12 Edição - Revista Atualidade

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R$ 15,90 | Exemplar

Coluna

do Heron

“Ato Médico”

Dra. Maria Helena Sandoval

Os Royalties e o Petróleo

Ana Paula Vescovi

A fiança

uma estranha na guerra conjugal entre prisão e liberdade Use o aplicativo de QR Code do seu celular para ler a Revista on-line




EXPEDIENTE Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

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Direitos humanos: O papel do poder judiciário no enfrentamento ao crime de tortura

10 A evolução do turismo Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@direitoeatualidade.com.br Projeto Gráfico e editoração RDA Comunicações Colaboradores Edison Zardini Willian Silva Ricardo Wagner Pereira Ivone Zeger Dra. Maria Helena Lesqueves Sandoval Vitor Guglinski Carlos Boechat Filho Adriana Delmaestro José Dirceu Fábio Gomes Ana Paula Vescovi Líbero Penello de Carvalho Filho Victor Passos Costa Frederico Augusto Machado Rodrigo Amaral Paula de Méo Boris Acevedo Valderas Wilson Richa Cintia Paixão Gilberto Sudré Anderson Perozini

de pescaria no Brasil

12 Heranças virtuais. Quem ficará com sua empresa virtual? E o acervo pessoal?

14 Projeto de lei do “Ato Médico”

Caros leitores,

16 O pagamento de

É com enorme satisfação que va-

gorjeta é obrigatório?

mos nos despedindo de 2012 com a alegria de termos cumprido o nosso pa-

24 Consumidor atento: como pagar minhas dívidas?

26 Os Royalties e o Petróleo

pel na sociedade. Mais uma vez, com o intuito da informação, abordaremos um tema muito interessante, o qual ultimamente vem

30 Contradições brasileiras

sendo muito falado nos jornais: “A Fiança”, levando a sociedade a entender

32 Holding familiar e proteção patrimonial

seus critérios de aplicação. Convidamos também a designer de joias Adriana Delmaestro, nova colunis-

34 Desaposentação, o que é isso?

ta em nossa revista, que tratará de um tema muito sutil e instigante, apreciado

38 A fiança: uma estranha na guerra conjugal entre prisão e liberdade

por todos e desejado por muitos, afinal, o que é “Luxo” para você? Contamos também com a colaboração da Drª Maria Helena Sando-

52 Cozinha sustentável?

val, para falar sobre o Projeto de Lei do “Ato Médico”, que visa à regulamenta-

Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358

54 Dispositivos portáteis ameaçam a Segurança da Informação

ção específica da medicina, garantindo para a sociedade uma maior atribuição de seus serviços. Nos dias atuais, ao perdermos um

Capa RDA Comunicações

ente querido, também temos que nos

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Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias design@direitoeatualidade.com.br 55 27 8817.0270 Revisão Fábio Cardoso Portela

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preocupar com o que fazer com a sua herança virtual. Afinal, todos nós temos entre nossos pertences, um acervo digital. Leia nossa matéria e encon-

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tre maiores esclarecimentos. Desejamos a todos os nossos leitores, amigos e colaboradores Boas Festas e um Feliz 2013! Tenham uma ótima leitura!

Leia na integra todas as edições pelo site:

www.direitoeatualidade.com.br A revista Direito & Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)

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artigo

2013

Pequenas ações e Grandes mudanças Edison Zardini

Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br

Q

Quem nunca presenciou em uma roda de amigos ou mesmo em conversas alheias alguém tecer comentários sobre o fim do mundo? Ironia ou não do destino, não precisamos ir muito longe para findarmos nossa capacidade de viver em coletividade, ainda mais na ótica social. Infinitos teóricos da filosofia, administração e psicologia se degladiam em conceitos que levam anos-luz até a prática e o que se vê é o dinheiro mantendo seu poder soberano. Joaquim Barbosa, agora empossado como presidente do cérebro judiciário deste país e comandante da desarticulação e condenação da maior cadeia criminosa do Brasil, arquitetada mafiosamente por uma equipe agora encarcerada, no mínimo, moral e socialmente. Essa posse não é apenas mais um evento de ordem política ou um reconhecimento público. Trata-se de um corte cirúrgico na principal veia que contamina a sociedade: a arte de levar vantagem em tudo, o jeitinho brasileiro ou porque não dizer que agora a expressão “A justiça tarda, mas não falha” é mais verdadeira do que nunca. Fim do mundo não significa apenas catástrofes naturais. Pior ainda é a inércia social, a falta de evolução conjunta e o interesse fétido pelas obras puramente individuais. Você conseguiria viver num lugar tão dilacerado como a Faixa de Gaza onde a guerra milenar entre Israel e Palestina ainda vai durar várias gerações? Ou que tal um chip implantado sobre sua pele para identificá-lo via GPS? O que pretendo conduzir nesta reflexão não são simples dicas de como ingressar 2013 de maneira coletiva e saudável e sim propor um jogo onde ao final do próximo ano você verá que não há perdedores e sim líderes ávidos por vencerem juntos, mesmo com interesses diferentes. Certo dia entrei em um hospital para uma visita e

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próximo da ala onde conversava com a paciente, percebi um pavoroso gemido de dor de uma das enfermas num dos setores mais temidos: o de câncer. Sem pensar duas vezes, saí de onde estava e me aproximei do leito onde estava aquela mulher, sofrendo com seus familiares em volta, e com um simples toque em suas mãos já exaustas pelo massacre quimioterápico, disse apenas uma frase: “Deus está com a senhora e ele sabe o que faz. Confie nele”. Naquele momento recebi imediatamente um sorriso dela e de seus familiares. Não era apenas uma expressão facial, mas era um dos gestos mais sinceros de gratidão que já vi em toda minha vida. Eu sabia que a guerra daquela humilde senhora já chegava ao fim, mas meu rosto custava esconder os lábios trêmulos e os olhos lacrimejados daquele momento único, que mais parecia fazer meu corpo levitar de tão bem que me senti espiritualmente,com aqueles minutos que mais pareciam horas. Naquele dia pude entender o quanto somos frágeis e que não há dinheiro que pague coisas tão simples como a felicidade alheia ou um gesto de carinho para com o próximo. Não importa o que você faça, quem você é ou quanto você ganha. A conta da vida vem à cavalo e não permite parcelamentos. Por isso, aprenda a construir relacionamentos sadios e os principais instrumentos desse desafio são: humildade, carisma e empatia. Não há como negar esses três elementos, como benéficos em qualquer situação do seu cotidiano e ninguém precisa abrir mão de suas vidas pelo voluntariado, mas dedicar sua atenção a outros interesses que não somente ao bolso, é evitar a tortuosa lei da ação e reação. Em 2013 abuse dos elogios e esqueça as expressões “Eu”, “Minha” e “Vou” e utilize “Nós”, “Nosso(a)” e “Vamos”. Você verá a diferença.

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artigo

Direitos humanos O papel do poder judiciário no enfrentamento ao crime de tortura

O

O papel básico dos magistrados é de sustentação da legislação, nacional e internacional, e imparcialmente administrar a Justiça. Os juízes, principalmente no processo penal, devem estar sempre alertas para a possibilidade de réus e testemunhas terem sido submetidos à tortura ou outras formas de maus-tratos. Surgindo dúvidas, devem determinar a imediata apuração, de ofício, ouvido o Ministério Público. No que tange aos direitos humanos, trata-se de pauta suprapartidária, derivada das garantias constitucionais que responde às exigências da democracia. Direitos humanos são aqueles direitos essenciais partindo do direito à vida, à integridade física, à liberdade em todos os seus sentidos (de ir,vir e ficar, de expressão, de informação, à dignidade, trabalho, educação, saúde, entre muitos outros) comuns a todos de forma

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indiscriminada independentemente de origem, etnia, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, necessidades especiais, etc. É sabido que a ONU é uma das maiores protetoras desses direitos, propondo tratados internacionais, parâmetros e instrumentos a serem seguidos pelos signatários para coibir atentados a esses direitos. No que tange ao combate à tortura, a ONU editou o chamado Protocolo de Istambul. O manual consagra normas mínimas a serem aplicadas pelos Estados, a fim de garantir documentação eficaz da tortura e consequente punição dos responsáveis, determinando, dentre outras diligências, que no laudo de perícia médica da presumível vítima de tortura conste as circunstâncias em que decorre o exame, nome da pessoa examinada, nome e função de todos que es-

“O papel básico dos magistrados é de sustentação da legislação, nacional e internacional, e imparcialmente administrar a Justiça”

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tejam presentes no momento do exame, condições em que se encontra a pessoa examinada, presença de força de segurança durante o exame, comportamento da pessoa examinada e do condutor, métodos de tortura alegados, observações físicas e psicológicas, e etc. Os escândalos envolvendo a prática de tortura por agentes dos governos do mundo todo, além de diversos dados, mostram que a postura de defensores dos direitos humanos adotadas pela maioria de nós é apenas fachada, porque muitos consideram aceitável a violação destes direitos se dela puderem obter algum benefício. Como se sabe, o Brasil já foi denunciado formalmente perante a Corte Interamericana por violação aos direitos humanos por 5 (cinco) vezes, com condenação em 3 (três) delas. Nesse contexto, cabe ao Estado, principalmente ao Poder Judiciário, e à militância defensora dos direitos humanos, reunir forças para combater esse tipo de ação. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República concluiu recentemente estudo que demonstra que 65% das denúncias de tortura são oriundas do sistema penitenciário, ocorrendo no interior de presídios, cadeias públicas ou delegacia de polícia que possua unidade prisional. Os dados são alarmantes. O Brasil (190.732.694 habitantes) possui a quarta maior população carcerária do mundo, 514.582, ficando atrás de Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740.000). Possuímos um déficit nacional de 208.085. O Espírito Santo (3.512.672 habitantes) tem a 10ª maior população carcerária do Brasil, e ocupa a 8ª posição em taxa de encarceramento (355,06 por 100.000 habitantes) e tem um déficit atual de 1.815 vagas no sistema carcerário. Em setembro deste ano, a população carcerária capixaba estava em 14.477 presos, sendo 6.097 provisórios, 5.972 cumprindo pena em regime fechado, 2.360 no semiaberto e 48 cumprindo medida de segurança. Para presos provisórios, o sistema prisional possui 5.334 vagas e tem 6.097 presos (saldo negativo: 763). Para presos condenados no regime fechado, são 5.893 vagas para 5.972 presos (saldo negativo: 79 vagas). Regime semiaberto, 1.268 vagas e 2.360 presos (saldo negativo: 1.092). Podemos afirmar através desses dados, sem dúvida, que há presos no sistema penitenciário capixaba que, embora tenha direito de cumprir sua pena em regime mais brando, é mantido em situação mais gravosa. Conclui-se que o déficit real de vagas no último levantamento da própria Secretaria de Justiça é de 2.737 vagas. Segundo levantamento, feito até setembro, só este ano entraram no sistema penitenciário 2.614 cidadãos por crime cujas penas não ultrapassariam 4 (quatro) anos. O sistema penitenciário do Estado é composto de 34 estabelecimentos prisionais e, mesmo assim, o

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déficit de vagas é significativo. Nessas condições, surgem dificuldades para o combate aos abusos. Essa prática abominável que é a tortura pode ocorrer em vários setores da sociedade (hospitais psiquiátricos, asilos e etc.), mas, geralmente, ocorrem nos estabelecimentos penitenciários, vistos de forma genérica. A tortura degrada a pessoa humana, do torturado e do torturador, pois ele perde a sua dignidade. Várias denúncias relatam casos de tentativa de afogamento; agressões físicas; introdução de instrumentos nas partes íntimas; enforcamentos; eletrochoque; abuso sexual; uso abusivo de algemas e munição não-letal; queimaduras de sacos plásticos; asfixia; spray de pimenta e etc. Aliadas a essas práticas, a superlotação carcerária e as condições de higiene e alimentação demonstram que a tortura persiste. As denúncias de tortura partem dos torturados, familiares, advogados e, às vezes, até dos agentes públicos que, apesar de conviverem nessa realidade, não pactuam do expediente. É impossível extirpar as práticas ilegais tão presentes em nossa história, mas é possível minimizá-las, com ações de enfrentamento e prevenção. Para tanto, é necessário investir no preparo dos agentes do sistema penitenciário e colocar em prática, de imediato, o plano de ações integradas de prevenção e combate à tortura, a que já aderiu o Estado do Espírito Santo.

Willian Silva

Desembargador membro colaborador da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal

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turismo

A evolução do turismo de pescaria no Brasil

H

Por Ricardo Wagner Pereira L7 Viagens

Há algo de novo nas viagens de pescaria. Ao longo dos anos, houve uma sensível mudança no perfil dos grupos de pescaria que partem de todo o Brasil em busca de locais propícios para a prática da pesca amadora. Hoje temos um turismo especializado neste ramo que está em franco crescimento. A mudança do perfil ocorreu quando houve uma conscientização de que a natureza não é indestrutível e que a pressão da pesca precisava ser aliviada para que as gerações futuras também pudessem usufruir da rica fauna brasileira. A nova tendência é pescar, fotografar e soltar. Ficou no passado a época em que os pescadores amadores compravam pacotes interessados somente em fisgar e abater grandes peixes nas diversas regiões do Brasil. De uns tempos para cá a consciência do pescador sobre a natureza mudou bastante e ele passou a ser defensor intransigente das riquezas naturais oferecidas pelos principais pontos de pesca do Brasil. O turismo da pesca passou a ser o turismo da natureza, da ecologia, mas também da oportunidade de conhecer melhor nosso País, pois além da própria pescaria, os grupos de pesca passaram a exigir mais valor agregado às viagens, como passeios e compras. O Pantanal, por exemplo, é rico em belezas naturais e a viagem de pescaria é uma verdadeira contemplação da natureza numa das maiores planícies alagadas do mundo.

Outro roteiro que exemplifica bem esta nova tendência é a pescaria no Rio Paraná, na região de Ayolas, divisa do Paraguai com a Argentina. Lá é a terra dos grandes dourados e a pesca é feita na modalidade de pesque e solte. Com isso os dourados voltaram a ser abundantes garantindo boas fisgadas com belos exemplares que podem chegar a vinte quilos. Além da pescaria, o roteiro inclui passeio em Foz do Iguaçú, com visita às Cataratas e ao Parque das Aves, além das costumeiras compras em Cidade del Leste e na Argentina. Este tipo de viagem tem atraído até mesmo quem nunca pescou na vida, pois os atrativos vão muito além da simples pescaria. A pescaria ocorre em bem localizadas pousadas ou em confortáveis barcos-hotéis com cabines com ar-condicionado, comida e bebida à vontade e profissionais especializados para atender ao grupo, o que tem atraído cada vez mais homens, mulheres e crianças. Com essa nova postura todos ganham: os peixes que crescem e se multiplicam, as operadoras desse segmento de turismo que ampliam seus segmentos e as localidades que exploram a pesca de forma cada vez mais consciente, com geração de renda e trabalho. A natureza agradece e o turismo de pescaria se fortalece e convida a todos que experimentem dessa incrível e gratificante experiência.

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Heranças virtuais

Quem ficará com sua empresa virtual? E o acervo pessoal?

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Ninguém mais tem uma vida considerada normal se não estiver conectado à rede das redes, a “nuvem”, a Internet. É só trafegar um pouco por esse mundo digital para detectar oportunidades e sonhos, e achar sites de empresas de todos os segmentos de mercado. São comunidades inteiras plugadas e unidas por ideias comuns. Há uma quantidade enorme de empresas virtuais que oferecem bens e serviços, há os “bens virtuais” propriamente; há blogs, postagens no Facebook, Twitter e Orkut; há os e-mails alocados nos provedores remotos e vastas coleções de músicas, filmes e fotos que não possuem correspondentes no mundo real. Como fica tudo isso quando a pessoa falece? É tão simples e trivial guardar informações na “nuvem”, como também é chamado o mundo virtual, que nem todo mundo parou para pensar o tamanho de informações que ele mesmo já disponibilizou e que permanece lá, na “nuvem”. E mais: o acesso é totalmente individual, por meio de senhas. Não é difícil concluir que, ao morrer, se não deixarmos em testamento um nome designado para cuidar desse material, os herdeiros terão trabalho dobrado se quiserem obter essa “herança virtual”. A legislação brasileira ainda não se ocupou diretamente com esse tipo de legado. Como sabemos, há disposições sobre como gerir bens deixados como herança, em testamento ou não, porém não há nada específico que determine o que fazer com o que ficou “flutuando” na rede. Os provedores de acesso à internet, assim como o Facebook e outras redes sociais, têm regras de uso bem definidas e a política de privacidade em relação às senhas é tão rigorosa quanto no sistema financeiro. Pessoas mais práticas já resolveram de forma simples essa questão: compartilham suas senhas com alguém de con-

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fiança. Com o falecimento, a pessoa que detém as senhas pode excluir ou editar o perfil, selecionar e-mails, guardar o que achar necessário, jogar fora o que não convém, como se faz quando se arruma o quarto e os pertences de quem já se foi. Amigos e parentes de falecidos têm transformado esses blogs e perfis de Facebook e Orkut em homenagens. Mantêm a página com fotos dos amigos, ideias e pensatas do falecido, e as fotos familiares mais significativas. No caso de pessoas famosas, principalmente artistas – poetas, escritores, compositores e músicos, artistas plásticos, ou mesmo historiadores e intelectuais -, essas páginas podem se transformar em memoriais. As correspondências virtuais, que na atualidade substituíram totalmente as cartas, podem tornar-se verdadeiras relíquias a depender do seu conteúdo. Se as senhas não estão disponíveis, os herdeiros deverão pleiteá-las aos provedores por meio de alvará judicial. Os provedores têm responsabilidade civil, elaboram seus termos de uso e para disponibilizar a senha precisam se acercar juridicamente. Afinal, dependendo de quem é o falecido, as informações podem ser muito valiosas. De segredos de Estado a fofocas de gente famosa, há um mundo de informações confidenciais trafegando pela internet. Embora não haja legislação específica – como já dissemos –, de modo geral, os juízes entendem que os herdeiros têm legitimidade para pleitear esse acesso. Para além de confidências ou fotos há também os “bens virtuais” propriamente, frutos de um novo mercado ascendente. Já há uma lista desses produtos e ela deve crescer. Esses “bens virtuais” são produtos não físicos, comprados para serem utilizados na própria rede social, como um apli-

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cativo para jogo online ou um “avatar” – imagem com a qual a pessoa se identifica na rede ou no ambiente do jogo online – especial e original. Estes itens devem ser tratados como bens de verdade, pois podem até não ter um valor monetário tão grande, mas foram adquiridos e passam a pertencer aos herdeiros. Mais promissor ainda é o mercado de bens e prestação de serviços oferecidos pelas empresas virtuais. São joias e bijuterias, utensílios domésticos, roupas para bebê, camisetas, livros, bebidas, enfim, uma infinidade de produtos. Empresas bem situadas na “nuvem” são as que conquistam a confiança do consumidor ao oferecer produtos de qualidade e, ao mesmo tempo, manejam com sucesso a tecnologia e o marketing específico dessa mídia, ou seja, exigem competência do administrador. Juridicamente, essas empresas são tão bem constituídas quanto as empresas do mundo real, por isso prescindem do mesmo tratamento que é dado àquelas em testamentos. O mais importante daqui para frente é que as pessoas se lembrem do mundo virtual ao realizarem seus testamentos; que determinem quem cuidará dos negócios e indiquem os que deverão cuidar da memória virtual. As redes sociais e seus conteúdos formam também o enorme acervo que a humanidade deixará para as próximas gerações. Nos próximos anos, certamente, novas regulamentações surgirão para dar conta desse mundo tão virtual quanto ilimitado.

Ivone Zeger

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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artigo

Projeto de lei do

P

“Ato Médico”

Projeto de Lei do Senado 268/2002, aprovado na Câmara dos Deputados sob o No. 7703/2006, em tramitação final no Senado. Dispõe sobre o exercício da medicina. Está em fase avançada de tramitação no Congresso Nacional o projeto de Lei de Regulamentação da Profissão do Médico, conhecida como a lei do “Ato Médico”. O debate em torno do tema iniciou no Senado com o PL 268/2002 e prosseguiu na Câmara dos deputados, retornando aprovado na forma de substitutivo da Câmara (7703/2006) ao projeto do Senado. Tendo sido aprovada nas comissões e após 10 anos de debates democráticos, o projeto de lei do Ato Médico será apreciado pelo plenário do Senado e, depois, seguirá para sanção presidencial. Porque regulamentar o exercício da medicina? Tradicionalmente, costume que remonta a 25 séculos, quando somos acometidos por problemas de saúde ou nossos pais ou nossos filhos, nós procuramos um médico. Existem hoje no Brasil 14 profissões na área da saúde sendo a Medicina a mais antiga delas e a única que ainda não possui regulamentação especifica. É do interesse da sociedade que as atribuições dos médicos brasileiros sejam estabelecidas de forma clara para que os seus serviços sejam garantidos para todas as pessoas. O cenário atual, com a regulamentação das profissões na área da saúde, o modelo de abordagem multidisciplinar de saúde e a carência de políticas públicas especificas de atração e fixação do médico, tem levado à desvalorização da participação do profissional médico nas equipes multidisciplinares. A participação do médico é fundamental para a garantia da correta identificação e diagnóstico da doença e seu encaminhamento para as diversas especialidades da área de saúde. Não existe falta de médicos no Brasil que conta um numero total de 350 mil profissionais formados nas faculdades de medicina. O que falta são: o estatuto legal definindo seu papel e políticas públicas de atração e fixação desses profissionais para prover a saúde, obrigação constitucional do estado brasileiro. Essa situação tem levado com que outros profissionais da área de saúde - principalmente no sistema básico de saúde - façam diagnostico de doença, numa clara infração, pois apenas o currículo universitário do médico o autoriza

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a fazer diagnóstico nosológico e estabelecer o tratamento da doença. Por exemplo, quando uma mulher é submetida a uma coleta de material ginecológico por um profissional não médico, ele poderá fazer o procedimento corretamente mas não perceberá alterações e sinais indicativos de doenças por não possuir a formação que o habilite a isso. Todas as pessoas, quando seus pais adoecem ou seus filhos adoecem, querem levá-los a um médico para fazer o diagnóstico da doença e determinação do tratamento. Nesses casos não procuramos um enfermeiro ou um fisioterapeuta ou um psicólogo. É senso comum a busca pelo médico. E a regulamentação do exercício da medicina com o seu núcleo privativo visa trazer para o plano legal essa realidade impedindo que essa possibilidade seja subtraída da população que usa o sistema básico de saúde. Esse projeto não inova, não cria e não inventa. Ele valoriza e respeita todas as outras profissões que devem, por sua vez, respeitar os limites da atuação do médico. A regulamentação do exercício da medicina se tornou fator de grande importância para que a população receba cuidados médicos adequados quando acometidos por problemas de saúde.

Dra. Maria Helena Lesqueves Sandoval

Dermatologista Titular, Ouvidora da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Vice-Presidente da SBD-ES CRM-3238/ES RQE 1752 - MHLSAND@terra.com.br

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artigo

É

O pagamento de gorjeta é obrigatório?

É prática arraigada em nosso cotidiano a cobrança de gorjeta em bares, restaurantes, casas noturnas, pousadas etc., como forma de remunerar garçons e outros empregados desses estabelecimentos, no momento em que a conta do consumo é apresentada ao consumidor, fazendo com que sobre o total consumidor seja acrescido 10% a tal título. Ocorre, contudo, que não é raro esse tipo de cobrança ser verdadeiramente imposta ao consumidor, o qual muitas vezes sente-se constrangido pelos estabelecimentos a efetuar o pagamento dessa importância. Alguns estabelecimentos chegam até mesmo a veicular no rodapé das “notinhas” que a cobrança possui respaldo legal, em razão da existência de Convenções Coletivas firmadas entre sindicatos de patrões e empregados, de modo a constranger o consumidor, fazendo-o crer que as Convenções Coletivas trabalhistas têm o condão de tornar a gorjeta exigível do cliente. Todavia, esse argumento não procede. Constranger o consumidor a pagar os 10% é prática abusiva, e portanto ilegal. Como se sabe, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, estatui como direito fundamental a máxima de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da legalidade). Nesse sentido, cabe destacar que as Convenções Coletivas são fontes normativas do Direito do Trabalho, não produzindo efeitos em relação a terceiros totalmente estranhos à relação de trabalho. Sendo assim, não incide sobre a relação de consumo. Mas, aproveitando-se da ignorância do consumidor em relação a esse detalhe técnico, o qual não é de conhecimento amplo por parte do leigo, o fornecedor acaba ludibriando o cliente no momento da apresentação da conta. Sobre o tema, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu a respeito, conforme se infere da seguinte ementa: CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE

ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO (GORJETA). PORTARIA Nº. 4/94 (SUNAB). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPO DA LEGALIDADE E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I – O pagamento de acréscimo pecuniário (gorjeta), em virtude da prestação de serviço, possui natureza facultativa, a caracterizar a ilegitimidade de sua imposição, por mero ato normativo (Portaria nº. 4/94, editada pela extinta SUNAB), e decorrente de convenção coletiva do trabalho, cuja eficácia abrange, tão-somente, as partes convenientes, não alcançando a terceiros, como no caso, em que se pretende transferir ao consumidor, compulsoriamente, a sua cobrança, em manifesta violação ao princípio da legalidade, insculpido em nossa Carta Magna (CF, art. 5º, II) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90, arts. 6º, IV, e 37, § 1º), por veicular informação incorreta, no sentido de que a referida cobrança estaria legalmente respaldada (Apelação Cível AC 2001. 1.00.037891-8/DF, rel. Desembargador Federal Souza Prudente. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publicado em 13/10/2008). Assevera-se, ainda, que o rol de práticas abusivas estatuído pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor é meramente exemplificativo (numerus apertus), a julgar pela parte final do preceptivo, contendo a expressão dentre outras práticas abusivas”. Significa que, no caso concreto, eventual prática não prevista nos incisos do citado dispositivo poderá ser caracterizada como abusiva. Nada obstante, o inciso IV do mesmo artigo pode servir para rechaçar tal prática, já que o que se percebe é que o fornecedor prevalece do desconhecimento do consumidor acerca do alcance normativo da Convenção Coletiva. Vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Sendo assim, fica a advertência: Convenção Coletiva, embora seja uma fonte do direito trabalhista, não é lei, pois não foi produzida pelo Poder tipicamente responsável por inovar o ordenamento jurídico, isto é, o Poder Legislativo. Dessa forma, pagar o acréscimo de 10% sobre a conta é uma faculdade do consumidor, não lhe sendo exigível, por não ser obrigatório. Vitor Guglinski

Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br

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artigo

Desejos de Natal

Carlos Boechat Filho

Psicólogo, sexólogo e terapeuta de casais.Mestre em Psicologia Social. Consultor externo Arcelor Mittal, Palestrante em Educação Sexual nas Escolas. Colunista da Revista AG do Jornal A Gazeta www.carlosboechat.com.br - carlosboechat@ebrnet.com.br

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Nessa época somos bombardeados por inúmeras sugestões de presentes. A publicidade consegue transformar supérfluo em essencial. A força é tanta que realmente acreditamos precisarmos de tantas coisas. Então, aproveito para dar aos leitores as minhas sugestões de consumo e de pedidos ao Papai Noel dentro de cada um de nós. Lembrando que precisamos desejar para obter. - “Papai Noel”: 1 - Ajude-me a observar o desejo de minha(meu), parceiro(a), sem esperar que ele(a) satisfaça aos meus desejos que não expressei. 2 - Que eu tenha paciência em ouvir a mulher e a saber que sua fala a faz amar-me mais. 3 - Que eu perceba que o homem necessita ser desejado com avidez e que seu silencio é uma manifestação de sua prisão emocional, portanto devo compreender e ajudar. 4 - Concedei-me criatividade nas praticas sexuais, brinquedinhos eróticos que tenho vergonha de comprar, seria uma boa pedida na minha arvore natalina. 5 - Que o sexo torne-se uma expressão de meu desejo e por isso nada há de envergonhar-me se na base estiver o respeito ao outro. 6 - Manutenção do meu interesse em ler esta coluna e

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assim continuar aprendendo e se for possível um pouco de coragem para escrever para o autor e obter ajuda. 7 - Tirai-me o espanto em perceber a sexualidade cada vez mais precoce das crianças e adolescentes e com a visão mais realista, poder abrir ao diálogo e a orientação. 8 - Daí-me um relógio emocional mais preciso para que o tempo de amar e de fazer sexo tenha a mesma força do esporte, do cabeleireiro e das exigências ditatoriais dos filhos. 9 – Se não for pedir muito, junto com o relógio poderia vir um estimulante de vida, pois o cotidiano do trabalho excessivo, tem tirado a força para o beijo e o sexo. 10 – Um livro de posições amorosas e não sexuais. As sexuais são bem divulgadas, mas como amar o outro faltanos muito. 11 – Que eu cuide mais de minha vida amorosa e sexual do que das dos outros, entendendo que cada um sabe a dor e a delicia de ser o que é. 12 – E por fim, mas não extinguindo minha lista, a fortificação do espírito natalino que congrega o respeito, o amor e a paciência com o próximo. Mas se esta lista ficar muito difícil, dê-me o que for possível e eu volto a pedir na passagem do Ano Novo. Feliz Natal para todos os nossos leitores.

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mercado de luxo

Luxo Adriana Delmaestro

Design de Jóias, Joia Prime São Paulo, Bienal Design Brasília e Idea Brazil Awards adrianadelmaestro@terra.com.br

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Sempre presente em todos os momentos da humanidade, sempre perseguido, nem sempre absorvido, muitas vezes incompreendido. Assim vamos ao LUXO. Percebendo a fragilidade do seu reinado, movido por ambições familiares, Cleópatra recorreu ao que havia de melhor ao seu alcance para sobreviver e percebeu que o LUXO era seu principal aliado! Os banquetes raros e inesquecíveis, o conhecimento de várias artes, a cultura que se respirava em Alexandria, a beleza rara da região, a poesia das estações do ano, o fausto, a sedução (arte então desenvolvida com o prazer do conhecimento do outro) e enfim o PODER. Ser adorado, mimado, paparicado e endeusado fez de grandes homens públicos, meros meninos em seus braços, e a perpetuou na história da humanidade! Ao erguer grandes catedrais, os homens projetavam vãos imensa-

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s.m. Suntuosidade excessiva, fausto: o luxo da mesa. Fig. Abundância, profusão: luxo de pormenores. Fam. Fazer luxo, fazer cerimônia em aceitar algo; fazer manha. (Dicionário on-line de português)

mente altos, iluminados de tal forma que se acreditava estar no paraíso. Em seu interior outros homens imbuídos de propriedade movimentavam-se em tecidos raros de cores exclusivas e aromas inebriantes. Simples mortais só frequentavam se selecionados, e quando não, preparavam-se com pompa e circunstância para esta “exclusividade”. E se retiravam mais altivos, aceitos e respeitados. Construções de residências com a mesma grandeza e magnitude exigiam como é sabido, cifras astronômicas e uma movimentação de mão de obra especializada, os melhores artesãos gravitavam nesta nova ordem e criavam uma classe paralela , uma burguesia ávida pelos modos e LUXOS da nobreza. É compensador projetar, fabricar e frequentar o que é domínio de poucos! Em outros tempos homens contratavam artistas geniais para imortalizar sua passagem pelo mundo. Imagina ter

uma obra de Leonardo Da Vinci exclusivamente para o seu deleite? Ou ser a mulher mais famosa de várias épocas com um sorriso “non sense” e um olhar enigmático pincelado pelo mesmo Da Vinci. Apadrinhar grandes artistas era um “hobbie” de homens ricos de espécie e de cultura, que a princípio apostavam na exclusividade e por fim estenderam este privilégio a humanidade. Representação do homem perfeito, o Davi em mármore raro e talhado à perfeição por Michelangelo observa até hoje com altivez, a multidão que se junta para concordar com o artista ao terminar sua obra: Parla!! Só falta! Um LUXO pensado no coletivo. Para agradar ao seu soberano outros fizeram da sua arte, a gastronomia, uma experimentação de poucos e privilegiados. Na França de 1885, Scouffier criou um código relacionando todos os elementos gastronômicos essenciais para uma cozinha. Toda

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esta movimentação vem dos tempos da união do rei Louis de França com a filha da Itália Catherine de Médici, e foi o princípio de uma história de sucesso para a gastronomia em solo francês. Nobres e ditos requintados exigiam cada vez mais iguarias elaboradas e exclusivíssimas que transformariam um simples banquete em um acontecimento extraordinário, inesquecível! A cozinha se esmerava e criava “sonhos” que só poderiam ser degustados por uma elite que divulgava cada vez mais este costume para classificar-se como tal. Assim o boca a boca corria literalmente “solto” e ficou imprescindível estar entre os eleitos. A vaidade e o privilégio logo tornaram-se objetos de desejo, alçando nobres ou mortais a ditadores das regras de comportamento social. A alguns resta até hoje obedecer, tudo para ser um “deles”. PS: A gastronomia vai bem, felizmente cada vez mais ao alcance de todos e com talentos incríveis que se fazem conhecer simplesmente pelo paladar. Um LUXO!!! “Os ricos exibiam a própria opulência, sobretudo para surpreender, intimidar e reforçar o poder que tinham e a insuperável distância que os separava das massas”.

(Domenico de Masi | sociólogo | 2000)

Então alguns transformaram o ouro em joia, antes mesmo do começo desta história, já um artigo de luxo desde então. Deixei este item para o final, afinal este é o meu ofício! Símbolo de poderio desde os primórdios, a raridade da joalheria estava nas mãos de criadores e ourives inspirados que expuseram suas criações em pescoços, orelhas, dedos e cabeças das maiores personalidades do mundo. A joalheria a princípio era feita com materiais naturais, ossos, conchas, madeira, mas já trazia em si a importância de demonstrar estatuto social, as pessoas eram inclusive enterradas com seus ornamentos. Da praticidade, como prender peças de roupas a superstição dos poderes atribuídos aos metais, o ouro vem sendo explorado durante toda a história do homem. Joias etruscas com perfeitas técnicas de filigranas, gregas com reproduções de figuras humanas compondo braceletes, colares e brincos, romanos com inclusões de esmeraldas, pérolas (os diamantes da antiguidade), passando pelo renascimento com pedras, esmaltes e um nível ar-

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tístico elevado chegamos a Revolução industrial , com gosto apurado pelo luxo do diamante. No início do século XX, Cartier e Boucheron , joalheiros famosos criaram um estilo chamado Belle Époque, inspirado no séc. XVIII, e toda mulher “Chic” ostentava uma joia destas grifes. Cartier foi exclusivo durante anos na reforma e manutenção das coleções de preciosidades de marajás indianos, percorrendo várias partes do mundo atrás de pérolas raras (um barco próprio da Maison colhia os exemplares), esmeraldas extraordinárias, muitas vezes de coleções dos próprios soberanos, rubis e diamantes extraordinários que se transformaram pelas mãos dos seus ourives em joias exclusivas, de uma raridade inigualável. Um LUXO para literalmente poucos! Falar da joalheria deve pedir um capítulo a parte, pois a evolução a partir daí definiu o caráter da mesma. Hoje pode se dizer que não só o ornamental mas o investimento é um fator de compra. Novos conceitos, ideias e materiais são utilizados pelos desenhistas de joias para acompanhar um mercado consumidor cada vez mais particular e exigente. A eterna busca pelo exclusivo, é o novo LUXO. Nota particular: Ao pensar neste artigo cheguei a conclusão de que o poder, a riqueza, o reconhecimento, a vaidade, o desejo estão sempre relacionados ao LUXO muitas vezes como fator principal do surgimento do mesmo. Movidos por estes motivos a humanidade viu surgir grandes obras ( e péssimos exemplos ) o que associa a palavra as autorias, a preservação e valorização do passado, ao legado. Progressivamente com a evolução natural outros acontecimentos e fatores tem modificado este conceito de “material” para momentos exclusivos, sentimentos resolvidos e muitas vezes desprendimento total .

LUXO Genérico. Um momento de paz. Pé no chão. Banho de mar. Uma música que faz a mente vagar. Lembranças que fazem sorrir. Um presente exclusivo, para você. Ouvir “Eu te amo” todo dia. Beijo que tira o fôlego. Amar incondicionalmente. Dar bom dia ao porteiro, faxineiro e afins. Ser honrado. Andar de peito aberto, com a consciência limpa. Poder ir aonde quer, quando quiser. Ter amigos, daqueles que se pode confiar.

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artigo

Regulamentação da Internet

A

Adiada duas vezes, a votação do Projeto de Lei que estabelece o Marco Civil da Internet, protela a vigência de propostas que, se aprovadas, nortearão a navegação na rede no país e poderão garantir a liberdade de expressão, a livre circulação de ideias, a privacidade e a neutralidade no ambiente online. Trata-se de um mecanismo para regulamentar os direitos e deveres de usuários, provedores de serviços e de conexão, além das responsabilidades do poder público no mundo virtual, essencial para acompanhar a realidade atual e a evolução tecnológica. Mesmo construída de forma democrática, após acolher contribuições de representantes da comunidade acadêmica, do governo, do terceiro setor, das empresas e da sociedade civil por um longo período de audiências públicas, a proposta do deputado Alexandre Molon (PT-RJ) apresenta alguns aspectos que ainda não encontraram consenso na Câmara dos Deputados. Sintetizando a questão, Molon afirma que a Câmara terá que decidir entre os interesses dos usuários de internet e o interesse comercial das empresas provedoras de conexão. Isso porque, segundo ele, a principal polêmica em torno do seu parecer está na chamada neutralidade da rede. O princípio da neutralidade proíbe que as empresas provedoras de conexão privilegiem, por meio de acordos comerciais, sites que paguem para ter suas páginas acessadas com maior velocidade. Por essa razão, contraria interesses de grandes corporações, como bancos e empresas de comunicação e telefonia, que pleiteiam uma banda prioritária para a prestação de seus serviços. O artigo 9º do Projeto de Lei 2.126/2011 estabelece que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo utilizado na comunicação. Na prática, isso quer dizer que a empresa de cone-

xão não poderá facilitar o acesso a determinados endereços em detrimento de outros. Para Molon, este é um ponto crucial para assegurar a liberdade de escolha do usuário e impedir que as provedoras de conexão decidam, mediante seus acordos comerciais, a velocidade com que uma página poderá ser acessada. Outro ponto sensível do projeto de lei trata das regras para retirada de conteúdos publicados na internet. O projeto determina que o provedor deva remover as publicações somente com ordem judicial, mas abre exceção para os conteúdos protegidos por direito autoral, uma ressalva que deve ser retirada, pois coloca em risco o direito constitucional de livre expressão dos usuários, aumentando a possibilidade de arbitrariedades e até mesmo de censura institucionalizada. As questões relativas ao direito autoral devem ser remetidas para uma legislação específica, no caso, a regulamentação da Lei de Direitos Autorais, que deve começar a ser discutida no Congresso nos próximos meses. O projeto de lei pretende ainda proteger a privacidade dos usuários, proibindo provedores de conexão de guardar os registros de acesso e aplicações de internet de seus usuários e de fornecer esses dados a terceiros. Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva das informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social. Atualmente, quando o perfil é encerrado, a informação continua armazenada. Como se observa, o projeto de Marco Civil da Internet é abrangente e pioneiro, de grande importância para assegurar o livre fluxo de dados, o acesso igualitário e a liberdade de expressão, promovendo a democracia na internet. É preciso aprová-lo com celeridade e assegurar que o Brasil tenha um instrumento legal relativo à utilização da rede capaz de resguardar a privacidade dos usuários e de proteger seus direitos dos interesses da indústria de conteúdos culturais e dos grandes capitais.

José Dirceu

Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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economia

Consumidor atento:

como pagar minhas dívidas?

H

Hoje em dia é extremamente fácil ter um cartão de crédito, e isto é algo bom. Em países ricos a oferta de crédito é abundante e, portanto, o crescimento do crédito no Brasil é um bom sinal. No entanto, o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes antes de utilizar este crédito. Se você compra algum produto e parcela o pagamento no cartão de crédito, ou por meio de cheques ou carnês, você contraiu uma dívida. Em outras palavras, a não ser que você pague tudo o que compra à vista, você tem dívidas. Portanto, ter uma dívida não é algo incomum e a questão fundamental diz respeito a sua capacidade de arcar com esses compromissos. Você é capaz de pagar suas dívidas? Vejamos com detalhes o caso do cartão de crédito. Ao fazer um parcelamento, sempre pergunte ao vendedor qual é o número máximo de parcelas sem a cobrança de juros. Ao tomar esse cuidado você tem acesso ao crédito sem ter custo algum. Mas, mesmo neste caso, há um detalhe importante: ao receber a fatura do cartão o consumidor deve pagar o valor integral. Ao pagar a fatura mínima, por exemplo, o crédito se torna caro. Vejamos um caso. Considere que a fatura total é de 1000 reais e a parcela mínima é de 250 reais. Mesmo que você tenha parcelado as compras sem juros, ao pagar apenas os 250 reais, você pagará juros sobre os 750 reais remanescentes. Ou seja, o que não for pago no vencimento é uma nova dívida, e ela terá juros. Como o consumidor deve proceder então? Para que você consiga pagar a fatura em dia, organize seu orçamento. Sem controle de seus gastos e sem controle do montante de suas dívidas, muito provavelmente você não conseguirá pagar integralmente sua fatura do cartão de crédito. De fato, as famílias que não conseguem ter essa organização financeira deveriam se esforçar para, na medida do possível, comprar apenas à vista. Outro fator é fundamental. Tenha sempre uma reserva. Embora algumas pessoas tenham o hábito de fazer o orça-

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mento familiar detalhando todos os gastos, isso não significa que não existam possibilidades de melhorias. Um item frequentemente esquecido no orçamento familiar é a poupança. A família deve ter uma meta de poupança todo mês. Este volume poupado permitirá que a família troque de carro, invista em um eletrodoméstico mais caro e, inclusive, tenha uma reserva para emergências. Sem dúvida, a expansão do crédito no Brasil é muito interessante. Agora cabe ao consumidor se planejar e fazer o melhor uso possível deste crédito.

Fábio Gomes

Doutor em Economia e professor da FUCAPE Escola de Negócios. Especialista em teoria de consumo e econometria aplicada. Possui diversos artigos acadêmicos publicados em revistas nacionais e internacionais. fabiogomes@fucape.br

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artigo

Os Royalties e o Petróleo

Ana Paula Vescovi

Economista, mestre em Economia do Setor Público (UNB), especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ENAP-DF) e mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (EBAP-RJ). anapaulavescovi@gmail.com

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Há um grande equívoco paralisando o Brasil. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 2565, de 2011, que altera a distribuição de participações governamentais – royalties e outras - do petróleo e gás. Numa breve síntese, retira recursos dos estados e municípios produtores – principalmente municípios – e os transfere para não-produtores, promovendo uma ampla redistribuição dos mesmos. Mas se a equidade é um valor socialmente desejável, onde estaria o equívoco? Está no ataque aos direitos constitucionais e às instituições que são fundamentais para a democracia e para o desenvolvimento. A Constituição Federal (art. 20) define a separação entre o que são bens da União, onde se inserem os recursos minerais tais como o Petróleo, e o direito à participação no resultado ou compensação financeira pela exploração desses recursos nos respectivos territórios, o que cabe aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios. Esse direito foi consagrado pelo Constituinte de 1988 em consonância com dois pressupostos. O primeiro considera as características do processo de exploração de recursos naturais, os quais impactam o território e trazem riscos ao meio-ambiente e às comunidades locais. No mar continental, a exploração do petróleo e gás depende da instalação de estruturas portuárias e de suprimento para plataformas petrolíferas, da disponibilidade de estradas para escoamento de óleo e transporte de

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cargas pesadas (peças e equipamentos), além de infraestrutura aérea para acionamento constante de aeronaves. Em terra, depende do uso de propriedades particulares e inibe (e até impede) a ocorrência da pecuária, do agroturismo, e de outras atividades rurais. Além disso, atrai grandes contingentes de trabalhadores - qualificados ou não, em busca de oportunidades. Há aumento da demanda de serviços públicos cujo custeio absorve recursos fiscais e concorre com a prestação de serviços para as populações nativas e de outros setores de atividade. Por essas razões, os territórios produtores são indenizados ou compensados. Um segundo pressuposto considerou o equilíbrio federativo, haja vista que a exploração de recursos minerais ocorre de modo concentrado no território. A fim de mitigar a concentração também das rendas governamentais chegou-se a um acordo – registrado em anais e notas técnicas do processo Constituinte de 1988 – de alterar a cobrança do ICMS nessas atividades. Assim, petróleo e gás pagam o ICMS integralmente no destino, diferentemente da regra geral (misto entre origem e destino). O constituinte chegou assim a um bom termo entre a necessária compensação

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não-produtores ultrapassou o limite das próprias intenções do governo federal que, inicialmente, eram de redistribuir apenas os recursos que fossem explorados dentro do novo regime de Partilha de produção (pré-sal), aprovado em 2010. O então presidente Lula chegou a vetar uma Lei aprovada no Congresso que promovia ampla distribuição de royalties, inclusive aqueles originários de áreas já em produção. Novo Projeto foi encaminhado, fruto de acordo com os governadores dos estados produtores (RJ e ES). Mas tanto o “acordo” quanto a promessa de derrubada no veto presidencial foram atropelados pelo surgimento de outra Iniciativa – O PLS 448, DE 2011, de autoria do Senador Wellington Dias (PT/PI), o qual, com substitutivo do Senador Vital do Rêgo foi recentemente aprovado na Câmara como PL 2565, de 2011. O Veto já anunciado pela Presidente Dilma às cláusulas que alteram a distribuição dentro das áreas exploratórias já concedidas está longe de equacionar o impasse federativo. O Congresso promete a derrubada do veto presidencial e os estados produtores prometem apelar ao STF na busca de seus direitos Constitucionais. Em todos os casos, há presença

do equívoco. Alegam os estados e municípios não produtores que o Petróleo é um recurso da União e por isso a compensação pela sua exploração caberia a todos os brasileiros. Também é um equívoco defender que o não alcance de contratos já firmados é suficiente para o cumprimento da Constituição. Sem dúvida, o petróleo é do Brasil e a sua exploração deve ser pensada e organizada de forma a assegurar o desenvolvimento integral e futuro da nação. Mas é sempre importante lembrar que as compensações financeiras são uma instituição secular, assentada pela CRFB de 88 de modo solidário (ajuste na tributação do ICMS), mas somente devidas aos estados e municípios produtores. A disputa pelos royalties tem trazido perdas enormes ao País, pois paralisou a oferta de novas áreas exploratórias e sua produção futura. Após o anúncio da grande riqueza do pré-sal a produção brasileira simplesmente estagnou e, agora, começa a declinar. Parece, enfim, que a fraqueza nas relações federativas e o ímpeto da mudança do marco regulatório têm impulsionado o Brasil para o que a literatura econômica costuma denominar como “maldição dos recursos naturais”.

de territórios produtores e uma melhor distribuição dos recursos fiscais. A dupla natureza do dispositivo constitucional parece razoável, mas, desde o anúncio da descoberta do Pré-sal vêm sendo severamente ameaçada. Com a promessa de quintuplicar as reservas brasileiras e triplicar a sua produção de petróleo e gás em pouco espaço de tempo, a mudança no marco regulatório para exploração e produção no présal abriu a discussão de mudança na repartição de royalties e instaurou uma guerra federativa. A cobiça dos estados e municípios

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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Inauguração da nova loja Móveis Conquista em Vila Velha

André e Adriana Venturi

Jocenil e Kênia com Joanir e Iara Smarçaro

Eduardo Felipe, Juarez Smarçaro e André Baracchi

Flávio e Vanessa Zamborline

Jocenil, Joanir e Juarez Smarçaro

Jessie Rodrigues, Hanna Sartes e Adriana Velozo

Giliard Ferreira, Leonardo Carvalho, Mauricio Ribeiro e Semme Antunes

Angela Varnier Orlet, Mary Luci Ganho e Luciene Chistina Ferrari

Katiussy Santos, Elayne Capellani, Joanir, Glaucia Santos e Eliane Camilo

Luana Barzon, Kênia Smarçaro e Natália Zurian

Luiz Cláudio, Graça Rezende, Lúcio Flávio e Alessandra Folleto

Marcos Regiane e Fernanda Julião




artigo

Contradições brasileiras

Líbero Penello de Carvalho Filho

Delegado de Policia, Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. lpfilhoes@gmail.com

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Pensando bem, a pessoa mais poderosa do Brasil hoje em dia é uma mulher, pobre, negra, homossexual, deficiente física e perseguida política na ditadura. Por que falta dinheiro para a saúde e sobra para o carnaval? Se o álcool vicia, mata, destrói famílias e leva à violência, por que não é criminalizado, como as demais drogas? Por que o terrorista explode ônibus cheios de turistas inocentes e não explode o alvo de seus protestos? Por que a lei considerou legal jogar na loteria e ilegal jogar no bicho? Se a maioridade penal aos 18 anos faz com que os criminosos espertalhões maiores de idade usem mais os menores de idade para praticarem crimes ou assumirem seus crimes e logo saírem livres, o que vai acontecer se a maioridade penal for reduzida para 16 anos de idade? Se leis como Maria da Penha, Idoso, Cotas, etc, são feitas para proteger minorias sob o princípio de que é necessário tratar desigualmente os desiguais para trazer a igualdade, e a constituição diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, idade, raça ou credo, quem está certo, as leis ou a constituição? Por que a mesma população que tenta linchar o criminoso reclama do excesso de violência nas ruas e da truculência policial?

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Por que não nos lembramos em quem votamos na última eleição e todo ano vamos às ruas reclamar dos políticos? Por que antes dos 18 anos de idade eu sou incapaz de responder pelos meus crimes como um adulto, mas aos 17 anos já sou capaz de empunhar um fuzil no serviço militar e aos 16 anos já sou capaz de escolher quem vai governar minha nação? Por que o voto é chamado de direito e exercício da cidadania se é obrigatório? Por que uma pessoa que gasta entre cinqüenta e cem reais por mês em bebida e cigarro acha que não pode pagar este valor num plano de saúde e prefere enfrentar filas na rede pública de saúde? Se no último exame de desempenho dos alunos de curso superior no Brasil o ensino à distância teve resultado melhor do que o ensino presencial, por que ainda é tão emperrada a criação e implantação de cursos superiores de graduação e pós-graduação à distância? Se a educação é uma das prioridades para o ser humano e ouvir uma música é lazer, por que os professores recebem tão pouco e um cantor ganha tanto? Se o cargo político é um encargo público e não é emprego, se é um mandato conferido pelo povo para que o político trabalhe pelo bem deste povo, então porque os políticos ganham tanto e determinam qual será seu salário,

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enquanto o povo ganha mal e passa necessidades? Se para governar um país um partido tem que se aliar ao seu maior inimigo, o que estaria errado, o sistema político-partidário, a idéia do que é governar ou simplesmente as pessoas? Por que entidades que sempre reelegeram repetidas vezes seus presidentes, como a CUT, a OAB, a ABI, dentre outras, foram as que mais criticaram a criação da reeleição por mais um mandato para presidente da república? Por que existem motoristas que dirigem devagar e quando você quer ultrapassar vão para a pista da direita, mas aceleram tudo o que podem para dificultar a ultrapassagem? Por que o homem nunca vence uma discussão com a mulher? A questão cultural brasileira é anatômica, de baixo para cima: quem usa os pés para jogar ganha enormes salários, quem usa o traseiro para rebolar ganha grandes salários, quem usa o cérebro para ensinar ganha uma merreca. Se a constituição de um país expressa a vontade de seu povo, uma lei ou uma interpretação da lei que vá contra os anseios da maioria da população pode ser considerada constitucional? Se eu tenho o direito de não produzir provas contra mim mesmo, porque sou penalizado se não atendo à imposição do fisco para esclarecer falhas encontradas na minha declaração de

imposto de renda? Se todos são iguais perante a lei e ninguém pode escapar dos rigores da lei, porque posso recusar o teste do bafômetro e escolher se quero ou não ser processado criminalmente? Pensando bem: a) se na constituição só está escrito que tenho direito de ficar em silêncio para não depor contra mim mesmo; b) se não há lei determinando que tenho o direito de não produzir provas contra mim mesmo; c) se a constituição determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão o que está na lei, por que posso recusar fazer o teste do bafômetro (recusa que não está na lei) mas o policial não pode fazer o teste recolhendo o ar que sai de minha boca (previsto em lei)? Se o estatuto da criança e do adolescente determina que o menor apreendido deve ser imediatamente apresentado à autoridade judicial mais próxima, por que não há plantões noturnos com a presença do juiz para a apresentação de menor apreendido durante a noite? Por que a lei do silêncio impede que obras públicas que atrapalham o trânsito sejam feitas à noite, mas não impedem o barulho de festas e de som alto em carros pelas madrugadas? Por que cada um de nós é contra a pobreza, mas mesmo assim ainda há tantos pobres?

“A questão cultural brasileira é anatômica, de baixo para cima: quem usa os pés para jogar ganha enormes salários, quem usa o traseiro para rebolar ganha grandes salários, quem usa o cérebro para ensinar ganha uma merreca”

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artigo

Holding familiar e proteção patrimonial

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Não é incomum que empresas familiares sejam dissolvidas ou, ao menos, percam força quando chega a hora da sucessão dos proprietários. Também não é raro que famílias, mesmo as mais tradicionais e detentoras de grandes grupos empresariais, sejam divididas em razão de brigas provocadas pela partilha de bens realizada pelo patriarca ou mesmo após a morte deste, através de longos e tortuosos processos de inventário. Os reflexos desses conflitos podem ser observados nas estatísticas. No Brasil, apenas 30% das empresas familiares sobrevivem à segunda geração, e somente 5% chegam à terceira, segundo pesquisas. Os dilemas de quem possui parentes envolvidos nos negócios estão relacionados, na maioria das vezes, ao ingresso de familiares na empresa, à relação profissional entre parentes e à divisão do patrimônio em caso de falecimento do patriarca ou divórcio dos sócios. Para traçar soluções para tais casos, buscou-se no Direito Societário ferramentas para alinhar pensamentos e definir sucessão e divisão de bens de forma que a vontade do patriarca seja ouvida e todos se sintam satisfeitos. A criação de holdings, por exemplo, é uma medida que serve tanto para programar uma sucessão empresarial, definindo o formato de comando que a empresa terá quando o proprietário se ausentar, quanto para definir a divisão patrimonial, que se dará quando o patriarca de uma família já não mais estiver presente. Outros instrumentos importantes em ambas as situações são os pactos antenupciais (acordos matrimoniais), testamentos e contratos de doação, ferramentas capazes de blindar a organização em situações de divórcios dos sócios e de dívidas vinculadas à pessoa física do empresário ou à família, por exemplo. Para a manutenção da saúde da empresa, todavia, a implantação de governança coorporativa e a assinatura de um sólido acordo de sócios também são essenciais. Importante é verificar que um bom planejamento patri-

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monial para uma família pode evitar vários contratempos e desgastes entre herdeiros, garantindo, em tese, a saúde das relações entre irmãos, sobrinhos e netos. Além disso, um planejamento sucessório bem realizado pode garantir, não apenas a continuidade dos negócios, como também um bom relacionamento entre os parentes que ali atuam e, por que não, sócios que não possuem parentescos também. Assim, com uma assessoria jurídica especializada, é possível se antecipar e evitar possíveis conflitos no futuro, garantindo a longevidade da empresa.

Victor Passos Costa

Advogado especialista em Direito Empresarial Sócio do escritório Oliveira, Lima e Passos Costa Advogados, em Vitória

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Inauguração da Volvo Valborg

Antônio Camilo, Aurelice Aguiar, Isabela Pantaleão e Carlos Magalhães

Márcio Rainha, Renato Belo, Breno Arruda, Ricardo Costin, proprietários da Volvo

Luciano Ruy, Leonardo Simões, Raul Solti e Breno Arruda

Igor, Fabiola, Pedro e André Schuller

Jozenia Castro, Victor Reis e Jeane Nascimento

Renato Belo, Antônio Camilo, Maely Coelho e Ricardo Costin

Marcelo Lima e Davy Adame

Márcio Rainha e Lívia Morena

Gabriel Lucas, Paulo e Renata Gouvea

Maurício e Carmem Prates

Oswald Thomas, Oswaldo Moscon, Ricardo Grilli e Gilvan Cola

Gustavo Santos, Miguel Dórea e Marcos Silva


artigo

Desaposentação,

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o que é isso?

Segundo dados apontados pelo INSS, mais de 500 mil aposentados continuam no mercado de trabalho e essa dura realidade ocorre principalmente pela necessidade do brasileiro em permanecer em atividade para suprir os baixos proventos de sua aposentadoria previdenciária insuficientes para manter uma satisfatória qualidade financeira de vida. Nessas condições os aposentados que continuam com vínculo de trabalho firmado em CTPS permanecem como contribuintes da Previdência Social não absorvendo qualquer benefício proveniente dessas contribuições. Assim, a Previdência Social acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo já aposentados. Como forma de atenuar os prejuízos causados pela incidência do fator previdenciário que invariavelmente reduz o benefício do aposentado e ainda fazer justiça a essa nova classe de trabalhadores, os aplicadores e estudiosos do Direito Social formularam a tese da DESAPOSENTAÇÃO. A Desaposentação em linhas gerais é a possibilidade de recálculo do benefício previdenciário considerando as contribuições após a concessão da aposentadoria, vindo a beneficiar diretamente aos aposentados que continuam trabalhando ou que retornaram ao mercado de trabalho. Infelizmente esse direito não é reconhecido pelo INSS, logo somente pode ser alcançado por decisão judicial que permite ao beneficiário da Previdência a renunciar a atual aposentadoria e obter uma nova incluindo as recentes contribuições e levando-se em conta a idade atual. Essa medida resultará em aumento das contribuições previdenciárias e menor impacto do fator previdenciário, o que pode gerar um acréscimo de até 70% no benefício do segurado. Por essa razão, a desaposentação é um tema polêmico entre os congressistas, sobretudo porque mexe com os cofres públicos, pois fatalmente o governo terá que rever a legislação, pois certamente os aposentados continuarão atrás dos seus direitos para auferir aquilo que merecem. Prova disso é que pela primeira vez foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro Nacional terá de suportar com o reconhecimento da desaposentação. O levantamento mostra que o impacto deverá ser de R$ 49,1 bilhões em um universo estimado de 500 mil pessoas beneficiadas. Com a dimensão que alcança o tema, o Ministério da Previdência já sinaliza com a possibilidade de reconhecer a renuncia da aposentadoria, no entanto, entende que a con-

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cessão do “novo” benefício somente se daria com a devolução por parte do aposentado de todos os valores até então recebidos pela aposentadoria anterior, posição que indiretamente torna inviável a desaposentação. Em sentido contrario caminha a passos largos a jurisprudência sedimentada pelo STJ, em recente decisão proferia em Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Federal datada de 06/11/2012, a Relª Min. Maria Thereza Assis Moura da 6ª Turma, entendeu pela legalidade da desaposentação e da desnecessidade de ressarcimento dos valores pretéritos no caso de renúncia à aposentadoria para concessão de benefício mais vantajoso. Nessa mesma linha, posiciona o TRF/2ª Região, responsáveis pelos julgamentos dos processos oriundos da Justiça Federal do eixo RJ e ES, reconhecendo aos aposentados o direito de rever sua aposentadoria pelos fundamentos da desaposentação. Notoriamente a desaposentação é muito mais que uma tese de artigo ou estudo dirigido é uma realidade concreta que pode beneficiar milhares de aposentados que permanecem ou retornaram ao mercado de trabalho com a necessidade de complementar sua renda. A solução esta ai, a escolha é sua, busque seus direitos!

Frederico Augusto Machado

Advogado, sócio da Machado & Ribeiro – Advocacia e Consultoria Jurídica. Pós Graduado em Direito Previdenciário e Social. MBA em Direito Empresarial pela FGV. frederico@mradvocacia.org

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orgulho capixaba

Grupo Carone

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O Grupo Carone é uma empresa familiar fundada nos anos 50, em Vitória pelo imigrante Libanês Nagib Resk Carone. Nagib Carone começou com um Armarinho em Alfredo Chaves, depois um atacado em Cachoeiro de Itapemirim, em sociedade com os primos. Veio pra Vitória e abriu uma sapataria, e depois, um atacado na ilha de Vitória. Em 1977, seu filho, Willian Carone, abriu uma loja de varejo, no centro de Vila Velha. Foi ali que nasceu a história de sucesso do Supermercado Carone. Durante muitos anos, essa foi a sua única loja. O tempo passou, e a pequena loja continuou prosperando... Quinze anos depois de sua inauguração, com o seus filhos já trabalhando na empresa, as coisas mudaram. Percebendo que a loja já não comportava o grande movimento, e que havia a oportunidade de crescer na cidade que o acolheu há muitos anos, a empresa decidiu abrir uma nova loja: Coqueiral de Itaparica. Cinco anos depois, em 1996, foi inaugurada a loja de Santa Lúcia em Vitória, e foi um grande sucesso. Em 2000, foi aberta a loja de Jardim da Penha, em agosto de 2002 foi inaugurada a loja da Praia da Costa, em novembro de 2005 a loja de Jardim Camburi, em dezembro de 2007 a loja de Itapoã, e em novembro de 2009 foi inaugurada a mais nova filial dos Supermercados Carone, em Laranjeiras (Carone Mall). Para os próximos anos está previsto o lançamento de mais 3 lojas. Além das lojas, o Grupo conta também com o maior e mais moderno Centro de Distribuição do Varejo no Espírito Santo, localizado na Serra, Farmácias Carone, Wine Store, um espaço totalmente moderno e com uma grande variedade de vinho e o Carone Gourmet, as delícias da culinária contemporânea acompanhada dos melhores vinhos, localizado na loja da Praia da Costa. A pequena loja do centro ainda existe, em frente ao tradicional Colégio Marista, e passou por uma reforma para me-

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lhorias em seu espaço interno, juntamente com a parte administrativa, que fica no prédio acima da loja. Hoje, William Carone, filho do fundador, comanda a empresa com os filhos Willian Junior, Sérgio e Andrea. E após todos esses anos, uma coisa continua a mesma: o cuidado e carinho no atendimento ao cliente, com a preocupação de sempre oferecer o melhor em qualidade e variedade de produtos e serviços com o melhor preço.

VISÃO Ser líder de mercado no Espírito Santo, com excelência nos resultados, mantendo sempre seus princípios de modernidade e inovação, sendo reconhecida como a melhor empresa para se comprar e trabalhar.

MISSÃO Transformar a compra num momento de prazer e satisfação, oferecendo a todos os clientes, produtos que atendam e melhorem sua qualidade de vida, por meio de profissionais preparados e motivados em propiciar um excelente atendimento.

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VALORES Ética e Honestidade: Trabalhando para garantir que nosso negócio seja pautado pelos princípios da ética e da honestidade, baseando nossas atitudes no respeito ao próximo, às suas ideias, agindo sempre com transparência e justiça. Autonomia com Responsabilidade: Tomando decisões dentro dos níveis de competência, com iniciativas que levenos a atuar de forma ágil e eficiente, na direção dos objetivos a serem alcançados. Intolerância com o Desperdício: Perseguindo constantemente as oportunidades na melhoria dos processos de trabalho, reduzindo gastos e desperdícios, aproveitando melhor os recursos existentes, através da intolerância com procedimentos que gerem perdas. Desenvolvimento Profissional: Buscando continuamente adquirir novos conhecimentos, aprimorar habilidades e atitudes para desenvolver nossos potenciais e contribuir, através de soluções e ideias inovadoras, para o sucesso da empresa. Respeito: Promovendo um clima de trabalho producomente: revista@direitoeatualidade.com.br

tivo, com respeito nas relações interpessoais, aos clientes, fornecedores e colegas de trabalho, tratando a todos com atenção e igualdade. Comprometimento: Realizando o trabalho com entusiasmo, motivação, responsabilidade, sendo positivo, valorizando os princípios da empresa, através da constante participação e criatividade na solução dos problemas do dia a dia.

“Ser líder de mercado no Espírito Santo, com excelência nos resultados, mantendo sempre seus princípios de modernidade e inovação, sendo reconhecida como a melhor empresa para se comprar e trabalhar” 39


A fiança:

uma estranha na guerra conjugal entre prisão e liberdade Rodrigo Amaral Paula de Méo

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Direito Imobiliário Colaborador semanal do Portal Jornalirismo rodrigodemeo@gmail.com

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Nunca antes, na história deste país – como diria um célebre ex-presidente –, falou-se tanto em prisão. E, conseqüentemente, também em liberdade. Basta acompanhar qualquer noticiário, que o espectador saberá, em questão de poucos minutos, que a polícia paulista aumentou, consideravelmente, o número de encarceramentos, após uma onda de violência sacudir o estado; que o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, declarou que preferia morrer a cumprir pena em uma cadeia brasileira; que os detentos de presídios de diversas localidades têm acesso a regalias das quais muitos cidadãos que trabalham honestamente não podem usufruir. E, assim, sucessivamente... Embora possa parecer um “assunto da moda” – e realmente não deixe de sê-lo, a questão da supressão da liberdade dos cidadãos transgressores da norma jurídica é bastante antiga - e igualmente cara a varias disciplinas que se ocupam das ciências humanas. Autores como Bentham, Foucault, Bauman e até mesmo Freud – apenas para serem cita-


capa

“Somente para fins ilustrativos, pode ser mencionado o caso recentemente ocorrido em Vitória, onde um afiançado ofereceu um imóvel como garantia pelo pagamento da fiança que lhe foi imputada, no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais)” dos alguns exemplos de figuras geralmente mais conhecidas – já desenvolveram extensos trabalhos dentro do assunto ou a ele correlatos, o que não significa, de nenhuma forma, que inexista espaço para que novos estudiosos se lancem ao estudo do tema, segundo comprova o grande número de teses acadêmicas surgidas nos últimos anos. Todavia, o interesse pelo objeto em questão não está adstrito aos bancos das universidades. Muito antes, conforme mencionado, tornou-se pauta recorrente na mídia (tanto em programas sensacionalistas, que acompanham perseguições em tempo real e promovem a execração pública do indivíduo capturado, quanto por aqueles que privilegiam o desenvolvimento de um espírito mais crítico, por meio de debates e pesquisas sérias) e, sobretudo, nas discussões travadas entre populares, dos balcões de padaria às salas de espera dos consultórios. De fato, pode-se afirmar que a prisão ganhou o status de assunto “pop”, de modo que possuir uma opinião sobre ela se demonstra agora quase tão imperativo quanto desvendar quem era o assassino da novela ou saber quais foram os resultados das últimas partidas do futebol. Infelizmente, contudo, parece que uma parcela relevante dessas discussões (dentro ou fora do ambiente acadêmico) não tem conseguido vencer os lugares-comuns, o que em muito se deve ao fato de que o modelo educacional que predomina na sociedade está ainda distante de permitir que o cidadão desenvolva condições de analisar esse tipo de questão de maneira efetivamente crítica, longe de paixões pessoais e, sobretudo, partidárias. Nos “debates da padaria”, portanto, podem surgir “teses” altamente questionáveis, como as de que “bandido bom é bandido morto”, ou, no sentido inverso, defendendo cegamente a existência de uma criminalização compulsória dos pobres, gerando-se a absurda impressão de que os crimes seriam frutos exclusivos de uma condição social específica, sem a concorrência do arbítrio de quem os pratica, dentre muitos outros clichês estourados nas paradas de sucesso. De mais a mais, embora ainda muito distante do ideal, o conjunto de leis brasileiras sinaliza algum avanço em relação ao problema do encarceramento quando denota possibilidades de cumprimento de penas alternativas ao modelo pri-

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sional clássico, enquanto pendente decisão meritória, como, por exemplo, o recolhimento do cidadão infrator apenas durante o horário noturno e dias de folga, ou a proibição de acesso ou freqüência deste a determinados lugares – além, é claro, da fiança, nossa convidada especial desta edição. A bem da verdade, a fiança não se trata de novidade no conjunto legislativo nacional. Ao revés, ela já vem acompanhando o desenvolvimento de nosso direito com a fidelidade de uma esposa casta, muito embora seu status de amante em evidência se justifique, em grande parte, por conta do relativo advento da liberdade provisória e da bemvinda celebração de raciocínios que não repetem o falso mantra de que quanto mais pessoas estiverem privadas de sua liberdade, mais segura estará a população livre. Isso porque, dentre outros fatores, a precária estrutura do sistema carcerário brasileiro, muito antes de reabilitar seus usuários, tem promovido justamente o papel contrário, ou seja, vem fomentando o desenvolvimento de personalidades cada vez mais perigosas. A propósito, vale reiterar, que a fiança não impede a prisão do infrator em termos definitivos, mas o libera para dar continuidade à sua vida fora das grades somente enquanto não houver decisão judicial em sentido inverso. Afinal, diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, não basta ao acusado pagar a fiança para se ver livre das garras do estabelecimento prisional. Na verdade, o afiançado, além de cumprir com tal prestação pecuniária, obriga-se a “comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução final para julgamento”, nos termos do Artigo 327 do Código de Processo Penal, além de se tornar impedido de se mudar ou se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem prévia autorização, sob pena de quebra da fiança. A quebra da fiança é realmente um acontecimento bastante prejudicial ao afiançado, pois importa na perda da metade do valor pago e pode até mesmo ensejar-lhe seja decretada a prisão preventiva. Neste sentido, pertinente mencionar, que o pagamento da fiança não está necessariamente vinculado ao depósito de dinheiro, pois também podem ser aceitos objetos, pedras ou metais preciosos, títulos da dívida pública (cujo

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capa valor será determinado conforme cotação pela Bolsa) ou hipoteca, que deverá ser inscrita em primeiro lugar. Somente para fins ilustrativos, pode ser mencionado o caso recentemente ocorrido em Vitória, onde um afiançado ofereceu um imóvel como garantia pelo pagamento da fiança que lhe foi imputada, no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais). A propósito, o alto valor definido pelo magistrado chamou a atenção da população, da mesma forma como ocorreu na Capital do Estado de São Paulo, onde foi fixado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para que um engenheiro, também envolvido em acidente automobilístico, pudesse obter sua liberdade provisória. Quais seriam, então, os critérios para a fixação da fiança? O Artigo 326 do mencionado Código de Processo Penal estabelece que, para determinar o valor da fiança, a autoridade levará em consideração: (a) a natureza da infração; (b) as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado; (c) as circunstâncias indicativas de sua periculosidade; e (d) a importância provável das custas do processo, até final julgamento. Com base na dicção legal, se demonstra que, assim como ocorre com as demais medidas alternativas existentes no direito penal, a sensibilidade da autoridade que arbitra a fiança deve preponderar, com vistas à concessão de um produto que não seja excessivamente benéfico nem prejudicial a todas as partes envolvidas na questão. Mais uma vez, portanto, o legislador entrega ao magistrado ou ao delegado (as duas autoridades que têm o poder de deferir a fiança, conforme cada situação) o encargo de equilibrar determinados elementos já previstos pelo legislador (no caso, as quatro variáveis recém mencionadas) com sua visão particular sobre o ocorrido. Em outras palavras, embora se esteja tratando de critérios objetivos, é evidente que o operador do direito terá que se valer de aspectos interpretativos pessoais (portanto, subjetivos) para que dê cumprimento ao comando legal. Além disso, importa também mencionar, que o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o afiançado for condenado (Artigo 336, CPP), sendo que, nesta hipótese, referido valor remanescente apenas será restituído se este se apresentar à prisão; caso contrário, a quantia será perdida em benefício de um fundo penitenciário. Por outro lado, também pode ocorrer que o afiançado seja absolvido, hipótese em que o valor da fiança será restituído sem desconto e atualizado. Quanto ao momento em que a fiança pode ser prestada, estabeleceu a norma, que ela é cabível desde o instante em que o flagrante é lavrado até o trânsito em julgado da sentença, isto é, quando nenhum recurso é

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cabível para que a decisão seja alterada. Todavia, nem todos os crimes previstos pelo regramento penal brasileiro são suscetíveis do pagamento de fiança. Racismo, tortura e prisão civil ou militar, dentre outros, são considerados inafiançáveis e, por isso, configuram-se autênticas exceções à regra dessa medida cautelar. Remanesce grande discussão acerca da pertinência de serem incluídos novos delitos ao rol de crimes inafiançáveis, como, por exemplo, aqueles que atentem contra a vida, pois, em tese, essa medida poderia inibir a prática de tais delitos. Por fim, no que diz respeito à análise específica (e muito resumida) da lei, merece atenção um dispositivo (Artigo 335 do Código de Processo Penal) que garante ao próprio afiançado – ou a representante deste – a possibilidade de prestar a fiança mediante o endereçamento de uma petição ao juiz da causa, que terá até 48 (quarenta e oito) horas para decidir sobre o assunto, mas isso apenas nas hipóteses de que a autoridade policial esteja recusando ou retardando a concessão do benefício. Como se percebe, o manejo da fiança pelos operadores do direito se trata de operação bastante espinhosa. Há que se notar, neste sentido, a possibilidade da autoridade até mesmo vir a responder por abuso de autoridade, caso seja mantida a prisão daquele que se propõe a pagá-la e não exista condição legal impossibilitando que isso aconteça. Por outro lado, o manejo adequado do instituto em comento devolve à sociedade uma importante contribuição do direito, que permite ao afiançado manter-se condicionalmente livre, ao invés de engrossar o severo problema prisional referido, sem que isso signifique que ele esteja isento de ser julgado – e, se o caso, condenado - em função do delito cometido. Não obstante, a inclusão de novos delitos ao perfil de crimes que não sejam passíveis de fiança, em função de seu alto grau de repúdio social, talvez possa mesmo significar uma medida coercitiva válida, ainda que, obviamente, o combate ao crime encontre muito mais sentido na prevenção do que na punição – quando tudo o que se pode fazer, na melhor das hipóteses, seja apresentar à sociedade um modelo pedagógico do que ocorre com um cidadão que, por ter infringido a norma, já causou um prejuízo concreto (e, muitas vezes, irreparável) a outros.

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Coluna do Heron

Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358

A família do presidente emposado à frente da Fetransportes Antonio Fioroti

Liege, Márcia e Andreia Carone

Marli Cassani, Luiza Gava, Valdecir e Geisi Torezani, com Sandra e Nilton Alves

Fernanda e Sandro Perovano

Fernando Galhardo, Wolfgan, Helmut Meyerfreund, Irineu Vasconcellos e Andréas em jantar de confraternização do Corpo Consular

As Consulesas, Helena Helmot, Glaucia Vasconcellos e Maria Neusa Martinez em jantar de confraternização do Corpo Consular

Patricia Pimentel, Patricia Assef e Giuliana Chieppe

José Carlos, Ariane Meyerfreund e Arly Coelho

Jones Pavan, Terezinha Calhal com Jacqueline Coelho Ferreira e Érick Curi eles diretores da Coopanestes


Lilinha, Nabih, Lilian e Najla El Aouar

Érick com a filha Ana Clara e Virginia Curi

Mailda, Renata, Ricardo, Ariana, Lurdinha e Antonio Perovano

Jairo e Maria Claydes Maia com Paulo e Cirlene Fajardo

Paula e Eduardo Maia

Os casais Vágner e Márcia Chieppe, Antonio e Elizete Fioroti, com Eulália e Décio Chieppe

Otaviano Duarte, Faller Calmon, Flávia Ferraço e Macário Júdice

Reitor da UVV, Cecíliano Abel de Almeida, José Luiz Dantas e Dailson Laranja

Rosa Estrela, Rosane Moro, Cláudia Louzada e Donatella Coser

Rui Dias, Daniela Negri e José Eugênio, diretores do Sebrae Vitória

Valdecir Torezani, Nilton Alves, Francisco Rocha, César Saad e Paulo Rocha

Wagner Chieppe, Liemar Pretti, o vice gov. Givaldo Vieira e Antônio Fioroti que tomou posse na presidencia do Fetransportes


Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Cleusa Menezes, Mirian Silveira, Merywood e Wesley Satlher

Os irmãos Dika Alves e Sebastião, na inauguração do seu novo Studio, em Jardim da Penha

Hudson e Delba Leal com Renata e Paulo Golvea

Lane, Luíze e Carlos Marianelli

Vitor, Dika Alves, Giovana Alves e Geisson na inauguração de seu novo endereço

Tânia e Silvio Bonelli, Rosa Elvira e Fernando Chiabai, com casal amigo

Inauguração da loja Corpo e Perfume

Bernard Dalla Bernadina e Laura Carpi

José Carlos e Rita Tristão

Gizela Nitz e Laura Carpi

Marcella Frechiami, Rovena Dalla e Ana Paula Frizzera

Regina, Gina Prates, Laura Carpi e Dulcineia Castiglione

Renata Machado e Rita Garajau


Quem Avisa Amigo é... BVL Automotive inaugura concessionária Volvo Valborg no Espírito Santo A BLV Automotive, grupo que opera concessionárias das marcas Volvo, BMW, BMW Motorrad, MINI, Mitsubishi e Peugeot, inaugurou no último, 05 de dezembro, sua primeira concessionária Volvo Valborg na Enseada do Suá, Vitória. É a terceira concessionária do grupo na capital capixaba. A inauguração do novo espaço faz parte do planejamento de expansão que a BVL Automotive iniciou em 2010. Em dois anos investiu mais de 20 milhões em concessionárias de alto padrão no Espírito Santo. No coquetel de inauguração a marca apresentou seu último lançamento: o V60, e também expos alguns dos seus modelos. O evento contou com a presença do presidente da Volvo no Brasil, Paulo Solti, que em seu discurso destacou o crescimento no Estado do Espírito Santo pelo mercado Premium.

STUDIO DIKA ALVES Jardim da Penha acaba de ganhar um novo endereço da beleza, o Studio Dika Alves, localizado na Rua Dr. Antônio Basílio, nº 345. Em um amplo espaço para atender as suas clientes com o que há de melhor e mais moderno em matéria de beleza e sofisticação. Num ambiente de muito bom gosto e estilo, com vários espaços para atender aos serviços especializados com todo profissionalismo e competência de sua equipe. Parabéns Dika Alves pelo seu talento, dedicação, trabalho e todo sucesso que você, jovem empresária, merece!

CORPO E PERFUME Inaugurada a nova loja Corpo e Perfume da empresária Laura Carpi em um grande coquetel. A loja situada na Rua Chapot Presvot, Praia do Canto, traz a coleção de maquiagem da Dior Riviera Francesa, além de uma grande variedade de perfumes e cosméticos de famosas marcas. Vale a pena conferir!

LICENÇA X OBRAS A burocracia da fiscalização em Vitória vem se tornando o terror do comércio na capital. Algumas obras chegam a demorar de 7 a 8 meses para conseguir a liberação do projeto pelos trâmites normais, outras depois de prontas ficam aguardando alvará de funcionamento por muito tempo, causando prejuízo para os comerciantes. Qual a explicação?

CHEF JUAREZ NA ONU O chef Juarez Campos representará o Brasil cozinhando na sede da ONU por dez dias, do dia 1º à 10 de dezembro, seguindo em janeiro para Milão para participar de um movimento chamado Brasil à Mesa que tem o objetivo de divulgar a gastronomia brasileira no mundo. Parabéns ao nosso querido chef!

PREFEITURA X LAZER E TURISMO Para os capixabas que se orgulham de morar nesta belíssima ilha, admirada e elogiada por todos que a conhecem, fica difícil compreender a falta de estrutura e incentivo ao lazer e turismo. Como explicar a atitude da Prefeitura Municipal de Vitória em não permitir o aluguel de bicicletas, patins, skates cadeiras e guarda-sóis na orla do calçadão de Camburi? O microempresário Levy Barletta se dispõe a ter o alvará de funcionamento de seu sistema de aluguéis, porém, não consegue a autorização, sendo constantemente surpreendido por fiscais querendo levar seus equipamentos de trabalho o que atrapalha seu empreendimento. Levy já conta com mais de 2.000 assinaturas de apoio e mais de 800 horas de locação de equipamentos, o que demonstra o apoio dos frequentadores da orla. Iniciativas de lazer saudável que contribuem para prática de esportes em família, conforto dos turistas e frequentadores da orla de Camburi, aumentando suas opções de diversão, devem ser aplaudidas e incentivadas. Afinal, em todos os estados brasileiros com turismo à beira mar é regra geral conforto e lazer para a comodidade desses. A Prefeitura de Vitória nem ao menos banheiro público dispõe, sendo esse um serviço indispensável, e olha que o verão já está chegando!

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vinho

As gêmeas, trigêmeas, quadrigêmeas!...

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Gostaria de esclarecer o porquê do titulo. As gêmeas, trigêmeas, quadrigêmeas.....!!!! No mundo do vinho, o melhor das uvas viníferas, encontramos uma mesma uva com diferentes nomes. Escrevo isto porque já aconteceu com muitas pessoas que me falaram, eu não gosto da uva X, mas gosto da Y, sendo a mesma uva, vou falar de algumas delas. Temos como exemplo Portugal, a uva Aragonês (região Alentejo) e Tinta Roriz (Douro) são as mesmas, e no país vizinho Espanha é chamada de Tempranillo (região Rioja), só que dependendo da região é um nome diferente, Tinta de Toro (região Toro) Tinto Fino ou Tinta del Pais (região Ribera Del Duero) Cencibel (região Valdepeñas) Ull de Llebre (região Penedès) o fato é que em apenas dois países encontramos uma uva com oito nomes diferentes. Com certeza encontrarão diferenças de acordo com cada região pelo estilo de cada Terroir (Clima, solo...), mas no fundo com características similares. Outros exemplos das “mesmas” uvas, porém com nomes diferentes: Pinot Gris – Pinot Grigio – Grauburgunder Carignan – Cariñena – Marzuelo Grenache – Garnacha Mourvèdre – Monasrell Trincadeira – Tinta Amarela

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Boris Acevedo Valderas fonte: Wine & Spirit Education Trust

Sommelier do Ville Du Vin, Curso Vinho e Gastronomia Santiago de Chile Instituto Achiga e Inacap - boris@villeduvin.net

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economia

As competências

essenciais de uma empresa

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Os trabalhos acadêmicos de C.K. Prahalad enfatizam a necessidade de desenvolvimento de competências essenciais nas empresas, através de processos contínuos de aprendizado e qualificação das pessoas envolvidas em todas as áreas das empresas de maneira dinâmica, na busca pelo alcance de vantagens competitivas sustentáveis, num processo competitivo agora com visão voltada não mais exclusivamente para o mercado atual, mas para o futuro. As competências essenciais são alcançadas quando numa visão prospectiva e interativa dos mercados, as empresas se adiantam aos cenários vigentes e desenvolvem soluções (produtos e serviços) surpreendentes e únicas, identificáveis por propiciar uma percepção significativa de seus benefícios e soluções proporcionadas aos seus respectivos usuários e consumidores e por serem de difícil imitação por parte dos concorrentes por sua natureza oriunda de processos integrados de aprendizado coletivo. Esta escola de pensamento estratégico, protagonizada por C.K. Prahalad, vem resgatar e realçar o valor das qualificações humanas e cognitivas das pessoas envolvidas nos diversos processos inerentes às empresas, com ênfase para o contínuo processo de aprendizado nas esferas: individual e coletiva, na introdução de possibilidades de formação e adoção de estratégias emergentes, ou seja, aquelas estratégias que surgem de maneira não planejada dentro das empresas e passam a figurar como ótimas opções de resposta ou antecipação aos movimentos do mercado. Mantem-se, entretanto, o estigma e a condição “dogmática” de busca da empresa extraordinária, das grandes corporações detentora de estratégias revolucionárias, capazes de subjugar seus oponentes e ávidas por manterem-se em destaque exclusivo no topo do pódio, ainda através do vislumbre de um “posicionamento” destacado no futuro, exclusivamente via diferenciação, preservando a concepção paradigmática do ganha-perde das escolas anteriores e especialmente conceitos implícitos de posicionamento e diferenciação amplamen-

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te abordados nos modelos propostos por Michael Porter. Com os movimentos atuais de ênfase em processos que reacendem questões concernentes a responsabilidade social, ambiental, na busca de um momento onde eficiência empresarial e pessoal possam conviver em equilíbrio com a crescente busca por qualidade de vida, cabe aos empreendedores estrategistas almejar incessantemente pelo desenvolvimento de competências essenciais em suas organizações em observância destas novas questões. Estamos adentrando um momento nos mercados que propicia a abertura da discussão para o surgimento de um novo modo de considerar e identificar (sob a ótica do novo consumidor) as verdadeiras competências essências de cada uma de nossas empresas, sem preconceito de tamanho, sem conotações de subjugação empresarial ou qualquer prática que restrinja ou focalize tais qualificações exclusivamente às grandes ideias ou às grandes corporações.

Wilson Richa

Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões wilson@comprocard.com.br

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esporte e laser

Pedal das estações

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Reunir ciclistas de toda a Grande Vitória e incentivar o uso da bicicleta para o transporte, lazer e saúde são alguns dos objetivos do Pedal das Estações, que acontece toda quarta-feira, às 19h30, na Mata da Praia à cerca de 1 ano. O pedal reúne cerca de 100 ciclistas profissionais e amadores para pedalar pelos pontos turístico e bairros da capital, em cerca de 1h 30 de percurso. Quem coordena o passeio é o atleta Túlio Monteiro, que participou de competições por todo país e apoia atletas do Estado. Para garantir a segurança dos ciclistas e organizar o percurso, a Policia Militar sempre está presente.

Os benefícios São inegáveis os benefícios de andar de bicicleta para a saúde, além de ser um meio de transporte alternativo aliado à sustentabilidade, auxiliando na conservação do meio ambiente pela redução de gases poluentes na atmosfera. No Espírito Santo, cada vez mais pessoas vem se dedicando à prática do ciclismo, uma prova é que o grupo, que começou com poucos integrantes, vem ganhando cada vez mais adeptos, não somente atletas profissionais, mas muitos amadores e famílias têm se interessado em participar. A iniciativa é da Loja Ocean Bike, especializada em bicicletas e acessórios, localizada no bairro Mata da Praia na Rua Amélia Tartuce Nasser, 1145/02. Informações: 3317-0842.

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gastronomia

Cozinha sustentável? Cintia Paixão

Mestre em Bioquímica/Biologia Molecular pela UFG, gastrônoma pela UVV/ ES com especialização em cultura e cozinha francesa no Institut Paul Bocuse, Lyon/Fr. Professora no curso de gastronomia na Faculdade Novo Milênio paixao.cinthia@gmail.com

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A nova tendência na gastronomia não está mais relacionada a técnicas e tecnologias, mas em uma palavra que há muito tempo vem sendo usada, mas muito pouco praticada: a sustentabilidade. O conceito de sustentabilidade diz que o uso dos recursos disponíveis deve ser feito com consciência afim de satisfazer as necessidades atuais sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Ok! E a gastronomia? Dá para ser sustentável? Certamente que sim, porém a grande pergunta não é se é possível, mas como fazer da cozinha um ambiente sustentável mantendo a qualidade e garantindo preços justos do produto final. Vários chefs tem abraçado a causa e começam a colocar em prática as atitudes tão necessárias para a preservação e conservação do meio ambiente. O primeiro momento não é fácil, pois modificar hábitos antigos requer muito mais que teoria, requer atitude e paciência. Uma das primeiras atitudes, para se ter uma cozinha sustentável, é ter controle do estoque. O controle vai muito além das entradas e saídas de produtos, devendo se observar a origem do produto, o tempo de validade e a quantidade. A origem do produto é um ponto primordial! Se o chef va-

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lorizar os produtos de pequenos produtores locais, ele automaticamente começa a diminuir a emissão de poluentes relacionados com transportes e valoriza cultural e economicamente os pequenos produtores de sua região. O chef Joca Pontes, res-

“O conceito de sustentabilidade diz que o uso dos recursos disponíveis deve ser feito com consciência afim de satisfazer as necessidades atuais sem comprometer as necessidades das gerações futuras” taurante Ponte Nova em Recife, tem 80% de seus insumos de origem pernambucana e vem trabalhando duro para esse número aumentar. Outra maneira é o aproveitamento máximo do alimento. Todo alimento pode e dever ser bem aproveitado. Muitos chefs tem apostado em pratos que

utilizam partes ou produtos menos “nobres”, mas que quando bem trabalhados (nesse momento entra a expertise do chef) resultam em pratos de sabor riquíssimo. Alex Atala é um exemplo: no último Congresso de Gastronomia em São Paulo, ele mostrou que do boi, a maioria dos cozinheiros aproveita apenas 8% da carcaça, o que é muito insignificante diante de tantas possibilidades. Muitas partes pouco usadas podem ser transformadas em deliciosos pratos. Como exemplo, ele serviu para a plateia garrão de boi (tendão), patinho marinado e acém grelhado. Hoje minha preocupação com a cozinha do Aleixo está focada no máximo aproveitamento dos insumos, um controle rigoroso de estoque e valorização dos produtores locais.Timidamente, começamos a fazer parcerias com os pequenos produtores das regiões das montanhas capixabas. Começamos com as baby folhas produzidas por D. Eliana e Sr. Saulo, os palmitos pupunha do Sítio dos Palmitos e o mel de abelha mandaçaia do Apiário Florin. Aos poucos, estamos estendendo esta parceria a outros produtores locais e colocando em prática mais ações de cunho ambiental, tendo como meta uma cozinha sustentável, dando nossa modesta contribuição para o bem-estar de todos os habitantes do nosso planetinha azul.

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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Confraternização Sincodives

Augusto Gilbert e Vanderlei Magalhães

Carlos Gilbert Filho, Carolina Gilbert, Carlos Gilbert, Márcia Queiróz Gilbert e José Francisco Costa

Ricardo Costin, Paulo Engler e Ivan Fratezi

Ângelo Rigone Pianna, David Teixeira Jr, Braz Pianna e José Francisco Costa

Edson Repossi, Glauber Giuberti, Cristhian Costa e Rogério Paiva

Lorenzo, Iza, Luciano e Cherlen Pianna

David Teixeira Jr, Paulo Engler, José Francisco Costa, Luciano Pianna e Augusto Gilbert

Luciano e Cherlen Pianna, Karine e Giuliano Bruneti

Marcelo Sartório, Délio Dinard, Luiz Silva, Jorge Lopes e Antônio Carlos

Fábio, Mariângela Risso e José Braz Neto

Luciano Pianna, Ricardo Guida, Pedro Quiuqui Filho, Bruno Rabello e José Francisco Costa

Ruy Alves, Edmilson Gomes, Newton Mattos, Marcel Albino e Anderson Moreira


tecnologia

Dispositivos portáteis ameaçam a Segurança da Informação

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Smartphones, tablets e leitores de ebooks estão cada vez mais presentes em nosso dia-a-dia. Inocentes gadgets que, quando mal utilizados por colaboradores, podem se tornar uma ameaça a segurança corporativa. Uma pesquisa recente da consultoria ISP revela que quase três quartos dos colaboradores irão utilizar algum tipo de dispositivo móvel, conectados aos seus computadores dentro da empresa. O pior é que 40% deste grupo fará isto sem a autorização do departamento de TI. Em geral, isto acontece porque em muitas empresas o limite entre o que é um recurso para o uso no trabalho e o que não é está difuso. Assim, na ausência de regras temos que contar com o bom senso de cada um. O problema é que quando o assunto é segurança, isto pode não ser uma decisão prudente. Todos estes equipamentos podem ser vetores para a introdução ou propagação de vírus e worms assim como um canal pelo qual informações sensíveis sejam roubadas. A situação fica ainda mais complicada se considerarmos que 85% dos empregados tem acesso a al-

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gum tipo de informação importante sobre a empresa na qual trabalham e 60% deles afirmam que não existem regras para acesso ou cópia de dados confidenciais. Como tratar esta questão? A resposta a esta pergunta tem quatro palavras: regras, capacitação, ferramentas e gestão. A criação de um estatuto e um código de conduta estabelece um parâmetro para todos os colaboradores e define o que pode acontecer caso atitudes “estranhas” ocorram. Depois da regra criada um fator importante, e que não pode ser esquecido, é a capacitação dos colaboradores quanto aos procedimentos para tratamento das informações, os riscos e vulnerabilidades existentes. As ferramentas são úteis para ajudar no controle do acesso e uso dos recursos dentro da corporação, mas elas não podem fazer muita coisa quando utilizadas de forma isolada. Por último a gestão de segurança, em relação aos dispositivos móveis, deve acompanhar se os procedimentos estão adequados, se as ferramentas estão sendo utilizadas e se os colaboradores estão realmente capa-

citados a lidar com as situações. Atualmente usamos cada vez mais destes “penduricalhos eletrônicos”. Para o administrador de segurança fazer de conta que eles não existem não é mais uma opção.

Gilberto Sudré

Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta. Perito/Investigador Forense Computacional, Palestrante de Tecnologia. http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br

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sonho de consumo

JETLEV

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Recentemente foi lançada uma nova modalidade na área dos esportes aquáticos, através do novo JETLEV R200, uma novidade que parece até ficção científica. Falando de forma amadora a brincadeira funciona mais ou menos assim; a pessoa consegue ficar suspensa no ar através da força de grandes jatos de água. O equipamento pode levar a pessoa até 10 metros de altura numa velocidade de 35 km/hora, graças a impulsos gerados pela projeção da água em alta pressão dos injetores laterais. Esta água é bombeada por uma espécie de mangueira em que a entrada deverá permanecer submersa, para sugá-la. A fabricante JETLEV Technologies afirma que serão disponibilizadas inicialmente 70 unidades para a América do Norte e Sul, com previsão para chegar ao Brasil somente no final do ano, custando em média U$$ 99.500,00 sem impostos. A empresa também garantiu que

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Fonte: http://migre.me/co155

o equipamento é muito fácil manejar, pois tudo é conduzido por um controle manual que reage às oscilações dos braços, que irá determinar a direção do movimento. Bem, pelo menos assistindo ao vídeo a impressão que se tem é que tudo não é tão fácil assim, mas que deve ser uma experiência sensacional ninguém pode duvidar. O JETLEV foi concebido de aço inoxidável para poder ser usado no mar ou no rio. Quanto ao motor é muito semelhante ao de um uma pequena embarcação, com potência de 250 cv, pesando 13 kg e sendo capaz de gerar 226 kg de impulso. Raymond Li, um canadense descendente de chineses de St. John’s, desenvolveu o conceito do Jetlev em 2000. A partir de 2003, ele e a Jetlev Development Corporation em Newfoundland, no Canadá realizaram estudos para viabilizar e desenvolver o projeto. Em novembro de 2004, com o apoio do Conselho Na-

cional de Pesquisa da Indústria do Canadá, o Programa de Assistência de Pesquisa (NRC-IAPR) e Instituto NRC de Ocean Technology (NRC-IOT) em St. John’s, Newfoundland, a pesquisa e o desenvolvimento correu em alta velocidade. Os primeiros testes não tripulados do protótipo jetpack foram realizados no Ocean Energy na Bacia do NRC-IOT em janeiro de 2005, seguido pelo primeiro vôo de teste na Flórida, em março de 2005. John Myers, Raymond Li, e Frazier Grandison se tornaram os primeiros três tripulantes na história a alcançar vôo controlado com o Jetlev. A JETLEV Technologies anunciou que está muito satisfeita com este lançamento, alguns modelos já estão fazendo o maior sucesso nas regiões das Bahamas e Caribe. Então, se você já esta achando àquele seu Jetski sem graça, que tal experimentar este novo equipamento. Alguém se habilita?

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artigo

R

Simulador de direção veicular

Realidade desafiadora no trânsito nosso de cada dia, é impossível ficar indiferente aos inúmeros acidentes e suas graves sequelas, materiais e sociais, envolvendo condutores das mais variadas categorias de veículos, passageiros e pedestres, enfim todas as pessoas que vivenciam os mais diversos ambientes, urbanos ou rurais. A direção defensiva é a melhor for-

ma de condução e a atitude indicada é nossa contribuição individual, sempre, para um trânsito coletivo mais seguro. Estatísticas especializadas expressam, em números crescentes de acidentes, que o mais indicado comportamento protetivo nas movimentadas vias, é o uso indispensável das técnicas de direção defensiva. Esta, sabemos, é conceituada como modo de dirigir condução, visando evitar acidentes, apesar das ações e reações inesperadas, incorretas dos demais presentes nas vias de locomoção, asfaltadas ou não, bem como das condições adversas existentes: luz, tempo, via, trânsito e outras. Segundo estudos técnicos especializados, cinco (5) são os elementos componentes da indispensável direção defensiva: conhecimento, atenção, previsão, decisão e habilidade. Motocicletas e demais veículos de duas rodas: vivemos a realidade no mercado de trabalho, local

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e até nacional, face a presença cada vez maior nas vias urbanas ou rurais, de novos habilitados condutores motociclistas profissionais (Lei federal nº 12.009/09 – regulamentadora das atividades dos intitulados “mototaxistas” e “motoboy”, bem como de motonetas e ciclomotores nas respectivas cilindradas – conforme dispõe também o art. 241, incisos I e II do CTB, bem como as Resoluções nº 128/01 e nº 350/10, entre outras, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Neste ambiente, cada vez mais “disputado” pelos seus diversos partícipes – muitos sob efeito de emoções até incontroláveis - é indispensável utilização correta dos vários equipamentos de segurança pelo condutor credenciado, seja para transporte de passageiro ou carga, passando pela postura correta, estratégias de condução e técnicas de frenagem para o momento e condições de trânsito. Simulador de direção veicular: Conforme determinado na Resolução nº 421, de 31/10/12, do CONTRAN, referida norma alterou o inciso II do art. 5º da Res. 358/10 do CONTRAN onde, por suas considerações expostas, são destacados o permanente interesse público no aperfeiçoamento e a modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores, sempre priorizando a defesa da vida e segurança de todos os usuários do trânsito. Trata-se de uma novidade virtual que logo surge em nossa realidade objetiva, em síntese, para agregar os recursos de novas tecnologias virtuais e aperfeiçoar ainda mais o processo de formação e aprendizagem de novos condutores de veículos – programado de início para primeira habilitação. Face as disposições legais da referida norma de trânsito, os Centro de For-

mação de Condutores deverão implantar, até 30 de junho de 2013, no âmbito das respectivas empresas credenciadas pelo órgão público de trânsito, uma nova estrutura curricular básica do curso teórico-técnico na formação de condutores. Conforme divulgado na mídia recente, a simulação prática de direção deverá, a seu tempo, ser desenvolvida em equipamentos adequados homologados pelo DENATRAN, sob fiscalização oficial dos órgãos executivos de trânsito dos Estados. Estão programadas cinco (5) aulas de 30 (trinta) minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento em situações climáticas e de risco. Os futuros condutores só poderão utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às exigidas aulas teóricas-técnicas, antes da realização do exame teórico. O tema é relevante e o debate continua... Até a próxima e aquele abraço.

Anderson Perozini

Diretor Geral - CFC Garra Ltda cfcautoescolagarra@bol.com.br

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para refletir

Valor do tempo

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“Tempo é dinheiro” Já cansei de ouvir esta frase. Sempre pensei no seu significado. De fato, tempo é dinheiro, mas você já parou para pensar em quanto vale o seu tempo? O tempo sempre foi um problema para o pai de Lucas. Certo dia, o menino, com uma voz tímida e olhar triste, perguntou ao pai: - Papai, quanto o senhor ganha por hora? - Por que você quer saber disso? Não é da sua conta, menino. Eu estou cansado, não venha me amolar com besteiras - respondeu o pai. Mas Lucas insistiu: - Por favor, papai, diga quanto o senhor ganha por hora. Diante da insistência do filho, o pai resolver encurtar o assunto e respondeu logo. - Eu ganho seis reais por horas - disse, sério. E Lucas continuou, para desespero do pai, que não queria continuar a conversa com o filho: - O senhor pode me emprestar um real? - perguntou. O pai, nervoso e rude, respondeu: - Então esta era a razão de você querer saber quanto eu ganho por hora? Vá dormir e não me amole mais, estou cansado para ouvir besteira. Um tempo depois, tarde da noite, o pai sentiu remorso pela maneira como tratou Lucas. Talvez o garoto precisas-

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se comprar algo para a escola, pensou. Querendo reconciliar-se com o filho, foi até o quarto de Lucas e disse sussurrando: -Filho, acorda! Olha aqui o dinheiro que você pediu. -Muito obrigado, papai - disse Lucas. Levantou-se, abriu a gaveta ao lado da cama e retirou um monte de moedas. Com um brilho nos olhos, olhou para seu pai e exclamou: -Agora já completei! Já tenho seis reais, poderia me dar uma hora do seu tempo?

Reflexão: Quanto vale o meu tempo? Responder a esta pergunta é fundamental para nossa vida. Deveríamos aproveitar muito mais o tempo que temos. Sair com os amigos, dedicar algumas horas por dia para a esposa/marido, para brincar com os filhos. Dedicar algumas horas para sorrir, relaxar, voltar a ser criança. Algumas horas para nos isolarmos do mundo e mergulharmos no sabor da vida. O valor do nosso tempo é estipulado por nós mesmo. Há momentos na vida que dinheiro nenhum é capaz de pagar. E eles não custam nada, surgem espontaneamente. Vamos aproveitar melhor nosso tempo, valorizando as pessoas que amamos?

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