11 Edição - Revista Atualidade

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R$ 15,90 | Exemplar

Coluna

do Heron

Lamborghini Urus LĂ­der-Coach

Prof. Othon CĂŠsar

Quotas raciais no ensino

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Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

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R$ 15,90 | Exemplar

EXPEDIENTE

Quanto custa a sua Coluna

vontade de comprar?

do Heron

20 Julgamento do mensalão no STF pode não valer

Lamborghini Urus Líder-Coach

Prof. Othon César

Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@direitoeatualidade.com.br

26 As flexibilidades nas patentes

Quotas raciais no ensino

de medicamentos

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28 Líder-Coach Projeto Gráfico e editoração RDA Comunicações Colaboradores Edison Zardini Ives Gandra da Silva Martins Luciene Magalhães e Luciana Contti Franco Mauro Brugioni Luiz Flávio Gomes Vitor Guglinski Ana Paula Oriola de Raeffray Prof. Othon César Willian Silva José Dirceu Julio Pinheiro Faro Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes Boris Acevedo Valderas Wilson Richa Rodrigo Amaral Paula de Méo Carlos Boechat Filho Chef Sérgio Arno Gilberto Sudré Alice Castanheira

30 A reforma do Código Penal 32 Participação feminina na política

Caros leitores, Nossa revista buscando sempre assuntos de interesse da sociedade vai abordar nesta edição um tema muito polê-

37 50% Quotas raciais no ensino considerações sobre a lei 12.711/12

mico e amplamente debatido: “Quotas raciais no ensino”. Com a proximidade dos vestibulares é grande a preocupação de

46 Os 5 P´s da Estratégia

pais e alunos sobre esse tema. Recebemos um artigo dos professores de Direi-

48 As caçadas da democracia

to da FDV, Júlio Pinheiro Faro e Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes, que nos ajuda-

50 Outras sensações

rão a entender esse problema. Além disso, um desabafo do professor emérito e

52 La Pasta Gialla inova em novo Cardápio

grande jurista Ives Gandra, no seu artigo: “Como faço para viver no Brasil nos dias atuais?”.

54 Descarte corretamente os eletrônicos

A partir dessa edição contaremos com mais uma coluna para agradar aos nossos leitores apreciadores de um bom

56 Usar email corporativo de forma indevida pode gerar justa causa

vinho. Com a colaboração do Sommelier Bóris Acevedo Valderas (Ville Du Vin) estaremos viajando por esse mundo dos vi-

Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358

nhos e harmonizações. Estamos também com o colaborador Carlos Boechat Filho, psicólogo, sexólogo

Capa RDA Comunicações

e terapeuta de casais, que estará enrique-

@Dir_Atualidade

Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias design@direitoeatualidade.com.br 55 27 8817.0270 Revisão Fábio Cardoso Portela

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cendo a nossa revista com seus artigos, ajudando-nos a entender melhor o comportamento humano. A nossa cidade esteve muito movi-

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mentada com grandes lançamentos no setor automobilístico, um convite aos apreciadores das grandes marcas para visitarem as concessionárias e escolherem seus novos modelos. Tenham uma ótima leitura!

Leia na integra todas as edições pelo site:

www.direitoeatualidade.com.br A revista Direito & Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)

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artigo

Quanto custa Edison Zardini

a sua vontade de

Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br

A

Até quando podemos comprar? A resposta não é óbvia e tão infinita quanto os problemas e soluções sociais das camadas em constante ascensão, devido à facilidade do crédito aliada à motivação pelo consumo. Todos, sem exceção, almejam uma vida digna, dotada de boas escolas, hospitais acessíveis, salários adequados. Enfim, um certo mundinho colorido, desses que vemos em filmes americanos. Entretanto, essa mesma massa social consome de tal forma que acreditam fazer o certo pelo desenvolvimento do país. Afinal acreditam fazer a economia girar. Doce engano. O Brasil é o País que possui a maior carga tributária da América Latina e Caribe, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). De acordo com o levantamento, a carga tributária brasileira foi de 32,6% em 2009, próximo ao observado entre os países membros da Organização, cuja média foi de 33,8%. Além disso, a carga tributária verificada no país ficou 13,4 pontos percentuais acima da média apurada na região, que naquele ano ficou em 19,2%. Estamos na era do “cheque especial” e cartão de crédito, as formas mais fáceis e perigosas de se conseguir comprar com a comodidade que se espera, assim como os magnatas e artistas que ilustram propagandas fortemente incentivadoras. Agora com a chegada do natal e festas de fim de ano o crédito vira uma febre nacional; milhares de pessoas frenéticas e ávidas pelo prazer das compras ainda mais motivadas pela facilidade das infinitas parcelas. Não é novidade afirmar que a inadimplência das pessoas físicas no cartão de crédito cresceu pelo segundo mês seguido, para 28,05% em agosto, segundo o Banco Central. No mês anterior, estava em 27,99%. Essa inadimplência se refere às operações vencidas há mais de 90 dias.

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comprar?

Esse comportamento do consumidor traz consequências cruéis em vários aspectos que impactam diretamente em nossas vidas. No jurídico é a quantidade sobrenatural de processos movidos por clientes contra as operadoras de cartão e bancos, resultado do inadequado uso das ferramentas de crédito e dessas instituições contra eles, causando um grande entroncamento no julgamento de processos que já sofrem com a burocracia habitual. No campo econômico temos a ameaça ao sistema financeiro nacional causando problemas na regulação dos compulsórios e consequentemente uma possível falta de crédito e altas taxas de juros, menos ofertas de investimentos do setor privado em regiões e segmentos que necessitam, como departamentos de pesquisa, por exemplo. Além disso, existe grande possibilidade de desemprego em massa devido à queda do poder de compra e junto com ele uma série de problemas de ordem social como a informalidade profissional, a falta de recolhimento de impostos e a evidente violência e desequilíbrio familiar. Tudo isso é apenas um pequeno apêndice de uma enfermidade hierárquica de fatores que começam no corpo do governo e termina em nossas mãos e bolsos, cidadãos comuns, pacatos e meros contribuintes. O governo possui um papel fundamental na formação econômica do povo brasileiro, mas é simplesmente leviano ressaltar como decisivo no comportamento patologicamente abusivo dos humanos movidos pelos sete pecados capitais. É e sempre será assim, o capitalismo ainda será o imperador monetário de muitas gerações à frente. Concluindo, ninguém pode mandar no seu dinheiro, mas se permitir que ele mande em você estará assinando de olhos fechados o irreversível contrato da vida, onde só conhecerá as cláusulas no dia que precisar utilizá-lo.

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opinião

Não sou: nem negro, nem índio, nem gay, nem assaltante, nem guerrilheiro, nem invasor de terras

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Como faço para viver no Brasil nos dias atuais?

Na verdade eu sou branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hetero... e tudo isso para quê??? Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins* Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituidas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna). Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiado por dinheiro público, para realçar

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as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do governo! Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse ‘privilégio’, simplesmente porque esse cumpre a lei. Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’ aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema? Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.

Ives Gandra da Silva Martins

Professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

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turismo

P

Paris para todos

Paris dos enamorados, dos jovens aventureiros, dos artistas, da moda, enfim - Paris dos apaixonados pela vida. Mesmo diante da crise que se abateu na Europa, Paris continua sempre linda e encantando milhões de turistas de todo mundo e de todas as idades. Você pode escolher como conhecer Paris: a pé, de metrô, de “Segway”, de bicicleta ou de ônibus. Comece pela encantadora Torre Eiffel – o marco da cidade, outro endereço certo é a Champs Elysées, a avenida mais famosa do mundo, que foi criada em 1667 pelo paisagista André Le Nôtre, onde se encontra o famoso Arco do Triunfo. O venerando Louvre, museu mais visitado do mundo – 8,9 milhões apenas em 2011, um lar de obras de valor incalculáveis, entre as quais Mona Lisa, de Da Vinci. O Musée D’Orsay, a Meca do Impressionismo onde repousam quadros de Monet, Van Gogh, Renoir e Degas. Notre Dame – uma maravilhosa catedral Gótica à beira do Sena, um dos marcos de Paris. São muitos endereços imperdíveis: Sacré-Couer, Jardin Du Luxembourg, Palais Royal e até para os apaixonados pelo “Tio Sam”, é possível encontrar um pedacinho da América na “Eurodisney”. Sem contar os “arredores de Paris” como Versailles e outros maravilhosos castelos. Você não conseguirá visitar todos os lugares em uma só viagem, sempre sentirá um desejo de voltar.

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Paris não é paraíso das compras, mas para quem não resiste às vitrines pode começar por Les Halles. O lugar já foi um mercadão, mas hoje é o shopping mais freqüentado pelos jovens da cidade. A Galerie Lafayette, a principal loja de departamentos da capital francesa, com tudo o que a gente espera encontrar em uma loja parisiense: perfumes, cremes, acessórios, etc. Para os amantes de Outlet, podem se deliciar no La Vallèe Village, há 35 km de Paris, você encontra as melhores marcas com preços bem menores por serem de coleções passadas. Mas para quem quer e pode gastar sem dor na consciência, a Rue du Faubourg Saint-Honoré reúne o que há de mais chique e nobre na cidade. Os ateliês dos principais estilistas estão lá, ao lado da Avenue Montaigne, e de Saint-Germain-des-Prés. De alta costura a prét-a-porter. Para os amantes de vinhos e culinária, Paris é o destino certo! A cidade-luz reserva junto às margens do rio Sena charmosos bistrôs e restaurantes. Imperdíveis: cruzeiro com jantar pelo Rio Sena e jantar em um dos Restaurantes da Torre Eiffel. Se você não fala francês, não se desespere. Aprenda o essencial: “Je t’aime”. Em algum momento você vai sentir necessidade de pronunciar esta frase. L7 Viagens Luciene Magalhães e Luciana Contti

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destaque

BVL

Automotive

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BVL Automotive é considerada a 38ª empresa brasileira que mais cresce no país, segundo pesquisa realizada pela Exame PME

A BVL Automotive foi considerada a 38ª empresa brasileira que mais cresce no país, segundo pesquisa realizada pela revista Exame PME, em parceria com a consultoria Deloitte. O estudo revela as 250 pequenas e médias empresas que mais crescem, de acordo com a expansão da receita líquida entre 2009 e 2011, com faturamento entre 3 milhões e 300 milhões de reais, com sede no Brasil e que operaram ao longo dos últimos cinco anos. Além de apontar os negócios emergentes que mais avançaram nesse período, a análise revela as práticas de gestão, estratégias e decisões de investimentos adotadas pelas empresas, desafios e gargalos de mercado. A pesquisa constata também que as empresas listadas só alcançam tal resultado por meio da colaboração entre equipes, empenho dos colaboradores, relacionamento com os clientes, qualidade nos produtos, serviços, atendimento, tecnologia de ponta, produtos e serviços sustentáveis. Ricardo Costin, fundador e diretor-presidente da BVL Automotive, representou o Grupo na entrega dos prêmios, no qual foi convidado para falar sobre o desafio de capitalizar-se e manter-se competitivo no mercado. “Toda empresa que cresce tem sua própria receita. Mas existem alguns princípios que quase todas seguem: respeitar e cultivar os clientes e funcionários para vender mais, ter uma cultura de frugalidade para manter os custos baixos e escolher com

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cuidado os investimentos que gerem retorno. Parece fácil, mas não é”, ressalta Costin. Há 15 anos no mercado automotivo, a BVL Automotive opera as concessionárias Anjou/Peugeot, Bordeaux/ Peugeot e Valborg/Volvo na grande Belo Horizonte, MG. No final de 2010, expandiu sua área de atuação e inaugurou seu primeiro empreendimento em Vitória, no Espírito Santo, representando a marca Mitsubishi, com a Hiro Motors. Em 2011, inaugurou a primeira concessionária BMW no estado, a Brücke Motors.

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Academia Aruan uma nova proposta

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Com foco no setor de Fitness e Wellnes, a Academia Aruan promove a melhoria da Qualidade de Vida e Saúde em Vitória, bem como a interação social há Gerações, sempre acompanhando as novas tendências. Com mais de 28 anos de atuação no mercado fitness Capixaba, conhecida por sua localização privilegiada, em frente à orla de Camburi, é a única Academia do Espírito Santo situada a beira mar. Fundada por Helisa Shane Perim, hoje, vem para marcar o início de uma NOVA GESTÃO sob o comando de Carlos Roberto dos Santos, Felipe Paiva e Gisely Pompermayer Trancoso. Trazemos hoje uma proposta inovadora e arrojada em nosso segmento, visando o bem estar e a saúde de nossos alunos com foco na excelência em atendimento e infra estrutura. O segmento de academias cresce ano a ano. A mídia

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nacional e internacional vem incentivando cada vez mais a prática da atividade física orientada, demonstrando os benefícios: como saúde, qualidade de vida e estética. É indiscutível que o melhor local para realização de exercícios físicos é a academia, devido ao amparo profissional do educador físico, que garantirá segurança e resultado aos alunos. Em nossa nova proposta oferecemos: Musculação, Personal Trainer, Ciclismo Indoor, Dança de Salão, Jiu-Jítsu (adulto e infantil), Jet Kundo, Muay Tay (adulto e infantil), Pilates, Treinamento Funcional, Ginástica Localizada, Alongamento, Body Pump, Body Jump, Nutricionista, loja de suplementos alimentares e muitas outras novidades que surpreenderão nossos clientes. Venha nos visitar, faça uma semana de aulas de ginástica e musculação cortesia e surpreenda-se.

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artigo

Polêmica da entrega da obra: expedição do “habite-se”

A

ou entrega das chaves?

Aspectos patrimoniais do contrato de compra e venda de imóvel em construção

Uma questão recorrente entre as construtoras e seus clientes tem sido a estipulação da data da entrega da obra para fins contratuais, uma vez que tal data enseja uma série de mudanças patrimoniais no contrato, tais como pagamento de verbas condominiais, contas de consumo, impostos e taxas, além da mudança do critério de correção monetária e, dependendo do caso, cobrança de juros. Em alguns contratos verifica-se que a construtora já estipula a data de expedição do “Habite-se” como o marco inicial para estas transformações contratuais que costumam gerar impacto financeiro no contrato direto firmado com os clientes. Afinal, na maioria dos casos, os compradores pagam à construtora durante a obra as parcelas contratuais com correção pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Mas, e nos casos em que as chaves não são entregues ao cliente mesmo com a expedição do “Habite-se”, seria possível dele cobrar verbas condominiais, juros contratuais e correção monetária diversa do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), o único de acordo com o Poder Judiciário cabível durante a construção? A questão é polêmica e há entendimentos diversos e para todos os lados. Mas o entendimento majoritário tem sido no sentido de que para cada uma destas questões a cobrança deve ocorrer de um jeito. Em relação à correção monetária, o entendimento tem sido no sentido de que o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), único índice que pode ser adotado nos compromissos de compra e venda de unidades em construção, deve incidir sobre as parcelas contratuais durante a execução da obra. Isto significa, de acordo com tal entendimento, que após a expedição do “Habite-se”, considerado o termo final da obra, a construtora já poderá adotar o índice de correção monetária estabelecido em contrato enquanto o saldo não é quitado pelo comprador por si ou por financiamento bancário. Já em relação aos juros, o entendimento jurisprudencial vinha sendo no sentido de proibir a cobrança pelas

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construtoras de juros (os compensatórios e não os moratórios, assim entendidos aqueles por atraso no pagamento de parcelas) durante a execução da obra, que são os chamados “juros no pé”. Não obstante, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça entendeu como lícita cláusula contratual que previa a cobrança de “juros no pé”, ou seja, durante a execução da obra. Para as construtoras que não cobram “juros no pé”, o entendimento vinha sendo também no sentido de que a conclusão da obra se dá com a expedição do “Habite-se”. Por fim, outra recorrente questão tem sido a possibilidade de cobrança de verbas como condomínio, contas de consumo, impostos e taxas. Neste caso, o entendimento do Poder Judiciário, com decisões inclusive do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das verbas condominiais até a data da entrega das chaves é da construtora, no caso de ser constituído o condomínio antes da entrega das chaves. Neste caso não se considera como marco inicial o “Habite-se”, mas sim a data de entrega das chaves, na medida que as verbas condominiais são devidas por aquele que efetivamente usufrui do condomínio, o que não é possível ao comprador antes da entrega das chaves. Mesmo entendimento, deve ser adotado em relação a contas de consumo, impostos e taxas que incidam sobre o imóvel. O que se pode verificar então, pelas decisões que têm sido proferidas por nossos Tribunais, é que em caso de verbas contratuais que tenham previsão e incidência para após a conclusão das obras, o marco inicial da cobrança é a expedição do “Habite-se” pela Prefeitura do município no qual se localiza o imóvel. Para as cobranças relativas ao imóvel e que não sejam inerentes à construção, tais como verbas condominiais, contas de consumo, impostos e taxas, o marco inicial é a data da entrega das chaves. Franco Mauro Brugioni

Advogado, sócio do Raeffray Brugioni Advogados e especialista em Direito Civil

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artigo

Julgamento do mensalão no STF pode não valer

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Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF “sem precedentes” vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

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O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem “independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc.”, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis. No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (artigo 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora,embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana. Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (artigos 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o des-

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membramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2. O ministro Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula. Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso país tem o dever de cumprir o que está estatuído no artigo 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda). A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.” A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão. Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: “Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.” A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: “Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu

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ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.” Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15 de setembro de 2012). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual. Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição. Diante dos precedentes que acabam de ser citados, parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer —não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido—, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado. Luiz Flávio Gomes

Advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes luizflaviogomes@uol.com.br

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artigo

Condomínio x

Geyse Arruda: qual o alcance da regra do art. 1.336 do CC/2002? Vitor Guglinski

Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br

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Zapeando em frente à TV, deparei-me com uma reportagem aparentemente boba, mas que, do ponto de vista jurídico, me causou certo espanto. No caso, a TV Record exibia um episódio envolvendo a modelo Geyse Arruda (aquela mesma, expulsa de uma faculdade por usar vestido curto), revelando que ela tem sofrido perseguições por parte da administração do condomínio onde reside, pelo singelo fato de ter ornado um dos quartos, cuja janela fica de frente para a via pública, com cortinas rosa – choque, tendo em vista que é a cor que predomina em seu apartamento. A equipe de reportagem, então, solicitou esclarecimentos de um advogado especializado em condomínios, o qual afirmou ser possível estatuir na convenção de condomínio que as unidades não podem ter cortinas que destoem da cor predominante na fachada do prédio. Notificada a retirar as cortinas, a locatária se recusou, pelo que foi multada em R$600,00 (seiscentos reais), bem como advertida de que a insistência poderá ensejar novas multas. Pois bem, o art. 1.336, III, do atual Código Civil prevê como sendo um dos deveres do condômino a não alteração da forma e da cor da fachada, e das partes e esquadrias externas do prédio. Eis a regra: Art. 1.336. São deveres do condômino: (omissis) III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; Mas, qual é o alcance dessa regra? Quais são os limites impostos ao condômino e à administração do condomí-

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nio? Essa regra aplica-se à ornamentação interna das unidades do prédio? Comentando o dispositivo, Flávio Tartuce esclarece que “a proibição de alteração de fachada tem por objetivo a manutenção da harmonia estética do edifício”. Adiante, o autor arremata, asseverando que “a alteração que em nada implique comprometimento dessa harmonia arquitetônica não é considerada infração(…)” (TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 4: Direito das Coisas, 4ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 285). O preceptivo em questão deixa claro que a proibição imposta aos condôminos refere-se à área externa do edifício. A nosso aviso, por se tratar de regra restritiva, deve ser interpretada restritivamente, conforme recomendam as melhores técnicas de hermenêutica. Além disso, conforme a consideração doutrinária do eminente civilista citado, a limitação restringe-se ao conjunto arquitetônico da construção, isto é, refere-se a proibições de alterações na fachada do prédio. Alguns argumentos podem ser apontados para justificar a abusividade com que agiu a administração do condomínio em questão. No que interessa a este breve estudo, a primeira justificativa pode ser retirada da própria Constituição Federal, que estatui como direitos fundamentais: 1. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II); 2. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X);

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3. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, XI). Entendemos que as normas constitucionais em comento podem ser perfeitamente aplicáveis em casos como o narrado, em absoluta consonância com a tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cujo objetivo é o de limitar a supressão ou limitação de direitos fundamentais por parte de outros particulares, e não só do Estado, como é tradicionalmente demarcada a função de direitos dessa natureza. Em relação à necessidade de lei para que algo seja imposto ou proibido a alguém, embora seja comum na praxe jurídica a afirmação de que a convenção de condomínio é sua lei interna, não se pode perder de vista que tal estatuto decorre de mero exercício da autonomia privada, portanto não se revestindo da força das espécies normativas previstas na Carta Fundamental (art. 59), sendo que nesta, bem como na lei em sentido formal, emanada dos entes legiferantes, é que as convenções de condomínio encontram limites, jamais podendo se revestir de poderes capazes de violar direitos fundamentais. Quanto à inviolabilidade da vida privada, não é difícil enxergar como afrontoso um ato que determine que a residência de alguém deva ser ornada com cortinas dessa ou daquela cor. A escolha da decoração de uma residência cabe, exclusivamente, a seu dono, e mais ninguém. No caso do possuidor, a lei faculta ao proprietário estatuir contratualmente que determinadas alterações estruturais não poderão ser feitas no imóvel, mas jamais determinar que os móveis devam harmonizar com a arquitetura do apartamento ou da casa; que o tapete do banheiro

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deve combinar com os azulejos etc. Finalmente, no que toca à inviolabilidade do domicílio, entendemos que tal proibição não alcança somente a invasão física da casa de outrem, mas também a violação institucional. Nesse sentido, um ato que importe na supressão ou limitação de um direito fundamental deve ser considerado inválido. Sendo assim, uma convenção de condomínio jamais poderia determinar que as cortinas do apartamento de alguém devam ter cores que combinem com a fachada do prédio. Fosse assim, um morador que preferisse não ornamentar seu imóvel com cortinas poderia ser interpelado pela administração do condomínio, pelo fato de o lustre com design modernista que possui em sua sala não combinar com a arquitetura franco-anglo-romano-germano-jamaicana do prédio! Seria um absurdo! Fica, então, o convite para a reflexão. Se me permitem o trocadilho, às vezes, uma simples e despretensiosa matéria jornalística pode ser capaz de fazer com que se descortine um universo de idéias. É isso que dá vida ao Direito. Quanto às cortinas rosa – choque, gosto não se discute; mas o direito, sim.

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artigo

As fl exibilidades nas patentes de medicamentos

A

A patente é o direito de impedir o uso não autorizado de uma invenção, dentro de um país, durante um tempo limitado, permitido que se desenvolva e se explore uma invenção ao mesmo tempo em que se mantêm os eventuais concorrentes fora dessa área por um período de tempo limitado. Desta forma, a pessoa ou a empresa que fez o investimento necessário poderá ter condições para produzir a invenção para o uso comercial. Em síntese, a patente pressupõe uma “permuta/negociação”, na qual os interesses entre público e privado são contemplados, ou seja, quando o Estado concede o monopólio temporário para a exploração, o titular da patente deve revelar toda a informação sobre a invenção. Entende-se, assim, que ambas as partes se beneficiam. Como se observa do disposto no artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, no Brasil, a propriedade industrial deve cumprir a sua função social, nos termos do disposto no seu artigo 170, inciso III, posto tratar-se a propriedade industrial de propriedade de bens de produção, função esta que já está especificada no próprio texto constitucional, qual seja: o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. O restabelecimento da proteção às patentes farmacêuticas no Brasil, depois de anos de ausência de qualquer proteção, com o advento da Lei nº 9.279, de 1996, decor-

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reu diretamente do fato de ser o país signatário do Acordo TRIPS, no qual estão estabelecido padrões mínimos de proteção das patentes, cuja meta prioritária é a de fortalecer a proteção dos direitos de propriedade industrial em escala mundial. O Acordo TRIPS permite alguma flexibilidade no que se refere às patentes farmacêuticas, especialmente a liberdade concedida aos membros signatários de definir os parâmetros de uma invenção patenteável; a possibilidade de estabelecer exceções aos direitos exclusivos, tais como a exceção para acelerar a introdução de genéricos (também conhecida como “exceção Bolar”; importação paralela de produtos patenteados obtidos em país estrangeiro a preços mais baixos e o uso de licenças compulsórias), como se demonstra no quadro abaixo. As flexibilidades previstas no Acordo TRIPS e fortalecidas pela Declaração de Doha quanto à Saúde Pública são instrumentos que criam salvaguardas legais, cujo objetivo é o de assegurar que a proteção concedida às patentes não seja utilizada com abuso de direito. A implementação de tais flexibilidades, contudo, pelos países em desenvolvimento como o Brasil não é fácil, em virtude das retaliações impostas pelos países em desenvolvimento. Ana Paula Oriola de Raeffray

Advogada, sócia do Raeffray Brugioni Advogados e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP

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liderença

Líder-Coach

O

O termo coaching é um dos mais discutidos atualmente nas organizações e tem representado muito mais do que mero modismo. Significa uma saída para que as empresas tenham equipes de alta performance, atuando em função dos resultados esperados e adaptando-se às exigências do mercado. A palavra coach foi emprestada do meio esportivo e significa técnico ou treinador do time. Nas equipes esportivas, o coach tem a função de incentivar e ajudar os atletas a alcançarem os melhores resultados, através do desenvolvimento de novas habilidades. “Coache”, do inglês medieval, significa carruagem, ou seja, levar algo, transportar, favorecer a saída de um estado atual para um estado mais satisfatório. Esta palavra foi adaptada para coach e exemplifica bem o que o treinador de uma equipe esportiva faz. O líder-coach, que as organizações tanto precisam, é aquele que cria condições para que o liderado aprenda e se desenvolva, aumentando sua iniciativa e criatividade. Não se pode mais esperar que os líderes das organizações sejam autocráticos e se utilizem do poder para conseguir o que querem. O líder que se deseja atualmente é aquele que mobiliza a equipe através do aprendizado contínuo. O líder-coach é, acima de tudo, aquele que proporciona desenvolvimento antes de cobrar performance. Vale ressaltar, no entanto, que muitos líderes também necessitam de aprendizado para serem coaches. Para isso, existe o “executive coaching”, ou seja, um processo realizado por profissionais especializados, que busca a elevação do potencial dos executivos e aquisição de novas competências técnicas ou comportamentais. Através da aquisição das habilidades desejadas, o líder tem condições de exercer sua capacidade de lídercoach, buscando a formação de líderes em sua própria equipe de trabalho. O líder-coach utiliza ferramentas como feedback e delegação, mas, acima de tudo, preocupa-se com o desenvolvimento de seus liderados, tanto nos aspectos profissionais quanto nos pessoais.

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As vantagens do coaching são muitas. Os liderados se beneficiam com a aquisição de habilidades que farão a diferença no mercado de trabalho, aumentando, inclusive, sua empregabilidade. A organização ganha com a existência de equipes de alta performance, alinhadas aos objetivos esperados. Os líderes, por sua vez, além de contarem com equipes mais preparadas, ganham uma “escola prática” de liderança, desenvolvendo competências muito além da teoria. As empresas são consideradas organismos vivos que evoluem e melhoram, adaptando-se ao meio ambiente. Tendo em vista que o meio ambiente está cada vez mais competitivo, é mais do que necessário que as organizações aprendam com seus próprios erros e se adaptem às mudanças. Não existe mais lugar para empresas estagnadas e essa é a realidade que o mundo empresarial vive. Organizações que não evoluem estão fadadas ao fracasso e, desta forma, líderes que não mudam também perderão seu lugar no mercado de trabalho. Lembrando que esse curso será realizado aqui em Vitória no mês de dezembro. INFORMAÇÕES E RESERVAS: 3208-1519

Prof. Othon César

Diretor-Presidente do IBDP, escritor e consultor empresarial nas áreas de marketing, motivação e desenvolvimento da excelência humana othon.barros@corporh.com.br

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justiça

A reforma

do Código Penal Willian Silva

Desembargador membro colaborador da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal

C

Criada pelo Requerimento n.º 756/2011, de autoria do Senador Pedro Taques, a comissão de juristas para a elaboração do anteprojeto do Código Penal entregou no Senado Federal o relatório final com o texto aprovado pelos respectivos membros, resultado de intensos debates acerca da necessária releitura do sistema penal à luz da Constituição da República. Participaram da elaboração juristas de renome, como o Ministro Gilson Dipp, do STJ, Luiz Flávio Gomes, e outros. Visou-se unificar a legislação penal extravagante, compatibilizando os tipos penais já existentes com o texto constitucional, ora descriminalizando determinadas figuras, ora tornando as sanções proporcionais ao grau de lesividade da conduta. As inovações são de relevância para a sociedade brasileira e aproxima a legislação da realidade encontrada no País. A título de exemplo, propõe-se a legalidade da eutanásia desde que haja consentimento dos médicos e do paciente; aborto até a décima-segunda semana de gestação, desde que a gestante não possua condições psicológicas de arcar com a maternidade; descriminaliza a conduta do usuário de drogas; permite a transação penal em vários tipos; além de outras alterações. Dentre as novas tipificações, destacam-se os maus-tratos contra animais; o bullying; a corrupção praticada entre particulares; os crimes cibernéticos; etc. Com maior sintonia em relação à CRFB/88, traz para seu conteúdo os crimes de racismo, homofobia, terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, proteção ao meio ambiente, entre outros. Com a criação da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal no Senado, fui indicado pelo Senador Magno Malta para auxiliar nos respectivos trabalhos, já tendo

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elaborado dezenas de propostas de alteração do texto originariamente apresentado. Além de pontuais desproporcionalidades nas penas, manifestei entendimento contrário à legalização do aborto, descriminalização do uso de drogas, diminuição da idade caracterizadora da vulnerabilidade nos delitos contra a dignidade sexual, além de ter deixado claro, em emenda própria, que a morte causada pela prática de racha deve importar na responsabilização do agente por homicídio, com dolo eventual. Assim, nesse trabalho de revisita ao anteprojeto, tenho alimentado o Senador com propostas de emendas substitutivas, supressivas, modificativas e aditivas, fruto da larga experiência judicante em varas criminais, como magistrado.

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Lançamento do Etios

Valéria e Geraldo Shuller

Tibério, Carol, Vanderlei, Sérgio, Janderson e Flávio

Luciane e José Geraldo da Cunha - diretor da Kurumá

Pedro Filho, Fernando Mendes, José Geraldo e Ricardo Langrani

Patricia Assef, Décio e Eulália Chieppe

Flávia e Edna Pedrosa

Fabíola Dell-Orto, Fabíola Liza e Cristina Lodi

Cristina Lima e Alexandre Buaiz

Cláudio Chieppe e Tatiana Gava


artigo

Participação

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feminina na política

A questão da representatividade feminina em cargos públicos atingiu o auge de sua expressividade com a eleição da presidenta, Dilma Rousseff, a primeira mulher a chegar ao mais alto posto da República. A criação de um ministério para coordenar e articular políticas específicas para as mulheres, no governo Lula, também sinaliza uma nova visão sobre a importância do papel feminino na sociedade. Porém, a antiga luta das mulheres por mais espaço na política ainda hoje se faz necessária.

Atualmente, com 52% do eleitorado formado por mulheres, o Brasil possui apenas 9% de representação na Câmara dos Deputados e 12% no Senado, uma média bem inferior ao percentual mundial (20,3). Nas Câmaras Municipais, após a eleição de 2008, o total de mulheres chegou a 12,5% e nas prefeituras, apenas 10%. Segundo ranking elaborado pela União Interparlamentar, que avalia a penetração política por gêneros em 146 países, o Brasil ocupa o longínquo 110º lugar, atrás de nações como Togo, Eslovênia e Serra Leoa. A boa notícia é que nas eleições deste ano, que marca os 80 anos do voto feminino no Brasil, este cenário de baixa inserção das mulheres nas esferas do poder pode começar a ser alterado. Pela primeira vez em um pleito no país, o número de candidaturas femininas ultrapassou a reserva mínima de 30%, assegurada pela Lei de Cotas de Gênero, de 1997. Ilustrativo deste avanço, em 45 cidades brasileiras, apenas mulheres concorrerão à prefeitura. Porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas capitais, dos 190 candidatos a prefeito, apenas 28 (15%) são mulheres, um número ainda tímido, apesar do crescimento no geral. Para atrair mais mulheres para os seus quadros, segundo a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, é preciso que os partidos não apenas cumpram a legislação eleitoral, mas que também reforcem o apoio, oferecendo mais atenção e recursos às suas candidatas. O PT, que sempre esteve na dianteira desta discussão, aprovou no ano passado a paridade de gênero, ou seja, 50% de participação feminina, na composição de suas direções e de suas chapas eleitorais. As mulheres que, sobretudo a partir da década de 1970, se afirmaram no mercado de trabalho, precisam encontrar nos partidos políticos as condições e o espaço aberto para que continuem lutando e oferecendo sua valorosa contribuição também nas instâncias de poder. Promover a emancipação feminina na política é fundamental para fortalecer as instituições públicas, garantir a efetividade dos direitos conquistados e impedir retrocessos. José Dirceu

Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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capa

Quotas raciais no ensino

E

considerações sobre a lei 12.711/12

Em 30/08/2012 foi publicada uma lei federal que renovou as discussões em torno das cotas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Trata-se da Lei 12.711, de 29/08/2012, decorrente do Projeto de Lei 180/2008 (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 73/1999), que conta com apenas nove artigos, e que deve ser lida e interpretada com calma. Primeiro é preciso analisar o que a Constituição de 1988 trata sobre a questão do ingresso no ensino superior público federal e no ensino técnico médio federal. Em seguida, analisa-se a lei com os cotejos constitucionais, para, ao final, destacar se a Lei 12.711/2012 é constitucional ou não. Por um lado, tem-se a Constituição de 1988, de acordo com a qual o ensino deverá ser ministrado em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, garantindo-se o padrão de qualidade do ensino, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um. Os entes federados organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, de modo que a União exercerá função redistributiva e supletiva, garantindo a equalização de oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, competindo, portanto, aos Municípios a atuação prioritária no ensino infantil e no fundamental e aos Estados e Distrito Federal a atuação prioritária no ensino fundamental e no médio. Diante deste contexto, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de universalizar o acesso ao ensino. Isso quer dizer que, de acordo com a Constituição de 1988, o interesse público é o de que todos, sem distinções de quaisquer tipos, tenham acesso, de acordo com seus méritos

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próprios, a um sistema de ensino de qualidade. Assim, a Constituição de 1988 estabelece que o sistema de ensino dependa de uma atuação conjunta e em regime de cooperação (colaboração) entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que se tenha qualidade. Muito embora o texto constitucional estabeleça uma preocupação com a garantia de acesso universal ao ensino, o Executivo federal tem demonstrado que essa universalização não segue um parâmetro adequado à atual conjuntura. O que se percebe é que o Estado Brasileiro não possui, de fato, um programa eficaz destinado à educação de seus cidadãos no que se refere a um projeto de inclusão. Tem-se, com a Lei 12.711/2012, que as instituições federais de ensino superior devem reservar, em cada processo seletivo, nos cursos de graduação, por curso e por turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas, de maneira que, dessas vagas, 50% devem ser reservadas para estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até um salário-mínimo e meio. A preferência para a ocupação dessas vagas é para aquelas pessoas que se autodeclararem pretos (ou negros), pardos (ou mulatos ou mestiços) ou indígenas, em uma proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas da respectiva população da unidade da federação em que se encontra a instituição, de acordo com os dados do IBGE. Se, ainda assim, houver vagas remanescentes, estas deverão ser ocupadas por estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. A mesma lógica aplica-se às instituições federais de ensino técnico em nível médio. As instituições deverão implantar, no mínimo, 25% da reserva de vagas a cada ano, tendo prazo máximo de qua-

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capa

“A justificativa de que há uma ‘dívida histórica’ com as diversas etnias que habitam o território brasileiro, já não mais se sustenta. Não é o estabelecimento de distinção por critérios raciais que irá superar o problema de séculos” tro anos, a partir de 30/08/2012, para o cumprimento integral do disposto na Lei 12.711/2012 – é importante observar que a própria lei não estabelece qualquer tipo de penalidade específica para o caso de descumprimento de suas disposições. Sistematizando-se o disposto na Lei 12.711/2012, temse o seguinte: (grupo a) 25% das vagas, no mínimo, devem ser reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, devendo ser dada preferência às pessoas que se autodeclarem de etnia preta (negra), parda (mulata ou mestiça) ou indígena, observada a proporção em relação à presença das mesmas etnias na respectiva população da unidade federativa em que se ache instalada a instituição; (grupo b) 25% das vagas, no mínimo, devem ser reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que sejam oriundos de famílias com renda per capita de até um salário-mínimo e meio; (grupo c) 50% das vagas, no máximo, devem ser reservadas para estudantes que não se adéquem a nenhum dos dois grupos anteriores. Daí surge a grande polêmica que gira em torno da nova legislação: como estabelecer um programa de inclusão, baseado em cotas raciais? Muitas questões se colocam em razão de uma regulamentação desse tipo. Por exemplo, se a Constituição de 1988 estabelece que o acesso ao ensino se dê de acordo com o mérito de cada um, supondo-se que a lei em comento seja constitucional, já que em relação a ela labora a presunção de constitucionalidade, não poderia haver uma redução da nota de corte para o ingresso na instituição, de maneira que não havendo candidatos dos grupos a e b habilitados para ingressar, poderão as vagas remanescentes ser preenchidas por candidatos do grupo c, ultrapassando a percentagem legal máxima, ou o acesso ao ensino será negado aos candidatos do grupo c que ficaram de fora por conta das quotas? A resposta, aqui, é que os candidatos do grupo c deverão ocupar as vagas remanescentes, pois, embora a Lei 12.711/2012 não traga a previsão, a Constituição de 1988 consagra a universalidade do ensino, não podendo ficar desocupadas as vagas existentes por falta de mérito dos quotistas. O Executivo federal, ao sancionar a lei em vigor, se

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mostra absolutamente contraditório em seu discurso ao afirmar que “a importância desse projeto e o fato de nós sairmos da regra e fazermos uma sanção especial tem a ver com um duplo desafio. Primeiro é a democratização, o acesso às universidades, e segundo o desafio de fazer isso mantendo um alto nível de ensino e a meritocracia”. E como se não bastassem essas declarações, ainda complementou que “o Brasil precisa fazer face frente a esses dois desafios, não apenas um. Nada adianta manter uma universidade fechada e manter a população afastada em nome da meritocracia. De nada adianta abrir a universidade e não preservar a meritocracia”. O grande problema é como instaurar a meritocracia em uma política governamental de inclusão que não se destina à sua aferição. Não há como se afirmar que a inclusão por meio da Lei 12.711/2012 tenha o condão de garantir a superação destes dois desafios estabelecidos. E mais, a referida legislação não estabelece parâmetros concretos, capazes de infirmar uma política que não continue a gerar desigualdades. Talvez o discurso se mostre mais destinado à propaganda eleitoreira do partido da situação, que, propriamente, à análise das circunstâncias que permeiam a lei sancionada. Nesse ponto, por mais que seja difundida a premissa de que devemos tratar desigualmente os desiguais, na exata medida de sua desigualdade, esta afirmação deve ser administrada com cautela. A justificativa de que há uma “dívida histórica” com as diversas etnias que habitam o território brasileiro, já não mais se sustenta. Não é o estabelecimento de distinção por critérios raciais que irá superar o problema de séculos (até porque, historicamente, não foram os brasileiros que introduziram o trabalho escravo no Brasil, nem muito menos lucraram com a sua exploração). A real distinção fará, tão-somente, aumentar as disparidades já existentes entre os ingressantes das instituições de ensino superior e técnico federais: a meritocracia cede aí a uma política discriminatória. Esse viés da discussão diz respeito ao fato de se o interesse público está realmente sendo atingido com a regulamentação que a Lei 12.711/2012 traz. Isso porque, aparentemente ela se enquadra na possibilidade de diferenciação, constituindo-se como exceção ao princípio da igualdade, já

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que considera pessoas em situações diferentes. Todavia, há que se questionar até que ponto esse critério diferenciador é efetivamente constitucional? Ora, quando se prevê na Constituição de 1988 que o sistema de ensino público deva primar pela qualidade, o que se estabelece é que a qualidade seja, no mínimo, boa, permitindo aos estudantes que, por seu próprio mérito e com os saberes adquiridos, possam ter acesso ao ensino superior, sem que dependam de quotas. Nesse sentido, o sistema de cotas, considerado em linhas gerais, viola o interesse público e fere a Constituição de 1988, já que estabelece uma diferenciação entre pessoas que estão em situações diferentes em virtude da deficiência do Estado em oferecer um ensino básico e médio de qualidade, descumprindo, então, o compromisso constitucional. Daí que a política de quotas é, verdadeiramente, um paliativo para um problema mais profundo, que o Estado tem demorado a resolver. Nesse sentido, a política de cotas talvez só seja constitucional no que diz respeito aos candidatos de baixa renda, pois, aí, de fato, haveria uma política de inclusão. Mas não em relação aos candidatos segundo a etnia, já que o povo brasileiro é, majoritariamente, formado por mestiços, e, mesmo assim, havendo um único negro ou mulato em uma comunidade que se compõe de caucasianos (ou brancos) de ascendência direta alemã, por exemplo, não há, de acordo com a Lei 12.711/2012, política de cotas que seja aplicável. Também não há que se falar em constitucionalidade no que pertine aos estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública, já que

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os demais cidadãos que, por terem cursado escola privada, não podem ser sancionados em virtude de prestações públicas deficientes. Sendo assim, analisando racionalmente a nova lei, é possível constatar que foram dados “alguns passos atrás”. Se o ideal era gerar inclusão, a análise da lei demonstra que o ideal se tornou utópico. A prevalecer a sistemática lançada pela Lei 12.711/2012, o que se faz é retomar o modelo de castas, um apartheid às avessas, onde os brancos estariam em um patamar inferior aos negros, índios e pardos. É preciso refletir muito antes de aceitar leis que se autodeclarem como sendo ações afirmativas. Importante é que a inclusão seja efetiva, nos moldes como arremata Flávia Schilling, afirmando que “o grande desafio contemporâneo é não aceitar os isolamentos – por idade, gerações, sexo ou sexualidade, raça, etnia, religião, classe ou grupo de status social ou profissional. Mais do que nunca é importante negar – criticar - os ‘guetos’, os enclaves fortificados, o ‘não fale com estranhos’.” (O Direito à educação: um longo caminho. In: Educação e metodologia para os direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 282). Julio Pinheiro Faro

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Professor de Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário na Estácio de Sá (Vitória/ES); Professor-Coordenador do Grupo de Estudos Políticas Públicas e Desigualdades Sociais na FDV; Pesquisador; Advogado e Consultor Jurídico. julio.pfhs@gmail.com

Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Professor-Assistente da Disciplina de Prática Simulada Cível na Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Servidor Público Federal – Assessor Jurídico. mrsantanna@yahoo.com.br

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Coluna do Heron

Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358

Ailton, Renata, Geisiane, Valdeci, Sirlene e Marcos Torezane, Recall de A Gazeta

Bernardo e Thaís, Vagner e Marcia, Bruno e Letícia com Patricia e Neto Chieppe

Andréia Routo, Rose Tristão, Jaqueline Gimenes, Maria Rita, Ângela Sandri e Sandra Pontes

Carla Pimenta e Kátia Laranja

Carlos Alberto Macedo, Nabi El Auoar e Fernando Pretti, niver de Déo Rosindo (70 anos)

Giovanni Di Pasquale, Catherina, Alessandra Di Pasquale e Rachel Coser

Dalva Carone, Renata Machado, Marlene Miranda e Andréia Carone

Danilo, Beth, Renata e André Hess

Juliana, Edilene, Ângela, José Ângelo, Lorena e Luciana Rambalducci


Eliomar Pretti, Ailmer Chieppe, Neyvaldo Bragato, Antônio Fioroti e Ricardo Ferraço

Eulália e Déo Rosindo nos seus 70 anos

Giovana e Café, Maria Alice e Letícia Lindemberg com Otacílio Pedrinha, Recall de A Gazeta

Guilherme Lacerda e Tereza Cristina com Giseli e Homero Mafra

João José e Sandra Fonseca com Renata e Marcello

José Carlos, Fabiana, Felipe e Ivana, todos Risk, niver de Déo Rosindo

Lilinha, Bárbara Hayane e Nájla El Auoar

Ricardo Tavares de Brito, Breno Peixoto, Bernardo Camargo e Hugo Amaral

Ângela e Ricardo

Rodrigo e Flávia com Anna Maria e Nilton Chieppe

Sabrina,Vagner e Martha Paiva na Casa Cor ES

Sueli, Vander, Nilsen e Josi Chieppe


Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Almoço de lançamento BMW Série 3 320i

Ricardo Costin, Breno Arruda e Guilherme Ribeiro

Renato Bello e Ricardo Sobral

Andréia Mello, Gina, Martha e Josemar Sperandio

Fábio, Mariângela, Victor e Giulia Risso

João Sadalla, Maria Bethania e Elton Batista

Luciano e Fábio Grilo, com José Ricardo e Tatiana Júdice

Inauguração da Clinica do Dr. Ariosto Santos

Artur Santos, Shirley, Ariosto e Ariosto Neto

Fernando e Rosa Elvira Chiabai, Tânia e Silvio Bonelli Landstainer

Rodrigo, Luciana Júdice e Lauro Coelho

Zacarias e Aida Cruz

Thais, Ítalo, Irene e Lívia, família Baldi

Rubens, Rosane, Cristina Rasseli, Shirley e Ariosto Santos


Quem Avisa Amigo é... Se você tiver um elogio ou uma reclamação em relação à algum estabelecimento ou serviço, envie um e-mail para revista@direitoeatualidade.com.br

Aleixo em Alto Estilo

Lançamento BMW Série 3 320i

Num clima de muito estilo com um ambiente e serviços impecáveis foi reaberto o Restaurante Aleixo com apresentação do novo cardápio, num jantar degustação para imprensa. O menu contemporâneo, criação dos chefs Cinthia Paixão e Thiago Correia, estava maravilhoso! Parabéns à toda equipe. O novo visual esta perfeito com uma iluminação e decoração de muito bom gosto. Vale a pena conferir.

A Brücke Motors, primeira concessionária BMW no Espírito Santo, ofereceu ao público capixaba um almoço com a cozinha do Restaurante Soeta, onde apresentou o novo BMW Série 3 320i, modelo mais vendido da marca em todo o mundo. A nova geração da Série 3 320i passou por alterações estéticas e mecânicas com o intuito de torná-la ainda mais potente e econômica.

Aposentado recebe precatório após 38 anos Lançamento do novo Etios Foi em grande estilo do lançamento do Etios, com um coquetel super animado com a presença de clientes e fãs da marca, ansiosos por conhecerem o mais novo lançamento do mercado. Pelo grande público presente já sabemos do sucesso que será alcançado.

Palestra com Prof. Othon César Mais uma vez em Vitória, o palestrante prof. Othon César apresentando o curso de maior sucesso no Brasil: “Como planejar e administrar uma empresa.” Uma experiência enriquecedora para sua vida profissional e emocional. O curso foi um grande sucesso com um seleto público.

O aposentado José Nascimento, levou 38 anos para receber um precatório do estado do Espírito Santo. Ele foi servidor público municipal por 28 anos — entrou na Prefeitura de Viana em 1º de julho de 1969 e se aposentou em abril de 1997. No dia 24 de maio deste ano, Nascimento e mais de 100 pessoas compareceram ao Tribunal de Justiça do Estpírito Santo e receberam os alvarás para sacar no banco o dinheiro do precatório, em cerimônia feita pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, presidente do órgão. Aos 68 anos de idade, o aposentado usou o dinheiro para comprar uma casa própria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Teixeira Marcos, um novo rótulo

Ville Du Vin

Nosso querido Marcos Teixeira “Bacco”, acaba de entrar para o mercado do vinho com a criação de um novo rótulo para os amantes da bebida. Trata-se do “Teixeira Marcos Douro DOC”, os vinhos foram produzidos pela vinícola portuguesa do Douro, Quinta da Pedra Alta. Vale a pena conhecer!

Em Vitória, temos enfrentado um grande problema com a falta de estacionamentos e o grande diferencial de alguns estabelecimentos fazem muita diferença, como no caso do Ville Du Vin que tem o serviço de manobrista para o conforto dos seus clientes, além da qualidade impecável do seu atendimento.

Chocolateria Brasil A Chocolateria Brasil esteve presente na inauguração do Restaurante Aleixo na Praia do Canto. Desenvolveu uma caixa especial com chocolates que utilizam ingredientes da cozinha como: Azeite, Vinagre Balsâmico, Especiarias e Manjericão. Pequenas jóias comestíveis, realmente indescritíveis a combinação dos sabores, um sucesso! E também foi eleita como o melhor brigadeiro!

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vinho

Vamos valorizar

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os Brancos!

O verão está cada vez mais perto e penso que chegou a hora de valorizar mais os vinhos brancos! Não entendo porque as pessoas não dão uma chance de experimentar uvas maravilhosas que nos refrescam nos dias quentes, que podem beber como aperitivo antes do jantar ou simplesmente depois de uma jornada de trabalho. Chegando em casa e experimentando um branquinho leve, seco, de um bom frescor, é muito bom!!!! Temos as tradicionais uvas brancas como: Sauvignon Blanc, produz vinhos secos e refrescantes, que possuem como principais características seus aromas minerais, vegetais e toques frutados. Chardonnay de Chablis, produzido normalmente sem passagem em carvalho, corpo meio fresco, excelente acidez e caráter mineral típico em decorrência do tipo de solo calcário argiloso. Só que além das uvas tradicionais gostaria de fazer um convite para vocês experimentarem outras uvas brancas como as da região da Alsace: Sylvaner: vinho macio de aromas minerais, de corpo meio e bom frescor. Riesling: de personalidade marcante, grande acidez. Os aromas mais encontrados são petróleo, querosene, diesel e borracha, os aromas minerais (fósforo, pólvora, ferro, alumínio), frutas brancas (maçã verde, pêra, pêssego, damasco e flores brancas). Com um potencial de envelhecimento. Pinot Gris: bom perfume, boa carga de doçura nos

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aromas, frutas secas, toques especiais e fundo mineral. Vinho exótico cheio de força e personalidade. Gewurztraminer: reconhecida por ser uma das uvas mas aromáticas, como: de lichias, rosas e especiarias. Cítricos e frutas brancas como peras. Tende a possuir uma baixa acidez, meio seco e boa estrutura de boca. Peço que experimentem essas uvas brancas, pois não irão arrepender-sem de sentir essa elegância e frescor, que será a alma do verão e é claro de fazerem boas harmonizações com saladas, frutos do mar, peixes, entre outros...

Boris Acevedo Valderas

Sommelier do Ville Du Vin, Curso Vinho e Gastronomia Santiago de Chile Instituto Achiga e Inacap - boris@villeduvin.net

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economia

S

Os 5 P´s da Estratégia

Seguindo com nossos artigos acerca das estratégias empresariais, traremos ao leitor nesta edição como a estratégia pode se apresentar na visão de Henry Mintzberg, outro grande pensador e produtor de livros e artigos tratando do universo das estratégias empresariais. De uma forma muito didática Mintzberg nos apresenta 5 maneiras através das quais podemos perceber as estratégias, que podem se inter-relacionar em diversas situações e sob diversas configurações. São elas: • a estratégia como plano, • a estratégia como pretexto, • a estratégia como padrão, • a estratégia como posição e • a estratégia como perspectiva. A estratégia como plano apresenta-se como algo deliberadamente planejado, formal e organizadamente concebido, indicando como os gestores procuram orientar estrategicamente suas organizações, direcionando-as rumo a determinados modos estáveis de atuação. A estratégia como pretexto (estratagema) apresentase como algo concebido por uma instituição num ambiente competitivo, especificamente para confundir ou enganar um oponente. Por exemplo: simulações de ações e ameaças críveis, que de fato não ocorrerão e que de certa forma induzem os concorrentes a se movimentarem competitivamente de acordo com a visão do estrategista. A estratégia como padrão pode ser deliberadamente planejada, onde um padrão é alcançado intencionalmente ou emergente (não planejada) onde padrões são desenvolvidos e homologados não intencionalmente, as vezes intuitivamente, a partir de situações oportunizadas por questões conjunturais ou como resultante de ações consistentes e bem sucedidas implementadas pela organização, que convergem para um determinado padrão de caráter estável.

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A estratégia como posição reflete a situação da organização com referência ao ambiente competitivo no qual está inserida, fazendo o papel de mediadora, entre ambiente interno e externo, numa conotação “ecológica” de sobrevivência, onde a organização busca seu equilíbrio e seu melhor posicionamento e gerenciamento dos recursos internos da organização para prevalecer frente às forças do ambiente externo, expressas pelo mercado. A estratégia como perspectiva reflete um conceito imaginariamente concebido, uma ideia compartilhada coletivamente pelos membros de uma organização através de suas intenções e ações, representando a própria “personalidade” (caráter) empresarial, num vislumbre estratégico de sua caminhada rumo ao futuro.

Wilson Richa

Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões

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artigo

As caçadas da democracia

A

A célebre frase “Um país se faz com homens e livros” nunca esteve em condições de ser discutida com tanta profundidade quanto nos tempos atuais. De autoria de Monteiro Lobato (1882-1948), segundo muitos o maior escritor para o público infanto-juvenil da literatura brasileira, ganha maior notoriedade em momento no qual, ironicamente, referido literato vem recebendo ataques ideológicos em função do teor de duas de suas obras – “Caçadas de Pedrinho” e “Negrinha” -, as quais, para seus acusadores, estariam maculadas com passagens racistas contra os negros e incentivos à eugenia humana. Tamanha a polêmica, aludida discussão chegou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Luiz Fux se vê às voltas com a relatoria de um Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de anular um parecer do Ministério da Educação e Cultura que autoriza a distribuição da obra “Caçadas de Pedrinho” aos estudantes da rede pública de ensino sem a prévia adoção de notas de apresentação. Esclarecendo melhor: referido mandado tem sua origem em manifestações promovidas pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos e de Antonio Gomes da Silva Neto, técnico em gestão educacional e mestrando pela Universidade de Brasília, que enxergaram elementos no livro que poderiam em seus pontos de vista – incentivar pensamentos e atitudes de caráter depreciativo aos negros dentre os estudantes. Isso porque, em linhas gerais, constam da referida obra determinadas passagens, onde a clássica personagem Tia Nastácia (quem não se lembra dela?) estaria sendo comparada a uma “macaca” ou receberia tratamento inferior por sua pele ser da “cor de um carvão”.

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Respaldando a tese invocada, é citada a existência de missivas particulares de Monteiro Lobato, nas quais o autor se posicionaria de modo favorável à eugenia humana, usando o brasileiro como exemplo negativo. Em 25 de setembro de 2012, o Ministério da Educação e Cultura, manifestou-se no sentido de reafirmar sua “posição absolutamente contrária a qualquer tipo de censura à obra do escritor Monteiro Lobato”, ponderando, contudo, que “uma nota explicativa nas edições futuras é instrumento suficiente para contextualizar a obra”, lastreando referida afirmação em parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE). Quanto à obra “Negrinha”, o enredo jurídico (e nada literário) da questão parece beber da mesma fonte, visando ao impedimento da utilização e de futuras aquisições do livro pela rede pública de educação, uma vez que tenha sido comprovada a presença dos elementos textuais racistas (após “análise técnica” a ser feita pelos órgãos competentes) e a ausência de esclarecimentos editoriais acerca delas, nos termos requeridos à Controladoria Geral da União. Diante de tantas informações e discussões, parece que até mesmo Emília, a boneca de boca de trapo, preferiria ficar em silêncio e pensar bastante antes de defender ou acusar seu criador.

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Afinal, a questão do racismo é mesmo gravíssima e deve ser fortemente combatida pelo Estado Democrático de Direito – quanto a isso não haja dúvida nenhuma. Todavia, se questiona: será a abordagem adotada no presente caso, adequada para tanto? Ao que tudo indica, a resposta para referida indagação não está presente na erudição de Visconde de Sabugosa e, muito menos, encontra consenso na sociedade de “carne e osso” do século XXI, que ora debate, acaloradamente, acerca de qual deve ser o posicionamento público oficial quanto às obras em comento, bem como em relação a quaisquer outras que possam apresentar características que, pretensamente, possam caracterizar racismo. - Alto lá, senhores sabichões! – intromete-se Emília. Desde quando cabe ao Estado o papel de interpretar a produção literária de um país, ainda que seja para fins educacionais? Essa responsabilidade deve ser dos professores e educadores, dentro de um ambiente efetivamente livre, onde as idéias possam ser discutidas, aprofundadas e debatidas – o que se tornaria impossível dentro de situação na qual os livros já viessem previamente tarjados por uma instância superior oficial! Emília está desolada. Ela enfrentou ditaduras ao longo de sua existência centenária e conhece como ninguém o perigo da violação da liberdade de expressão. Talvez também pudesse acrescentar que qualquer tipo de intervenção em uma obra literária não pode ser tolerado, ainda que ocorra por meio de notas explicativas, pois nada há que ser “explicado”, doutrinado pela invisível “voz da verdade”, mas sim interpretado, respeitando-se o contexto histórico e social da obra, com a perspectiva de que, com esse exercício

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conjunto de reflexão, os alunos verdadeiramente se conscientizem do absurdo e da nocividade de pensamentos racistas e de eugenia humana. Mais uma vez, portanto, presencia-se a tentativa de transferência das reais responsabilidades entre cidadãos e Estado, pois se busca extirpar dos profissionais da educação o nobre papel que lhes cabe por natureza, sob o argumento de que podem não ter recebido o adequado preparo para tanto. Logo, dentro dessa lógica equivocada e perigosa, ao invés de se capacitar o professor, que se lhe retire a possibilidade de avançar em sua função, pois, se não tem condições, a mão forte do Estado pode substituí-lo sem nenhuma desvantagem, educando por meio de citações editoriais que contextualizem a obra como um dogma. Visconde de Sabugosa meneia a cabeça assertivamente em relação aos dizeres da bonequinha espevitada e busca na memória uma citação que leu certa vez e pensa se aplicar bem ao tema. Ele se levanta entusiasmado e, com voz solene, declara: “Porque para o homem o clima certo é um só: o da liberdade. Só neste clima o homem se sente feliz e prospera harmoniosamente. Quando muda o clima e a liberdade desaparece, vem a tristeza, a aflição, o desespero e a decadência.” Pergunta, então, à Emília, se ela sabe quem escreveu essas frases iluminadas, e como ela nada dissesse, afirma, abraçando Tia Nastácia: - Foi Monteiro Lobato.

Rodrigo Amaral Paula de Méo

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Direito Imobiliário, Colaborador semanal do Portal Jornalirismo rodrigodemeo@gmail.com

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comportamento

Outras sensações Carlos Boechat Filho

Psicólogo, sexólogo e terapeuta de casais.Mestre em Psicologia Social. Consultor externo Arcelor Mittal, Palestrante em Educação Sexual nas Escolas. Colunista da Revista AG do Jornal A Gazeta www.carlosboechat.com.br

T

Tenho escrito sobre as várias formas de sensações sensuais e eróticas. Os leitores devem desenvolver sua sensualidade e comunicação sexual pelo gosto, pele, cheiro e hoje quero compartilhar com vocês a experiência da visão com transcendência e a partir deste texto, cada um procure a sua forma de sentir. O que eu sinto pertence a minha construção sócio-histórica e não a você leitor. Estava em casa de um amigo e artista plástico, jogando conversa fora, a música agradável, tira-gostos perfeitos acompanhados de bom vinho, e uma sensação de amizade e carinho que cercava todos os presentes. De repente, chegam à casa outros artistas trazendo suas obras. No início aquele rebuliço alterando a perfeita harmonia do ambiente. Colocam as obras nos cavaletes para que todos possam apreciar. Se outrora eu estava falante. Calei-me. Primeiro porque não sou conhecedor de arte, mas um grande apreciador. Minha mãe diz que sou um linguarudo por isso tenho tentado segurá-la na tentativa de não falar besteira. Segundo, por que as belezas postas começavam a dar-me uma sensação diferente. Uma mistura de emoção e arrepio. Excitação e admiração. Respirando e tentando sentir o que sentia, fui domando consciência do que atraia meu olhar. Deixei-me levar.

Diante de mim tinha um Retábulo. Vou explicar, também aprendi naquele dia. Retábulo é uma obra que contem três pinturas. Duas formam portinhas em frente a tela principal que ao fechar tem-se uma terceira obra. Não saberia dizer mais do que isso. Nessa obra estava exposto o tema de Adão e Eva o amor primordial. A sensualidade da Eva que ocupava a tela principal dava a percepção de uma mulher atraente, nada bobinha a ponto de ser enganada pela serpente, ela sabia muito bem. Seus seios uma completa perfeição, poderia senti-lo em minhas mãos tamanha a maciez que a textura apresentava. Seu olhar, convidativo ao toque e ao mesmo tempo à fuga, pois era perfeita a mistura da fêmea e da serpente. Como são excitantes, as formas, as curvas, o quadril, o pescoço para o beijo e a mordida. Sentindo tudo isso, procurei mais pela obra para identificar o que ainda incomodava. Ao lado dela uma serpente trazendo a maçã e o Adão, magro, sem graça, mas com sua sensualidade que segundo as amigas no local, “dava para levar para casa”. Penso que o que sentia vendo a Eva, ela fazia o mesmo com seu Adão. Margeando esta pintura, figuras míticas demoníacas e baquianas, mostravam o pecado, a luxúria. Isso me impactou. Por que tanta beleza e erotização teriam que ser lembradas por essas cenas. Não podia eu só sentir o belo e o prazer? Segundo o autor, é necessária a contrapartida do prazer para podermos sentir e desejar. A falta antecede o desejo. As outras obras aumentaram minhas sensações de prazer, aos poucos fui sentindo que o erótico não estava no genital, mas sim em todo o corpo. O vinho e a comida já não eram importantes. O papo de todos não interessava. Fiquei ali, sentado, em pé, andando e olhando em vários ângulos as várias obras. Senti-me mais inteiro, completo.

“Amar é transcender é continuar mesmo deixando de ser...” (Orlando Lopes)

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gastronomia

La Pasta Gialla inova em novo Cardápio

C

Com Cardápio exclusivo, elaborado pelo Chef Sérgio Arno, a rede italiana de restaurantes La Pasta Gialla acaba de incluir mais 19 pratos e três sobremesas em seu menu. A rede é reconhecida por oferecer o melhor da Gastronomia Italiana, tendo como diferencial a elaboração de pratos com ingredientes totalmente frescos e saborosos. Em seu novo cardápio, Sérgio buscou sincronizar nos pratos os mesmos ingredientes usados atualmente na Itália para reforçar a ideia principal do restaurante “tão Italiano quanto à Itália”. Para o chef, os novos pratos, com certeza, irão conquistar novos clientes. “Fizemos todo o cardápio pensando em trazer novos sabores aos clientes, sem, é claro, perder o modo italiano de preparo das recei-

tas. Os novos pratos são diferentes e exclusivos da rede. Tenho certeza que vai fazer tanto sucesso quanto o cardápio antigo”, afirma. As novidades vão da salada à sobremesa. Nas saladas, aparece um ingrediente mais crocante e saboroso: a pancetta. Nas entradas, surgem as novas versões de Bruschettas no sabor Salmão Fresco com Fonduta de Brie e Chutney de Manga e Cogumelos Frescos com Muzzarella de Búfala Cremosa. Sem deixar as sobremesas de fora, a inovação fica por conta do novo Mousse de Chocolate ao Aroma de Whisky com Crocante de Avelã e Calda de Doce de Leite. A grande apostas do novo menu é a Mozzarella de Búfala Cremosa, servida com tomatinhos assados e presunto crocante ao azeite de limão. O prato é uma novidade não só no La Pasta Gialla, mas no mercado gastronômico. As massas recheadas também são novidade, como o Ravioli de Ossobuco, servido ao Molho Emmenthal e ragu de cogumelos e o Ravioli de Coelho ao Molho Tinto e Pistache. Entre as massas secas, destaque para a Pasta Chitarra alla Carbonara Tradizionale e Pasta alla Chitarra com Polpetines de Carne ao Molho Basílico. Mesmo com a chegada dos novos pratos, o restaurante manteve no cardápio os pratos que são sucessos absolutos e recordistas de vendas, como o Risotto de Abóbora com Carne Seca, o Gnocchi de Abóbora ao Ragu de Costela Assada ao Bafo, o Parpadelle com Iscas de Filet Mignon ao Molho Emmenthal e o legítimo Polpettone Recheado com Mozarella servido com Tagliolini na manteiga e sálvia.

Sobre o La Pasta Gialla

Chef Sérgio Arno

Em 1987, inaugurou seu primeiro restaurante, o La Vecchia Cucina e hoje é dono do La Pasta Gialla, importante rede de franquias que conta com 20 unidades no país

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A rede de restaurantes La Pasta Gialla surgiu da ideia do chef Sérgio Arno criar um espaço que oferecesse uma excelente produção gastronômica com o verdadeiro toque italiano, da região de Toscana. Tudo a um preço mais acessível com sabor e apresentação inconfundível dos pratos para contemplar uma legião de brasileiros ítalos descendentes ou apreciadores da alta gastronomia italiana. A marca “Tão italiano quanto à Itália” hoje é conhecida em todo o País. Em Vitória nosso endereço é: Rua Aleixo Neto, 1585 Praia do Canto - (27) 3019-7370.

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José Braz Neto e Antônio Garcia

Tai Motors inaugura loja mais moderna em Vitória e apresenta o novo compacto HB20 Rogério Lopes Monteiro, Francisco Lorenção, Fabiano Lopes, Paulo Henrique Daltin, José Braz Neto e Paula Faria

A Tai Motors, concessionária Hyundai no Estado, inaugurou nesta quarta-feira (10) as novas instalações da loja de Vitória. O showroom foi ampliado, passando de 218 m² para 450 m², e agora pode acomodar até 14 carros, mais do que o dobro da capacidade anterior. A empresa investiu meio milhão de reais nas obras.

Vendas De acordo com o diretor do Grupo Lider José Braz Neto, mais de 800 pessoas se cadastraram no site da revenda, interessadas em comprar o novo compacto da montadora sul-coreana e, no total, 190 veículos já foram vendidos. “O HB20 chega para revolucionar o segmento popular. É um carro com uma ampla lista de itens de série e que tem um preço bem competitivo”, destacou. O veículo é comercializado com valor inicial de R$ 31.995 na versão 1.0, enquanto o modelo 1.6 tem preço a partir de R$ 36.995. Vinícius Sugui, primeiro cliente da Tai a receber o HB20, é observado por José Braz Neto

Assistência Com a expectativa de aumento nas vendas, o gerente geral da Tai Motors, Antônio Garcia, frisou que o movimento na assistência técnica da concessionária também deve crescer. “Atualmente, uma média de 450 carros passam pela loja por mês, mas devemos começar a receber 550 veículos, já que esperamos uma grande procura pelo HB20”, disse o gerente.

Grupo

Francisco Lorenção, Paulo Henrique Daltin, José Braz Neto, Francisco de Assis, Antônio Garcia e Fabiano Lopes

Antônio Garcia, José Braz Neto, Vinícius Sugui, comente: revista@direitoeatualidade.com.br Humberto Passigathi, Patrícia Passos e Massaru Sugui

A Tai é uma das empresas integrantes do Grupo Lider, reconhecido como uma potência no segmento de veículos, com 61 revendas distribuídas na Região Sudeste. O empresário José Braz Neto afirmou que a ampliação da loja de Vitória objetiva adequar o espaço a um novo padrão de qualidade da Hyundai Brasil. A concessionária ganhou um portal de entrada na cor azul escura e uma pequena faixa com a bandeira brasileira. “O projeto foi pensado de forma a associar comodidade e agilidade na prestação dos serviços”.

Enrico, Francisco e Lorenzzo Lorenção, Barbara Rossi, Wilson Mattos e Fernando Silva

Antônio Garcia, Vagner Grijo e Américo

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tecnologia

Descarte corretamente os eletrônicos

Gilberto Sudré

Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta. Perito/Investigador Forense Computacional, Palestrante de Tecnologia. http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br

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O ritmo acelerado de lançamento de novos produtos faz com que muitos usuários troquem seus equipamentos eletrônicos frequentemente. O que as empresas e pessoas não se dão conta é que ao doar, vender ou jogar fora um computador ou celular usado e até mesmo um HD danificado podem estar correndo um grande risco. Todos estes equipamentos podem armazenar informações particulares (e confidenciais) que imaginamos estar apagadas. Isto é verdade para pessoas comuns mas não para hackers e espiões à caça de munição para praticarem algum delito eletrônico. No caso dos computadores, um dos procedimentos mais utilizados é a formatação do disco rígido e a exclusão da partição. Apesar de interessantes, estas ações não são suficientes para impedir o acesso aos dados armazenados. Hoje já existem vários aplicativos, com download gratuito através da Internet, que não necessitam de muita habilidade para se recuperar arquivos e informações de discos que foram formatados. Assim todo cuidado é pouco. Um destes aplicativos é o PC Inspector (http://www. pcinspector.de). Para dificultar o acesso as informações “descartadas” você deve gravar novas informações sobre as existentes no

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disco. Só para se ter uma idéia, o governo americano sugere que o conteúdo de um disco a ser descartado deve ser sobrescrito no mínimo 6 vezes para alcançar uma segurança média (norma DoD 5220.22-M). Você pode utilizar o Disk Wipe (http://www.the-undelete.com/), um utilitário gratuito para gravar novas informações sobre as existentes. Como você pode ver este é um procedimento demorado e que pode levar até 1 minuto por Giga Byte. Parece pouco mas pense em uma grande empresa com centenas de discos rígidos de muitos Gigas para serem descartados. Por desconhecimento ou falta de recursos nem todas as empresas fazem isto, é fácil entender porque alguns hackers ficam de olho neste tipo de lixo eletrônico. Para os celulares, apague todas as atividades executadas como ligações efetuadas e recebidas, torpedos enviados e recebidos e qualquer outra informação armazenada no celular. Uma última dica. Mesmo sem relação com a segurança da informação, fique de bem com a natureza dando uma destinação adequada para as baterias de seu celular ou notebook. A doação de equipamentos é muito importante e pode ajudar a várias pessoas, mas tenha cuidado com suas informações.

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sonho de consumo

Lamborghini Urus O SUV Super Atleta

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Segundo uma reportagem da galera da Autocar. co.uk, o SUV da Lamborghini, o Urus, começará a ser vendido em 2016 e em sua etiqueta vai estar a cifra de 170 mil euros (R$ 423 mil). Isso o tornará o carro mais barato da linha da Lamborghini. O conceito apresentado no Salão de Pequim foi altamente aprovado pelo público. Segundo a revista britânica, a Lamborghini estima que três mil unidades sejam vendidas todo ano. O modelo de produção irá usar a plataforma PL73, que equipará a próxima geração de Audi Q7, Porsche Cayenne, VW Touareg e da versão de produção do conceito da Bentley, o EXP 9 F. Com o alto uso de materiais leves como fibra de carbono e alumínio, os engenheiros pretendem que o carro pese menos de duas toneladas. O motor deve ser o V8 4.2 litros da Audi, com uma potência estimada em mais de 600 cv.

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artigo

Usar email corporativo de forma indevida pode gerar justa causa

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É preciso saber diferenciar e-mail pessoal de e-mail corporativo. Utilizar e-mail da empresa para fins pessoais e de forma indevida pode gerar uma demissão por justa causa. “Com a propagação da internet e facilidade de comunicação por meio eletrônico, a utilização do e-mail como ferramenta de comunicação tornou-se rotina nas empresas. No entanto, é preciso saber diferenciar e-mail pessoal de e-mail corporativo. Um é meio de comunicação pessoal e o outro é ferramenta de trabalho”, ressalta a advogada Michelle Cristina Benites, do escritório Raeffray Brugioni Advogados. Segundo a advogada, a utilização do e-mail corporativo, em regra, ocorre em razão de material pornográfico. No Brasil, estima-se que 51% dos casos de demissão por uso indevido de e-mail de trabalho se devem à pornografia. “Mas existem casos de indisciplina e insubordinação por parte do empregado que envia mensagens para outros colegas, por exemplo, difamando a empresa e até outros funcionários”. A empresa pode monitorar os e-mails desde que disponibilize de política de uso da ferramenta. A política de uso do e-mail corporativo deve ser entregue ao empregado, por meio de documento que deve ser assinado, de forma a demonstrar a ciência e a concordância do mesmo com as regras da empresa. Além disso, a legislação prevê que as empresas podem monitorar toda a utilização da internet, que vai desde o simples envio e recebimento de e-mail até uso de comunicadores instantâneos, como Messenger, e de sites de relacionamento, como Orkut, Facebook. “O mau uso dos recursos tecnológicos fornecidos pela empresa caracteriza quebra da confiança - característica inerente para a manutenção do contrato de trabalho - podendo, inclusive, em casos extremos, ser utilizado como

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subsídio para instauração de inquérito para falta grave que embase futura demissão por justa causa”, explica a advogada. A empresa fica sabendo do conteúdo dos e-mails, por meio de ferramentas específicas de filtragem de conteúdo, capazes de detectar violação às regras previamente estabelecidas. Essas ferramentas, segundo a advogada, são operadas pela equipe de Tecnologia da Infomação (TI) e/ou Auditoria Interna. Para Michelle Cristini Benites, não se pode impor à empresa o ônus de continuar confiando em um empregado que utiliza de ferramenta de trabalho para fins contrários aos interesses da empresa. Ela conta que de acordo com a Justiça “o e-mail corporativo não pode ser comparado a carta, e-mails pessoais ou telefones, que possuem cunho pessoal”.

Justa causa O empregado pode ser demitido por justa causa nas hipóteses previstas no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador é dispensado perde uma série de direitos, como: multa de 40% sobre o FGTS, possibilidade de sacar o FGTS de imediato, férias proporcionais e o 13º salário. “Isso sem contar que o empregado terá uma anotação na carteira do trabalho e, por isso, poderá ter dificuldade para voltar ao mercado de trabalho”.

O que deve ser evitado: - Fotos e material de conteúdo pornográfico - Piadas preconceituosas - Correntes religiosas - Criticar e até difamar colegas de trabalho e a própria empresa. Alice Castanheira

alice@alicecastanheira.com.br

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para refletir

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O guardião do mosteiro

Os mestres são pessoas sábias, que aprenderam a ver o mundo de forma diferente, sabendo conviver pacificamente com os problemas, sempre superando-os com naturalidade. Por isso são mestres. Há alguns anos, um mosteiro isolado no alto de um monte sofria com a morte de seu guardião. Era preciso escolher um novo guardião, mas quem seria digno de tal responsabilidade? Depois de rápida discussão, um velho mestre se manifestou. O posto de guardião deste mosteiro deve ser ocupado pelo monge que primeiro resolver o problema que eu apresentar, disse calmamente. Pegou uma mesa, colocou-a no meio de todos. Pegou um jarro de porcelana muito bonito e valioso e o colocou sobre a mesa. O vaso era muito antigo, todo ornado com flores coloridas. O mestre virou para os canditados e disse: - Eis o problema! Um ar de incompreensão tomou conta do mosteiro. Alguns cochichavam, outros pensavam no que o enigma significava, outros tentavam ver o que havia no vaso, para ele se tornou um problema... e assim todos ficaram curiosos para ver qual seria o monge que resolveria o desafio proposto e, principalmente, qual seria a solução.

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De repente, um jovem saiu de trás de todos, com um bastão na mão. Todos ficaram olhando para ver o que aconteceria. Chegou perto da mesa e ZAPT... acertou o jarro, que se partiu em diversos pedaços. A indignação tomou conta dos outros monges. Por que fez isso? Mas logo que o discípulo voltou ao seu lugar o mestre anuncio: -Já temos o novo guardião. Todos ficaram confusos. O mestre continuou: - Não importa quão bonito ou precioso seja o problema; se for problema, tem de ser eliminado, destruído.

Para refletir Os problemas atormentam a vida de todos nós. Normalmente não sabemos como lidar com eles. Ficamos até tentados a não eliminá-lo, porque eles têm uma aparência bela ou porque temos medo dos resultados. Um problema é sempre um problema, e por isso deve ser destruído. Quanto mais demorarmos para eliminá-lo, mais difícil e doloroso será. A qualidade de nossa vida depende muito do modo como encaramos e resolvemos nossas dificuldades, problemas.

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GUIA PROFISSIONAL E DE SERVIÇOS


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SERRA FRANCISCO MANOEL NEVES RIBEIRO

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