Imprensa oficial Ed 87

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista

Ano V – N° 87 Distribuição Gratuita Periodo: 30/06/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Resíduos Sólidos é tema do V Concurso Jovens Pelo Verde

Reduzir, reutilizar, reciclar e repensar. Os quatro R’s foram as palavras mais discutidas no mês de maio entre os adolescentes do Programa Ação Jovem de Vargem Grande Paulista. Eles participaram do V Concurso Jovens Pelo Verde, um projeto inédito na região desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que teve este ano como tema: resíduos sólidos. Os melhores trabalhos foram anunciados no dia 5 de junho. Mais de 170 jovens participaram do concurso com a apresentação de 62 trabalhos, individuais e em grupo, divididos em categorias como: artes, produção material (engenhocas/maquetes), comunicação (textos jornalísticos) e cartaz. O Concurso Jovens Pelo Verde foi criado há cinco anos como uma atividade sócioeducativa e com o propósito de incentivar os adolescentes a pensar em ações e mudança de comportamento que preservem o meio ambiente em que vivem. A todos os participantes do evento foram entregues o certificado de participação e prêmios aos três primeiros lugares de cada categoria. O anuncio dos ganhadores do Concurso foi feito no Espaço Jovem, localizado no centro do município, reunindo os participantes e a comissão julgadora que avaliou os trabalhos. Entre os t r a b a l h o s apresentados, o que mais se destacou foi o projeto de uma adega produzida pelas jovens Luciley Aparecida Izidoro das Neves, Ediene Oliveira Santos e Joice Amanda

de Oliveira Carvalho que ganharam uma bicicleta. Foram vários dias de pesquisa, reuniões em grupo e discussões para a produção dos trabalhos. De acordo com as professoras do Programa Ação Jovem, Cida e Sandra, os adolescentes não vislumbraram apenas a competição, mas a cooperação entre eles e a colaboração de cada um com o meio ambiente da cidade. Os ganhadores deste ano foram: Artes 1º lugar_Gibi – Zé Lata x Resíduos Sólidos Caio Augusto Simões dos Santos 2º lugar_Teatro de fantoches – O caminho do lixo Vanessa Aparecida Pereira dos Santos, Barbara de Paula Carlos e Paola Vicente Santos Domingues 3º lugar_Mosaico Bandeira de Vargem Grande Paulista Vanessa Pereira da Silva, Thalia Fernanda de Jesus Victorino e Sabrina Moura Siqueira Aleixo Succas Produção Material 1º lugar_Bancos feitos de lata de tinta Teófilo da Silva Neto, Thamara Augusto

Moreira e Ketlin Aparecida Vernek Novaes 2º lugar_Fruteira de Caixote Débora Souza Vieira, Isabela Carvalho Ramos e Thais Pereira da Costa 3º lugar_Estante/Porta Livros Thayane Diorato Costa de Almeida, João Paulo O. dos Santos e Talita de Fátima M. de Souza Comunicação 1º lugar_Painel – Não deixe seu lixo andar por ai Bruna Soares Gazoli, Larissa Batista Reis e Maxaila da Silva Costa 2º lugar_Outdoor – O lixo tem vida Rômulo Marques Dias Ribeiro, Ranielson Dias de Brito e Danilo Pereira dos Santos 3º lugar_Reportagem – O que fazer com resíduos? Ana Carolina Oliveira Matos, Sara Pereira Lima e Cristina de Oliveira Pinto O Programa O Programa Ação Jovem é uma parceria do Governo do Estado com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Atualmente participam do programa cerca de 240 jovens de Vargem Grande Paulista, de bairros como centro, Tijuco Preto e Parque do Agreste.


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DECRETOS

DECRETO Nº. 143 DE 30 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM ANTONIA XAVIER DE LIMA ”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais, D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 798 de 27 de maio de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Antonia Xavier de Lima”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.603.198/0001-00, com sede à Praça Vereadora Amélia Surin, nº 60, localizada no bairro MJM Tijuco Preto – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 14.203,50 (Quatorze mil duzentos e três reais e cinqüenta centavos) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 3 (três) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 10 (dez) de julho de 2014, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo dia, a partir do mês de setembro, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total da parcela e deverá ser pago com recursos próprios. Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2014, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades. Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente. Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado. Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados. Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas bancárias, tais como extrato bancário, fornecimento de talões de cheques, despesas de manutenção de contas e taxa de cadastro. Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Fundamental – Recursos Próprios, no valor de R$ 14.203,50 (Quatorze mil, duzentos e três reais e cinqüenta centavos). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de maio de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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do Município de Vargem Grande Paulista

Prefeitura de Vargem Grande Paulista Prefeito: Roberto Rocha Vice-Prefeito: José Carlos Ricardo de Sousa Secretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

30/06/2014

DECRETO Nº 144 DE 02 DE JUNHO DE 2014 “Dispõe sobre o horário de expediente da Prefeitura nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Seleção Brasileira de Futebol poderá ser classificada nas quartas de final da Copa do Mundo no dia 04 de julho de 2014; DECRETA Artigo 1º - No dia 04 de julho de 2014, o expediente nas repartições públicas da Prefeitura encerrar-se-á às 12h em virtude da realização dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Artigo 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de junho de 2014e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 145 DE 02 DE JUNHO DE 2014. “Disciplina o Processo Administrativo de Desqualificação de Organizações Sociais e dá outras providencias.” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 554, de 30 de novembro de 2010; CONSIDERANDO, que para que prospere esta nova parceria público-privada, deve haver permanente monitoramento dos resultados decorrentes de contratos de gestão firmados, bem como estrita observância, pelo parceiro privado, aos princípios da Administração Pública, deles se esperando uma conduta condizente para com o título recebido DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado, através deste Decreto, o processo administrativo de desqualificação de organizações sociais, à luz da lei e do regulamento de qualificação e contratação das organizações sociais deste Município. Seção I Do Processo Administrativo de Desqualificação de Organizações Sociais Art. 2º - O art. 17 do Decreto nº 82 de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 17. As Secretarias Municipais competentes nas áreas de atuação referidas no art. 1º da Lei Municipal nº 554/2010 iniciarão o processo para desqualificação da Organização Social, quando a entidade: I - in omissis II – in omissis III – in omissis IV – in omissis; V – sofrer punição em razão do contrato de gestão celebrado; VI – for declarada inidônea para contratar com a Administração Pública; VII - deixar de preencher os requisitos que originalmente deram ensejo à sua qualificação; VIII – não adaptar, no prazo de dois anos da qualificação, seu estatuto às exigências dos incisos I a IV do art. 3º da Lei 554/2010, ou na legislação municipal a qual deva ficar adstrita; IX – causar rescisão de contrato de gestão celebrado com a Prefeitura; X – dispuser de forma irregular dos recursos, bens ou servidores públicos que lhe forem destinados, e XI – descumprir as normas estabelecidas na Lei nº 554/2010 ou na legislação a qual deve ficar adstrita. §1º - in omissis § 2º - in omissis § 3º - in omissis Seção II Do Pedido de Desqualificação Art. 4º. A Secretaria Municipal competente das áreas de atuação deverá autuar o processo de solicitação de desqualificação da entidade, instruindo-o com todos os elementos comprobatórios das hipóteses definidas no art. 17, incisos I a XI, do decreto 082/11, com redação dada pelo art. 2º deste Decreto, e dirigindo-se, para fins de apuração, à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais. § 1º. É da competência da Secretaria Municipal da área de atuação da organização social instruir o pedido de desqualificação com todas as provas e o relato de todas as circunstâncias que o fundamentam. § 2º. Constitui falta grave a omissão da autoridade administrativa que deixa de solicitar a desqualificação de organização social que haja incorrido nas faltas mencionadas no caput deste artigo. Seção III Da Competência da Comissão de Qualificação – e Desqualificação – de Organizações Sociais Art. 5º. A Comissão de Qualificação deverá publicar a instauração do processo de desqualificação da Organização Social, com indicação do fundamento legal que motivou o ato e com oferta das garantias do contraditório e da ampla Defesa à entidade acusada, na pessoa de seus dirigentes e representantes. § 1º. Eventual complementação da instrução do feito poderá ser realizada pela Comissão de Qualificação. § 2º. O prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias. § 3º. Após a apresentação da defesa ou em caso de revelia, a Comissão relatará o feito e emitirá seu voto,

Expediente: Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta. sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP) Impressão: Gráfica Dolfini Tiragem: 2.000 exemplares


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30/06/2014

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através do qual decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido de desqualificação. § 4º. A decisão mencionada no parágrafo anterior deverá ser publicada no Diário Oficial. Art. 6º. Em caso de desqualificação da entidade como organização social, o processo deverá ser encaminhado ao Prefeito, para que decida sobre a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que tenham sido destinados à organização social, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados. Seção IV Dos Efeitos do Ato de Desqualificação Art. 7º. Caberá à Secretaria competente, dependendo da área da atuação da entidade desqualificada, dar efeitos ao ato de desqualificação da organização social, o qual implicará: I – rescisão do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal; II – reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Município; III – reversão do saldo remanescente de recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, na forma do art. 5º deste Decreto e IV – cessação do direito de requerer nova qualificação. § 1º. As medidas previstas nos incisos I a IV deste artigo são cumuláveis, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis. § 2º. Os dirigentes da organização Social responderão, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 3º. A medida prevista no inciso IV deste artigo durará até que seja promovida a reabilitação da entidade desqualificada perante a Comissão de Qualificação, que somente poderá concedê-la se reunidos cumulativamente os seguintes requisitos: Decurso de cinco anos contados da publicação do ato de desqualificação; Ressarcimento dos prejuízos causados pelo contratado à Administração e Preenchimento dos requisitos legais e regulamentares da nova habilitação. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e. R. na Secretaria de Governo Em, 02 de junho de 2014 e afixdo no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº 146 DE 02 DE JUNHO DE 2014 “Dispõe sobre alteração de decreto nº 144 de 02 de junho de 2014 o qual dispõe sobre o horário de expediente da Prefeitura nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, Considerando que de acordo com a tabela oficial da copa a Seleção Brasileira de Futebol poderá ser classificada nas quartas e semifinal da Copa do Mundo nos dias 04 e 08 de julho respectivamente. DECRETA Artigo 1º - Nos dias 04 e 08 de julho de 2014, o expediente nas repartições públicas da Prefeitura encerrarse-á às 12h em virtude da realização dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Parágrafo Único: na eventualidade do Brasil não ser classificado nas quartas e semifinal o expediente será normal. Artigo 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 147 dE 03 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.180,00 (Cento e oitenta e um mil cento e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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DECRETO Nº. 148 dE 03 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.600,00 (Vinte e seis mil e seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 149 dE 04 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.017,000 (Vinte e dois mil e dezessete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito


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P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

30/06/2014

P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 152 DE 10 DE JUNHO de 2014. “Dispõe sobre a rescisão de contrato temporária de pessoal na forma da Lei 465 de 02 de outubro de 2009 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Senhora Mitsue Yamada Domingues, portador do RG 11.033.293-3 para exercer a função de Merendeira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 150 dE 04 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.534,00 (Hum, mil quinhentos e trinta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 151 dE 09 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.889,00 (Trinta mil oitocentos e oitenta e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito

DECRETO Nº. 153 dE 11 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.242,00 (Cento e quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


30/06/2014

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DECRETO Nº. 154 dE 11 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.895,00 (Quarenta e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 155 dE 13 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 156 dE 16 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.

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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 757,00 (Setecentos e cinqüenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 157 DE 16 DE JUNHO de 2014. “Dispõe sobre a rescisão de contrato temporária de pessoal na forma da Lei 465 de 02 de outubro de 2009 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Senhora Carla Cristiane Giacometti, portador do RG 22.467.048-7 para exercer a função de Merendeira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo DECRETO Nº. 158 dE 18 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.729,00 (Cento e vinte e um mil setecentos e vinte e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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30/06/2014

DECRETO Nº. 160 dE 23 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.048,00 (Quatro mil e quarenta e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 23 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 159 dE 23 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 23 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 161 dE 27 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.789,00 (Cinqüenta e nove mil e setecentos e oitenta e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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DECRETO Nº. 162 dE 27 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 595,00 (Quinhentos e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 163 dE 27 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.347,00 (Quatro mil trezentos e quarenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 164 dE 30 de junho DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em30 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

LEIS AUTÓGRAFO Nº 049/14 PROJETO DE LEI Nº. 041/14 - EXECUTIVO LEI Nº 799 DE 25 DE JUNHO DE 2014 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de merendeira com 60 (sessenta) vagas, referência 5 (cinco ). Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas do cargo de Nutricionista, de que trata o anexo II da Lei nº 546 de 21 de outubro de 2010, passando para 04 (quatro) a quantidade de vagas do cargo de Nutricionista. Art. 3º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Médico Pediatra, passando para 09 (nove) vagas de Médico Pediatra, 05 (cinco) vagas de Médico Clínico Geral, passando para 15 (quinze) vagas de Médico Clínico Geral; 01 (uma) vaga de Médico Neurologista passando para 02 (duas) vagas de Médico Neurologista; e 03 (três) vagas de Médico Ginecologista, passando para 10 (dez) vagas de Médico Ginecologista, 01


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30/06/2014

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(uma) vaga de Farmacêutico, passando para 03 (três) vagas de Farmacêutico, de que trata o anexo II da Lei 546, de 21 de outubro de 2010. § 1º. – O quadro de cargos, vagas e referências ora criados encontram-se no anexo I desta Lei. § 2º. Os requisitos exigidos para o provimento dos cargos ora criados bem como a descrição das respectivas atribuições encontram-se no anexo II desta Lei; Art. 4º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO III, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas e se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 25 de junho de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONCURSO PÚBLICO QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF

03

FARMACÊUTICO

B

60

MERENDEIRA

5

09

MÉDICO PEDIATRA

A1

15

MÉDICO CLÍNICO GERAL

A1

02

MÉDICO NEUROLOGISTA

A1

10

MÉDICO GINECOLOGISTA

A1

04

NUTRICIONISTA

19

ANEXO II QUADRO COM DESCRIÇÃO, FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO MERENDEIRA

ANEXO III IMPACTO FINANCEIRO - Lei 799/14 2014

2015

2016

Custo Anual estimado da Folha de Pagamento e Encargos

R$ 58.890.000,00

R$ 61.519.599,99

R$ 67.671.559,99

IMPACTO FINANCEIRO - Proj Lei 799/14 Art. 1º

R$ 345.519,91

IMPACTO FINANCEIRO - Proj Lei 799/14 Art. 2º

R$ 49.971,23

IMPACTO FINANCEIRO - Proj Lei 799/14 Art. 3º

R$ 1.018.965,11

Extinção dos contratados Processo Seletivo Simplificado Emergencial (*)

-R$ 3.864.456,26

Custo total Estimado da Folha com as alterações

R$ 56.439.999,99

R$ 61.519.599,99

R$ 67.671.559,99

RCL ESTIMADA

R$ 113.046.603,90

R$ 122.655.565,23

R$ 133.694.566,10

Despesa com Pessoal/RCL após as contratações

49,93%

50,16%

50,62%

Obs. 1 - Projeção realizada considerando contratação para 5 meses do ano de 2014 mais 13º salario e 1/3 férias. Obs. 2 - Os indices apurados para o presente exercicio e para os dois seguintes estão dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 Art. 20, item III B. Obs. 3 - A receita corrente liquida foi re-estimada para 2014 no valor de R$ 113.046.603,90 e para os exercícios de 2015 estima-se um crescimento na ordem de 8,5% e 9% para 2016. Com base na expectativa da inflação estimada pelo governo federal e crescimento real dada a potencialidade do Município. Evolução do custo anual da folha de pagamento projetada para 2015 em 9% e 10% para 2016 . Obs. 4 - O custo anual estimado da folha de pagamento e encargos já computado o Dissidio do Magisterio de 8,32%, conforme estatuto da categoria, 2% de progressão funcional e recomposição de perdas inflacionarias das demais categorias, 5,91% IPCA. Obs. 5 - Foi projetada a redução dos custos com os contratos emergenciais em vigencia, dos cargos criados pelos Art. 1º, Art. 2º e Art. 3º do presente projeto de lei, acrescendo ainda a redução de custos com a extinção dos contratos emergenciais de medicos do Pronto Atendimento. Vargem Grande Paulista, 25 de junho de 2014 PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVEIRA - DIRETOR FINANCEIRO

Descrição: Preparar merenda para atender à demanda referente à alimentação da clientela dos projetos educacionais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas. Preparar adequadamente refeições, doces e lanches, seguindo as instruções contidas no cardápio e as condutas inerentes ao preparo dos alimentos, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica. Organizar o local das refeições, antes da merenda ser servida, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento dos alunos durante a alimentação escolar. Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, preparo e distribuição. Manter a higiene pessoal, do local de trabalho e dos equipamentos, dos utensílios e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da legislação pertinentes a manipuladores de alimentos. Receber e/ou auxiliar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade, armazenando de forma adequada, zelando pela sua conservação, garantindo estocagem racional, ordenada e evitando perdas. Exercer o auto controle em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-as e registrando se necessário os resultados obtidos, bem como ler e interpretar normas, procedimentos e especificações, desenhos, instrumentos de medição e/oi orientações gerais a respeito das atividades a serem desenvolvidas. Efetuar a solicitação, com antecedência, de gás, alimentos, utensílios, e/ou outro material. Realizar prestação de contas de materiais e utensílios utilizados no preparo Utilizar os equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI’s) e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção, visando sua segurança e a boa imagem da Municipalidade. Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação, controle e execução de programas participativos adotados pela prefeitura, perseguindo os objetivos definidos nos respectivos programas e/ ou pelo superior imediato. Participar de cursos, palestras e treinamento no âmbito da alimentação escolar e infantil. Participar com a comunidade escolar na construção do Projeto Pedagógico, Plano Escolar Anual e Regimento Escolar. Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores. Forma de Provimento: Concurso Público Requisitos básicos: Ensino Fundamental Ciclo I Carga horária: 40 horas semanais

-

PORTARIAS Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve: Nº

Data

Nome

Assuntos

896

02/06/2014

Alexandre Dias Mourao

Gozo De Férias

897

02/06/2014

Alexandre Motta Rosetti

Gozo De Férias

898

02/06/2014

Almir Roque De Araujo

Gozo De Férias

899

02/06/2014

Anaxsandro Dos Santos Ferreira

Gozo De Férias

900

02/06/2014

Andre Luiz Martins De Silva

Gozo De Férias

901

02/06/2014

Bruna Maria Alves Costa

Gozo De Férias

902

02/06/2014

Carolina Maria Alves Costa

Gozo De Férias

903

02/06/2014

Clarice Aparecida De Lima Leite

Gozo De Férias

904

02/06/2014

Daiane Soares De Almeida

Gozo De Férias

905

02/06/2014

Daniele Dos Santos Francisco

Gozo De Férias

906

02/06/2014

Emerson Alves Chaves

Gozo De Férias

907

02/06/2014

Janaina Aparecida Mendes Dantas

Gozo De Férias

908

02/06/2014

Jason Pereira Da Silva

Gozo De Férias

909

02/06/2014

Jose Antonio Ribeiro

Gozo De Férias

910

02/06/2014

Jose Carlos De Andrade

Gozo De Férias

911

02/06/2014

Jose Reginaldo Lopes Farias

Gozo De Férias

912

02/06/2014

Katia Aparecida De Almeida

Gozo De Férias

913

02/06/2014

Leonina Marinho De Oliveira Rosa

Gozo De Férias

914

02/06/2014

Luciana Soares Gebara Pedroso Imai

Gozo De Férias

915

02/06/2014

Luiz Carlos Veloso Soares

Gozo De Férias

916

02/06/2014

Marcelo Santinati De Faria

Gozo De Férias

917

02/06/2014

Marcio Rogerio Pedroso

Gozo De Férias

918

02/06/2014

Maria Alice Alves

Gozo De Férias


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30/06/2014

9

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

919

02/06/2014

Maria De Lourdes Batista

Gozo De Férias

942

02/06/2014

Jose Adilson Lopes

Licença-Premio

920

02/06/2014

Maria Helena De Siqueira Souza

Gozo De Férias

943

02/06/2014

Liggia Da Fonseca Silva

Licença-Premio

921

02/06/2014

Maria Jose De Souza Melo

Gozo De Férias

944

02/06/2014

Paulo Prado Calmon

Licença-Premio

922

02/06/2014

Maurides Jose Vieira

Gozo De Férias

945

02/06/2014

Moacir Rodrigues Vieira

Licença-Premio

923

02/06/2014

Moises De Paula Da Silva

Gozo De Férias

946

02/06/2014

Fernando Paixao De Oliveira

Licença-Premio

924

02/06/2014

Orlando Hitoshi Saito

Gozo De Férias

947

02/06/2014

Jurandir Moraes

Licença-Premio

925

02/06/2014

Rafael Rodrigues De Moraes

Gozo De Férias

948

02/06/2014

926

02/06/2014

Raphael Carvalho De Souza

Gozo De Férias

Francisca das Vitorias Leao De Licença-Premio Oliveira

927

02/06/2014

Raquel Dos Santos Teodoro

Gozo De Férias

949

02/06/2014

Sandra Rodrigues De Camargo Lima

Licença-Premio

928

02/06/2014

Rosangela Do Camo Pereira

Gozo De Férias

950

02/06/2014

Wagner De Souza Negrao

Licença-Premio

929

02/06/2014

Silvana Scaff Geraldes

Gozo De Férias

951

02/06/2014

Luiz Mario Frenkiel

Redução De Carga Horária

930

02/06/2014

Simone Aparecida Guilardi

952

02/06/2014

931

02/06/2014

Terezinha Valerio Dos Santos

Gozo De Férias

Dr. Thiago Di Barros Fontana, Andréia Rodrigues de Andrade Uilson de Oliveira Silva

Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar

932

02/06/2014

Flavia Patricia Camargo Dhawan

Prorrogação de Licença Maternidade

953

04/06/2014

Vera Lucia De Souza Alves Leite

Exonerada A Pedido

933

02/06/2014

Roseli Aparecida Silva

Exonerada a Pedido

954

09/06/2014

Aparecida Claudia De Lima

934

02/06/2014

Maria Das Dores E Silva Gomes

Exonerada a Pedido

Licença para cuidar de pessoa doente na Familia

935

02/06/2014

Lidiane Sacardo De Souza

Exonerada a Pedido

955

10/06/2014

Cristiane Lopes Vaz Da Silva

Prorrogação de Licença Maternidade

956

11/06/2014

Eliete Nunes Dos Santos

Exonerada a Pedido

957

12/06/2014

Marcelo Santinati De Faria

Suspensão de Ferias

958

12/06/2014

Maria Helena De Siqiueira Souza

Suspensão de Ferias

959

12/06/2014

Maria Jose De Sousa Melo

Suspensão de Ferias

960

12/06/2014

Jose Reginaldo Lopes Farias

Suspensão de Ferias

961

12/06/2014

Emerson Alves Chaves

Suspensao de Ferias

962

12/06/2014

Janaina Aparecida Mendes Dantas

Suspensão de Férias

963

12/06/2014

Silvana Scaff Geraldes

Suspensão de Ferias

964

12/06/2014

Leonina Marinho De Oliveira Rosa

Suspensão de Férias

965

13/06/2014

Jason Pereira Da Silva

Suspensão de Férias

966

15/06/2014

Terezinha Valerio Dos Santos

Suspensão de Férias

967

15/06/2014

Marcos Antonio Menezes

Redução de Carga Horária

968

17/06/2014

Flavia Massae Fukutaki

Prorrogação de Licença Maternidade

969

18/06/2014

Antonia Maria De Andrade

Nomear Professor De Educação BásicaPeb-I

970

20/06/2014

Patricia Regina Weber Bueno

Licença para cuidar de pessoa doente na Familia

971

23/06/2014

Mirian Celeste Pereira Costa

Gozo de Férias Suspensas

972

23/06/2014

973

23/06/2014

Renato Silva De Almeida

Licença de 2 anos sem Remuneração

974

24/06/2014

Rosemeire De Souza

Licença para cuidar de pessoa doente na Familia

975

25/06/2014

976

26/06/2014

Benivaldo Bezerra De Albuquerque

Redução de Carga Horária

977

26/06/2014

Raquel Tiburcio De Oliveira

Licença para cuidar de pessoa doente na Familia

978

30/06/2014

Dos

Santos Gozo De Férias

936

02/06/2014

Francisco De Paula Leite Amorim

Gozo de Férias Suspensas

937

02/06/2014

Izete Neris Dos Santos Ramos

Gozo de Férias Suspensas

938

02/06/2014

Alice Barbaresco Dos Santos

Exonerado de acordo com o § 10 Art.37 da Constituição Federal

939

02/06/2014

PODER PÚBLICO LOCAL: NOMEAR, o Grupo Gestor da Praça dos Marcelo Lopes da Silva - Secretário Esportes e da Cultura composto pelos de Gabinete seguintes membros: Paulo Afonso Gaspar - Secretário de Educação, Cultura, Esp. e Turismo Deocleciano de Moraes - Comandante da Guarda Municipal Arthur Alexandre Pedroso – Diretor de Planejamento Urbano Alice Fecchio - Assistente Social Milton Ribeiro - Diretor de Esportes MEMBROS DA COMUNIDADE Luiz Nobre da Silva Edilson Francisco Estevão Joselito dos Santos Oliveira Reginaldo Lopes Farias Adailton Martins Ferreira Jairo Rodrigues MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Presidente Associação Amigos de bairro Capela de São Pedro - Josué Paes Presidente Associação Amigos de bairro São Marcos/ Jardim Mirador - Hilma Nogueira Presidente Associação Amigos de bairro Ruth Maria - Luiz Rodrigues da Silva Presidente da Associação Beneficente “A Força do Amor” - Marcio de Lima Presidente Associação Amigos de bairro Jardim Madalena - Lourival de Lima Gonçalves Presidente do Cons. Mun. da Criança e do Adolescente - Uilson Domingues Vieira

AUTORIZAR a ONG APRENDER SEM FRONTEIRAS, com sede a Rua Giane nº 189, bairro Jardim Giane, Vargem Grande Paulista, inscrita no CNPJ nº 17.461.584/0001-03, a utilizar o Campo do Matão

Processo Administrativo

Dr. Luis Henrique Laroca - Presidente NOMEAR, para fazer parte da Comissão Leandro Nunes - membro Permanente de Licitações José Luis de Oliveira Prado - membro Clovis de Oliveira - suplente

940

02/06/2014

Maria Dos Santos Souza

Exonerado De Acordo Com O § 10 Art.37 da Constituição Federal

979

30/06/2014

Clovis De Oliveira

Substituição do Titular no periodo de Férias

941

02/06/2014

Benedito Maciel Cardoso

Licença-Premio

980

30/06/2014

Lueli Sayuri Buno Furukawa

Gozo De Férias Suspensas

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.


Imprensa Oficial

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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista LOCADOR: Nova Aurora Empreendimentos e Participações Ltda. OBJETO: Imóvel situado a Rua Avelino Soares Rodrigues, nº 539 – Portão Vermelho – Vargem Grande Paulista – SP, destinado a abrigar o Almoxarifado. PRAZO: 02 (dois) meses. VALOR: R$: 4.525,95 (quatro mil quinhentos e vinte cinco reais e noventa e cinco centavos) PROCESSO: nº 5609/2003 TERMO ADITIVO AO CONTRATO: nº 082/2003 Fundamento Legal : Art. 24, Inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 ASSINADO EM 30/05/14 CONTRATADA: TCHE GAROTOS LTDA- EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA OBJETO: Contratação da banda musical TCHE GAROTOS VALOR: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) PROCESSO Nº 258/14 CONTRATO nº 030/2014 Fundamento Legal: Inexigibilidade, artº 25, inciso III, Lei Federal 8.666/93 ASSINADO EM 03/06/14. CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda OBJETO: Contratação de laboratório para realização de exames laboratoriais PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº. 006/14 PROCESSO Nº. 099/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:005/14 Assinada em 05/06/14 TERMO DE RESCISÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONSTRUGERAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de uma unidades escolar no bairro Jardim Bela Vista CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/12 PROCESSO Nº. 078/12 Rescisão amigável nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93. Assinado em 10/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA. CONTRATADA: MILENIO COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP OBJETO: Contratação de Empresa para SERVIÇO LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, CAPACIDADE DE 05, (CINCO) PASSAGEIROS PRAZO: 08 (oito meses) VALOR R$: 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais) CONVITE Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 207/2014 CONTRATO Nº. 033/14 Assinado em 18/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: DAKFILM COMERCIAL LTDA OBJETO: Aquisição de material de enfermagem e odontológico PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº 008/14 PROCESSO Nº.076/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:006/14 Assinada em 16/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: DIPAFARM COMERCIAL LTDA OBJETO: Aquisição de material de enfermagem e odontológico PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº 008/14 PROCESSO Nº. 076/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:008/14 Assinada em 16/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: QUALITY MEDICAL COM. E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: Aquisição de material de enfermagem e odontológico PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº008/14 PROCESSO Nº. 076/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:006/14

30/06/2014

Assinada em 16/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA OBJETO: Aquisição de material de enfermagem e odontológico PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº008/14 PROCESSO Nº. 076/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:006/14 Assinada em 16/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES E SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP OBJETO: Serviços jornalísticos de publicação dos atos oficiais da Municipalidade em jornal de grande circulação. VALOR R$: 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses PROCESSO Nº: 136/14 CONTRATO Nº 032/14 PREGÃO Nº 009/14 ASSINADO EM 10/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: SAT COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA OBJETO: Serviço de brigada de incêndio e segurança privada PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº 019/14 PROCESSO Nº. 196/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:007/14 Assinada em 16/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA DETENTORA: A.R Fire Rescue Materiais de Segurança Ltda Me OBJETO: Serviço de brigada de incêndio e segurança privada PRAZO: 12 (doze) meses PREGÃO Nº 019/14 PROCESSO Nº. 196/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:007/14 Assinada em 16/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA. CONTRATADA: COPEMAK CONSTRUTORA COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza em diversas ruas do Município. PRAZO: 02 (dois) meses. VALOR R$: 142.019,48 (cento e quarenta e dois mil dezenove reais e quarenta e oito centavos) PROCESSO: Nº 370/09 CONCORRÊNICA PÚBLICA: Nº 001/2009 TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 095/09 Assinado em 05/06/14 CONTRATADA: CILENE DE FATIMA IJANO BATISTA DE OLIVEIRA DIAS ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA OBJETO: Contratação da Banda HARMONIA para casamento comunitário VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) PROCESSO Nº 246/14 CONTRATO nº 034/2014 Fundamento Legal: Inexigibilidade, artº 25, inciso II, Lei Federal 8.666/93. Assinado em 18/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA. CONTRATADA: ENGEZ CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de Empresa de engenharia para reforma e ampliação da UPSF José Ari dos Santos. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. PROCESSO: Nº 102/13 TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2013. TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 012/2014. Assinado em 13/06/14 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA. CONTRATADA: AUTO POSTO 45 LTDA OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de combustíveis VALOR R$: 21.592,00 (vinte e um mil quinhentos e noventa e dois reais) PROCESSO: Nº 346/13 PREGÃO: Nº 034/13 TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 077/13 Assinado em 26/06/14


Imprensa Oficial

30/06/2014

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista LOCADOR: Mauro Fujya OBJETO: Imóvel situado a Avenida Bela Vista nº 93 Lote 22 Quadra B – Jardim Bela Vista – Vargem Grande Paulista – SP, destinado a abrigar o CAPS. PRAZO: 12 (doze) meses VALOR: R$ 19.619,76 (dezenove mil seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) PROCESSO: nº 246/2009 TERMO ADITIVO AO CONTRATO: nº 033/2009 Assinado em 09/06/14 ASSINADO EM 30/05/14

CREIO

Prestação de Contas - Recurso Interno Junho de 2014

LEIA MAIS EM NOSSO SITE: www.vargemgrandepta.sp.gov.br

11


Imprensa Oficial

12

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

30/06/2014

38ª Romaria de Vargem Grande Paulista A tradicional Romaria de Vargem Grande

Estrada da Lagoa (Vargem Grande Paulista),

Paulista a Pirapora do Bom Jesus completou

bairro São João (São Roque), Araçariguama,

sua 38ª edição este ano. Entre os dias 6 e 8

chegando ao santuário de Pirapora. Porém,

de junho, centenas de romeiros percorreram

antes de finalizar o trajeto, os romeiros foram

mais de 50 quilômetros ao santuário numa

recebidos em Araçariguama, no Parque dos

demonstração de devoção, fé e agradecimento.

Romeiros, onde foi servido almoço preparado

Os primeiros a saírem rumo a Pirapora

pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista.

foram os pedestres, que enfrentaram o frio

Após o almoço os romeiros seguiram

da madrugada de sexta-feira para sábado. Já

para Pirapora do Bom Jesus com o andor

no sábado de manhã, foi a vez dos ciclistas,

e a imagem de Nossa Senhora das Graças,

cavaleiros,

padroeira de Vargem Grande Paulista. Em

motociclistas,

charreteiros

e

carros de passeio. O itinerário foi longo, passando pela

Pirapora, a Romaria recebeu a benção do padre.


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