do mercado capixaba de bebidas, o Grupo Coroa tem uma história que ultrapassou gerações. Atualmente, a empresa possui mais de 100 produtos em seu portfólio distribuídos nos 40 mil pontos de vendas em várias cidades do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.

Responsabilidade Social A Coroa cuida do ambiente onde está inserida com a mesma atenção com que cuida de seus produtos. A responsabilidade social faz parte do cotidiano de sua gestão. A empresa promove e apóia projetos de educação ambiental, social e cultural. Além disso, é patrocinadora do Instituto Kautsky, em Domingos Martins que desenvolve ações de recuperação e preservação do meio ambiente. Sob a gestão do Instituto estão o acervo bibliográfico, científico, cultural e histórico de Roberto Anselmo Kautsky; a Reserva Kautsky e o Centro de Reciclagem. A entidade desenvolve uma série de atividades no município de Domingos Martins, como reciclagem do lixo, coleta seletiva de resíduos e oficinas de arte com material reciclável.

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INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

Restituição de IPVA e cobrança indevida por parte de seguradoras

Alexandre Daher Mathias

S

Advogado em Vitória especializado em Direito Civil, é sócio do escritório Mathias & Rezende Advogados. alexandredm.adv@hotmail.com

Se você teve declarada a perda total do seu veículo, não só pode, como deve solicitar a restituição do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) proporcional ao período em que deixou de fazer uso do veículo e pedir a dispensa do pagamento a partir da data da ocorrência do fato. Essa é uma informação que poucos conhecem e que nosso Governo não faz questão nenhuma de divulgar, mas que está descrita na lei estadual 6.999 de 27 de dezembro de 2001 em seu artigo 7° que roga que não é devido o IPVA de veículos que sofreram perda total conforme colacionado abaixo: “Art. 7.º Fica dispensado o pagamento de IPVA quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse. Parágrafo único. Comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, o sujeito passivo terá direito à restituição parcial do imposto, proporcional aos meses restantes para o término do exercício em que tenha sido pago.” Para pedir a dispensa, o interessado deverá apresentar requerimento em 3 vias, acompanhado dos seguintes documentos: • Guia de recolhimento do IPVA do exercício; • Documentos comprobatórios da perda total do veículo; • Documentos referentes à propriedade e à posse do veículo; • Certificado de Registro do Veículo; • Certificado de Registro e Licenciamento de veículo – CRVL (dispensado se constar no Boletim de Ocorrência perda desse documento); • Todos os documentos pessoais.

Já para o pedido de restituição, devem ser apresentados os seguintes documentos: • Certificado de Registro e Licenciamento de veículo – CRVL; • Comprovante do pagamento a ser restituído; • GARE-IPVA ou recibo (s) bancário (s) ou cupom (ns) da casa lotérica à GARE-IPVA; • Cópia da nota fiscal de aquisição, quando se tratar de pa-

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gamento relativo ao 1.º registro do veículo perante o órgão de trânsito.

A solicitação de restituição ou dispensa deverá ser feita na Receita Federal devendo ser apresentada com xerox de todos os documentos, junto com os originais. No caso de veículos segurados, na ocorrência de uma perda total, frequentemente as seguradoras estão cobrando indevidamente de seus segurados o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para poderem liberar o pagamento do prêmio do veículo. As seguradoras alegam que o fato gerador de referido imposto data de 1° de janeiro do ano corrente, e por tal fato o IPVA é devido independente de ter seu vencimento em data posterior ao seu fato gerador. Acontece que as seguradoras estão embolsando o dinheiro do segurado e não estão repassando para o governo, já que de acordo com a lei citada anteriormente, deve-se pedir a dispensa do pagamento no caso da perda total. O fato tornou-se tão corriqueiro que dias atrás notifiquei extrajudicialmente uma seguradora alegando a indevida cobrança. A seguradora assumiu o erro, reembolsou imediatamente o segurado, mas alegou injustificadamente que este era um caso específico e que não poderia ser tomado como exemplo para casos do mesmo tipo. Tudo isso como forma de continuar a praticar essa arrecadação e evitar que outros segurados pedissem o reembolso dos seus pagamentos. Portanto, caracterizado está o enriquecimento ilícito das seguradoras que impõem ao segurado uma cobrança totalmente indevida para poderem paga-lo um prêmio de seguro que lhe é de direito, transformando o desconhecimento da lei por parte de seus segurados em um mercado milionário de arrecadação de verbas. Resta ao segurado ficar atento e quando se deparar com o presente caso em questão, procurar um Advogado que garanta seus direitos, seja em vias judiciais ou extrajudiciais.

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OAB-ES 11.315 Rua Euclides da Cunha, 477 – Laranjeiras Serra-ES - 29.165-310 – (27) 3328-5036 alexandre@fortlev.com.br ALLISSON CARVALHO XAVIER

OAB-ES 14.229 Av. Jones dos Santos Neves, 680 – Centro Serra-ES - 29.176-260 allisson@bol.com.br

OAB-ES 11.386 R. Carioca, 111 - Carapina - Serra-ES 29.161-352 - Tel.: (27) 3251-5852 / 6656 OAB-ES 14.839 R. Rio Mamoré, 16 - Hélio Ferraz - Serra-ES 29.160-510 - Tel .:(27) 3337-4593 clausner.adv@gmail.com DERBY VIEIRA GOMES

OAB-ES 6.327 Av. Nossa Senhora Dos Navegantes, 379 Jacaraípe - Serra - Es- 29.173-190 Tel.: (27) 3243-2780 DIONE DE NADAI

OAB-ES 14.900 R. Quintino Denadai, 67 Nossa Senhora De Fátima Serra - Es - 29.160-762 dione.denadai@gmail.com EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO

OAB-ES 10.611 Av. Atapua, Ed. Santana, 1.100, Loja B Manguinhos - Serra - Es - 29.173-000 leticia@reisloureirolima.com.br FLÁVIA ZIVIANI FEHLBERG

OAB-ES 10.695 R. Euclides Da Cunha, 477 Laranjeiras - Serra-ES 29.165-310 - Tel.: (27) 3328-5036


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 FRANCISCO MANOEL NEVES RIBEIRO

OAB-ES 9.891 Av. Jones Dos Santos Neves, 246 - Centro Serra - Es - 29.176-260 GERALDO RIBEIRO DA COSTA JÚNIOR

OAB-ES 14.593 R. Fernanda Fiorot Ferreira 10 - Eurico Salles, Serra -Es - 29.160-173 - Tel.: (27) 3338 - 9858 HIROCO OKUMA

OAB-ES3.866 R. Lima Barreto , 114 - Laranjeiras - Serra - ES 29.165-650 ÍTALO SCARAMUSSA LUZ

OAB - ES 9.173 R.Galileu, 35 - Laranjeiras - Serra - ES 29.165040 Tel .: (27) 3281-6808 italoscaramussa@uol.com.br IZAIAS BABILONE

OAB-ES 10.671 R. M, 209 - Jardim Limoeiro - Serra - ES 29.164902 - Tel.:3348-6938 izaias@tracomal.com.br JEFERSON XAVIER KOBI

OAB - ES 6.384 R. Sete, 120 (Torres & Cia. Ltda.) - Civit II Serra -ES - 29.165-973 Tel.: (27) 2121-6700 KEILA FERRO FIRME

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MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO

OAB-ES 12.833 Av. Copacabana, 660, bloco 8, 102 Laranjeiras II Serra - ES - 29.166.820 Tel.: (27) 3223-0818 NELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB-ES 5.685 R. Itapoã, 35, - Valparaíso - Serra - ES 29.175170 - Tel.: (27) 3341-8393 nelson.direito @hotmail.com OTÍLIA TEÓFILO COSTA SILVE

OAB-ES 12.260 R. Santa Rita, 715 - Jardim Tropical - Serra - ES 29.162-010 - Tel.: 3328-8083 otilia1810@hotmail.com OTTO BARCELLOS RANGEL JR.

OAB/ES 12.620 Av. Lourival Nunes, 333, 1º andar, Jardim Limoeiro - Serra-ES (em frente à faculdade UCL) - 29. 164-050 Tel.: (27)3074-6889 (27) 9977-6600 PAULO CÉSAR DE ALMEIDA

HETTORE SIAS TELLES DA SILVA

Av. Espírito Santo, 53 - 2º andar - Marcílio de Noronha - Viana/ES - 29.135-000 Tel.: 9979-1200 / 9981-1258 / 3396-2423 pinto.siasadvogados@hotmail.com LUCIANO JOSÉ SILVA PINTO

Av. Espírito Santo, 53 - 2º andar - Marcílio de Noronha - Viana/ES 29.135-000 - Tel.: 9979-1200 / 9981-1258 / 3396-2423 - pinto.siasadvogados@hotmail.com ADILSON BANDEIRA DIAS

OAB-ES 5.759 R. Governador Rubim, 198 – Centro – Viana-ES 29.135-000 – 3255-2690 adilson.advogado@hotmail.com FLÁVIA PEREIRA SMITH

OAB-ES 15.352 R. Amapá, 454/201 – Vila Betânia – Viana-ES 29.135-000 – magsmith@hotmail.com

OAB-ES 14.059 R. Basílio da Gama, 05 - Chácara Perreiral SerraES - 29.164-355 - Tel.: (27) 2124-6116 keilaferro@hotmail.com

OAB-ES 10.443 R. Sete, 02 - Jardim Tropical - Serra-ES 29.162021 Tel.: (27) 3322-8434

JOAB MIRANDA

LEONARDO SARTÓRIO RIGO

REICHIELE VANESSA VERVOLET DE CARVALHO

PAULO CÉSAR CUNHA LIMA DO NASCIMENTO

ROSANA CARLOS RIBEIRO

WAGNER DA COSTA STEN

OAB-ES 6.502 R. Manoel Bandeira, 951 Jardim Limoeiro Serra-ES 29.164-060 - Tel: (28) 3520-3005 leonardo. sartorio@adv.oabes.org.br LILIAN SOUTO OLIVEIRA

OAB/ES 10.038 Laranjeiras Shopping - Sala 508 - Laranjeiras - Serra-Es Tel.: 3228-1503 - 8151-3451 soutoadvocacia@gmail.Com LORENA SOEIRO BOF

OAB-ES 13.139 R. Álvares Cabral, 38, 1ºandar sala B Laranjeiras - Serra-ES - 29.165.420 Tel.: 3318-8880 OAB- 5.617 Av. Central , 500 , sala 201 Parque Residencial Laranjeiras Serra-ES 29.165-130

OAB-ES 15.300 R.Aimorés, 231- Nova Carapina - Serra -ES 29.170-210 Tel.:(27) 3182-1400

SÁVIO RONULDO PIMENTEL AMORIM

LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA

TEREZINHA SANT’ANA DE CASTRO

OAB-ES 15.359 R.Germano de Melo , 145 - Jacaraípe Serra ES - 29.165-130 Tel.: (27) 30-33-8181 suqueira@csdadvogados.com.br

OAB-ES 12.554 Av. Abidio Saadi, 636 Shopping Jacaraípe, 106 Jacaraípe - Serra-ES 29.173-180 Tel.: (27) 3245-0278 OAB-ES 6.008 Av. Getúlio Vargas 140, sala 01 , Centro - SerraES - 29.176-090 Tel.: (27) 3251-1701

OAB-ES 0.850 R. Erwin Balle, Caixa postal 107 – Jucu – VianaES - 29.135-000 – joabaduado@hotmail.com OAB-ES 4.737 R. Domingos Vicente, 180 – Centro – Viana-ES 29.135-000 – 3255-1552 cunhalima.es@uol.com.br OAB-ES 15.388 Av. Espírito Santo, 23, quadra 11, Marcílio de Noronha – Viana-ES 29.135-000 – wagnersten@ig.com.br

VILA VELHA ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA

LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER

VALTAZAR MACHADO

OAB-ES 9.442 R. Campinho, 66 - Centro- Serra-ES 29.176-006 - Tel.: 3291-5376

OAB-ES 2.138 Av. Henrique Moscoso, 1.019/710 Centro – Vila Velha-ES 29.100-907 – 3229-5844 abiner@intervip.com.br

LUIZ DA SILVA MUZI

VLADIMIR CUNHA BEZERRA

ADALTON SANTOS FILHO

OAB-ES 14.008 Av. Central 500, sala 101 Serra-ES 29.165.130 Tel.: 3228-5718 olivier.adv@hotmail.com OAB-ES 12.444 Av. Central , 1.372, salas 101 a 103 Laranjeiras Serra - ES - 29.165-130 Tel.: 3328-4074 luizmuzi@superig.com.br MARIA MARTA NEVES CABRAL

OAB-DF 19.100 / OAB-ES 10.969 Rua Euclides da Cunha 57 -Ed Gallery - Sl. 5 Laranjeiras - Serra - Serra - ES Tel.: 27 - 3328-5571 98426816 MARILDA SOARES DESREFANI

OAB-ES4.079 Av. Piúma, 30, bloco D, apto. 102, Costa do Marfim Valparaíso - Serra-ES - 29-165-809 (27) 3328-2907

OAB-ES 13.713 R. Mário Batalha , 675 - Bairro de Fátima - Serra - ES - 29. 160.781- ovlad@terra.com.br WALESKA DA SILVA PIRES

OAB-ES 13.700 Av. Central , 403, Ed. Malthus , sala 206 Laranjeiras - Serra - ES 29.165-130 Tel.: (27) 2222-6008 WELLINGTON COSTA FREITAS

OAB-ES 4,121 R. Alagoas , 18, Jacaraípe - Serra-ES 29.173-530 - Tel.: (27) 3089-4803 laylays22@hotmail.com

OAB-ES 2.520 R. das Peras, 03 – Ilha dos Bentos Vila Velha-ES 29.104-290 – 3349-2464 ADRIANA PEREIRA BREGONCI

OAB-ES 14.980 R. Capricórnio, 90 – Alvorada – Vila Velha-ES 29.117-340 – 3226-5966 adrianabregonci@terra.com.br ADRIANA RANGEL PINTO

OAB-ES 15.213 R. Presidente Lima, 304 – Centro Vila Velha-ES - 29.100-330 adrianarangelp@bol.com.br


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 ADRIANA VALÉRIO DE SÁ

ALEXANDRE MOREIRA CAMPOS MENDES

ANA PAULA FERREIRA DE CARVALHO

ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA

ALEXANDRE PUPPIM

ANALTON LOXE JÚNIOR

ADRIANO SEVERO DO VALLE

ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA

ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS

ALINE BALARINI RESENTE DE ALMEIDA

OAB-ES 4.759 R. Avancir Silva, 28 – Jardim Marilândia Vila Velha-ES - 29.012-110 2127-4427 drilua_sa@hotmail.com OAB-ES 10710 Av. Champagnat, 1.073/204 – Centro Vila Velha-ES - 29.101-990 3229-2213 almeidadeoliveira@terra.com.br OAB-ES 14.982 R. Antenor Fassarela, 02 – Santos Dumont Vila Velha-ES - 29.109-450 3289-3161 adrianosv@ibest.com.br OAB-ES 14.596 R. Des. Augusto Botelho, 716/1.102 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-110 3329-1233 adriesleyassis@hotmail.com AIRTON SIBIEN RUBERTH

OAB-ES 12.102 Av. Estudante José Júlio de Souza, 950/401 Itaparica – Vila Velha-ES - 29.102-010 3349-8408 alexandremcmendes@ig.com.br OAB-ES 8.265 Av. Estudante José Júlio de Souza, 1.200/201 Itaparica – Vila Velha-ES - 29.102-010 3329-1233 alexandrepuppim@uol.com.br OAB-ES 12.206 R. Getúlio Vargas, 223/102 – Glória Vila Velha-ES – 29.122-030 3239-3322 alfredoaoliveira.adv@terra.com.br OAB-ES 14.947 Av. Estudante José Júlio de Souza, 1.372 Itaparica – Vila Velha-ES - 29.102-015 alineresende4@hotmail.com ALINE CAROLINA DE LIMA ROCHA

OAB-ES 13.067 R. Maranhão, 140/803 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-340 aesruberth@hotmail.com

OAB-ES 14.719 R. Vasco Coutinho, 60 – Centro Vila Velha-ES - 29.100-231 2127-9800 alinecarolina24@hotmail.com

ALDIR DE OLIVEIRA NUNES

ALINE SECCHIN ALMEIDA

OAB-ES 000065A Av. Antônio Gil Veloso, 1.598/204 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-011 aldirnunes2000@yahoo.com.br ALESSANDRA AMBRÓSIO QUINTÃO

OAB-ES 15.199 R. João Joaquim da Mota, 320/904 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-200 3229-3060 alequintao@yahoo.com.br ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMECENO

OAB-ES 14.585 R. Oswaldo Ramos, 51 – Parque das Gaivotas Vila Velha-ES – 29.102-596 alepalmeira@hotmail.com ALESSANDRO ALVARENGA

OAB-ES 13386 R. Rui Barbosa, 131 – Planalto Vila Velha-ES – 29.118-350 alessandroalva@gmail.com ALESSANDRO COMPOSTRINI PAIXÃO

OAB-ES 14574 R. Goias, 18/804 – Itapuã Vila Velha-ES - 29.101-580 juscampotri@gmail.com

ALEX SANDRO DAVILA LESSA

OAB-ES 14984 R. Itarana, 05/101 – Ed. Santana – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-055 davilalesa@hotmail.com ALEXANDRE ANTÔNIO RAMOS BAPTISTA

OAB-ES 9.231 Av. Antônio Gil Veloso, 1.304/501 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 3222-4688 alexandrebaptista@uol.com.br

OAB-ES 14.381 R. Guilhermina Geovanotte, 14/101 Jaburuna – Vila Velha-ES - 29.123-160 aline_secchin@hotmail.com ALOÍZIO FARIA DE SOUZA FILHO

OAB-ES 10.041 Av. Dr. Olívio Lira, 353/711 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-950 2127-9800 aloizio@fariaetristao.com.br ALZIMAR BARCELOS

OAB-ES 4.852 R. São Paulo, 1.450/402 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-300 3239-4464 abarcelosadv@yahoo.com.br AMANDA DE ANDRADE FONTES FREITAS

OAB-ES 13.923 R. Luiz Fernandes Reis, 585 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-120 3246-0400 amanda@concrevite.com.br AMÉRICO BERNARDES DA SILVEIRA JÚNIOR

OAB-ES 3.310 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 – Centro Vila Velha-ES - 29.100-032 3239-2253 -americobernades@gmail.com AMAURO BRANDRÃO

OAB-ES 1.501 Rua São José nº 88, Aribiri Vila Velha - ES 29.120-160 Tel.: 3229-5912 / 9997-7056 adbrandao.vix@terra.com.br ANA CLÁUDIA KRAMER

OAB-ES 8.850 R. Humberto Serrano, 178/1.204 – Praia da Costa – Vila Velha-ES 29.101-460 – anakrameradv@hotmail.com

OAB-ES 14.391 R. Rio Branco, 415/804 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-130 3041-4311 aninha.fcarvalho@hotmail.com OAB-ES 13.761 R. Belo Horizonte, 883 – Itapuã Vila Velha-ES - 29.101-600 ig_advocacia@hotmail.com ANANIAS RANGEL MELLO

OAB-ES 8.371 Av. Sérgio Cardoso, 144 – Novo México Vila Velha-ES - 29.104-025 3319-1565 advogado.ananias@terra.com.br ANDERSON COELHO DA SILVA

OAB-ES 13.209 R. Jorge Vasconcellos, 20 – Parque das Gaivotas Vila Velha-ES - 29.102-586 andecoel@yahoo.com.br ANDERSON MORANDI CASTIGLIONI

OAB-ES 12.611 R. Rio Branco, 66/901 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-130 amcastiglioni@yahoo.com.br ANDRÉ DIAS FERREIRA LEÃO

OAB-ES 14.789 R. Luiz Fernanda Reis, 111/203 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-120 andrediasfl@hotmail.com ANDRÉ JÚLIO ATAYDES

OAB-ES 13.133 R. José Celso Cláudio, 65/601 – Parque das Gaivotas – Vila Velha-ES - 29.102-588 3229-5889 ajataydes@yahoo.com.br ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS

OAB-ES 14.722 R. Ernani de Souza, 639 – Divino Espírito Santo Vila Velha-ES - 29.107-070 andreosantos@gmail.com ANDRÉ SANTOS ROHR

OAB-ES 10.998 Av. Mimoso do Sul, 130/701 – Praia de Itaparica Vila Velha-ES - 29.102-340 andrehohr@hotmail.com ANDRÉ TENDLER LEIBEL

OAB-ES 13.683 Av. Estudante José Júlio de Souza, 3.550/101 – Itaparica – Vila Velha-ES – 29.102-010 3123-1111 atlperito@intervip.com ANDREA ATHAYDE COUTINHO

OAB-ES 14.474 Av. Antônio Gil Veloso, 152/301 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-010 3329-1883 andreaacoutinho@gmail.com ANDREA PALÁCIOS RODRIGUES

OAB-ES 15.202 R. Quinze de Novembro, 460 – Centro Vila Velha-ES - 29.100-030 andreaprodrigues22@hotmail.com


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 ANDREA COSTA VIEIRA

OAB-ES 10.458 R. Aquino Araújo, 15/1.102 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-240 3320-2062 andreacostavieira@hotmail.com ANDRESSA DALL’ORTO DOS SANTOS

OAB-ES 15.342 R. Felipe dos Santos, 95/201 – Itapuã Vila Velha-ES - 29.101-535 3329-1883 andreaacoutinho@gmail.com ANDRESSA MEIRA

OAB-ES 14.568 R. Inácio Higino, 990 – Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-430 3071-4456 andmeiradv@yahoo.com ANDREW AGUIAR CARLINI

OAB-ES 14.032 R. Porto Príncipe, 62 – Araçás Vila Velha-ES - 29.103-190 3324-0988 andrewacarlini@hotmail.com ANGÊLICA LAMPE FIGUEIRA

OAB-ES 9.154 Rio Branco, 100/502 – Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-130 gel_sam@hotmail.com ANGELINA FERRON

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ANTÔNIO FÊLIX DE ALMEIDA

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OAB-ES 8.184 Av. Sérgio Cardoso, 1.950 – Araçás Vila Velha-ES – 29.103-295 antoniojunioradv@hotmail.com OAB-ES 3.624 R. Carmen Miranda, 30 – Ataíde Vila Velha-ES – 29.119-280 2125-1232 - antioniofelix@aguiabranca.com.br ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA

OAB-ES 13403 Av. Antônio Gil Veloso, 1.598/1.102 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 3239-1140 fernando_moreira_adv@hotmail.com ANTÔNIO MODESTO DE SOUZA

OAB-ES 14.788 Av. Perimetral, 150/501– Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-934 3226-6409 antonio.eme@bol.com.br ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA

OAB-ES 11.268 R. Rubens Ramalho Cruz, 15 – Santos Dumont Vila Velha-ES – 29.109-110 3329-9263 antionioroberto@unicon-es.com.br ANTÔNIO RODRIGUES DO CASTRO

OAB-ES 2.967 R. Rio Grande do Sul, 22/902 – Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-270 angelferron@ig.com.br

OAB-ES 4.157 Av. Muqui Quadra, 1.275 – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-350 3329-8010 arcastroadvocacia@escelsa.com.br

ÂNGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE

ANTÔNIO RUBENS DOCOTTIGNIES

OAB-ES 5.842 R. Henrrique Moscoso. 833/304 Centro - Vila Velha-ES – 29.100-020 ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA

OAB-ES 6.282 Av. Saturnino Rangel Moura, 1040 – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-035 3321-5530 angelo.rangel@caixa.com.br ANNA CLARA DE OLIVEIRA

OAB-ES 14.001 Av. Hugo Musso, 2.042/1.202 – Itapuã Vila Velha-ES – 29.101-281 anna.clara.oliveira@hotmail.com BRUNO MILHORATO BARBOSA

OAB-ES 13.019 Av. Champagnat, 501/205-206 – Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-390 3229-9868 anrietti_fraga@hotmail.com ANTÔNIO CARLOS GALVEAS MIRANDA

OAB-ES 8.498 Av. Antônio Gil Veloso, 1.000/1.605 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 3329-1596 acgalveas@terra.com.br ANTÔNIO DE PAULA SIMÕES FERRAZ

OAB-ES 9.792 R. José Pinto Vieira, 50/101 – Itapuã Vila Velha-ES - 29.101-609 3299-5327 – apsferraz@ig.com.br

OAB-ES 5.100 R. Goiânia, 301 – Itapuã – Vila Velha-ES – 29.101-780 3329-1466 antoniorubens@decottigniesconstrutora.com.br ARILDO MELO ZANON

OAB-ES 2.219 R. Castelo Branco, 950 – Centro Vila Velha-ES – 29.100-040 amzanon@escelsa.com.br BRUNO DE CASTRO QUEIROZ

OAB-ES 12.203 R. São Paulo 1264/201 - Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-300 3340-1745 / 9989-1745 bcqdireito@hotmail.com CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID

OAB- ES 10.093 R. Ignácio Higino 998/202 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-430 - 9944-5417 CÁSSIA MARIA ROSSETI

OAB-ES 11.373 R. São Paulo 1220/701 Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-300 3229-6178 - 3314-3135 OAB-ES 99.36449-0193 Rua Henrrique Moscoso, nº 833 - Centro Vila Velha/ES – 29.100-020 3329-7975 duarteadvogados@duarteadvogados.com.br EDUARDO THIEBAUT PEREIRA

OAB 5.926 R. João Pessoa de Matos 158/501 - Praia da Costa - Vila Velha-ES – 29.100-560 3349-9080 / 3223-3599 lidia@advocaciajmp.com.br FÁBIO ALEXANDRE FARIAS CERUTTI

OAB-ES 9294 Rua Henrrique Moscoso, nº 1114 - Centro Vila Velha/ES - 29.100-020 3320-9900 fcerutti@siqueiracastro.com.br FOUAD ABIDAD BOUCHABKI FILHO

OAB-ES 7.719 R. Jofredo Novaes, 91 apto. 701 - Praia da Costa Vila Velha ES - 29.101-470 3319-5567 / 3227-1937 GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO

OAB- ES 13.040 Av. Doutor Olivio Lira 353, salas 310/311 - Praia da Costa - Vila Velha - ES 29.100-240 3389-9000 - guicaldeira@hotmail.com HÉLIO MALDONADO JORGE

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 JOSÉ MILTON SOARES BITTENCOURT

OAB-ES 12.308 Av. Antônio Gil Veloso, 2.558/1.301 Ed. Lodelo Colnado - 735 - Vila Velha-ES - Praia da Costa 3349 -1323 / 3314-3756 jmbettencourt@uol.com.br KARLA BUZATO FIOROT

OAB-ES 10.614 Av. Antonio Gil Veloso, 152/201 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-010 3345-7177 LARISSA LOUREIRO MARQUES

OAB-ES 14.781 R. Diógenes Malacarbe, 360/403 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-210 3222-6479 larissa.mmadvocacia@gmail.com LARISSA NUNES CALADO ALLEMAND

OAB-ES 9.621 R. Luiz Fernandes Reis 465/504, Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-120 lacalado@gmail.com LÍVIA TELES RISSO

OAB-ES 10390 R.Luciano das Neves , 602/sl. 409 - Centro Vila Velha-ES - 3289-1203 LUCIANO VIANA NASSAR

OAB-ES 9.9141 Rua Henrique Moscoso 711/1701 Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.100-020 3314-3888 luciano@oliveiracardoso.com.br LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO

OAB-ES 14.482 R. Santa Leocádia, 11 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-081

OAB-ES 14.468 Av. Antônio Gil Veloso 1.898/204 - Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.101-010 nilap@oi.com.br ONOFRE CAMILI DUQE

OAB-ES 13.544 R. Pedro Palácios 79/sl. 19 - Centro Vila Velha - ES 29-100-190 camilo.duque@ig.com.br ORLANDO BARROSO NETO

OAB-ES 11.749 R. Luiza Grinalda 708/302 - Centro Vila Velha - ES 29.100-240

LUIZ NUNES GONÇALVES

OAB-ES 14. 988 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 , Centro Vila Velha -ES - 29.100-032 3239-2253 ingadvocacia@gmail.com MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD

PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA

OAB-ES 10.653 R. Pedro Palácios, 79, sala 113 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-190 RAPHAEL MADEIRA ABAD

OAS-ES 14.183 R. Castelo Branco 367 - Praia da Costa Vila Velha - ES 29.100-040 3314-3135 marcelo@aubjuridica.com.br MARCIELLE PINHEIRO LEAL

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OAB-ES 13.812 R. Henrique Laranja 325, Centro Vila Velha-ES - 29.100-350 2124-7710 - marcielle@altoeadvocare.adv.br

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 ROBERTA FRANCA

OAB-ES 14.481 Av. Antonio Gil Veloso 3.000 - Itapoã Vila Velha - ES 29.101-735 - 9812-4866 ROBERTO CARLOS GONÇALVES

OAB-ES 9.586 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-032 3239-2253 rcadvocacia@yahoo.com.br SANDRO PERUCHI CAMPAGNARQ

OAB-ES 7.666 Av. Champagnat 1.073/sl. 202 - Praia da Costa Vila Velh-ES - 29.100-012 3329-9127 sandropadv@gmail.com THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA

OAB-ES 12.822 Av. Antônio Gil Veloso, 2.200/701 - Praia da Costa Vila Velha - 29.101-735 thaiz.cunha@cgadvogados.com.br URIAS DE BRITO

OAB-ES 4,181 Av. Antônio Gil Veloso 3.250/602 - Itapoã Vila Velha-ES - 29.101-735 3227-7811 ccristina304@gmail.com VANDERSON MIRANDA MARIANO

OAB-ES 8.370 R. São Paulo 2.181/104 - itapoã Vila Velha-ES - 29.101-010 vanderson.mariano@adv.oabes.org.br WAYNE LARANJA L. DE M. PEREIRA

OAB-ES 4.995 R. Sete de Setembro, 743 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-300

VITÓRIA

ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO

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ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES

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OAB-ES 8.225 Av. Jerônimo Monteiro, 240/1.805 – Centro Vitória-ES - 29.010-900 3222-4609 ad.carlos@bol.com.br OAB-ES 2.603 R. Eugênio Netto, 373/601 – Praia do Canto Vitória-ES – 29.055-270 3315-7121 advocaciarodriguesviana@yahoo.com.br OAB-ES 13.279 R. Humberto Martins de Paula, 101/904 – Enseada do Suá – Vitória-ES - 29.050-265 33895-3557 adelfoneto@hotmail.com ADEMAR GOLÇALVES PEREIRA

OAB-ES 11.020 R. Henrique Novaes, 76/905 – Centro Vitória-ES – 29.010-490 3222-8051 ademar.advogado@terra.com.br ADEMILDA DA ROCHA MOREIRA

OAB-ES 12.073 R. Thereza Zanoni Caser, 120 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-800 3324-0524 itadadi.vix@terra.com.br ADEMIR JOSÉ DA SILVA

OAB-ES 7.457 R. General Osório, 127/1.004 – Centro Vitória-ES – 29.020-900 ademirsergiovio@hotmail.com ADHEMAR SANTANA

OAB-ES 11.988 Av. Governador Bley, 236 – Centro Vitória-ES – 29.010-150 3380-3022 ajcaetano@pge.es.gov.br OAB-ES 4.534 Av. N. Sra. dos Navegantes, 705/501 Enseada do Suá – Vitória-ES – 29.055-220 3224-3813 saujuris@uol.com.br OAB-ES 14.864 Av. Dr. Herwan M. Wanderley, 323/403-B Jardim Camburi – Vitória-ES – 29.090-640 adricardoso76@hotmail.com ADRIANA BATISTA LOBÃO

OAB-ES 12.126 Av. Hugo Viola, 211/502 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-420 adrianalobao@yahoo.com.br ADRIANA MARIA DOS SANTOS PERTEL

OAB-ES 14.172 R. Francisco Eugênio Mussiello, 1.124/304 Jardim da Penha – Vitória-ES – 29.060-290 3345-2139 adriana@perteladvogados.com.br ADRIANE NUNES QUINTAES MENDES DOS SANTOS

OAB-ES 6.549 R. Alvim Soares Bermudes, 261/casa 31 Morada de Camburi – Vitória-ES – 29.072-480 morgana31nunes@yahoo.com.br ADRIANO FRISSO RABELO

OAB-ES 5.332 Av. Construtor David Teixeira, 85/1.301 Mata da Praia – Vitória-ES – 29.065-320 xmit@base.com.br

OAB-ES 6.944 Av. N. Sra. dos Navegantes, 495 Enseada do Suá – Vitória-ES – 29.050-445 3315-5530 afrabelo@bhradvogados.com.br

ADILSON GUIOTTO TORRES

OAB-ES 13.456 R. Senador Salgado Filho, 294 – Jucutuquara Vitória-ES - 29.042-230 netoonline@hotmail.com

OAB-ES 6.922 Praça Pio XII, 30/6º andar – Centro Vitória-ES – 29.010-340 3331-2700 aguiotto@aempresarial.adv.br

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ADILSON JOSÉ CRUZEIRO

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ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSA

OAB-ES 5.675 R. General Osório, 83/601-604 – Centro Vitória-ES – 29.028-900 agalvao@terra.com.br ACÁSSIO BORGO

OAB-ES 6.965 R. General Osório, 83/208 – Centro Vitória-ES – 29.010-911 3233-0746 acassioborgo@gmail.com ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO

OAB-ES 12.098 R. São Francisco, 31/604 – Centro Vitória-ES – 29.015-200 3233-9846 adalberto_mrneto@yahoo.com.br

ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIA

OAB-ES 12.968 R. Graciano Neves, 156/302 – Centro Vitória-ES - 29.015-330 – adalmes@gmail.com

OAB-ES 12.149 Alam. Mary Ubirajara, 110/803 – Praia de Santa Helena – Vitória-ES – 29.055-120 3225-1237 ajcruzeiro@uol.com.br OAB-ES 6.017 Praça Getúlio Vargas, 35/410 – Centro Vitória-ES – 29.010-350 3222-6424 adirpaiva@yahoo.com.br ADJAIR COUTO LEITE

OAB-ES 14.392 R. Laurentino Proença Filho, 736 Jardim da Penha – Vitória-ES – 29.060-440 3315-1413 akellima@ig.com.brb OAB-ES 7.116 Av. Governador Bley, 186/1.103 – Centro Vitória-ES – 29.010-902 3323-0023 albacysilva@bol.com.br OAB-ES 14.917 R. Eugênio Ramos, 943/101 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-130 albertocarloscani@hotmail.com ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

OAB-ES 12.733 R. das Palmeiras, 710/302 – Santa Lúcia Vitória-ES – 29.047-550 2124-6007 – adjair@veloxmail.com.br

OAB-ES 2.909 R. Bráulio Macedo, 80 – Ilha do Boi Vitória-ES – 29.052-640 3345-0412 alberto.piovesan@adv.oabes.org.br

ADMILA NUNES FERREIRA

ALBERTO NEMER NETO

OAB-ES 15.195 R. Flávio Abaurre, 358/302 – Lourdes Vitória-ES – 29.042-775 nun.es.ferreira@hotmail.com

OAB-ES 12.511 R. José Luiz Gabeira, 171/ 402 Barro Vermelho – Vitória-ES – 29.055-470 3315-7550 – albertonemer@rbr.com.br


GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 ALDARCI DOS SANTOS PIMENTEL

OAB-ES 10.810 R. Mário Benezath , 93 – Santa Cecília Vitória-ES – 29.043-285 aldaci@detran.gov.br ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS

OAB-ES 9.158 Praça Presidente Getúlio Vargas, 35/503 Centro – Vitória-ES – 29.010-350 3223-6700 aldimdra@ig.com.br AROLDO LIMONGE

BORIS CASTRO

EURICO SAD MATHIAS

CARLOS ALBERTO A. RIBEIRO FILHO

FABIO RISSO

OAB-ES 2.337 R. Moacir Avidos, 387/401 – Praia Canto Vitória - ES 29.057-230 3223-6401 bcastro@viprede.com.br

OAB-ES 5569 Rua: Clóvis Machado, 176, salas 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES 3081.2800 fabiorissoadv@gmail.com

OAB-ES 5563 R. Comissão Otávio de Queiroz, 750/15 Jardim da Penha - Vitória-ES – 29.060-270 3235-2776 carlosalribeirofi@hotmail.com

OAB/ES 1490 Rua Abiail do Amaral Carneiro, 41/Conj. 103 Vitória -ES – 29050-535 2104-2233 - 2104-2206 advogados@aroldolimonge.adv.br limonge@terra.com.br

CARLOS FINAMORE FERRAZ

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OAB-ES 93.10.731-0048 R. Prof. Almeida Cousin, 125, 19º andar Enseada do Suá – Vitória - ES - 29.050-565 2123-7688 www.bergi.adv.br

OAB-ES 226-A Rua Clóvis Machado, 176, Ed. Conilon, salas 301/303, Enseada do Suá, Vitória- ES Tel.: (27) 3325.3693 euricomathias@ebrnet.com.br

FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS

OAB-ES 0200-B Rua Pedro Palácios, 60 sala 1207 Centro - Vitória - ES - 3233-0808

OAB-ES 12.117 Rua Clóvis Machado, 176 / sl. 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-220 3325-3693 - 8805-1065

FLÁVIO FELIPE FERRARI

OAB-ES 10.520 Av. Desembargador Santos Neves, 389 / sl. 404 Praia do Canto - Vitória-ES - 29.055-721 3324-6785 edsonbragaf@terra.com.br

OAB-ES 000247B Av. Nsa. Sra. da Penha, 595 sl. 905 - Torre I Vitória - ES - 29055-131 3345-7340 flaviofelipeferrari@uol.com.br FINAMORE SIMONI

OAB-ES 98.32589-0160 Av. Américo Buaiz nº 815 - Cobertura Vitória-ES - 29050-420 2121-7777 ww.finamoresimoni.com.br finamoresimoni@finamoresimoni.com.br

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GILBERTO ALVARES

OAB-ES 02.56914-0326 R. José Alexandre Buaiz nº 190, conj. 1110 Enseada do Suá - Vitória ES - 29.050918 3314-3588 www.gilbertoalvares.adv.br advogados@gilbertoalvares.adv.br GUILHERME M. DE CASTRO

OAB-ES 16.312 Rua Pedro Palácio, 60 - Ed. João XXIII Conj. 706/707 - Cidade Alta - Centro Vitória - ES - 29.015-160 bbcadvogados@gmail.com (27) 3026.0556 - 3071.5152

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OAB-ES 13.619 R. Constante Sodré nº750 Sala 401 Sta. Lúcia - Vitória - ES 3345-7585 - heliopepe@uol.com.br HOMERO JUNGER MAFRA

OAB-ES 3.175 Praça Getúlio Vargas, 35/814 - Centro Vitória - ES 29.018-900 (27) 3223-5789 homeromafra@uol.com.br JOÃO GABRIEL RODNITZKY

OAB-ES 2.097 Rua Dr. Eurico de Aguiar - 130 salas 1206/7 Praia do Canto - 29.055-280 Vitória - ES Tel.: (27) 3345-0511 contato@rodnitzky.com rodnitzky.com JOAQUIM SILVA ADVOGADOS

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GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2011 JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR

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OAB-ES 8.788 R. Eurico de Aguiar , 130 , conj. 912, Ed. Blue Chip, Praia do Canto , Vitória - ES 29.055-280 Tel.: 3345-2722 LUIZ BERNARD SADENBERG MOULIN

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OAB-ES 13.676 R. Prof. Almeida Cousin 125/1204 - Enseada Trade Center - Vitória-ES - 29.055-230 3201-4722 / 3071-4577 contato@tributadoria.com.br www.tributadoria.com.br MACHADO, MAZZEI & PINHO

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OAB-ES 16.780 Rua Capitão Domingos Correa da Rocha, nº 80 Sl 615 - Ed. Master Place - 3019-6048 marceloleornado@bol.com.br PEDROSA SOARES

OAB-ES 07.11.15.43.0576 R. José Alexandre Buaiz, nº160 conj. 723. Ed. London Office Tower, Enseada do Suá Vitória - ES - 29.050-955 3345-2353 faleconosco@pedrosasoares.com.br PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO

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OAB-ES 08.12.86.03-0637 Rua José Alexandre Buaiz 190 -Conj. 1313 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-918 3235-8285 / 3224-0566 RODRIGO M. DE ABREU JÚDICE

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OAB-ES 10.077 R. Alberto de Oliveira Santos, 42 - Conj. 1712 Centro – Vitória-ES - 29010-250 advocacia@abreujudice.com.br YURI FARIAS VARELLA

OAB-ES 15.122 - R. Desenb. Sambaio, 76 / 302 Praia do Canto -Vitória-ES - 29.055-250 yuri@abreujudice.com.br

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