Cartilha da Reforma da Previdência

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A Reforma da PrevidĂŞncia de Temer

Ataque frontal aos direitos e conquistas histĂłricas dos trabalhadores

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Uma reforma contra os trabalhadores, os mais pobres e as mulheres Desde quando exerci o mandato de deputado federal, no final da década de 90, estou engajado firmemente à discussão da previdência no Brasil. Inclusive, esse foi um dos eixos da minha atuação na Câmara dos Deputados no período entre 1996 e 2000. Em virtude das mudanças articuladas na época, pelo governo FHC, eu tive a oportunidade de debater exaustivamente o tema em diferentes regiões do Rio Grande do Sul e com os mais diversos atores sociais. Passados quase 20 anos dessa época, se faz necessário novamente pautar com força e prioridade esse debate, tendo em vista a proposta de reforma Foto: Assembleia RS previdenciária apresentada atualmente pelo governo do presidente Temer, materializada na PEC 287/2016, que, ao meu ver, representa o mais duro e frontal ataque à classe trabalhadora registrado na história recente desse país. Por isso, de antemão, já deixamos claro que a cartilha que ora apresentamos tem o objetivo, sim, de esclarecer e apresentar as mudanças pretendidas pelo Executivo. Todavia, mais que isso, o material visa denunciar e alertar a sociedade brasileira para uma tentativa concreta e articulada de se promover o desmonte da Previdência Pública e Social do Brasil. De forma introdutória e sem querer esmiuçar os pontos e dados dessa publicação, registro que a proposta de Temer acaba com a aposentadoria especial para professores e para policiais – ou seja, agrava a desvalorização dos profissionais da educação e da segurança - e altera substancialmente as regras de acesso e os valores dos benefícios, atingindo, principalmente, os mais pobres e os agricultores familiares. Os pequenos produtores, inclusive, pela nova regra proposta, passarão a contribuir, individualmente, com o INSS. A PEC 287 também acaba com a diferença de cinco anos a menos de tempo de serviço para as mulheres e estabelece em 65 anos a idade mínima para aposentadoria. Mas, para se aposentar aos 65 anos com 100% da média das contribuições, 5


terá que começar a trabalhar aos 16 anos e contribuir por 49 anos. Se nada for feito, se ações de massa e organizadas não ganharem as ruas, é possível que, em poucos meses, o presidente Temer, que se aposentou aos 55 anos com salário de R$ 30 mil, imploda algo que foi construído em décadas e que representa conquistas e avanços legítimos da classe trabalhadora desse país. Caso a PEC seja aprovada pelo Congresso, atingir a aposentadoria só será possível para grande parte do povo brasileiro a partir dos 70 ou, até mesmo, dos 80 anos, algo desumano e até criminoso, ao meu ver. Portanto, mobilizar, resistir e ampliar para toda a população as informações sobre esse golpe é dever de quem milita no campo popular e nas lutas sociais. Sob o patrocínio de um governo não eleito, conservador e submisso aos interesses dos grandes grupos econômicos, a privatização da previdência brasileira está em curso, o que representará mais desigualdade, mais pobreza e mais concentração de renda no Brasil. Estejamos em alerta e muito mobilizados! Valdeci Oliveira, deputado estadual (PT)

Charge de Bruno Galvão - chargesbruno.blogspot.com.br (proibida a reprodução e comercialização) 6


PEC 287/2016: A Reforma da Previdência de Temer

Resumo do desmonte Depois do golpe na democracia (com o impeachment) e do golpe nos direitos sociais (com a PEC 55), o Governo Temer apresenta a PEC 287/2016, que representa um duro golpe na Previdência Social, um ataque a uma das grandes conquistas da Constituição de 1988. Com Temer, a Previdência deixa de ser social, redistributiva e de combate às desigualdades e passa a ser tratada como uma questão meramente financeira: primeiro, Temer retirou a palavra “social” do nome oficial e incorporou a pasta ao Ministério da Fazenda; agora, propõe uma Reforma da Previdência que visa, especialmente, atender as exigências do chamado mercado. Prova disso é que, pela proposta, a Previdência Complementar não precisará mais ser operada por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública. Em síntese, a PEC propõe um mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. Propõe, também, uma regra de cálculo de maneira que só chega a 100% da média das contribuições com 49 anos como contribuinte (teria que começar a contribuir com 16 anos e não ter nenhuma interrupção para se aposentar aos 65 anos com 100% da média das contribuições). A PEC altera profundamente as regras de acesso e os valores dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e assistenciais (Benefício de Prestação Continuada - BPC), atingindo segurados do setor público e da iniciativa privada e prejudicando, em especial, os mais pobres, as mulheres e os agricultores familiares: acaba com a diferença de 05 anos a menos para as mulheres e com as aposentadorias especiais; o BPC para idosos que não contribuíram e para portadores de deficiência é desvinculado do salário mínimo e a idade passa de 65 para 70 anos. 7


Consequências da Reforma A exigência de 65 anos de idade igualará o Brasil a “países desenvolvidos” com expectativas de vida muito maiores e condições de trabalho melhores. A nova regra reduzirá drasticamente os benefícios. A PEC 287/2016 acaba com a aposentadoria especial para os trabalhadores rurais, uma grande conquista da Constituição de 1988. Os maiores prejudicados com essa proposta serão os mais pobres, as mulheres e os segurados especiais (agricultores familiares, idosos que vivem abaixo da linha da pobreza e pessoas com deficiência). Conforme especialistas, oito em cada 10 trabalhadores brasileiros serão atingidos pela Reforma de Temer. A expectativa é que, com a Reforma, o número de idosos que vivem abaixo da linha da pobreza, aumente significativamente no Brasil, nos próximos anos.

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Tira-Dúvidas sobre a Reforma Elaborado pela A propaganda do governo diz que a Previdência está quebrada. É verdade? Não. A Previdência Social não está quebrada. Ela integra o sistema da Seguridade Social, que engloba Previdência, Assistência Social e Saúde, estabelecido pela Constituição. Ao somar os recursos do sistema, sobra dinheiro para aposentadorias justas. Em 2014, sobrou R$ 55,7 bilhões, em 2015, R$ 11,2 bilhões. Ou seja, a propaganda do governo quer enganar a classe trabalhadora e a sociedade, ao mostrar só a parte do orçamento da Previdência. Qual o real interesse do governo com a Reforma? Ele quer beneficiar os planos privados de Previdência. É nítido acerto de contas com quem financiou a derrubada da presidenta Dilma Rousseff. Com essa Reforma, sobram mais recursos para pagar juros aos bancos, o que mantém os altos lucros de quem atua no mercado financeiro. O trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição? Não. Com a Reforma, a aposentadoria só será com a idade mínima de 65

anos. E essa idade sobe no futuro, quando aumentar a expectativa de vida. A idade mínima é igual para homens e mulheres?

Sim. O governo Temer ignorou o fato que as mulheres cumprem duas ou até três jornadas diárias, contando o trabalho em casa, o cuidado com os filhos, entre outras funções. 9


Com 65 anos, o trabalhador pode se aposentar com 100% do salário? Para se aposentar com o teto da Previdência será necessário contribuir por 49 anos. O tempo que você ficou desempregado, trabalhando sem carteira e sem contribuir não contam. Se você começou a contribuir aos 20 anos, e nunca parou, conseguirá a aposentadoria integral beirando os 70 anos. Como fica a aposentadoria proporcional? A aposentadoria proporcional fica mais perversa também. Para consegui-la, você terá de ter 65 anos e ter contribuído, no mínimo, por 25 anos. Hoje, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. E para quem está na chamada transição? Haverá uma regra de transição para homens com 50 anos de idade (ou mais) e mulheres com 45 anos (ou mais). Eles terão que trabalhar o tempo de falta pela regra atual mais 50%. Por exemplo: se faltam 10 anos, terão que trabalhar esses 10 e mais 5 anos (15 anos, portanto). Além disso, o cálculo do valor da sua aposentadoria será pelas novas regras, que trarão perdas enormes. E a aposentadoria especial também será afetada? Sim. Aposentadoria especial é aquela a que tem direito os trabalhadores expostos a atividades perigosas ou insalubres. Hoje, eles têm direito à aposentadoria integral com 15, 20 ou 25 anos de trabalho (dependendo do risco). O objetivo é reduzir danos à saúde e à vida dos trabalhadores. Temer quer que esses trabalhadores contribuam por, no mínimo, 20 anos, e só se aposentem aos 55 anos de idade. Isso vai aumentar o risco de doenças e acidentes fatais. Para completar a maldade, o cálculo da aposentadoria será 51% do salário médio mais 1% por ano de contribuição. Os trabalhadores serão duplamente penalizados: ficarão mais tempo expostos ao risco e não terão mais aposentadoria integral. O que muda para os trabalhadores da agricultura familiar? Acaba a condição de aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres, passando a valer a mesma regra dos trabalhadores da cidade, mesmo expostos ao sol e à chuva, muitos trabalhando desde os 12 anos de 10


domingo a domingo. Além disso, serão obrigados a contribuir não mais sobre o talão do produtor, mas individualmente ao INSS e somente poderão se aposentar com 65 anos de idade, quando a saúde já está debilitada. Quem contribui para a Previdência e morre pode deixar a pensão para os filhos e esposo ou esposa? A Reforma não permitirá mais acumular pensão ou aposentadoria. Será preciso escolher uma das duas e o valor poderá ser menor que um salário mínimo. Ou seja, você pode ter contribuído a vida inteira e, quando vier a falecer, se sua companheira ou companheiro for aposentado, não poderá receber os dois benefícios. Terá que optar por um dos dois. O restante ficará para o caixa do governo. A pensão será integral? Não. A pensão deverá ser de 50% do trabalhador falecido, mais 10% por dependente. O cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, sua pensão será de 60%. E quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser pagos. Por exemplo: se o trabalhador falecido deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva perde 10%. O piso das pensões continuará sendo o salário mínimo? Não. As pensões e os Benefícios de Prestação Continuada, pagos aos idosos e deficientes pobres, poderão ser inferiores ao salário mínimo. E para quem já recebe esses benefícios haverá mudanças? Com certeza. Ao tirar o salário mínimo como piso das pensões e Benefícios de Prestação Continuada, os valores serão achatados. Ou seja, a cada ano sofrerão perdas significativas. Isso é só o começo, certamente a aposentadoria também está na mira do governo. Os professores e professoras também serão atingidos pela Reforma? Sim, acaba a aposentadoria especial dos professores de educação básica. Terão que continuar em sala de aula até os 65 anos. O governo Temer desconsiderou a jornada desgastante que os trabalhadores em educação cumprem.

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Reforma “Pé na Cova” Temer quer aprovar uma reforma que obrigue o brasileiro e a brasileira a trabalhar praticamente quase até a sua morte para poder atingir o teto de remuneração da Previdência.

Para se aposentar no teto da Previdência Idade de início da contribuição: 16 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens - 55,5 anos Mulheres - 50,5 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 65 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 17 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 56 anos Mulheres - 51 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 66 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 18 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 56,5 anos Mulheres – 51,5 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 67 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 19 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 57 anos Mulheres – 52 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 68 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 20 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 57,5 anos Mulheres – 52,5 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 69 anos para homens e mulheres 12


Idade de início da contribuição: 21 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 58 anos Mulheres – 53 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 70 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 22 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 58,5 anos Mulheres - 53,5 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 71 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 23 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 59 anos Mulheres - 54 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 72 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 24 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 59,5 anos Mulheres – 54,5 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 73 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 25 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 60 anos Mulheres – 55 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 74 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 26 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 61 anos Mulheres – 56 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 75 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 27 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 62 anos Mulheres – 57 anos 13


Idade de início da contribuição: 28 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 63 anos Mulheres – 58 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 77 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 29 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 64 anos Mulheres – 59 anos Regra Temer Idade de aposentadoria – 78 anos para homens e mulheres

Idade de início da contribuição: 30 anos Regra atual (Regra 85/95) Idade de aposentadoria: Homens – 65 anos Mulheres – 60 Regra Temer Idade de aposentadoria – 79 anos para homens e mulheres Como é hoje

Fonte: Site do Sindicato dos Bancários do ABC - http://bancariosabc.org.br/ 14

*Na tabela, na parte da regra atual da previdencia, foram considerados os tempos de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres

Regra Temer Idade de aposentadoria – 76 anos para homens e mulheres


Veja também no gráfico abaixo os efeitos da Reforma “Pé na Cova”

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E a receita da Previdência?

Repetida exaustivamente pelo governo Temer e pelos veículos de comunicação, o déficit da Previdência Social é sempre o argumento utilizado para justificar a reforma representada pela PEC 287/2016, de autoria do Executivo. O deputado federal Paulo Pimenta divulgou, no final de janeiro, nas redes sociais, uma tabela produzida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (ANFIP) da Receita Federal que questiona a existência e o tamanho do déficit da previdência. A tabela lembra que a previdência social faz parte do Sistema de Seguridade Social, que possui outras duas áreas: a saúde pública e a assistência social. Portanto, na conta da previdência — a receita — devem ser incluídas não apenas as contribuições previdenciárias, mas também os recursos provenientes da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (CSLL) e do PIS-Pasep. De acordo com a ANFIP, ao se contabilizar todas essas receitas, em 2015, por exemplo, houve um superávit de R$ 11 bilhões, mesmo depois de descontado todo o pagamento de todos benefícios previdenciários, benefícios assistenciais, entre outros.

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Fala, Paim! “ A preocupação do povo brasileiro aumenta a cada dia que passa com essa dita Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista. O governo tenta fazer uma lavagem cerebral, tenta vender o que a gente chama de gato por lebre, tenta confundir a população de que o que há de pior em matéria de previdência é bom para o povo Brasileiro. A propaganda enganosa com o título “Reformar a Previdência hoje é pensar no amanhã” está em todos os jornais.... Mas, nós sabemos que reformar a previdência nos moldes que eles querem é liquidar a previdência social e entregar para os banqueiros . Por isso, exigimos uma CPI da Previdência Já, para desmontar a farsa do déficit , pois nós não temos medo de CPI... Quem não deve, Não teme! Convoco que montem comitês de resistência em todos os municípios.” Senador Paulo Paim - PT/RS

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Fala, Valdemir! “ Barrar a Reforma da Previdência é o principal desafio do movimento sindical no momento. A Federação dos Trabalhadores na Alimentação/RS está organizando uma forte campanha, visando ao esclarecimento dos trabalhadores do ramo e da população em geral sobre os efeitos nocivos da PEC 287, que, na prática, acaba com a aposentadoria. Para tanto, estamos criando os comitês sindicais em várias cidades gaúchas, bem como denunciando deputados e senadores que apoiam a proposta de Temer”. Valdemir Corrêa, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (FTIA/RS).

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COMO É HOJE 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher, com incidência do fator previdenciário (introduzido no Governo FHC) em caso de menor idade.

Com a PEC 287/2016 Exigência mínima de 65 anos de idade e 25 de contribuição, para homens e mulheres, tanto no RGPS quanto no Regime Próprio.

Agricultor Familiar: 60 anos de ida- Acaba com a regra 85/95. de, se homem, e 55, se mulher (comprovação de no mínimo 15 anos de Estabelece uma regra de transição para homens com idade igual ou maior que 50 anos e mulheatividade rural). res com 45 anos: acresce 50% sobre o tempo de contribuição que falta na regra antiga.

Estabelece mecanismo automático de elevação da idade mínima para a aposentadoria, vinculada ao aumento na expectativa de vida/sobrevida 65 anos de idade, se homem, e 60, (previsão de chegar a idade mínima de 67 anos se mulher, com proventos propor- num período de 15 a 20 anos). cionais ao tempo de contribuição Acaba com a aposentadoria por tempo de con(mínimo 15 anos). tribuição. Idade Mínima e Regra 85/95, do Governo Dilma: 85 Tempo de Contribuição anos da soma da idade e tempo de Acaba a aposentadoria por idade (65 anos hocontribuição, se mulher, e 95, se ho- mem e 60 mulher) com 15 anos de contribuição mem (aumento de 05 anos nas soma (hoje representa 34,5% do número de benefícios do RGPS). até 31/12/2026).

ITEM

DETALHAMENTO DO QUE VEM SE A REFORMA PASSAR


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PEC 287/2016 Piso de 51% da média das contribuições, a contar de julho de 1994, acrescido de 1 ponto percentual por ano de contribuição, limitado a 100% e respeitado o piso de 01 salário mínimo:

Pela regra 85/95, um homem que teria começado a contribuir aos 16 anos se aposentaria com 100% da média das contribuições aos 55,5 anos e uma mulher aos 50,5 anos.

Para ter direito a 100% da média das contribuições Incidência do fator previdenciário aos 65 anos teria que ter começado a contribuir em caso de idade menor que a exiaos 16 anos, sem interrupção, somando 114 pongida. tos entre idade e tempo de contribuição, muito superior à regra 85/95.

Para ter direito a 100% da média das contribuiMédia das 80% maiores contribuições terá que contribuzir por 49 anos. ções, a contar de julho de 1994.

COMO É HOJE

As mulheres se aposentam com Acaba com a diferença de idade para mulheres, cinco anos a menos. com exceção para as que se enquadrarem na reAposentadoria gra de transição. Especial e Diferença Algumas categorias possuem aposentadoria especial, a exemplo dos Acaba com a aposentadoria especial, com excede Gênero professores. ção por exposição a agente nocivo e para pessoas com deficiência.

Forma de Cálculo

ITEM


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As mulheres se aposentam com cinco anos a menos.

COMO É HOJE

Trabalhador Rural (Agricultor e Agricultora Familiar)

PEC 287/2016 Regra de transição para professor filiado ao RGPS: professor com 50 anos ou mais, se homem, e 45, se mulher, poderá se aposentar com 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher, com 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, desde que cumpra um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição. Neste caso, observa-se a nova regra de cálculo. Acaba com o conceito de unidade familiar.

Regra de transição: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais poderão se aposentar aos 60 anos, se homem, e 55, se mulher, e

Agricultor Familiar como segurado especial, considerando-se o conceito de unidade familiar. Estabelece uma contribuição ao Regime Geral da Previdência de forma individual, com alíAposentadoria aos 60 anos, se ho- quota sobre o salário mínimo. A alíquota seria mem, e 55 anos, se mulher, e com- favorecida, a ser definida em lei, em até 12 meses provação de 15 anos de atividade após promulgação da Emenda (No Microemprerural. endedor Individual - MEI a alíquota é de 5% sobre o SM = R$ 937,00 x 5% = R$ 46,85/mês). Contribuição de 2,3% sobre o valor da comercialização para o Funrural. Aposentadoria aos 65 anos de idade, com remuneração de 01 salário mínimo.

professores.

Aposentadoria Especial e Diferença Algumas categorias possuem aposentadoria especial, a exemplo dos de Gênero

ITEM


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COMO É HOJE PEC 287/2016 Agricultor Familiar como segura- 15 anos de atividade rural e um período adiciodo especial, considerando-se o con- nal de efetiva contribuição equivalente a 50% ao que faltaria para atingir os 15 anos de atividade ceito de unidade familiar. rural na data da publicação da Emenda. Trabalhador Rural Aposentadoria aos 60 anos, se ho(Agricultor e Agricul- mem, e 55 anos, se mulher, e compro- O tempo de atividade rural exercido até a data de promulgação da Emenda não poderá ser tora Familiar) vação de 15 anos de atividade rural. computado para a contagem de tempo para apoContribuição de 2,3% sobre o valor sentadoria em Regime Próprio e, salvo melhor da comercialização para o Funrural. juízo, para aposentadoria urbana no RGPS (contradição entre o caput e o § 2º do art. 10). Idade mínima e tempo de contri- As regras gerais, como idade mínima, tempo de contribuição e forma de cálculo, valem também buição: para os Regimes Próprios (Servidores Públicos): 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e Exigência mínima de 65 anos de idade e de 25 de contribuição, acrescida de 10 anos de serviço Regimes Próprios e 30 de contribuição, se mulher. público e 05 anos no cargo. Previdência Complementar para Servido- 65 anos de idade, se homem, e 60, res Públicos se mulher, com proventos propor- Mecanismo automático de elevação da idade mínima vinculada ao aumento na expectativa cionais ao tempo de contribuição. Regra de transição - Servidor que de vida/sobrevida. ingressou até 15/12/98, tem direito Piso de 51% da média das contribuições, a cona se aposentar quando cumprir: 53 tar de julho de 1994, acrescido de 1 ponto peranos de idade, se homem e 43, se centual por ano de contribuição.

ITEM


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COMO É HOJE mulher; 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; um período adicional de contribuição equivalente a 20% do que faltaria para atingir os 35 ou 30 anos de contribuição.

Integralidade: Mantida para quem ingressou até EC 41/2003 e preencher as seguintes condições: 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher, 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, 20 anos de exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 05 no cargo.

Paridade com ativos: Mantida para quem preencheu os requisitos até a EC 41/2003 ou se aposenta observada as seguintes regras: ingresso no serviço público até 16/12/98; Regimes Próprios e contribuição de 35 anos, se homem, Previdência Comple- e 30, se mulher; 25 anos de serviço mentar para Servido- público, 15 anos na carreira e 05 no res Públicos cargo; idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher.

ITEM

Extingue a integralidade e a paridade para os servidores públicos que ingressaram antes da EC 41/2003 e que não estejam na regra de transição - 50 anos, se homem, e 45 anos, se mulher (a PEC revoga regras de transição das Emendas Constitucionais - EC 41/2003 e 47/2005). Para servidores não abrangidos pela paridade, o reajuste dos benefícios será nos mesmos termos fixados para o Regime Geral.

PEC 287/2016 Regra de transição para homens com idade igual ou maior que 50 anos e mulheres com 45 (requisitos cumulativos): 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher (reduzidos em cinco anos para professor e para policial que comprovar 20 anos de efetivo exercício das funções). 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher (reduzidos em cinco anos para professor e para policial que comprovar 20 anos de efetivo exercício das funções). 20 anos de exercício no serviço público. 05 anos de exercício no cargo. Período adicional de contribuição equivalente a 50% sobre o tempo de contribuição que falta.


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Pensão por Morte

ITEM

PEC 287/2016 Para quem tiver menos 50 anos, se homem, e 45, se mulher, e tiver ingressado partir da EC 41/2003 e cumprir os demais requisitos, a aposentadoria será calculada com base na média das remunerações, mas sem a aplicação do teto do RGPS (R$ 5.531,31).

Previdência Complementar: Obriga a União os Estados e os Municípios a adequarem, em dois anos, os Regimes Próprios às novas regras de limite do valor dos benefícios e instituição dos regimes de previdência complementar. Retira a exigência da Previdência Complementar ser gerida por entidade fechada e de natureza pública (Em síntese, trata-se de privatização da previdência complementar, que poderá ser gerida por bancos e seguradoras privados). Pensão integral. Cota equivalente a 50%, mais 10% a cada depenPensão vinculada ao salário mínimo. dente (no limite de 100%). Com a perda da condição de depen- A cota cessa com a perda da condição de dependente e não reverte aos demais. dente, a cota reverte aos demais. Possibilidade de acúmulo de apo- Desvincula a pensão do salário mínimo e vincula o reajuste da pensão ao reajuste do RGPS. sentadoria e pensão. Impossibilita o acúmulo de aposentadoria e pensão.

Previdência Complementar: Possibilidade de instituição de Regime de Previdência Complementar gerida por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública.

COMO É HOJE


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COMO É HOJE Critério de enquadramento e valor do benefício desvinculado do salário mínimo, a ser definido em lei.

PEC 287/2016

Benefício de 01 salário mínimo para Passa de 65 para 70 anos e estabelece mecanisidosos a partir de 65 anos e para Benefício de Prestação mo automático de elevação da idade, vinculaportadores de deficiência com renContinuada – BPC da ao aumento na expectativa de vida/sobrevida. da de até ¼ do salário mínimo “per capita”. Regra de transição: a cada dois anos, aumenta um ano na idade para chegar aos 70 anos.

ITEM


Referências para elaboração da Cartilha . Assessoria Técnica da Bancada do PT na Assembleia Legislativa, assessor Elton Scapini . Cartilha da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – CUT RS . Site do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (http://www.bancariosabc.org.br) . Site G1 (http://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-preve-novo-calculo-para-aposentadoria-na-regra-de-transicao.ghtml) . Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) . Charges do cartunista Bruno Galvão (chargesbruno.blogspot.com) . Mandato do senador Paulo Paim (PT-RS) . Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do RS (FTIA/RS)

Expediente: Gabinete deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) Jornalista Responsável: Tiago Machado (MTE 9415) Projeto Gráfico: Renato Oliveira Pereira 26


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