Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista
Ano V – N° 93 Distribuição Gratuita Periodo: 30/09/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br
Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09
Sabesp e Eletropaulo realizam audiência pública sobre nova linha de transmissão de energia A pedido da Prefeitura e Câmara de Vargem Grande Paulista, as companhias responsáveis pelo abastecimento de água, Sabesp, e energia, AES Eletropaulo, promoveram no mês de setembro (30), no plenário da Câmara Municipal, audiência pública para apresentação da nova linha de transmissão aérea de energia elétrica que será construída no município. A linha terá a finalidade exclusiva de atender a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Tijuco Preto. De acordo com a Sabesp, a ETA – que faz parte do Sistema Produtor São Lourenço – começa a ser construída em junho de 2015 e para que entre em funcionamento será necessário uma nova linha de transmissão de energia elétrica para bombear a água a outros municípios como: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Santana de Parnaíba. “O sistema demanda muita energia local de alta tensão e vamos ter que comprar esta energia da Eletropaulo. A ETA trará mais água para a região, em especial para Vargem Grande Paulista”, comentou o superintendente de Gestão de Empreendimentos da Sabesp, Silvio Leifert. Durante a audiência pública, o engenheiro especialista da Eletropaulo Amadeu Fernandes de Macedo apresentou como será o empreendimento, suas características, traçado e aspectos ambientais e sociais. Segundo ele, o ramal aéreo terá 138/88
KV e cerca de 11 quilômetros de extensão saindo da subestação da Eletropaulo, na Estrada da Lagoa, e seguindo até o bairro Tijuco Preto. “Para definir o traçado da linha levamos em consideração menores intervenções em: áreas de proteção permanente, em áreas de cultivo e benfeitorias, em áreas de vegetação, em áreas edificadas e em áreas de maior declividade”, destacou o engenheiro. Conforme apresentado, o projeto do ramal aéreo deverá ter de 80 a 100 postes ou torres em seu trajeto, com altura de 26 metros e vão médio de 110 metros, sempre instaladas em faixas de servidão e nunca em calçadas, e com circuito duplo. A AES Eletropaulo ainda dará entrada na CETESB das licenças prévia, de instalação e de operação, e plano de gestão ambiental da obra. Prefeitura Esta é a quarta audiência pública promovida pela Prefeitura e Sabesp para discussão do Sistema Produtor de Água São Lourenço.Impactos O Ramal Aéreo deverá impactar diretamente 54 propriedades de Vargem Grande Paulista, que serão devidamente indenizadas pela Eletropaulo. Algumas dessas famílias, presentes na audiência, manifestaram-se preocupadas com a desvalorização dos imóveis e possíveis riscos à saúde ocasionados pela linha de alta tensão.
“Não há qualquer risco. A linha é projetada seguindo normas e padrões rigorosos. Segundo estudos realizados, a linha de transmissão não apresenta risco à saúde. Além disso, é de baixa frequência e suas ondas não são ionizantes, portanto não causa interferência em sinal de televisão ou
celular”, esclareceu Amadeu. Durante a audiência pública, representantes das 54 famílias que serão impactadas com a obra solicitaram uma nova reunião com a Eletropaulo e Prefeitura para discutir e conhecer com detalhes o traçado da linha de transmissão.
Projeto Planeta Leitura é tema de feira cultural juvenil, divididas por ano de escolaridade. O material apresenta conteúdos e temas próprios do universo da criança de forma atrativa, focando fábulas, contos, prosas, poesias e informativos. Os livros foram escolhidos através de uma criteriosa seleção que privilegia textos desafiadores, com ilustrações de qualidade, escritas por autores renomados, de modo que os alunos tenham acesso a variadas leituras, para que assim, possam se formar como leitores críticos e competentes.
Outro projeto que também será desenvolvido com os alunos da rede municipal de ensino é o Palavra Cantada, para os alunos de 4 e 5 anos (Etapas I e II). Brincadeiras Musicais da Palavra Cantada é um projeto de ensino de música para crianças, elaborado também com base na parceria da Editora Melhoramentos com o grupo Palavra Cantada. Ao atrair as crianças para o mundo da música por meio da brincadeira, propõe múltiplas respostas para a questão: “O que fazer com a música na sala de aula?”.
Viagem Literária:
bate papo com o escritor Ignácio de Loyola Brandão
Livros, poesias, contos e muitas histórias de literatura infanto-juvenil envolveram os alunos da rede municipal de Vargem Grande Paulista neste primeiro semestre. A feira cultural deste ano teve como tema o Projeto Planeta Leitura, que tem como objetivo incentivar a leitura nos alunos da creche,
educação infantil e ensino fundamental. Durante a Feira Cultural, realizada no dia 20 de setembro, os alunos apresentaram diversos trabalhos sobre autores e suas histórias. Eles se basearam nos livros que foram distribuídos com o kit do Projeto Planeta Leitura com oito títulos de literatura infanto-
No dia 9 de outubro, às 19 horas, a Biblioteca Municipal receberá a visita do escritor e jornalista, Ignácio de Loyola Brandão, para um bate papo com os vargengrandenses. O encontro faz parte do programa Viagem Literária, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Cultura em parceria com a Prefeitura, e tem como objetivo aproximar autores das mais variadas tendências com o público leitor. Ignácio de Loyola Brandão já publicou até o momento 37 livros. Entre suas obras mais conhecidas estão Zero; Não verás pais nenhum; Cadeiras proibidas; O beijo não vem da boca; Dentes ao sol; O verde violentou o muro; Manifesto verde.
Entre os infantis estão O menino que não teve medo do medo; O menino que vendia palavras (Prêmio Jabuti 2008 e Melhor Ficção do Ano); e O menino que perguntava. Seu livro mais recente é O mel de ocara, com histórias vividas e vivenciadas em suas viagens literárias pelo Brasil.
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DECRETOS
DECRETO Nº. 205 DE 1º DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que a antiga Rua “3” localizada no loteamento Chácara do Carmo é conhecida como Rua Jorge Amado, porem em consulta aos assentamentos do cadastro imobiliário, constatou-se que por força do Decreto nº 1329/79, expedido pela Prefeitura de Cotia a referida Rua “3” é oficializada como sendo Rua Casemiro de Abreu; CONSIDERANDO, que de acordo com a Lei Complementar 043/09, a Rua Jorge Amado está inclusa no CUI - Corredor de Uso de Interesse Industrial. DECRETA: Artigo 1º - Passa a denominar “Rua Jorge Amado” a antiga Rua “3” localizada no loteamento Chácara do Carmo. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.373,00 (Cento e setenta e seis mil trezentos e setenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 206 dE 1º de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY- Secretário de Governo
DECRETO Nº. 207 dE 1º de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.
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Prefeitura de Vargem Grande Paulista Prefeito: Roberto Rocha Vice-Prefeito: José Carlos Ricardo de Sousa Secretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca
DECRETO Nº. 208 dE 03 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.
Expediente: Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta. sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP) Impressão: Gráfica Dolfini Tiragem: 2.000 exemplares
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D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.447,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 209 dE 03 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.432,00 (Sete mil quatrocentos e trinta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 03 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 210 dE 04 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.827,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 211 dE 04 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de setembro de 2014 e afixado non quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 212 dE 09 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.
DECRETO Nº. 213 dE 09 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.738,00 (Sessenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 215 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.691,89 (Vinte mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 214 dE 09 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.720,00 (Quarenta mil setecentos e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 216 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 326.000,00 (Trezentos e vinte e seis mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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30/09/2014
D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 217 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 218 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.
DECRETO Nº. 219 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 220 dE 12 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição
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ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.246,54 (Cento e vinte e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de setembro de 2014 e afixado o quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 221 dE 15 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.799,00 (Dezesseis mil setecentos e noventa e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 222 dE 15 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 581.093,37 (Quinhentos e oitenta e um mil e noventa e três reais e trinta e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 223 dE 16 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 224 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.466,40 (Trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 225 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.316,60 (Quinhentos e quatorze mil trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 226 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.800,60 (Quarenta mil oitocentos reais e sessenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 227 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.183,00 (Setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 228 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.129,00 (Cento e oitenta e sete mil cento e vinte e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 229 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.305,00 (Quatro mil trezentos e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 230 dE 18 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.779,00 (Sete mil setecentos e setenta e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 231 dE 19 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.584,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 232 dE 19 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 233 dE 24 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.975,00 (Três mil novecentos e setenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 24 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 234 dE 24 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.155,52 (Trezentos e noventa mil cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 24 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 235 dE 25 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais
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e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 25 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 236 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.848,66 (Cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 237 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.240,00 (Duzentos e cinquenta mil duzentos e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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DECRETO Nº. 238 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.245,00 (Treze mil duzentos e quarenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 239 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.961,00 (Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
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ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
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ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 241 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.772,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 240 dE 30 de SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em conseqüência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.296,00 (Sete Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL,
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recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64. Art. 4º – O Crédito autorizado no Artigo 2º desta Lei, onerará a seguinte classificação orçamentária: Órgão Unidade
Programação
Ação
Elemento de Despesa
Valor
02.05.02
08.122.4001
2119
3.3.50.41.00
R$
66.000,00
02.05.02
08.122.4001
2119
3.3.90.30.00
R$
19.000,00
TOTAL R$ 85.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2014. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 16 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AÇÃO AÇÃO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Indicador: Crianças e Adolescentes Atendidos Meta Física: 200 Unidades Custo Financeiro por Exercício: R$ 130.000,00 2014 2015 2016 2017 140 200 200 200 Indicador: Idosos Atendidos Meta Física: 120 Unidades Custo Financeiro por Exercício: R$ 50.000,00 2014 2015 2016 2017 40 100 120 120
LEIS
AUTÓGRAFO Nº062/14 REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 055/14 - EXECUTIVO LEI Nº 815 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre alterações das Leis nº 742/13 Plano Plurianual, 727/13 Lei de Diretrizes Orçamentária e 741/13 Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir, no Plano Plurianual (Lei nº 742/2013), na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 727/2013), e na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 741/2013), a ação: 2119 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. § 1º – A ação descrita no caput deste artigo será executada pela Secretaria de Assistência Social, através do programa de governo: 4001 – Gestão das Políticas de Assistência Social. § 2º - O objetivo, a meta física, o indicador e custo financeiro da ação descrita no caput deste artigo, estão definidos no anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado ainda a proceder à abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual nº 741/2013, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para cobertura das despesas com a ação descrita no caput do artigo 1º. Parágrafo Único – O beneficiário dos recursos deverá apresentar planilhas de custo e relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente. Art. 3º - A cobertura do crédito autorizado no Artigo 2º desta Lei será efetuada mediante a utilização de
AUTÓGRAFO Nº 066/14 PROJETO DE LEI Nº. 056/14 - EXECUTIVO LEI Nº 816 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas do cargo de Monitor para Instituição de Acolhimento no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, totalizando 08 (oito) vagas. Art. 2º. Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de Auxiliar de Cuidador para Instituição de Acolhimento com 04 (quatro) vagas, referência 5. Art. 3º Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II, da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de Instrutor Desportivo, com 04 (quatro) vagas. Art. 4º. Fica criado no quadro de cargos de provimento por concurso público de que trata o anexo II da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010, o cargo de Técnico em Designer Gráfico referência 18. Art. 5º. Fica extinto o cargo de Web Designer constante no anexo II da Lei Municipal nº 546, de 21 de outubro de 2010. § 1º. – O quadro de cargos, vagas e referências ora criados encontram-se no anexo I desta Lei. § 2º. Os requisitos exigidos para o provimento dos cargos ora criados bem como a descrição das respectivas atribuições encontram-se no anexo II desta Lei; Art. 6º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO III, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas e se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO I QUADRO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONCURSO PÚBLICO REF QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 04
Auxiliar para Instituição de Acolhimento
5
04
Instrutor Desportivo
17
04
Monitor para Instituição de Acolhimento
14
01
Técnico em Designer Gráfico
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ANEXO II QUADRO COM DESCRIÇÃO, FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CUIDADOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO Descrição:
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Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior deverá também participar desde acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Forma de Provimento: Concurso Público Requisitos básicos: Ensino Médio e capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes. Carga horária: 12x36 horas AUXILIAR DE CUIDADOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO Descrição: Apoio as funções do Cuidador; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Forma de Provimento: Concurso Público Requisitos básicos: Nível Fundamental e capacitação específica, e experiência em atendimento a criança e adolescente Carga horária: 12x36 horas INSTRUTOR DESPORTIVO Descrição: Atuar como Instrutor nas escolinhas de esportes para a comunidade; Atuar como técnico das equipes de esportes da cidade; Exercer nas unidades e programas esportivos do Município, atividades de promoção e prática esportiva, com as seguintes atribuições básicas: planejar e desenvolver atividades voltadas à área de esportes, fomentando o esporte como atividade de inclusão social, crescimento pessoal e oportunidade profissional; Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; Ensinar técnicas desportivas; Instruir acerca dos princípios e regras inerentes a diferentes práticas esportivas; Acompanhar e supervisionar práticas desportivas; Acompanhar equipes em eventos de competição; Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto; Desenvolver, orientar e coordenar atividades esportivas nos diversos segmentos da comunidade, bem como nos programas e projetos de responsabilidade do Município; Executar outras tarefas, da mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato. Forma de Provimento: Concurso público Requisitos básicos: Curso superior completo em Educação Física Bacharel ou Licenciatura Plena (Resolução 0387 – CONFEF/CREF); Registro no CONFEF/CREF Carga horária: 40 horas semanais TÉCNICO EM DESIGNER GRÁFICO ATRIBUIÇÕES: Caberá ao profissional realizar as seguintes tarefas: criação e diagramação de materiais diversos (newsletter, boletins internos, outdoor, folders, cartazes, panfletos, convites, banner, anúncios, cartilhas, livretos e demais materiais institucionais); seleção, produção e tratamento de imagens; criação e publicação de banner eletrônico; inserção de conteúdo no portal do município. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: formado em curso de nível Técnico em Designer Gráfico. Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função. e conhecimento técnico em softwares como Illustrator, Photoshop, InDesign, Corel Draw, 3D Studio Max, Blender, Flash, Fireworks, Suíte BrOffice.org e Portable Document Format (PDF). ANEXO III IMPACTO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 56/14 E 60/14 2014 Custo Anual Estimado da Folha de Pagamento e Encargos(-) Magistério Custo anual estimado da Folha de Pagamento e Encargos do Magistério Custo Anual Estimado recomposição percapita fundeb retroativo 9,21% (*) Custo estimado percapita fundeb 2014. (**) Custo estimado contratações concurso público 2014 Custo estimado com recomposição de perdas inflacionárias (6%) exceto Magistério
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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
R$45.410.660,31
R$10.345.880,00
2015
2016
R$45.410.660,31
R$52.057.277,32
R$10.345.880,00
R$12.333.323,55
R$ 952.855,55
R$ 1.135.899,10
2017
Projeto de Lei 57/2014
R$ 931.146,55
Projeto de Lei56/2014
R$ 346.579,51
Projeto de Lei 60/2014
R$1.244,251,33
Custo total estimado da folha com as alterações
R$55.756.540,31
RCL ESTIMADA Despesa com Pessoal/RCL (Após Contratações)
R$79.584.367,30
R$64.390.600,87
R$71.883.268,96
R$115.000.000,00
R$126.455.800,00
R$141.500.000,00
R$155.700.000,00
48,48%
50,92%
50,80%
51,11%
Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Diretor Financeiro - SEGAF AUTÓGRAFO Nº 067/14 PROJETO DE LEI Nº 057/14 - EXECUTIVO LEI Nº 817 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências” . ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no quadro de referência e remuneração dos servidores Municipais de que trata o anexo I da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 a referência 9A. Art. 2º. O cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante do anexo II da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 9A. Art. 3º. O cargo de Odontólogo, constante do anexo II da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010, fica reclassificado para a referência A1. Art. 4º. O art. 27 da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 alterado pela Lei nº 732, de 23 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Aos servidores ocupantes de função no Programa de Saúde da Família, criado pela Lei Municipal nº 133, de 30 de junho de 2004, em regime de dedicação exclusiva, será concedida uma gratificação especial de até 40% (quarenta por cento) sobre sua referência salarial, exceto os cargos de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Agente Comunitário de Saúde. § 1º - ........................................................................... § 2º. .................................................................................. § 3º. ................................................................................. § 4º. Aos Agentes Comunitários de Saúde será concedida uma gratificação especial de até 20% (vinte por cento), sobre sua referência salarial”. Art. 5º. O § 1º do artigo 30 da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010, alterado pela Lei nº 703 de 27 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Os servidores ocupantes de cargos no padrão da referência “A” em pleno exercício na área de especialidades perceberão uma gratificação complementar de saúde no percentual de até 40% (quarenta) por cento, sobre sua respectiva referência, por produtividade, assiduidade e dedicação plena, na forma que dispuser em Decreto do Executivo, exceto os Psicólogos, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais. Art. 6º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO I, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicabilidade dar-se-á em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO – I IMPACTO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 56/14 E 60/14
R$57.180.713,96
R$14.702.555,00
R$ 1.034.588,00
R$1.233.332,35
R$1.470.255,50
R$1.400.000,00
R$2.000.000,00
R$2.800.000,00
R$2.727.639,62
R$3.123.436,64
R$3.430.842,84
Custo Anual Estimado da Folha de Pagamento e Encargos(-) Magistério Custo anual estimado da Folha de Pagamento e Encargos do Magistério Custo Anual Estimado recomposição percapita fundeb retroativo 9,21% (*) Custo estimado percapita fundeb 2014. (**) Custo estimado contratações concurso público 2014 Custo estimado com recomposição de perdas inflacionárias (6%) exceto Magistério
2014
2015
2016
R$45.410.660,31
R$45.410.660,31
R$52.057.277,32
R$10.345.880,00
R$10.345.880,00
R$12.333.323,55
R$ 952.855,55
R$ 1.135.899,10
R$ 1.034.588,00
R$1.233.332,35
R$1.470.255,50
R$1.400.000,00
R$2.000.000,00
R$2.800.000,00
R$2.724.639,62
R$3.123.436,64
2017 R$57.180.713,96 R$14.702.555,00
R$3.430.842,84
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30/09/2014 Projeto de Lei 57/2014
R$ 931.146,55
Projeto de Lei56/2014
R$ 346.579,51
Projeto de Lei 60/2014
R$1.244,251,33
Custo total estimado da folha com as alterações RCL ESTIMADA Despesa com Pessoal/RCL (Após Contratações)
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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
R$55.756.540,31
R$64.390.600,87
R$71.883.268,96
R$79.584.367,30
R$115.000.000,00
R$126.455.800,00
R$141.500.000,00
R$155.700.000,00
48,48%
50,92%
50,80%
51,11%
Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Diretor Financeiro - SEGAF QUADRO DE REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS MENSALISTA Referência Padrão
Remuneração (R$)
9A
R$1.014,00 (Lei Federal nº 12.994/2014
AUTÓGRAFO Nº 068/14 PROJETO DE LEI Nº 058/14 - EXECUTIVO LEI Nº 818 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 a qual dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1º do artigo 8º da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 8º........................................................................ I................................................................................ II...................................................................................... III..................................................................................... IV................................................................................... V.................................................................................... VI................................................................................ VII............................................................................... § 1º. A Secretaria de Gabinete é composta pelas seguintes subunidades administrativas: Departamento de Assuntos Comunitários 1.1 .Coordenadoria de Defesa Civil Departamento de Segurança Pública e Patrimonial Guarda Municipal Coordenadoria de Trânsito..... Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 3º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo AUTÓGRAFO Nº 069/14 PROJETO DE LEI Nº 059/14 - EXECUTIVO LEI Nº 819 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 62 de 27 de maio de 2002, que dispõe a criação da CTTSV – órgão executivo de trânsito e rodoviário municipal, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 062, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - Compete a CTTSV, órgão vinculado a Secretaria de Gabinete, exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, de campo, policiamento, controle e análise de estatísticas e repasses ao FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito, inseridas no Artigo 320, Parágrafo Único e Artigo 24 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 3º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA PREFEITO P e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo
AUTÓGRAFO Nº 070/14 PROJETO DE LEI Nº 060/14 - EXECUTIVO. LEI Nº 820 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 546 de 21 de outubro de 2010 que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências” . ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Assistente Social, constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência A; o cargo de Fisioterapeuta, constante do anexo I da lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência A; o cargo de Psicólogo, constante do anexo I da lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência A, o cargo de Contador, constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; o cargo de Controlador Interno constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; o cargo de Comandante constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; os cargos de Engenheiro Civil e Engenheiro Agrônomo constantes do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 ficam reclassificados para a referência 20; o cargo de Arquiteto constante do anexo I da Lei 546 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 20; o cargo de Procurador Jurídico Municipal, constante do anexo I da Lei 566 de 21 de outubro de 2010 fica reclassificado para a referência 21. Art. 2º. A Lei 546, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar com o quadro de referências constante do anexo II. Art. 3º. O item 3 do Parágrafo Único do art. 10 da Lei nº 546, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “3. Departamento de Planejamento Urbano; 3.1 ---------------------------------------------------------------3.1.1--------------------------------------------------------------3.2. Divisão de Agricultura.” Art. 4º. Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 101/00 acompanha a presente Lei nos termos do ANEXO I, previsão do impacto no orçamento, obrigando-se aos limites por ela impostos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, e a serem consignadas nos futuros orçamentos. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicabilidade dar-se-á em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrária. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 18 de setembro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo ANEXO – I IMPACTO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 56/14 E 60/14 2014 2015 Custo Anual Estimado da Folha de Pagamento R$45.410.660,31 R$45.410.660,31 e Encargos(-) Magistério Custo anual estimado da Folha de R$10.345.880,00 R$10.345.880,00 Pagamento e Encargos do Magistério Custo Anual R$ 952.855,55 E s t i m a d o recomposição percapita fundeb retroativo 9,21% (*) Custo estimado percapita fundeb 2014. R$ 1.034.588,00 (**) Custo estimado R$1.400.000,00 contratações concurso público 2014 Custo estimado com recomposição de R$2.724.639,62 perdas inflacionárias (6%) exceto Magistério Projeto de Lei 57/2014
R$ 931.146,55
Projeto de Lei56/2014
R$ 346.579,51
Projeto de Lei 60/2014 Custo total estimado da folha com as alterações
R$1.244,251,33
RCL ESTIMADA Despesa com Pessoal/RCL (Após Contratações)
R$55.756.540,31 R$115.000.000,00 48,48%
2016
2017
R$52.057.277,32
R$57.180.713,96
R$12.333.323,55
R$ 1.135.899,10
R$1.233.332,35
R$1.470.255,50
R$2.000.000,00
R$2.800.000,00
R$3.123.436,64
R$64.390.600,87
R$71.883.268,96
R$126.455.800,00
R$141.500.000,00
50,92%
50,80%
Paulo Sérgio Rodrigues da Silveira - Diretor Financeiro - SEGAF
R$14.702.555,00
R$3.430.842,84
R$79.584.367,30 R$155.700.000,00 51,11%
Imprensa Oficial
18
30/09/2014
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
ANEXO – II A que se refere o Artigo 18 da Lei nº 546 de 21 de Outubro, de 2010 QUADRO DE REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS MENSALISTA Referência Padrão
Remuneração (R$)
1
R$ 700,66
2
R$ 757,10
1338
01/09/2014
Deborah Azevedo Loiola
Gozo De Férias
1339
01/09/2014
Edna De Paiva
Gozo De Férias
1340
01/09/2014
Eduardo Da Silva Dias
Gozo De Férias
1341
01/09/2014
Eliane Silva Dos Santos
Gozo De Férias
1342
01/09/2014
Fabiana Aparecida Dos Santos
Gozo De Férias
1343
01/09/2014
Fabio Cruz Pimentel
Gozo De Férias
1344
01/09/2014
Fernanda De Oliveira
Gozo De Férias
1345
01/09/2014
Filomeno Vieira Pinto
Gozo De Férias
3
R$ 782,40
4
R$ 814,99
5
R$ 840,46
6
R$ 856,25
1349
01/09/2014
Israel Alves Da Cruz
Gozo De Férias
7
R$ 912,55
1350
01/09/2014
Ivone Maria Valdambrini Ambrosio
Gozo De Férias
8
R$ 918,65
9
R$ 987,59
1353
01/09/2014
Jose De Anchieta Dos Santos
Gozo De Férias
9A
R$ 1.014,00
1354
01/09/2014
Jose Xavier Da Silva
Gozo De Férias
10
R$ 1.059,29
1355
01/09/2014
Kelly Oliveira De Almeida
Gozo De Férias
11
R$ 1.101,69
12
R$ 1.148,17
1358
01/09/2014
Marcia Santos Da Silva Barros
Gozo De Férias
13
R$ 1.319,38
1359
01/09/2014
Maria Aparecida Cardoso
Gozo De Férias
14
R$ 1.368,47
15
R$ 1.678,69
16
R$ 1.803,14
17
R$ 1.971,10
18
R$ 2.257,10
19
R$ 2.621,22
20
R$ 3.402,81
21
R$ 5.100,00
HORISTA Referência Padrão
Remuneração (R$)
A1
42,36
A
23,70
B
16,43
PORTARIA
Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve: Nº
01/09/2014
Nome
Assunto
1322
01/09/2014
Francini De Brito Bertozzi Lazarov
Licença para cuidar de Pessoa doente
1323
01/09/2014
Malcida Gonçalves Dos Santos Dutra
Licença para cuidar de pessoa doente
1324
01/09/2014
Odulvaldo Goes
Licença para cuidar de pessoa doente
1325
01/09/2014
Angela Maciel Cardoso
Gozo De Férias
1326
01/09/2014
Berenice Da Penha Pires De Oliveira
Gozo De Férias
1327
01/09/2014
Camila De Souza Mendes
Gozo De Férias
1328
01/09/2014
Camila Lira Sousa
Gozo De Férias
1329
01/09/2014
Carlos Antonio Oliveira Souza
Gozo De Férias
1346
01/09/2014
Geovane Siqueira De Souza
Gozo De Férias
1347
01/09/2014
Giseli De Fatima Dos Santos Chaves
Gozo De Férias
1348
01/09/2014
Irani Martins De Oliveira
Gozo De Férias
1351
01/09/2014
Jairo Alves Rodrigues
Gozo De Férias
1352
01/09/2014
Jaquelini De Carvalho Oliveira Leandro
Gozo De Férias
1356
01/09/2014
Lilian Rizzo
Gozo De Férias
1357
01/09/2014
Luis Henrique Laroca
Gozo De Férias
1360
01/09/2014
Maria Regina Rocha Duarte
Gozo De Férias
1361
01/09/2014
Marinalva Paula De Oliveira
Gozo De Férias
1362
01/09/2014
Marlene Ramos Do Nascimento Maielo
Gozo De Férias
1363
01/09/2014
Mauro Dos Santos Borges
Gozo De Férias
1364
01/09/2014
Milton Ribeiro
Gozo De Férias
1365
01/09/2014
Miriam Andrade De Oliveira Novaes
Gozo De Férias
1366
01/09/2014
Moacir Rodrigues Vieira
Gozo De Férias
1367
01/09/2014
Nelson Fernandes Pereira
Gozo De Férias
1368
01/09/2014
Neuza Francisca Santos
Gozo De Férias
1369
01/09/2014
Nuno Rodolfo Colaço Aguiar
Gozo De Férias
1370
01/09/2014
Oscar Akira Tada
Gozo De Férias
1371
01/09/2014
Rogerio Gonçalves De Oliveira
Gozo De Férias
1372
01/09/2014
Rosemire De Souza
Gozo De Férias
1373
01/09/2014
Sandro Olian
Gozo De Férias
1374
01/09/2014
Simone Rodrigues Canadeu
Gozo De Férias
1375
01/09/2014
Sonia Maria Bankuti
Gozo De Férias
1376
01/09/2014
Sueli Ribeiro De Godoy
Gozo De Férias
1377
01/09/2014
Tania Rosana De Oliveira
Gozo De Férias
1378
01/09/2014
Tiago Di Barros Fontana
Gozo De Férias
1379
01/09/2014
Vandir Pereira Dos Santos
Gozo De Férias
1380
01/09/2014
Vanuza Aparecida De Oliveira
Gozo De Férias
1381
01/09/2014
Vilma Dalva Pereira Soares
Gozo De Férias
1382
01/09/2014
Wanderley Duarte Da Silva
Gozo De Férias
1383
01/09/2014
Silvana Scaff Geraldes
Gozo De Férias Suspensas
1384
01/09/2014
Cleide Da Silva Moraes Xavier
Exonerado de acordo com o § 10 Art.37 da Constituição Federal
1385
01/09/2014
Maria Cavalcante Dos Reis
Exonerado de acordo com o § 10 Art.37 da Constituição Federal
1386
01/09/2014
Ligia Toledo
Licença para cuidar de pessoa doente
1387
01/09/2014
Celina Fernandes
Licença-Premio
1388
01/09/2014
Fenando Pereira Zichwolf Oliveira
Licença-Premio
1330
01/09/2014
Carmem Aparecida Rodrigues De Moraes
Gozo De Férias
1331
01/09/2014
Cassia Regina De Amorim
Gozo De Férias
1332
01/09/2014
Chistiane Von Gerhardt
Gozo De Férias
1389
01/09/2014
Sueli Ferreira Leite
Licença-Premio
1390
01/09/2014
Fatima De Oliveira Cristina De Jesus
Licença-Premio
1333
01/09/2014
Cledivaldo Ribeiro Ramalho
Gozo De Férias
1334
01/09/2014
Cleide Martins Pontes Aires
Gozo De Férias
1391
01/09/2014
Aparecida Donizete Pinto Leite
Licença-Premio
1392
01/09/2014
Andreia Rodrigues De Andrade
Licença-Premio
1335
01/09/2014
Cleonice Aparecida De Aquino
Gozo De Férias
1336
01/09/2014
Daniela Cavalcante Da Silva
Gozo De Férias
1393
01/09/2014
Tarciso Gomes Dos Santos
Licença-Premio
Gozo De Férias
1394
01/09/2014
Sergio Cafazzi
Licença-Premio
1337
01/09/2014
Dario De Oliveira
Imprensa Oficial
30/09/2014
19
DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
1395
01/09/2014
Jassyandy Alexandre Dell Orti
Licença-Premio
1450
11/09/2014
Processo Administrativo nº 3784/14
1396
01/09/2014
Terezinha Valerio Dos Santos
Licença-Premio
1451
11/09/2014
Processo Administrativo nº 1574/14
1397
01/09/2014
Sandra Alice Moreira De Lima
Licença-Premio
1452
11/09/2014
1398
01/09/2014
Elizabete Rozembra Pereira
Licença-Premio
1453
11/09/2014
Comissão de Sindicância Luciana Sansini De Freitas
Mudança De Lotação
1399
01/09/2014
Luciana Sansini Freitas
Licença-Premio
1454
11/09/2014
Matilde Nazare Gomes Da Silva
Mudança De Lotação
1400
01/09/2014
Josue Carneiro Dos Santos
Licença-Premio
1455
11/09/2014
Milton Ribeiro
Suspensão De Férias
1401
01/09/2014
Katia Milena Koszt Santos
Licença-Premio
1456
11/09/2014
Daniela Cavalcante Da Silva
Suspensão De Férias
1402
01/09/2014
Silmara Valeria Da Silva
Licença-Premio
1457
11/09/2014
Carmen Aparecida Rodrigues De Moraes
Suspensão De Férias
1458
11/09/2014
Ivone Maria Valdambrini Ambrosio
Suspensão De Ferias
1403
01/09/2014
Marinalva Do Carmo Silva
Licença-Premio
1404
01/09/2014
Edson Laghetto
Licença-Premio
1459
11/09/2014
Gisele De Fatima Dos Santos Chaves
Suspensão De Férias
1405
01/09/2014
Silvana Santiago
Licença-Premio
1460
11/09/2014
Kelly Oliveira Almeida
Suspensão De Férias
1406
01/09/2014
Tatiana Ribeiro Rodrigues
Licença-Premio
1461
11/09/2014
Tiago Di Fontana
Suspensão De Férias
1407
01/09/2014
Janaina Cherubini Di Luigi
Licença-Premio
1462
11/09/2014
Luis Henrique Laroca
Suspensão De Férias
1408
01/09/2014
Wagner Moreira De Souza
Licença-Premio
1463
11/09/2014
Simone Rodrigues Canadeu
Suspensao De Férias
1409
01/09/2014
Rosangela Marta Da Silva
Licença-Premio
1464
11/09/2014
Jairo Alves Rodrigues
Suspensão De Férias
1465
11/09/2014
Geovane Siqueira De Souza
Suspensão De Férias
1410
01/09/2014
Izilda Conceição Fernandes Mendes
Licença-Premio
1411
01/09/2014
Afonso Teixeira
Licença-Premio
1466
11/09/2014
Lilian Rizzo
Suspensão De Férias
1412
01/09/2014
Aparecida Gonçalves
Licença-Premio
1467
11/09/2014
Carlos Antonio De Oliveira E Souza
Suspensão De Férias
1413
01/09/2014
Maria Terezinha Marcondes Veiga
Licença-Premio
1468
11/09/2014
Angela Maciel Cardoso
Suspensão De Férias
1414
01/09/2014
Antonio Teles Da Silva
Licença-Premio
1469
11/09/2014
Fabio Cruz Pimentel
Suspensão De Férias
1415
01/09/2014
Jaqueline Da Cunha Lima
Licença-Premio
1470
16/09/2014
Deborah Azevedo Loiola
Suspensão De Férias
Licença-Premio
1471
16/09/2014
Vilma Dalva Pereira Soares
Suspensão De Férias
1416
01/09/2014
Maria Aparecida Pereira
1417
01/09/2014
Helaine Cristina Machado Chagas Dos Santos Licença-Premio
1472
16/09/2014
Marcia Cristina Prevelato
Gozo De Férias Suspensas
16/09/2014
Maria Regina Rocha Duarte
Suspensão De Ferias
18/09/2014
Tiago Juliao Teixeira De Abreu
Mudança De Lotação
1418
01/09/2014
Dorenilde Santos De Souza
Licença-Premio
1473
1419
01/09/2014
Jaquelini Amelia De Carvalho Oliveira
Licença-Premio
1474
1420
01/09/2014
Ronilda Ramos Novaes
Licença-Premio
1475
19/09/2014
Virginia Dos Santos Silva Gomes
Prorrogação De Licença Maternidade
1421
01/09/2014
Eduardo Auriemi Da Silva
Licença-Premio
1476
19/09/2014
Priscilla Kobayashi
Nomear Para o Cargo de Fisioterapeuta
1422
01/09/2014
Magali De Oliveira Davantel
Licença-Premio
1477
22/09/2014
Patricia Regina Weber Bueno
Licença para cuidar de pessoa doente
1478
22/09/2014
Magda Rosangela Diniz Roldan
Exonerada A Pedido
1423
01/09/2014
Giseli De Fatima Dos Santos Chaves
Licença-Premio
1424
01/09/2014
Oswaldo Yukio Nakamura Rossi
Licença-Premio
1479
22/09/2014
Roberta Borbalan
Mudança De Lotação
22/09/2014
Debora De Freitas Brandi Dos Reis
Licença para cuidar de pessoa Doente
1425
01/09/2014
Eliada Gabriel Vieira Silva
Licença-Premio
1480
1426
01/09/2014
Roberto Gomes Da Silva
Licença-Premio
1481
22/09/2014
Gestor do Fundo Mun. de Assistência Social Jairo Alves Rodrigues Gestora Ordenadora de Despesas Edivania Rodrigues Lima Gestor Financeiro Paulo Sergio Rodrigues Da Silveira
NOMEAR para fazer parte da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social os seguintes membros:
1482
23/09/2014
Yurika Kusuno
Nomear Para o Cargo de Professor De Educação Básica-Peb I
1483
26/09/2014
Dalva Geralda Dias Salomao
Licença Para Cuidar de Pessoa Doente
1484
27/09/2014
Luiz Carlos De Sousa
Licença Para Cuidar De Pessoa Doente
1485
29/09/2014
Mauricio Alberto Cinto
Gozo De Férias Suspensas
1486
29/09/2014
Sandra Marisa Tecchio Almeida
Licença Para Cuidar De Pessoa Doente
1487
30/09/2014
Angelo Adriano Do Prado
Nomear para o Cargo Assessor de Departamento
1427
01/09/2014
Alex Sandro De Oliveira Rodrigues
Licença-Premio
1428
01/09/2014
Sonia Rosangela Maria De Borba
Licença-Premio
1429
01/09/2014
Edicarlos Rocha Condomitti
Licença-Premio
1430
01/09/2014
Maria De Fatima Neves Da Silva
Licença-Premio
1431
01/09/2014
Ligia Paula De Lima Oliveira
Licença-Premio
1432
01/09/2014
Jose Carlos De Oliveira
Licença-Premio
1433
01/09/2014
Rita De Cassia Quintino Da Silva
Licença-Premio
1434
01/09/2014
Lilian Filipini Cardoso
Licença-Premio
1435
01/09/2014
Edite Ferreira De Lima Garcia
Licença-Premio
1436
01/09/2014
Patricia Cristina Vieira Branco
Licença-Premio
1437
01/09/2014
Debora Lima Bueno Dos Santos
Licença-Premio
1438
01/09/2014
Paulo Prado Calmon
Licença-Premio
1439
01/09/2014
Erasmo Areias Sobrinho
Licença-Premio
1440
01/09/2014
Sinara Fatima De Souza Prado
Licença-Premio
1441
01/09/2014
Edson Inocencio Caparelli
Licença-Premio
1442
02/09/2014
Ana Paula Pereira Pinto Mendes
Revogar Portaria de Orientador Pedagogico
1443
02/09/2014
Juliana Alves Contodini
Nomear Para o Cargo de Professor de Educação Básica-Peb I
1444
02/09/2014
Francisca Mesquita Dos Santos
Nomear Para o Cargo de Professor de Educação Básica-Peb I
1445
02/09/2014
Ana Paula Pereira Pinto Mendes
Designar para o Cargo de Diretor de Escola
1446
02/09/2014
Cibele Siqueira Cintra
Gozo De Férias Suspensas
1447
08/09/2014
Fernando Alves Miranda
Gozo De Férias Suspensas
1448
08/09/2014
Caio Cesar Savietto Petrucelli
Exonerado A Pedido
1449
08/09/2014
Tatiane Palmeira
Designar para o Cargo De Orientador Pedagogico
P. e R na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da prefeitura nas dastas acima
VISA
O Coordenador da Vigilância Sanitária comunica:
Os deferimentos: CEVS: 355645315-872-000004-1-8 Data de Deferimento: 21/08/2014 Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA VARGEM GRANDE PTA LTDA-ME CNPJ/CPF: 05274663000118 Endereço: ESTRADA DA LAGOA, 352 - BAIRRO DA LAGOA Município: VARGEM GRANDE PAULISTA CEP: 06730-000 UF: SP. Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS. CEVS: 355645315-872-000001-1-6 Data de Deferimento: 31/03/2014 Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA ALVORADA S/C LTDA-ME CNPJ/CPF: 05480881000109 Endereço: RUA GONÇALVES DIAS, 19 BAIRRO DO CARMO Município: VARGEM GRANDE PAULISTA CEP: 06730-000 UF: SP. Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS. CEVS:355645315-863-000116-1-4 Data de Deferimento:25/09/2014
Imprensa Oficial
20
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DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000119-1-6 Data de Deferimento:25/09//2014 Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000118-1-9 Data de Deferimento:25/09//2014 Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000117-1-1 Data de Deferimento:25/09/2014 Razão Social:CHIAKI MORI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CNPJ/CPF:08892451000273 Endereço:RUA AMBROSINA MARIA DE JESUS 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-863-000120-1-7 Data de Deferimento: 29/09/2014 Razão Social:ANGIO CARE CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA CNPJ/CPF:20079135000100 Endereço: ESTRADA DO MATÃO 290 JARDIM FLORESTA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. CEVS:355645315-477-000036-1-1 Data de Deferimento: 30/09/2014 Razão Social:VALMIR CALDEIRA DA SILVA COSMÉTICOS E DROGARIA LTDA-ME CNPJ/ CPF:20475858000110 Endereço: RUA PERUÍBE, n° 20 , BAIRRO AGRESTE Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.
PODER LEGISLATIVO
DEMONSTRATIVOS FISCAIS
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