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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista

Ano V – N° 93 Distribuição Gratuita Periodo: 30/09/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Sabesp e Eletropaulo realizam audiência pública sobre nova linha de transmissão de energia A pedido da Prefeitura e Câmara de Vargem Grande Paulista, as companhias responsáveis pelo abastecimento de água, Sabesp, e energia, AES Eletropaulo, promoveram no mês de setembro (30), no plenário da Câmara Municipal, audiência pública para apresentação da nova linha de transmissão aérea de energia elétrica que será construída no município. A linha terá a finalidade exclusiva de atender a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Tijuco Preto. De acordo com a Sabesp, a ETA – que faz parte do Sistema Produtor São Lourenço – começa a ser construída em junho de 2015 e para que entre em funcionamento será necessário uma nova linha de transmissão de energia elétrica para bombear a água a outros municípios como: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Santana de Parnaíba. “O sistema demanda muita energia local de alta tensão e vamos ter que comprar esta energia da Eletropaulo. A ETA trará mais água para a região, em especial para Vargem Grande Paulista”, comentou o superintendente de Gestão de Empreendimentos da Sabesp, Silvio Leifert. Durante a audiência pública, o engenheiro especialista da Eletropaulo Amadeu Fernandes de Macedo apresentou como será o empreendimento, suas características, traçado e aspectos ambientais e sociais. Segundo ele, o ramal aéreo terá 138/88

KV e cerca de 11 quilômetros de extensão saindo da subestação da Eletropaulo, na Estrada da Lagoa, e seguindo até o bairro Tijuco Preto. “Para definir o traçado da linha levamos em consideração menores intervenções em: áreas de proteção permanente, em áreas de cultivo e benfeitorias, em áreas de vegetação, em áreas edificadas e em áreas de maior declividade”, destacou o engenheiro. Conforme apresentado, o projeto do ramal aéreo deverá ter de 80 a 100 postes ou torres em seu trajeto, com altura de 26 metros e vão médio de 110 metros, sempre instaladas em faixas de servidão e nunca em calçadas, e com circuito duplo. A AES Eletropaulo ainda dará entrada na CETESB das licenças prévia, de instalação e de operação, e plano de gestão ambiental da obra. Prefeitura Esta é a quarta audiência pública promovida pela Prefeitura e Sabesp para discussão do Sistema Produtor de Água São Lourenço.Impactos O Ramal Aéreo deverá impactar diretamente 54 propriedades de Vargem Grande Paulista, que serão devidamente indenizadas pela Eletropaulo. Algumas dessas famílias, presentes na audiência, manifestaram-se preocupadas com a desvalorização dos imóveis e possíveis riscos à saúde ocasionados pela linha de alta tensão.

“Não há qualquer risco. A linha é projetada seguindo normas e padrões rigorosos. Segundo estudos realizados, a linha de transmissão não apresenta risco à saúde. Além disso, é de baixa frequência e suas ondas não são ionizantes, portanto não causa interferência em sinal de televisão ou

celular”, esclareceu Amadeu. Durante a audiência pública, representantes das 54 famílias que serão impactadas com a obra solicitaram uma nova reunião com a Eletropaulo e Prefeitura para discutir e conhecer com detalhes o traçado da linha de transmissão.

Projeto Planeta Leitura é tema de feira cultural juvenil, divididas por ano de escolaridade. O material apresenta conteúdos e temas próprios do universo da criança de forma atrativa, focando fábulas, contos, prosas, poesias e informativos. Os livros foram escolhidos através de uma criteriosa seleção que privilegia textos desafiadores, com ilustrações de qualidade, escritas por autores renomados, de modo que os alunos tenham acesso a variadas leituras, para que assim, possam se formar como leitores críticos e competentes.

Outro projeto que também será desenvolvido com os alunos da rede municipal de ensino é o Palavra Cantada, para os alunos de 4 e 5 anos (Etapas I e II). Brincadeiras Musicais da Palavra Cantada é um projeto de ensino de música para crianças, elaborado também com base na parceria da Editora Melhoramentos com o grupo Palavra Cantada. Ao atrair as crianças para o mundo da música por meio da brincadeira, propõe múltiplas respostas para a questão: “O que fazer com a música na sala de aula?”.

Viagem Literária:

bate papo com o escritor Ignácio de Loyola Brandão

Livros, poesias, contos e muitas histórias de literatura infanto-juvenil envolveram os alunos da rede municipal de Vargem Grande Paulista neste primeiro semestre. A feira cultural deste ano teve como tema o Projeto Planeta Leitura, que tem como objetivo incentivar a leitura nos alunos da creche,

educação infantil e ensino fundamental. Durante a Feira Cultural, realizada no dia 20 de setembro, os alunos apresentaram diversos trabalhos sobre autores e suas histórias. Eles se basearam nos livros que foram distribuídos com o kit do Projeto Planeta Leitura com oito títulos de literatura infanto-

No dia 9 de outubro, às 19 horas, a Biblioteca Municipal receberá a visita do escritor e jornalista, Ignácio de Loyola Brandão, para um bate papo com os vargengrandenses. O encontro faz parte do programa Viagem Literária, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Cultura em parceria com a Prefeitura, e tem como objetivo aproximar autores das mais variadas tendências com o público leitor. Ignácio de Loyola Brandão já publicou até o momento 37 livros. Entre suas obras mais conhecidas estão Zero; Não verás pais nenhum; Cadeiras proibidas; O beijo não vem da boca; Dentes ao sol; O verde violentou o muro; Manifesto verde.

Entre os infantis estão O menino que não teve medo do medo; O menino que vendia palavras (Prêmio Jabuti 2008 e Melhor Ficção do Ano); e O menino que perguntava. Seu livro mais recente é O mel de ocara, com histórias vividas e vivenciadas em suas viagens literárias pelo Brasil.


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DECRETOS

DECRETO Nº. 205 DE 1º DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que a antiga Rua “3” localizada no loteamento Chácara do Carmo é conhecida como Rua Jorge Amado, porem em consulta aos assentamentos do cadastro imobiliário, constatou-se que por força do Decreto nº 1329/79, expedido pela Prefeitura de Cotia a referida Rua “3” é oficializada como sendo Rua Casemiro de Abreu; CONSIDERANDO, que de acordo com a Lei Complementar 043/09, a Rua Jorge Amado está inclusa no CUI - Corredor de Uso de Interesse Industrial. DECRETA: Artigo 1º - Passa a denominar “Rua Jorge Amado” a antiga Rua “3” localizada no loteamento Chácara do Carmo. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.373,00 (Cento e setenta e seis mil trezentos e setenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 206 dE 1º de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 207 dE 1º de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

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Prefeitura de Vargem Grande Paulista Prefeito: Roberto Rocha Vice-Prefeito: José Carlos Ricardo de Sousa Secretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DECRETO Nº. 208 dE 03 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

Expediente: Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta. sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP) Impressão: Gráfica Dolfini Tiragem: 2.000 exemplares


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D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.447,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 209 dE 03 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.432,00 (Sete mil quatrocentos e trinta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 210 dE 04 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.827,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 211 dE 04 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de setembro de 2014 e afixado non quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 212 dE 09 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.

DECRETO Nº. 213 dE 09 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.738,00 (Sessenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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DECRETO Nº. 215 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.691,89 (Vinte mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 214 dE 09 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.720,00 (Quarenta mil setecentos e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 216 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 326.000,00 (Trezentos e vinte e seis mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 217 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 218 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.

DECRETO Nº. 219 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 220 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição


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ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.246,54 (Cento e vinte e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado o quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 221 dE 15 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.799,00 (Dezesseis mil setecentos e noventa e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 222 dE 15 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 581.093,37 (Quinhentos e oitenta e um mil e noventa e três reais e trinta e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 223 dE 16 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e


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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 224 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.466,40 (Trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 225 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.316,60 (Quinhentos e quatorze mil trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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DECRETO Nº. 226 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.800,60 (Quarenta mil oitocentos reais e sessenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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DECRETO Nº. 227 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.183,00 (Setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


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DECRETO Nº. 228 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.129,00 (Cento e oitenta e sete mil cento e vinte e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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DECRETO Nº. 229 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.305,00 (Quatro mil trezentos e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 230 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A:


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Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.779,00 (Sete mil setecentos e setenta e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 231 dE 19 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.584,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 232 dE 19 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 233 dE 24 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.975,00 (Três mil novecentos e setenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


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Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 24 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 234 dE 24 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.155,52 (Trezentos e noventa mil cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 24 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 235 dE 25 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais

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e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 25 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 236 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.848,66 (Cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo


30/09/2014

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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 237 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.240,00 (Duzentos e cinquenta mil duzentos e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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DECRETO Nº. 238 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.245,00 (Treze mil duzentos e quarenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 239 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.961,00 (Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.


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ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 241 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.772,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 240 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.296,00 (Sete Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL,


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recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64. Art. 4º – O Crédito autorizado no Artigo 2º desta Lei, onerará a seguinte classificação orçamentária: Órgão Unidade

Programação

Ação

Elemento de Despesa

Valor

02.05.02

08.122.4001

2119

3.3.50.41.00

R$

66.000,00

02.05.02

08.122.4001

2119

3.3.90.30.00

R$

19.000,00

TOTAL R$ 85.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2014. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 16 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AÇÃO AÇÃO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Indicador: Crianças e Adolescentes Atendidos Meta Física: 200 Unidades Custo Financeiro por Exercício: R$ 130.000,00 2014 2015 2016 2017 140 200 200 200 Indicador: Idosos Atendidos Meta Física: 120 Unidades Custo Financeiro por Exercício: R$ 50.000,00 2014 2015 2016 2017 40 100 120 120

LEIS

AUTÓGRAFO Nº062/14 REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 055/14 - EXECUTIVO LEI Nº 815 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre alterações das Leis nº 742/13 Plano Plurianual, 727/13 Lei de Diretrizes Orçamentária e 741/13 Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir, no Plano Plurianual (Lei nº 742/2013), na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 727/2013), e na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 741/2013), a ação: 2119 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. § 1º – A ação descrita no caput deste artigo será executada pela Secretaria de Assistência Social, através do programa de governo: 4001 – Gestão das Políticas de Assistência Social. § 2º - O objetivo, a meta física, o indicador e custo financeiro da ação descrita no caput deste artigo, estão definidos no anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado ainda a proceder à abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual nº 741/2013, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para cobertura das despesas com a ação descrita no caput do artigo 1º. Parágrafo Único – O beneficiário dos recursos deverá apresentar planilhas de custo e relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente. Art. 3º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 2º desta Lei será efetuada mediante a utilização de

AUTÓGRAFO Nº 066/14 PROJETO DE LEI Nº. 056/14 - EXECUTIVO LEI Nº 816 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas do cargo de Monitor para Instituição de Acolhimento no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, totalizando 08 (oito) vagas. Art. 2º. Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de Auxiliar de Cuidador para Instituição de Acolhimento com 04 (quatro) vagas, referência 5. Art. 3º Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de Instrutor Desportivo, com 04 (quatro) vagas. Art. 4º. Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de Técnico em Designer Gráfico referência 18. Art. 5º. Fica extinto o cargo de Web Designer constante no anexo II da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010. § 1º. – O quadro de cargos, vagas e referências ora criados encontram-se no anexo I desta Lei. § 2º. Os requisitos exigidos para o provimento dos cargos ora criados bem como a descrição das respectivas atribuições encontram-se no anexo II desta Lei; Art. 6º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO III, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas e se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO I QUADRO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONCURSO PÚBLICO REF QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 04

Auxiliar para Instituição de Acolhimento

5

04

Instrutor Desportivo

17

04

Monitor para Instituição de Acolhimento

14

01

Técnico em Designer Gráfico

18

ANEXO II QUADRO COM DESCRIÇÃO, FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CUIDADOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO Descrição:


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Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior deverá também participar desde acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Forma de Provimento: Concurso Público Requisitos básicos: Ensino Médio e capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes. Carga horária: 12x36 horas AUXILIAR DE CUIDADOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO Descrição: Apoio as funções do Cuidador; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Forma de Provimento: Concurso Público Requisitos básicos: Nível Fundamental e capacitação específica, e experiência em atendimento a criança e adolescente Carga horária: 12x36 horas INSTRUTOR DESPORTIVO Descrição: Atuar como Instrutor nas escolinhas de esportes para a comunidade; Atuar como técnico das equipes de esportes da cidade; Exercer nas unidades e programas esportivos do Município, atividades de promoção e prática esportiva, com as seguintes atribuições básicas: planejar e desenvolver atividades voltadas à área de esportes, fomentando o esporte como atividade de inclusão social, crescimento pessoal e oportunidade profissional; Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; Ensinar técnicas desportivas; Instruir acerca dos princípios e regras inerentes a diferentes práticas esportivas; Acompanhar e supervisionar práticas desportivas; Acompanhar equipes em eventos de competição; Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto; Desenvolver, orientar e coordenar atividades esportivas nos diversos segmentos da comunidade, bem como nos programas e projetos de responsabilidade do Município; Executar outras tarefas, da mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato. Forma de Provimento: Concurso público Requisitos básicos: Curso superior completo em Educação Física Bacharel ou Licenciatura Plena (Resolução 0387 – CONFEF/CREF); Registro no CONFEF/CREF Carga horária: 40 horas semanais TÉCNICO EM DESIGNER GRÁFICO ATRIBUIÇÕES: Caberá ao profissional realizar as seguintes tarefas: criação e diagramação de materiais diversos (newsletter, boletins internos, outdoor, folders, cartazes, panfletos, convites, banner, anúncios, cartilhas, livretos e demais materiais institucionais); seleção, produção e tratamento de imagens; criação e publicação de banner eletrônico; inserção de conteúdo no portal do município. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: formado em curso de nível Técnico em Designer Gráfico. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função. e conhecimento técnico em softwares como Illustrator, Photoshop, InDesign, Corel Draw, 3D Studio Max, Blender, Flash, Fireworks, Suíte BrOffice.org e Portable Document Format (PDF). ANEXO III IMPACTO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 56/14 E 60/14 2014 Custo Anual Estimado da Folha de Pagamento e Encargos(-) Magistério Custo anual estimado da Folha de Pagamento e Encargos do Magistério Custo Anual Estimado recomposição percapita fundeb retroativo 9,21% (*) Custo estimado percapita fundeb 2014. (**) Custo estimado contratações concurso público 2014 Custo estimado com recomposição de perdas inflacionárias (6%) exceto Magistério

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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

R$45.410.660,31

R$10.345.880,00

2015

2016

R$45.410.660,31

R$52.057.277,32

R$10.345.880,00

R$12.333.323,55

R$ 952.855,55

R$ 1.135.899,10

2017

Projeto de Lei 57/2014

R$ 931.146,55

Projeto de Lei56/2014

R$ 346.579,51

Projeto de Lei 60/2014

R$1.244,251,33

Custo total estimado da folha com as alterações

R$55.756.540,31

RCL ESTIMADA Despesa com Pessoal/RCL (Após Contratações)

R$79.584.367,30

R$64.390.600,87

R$71.883.268,96

R$115.000.000,00

R$126.455.800,00

R$141.500.000,00

R$155.700.000,00

48,48%

50,92%

50,80%

51,11%

Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Diretor Financeiro - SEGAF AUTÓGRAFO Nº 067/14 PROJETO DE LEI Nº 057/14 - EXECUTIVO LEI Nº 817 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências” . ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no quadro de referência e remuneração dos servidores Municipais de que trata o anexo I da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 a referência 9A. Art. 2º. O cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante do anexo II da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 9A. Art. 3º. O cargo de Odontólogo, constante do anexo II da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010, fica reclassificado para a referência A1. Art. 4º. O art. 27 da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 alterado pela Lei nº 732, de 23 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Aos servidores ocupantes de função no Programa de Saúde da Família, criado pela Lei Municipal nº 133, de 30 de junho de 2004, em regime de dedicação exclusiva, será concedida uma gratificação especial de até 40% (quarenta por cento) sobre sua referência salarial, exceto os cargos de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Agente Comunitário de Saúde. § 1º - ........................................................................... § 2º. .................................................................................. § 3º. ................................................................................. § 4º. Aos Agentes Comunitários de Saúde será concedida uma gratificação especial de até 20% (vinte por cento), sobre sua referência salarial”. Art. 5º. O § 1º do artigo 30 da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010, alterado pela Lei nº 703 de 27 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Os servidores ocupantes de cargos no padrão da referência “A” em pleno exercício na área de especialidades perceberão uma gratificação complementar de saúde no percentual de até 40% (quarenta) por cento, sobre sua respectiva referência, por produtividade, assiduidade e dedicação plena, na forma que dispuser em Decreto do Executivo, exceto os Psicólogos, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais. Art. 6º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO I, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicabilidade dar-se-á em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO – I IMPACTO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 56/14 E 60/14

R$57.180.713,96

R$14.702.555,00

R$ 1.034.588,00

R$1.233.332,35

R$1.470.255,50

R$1.400.000,00

R$2.000.000,00

R$2.800.000,00

R$2.727.639,62

R$3.123.436,64

R$3.430.842,84

Custo Anual Estimado da Folha de Pagamento e Encargos(-) Magistério Custo anual estimado da Folha de Pagamento e Encargos do Magistério Custo Anual Estimado recomposição percapita fundeb retroativo 9,21% (*) Custo estimado percapita fundeb 2014. (**) Custo estimado contratações concurso público 2014 Custo estimado com recomposição de perdas inflacionárias (6%) exceto Magistério

2014

2015

2016

R$45.410.660,31

R$45.410.660,31

R$52.057.277,32

R$10.345.880,00

R$10.345.880,00

R$12.333.323,55

R$ 952.855,55

R$ 1.135.899,10

R$ 1.034.588,00

R$1.233.332,35

R$1.470.255,50

R$1.400.000,00

R$2.000.000,00

R$2.800.000,00

R$2.724.639,62

R$3.123.436,64

2017 R$57.180.713,96 R$14.702.555,00

R$3.430.842,84


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30/09/2014 Projeto de Lei 57/2014

R$ 931.146,55

Projeto de Lei56/2014

R$ 346.579,51

Projeto de Lei 60/2014

R$1.244,251,33

Custo total estimado da folha com as alterações RCL ESTIMADA Despesa com Pessoal/RCL (Após Contratações)

17

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

R$55.756.540,31

R$64.390.600,87

R$71.883.268,96

R$79.584.367,30

R$115.000.000,00

R$126.455.800,00

R$141.500.000,00

R$155.700.000,00

48,48%

50,92%

50,80%

51,11%

Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Diretor Financeiro - SEGAF QUADRO DE REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS MENSALISTA Referência Padrão

Remuneração (R$)

9A

R$1.014,00 (Lei Federal nº 12.994/2014

AUTÓGRAFO Nº 068/14 PROJETO DE LEI Nº 058/14 - EXECUTIVO LEI Nº 818 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 a qual dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1º do artigo 8º da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 8º........................................................................ I................................................................................ II...................................................................................... III..................................................................................... IV................................................................................... V.................................................................................... VI................................................................................ VII............................................................................... § 1º. A Secretaria de Gabinete é composta pelas seguintes subunidades administrativas: Departamento de Assuntos Comunitários 1.1 .Coordenadoria de Defesa Civil Departamento de Segurança Pública e Patrimonial Guarda Municipal Coordenadoria de Trânsito..... Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 3º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 069/14 PROJETO DE LEI Nº 059/14 - EXECUTIVO LEI Nº 819 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 62 de 27 de maio de 2002, que dispõe a criação da CTTSV – órgão executivo de trânsito e rodoviário municipal, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 062, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - Compete a CTTSV, órgão vinculado a Secretaria de Gabinete, exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, de campo, policiamento, controle e análise de estatísticas e repasses ao FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito, inseridas no Artigo 320, Parágrafo Único e Artigo 24 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 3º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 070/14 PROJETO DE LEI Nº 060/14 - EXECUTIVO. LEI Nº 820 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências” . ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Assistente Social, constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência A; o cargo de Fisioterapeuta, constante do anexo I da lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência A; o cargo de Psicólogo, constante do anexo I da lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência A, o cargo de Contador, constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; o cargo de Controlador Interno constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; o cargo de Comandante constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; os cargos de Engenheiro Civil e Engenheiro Agrônomo constantes do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 ficam reclassificados para a referência 20; o cargo de Arquiteto constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; o cargo de Procurador Jurídico Municipal, constante do anexo I da Lei 566 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 21. Art. 2º. A Lei 546, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar com o quadro de referências constante do anexo II. Art. 3º. O item 3 do Parágrafo Único do art. 10 da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “3. Departamento de Planejamento Urbano; 3.1 ---------------------------------------------------------------3.1.1-----------------------------------------------­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­---------------3.2. Divisão de Agricultura.” Art. 4º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO I, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicabilidade dar-se-á em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO – I IMPACTO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 56/14 E 60/14 2014 2015 Custo Anual Estimado da Folha de Pagamento R$45.410.660,31 R$45.410.660,31 e Encargos(-) Magistério Custo anual estimado da Folha de R$10.345.880,00 R$10.345.880,00 Pagamento e Encargos do Magistério Custo Anual R$ 952.855,55 E s t i m a d o recomposição percapita fundeb retroativo 9,21% (*) Custo estimado percapita fundeb 2014. R$ 1.034.588,00 (**) Custo estimado R$1.400.000,00 contratações concurso público 2014 Custo estimado com recomposição de R$2.724.639,62 perdas inflacionárias (6%) exceto Magistério Projeto de Lei 57/2014

R$ 931.146,55

Projeto de Lei56/2014

R$ 346.579,51

Projeto de Lei 60/2014 Custo total estimado da folha com as alterações

R$1.244,251,33

RCL ESTIMADA Despesa com Pessoal/RCL (Após Contratações)

R$55.756.540,31 R$115.000.000,00 48,48%

2016

2017

R$52.057.277,32

R$57.180.713,96

R$12.333.323,55

R$ 1.135.899,10

R$1.233.332,35

R$1.470.255,50

R$2.000.000,00

R$2.800.000,00

R$3.123.436,64

R$64.390.600,87

R$71.883.268,96

R$126.455.800,00

R$141.500.000,00

50,92%

50,80%

Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Diretor Financeiro - SEGAF

R$14.702.555,00

R$3.430.842,84

R$79.584.367,30 R$155.700.000,00 51,11%


Imprensa Oficial

18

30/09/2014

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ANEXO – II A que se refere o Artigo 18 da Lei nº 546 de 21 de Outubro, de 2010 QUADRO DE REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS MENSALISTA Referência Padrão

Remuneração (R$)

1

R$ 700,66

2

R$ 757,10

1338

01/09/2014

Deborah Azevedo Loiola

Gozo De Férias

1339

01/09/2014

Edna De Paiva

Gozo De Férias

1340

01/09/2014

Eduardo Da Silva Dias

Gozo De Férias

1341

01/09/2014

Eliane Silva Dos Santos

Gozo De Férias

1342

01/09/2014

Fabiana Aparecida Dos Santos

Gozo De Férias

1343

01/09/2014

Fabio Cruz Pimentel

Gozo De Férias

1344

01/09/2014

Fernanda De Oliveira

Gozo De Férias

1345

01/09/2014

Filomeno Vieira Pinto

Gozo De Férias

3

R$ 782,40

4

R$ 814,99

5

R$ 840,46

6

R$ 856,25

1349

01/09/2014

Israel Alves Da Cruz

Gozo De Férias

7

R$ 912,55

1350

01/09/2014

Ivone Maria Valdambrini Ambrosio

Gozo De Férias

8

R$ 918,65

9

R$ 987,59

1353

01/09/2014

Jose De Anchieta Dos Santos

Gozo De Férias

9A

R$ 1.014,00

1354

01/09/2014

Jose Xavier Da Silva

Gozo De Férias

10

R$ 1.059,29

1355

01/09/2014

Kelly Oliveira De Almeida

Gozo De Férias

11

R$ 1.101,69

12

R$ 1.148,17

1358

01/09/2014

Marcia Santos Da Silva Barros

Gozo De Férias

13

R$ 1.319,38

1359

01/09/2014

Maria Aparecida Cardoso

Gozo De Férias

14

R$ 1.368,47

15

R$ 1.678,69

16

R$ 1.803,14

17

R$ 1.971,10

18

R$ 2.257,10

19

R$ 2.621,22

20

R$ 3.402,81

21

R$ 5.100,00

HORISTA Referência Padrão

Remuneração (R$)

A1

42,36

A

23,70

B

16,43

PORTARIA

Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve: Nº

01/09/2014

Nome

Assunto

1322

01/09/2014

Francini De Brito Bertozzi Lazarov

Licença para cuidar de Pessoa doente

1323

01/09/2014

Malcida Gonçalves Dos Santos Dutra

Licença para cuidar de pessoa doente

1324

01/09/2014

Odulvaldo Goes

Licença para cuidar de pessoa doente

1325

01/09/2014

Angela Maciel Cardoso

Gozo De Férias

1326

01/09/2014

Berenice Da Penha Pires De Oliveira

Gozo De Férias

1327

01/09/2014

Camila De Souza Mendes

Gozo De Férias

1328

01/09/2014

Camila Lira Sousa

Gozo De Férias

1329

01/09/2014

Carlos Antonio Oliveira Souza

Gozo De Férias

1346

01/09/2014

Geovane Siqueira De Souza

Gozo De Férias

1347

01/09/2014

Giseli De Fatima Dos Santos Chaves

Gozo De Férias

1348

01/09/2014

Irani Martins De Oliveira

Gozo De Férias

1351

01/09/2014

Jairo Alves Rodrigues

Gozo De Férias

1352

01/09/2014

Jaquelini De Carvalho Oliveira Leandro

Gozo De Férias

1356

01/09/2014

Lilian Rizzo

Gozo De Férias

1357

01/09/2014

Luis Henrique Laroca

Gozo De Férias

1360

01/09/2014

Maria Regina Rocha Duarte

Gozo De Férias

1361

01/09/2014

Marinalva Paula De Oliveira

Gozo De Férias

1362

01/09/2014

Marlene Ramos Do Nascimento Maielo

Gozo De Férias

1363

01/09/2014

Mauro Dos Santos Borges

Gozo De Férias

1364

01/09/2014

Milton Ribeiro

Gozo De Férias

1365

01/09/2014

Miriam Andrade De Oliveira Novaes

Gozo De Férias

1366

01/09/2014

Moacir Rodrigues Vieira

Gozo De Férias

1367

01/09/2014

Nelson Fernandes Pereira

Gozo De Férias

1368

01/09/2014

Neuza Francisca Santos

Gozo De Férias

1369

01/09/2014

Nuno Rodolfo Colaço Aguiar

Gozo De Férias

1370

01/09/2014

Oscar Akira Tada

Gozo De Férias

1371

01/09/2014

Rogerio Gonçalves De Oliveira

Gozo De Férias

1372

01/09/2014

Rosemire De Souza

Gozo De Férias

1373

01/09/2014

Sandro Olian

Gozo De Férias

1374

01/09/2014

Simone Rodrigues Canadeu

Gozo De Férias

1375

01/09/2014

Sonia Maria Bankuti

Gozo De Férias

1376

01/09/2014

Sueli Ribeiro De Godoy

Gozo De Férias

1377

01/09/2014

Tania Rosana De Oliveira

Gozo De Férias

1378

01/09/2014

Tiago Di Barros Fontana

Gozo De Férias

1379

01/09/2014

Vandir Pereira Dos Santos

Gozo De Férias

1380

01/09/2014

Vanuza Aparecida De Oliveira

Gozo De Férias

1381

01/09/2014

Vilma Dalva Pereira Soares

Gozo De Férias

1382

01/09/2014

Wanderley Duarte Da Silva

Gozo De Férias

1383

01/09/2014

Silvana Scaff Geraldes

Gozo De Férias Suspensas

1384

01/09/2014

Cleide Da Silva Moraes Xavier

Exonerado de acordo com o § 10 Art.37 da Constituição Federal

1385

01/09/2014

Maria Cavalcante Dos Reis

Exonerado de acordo com o § 10 Art.37 da Constituição Federal

1386

01/09/2014

Ligia Toledo

Licença para cuidar de pessoa doente

1387

01/09/2014

Celina Fernandes

Licença-Premio

1388

01/09/2014

Fenando Pereira Zichwolf Oliveira

Licença-Premio

1330

01/09/2014

Carmem Aparecida Rodrigues De Moraes

Gozo De Férias

1331

01/09/2014

Cassia Regina De Amorim

Gozo De Férias

1332

01/09/2014

Chistiane Von Gerhardt

Gozo De Férias

1389

01/09/2014

Sueli Ferreira Leite

Licença-Premio

1390

01/09/2014

Fatima De Oliveira Cristina De Jesus

Licença-Premio

1333

01/09/2014

Cledivaldo Ribeiro Ramalho

Gozo De Férias

1334

01/09/2014

Cleide Martins Pontes Aires

Gozo De Férias

1391

01/09/2014

Aparecida Donizete Pinto Leite

Licença-Premio

1392

01/09/2014

Andreia Rodrigues De Andrade

Licença-Premio

1335

01/09/2014

Cleonice Aparecida De Aquino

Gozo De Férias

1336

01/09/2014

Daniela Cavalcante Da Silva

Gozo De Férias

1393

01/09/2014

Tarciso Gomes Dos Santos

Licença-Premio

Gozo De Férias

1394

01/09/2014

Sergio Cafazzi

Licença-Premio

1337

01/09/2014

Dario De Oliveira


Imprensa Oficial

30/09/2014

19

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1395

01/09/2014

Jassyandy Alexandre Dell Orti

Licença-Premio

1450

11/09/2014

Processo Administrativo nº 3784/14

1396

01/09/2014

Terezinha Valerio Dos Santos

Licença-Premio

1451

11/09/2014

Processo Administrativo nº 1574/14

1397

01/09/2014

Sandra Alice Moreira De Lima

Licença-Premio

1452

11/09/2014

1398

01/09/2014

Elizabete Rozembra Pereira

Licença-Premio

1453

11/09/2014

Comissão de Sindicância Luciana Sansini De Freitas

Mudança De Lotação

1399

01/09/2014

Luciana Sansini Freitas

Licença-Premio

1454

11/09/2014

Matilde Nazare Gomes Da Silva

Mudança De Lotação

1400

01/09/2014

Josue Carneiro Dos Santos

Licença-Premio

1455

11/09/2014

Milton Ribeiro

Suspensão De Férias

1401

01/09/2014

Katia Milena Koszt Santos

Licença-Premio

1456

11/09/2014

Daniela Cavalcante Da Silva

Suspensão De Férias

1402

01/09/2014

Silmara Valeria Da Silva

Licença-Premio

1457

11/09/2014

Carmen Aparecida Rodrigues De Moraes

Suspensão De Férias

1458

11/09/2014

Ivone Maria Valdambrini Ambrosio

Suspensão De Ferias

1403

01/09/2014

Marinalva Do Carmo Silva

Licença-Premio

1404

01/09/2014

Edson Laghetto

Licença-Premio

1459

11/09/2014

Gisele De Fatima Dos Santos Chaves

Suspensão De Férias

1405

01/09/2014

Silvana Santiago

Licença-Premio

1460

11/09/2014

Kelly Oliveira Almeida

Suspensão De Férias

1406

01/09/2014

Tatiana Ribeiro Rodrigues

Licença-Premio

1461

11/09/2014

Tiago Di Fontana

Suspensão De Férias

1407

01/09/2014

Janaina Cherubini Di Luigi

Licença-Premio

1462

11/09/2014

Luis Henrique Laroca

Suspensão De Férias

1408

01/09/2014

Wagner Moreira De Souza

Licença-Premio

1463

11/09/2014

Simone Rodrigues Canadeu

Suspensao De Férias

1409

01/09/2014

Rosangela Marta Da Silva

Licença-Premio

1464

11/09/2014

Jairo Alves Rodrigues

Suspensão De Férias

1465

11/09/2014

Geovane Siqueira De Souza

Suspensão De Férias

1410

01/09/2014

Izilda Conceição Fernandes Mendes

Licença-Premio

1411

01/09/2014

Afonso Teixeira

Licença-Premio

1466

11/09/2014

Lilian Rizzo

Suspensão De Férias

1412

01/09/2014

Aparecida Gonçalves

Licença-Premio

1467

11/09/2014

Carlos Antonio De Oliveira E Souza

Suspensão De Férias

1413

01/09/2014

Maria Terezinha Marcondes Veiga

Licença-Premio

1468

11/09/2014

Angela Maciel Cardoso

Suspensão De Férias

1414

01/09/2014

Antonio Teles Da Silva

Licença-Premio

1469

11/09/2014

Fabio Cruz Pimentel

Suspensão De Férias

1415

01/09/2014

Jaqueline Da Cunha Lima

Licença-Premio

1470

16/09/2014

Deborah Azevedo Loiola

Suspensão De Férias

Licença-Premio

1471

16/09/2014

Vilma Dalva Pereira Soares

Suspensão De Férias

1416

01/09/2014

Maria Aparecida Pereira

1417

01/09/2014

Helaine Cristina Machado Chagas Dos Santos Licença-Premio

1472

16/09/2014

Marcia Cristina Prevelato

Gozo De Férias Suspensas

16/09/2014

Maria Regina Rocha Duarte

Suspensão De Ferias

18/09/2014

Tiago Juliao Teixeira De Abreu

Mudança De Lotação

1418

01/09/2014

Dorenilde Santos De Souza

Licença-Premio

1473

1419

01/09/2014

Jaquelini Amelia De Carvalho Oliveira

Licença-Premio

1474

1420

01/09/2014

Ronilda Ramos Novaes

Licença-Premio

1475

19/09/2014

Virginia Dos Santos Silva Gomes

Prorrogação De Licença Maternidade

1421

01/09/2014

Eduardo Auriemi Da Silva

Licença-Premio

1476

19/09/2014

Priscilla Kobayashi

Nomear Para o Cargo de Fisioterapeuta

1422

01/09/2014

Magali De Oliveira Davantel

Licença-Premio

1477

22/09/2014

Patricia Regina Weber Bueno

Licença para cuidar de pessoa doente

1478

22/09/2014

Magda Rosangela Diniz Roldan

Exonerada A Pedido

1423

01/09/2014

Giseli De Fatima Dos Santos Chaves

Licença-Premio

1424

01/09/2014

Oswaldo Yukio Nakamura Rossi

Licença-Premio

1479

22/09/2014

Roberta Borbalan

Mudança De Lotação

22/09/2014

Debora De Freitas Brandi Dos Reis

Licença para cuidar de pessoa Doente

1425

01/09/2014

Eliada Gabriel Vieira Silva

Licença-Premio

1480

1426

01/09/2014

Roberto Gomes Da Silva

Licença-Premio

1481

22/09/2014

Gestor do Fundo Mun. de Assistência Social Jairo Alves Rodrigues Gestora Ordenadora de Despesas Edivania Rodrigues Lima Gestor Financeiro Paulo Sergio Rodrigues Da Silveira

NOMEAR para fazer parte da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social os seguintes membros:

1482

23/09/2014

Yurika Kusuno

Nomear Para o Cargo de Professor De Educação Básica-Peb I

1483

26/09/2014

Dalva Geralda Dias Salomao

Licença Para Cuidar de Pessoa Doente

1484

27/09/2014

Luiz Carlos De Sousa

Licença Para Cuidar De Pessoa Doente

1485

29/09/2014

Mauricio Alberto Cinto

Gozo De Férias Suspensas

1486

29/09/2014

Sandra Marisa Tecchio Almeida

Licença Para Cuidar De Pessoa Doente

1487

30/09/2014

Angelo Adriano Do Prado

Nomear para o Cargo Assessor de Departamento

1427

01/09/2014

Alex Sandro De Oliveira Rodrigues

Licença-Premio

1428

01/09/2014

Sonia Rosangela Maria De Borba

Licença-Premio

1429

01/09/2014

Edicarlos Rocha Condomitti

Licença-Premio

1430

01/09/2014

Maria De Fatima Neves Da Silva

Licença-Premio

1431

01/09/2014

Ligia Paula De Lima Oliveira

Licença-Premio

1432

01/09/2014

Jose Carlos De Oliveira

Licença-Premio

1433

01/09/2014

Rita De Cassia Quintino Da Silva

Licença-Premio

1434

01/09/2014

Lilian Filipini Cardoso

Licença-Premio

1435

01/09/2014

Edite Ferreira De Lima Garcia

Licença-Premio

1436

01/09/2014

Patricia Cristina Vieira Branco

Licença-Premio

1437

01/09/2014

Debora Lima Bueno Dos Santos

Licença-Premio

1438

01/09/2014

Paulo Prado Calmon

Licença-Premio

1439

01/09/2014

Erasmo Areias Sobrinho

Licença-Premio

1440

01/09/2014

Sinara Fatima De Souza Prado

Licença-Premio

1441

01/09/2014

Edson Inocencio Caparelli

Licença-Premio

1442

02/09/2014

Ana Paula Pereira Pinto Mendes

Revogar Portaria de Orientador Pedagogico

1443

02/09/2014

Juliana Alves Contodini

Nomear Para o Cargo de Professor de Educação Básica-Peb I

1444

02/09/2014

Francisca Mesquita Dos Santos

Nomear Para o Cargo de Professor de Educação Básica-Peb I

1445

02/09/2014

Ana Paula Pereira Pinto Mendes

Designar para o Cargo de Diretor de Escola

1446

02/09/2014

Cibele Siqueira Cintra

Gozo De Férias Suspensas

1447

08/09/2014

Fernando Alves Miranda

Gozo De Férias Suspensas

1448

08/09/2014

Caio Cesar Savietto Petrucelli

Exonerado A Pedido

1449

08/09/2014

Tatiane Palmeira

Designar para o Cargo De Orientador Pedagogico

P. e R na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da prefeitura nas dastas acima

VISA

O Coordenador da Vigilância Sanitária comunica:

Os deferimentos: CEVS: 355645315-872-000004-1-8 Data de Deferimento: 21/08/2014 Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA VARGEM GRANDE PTA LTDA-ME CNPJ/CPF: 05274663000118 Endereço: ESTRADA DA LAGOA, 352 - BAIRRO DA LAGOA Município: VARGEM GRANDE PAULISTA CEP: 06730-000 UF: SP. Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS. CEVS: 355645315-872-000001-1-6 Data de Deferimento: 31/03/2014 Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA ALVORADA S/C LTDA-ME CNPJ/CPF: 05480881000109 Endereço: RUA GONÇALVES DIAS, 19 BAIRRO DO CARMO Município: VARGEM GRANDE PAULISTA CEP: 06730-000 UF: SP. Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS. CEVS:355645315-863-000116-1-4 Data de Deferimento:25/09/2014


Imprensa Oficial

20

30/09/2014

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000119-1-6 Data de Deferimento:25/09//2014 Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000118-1-9 Data de Deferimento:25/09//2014 Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000117-1-1 Data de Deferimento:25/09/2014 Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000120-1-7 Data de Deferimento: 29/09/2014 Razão Social:ANGIO CARE CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA CNPJ/CPF:20079135000100 Endereço: ESTRADA DO MATÃO 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-477-000036-1-1 Data de Deferimento: 30/09/2014 Razão Social:VALMIR CALDEIRA DA SILVA COSMÉTICOS E DROGARIA LTDA-ME CNPJ/ CPF:20475858000110 Endereço: RUA PERUÍBE, n° 20 , BAIRRO AGRESTE Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

PODER LEGISLATIVO

DEMONSTRATIVOS FISCAIS


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Imprensa Oficial

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Imprensa Oficial

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