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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 238

SÃO PAULO, FEVEREIRO DE 2013

R$ 7,00

IASP

CNJ

Divulgação

Magistrados em julgamento

E

ste mês, o Conselho Nacional de Justiça, órgão encarregado do controle externo da Magistratura, vai ter muito trabalho: julgar uma série de magistrados envolvidos em processos que vão de procedimentos disciplinares, passando por remoção, negociações imobiliárias, querelas administrativas e o fato de muitos deles serem acusados de trabalhar no sistema “TQQ”: so-

mente às terças, quarta e quintas. Isso sem se cogitar dos processos em que o magistrado reside em comarca diferente da que foi designado. Quem não está gostando disso é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem os juízes gozam de independência e podem escolher como devem trabalhar. Em nota oficial, revela que “a obrigação de realização de audiências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira, interfere na atividade-fim do juiz, pois o ato

de agendar é discricionário do magistrado”. O que deve acontecer, como informa Percival de Souza nas páginas 26 e 27 27,, é a elaboração de um verdadeiro DNA da categoria. A ação do CNJ deve ir mais longe, chegando inclusive aos tribunais militares, onde a performance é considerada “fraca”. O CNJ pretende, inclusive, dar uma basta nos patrocínios de eventos promovidos pela Magistratura, com o sorteio de brindes como viagens para o exterior e carros zero quilômetro.

TJs

TRABALHO

TJ

Internet

Os plano planoss do novo presidente do Instituto dos Advogados

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Termina dia 7

Jornalista poderá

Os protestos contra

o prazo para

ter processo de

o novo horário

implantação dos Nurer

indenização revisto

nos tribunais

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Páginas 4 e 9


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TRIBUNA DO DIREITO

DOS LEITORES Inventário —“Embora advogando há mais de 30 anos, não havia ainda assumido patrocínio de inventário sob o atual Código Civil, razão pela qual não havia atentado para a absurda e inconcebível interpretação que tem sido dada ao artigo 1.829, I, desse diploma legal. Juristas eminentes e os mais experientes membros do Poder Judiciário, graças à redação pouco clara do dispositivo acima, têm negado validade ao regime matrimonial da comunhão parcial, transformando-o em comunhão universal após a morte de um dos cônjuges, simplesmente ignorando que a expressão ‘salvo se’ equivale a uma exceção, podendo ser substituída por ‘exceto se’, fazendo a norma legal completo sentido, em consonância com o regime adotado no casamento, ou seja, ‘artigo 1.829: A sucessão, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ‘exceto se’... no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares’ (os quais são incomunicáveis). Meu Deus! Como é possível que após mais de 40 anos estudando a atualização do Código Civil, as melhores cabeças do mundo jurídico possam cometer o equívoco de tal magnitude interpretando em inúmeras considerações jurídico-filosóficas a transformação da comunhão parcial em comunhão universal após a morte, sob a canhestra alegação de não haver qualquer relação entre o regime matrimonial e as regras sucessórias? Se assim fosse, não mais subsistiriam quaisquer regimes matrimoniais. Ao tratar da comunhão parcial, explícita

+

DA REDAÇÃO

ou em decorrência do próprio regime legal, os cônjuges exerceram o direito da autodeterminação sustentáculo do direito sucessório. Se assim não fosse haveria no capítulo referente à comunhão parcial uma ressalva informando que tal regime apenas se aplicaria em vida dos cônjuges, inexistindo para os herdeiros legítimos qualquer garantia sucessória após a morte de um deles, negando-se a própria essência do Direito. Nomeado relator-geral ao Código Civil, Ricardo Fiúza expõe em seu parecer: ‘O Direito das Sucessões é o direito da mortalidade...pode ser visualizado como prolongamento jurídico da vida. Sob esse último aspecto deparamos um cortejo de relações estabelecidas em vida pelo ‘de cujus’... e como grande parte dessas relações transmigra para a vida dos que sobrevivem, espera-se que o legislador, na disciplina legal do fato sucessório, como o respeito, digamos assim, à memória do morto.’ E mais: ‘para tratar da sucessão é necessário que se obtenha a identificação jurídica de cada um dos componentes do acervo transmitidido e essa caracterização é fornecida pela regras anteriores. (in Novo Código Civil Confrontado, Editora Método, por Jones Figueiredo Alves e Mário Luiz Delgado, 2ª edição, 2002). Tal parecer é inequívoco quanto ao regime da comunhão parcial. Não haveria qualquer sentido em manter íntegros todos os demais regimes, alterando-se apenas o da comunhão parcial face à pouco clara redação ao artigo. Creio que a publicação pelo ‘Tribuna’ dessas minhas considerações possa trazer alguma luz à matéria.” Nilza Morbin, advogada, São Paulo.

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“Tá” na hora!

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em um velho ditado que diz que “calar é prata; falar é ouro”. Só que está mais do que na hora de o ex-presidente da República vir a público para, no mínimo, esclarecer as denúncias formuladas contra ele e seus familiares. Como, por exemplo, as de Marcos Valério, que colocam o herói de Garanhuns, no mesmo “balaio” dos condenados pelo STF no chamado “escândalo do mensalão”; ou da participação em atividades não menos aplaudíveis da sra. Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência da República, em São Paulo. Não somos pudicos e é obvio que ninguém tem nada a ver com o que o ex-presidente faz em suas horas, digamos assim, “de lazer”, mas que a atuação dessa senhora não se coaduna com os princípios básicos da cultura tupiniquim, isso ninguém tem dúvidas. Assim como o que é feito extragabinete não nos compete, mas essa senhora é acusada de ser integrante de um esquema de venda de pareceres fraudulentos ao governo. Essas denúncias, que a senhora nega, vieram a público com a “Operação Porto Seguro”, deflagrada pela Polícia Federal dia 23/11/2012. Ela teria chegado, inclusive a ser denunciada pelo Ministério Público, em São Paulo, por participação no suposto esquema. Aí, a coisa muda de figura.Como dizíamos um pouco acima, está mais do que na hora de o ex-presidente esclarecer algumas coisas. Não nos move qualquer sentido eleiçoeiro ou de “caça às bruxas”, mas independente de o “povão” acreditar no herói de Garanhuns e talvez apoiá-lo em futuras disputas eleitorais, nunca neste País, parafraseando-o, tanta gente gostaria de que as coisas fossem esclarecidas. Diz um outro ditado, que “quem não deve, não teme”. Vamos lá. Não deixem que quem escolheu nas urnas o nosso herói, agora e no passado, se arrependam da escolha. E como estamos na fase dos ditados, não custa lembrar: “Quem cala, consente”. E, já que ninguém viu nada, ninguém sabe de nada, está mais do que na hora de esclarecer tudo.B Fran Augusti

32 páginas AASP

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IASP

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À Margem da Lei

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Jurisprudência

Cruzadas

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Lazer

Cursos e Seminários

29

Legislação

20

2

Literatura

31

Da Redação Direito

Administrativo

Direito Comercial Direito

Imobiliário

14 29 e 31

12

Livros

22 a 24

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Notas

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Paulo Bomfim

31 29

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Ementas

25

Poesias

Esportes

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Seguros

Gente do Direito

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TJs

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Hic et Nunc

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo de Previdência dos advogados define nova política de investimentos A OABPrev-SP já trabalha conforme nova política de investimento, aprovada em dezembro pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da instituição com base em proposta da Icatu Vanguarda, empresa que gere os recursos do fundo previdenciário, e da Aditus Consultoria Financeira, responsável pelo assessoramento e pelo monitoramento do risco de mercado e pela análise da performance dos fundos e das carteiras da entidade. O compromisso dos gestores é aumentar a rentabilidade (ler abaixo) sem comprometer a segurança dos investimentos. O Fundo de Previdência instituído pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) adentra 2013 com patrimônio de R$ 230 milhões e 28,5 mil participantes, constituindo a maior entidade previdenciária instituída do Brasil “O sucesso do Plano de Previdência administrado pela OABPrev-SP é reconhecido nacionalmente. Tanto em termos de participação da classe quanto de resultados financeiros, alcançamos números significativos, mas isso só reforça nosso compromisso de levar a entidade adiante, buscando novos saltos nas adesões e rentabili-

dade crescente, sempre mantendo a segurança e a transparência que devem caracterizar um plano previdenciário”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. As alterações sofridas pela política de investimento da OABPrev-SP foram pontuais. Segundo descrito no documento “Política de Investimento OABPrev-SP 2013 a 2017”, 17% dos recursos irão para os chamados fundos tradicionais de renda fixa, atrelados à taxa de juros e com horizonte de médio prazo; 23% serão destinados a fundos IMA B5, também de médio prazo, cuja variação acompanha esse índice (atrelado à inflação); 28% irão para fundos IMA B5+ (semelhante ao anterior, porém com horizonte de longo prazo); e 17% comporão o perfil Crédito CDI, ou seja, serão alocados em fundos de investimento atrelados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), de médio prazo. De outra parte, 10% irão para a chamada Renda Variável Ativa, de longo prazo, cujos fundos identificam oportunidades no mercado de renda variável de modo a obterem retornos superiores ao IBX. Por fim, 5% das aplicações serão feitas em renda

variável tradicional, cuja rentabilidade acompanha o IBX. O documento em questão obedece às diretrizes estratégicas observadas na Gestão dos Recursos Garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). De acordo com o artigo 16 da Resolução 3.792 do Conselho Monetário Nacional, todas as EFPCs devem definir uma política de investimento dos recursos de cada plano por elas administrados. “A política de investimentos da OABPrev-SP é revista anualmente

para ajustes finos, visando à manutenção do trinômio rentabilidadesegurança-liquidez. O documento que materializa a política de investimentos após aprovação pelos órgãos diretivos da entidade é encaminhado à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão fiscalizador do setor, ficando à disposição dos participantes não só para análise como também para eventuais questionamentos e sugestões”, explica o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi.

Rentabilidade ultrapassa 15% Foi de 15,05% a rentabilidade da OABPrev-SP em 2012 (1º de janeiro a 31 de dezembro), segundo informa a Icatu Vanguarda, empresa que gere o Fundo de Previdência dos advogados. O índice divulgado anteriormente (12,3%) referia-se ao período entre 1º de janeiro e 30 de novembro. Trata-se de um resultado invejável, num cenário em que a taxa básica de juros (Selic) caiu a 7,25% e o IBX fechou o ano em 11,55%. Nos mesmos 12 meses, o CDI alcançou 8,41% e a poupança ficou em 6,48%. “Tivemos uma rentabilidade ótima, sem abrir mão da segurança nos investimentos. Estamos em linha com os fundos de melhores resultados do Brasil”, avalia o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia.


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AASP

Advocacia pede suspensão do provimento que restringe atendimento aos advogados nos fóruns

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, se ç ã o d e S ã o P a u l o (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviaram, no dia 18 de janeiro, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a imediata revogação do Provimento CSM nº 2.028/2013, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado.No documento, as entidades protestaram veementemente contra a forma surpreendente da edição do provimento, “sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável ” .“É lamentável que se adote

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uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados, que compareceram aos Fóruns do Estado a partir das 9 horas da manhã para trabalhar, deixassem de ser atendidos. Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à Advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados”, afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

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AASP cria rede de produtos e serviços para facilitar a adaptação ao processo eletrônico Divulgação

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AASP, atenta aos reflexos do projeto criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de implantação do processo eletrônico no Judiciário paulista em diversas Comarcas do interior e desde o dia 1º de fevereiro também no Fórum João Mendes Júnior, criou uma rede de produtos e serviços para facilitar a adaptação dos associados ao novo sistema. Dentre as inúmeras novidades, destacamse: o site http://processoeletronico.aasp.org.br, que contém informações, cartilha e vídeo tutorial sobre o novo sistema implantado pelo TJ/SP; a Central de Apoio ao Associado, instalada na sede da associação, com a possibilidade de digitalizar documentos e peticionar eletronicamente com o auxílio de um profissional especializado; e a Central Telefônica SOS Processo Eletrônico AASP, que esclarecerá as eventuais dúvidas dos associados, auxiliando-os, por telefone, na realização do peticionamento eletrônico. Além disso, a associação continua a oferecer o certificado digital aos seus associados pelo menor preço do mercado (R$ 99,00 o kit completo: leitora + certificado digital válido por 3 anos em todo o território nacional), ampliou ainda mais sua capacidade de emissão, atendendo inclusive aos sábados, e criou novos produtos e serviços para facilitar ao máximo a adaptação a esta nova forma de trabalhar. Sobre os novos produtos e serviços, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, afirma: “Nossa preocupação é permitir que os advogados, especialmente aqueles que não contam com grandes estruturas em seus escritórios, possam adaptar-se com tranquilidade. Somos favoráveis à implantação do processo eletrônico, mas acreditamos que uma grande parte dos advogados ainda não está preparada para esta mudança. Por essa razão, aumentamos o número de cursos de capacitação na Capital e no interior e criamos uma rede completa de

produtos e serviços que se destina a oferecer treinamento, assistência e apoio técnico aos associados. No que depender da AASP, todos vão se adaptar.” Às vésperas da implantação definitiva do processo eletrônico no fórum João Mendes Júnior, o presidente da AASP reuniu-se com o diretor do fórum, juiz Homero Maion, e apresentou algumas das diversas iniciativas adotadas pela associação para amenizar o impacto da mudança e facilitar a adaptação dos advogados. Na oportunidade, solicitou ao diretor do fórum uma atenção especial dos servidores do setor de distribuição nos dias que antecedessem e nos imediatamente posteriores à implantação definitiva do sistema de peticionamento por meio digital. Também ficaram acordadas iniciativas conjuntas para prestação adequada de informações aos advogados e acesso deles à Central Facilitadora criada pela AASP em parceria com a OAB-SP (19º andar) e às salas dos advogados (13º, 9º e 7° andares), onde poderão ser obtidas orientações, digitalizadas petições e realizado o peticionamento pelo meio eletrônico (desde que estejam munidos de sua certificação eletrônica). Participaram da reunião assessores do juiz Homero Maion e do Tribunal de Justiça, além do juiz assessor da presidência do TJSP, Gustavo Santini Teodoro.

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AASP celebra 70 anos dia 30 de janeiro de 2013 teve O um significado especial para a Advocacia. Nessa data, a Associação

dos Advogados de São Paulo completou 70 anos de existência. Fundada por um valoroso grupo de advogados liderados por Walfrido Prado Guimarães, seu primeiro presidente, a AASP sempre se dedicou a defender, com firmeza e independência, os interesses e prerrogativas de seus associados e da Advocacia em geral, bem como a prestar serviços que facilitam sobremaneira o exercício da profissão. Ao longo da sua história, a entidade foi presidida por advogados ilustres, dentre os quais desponta sempre o nome de Theotonio Negrão; e tem contado com a colaboração de destacados profissionais dos mais variados ramos do Direito que, graciosamente, dedicaram seu tempo e talento à causa da Advocacia. Contando atualmente com cerca de noventa e dois mil associados, espalhados em todos os Estados do País e no Distrito Federal, a AASP é uma das maiores e mais respeitadas entidades de advogados do mundo e tornou-se sinônimo de excelência no meio jurídico. Além da defesa intransigente das prerrogativas profissionais, oferece a seus associados mais de cinquenta produtos, como a certificação digital, o tradicional serviço de intimações, os cursos presenciais, telepresenciais e pela internet, o Boletim semanal, o clipping eletrônico diário, a Revista do Advogado , a pesquisa de jurisprudência, o aplicativo móvel para aparelhos celula-

res e tablets, e o sistema de gerenciamento on-line de processos (NovaJusAASP), tudo no constante esforço de apoiar o advogado no seu dia a dia. Esse conjunto de serviços e atividades tem de estar em contínua atualização, porque sempre surgem novas dificuldades trazidas pelas constantes alterações legislativas e evoluções tecnológicas. Assim, recentemente, foram adotadas medidas com a finalidade de criar condições para que os associados possam se adaptar com tranquilidade ao processo eletrônico na Justiça estadual, oferecendo treinamento, assistência e apoio técnico a todos aqueles que ainda não se sentem confortáveis com essa nova forma de trabalhar. E, para celebrar as sete décadas de realizações, estão sendo preparados diversos eventos. Além do já tradicional Encontro Anual AASP, que este ano será realizado na cidade de Campos do Jordão, entre os dias 25 e 27 de abril, da Semana da Mulher e da Semana Cultural, programadas, respectivamente, para os meses de março e agosto, e do Simpósio Regional, que acontecerá no dia 4 de outubro, em São José do Rio Preto, a AASP promoverá, no mês de setembro, o 1º Festival Literário Internacional de São Paulo, que contará com a participação de renomados autores brasileiros e estrangeiros, e publicará o seu novo livro institucional, que será redigido por Ignácio de Loyola Brandão e perpetuará sua belíssima história de conquistas em prol da Advocacia.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Livrarias da CAASP vendem obras jurídicas com desconto de 50 50% Promoção vale para 200 títulos da Editora RT, até 31 de março. Advogado também pode encomendar livros escolares dos filhos Duas promoções marcam o começo do ano nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). Na literatura jurídica, 200 títulos da Editora Revista dos Tribunais estão sendo vendidos com 50% de desconto. Paralelamente, os advogados têm a chance de encomendar os livros escolares para o ano letivo dos filhos por preços até 15% menores do que os praticados em outras lojas. “Na gestão que se inicia, o apoio ao aprimoramento profissional mediante a oferta de obras jurídicas das mais diversas frentes do Direito permanece como prioridade na Caixa de Assistência. E a possibilidade de encomenda de livros escolares facilita sobremaneira a vida do advogado”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. As campanhas promocionais valem nas 37 livrarias da CAASP, distribuídas por todo o Estado de São Paulo. No caso dos títulos da RT, as compras também podem ser feitas pela internet na CAASPShop (www.caaspshop.com.br) ou por encomenda, em qualquer um dos 192 Espaços CAASP instalados em subseções da OAB-SP. As condições de compra são as mesmas dadas regularmente nas livrarias da entidade: à vista, em até cinco vezes por cartão de crédito ou em até três vezes para pagamentos em cheque. A promoção CAASP/RT vai até 31 de março, ou até que acabem os estoques. “Ao comprar livros na Caixa de Assistência, o colega não apenas ganha o desconto, mas fortalece a entidade de classe, contribuindo para que ela possa oferecer benefícios cada vez mais significativos”, afirma o secretário-geral da CAASP, Sergei Cobra Arbex. “Não somos uma entidade comercial, que visa o lucro. Os descontos são assumidos pela Caixa para que o advogado possa exercer a profissão na plenitude, pois a matéria-prima do advogado é a leitura”, salienta. Entre as duas centenas de obras jurídicas que compõem o acervo da promoção da RT encontra-se Aspectos Controvertidos da Ação Civil Pública, de João Batista Almeida, cujo preço foi reduzido de R$ 58,00 para R$ 29,00. Código de Processo Civil Comentado de José Miguel Garcia Medina, teve o preço baixado de R$ 250,00 para R$ 125,00. O Código de

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Promoções especiais valem em todas as livrarias da Caixa de Assistência Processo Penal Comentado de Guilherme de Souza Nucci, que custaria R$ 275,00, sai por R$ 137,50. O preço de Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional, obra de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, cai de R$ 360,00 para R$ 180,00 nas livrarias da CAASP. Curso de Processo Civil Volume 1 — Teoria Geral do Processo, de Luiz Guilherme Marinoni, por sua vez, tem o preço reduzido de R$ 118,00 para R$ 59,00. A lista completa dos títulos da RT em promoção está em www.caasp.org.br. Ano letivo das crianças As livrarias da CAASP estruturaram-se para atender à demanda por obras selecionadas para o ano letivo de 2013 nos níveis fundamen-

tal e médio. Na Caixa de Assistência esses livros são disponibilizados mediante encomenda e têm até 15% de desconto, até o dia 31 de março. As condições de pagamento são as mesmas dos títulos jurídicos. A promoção não é válida na CAASPShop. O processo de compra de livros escolares na Caixa de Assistência é simples. Basta que o advogado se dirija a uma das 37 livrarias da instituição ou a qualquer um dos 192 Espaços CAASP. As encomendas à livraria central da Caixa (apenas para retirada na sede da entidade, à Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo) podem ser feitas pelo e-mail escolar2013@caasp.org.br. O interessado pode solicitar cotação de preço antes de confirmar a pedido.

Processo eletrônico A adoção do processo eletrônico em todas as instâncias judiciais é inexorável, e os advogados não podem abrir mão de conhecimento e ferramentas que os integrem à nova realidade. Há três anos, a CAASP aliou-se à Ordem em iniciativas que promovessem a inclusão dos advogados no universo digital. Saiu em busca de parcerias que permitissem a todos os advogados comprar computadores e equipamentos periféricos de informática a preços menores do que os do mercado e em condições especiais de pagamento. Como consequência, mais de 15 mil profissionais do Direito adquiriram, por intermédio da CAASP, máquinas de fabricantes como Dell, Positivo, Sony, Semp Toshiba, Itautec e CCE. As parcerias continuam a valer e as ferramentas para aquisição estão disponíveis no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br). Em breve, mais uma iniciativa da CAASP nesse campo estará no ar. Um minucioso trabalho do Departamento de Informática da entidade, sob orientação da diretoria, resultará em uma página eletrônica destinada exclusivamente ao tema da digitalização dos processos. Acessível pelo site institucional da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br), o hotsite “Processo Eletrônico – Novos Desafios para a Advocacia” reunirá todas as informações de que o operador do Direito precisa para trabalhar nestes novos tempos: esclarecimento das dúvidas mais frequentes, orientação para os primeiros passos, como obter a Certificação Digital, recursos necessários, cronograma de implantação, manuais e cartilhas disponíveis, etc.

Convênio médico de cobertura nacional para a Advocacia Um convênio médico de alta qualidade, cerca de 50% mais barato que os similares disponíveis no mercado e de abrangência nacional pode ser contratado pelos advogados inscritos na OAB-SP. Trata-se do novo plano de saúde da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Unimed Fesp), que está sendo oferecido à Advocacia pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) mediante os serviços da administradora de benefícios IBBCA. O produto é revolucionário, pois assegura ao paciente atendimento direto em todas as Unimeds do País, as chamadas “singulares”, sem os obstáculos burocráticos comuns ao intercâmbio entre cooperativas locais. “O grande diferencial do plano de saúde Unimed Fesp é que, ao contrário do que ocorre com os demais, todas as ‘singulares’ estão incorporadas”, afirma o vice-presidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelo setor de saúde da entidade. “Em termos práticos, isso significa que o advogado que contratar o novo convênio terá à disposição não apenas a rede da Unimed da cidade dele , mas toda a rede de médicos, clínicas, laboratórios e hospitais da Unimed no Brasil, em idênticas condições”, explica. Só no Estado de São Paulo, há 80 “singulares” da Unimed. Os que aderirem a qualquer das modalidades do novo plano até 20 de março de 2013 estarão livres de carência e terão cobertas eventuais doenças pré-existentes. A taxa de adesão é de apenas R$ 15,00 (as operadoras costumam cobrar pela adesão o mesmo valor da mensalidade). Há três modalidades do plano Unimed Fesp/CAASP: Básico, Especial e Master, cada uma contemplada em 10 faixas etárias. Existem, portanto, 30 níveis de preços de R$ 98,76 a R$ 953,74 mensais. Os valores permanecerão inalterados por um ano. Para contratar um dos planos ou obter mais informações, basta telefonar para 0800.591.8001, número exclusivo da Advocacia.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Invasão de área pública – culpa da Prefeitura

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uando o artigo 22 da Lei do Parcelamento do Solo (Lei 6.766/1979), determina que “desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo”, nasce um direito adquirido da municipalidade. Noutras palavras, como esclarece Sérgio A. Frazão do Couto “o simples fato de o registro de um parcelamento urbano ser deferido em uma circunscrição imobiliária, cria um direito adquirido não para o empresário, como para o próprio poder público (municipalidade), de se investir na qualidade do de dominador pleno das áreas mencionadas no artigo 22”. (Manual Teórico e Prático do Parcelamento Urbano, Editora Forense, 1981, página 233). Tratase do instituto da afetação, por força do qual a propriedade particular passa, em decorrência do mero registro imobiliário do loteamento, a integrar o domínio público da municipalidade. Em contrapartida, cabe ao poder público, geralmente, entre outros serviços, a execução das obras de infraestrutura e a implantação de equipamentos em proveito da comunidade. A partir daí a municipalidade fica investida do poder de polícia (atribuído pelo inciso V, do artigo 18), cabendo-lhe fiscalizar, entre outros serviços, “a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais”. Decorre, naturalmente, dessa atribuição que, se a municipalidade aprovou projeto de loteamento no qual vem prevista área reservada para uma viela destinada a servir de escoamento

de água, deverá, ela mesma, ser a responsável pela sua preservação. A viela, como qualquer logradouro assume a condição de área pública. E, como bem público de uso comum do povo é inalienável, além de não estar sujeita a usucapião (Código Civil, artigos 100 e 102). Por isso, fácil é compreender porque eventuais compradores de lotes erroneamente demarcados e implantados, a ponto de invadir espaços reservados a vielas, são vitimados por decisões de nossos pretórios que não têm como deixar de observar o direito adquirido das municipalidades em relação a áreas que se converteram, por afetação, em bens públicos. Não importa que os lotes estejam regulamente descritos em matrículas imobiliárias. Não importa a fé pública do oficial registrador. Não importa a boa-fé objetiva dos compradores desses lotes eivados pela incorreta implantação no loteamento. Não importa, inclusive, que a área pública da viela não esteja especialmente descrita e registrada no cartório imobiliário (conforme REsp. 27.602/SP, relator ministro Athos Carneiro, 4ª Turma, julgado em 14/6/1993. “DJ” de 4/10/1993, página 20556). O que importa, sempre e sempre, é a condição indisponível do bem público, por ser inalienável e impermeável a usucapião. O que importa é sua destinação, “mesmo se através de loteamento irregular, implantado de fato, a revelia da municipalidade” (conforme Athos Carneiro). Sob este fundamento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a demolição de construção feita por particular (“de patente boa-fé”), na parte que avançou sobre a área pública da viela: é que “... a necessidade de manter a passagem desobstruída para a manutenção da rede de água, não há outra so-

lução que não seja a de deferir-se a ordem de demolição, até mesmo em razão da ilegalidade na ocupação” (Apelação nº 990.10.180408-5, Indaiatuba). Há mais: uma vez reconhecido o prejuízo causado ao particular, que foi induzido em erro pela própria municipalidade (que aprovou, inclusive, a construção), restou-lhe reservada responsabilidade pelos danos decorrentes da demolição e reconstrução. Saiu ilesa, porém, a Prefeitura municipal de São Paulo no caso julgado pela 8ª Câmara do mesmo pretório (Apelação nº 994.02.052804-9), no qual as premissas adotadas eram exatamente iguais. Também neste segundo caso reconheceu-se erro da Prefeitura na implantação do lote, como também se reconheceu que o particular agiu de boa-fé. A este respeito, a boa-fé mereceu a seguinte irrepreensível ponderação: “Destaca-se ser irrelevante o reconhecimento judicial da boa-fé do réuapelante, já que tal fato não descaracteriza o esbulho cometido, ainda que de maneira não intencional, nem retira da municipalidade a posse e propriedade

da área litigiosa.” Contudo, se a Prefeitura errou, como ficou assim reconhecido, ou seja, se a Prefeitura foi a única causadora do prejuízo sofrido pelo particular, deveria o veredicto também contemplar o poder público com a obrigação de responder pelos danos cometidos. Até porque o julgado firmou expressamente a premissa para tanto: “Ora, se o réu adquiriu seu imóvel com as especificações contidas no Registro de Imóvel, que goza de fé pública, não pode agora ser responsabilizado pela incorreção do loteamento que é de responsabilidade municipal.” É verdade. Considerando, porém, que a Prefeitura, espertamente, chegou até a exigir indenização pela ocupação indevida da área da viela, e o particular esqueceu dela exigir a reparação pelo prejuízo sofrido, a decisão atende, por ora, ao equilíbrio da balança que mede a Justiça.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ou administrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. José Renato Nalini, também pode ser feito: I – em dinheiro perante o próprio tabelionato; II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander; III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no site dos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto não expedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com o PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimação do protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constante da intimação. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel de fundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis, além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenas por quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado no cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minucioso exame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém pode ser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Aviso de Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber no endereço do devedor. GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorre a lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um dia de prazo para as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houver a desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes. LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relação expedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos, disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Uma conta cara

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serviço de saúde da Grã-Bretanha é considerado o melhor do mundo. Com médicos bem pagos, hospitais eficientes, programas de prevenção e redução de doenças, os britânicos conseguem se destacar num universo onde o quadro não costuma ser edificante. O princípio que pauta o atendimento público à saúde é o mesmo em todas as partes. O que faz a diferença na GrãBretanha é que o atendimento tem como meta atender dentro de padrões razoáveis todos os que necessitem de serviços médicos e hospitalares, dando atendimento semelhante, dentro de um rol de procedimentos pré-estabelecido. Quer dizer, a função do serviço de saúde pública britânico não é oferecer qualquer tipo de tratamento para quem necessite deles. Ao contrário, os limites são claros e se os procedimentos não estiverem na lista oficial não são prestados.

A razão para isso é o conceito de universalização do atendimento, dentro de um orçamento limitado. O princípio que norteia serviços desta natureza é a preservação da sociedade. O importante é oferecer um padrão de atendimento eficiente que atenda a média da população e não ter gastos exorbitantes, que desequilibrem o orçamento, para atender uns poucos pacientes que necessitem de tratamentos fora do rol oficial, ameaçando, assim, a qualidade do atendimento do restante da sociedade. A Constituição brasileira privilegia nitidamente o interesse social, colocando-o em patamar mais elevado que o interesse individual, explicitamente submetendo este às necessidades daquele. Todavia, nem sempre é isto que emana dos tribunais. Quantas e quantas decisões levam em conta o interesse individual, desprezando o comando da lei maior. Cada vez que uma decisão judicial determina que se importe um determinado medicamen-

to fora da lista regular do SUS, ou que se aplique uma terapia fora dos procedimentos adotados pela rede pública de saúde brasileira, o que de fato acontece é a superproteção do indivíduo em detrimento da sociedade, que pode ser afetada pela distorção. No Brasil este quadro fica mais dramático quando se sabe que temos menos de 150 bilhões de reais por ano destinados à saúde e que mais de 60% deste dinheiro são para custear o atendimento dos participantes dos planos de saúde privados. Ou seja, não há recursos para minimamente garantir o atendimento rápido e em condições decentes para algo próximo de 150 milhões de brasileiros. E estes minguados recursos ficam menores ainda cada vez que o sistema é obrigado a custear tratamentos fora dos padrões médios. Não há semana em que não surja matéria jornalística dando conta dos péssimos padrões de atendimento da rede do SUS. Superlotada, com falta de profissionais qualificados, instalações inadequadas, falta de medicamentos e equipamentos, ela faz milagres com o pouco que tem. Ninguém deixa um paciente grave fora de uma UTI porque quer. O que não tem são vagas. Ao determinar uma internação o que fica evidente é o desconhecimento da realidade nacional por parte de quem assinou a ordem. E isto é péssimo, pela insegurança jurídica que a “boa intenção” traz para toda a sociedade.

De acordo com dados indiscutíveis, porque se tratam de indenizações pagas especificamente em decorrência de um determinado tipo de sinistro, o Brasil tem perto de 60 mil mortes no trânsito todos os anos. A imensa maioria delas decorre de acidentes causados por motoristas que dirigiam sob efeito de álcool, motoristas não habilitados e imprudência deliberada. Aqui, da mesma forma que no caso da saúde pública, o Judiciário, com base em diferentes argumentos, com frequência, tem prestado um desserviço ao País. Cada vez que uma sentença determina o pagamento de uma indenização de seguro em decorrência de um acidente causado por um motorista embriagado há a penalização de toda a sociedade, que, em função do aumento das indenizações sem cobertura técnica nas apólices, pagará mais caro pelos seus seguros, já que a seguradora terá que rever seus preços para não desequilibrar o mútuo de onde retira o numerário para pagar as indenizações. Além disso, ao determinar o pagamento de uma indenização de seguro em função de acidente envolvendo motorista alcoolizado, seja sua culpa ou não, a Justiça está indo na contramão da Nação, já que o problema não é o acidente, mas o motorista embriagado.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP estuda proposta para firmar parceria com a Prefeitura de SP O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu em janeiro, em seu gabinete, o novo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que apresentou para a Ordem proposta de convênio para promover o empreendedorismo na cidade de São Paulo. “A parceria proposta pelo prefeito Haddad tem como foco fazer um levantamento da legislação que afeta o trabalho do empreendedor, detectar o que atrapalha essa vocação paulistana e propor mudanças à Prefeitura. Identificados os gargalos, o prefeito deve encaminhar as propostas de alteração ao Legislativo municipal”, explicou Marcos da Costa. Fernando Haddad pretende construir o que chamou de Estatuto do Micro e Pequeno Negócio na cidade de São Paulo: “Entendo que é imprescindível apoio jurídico em duas frentes. A primeira é uma revisão da legislação municipal no sentido da sua simplificação. Muitas vezes, a legislação não é compreendida pelo cidadão, as punições são desproporcionais à eventual contravenção e queremos simplificar a legislação e buscar mais justiça no que diz respeito a fomentar o negócio. Em segundo lugar, apoio jurí-

dico propriamente dito para o empreendedor, individualmente considerado, para organizar seu negócio e desenvolvê-lo. O crédito e a formação profissional vão valer menos se não vierem acompanhados do apoio jurídico para formalização e regulação dos empreendimentos, além da diminuição tanto de custo quanto do tempo necessário para abrir o negócio.” A Agência de Desenvolvimento Social, segundo o prefeito, prevê uma estrutura de agentes, sobretudo na periferia, para dar apoio aos microempreedores, cooperativados e trabalhadores no âmbito do crédito, formação profissional e apoio técnico-jurídico. Marcos da Costa lembra que a Ordem já realizou trabalho semelhante em parceria com a Assembleia Legislativa, que teve como foco rever toda a legislação estadual, afastando leis ultrapassadas, simplificando o sistema e agilizando o processo. “Esse trabalho levou um ano, no caso das leis municipais será mais pontual e acredito que o tempo necessário será muito mais breve”, avaliou Costa, afirmando que agora é necessário desenhar como será a gestão do projeto e estrutura necessária.

Visita à pr esidente do TR T-2 presidente TRT Dirigentes da OAB SP, liderados pelo presidente Marcos da Costa, fizeram no mês passado visita protocolar à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargadora Maria Doralice Novaes, na sede do tribunal. Costa estava acompanhado da vice-presidente, Ivette Senise Ferreira; da diretora-ajunta, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; e de sete conselheiros seccionais da área trabalhista: Cláudio Peron Ferraz, Eli Alves da Silva, Estevão Mallet, Fabiola Marques, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Oscar Alves de Azevedo e Otávio Pinto e Silva (foto). O principal assunto do encontro foi a proposta inédita apresentada pela presidente do TRT-2 aos diretores e conselheiros da OAB SP para descentralizar a Justiça do Trabalho e dividir a jurisdição, mantendo juntas nas regiões Central e Oeste, no fórum da Barra Funda, e em fóruns regionais, as zonas leste, sul e norte. Segundo a desembargadora Maria Doralice, não há outra alternativa em

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O prefeito de SP, Fernando Haddad, foi recebido por Marcos da Costa em janeiro

Advocacia quer manter horário dos fóruns Os presidentes da OAB SP, Marcos da Costa; da AASP, Sérgio Rosenthal; e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro oficiaram ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a forma com que foi editado o Provimento CSM nºº 2028/2013, que em janeiro mudou o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado, das 9 para as 11 horas, sem prévia comunicação à classe. Afirmam que, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a renovação do provimento. Para as entidades, não há justificativa que ampare a urgência com que o provimento foi editado, entrando em vigor no próprio dia de sua publicação. “Isso gerou uma série de incidentes em diversas comarcas, porque alguns fóruns abriram às 9 e outros às 11 horas, de acordo

com o levantamento que vimos realizando nas unidades forenses de todo o Estado”, explica Marcos da Costa. No ofício, as entidades representativas da Advocacia reconhecem as dificuldades do Poder Judiciário diante da insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação na Justiça estadual, mas veem no provimento um retrocesso, que prejudica advogados e jurisdicionados. No texto, as entidades também ressaltam que o provimento viola prerrogativa profissional dos advogados, garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que assegura ingresso livre “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público, onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional”.

Or dem rrecebe ecebe pr esidente do TR T-15 Ordem presidente TRT São Paulo para implantação de novas Varas trabalhistas, sendo que o Fórum Rui Barbosa, com fluxo diário de 20 mil pessoas, vem causando impacto ambiental forte na região da Barra Funda e a estrutura (elevadores, estacionamentos e toaletes) já está chegando à saturação. O presidente da OAB SP solicitou à presidente Doralice os estudos elaborados pelo TRT-2, com base no número de empresas, reclamantes e advogados por região da cidade. “Vamos estudar a proposta de descentralização da Justiça Trabalhista para instalação das novas varas, debatendo com a Advocacia trabalhista e procurando trazer ao TRT-2 as contribuições que os colegas apresentarem”, prometeu Costa.

Em janeiro, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu em seu gabinete a visita do desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (foto) (foto),, acompanhado do desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior. A reunião tratou de vários temas, como a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que ainda abrange 10% das unidades judiciárias do TRT15. Segundo Cooper, o trabalho tem sido gradual e cauteloso e busca a parceria da OAB SP, uma vez que “juízes e advogados estão juntos no processo”. Costa elogiou a forma cautelosa com que o TRT-15 tem implementado o processo digital e disse que o presidente do Tribunal trabalhista poderia contar com a Ordem para ajudar no que for possível porque entende que a informática trará grande avanço à Justiça.

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A segunda preocupação do presidente do TRT-15 é frente ao novo concurso público para provimento de vagas para o cargo de juiz do Trabalho. Para Cooper, a forma do concurso adotada hoje é ineficiente, porque demora muito, cerca de um ano, e não consegue aprovar o número de candidatos necessários. Costa assegurou que designará com urgência o representante da OAB no próximo concurso.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Primeir o encontr o da gestão rreúne eúne 218 pr esidentes rimeiro encontro presidentes O primeiro encontro da gestão atual da OAB SP, que reuniu os diretores de subsecções da OAB SP, realizado no dia do aniversário de São Paulo (25/1), contou com a presença maciça de 218 das 225 subsecções do Estado. “Este encontro que reúne as cúpulas da seccional e de todas as subsecções do Estado, no início da gestão, registrou a presença de praticamente todos os novos presidentes. Isso é uma demonstração de que passadas as eleições, a classe se reagrupa, se reúne, e começa uma nova trajetória de três anos, unida”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. O presidente Marcos da Costa abriu os trabalhos, parabenizou os presidentes eleitos, desejou sucesso na gestão e apresentou os novos diretores da seccional, ressaltando a confiança que deposita neles, porque foram escolhidos pela sua competência, história de vida e serviços pres-

tados à Advocacia. Costa também disse que irá trabalhar muito para honrar o apoio recebido pela gestão. Costa apontou como desafios imediatos da classe a implantação do processo eletrônico no Estado e a redução no horário dos fóruns estaduais. Entre as preocupações dos presidentes de subsecções, também estavam a demora no pagamento de certidões pelo convênio de assistência judiciária e a fase pré-processual que não inclui os advogados nos centros de conciliação do TJ-SP. Os novos diretores da OAB SP se apresentaram aos presidentes das subsecções e explicaram suas atribuições. Marcos da Costa também evidenciou a presença de dois destacados dirigentes: o membro nato da OAB e diretor da ESA, Rubens Approbato Machado, pelas mãos de quem entrou na Ordem, e Luiz Flávio Borges D’Urso, que hoje ocupa o cargo de conselheiro federal.

OAB SP adota 10 medidas para acelerar inserção digital A OAB SP implantou 10 medidas para facilitar a inserção digital dos advogados. Entre elas, reduziu de R$ 115,00 para R$ 77,50 o valor da assinatura eletrônica comercializada pela seccional paulista. Segundo o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, uma das principais preocupações da diretoria foi tornar mais acessível o preço do certificado digital para facilitar a aquisição pelos advogados .”Também buscamos adotar um conjunto de medidas que contribuirá de forma sistemática e abrangente para a inserção digital do advogado em todo o Estado, porque há um cronograma do TJ-SP para implantação do peticionamento eletrônico nas demais comarcas ao longo

de 2013", ressaltou Costa. Entre as medidas anunciadas pela OAB SP estão a criação de uma força-tarefa que percorrerá o Estado ministrando cursos sobre o processo digital; divulgação de cartilha e vídeo tutorial com o passo-a-passo sobre peticionamento eletrônico; ampliação dos pontos de fornecimento de certificados digitais no Estado, redução do custo da digitalização de documentos de R$ 1,00 para R$ 0,15; instalação de centrais facilitadoras no Fórum João Mendes, em parceria com a AASP, e ampliação do convênio da CAASP com fabricantes para a comercialização de equipamentos de informática a preços abaixo dos praticados no mercado.

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O peticionamento eletrônico foi o principal problema levantado no encontro

Or dem firma par ceira Ordem parceira para enfr entar o crack enfrentar No mês passado, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, assinou no Palácio dos Bandeirantes convênio com o governo do Estado para implantação de assistência judiciária e jurídica da OAB SP no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod) visando internação involuntária ou compulsória de dependentes químicos, com base nos termos da Lei Federal 10.216/01 . Costa propôs a ampliação do convênio para todo o Estado. Na mesma cerimônia, foram assinados convênios semelhantes entre o governo do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério Público do Estado. “É mais uma importante contribuição que a Ordem e a Advocacia dão à cidadania. É um passo importante na política de saúde e de direitos hu-

manos. Não é um projeto de segurança pública. A partir do laudo médico, o advogado avalia se é ou não o caso de pedir a internação involuntária do dependente químico e ingressa com a medida judicial, que passa pela fiscalização do MP e pela decisão do Judiciário”, explica Costa. O presidente da OAB SP sugeriu ao governador que o projeto, a princípio previsto apenas para São Paulo, seja expandido para todo o Estado. “Há uma demanda em todo o Estado de São Paulo, onde as famílias também sofrem com os problemas da droga”, alertou. O conselheiro Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Estudos Sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins, representa a OAB SP no projeto. Divulgação

Mais urbanidade O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, elogiou a iniciativa do desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que divulgou comunicado, no mês passado, pedindo aos servidores do Judiciário que tratem advogados e partes com “respeito e urbanidade”. “Abre-se mais um canal de recla-

mação para advogados e partes, além da OAB SP e de aprimoramento do serviço prestado pela Justiça. Entendemos que a maioria dos funcionários da Judiciário trata de forma adequada, com cortesia, os advogados e o jurisdicionado, mas uma minoria não observa os limites da polidez”, diz Costa.

Marcos da Costa propôs ampliar o convênio para todo o Estado de São Paulo


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO ADMINISTRATIVO

PERCIVAL DE SOUZA*

Impotência x potência

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RASÍLIA – O Congresso, palco de permanentes contradições, todas com invólucros democratas ou cinicamente republicanos, é envolvido agora por súbito furor legislativo, ao colocar em pauta o eterno assunto chamado “reforma dos códigos”. Diante da óbvia impotência atestada pelos fatos do dia-a-dia dos brasileiros e a distância cada vez maior entre leis e cotidiano das ruas, prepara-se para ser potente em termos legislativos, pretendendo mudar a vida dos cidadãos através de nova formatação dos códigos. Temas: liberdade ou clausura (Código Penal e de Processo Penal), formas de votar (Código Eleitoral), relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor), relações de negócios (Código Comercial) e especificações de buscar maneiras de conseguir acesso à Justiça (Código de Processo Civil). E mais um sistema de partilhas de tributos entre governos, o chamado “Pacto Federativo”. É um conjunto de reformas, sem precedentes históricos — a não ser em tempos de assembleias nacionais constituintes. O pai dessa pretensa metamorfose legal é José Sarney, presidente do Senado Federal, 82 anos. São dele as seis iniciativas acima. Existe uma sétima, que partiu do PT: o Código Comercial. O sonho dele é utilizar alianças estratégicas que já teve com o ex-presidente Lula e mantém com Dilma Rousseff para viabilizar tudo isso até o extremamente político ano que vem. Nem todos concordam com a tacada jurídica única. Célio Borja, ex-ministro do STF, ex-presidente da Câmara dos Deputados e relator da última revisão do Código Penal, feita em 1973, acha “muito arriscado se fazer tudo isso ao mesmo tempo”, recomendando: “É preciso mais cuidado. A maioria das ideias que está por aí não me convence, algumas são quase juvenis.” Adverte: “O risco de dessintonia é grande. Por exemplo se não puderem ser combinados os Códigos Penal e de Processo Penal.” Isso é admitido pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS): “Essa forma e jeito de fazer são complicados, porque vão afetar interesses de gerações inteiras.” O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) também pensa assim: “Temos imposição do pensamento de uma maioria parlamentar, que é passageira, sobre códigos de leis que vão durar no mínimo 40 anos.” Mas Sarney bate o pé: “Precisamos adaptar a legislação ao novo pacto social. Essa é uma tendência mundial.” E há também a ideológica pretensão de controle dos meios de comunicação, através de censura disfarçada num novo Código de Processo Civil. Segundo o relatorgeral, deputado Sergio Barradas Carneiro (PT-BA), a fórmula de se criar uma imprensa “chapa-branca”, tipo “Pravda soviético”, seria a invenção de um “procedimento especial”, uma “ação inibitória e de remoção de ilícito, para a tutela adequada dos chamados novos direitos — de personalidade e conteúdo patrimonial”.

A chance de viver Depois da teoria do domínio do fato, sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, chegou a vez de o Superior Tribunal de Justiça fundamentar, com base em princípios doutrinários do Código Civil, a teoria que pode ser chamada de “perda de uma chance ” : um oncologista foi condenado pela Corte a pagar uma indenização de R$ 96 mil à família de uma paciente que morreu em consequência de um câncer de mama. A 3ª Turma do STJ foi unânime ao entender que a paciente poderia ter sido curada ou usufruir de melhor qualidade de vida se o médico tivesse aplicado o tratamento que se considera indicado para esse tipo de caso. A doutrina tem origem na França, nos anos 60, quando se vislumbrava dano patrimonial quando uma pessoa fosse impedida de ganhar algo. “A teoria não foi pensada para ser aplicada apenas a casos restritos, mas em qualquer tipo de relação humana em que se possa provar que a pessoa retirou de outra uma oportunidade”, interpreta Adriano Godinho, professor de Direito Civil na Universidade Federal da Paraíba. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, descreveu no seu voto vencedor as imprudências cometidas pelo médico, entre elas uma cirurgia para retirada parcial da mama, quando se recomenda uma mastectomia radical (médicos prestaram depoimento ao longo da

ação), já que se tratava de um tumor de tamanho indefinido. Aplaudir não é desacatar O advogado Rubens Ferreira de Castro, querendo ser irônico com o promotor durante julgamento pelo Tribunal do Júri em Guarulhos (SP), resolveu bater palmas para ele, que acusava um depoente de prestar falso testemunho. Eram dois réus, acusados pela morte de um policial militar e, segundo argumentava o advogado, a única prova seria a de um homem que, numa dependência policial, disse que a vítima tinha rusga anterior com os acusados. Na instrução processual, a testemunha mudou a versão, que manteve no júri. O promotor queria alterá-la. Foi aí que o advogado bateu palmas. O juiz mandou prendê-lo em flagrante. O advogado Edson Belo da Silva, da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, defensor do batedor de palmas, tentou oito habeas corpus para trancamento da ação penal. No STJ, o relator Og Fernandes resolveu por ponto final na opereta bufa jurídica: sustentou que a atitude de Castro foi “evidentemente deselegante”, mas isso nada tinha a ver com considerá-la injuriosa para o Ministério Público ou o juiz. Concedeu habeas corpus de ofício, acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma.

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*Especial para o “Tribuna”.

Concessões no setor elétrico “A esperança é a memória do futuro” (Jorge Luis Borges)

JOSÉ FERNANDO ROCHA*

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s empresas concessionárias, verbis: “(...) dos serviços e das instalações de energia elétrica e o aproveitamento dos cursos de água (ut artigo 21, inciso XII, letra “b”, da CF) (Hidrelétricas), terão que “atravessar o Rubicão”, em 2015, quando terminarem os prazos já prorrogados. A licitação, consabidamente, é instrumento democrático que introniza a equidade (do grego: epiekeia). “Igualdade de Justiça perante a lei” são as palavras esculpidas no frontispício do prédio de estilo neoclássico, onde está situada a Corte Suprema dos EUA, em Washington, DC – domus aurea – construída em 1932/35, modelo a que se amoldou o nosso STF. Promana desse paradigma a missão de assegurar o predomínio da CF. Equidade significa, como é cediço, medir todos pelo mesmo metro. No caso da licitação, a hasta pública espelha a equidade, propiciando a todos as mesmas oportunidades. Em 2015, a batalha jurídica a ser travada será protagonizada entre empresas (112 usinas de geração, 28% da geração do País; 76 mil quilômetros de linhas de transmissão, 82% da malha existente; 37 distribuidoras; 40% do mercado regulado), que almejam ingressar no setor, e aquelas que já usufruem das concessões. Essa lide irá desaguar, ineludivelmente, no STF, por meio de ADI ou ADPC. Os donatários modernos, que são os concessionários, parecem confundir a nuvem com Juno, querem crer que suas concessões sejam as avoengas “cartas de doação” ou “cartas forais”, com direitos hereditários, esquecendo que as capitanias foram sepultadas em 1821, sine cruce sine corona. As prorrogações por tempo indeterminado das concessões se nos parecem, SMJ, estar em testilha com a CF. O princípio áureo abroquelado pela CF (1988) é o que irradia do versículo n° 37, inciso XXI, que impõe a licitação para a contratação dos serviços públicos, igualando

as condições a todos os concorrentes. Na dicção do eminente e saudoso professor Geraldo Ataliba, verbis: “(...) princípios são linhas mestras, os grandes nortes, as diretrizes magnas do sistema jurídico (...)”. (in República e Constituição, 1° edição, SP, Editora RT, 1985, páginas 6/7). Não desborda dessa doutrina o primus inter pares dos mestres do Direito Administrativo, professor A. C. Bandeira de Mello, verbis: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer (...). “(in Curso de Direito Administrativo, 8ª Edição, SP, Malheiros Editores, 1996, página 546). A legislação infraconstitucional (Leis n°s 9.074/95 e 10.848/04) estabelece o prazo máximo de vigência dos contratos de concessão: esse é o regime conforme a lei do setor elétrico. Renovações e prorrogações malferem a CF e a legislação ordinária de regência. São esses, dessarte, os magistérios perfilhados pelos eminentes ministros Ellen Grace e Sydney Sanches, ex-presidentes do STF. Os argumentos a serem invocados pelos grupos que colimam o cumprimento da CF, isto é, a necessidade de licitação, serão entre outros: a) a quebra dos princípios da livre concorrência; b) livre iniciativa; c) razoabilidade; d) eficiência; e) economicidade; f) proporcionalidade; g) impessoabilidade. De outro lado, os que querem a permanência do status quo argumentarão sobre os vultosos investimentos já aportados para a expansão de suas empresas, nos seus ativos e multifários outros. O fato realístico a ser gizado e que é de interesse nacional é o da redução dos altos preços das tarifas de energia elétrica praticados no Brasil, que se situam entre os mais elevados do mapa-múndi (tarifa média de R$ 341,51 HWh). A tendência do Executivo da União é a de permitir, em 2015, a renovação das concessões, mesmo ao revés dos comandos da CF. Para isso fomenta, desde já, a redução das tarifas, o que num sentido é benfazeja. Medida provisória, depois transformada em lei ordinária, seria o mecanismo para a continuidade das renovações. Não há fumaça na chaminé do Palácio do Planalto, indicando o habemus licitação. Entrementes, é preciso assinalar que já há mudança de enfoque, por parte da União, tangente ao setor elétrico, que deixa de ser fonte de arrecadação para ser considerado estratégico, voltado para o desenvolvimento econômico e para a geração de empregos. Esse sintoma é uma esperança e, como disse o escritor Jorge Luis Borges: “A esperança é a memória do futuro”.

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*Advogado em São Paulo.


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Prazo para Nurer termina no dia 7 Divulgação

RAQUEL SANTOS

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ermina dia 7 o prazo para a implantação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) nos Tribunais de Justiça brasileiros, como prevê a Resolução CNJ nº 160/2012. Os núcleos vão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias a serem julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo. Terão, ainda, de apresentar dados atualizados sobre os recursos parados à espera da decisão do STF ou STJ, identificando o acervo a partir do “tema” e do “recurso paradigma”, seguindo a classificação dada pelas duas Cortes. Os primeiros tribunais a instituír o Nurer (além do STJ) foram os TJs do Espírito Santo, Amapá e do Rio Grande do Sul. No TJ-SP, o coordenador da diretoria técnica de assistência à presidência da Seção de Direito Público, Lair Antonio Crispin (que também é corresponsável pela instalação do Nurer), disse que devido às características do Estado, foram criados cinco núcleos como unidades permanentes de assessoramento, vinculados à presidência, à vice-presidência, à seção de Direito Público, à de Direito Privado e à de Direito Criminal, “com comunicação, por ofício, ao CNJ”. Segundo ele, os núcleos são compostos por um juiz-assessor da respectiva presidência e mais quatro servidores efetivos, formados em Direito. Crispin estima que no TJ-SP existam mais de 200 mil processos aguardando julgamento definitivo de mérito pelas Cortes Superiores. Segundo ele, a maior parte dos processos, que pode ser julgado sob “repercussão geral” em matéria de Direito Público, refere-se a adicional; quinquênios; direito adquirido (com 4.420 processos); revisão – geral – anual – indenização (2.827), e URV (Unidade Real de Valor, indexador usado no Plano Real), com 1.781 processos. Em matéria de Direito Criminal o tema mais comum é o poder de investigação do Ministério Público, com três processos. Já em Direito Privado são expurgos inflacionários, com mais de 155.000 processos parados ou suspensos. Quanto aos recursos repetitivos, os temas mais comuns em Direito Público são bloqueio de verbas para pagamentos de medicamentos (com 692 processos) e contagem de prescrição para redirecionamento de execução fiscal na pessoa do sócio (654). Em Direito Criminal, o mais corriqueiro é o caráter hediondo dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos antes da Lei nº 12.015/09, independentemente de ter havido lesões corporais de natureza grave ou morte; neste sentido, existem 18 processos aguardando solução. Em 2012, o STJ julgou 430 recursos re-

petitivos, decisões que servem para orientar os demais tribunais do País na análise de recursos com teor idêntico. É esse procedimento que tem preocupado os operadores do Direito. O advogado Luiz Fernando Siqueira Ulhôa Cintra disse que pode haver massificação das decisões, ou que não sejam analisadas as peculiaridades do caso, mas “prestação judicial de atacado”. Segundo ele, “cada caso é um caso”, que deve ser submetido à análise criteriosa. Cintra deduz que, com esse tipo de instrumento, serão julgados o maior número de casos possível sem a preocupação com a qualidade e acuidade técnica das decisões. Já para o advogado e mestre em Direito, Claudio Suzuki, o maior problema não é apenas a massificação das decisões, mas o “engessamento” delas. Para ele, não haverá possibilidade de outro entendimento, senão o já decidido. Ainda contra o instrumento do recurso repetitivo, Suzuki observa que a sociedade se transforma a cada segundo, seja por conta de novos acontecimentos, seja por novas leis, ideias, etc. e se ela (a sociedade) é mutável, os anseios também são. “Massificar um entendimento é temerário, uma vez que ele pode ficar ultrapassado e não atender mais às necessidades que a população procura.” Cintra, por sua vez, entende que o Judiciário está “atolado” e que o cidadão não tem uma prestação jurisdicional célere. Para ele, esta opção “mostra o desinteresse com a qualidade do Judiciário; prefere-se cumprir formalmente metas e prazos, em detrimento da busca pela Justiça por meio da qualidade material dos julgados”. Para Cintra, a solução é aumentar o orçamento do Judiciário, intensificar os concursos públicos para ampliação do quadro de pessoal, além da criação de novas varas, e o investimento na qualificação dos servidores. Crispin, por sua vez, tenta afastar as polêmicas, esclarecendo que o recurso repetitivo (previsto nos artigos 543-B e 543-C do CPC), é aplicável aos processos que se encontram em fase de análise de recursos extraordinário e especial, momento em que terão nos autos a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e pelo tribunal. Segundo ele, a paralisação do processo antes da fase recursal só é permitida em casos excepcionais, como decidiu o ministro Dias Toffoli nos processos referentes aos expurgos inflacionários de poupança. “No que tange à aplicação dos paradigmas após o julgamento definitivo de mérito dos recursos parados, dificilmente haverá o risco de sentenças ‘à varejo’, na medida em que os processos listados e parados nos tribunais serão analisados individualmente por uma equipe técnica qualificada”, afirmou Crispin. Ele acrescentou que, posteriormente, os processos serão encaminhados ao presidente ou vice-presidente que decidirão se o acórdão está na linha de orientação das Cortes Superiores.

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Divulgação

Luiz Fernando Siqueira Ulhôa Cintra

Claudio Suzuki

NOTAS CESA divulga os vencedores do VI Concurso Nacional de Monografia Orlando Di Giacomo Filho O estudante Henrique de Souza Barbosa Oliveira, da Universidade Católica de Pernambuco, foi o primeiro classificado no VI Concurso de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho” produzido pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, coordenado pelo advogado Décio Policastro. O VI Concurso foi realizado em 2012 e abordou o tema “A importância do estágio para a formação profissional”. O concurso, dirigido aos alunos de Direito cursando a partir do segundo ano de faculdades reconhecidas pelo MEC, contou com a participação de candidatos de Pernambuco, Bahia, Ceará, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo. Os prêmios serão entregues na primeira reunião deste ano do CESA, que será realizada dia 26, às 18 horas, no Renaissance São Paulo Hotel (Alameda Jaú, 1.620, São Paulo). O segundo lugar coube ao estudante Heverton Santos Pereira, da Faculdade Ruy Barbosa (BA); o terceiro ficou com Daniela Lima de Almeida, da Universidade de Fortaleza – UNIFOR (CE); Bruna Fátima Nunes Sanches de Moraes, da Universidade Candido Mendes (RJ) ficou em quarto lugar e em quinto, a estudante Michelle Neves Rodrigues, da Faculdade Ideal (PA).

In memoriam Faleceram, dia 31 de dezembro, aos 88 anos, o desembargador aposentado Valter Nogueira e Vasconcelos; dia 2 de janeiro, aos 75 anos, a advogada Mairy de Sant’ Anna e Narvaes; dia 3, aos 76 anos, o desembargador Silvio Teixeira Moreira; aos 79 anos, o advogado Argemiro de Castro Carvalho Júnior e, no Rio, o presidente do TRT-1, Jonas Teixeira Rodrigues; dia 4, o advogado Carlos Eduardo Bosisio; dia 5, aos 79 anos, o

advogado Argemiro de Castro Carvalho Júnior; dia 8, em Brasília, aos 84 anos, o ministro aposentado do STJ, José Fernandes Dantas; dia 10, aos 77 anos, em São Paulo, o advogado Marcos Schwartsman; e, aos 87 anos, o advogado Osmar Godinho; dia 14, aos 77 anos, o advogado João Chakian; dia 19, no Rio, aos 95 anos, o ex-procurador Álvaro Duncan Ferreira Pinto; dia 20, aos 57 anos, o advogado Ricardo Nunes da Costa; dia 21, aos 81 anos, o desembargador federal aposentado Luiz Dória Furquim; aos 74 anos, o desembargador aposentado José Antônio Vidal Coelho; e aos 54 anos, o advogado Hélio Francisco da Cruz; dia 21, aos 81anos, o desembargador federal aposentado, Luiz Dória Furquim; dia 22, a juíza Helena Izumi Takeda; dia 15, aos 74 anos, o ex-ministro do STM, Henrique Marini e Souza e o juiz aposentado do TRT-6, Leonardo Acuan de Andrade; dia 30, o advogado Mario Romaneli. Justen, Pereira, Oliveira & Talamini O escritório inaugurou nova unidade em Brasília no Complexo Brasil 21, 5º andar, bloco C - SHS, Q 6, Cj. A, Bl C, sala 511, CEP 70316000, telefone (0xx61) 3225-0193. Madrona Hong Mazzuco Brandão A edição 2012 do anuário “Análise Advocacia 500”, publicado pela Editora Análise, destaca a atividade do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM) em diversas áreas. O anuário apresenta os escritórios de Advocacia e os advogados mais admirados do Brasil em 12 áreas do Direito. Na 7º edição, a publicação aponta o MHM como um dos escritórios mais admirados do Direito nas categorias Contratos Comerciais e Societário e os sócios Ricardo Madrona e Juliano Rotoli Okawa entre os advogados mais admirados por este público.

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Perito de segunda instância, mas ainda perito

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eza o artigo 145 do Código de Processo Civil que, “quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo 421”. O preceito em tela firma, em primeiro lugar, a imprescindibilidade de suprir a falta de conhecimento técnico do juiz com a presença de alguém dotado deste conhecimento, que possa, portanto, completar a sua capacidade de entendimento da controvérsia, de forma a viabilizar a prestação da tutela jurisdicional, apesar de o tema sobre que versa não ser daqueles que integram o arcabouço de formação do magistrado. De outro lado, a regra objetiva garantir a plena participação das partes na discussão do quanto de técnico existe no processo, de modo a sequer permitir que se valha o julgador de seu conhecimento próprio, alheio ao direito, que possa ter, tanto que impõe, de modo cogente, que ele “seja assistido” por perito e não que “possa ser assistido” por perito, o que daria ao problema conotação diferente. Importante, outrossim, destacar a preocupação da lei processual, no sentido de que a assistência prestada ao juiz se faça “segundo o disposto no artigo 421”, no qual estão previstos o rito de nomeação do perito e os direitos e ônus que da nomeação nascem para as partes, representando o ponto principal de garantia dos litigantes de participar dessa fase processual. Recente decisão do TJ-SP julgou apelação interposta contra sentença escorada por inteiro em prova pericial produzida em primeira instância, consoante as regras norteadoras da perícia (Apelação nº 089199070.1999.8.26.0100, relator Cauduro Padin, julgamento em 17/10/2012). No acórdão, são feitas referências, reiteradas vezes, a “perito contador de 2ª instância”, mas não se explica como essa novel figura veio a ter lugar no processo e o que a ela se encomendou. Simplesmente é a mesma citada e, mais do que isso, é o seu trabalho, em termos de resultado, sufragado, integralmente, pelo acórdão da apelação, que decidiu conforme este entendimento. Houve, então, a oposição de embargos declaratórios, em cujo acórdão (EDCL. 0891990-70.1999.8.26.0100/50001, relator Cauduro Padin, julgamento em 5/12/ 2012) se aponta, no relatório, a alegação de ofensa ao devido processo legal, pois o referido perito “não foi devidamente orientado por despacho”, “não foram apresentados quesitos” e “não houve participação de assistentes”. Todavia, a decisão não

trata do assunto, embora implicitamente referenda o que foi feito, pois há novas citações do perito e nulidade não se decreta, confirmando no geral a decisão embargada. Transparece do decidido que a questão dependia de conhecimento técnico, mas não fora o relator do recurso convencido do entendimento externado pelos peritos que funcionaram em primeira instância, de modo que precisou de um novo vistor (até aí nada de errado), mas que não foi nomeado nos autos, nem foram observadas as previsões acerca do rito a ser seguido, na linha exigida pelo artigo 421. Os autos simplesmente foram ter ao “perito contador de 2ª instância” sem qualquer despacho que justificasse a remessa que se lhe fez e o trabalho que se lhe pediu. Com a forma inusitada de nomeação, “simples remessa”, não se possibilitou a apresentação de quesitos, dedução de exceção de suspeição ou impedimento, se fosse o caso, e a participação de assistentes. É certo que “o juiz não está adstrito ao laudo pericial”: pode formar sua convicção a partir de outros elementos (artigo 436 do CPC), como também pode determinar, até de ofício, a realização de nova perícia (artigo 437). Entretanto, não se pode esquecer de que a realização de qualquer perícia deve subsumir-se às regras disciplinadas na lei processual, não sendo dado ao julgador valer-se de sua inteligência sobre o assunto ou, então, consultar in off alguém de sua confiança, pedindo “opinião” sobre a questão debatida nos autos, sem direito de participação das partes nesta atividade.

Se assim se procede, ferem-se as disposições atinentes ao rito da perícia e, ainda, o devido processo legal, que impõe a observância daquele ritual, ao qual, inclusive, se reporta o próprio artigo 145, que tem como pedra de toque garantir a participação das partes. Humberto Theodoro Júnior, tratando do devido procedimento legal aplicado à prova pericial, indica que “as formalidades legais estabelecidas para a produção das provas são, portanto, garantia de previsibilidade, participação efetiva e tratamento isonômico das partes perante o juiz. Não poderão ser dispensadas e desrespeitadas sob pena de sua inobservância frustrar a função instrumental do processo e impedir que se chegue a uma sentença justa, fundada no conhecimento efetivo dos fatos controvertidos fruto de uma instrução processual adequada e em contraditório”. (“O papel do juiz na instrução do processo que depende de prova técnica”, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, nº 50, paginas 42 e 43). No caso que aqui se aborda, parece haver se reconhecido a existência como que de um perito oficial, que teria condições de avaliar, tal qual o desembargador em relação ao juiz de primeiro grau, a correção da atividade e dos resultados a que o primeiro chegara, pois sequer informam os julgadores o procedimento que adotaram, referindo-se, apenas e não poucas vezes, a “novo cálculo” e citando como seu autor “o perito contador de 2ª instância”. Mais do que isso, a conclusão do acórdão é feita exatamente em cima deste trabalho, dizendo, expressamente, na parte dispositiva do julgado que se “dá provimento parcial ao

recurso do banco-réu para julgar parcialmente procedente a ação, acolhendo-se o cálculo do contador de 2ª instância, apurando-se saldo credor em favor dos autores...”. O resultado a que se chegou, de um lado e em primeiro lugar, revela omissões e falta de fundamentação, pois teria que se justificar a razão de se buscar uma nova perícia, respondendo, ademais, as objeções das partes e a própria crítica ao modo idealizado para sua realização, prescindindo da atuação de assistentes e, ainda, não se permitindo a formulação de quesitos, que seriam de rigor, como igualmente seria a própria orientação do magistrado acerca de como deveria proceder o novo vistor, inclusive apresentando-lhe quesitos. De outro lado, porém, viola-se, com consequências mais graves, o devido processo legal, pois são suprimidos direitos das partes, que se materializam na possibilidade de impugnar o perito, indicar assistentes para funcionar no caso, formular quesitos e acompanhar a própria elaboração da perícia, tanto em termos de coleta de dados, como, ainda, na redação do laudo. Isso é Direito Processual, evidenciando faceta com a qual, dando abrigo às garantias constitucionais, se preocupa o legislador, impondo, inclusive, a observância, na segunda perícia, das previsões atinentes à primeira (artigo 439), de modo a exigir o rito, pois com ele se atende ao contraditório e se confere a plenitude da defesa, com os quais não se pode transigir.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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GENTE DO DIREITO

lhães são os novos sócios do Tauil & Chequer Advogados. Aderbal Mariano da Silva Juiz de Alagoas, vai compor o TJ-AL, na vaga deixada pela aposentadoria compulsória do desembargador Orlando Manso. Alexandre de Carvalho... ... Maria Carolina Martins da Costa e Rodrigo da Fonseca Chauvet são os novos sócios do Trigueiro Fontes, Advogados. Andre Fittipaldi Morade... .....Cláudio Coelho de Souza Timm,, João Busin, Luiz Renato Okumura, Maria Beatriz Bueno N. Kowalewski, Mônica Costa e Paulo Augusto Furtado Mendonça são os novo sócios do TozziniFreire Advogados. Antônio Giglio Neto... ... ...Bruno de Luca Drago, Douglas Mota e Renato Canizares são os novos sócios do Demarest e Almeida Advogados. Carina Pavan... ...e Sabrina Maria Fadel Becue são as novas sócias do Katzwinkel & Advogados Associados. Caio Cossermelli... ...Luiz Gustavo Bezerra e Paula Malga-

ção dos Advogados Criminalistas do Estado.

Eduardo Otero... ...e Patrícia Franco são os novos sócios do Daniel Advogados.

Jaime Dias Pinheiro Filho Tomou posse como novo desembargador do TJ-RJ, na vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio César Siqueira.

Eli Loria É o novo sócio do Motta, Fernandes Rocha, Advogados.

Jefferson Cabral Elias É o novo sócio do R. S. Valverde Advogados.

Evy Cynthia Marques... ... ...José Antonio Martho e Neil Montgomery, sócios do escritório Santos Neto & Montgomery Advogados, foram os únicos advogados brasileiros a contribuírem no capítulo sobre o Brasil no livro Doing Business in the BRICS: a Practical Legal Handbook publicado pela Globe Business Publishing Ltd. de Londres, Reino Unido.

Jefferson Quesado Júnior Foi nomeado para o TRT-7, pelo critério de antiguidade.

Edison Miguel da Silva Júnior Procurador, é novo desembargador do TJ-TO, nomeado na vaga destinada ao Quinto. Hélio Rubens Brasil Conselheiro Federal da OAB por Santa Catarina, assumiu a presidência da Associa-

José Carlos Malta Marques Desembargador, tomou posse como presidente do TJ-AL. José Maria J. S. Meirelles É o novo sócio do Angélico Advogados. Laís Helena Jaeger Nicotti Foi nomeada para o TRT-4, por antiguidade. Luís Fernando Silveira... ...e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini são

os novos sócios do Podval, Antun Indalecio Advogados. Márcia Yuki Takano É a nova integrante do Barcellos Tucunduva Advogados. Marfan Martins Vieira Foi nomeado pelo governador Sérgio Cabral procurador-geral da Justiça do Rio de Janeiro, para o biênio 2013/14. Maurício Levy... ... e Paulo Perry Filho são os novos sócios do Demarest e Almeida Advogados. Ronaldo Lemos Advogado, é o novo sócio de Pereira Neto Macedo Advogados. Ricardo Inglez de Souza É o novo sócio do De Vivo, Whitaker e Castro. Sergio Schwaitzer Desembargador federal, foi eleito, por aclamação, presidente do TRF-2 para o biênio 2013-15.

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DIREITO COMERCIAL

Exclusão extrajudicial de sócios – dificuldades e insegurança jurídica

ARMANDO LUIZ ROVAI*

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abe-se que desde o ano de 2002, com a entrada em vigor do Código Civil, há enormes dificuldades para se operacionalizar uma expulsão extrajudicial de sócio minoritário, mesmo que esse sócio esteja colocando em risco a continuidade das atividades negociais. Em outras palavras, expulsar extrajudicialmente um sócio minoritário, mesmo que haja previsão contratual, tem sido uma tarefa árdua, delicada e que requer, principalmente, muita, muita sorte. Consigno isso sem qualquer tipo de

ironia, mas porque, efetivamente, vivencio no dia a dia a aflição dos operadores do Direito que buscam uma via que deveria ser facilitadora e alternativa ao já saturado Poder Judiciário. A realidade apresentada é uma legislação cheia de dubiedades e entraves burocráticos, combinados a um hórrido preparo técnico das Juntas Comerciais, o que gera uma verdadeira loteria registrária, onde alguns documentos passam e outros não! Por uma questão metodológica, vou aqui relacionar apenas algumas das várias ambiguidades que residem na operacionalização da expulsão extrajudicial de sócio, o que facilitará a compreensão do leitor. O primeiro ponto encontra-se na redação dada ao artigo 1.085 do CC. Pela letra da lei, se houver uma sociedade com dois sócios, um com 99,9% das quotas e o minoritário for aquele que estiver praticando atos de inegável gravidade, mesmo que prevista a cláusula de exclusão, a mesma não poderá ocorrer, em razão da necessidade de constar mais de dois sócios no quadro societário.

Registre-se, contudo, que na recente 1ª Jornada de Direito Comercial do Superior Tribunal de Justiça, tal desacerto legislativo foi objeto de retificação pelo Enunciado n° 17 dos anunciados aprovados. Depreende-se do aludido enunciado que: na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no artigo 1.085, caput, e parágrafo único, do CC. Cumpre dizer, entretanto, que inobstante esses enunciados serem integrados à doutrina e muitas vezes considerados tanto nas vias administrativas, como por magistrados nas suas decisões, é necessário saber se as Juntas Comerciais permitirão que esses expedientes sejam incorporados no seu dia a dia ou, se, mais uma vez, darão de ombros aos avanços do Direito Comercial. Aliás, esse é um questionamento que também deve ser feito ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Outro elemento complicador acerca da expulsão extrajudicial está no que o legislador quis dizer no caput do artigo 1.085 do CC com a expressão “desde que prevista neste a exclusão por justa causa”. Desde já, deixando de lado o conceito de justa causa da Justiça do Trabalho, uma vez que não há hierarquia entre os sócios, o legislador não deixou claro seu significado. Mesmo com previsão contratual, é uma tarefa árdua, delicada e requer sorte. Numa tentativa de desvendar esse mistério e propor um significado a esse arcano, uma singela construção de pensamentos inspirada em Norberto Bobbio pode auxiliar. Bobbio, em seu último livro, Elogio à Serenidade, insiste que a tolerância é recíproca: “Para que exista tolerância é preciso que se esteja ao menos em dois. Uma situação de tolerância existe quando um tolera o outro.” Embasado, pois, no pensamento de Bobbio, tenho que a “justa causa” se caracteriza pela falta de tolerância e o surgimento do estado de prepotência — quando o estado de tolerância deixa

de estar presente, surge, entre os sócios, o estado de prepotência, acarretando o desajuste que gera o conflito. Ora, uma sociedade possui estado de harmonia quando seus pares (sócios) possuem uma convivência regida pelo estado de tolerância; caso contrário, está configurada a justa causa para expulsão. Mais uma vez o legislador não andou bem ao obrigar a inserção e detalhamento da justa causa para as operações de expulsão extrajudicial de sócios; pois não cabe ao instrumento que vai para registro — com ampla publicidade (uma vez que essa é umas das principais atribuições do Registro Mercantil) —, escancarar as entranhas da sociedade. Por último, naquilo que chamo de liturgia desnecessária, a exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. Verdadeira panacéia, considerando que o legislador pretendeu uma medida capaz de sarar os males acusatórios que pudessem recair no sócio expulso, mas especificamente ineficaz, vez que independentemente de suas razões e por melhor que fosse a capacidade de retórica de seu advogado (se estivesse acompanhado na reunião ou assembleia), o que lhe restaria, em verdade, seria discutir haveres em juízo. Na prática, a convicção dos sócios majoritários já está formada desde antes da instalação da reunião. Tudo não passa de um pueril jogo de cena, servindo apenas para cumprir uma burocracia custosa para a empresa, a pretexto de proteger o direito de defesa do sócio minoritário que na prática inexiste. Vê-se, pois, quanto falha e ambígua é a expulsão extrajudicial de sócio. O Direito Societário merece um sistema jurídico melhor, mais rápido, mais moderno e com maior segurança jurídica. Oxalá melhores dias, com melhores leis.

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*Advogado e professor de Direito Comercial do Mackenzie e da PUC-SP.


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IASP

Novo presidente quer ampliar contato

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advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, eleito para dirigir o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) até dezembro de 2015, promete ter um contato maior com os associados mediante a criação de diretores-adjuntos, que ele chama de diretores institucionais. Pretende incentivar a atividade cultural da entidade, com o debate de temas estruturais do Direito e da Advocacia. Mestre e doutorando em Direito Civil Comparado pela PUC-SP, José Horácio planeja, ainda, ampliar o intercâmbio com professores estrangeiros e o diálogo com a Magistratura e o Ministério Público. Entre as prioridades para a gestão, estão o desenvolvimento de uma Câmara de Mediação e Arbitragem e a implantação de uma Câmara de Biotécnica e Biodireito, estimulando a

parceria com segmentos especializados. Pretende, também, retomar o Movimento Jurídico pela Solidariedade e colaborar com o estudante de Direito e o novo advogado, com convênios a serem firmados com faculdades. O novo presidente, que foi coordenador da revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais editada pela ”Revista dos Tribunais”, quer ampliar o informativo da entidade, chegando a 30 mil exemplares, contratar estagiários de várias áreas (Direito, Jornalismo, Marketing, etc.), criar ferramentas para pesquisas de temas jurídicos e desenvolver parceria com editoras para uma programação de lançamentos de livros, ampliando também a publicação de obras coletivas produzidas pelos associados (o que inclui a publicação de obras estrangeiras feitas no Brasil), desenvolvendo eventos de pequeno, médio e grande portes. Para isso, vai buscar patrocinadores e

Divulgação

O mandato de José Horácio Halfeld vai até dezembro de 2015

apoiadores para que o projeto possa ser colocado em prática. O IASP é segunda instituição jurídica mais antiga do País, tendo sido fundado em 1874, possuindo hoje 800 sócios entre juristas, professores, advo-

gados, magistrados e membros do Ministério Público. Dedica-se a orientar as diretrizes da atividade jurídica e legislativa, com a promoção de cursos e debates nacionais e internacionais sobre temas jurídicos.B


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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto nº 7.869, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.060, de 25/7/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia. Decreto nº 7.875, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera o Decreto nº 6.583, de 29/9/2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

ceiro privado, 10.637, de 30/12/ 2002, 10.833, de 29/12/2003, 12.058, de 13/10/2009, 9.430, de 27/12/ 1996, 10.420, de 10/4/2002, 10.925, de 23/7/2004, 10.602, de 12/12/2002, e 9.718, de 27/11/1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001, e dá outras providências. P APEL PARA L IVROS — Decreto nº 7.882, de 28/12/2012 (“DOU” de 31/ 12/2012), regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.649, de 17/5/2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.

A ERÓDROMOS C IVIS — Decreto nº 7.871, de 21/12/2012 (“DOU” de 21/ 12/2012 – edição extra), dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização. AUTISTAS — Lei nº 12.764, de 27/12/ 2012 (“DOU” de 28/12/2012), institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtono do Espectro Autista; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11/12/ 1990. CINEMA – OBRAS AUDIOVISUAIS — Decreto nº 7.874, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO — Lei nº 12.760, de 20/12/2012 (“DOU” de 21/12/2012), altera a Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVI— Lei nº 12.765, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera as Leis nºs 12.468, de 26/8/2011, e 6.094, de 30/8/1974; e dá outras providências.

ÁRIO

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei nº 12.761, de 27/12/2012 (“DOU”

CASA DA MOEDA — Decreto nº 7.865, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), altera o Decreto nº 2.122, de 13/1/1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

de 27/12/2012 – edição extra), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943; e dá outras providências. CULTURA – VALE-C ULTURA — Lei nº 12.761, de 27/12/2012 (“DOU” de 27/ 12/2012 – edição extra), institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura. ENERGIA ELÉTRICA — Lei nº 12.767, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/ 2012), dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nºs 8.987, de 13/2/1995, 11.508, de 20/7/2007, 11.484, de 31/5/2007, 9.028, de 12/4/1995, 9.492, de 10/9/ 1997, 10.931, de 2/8/2004, 12.024,

PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO — Decreto nº 7.866, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), regulamenta a Lei nº 12.593, de 18/1/2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

IMPOSTO DE RENDA — Lei nº 12.761, de 27/12/2012 (“DOU” de 27/12/2012 – edição extra), altera a Lei nº 7.713, de 22/ 12/1988.

P REVIDÊNCIA S OCIAL — Decreto nº 7.877, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/ 12/2012), altera o Decreto nº 7.828, de 16/10/2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZA— Decreto nº 7.879, de 27/12/ 2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) , aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/ 2011.

PROGRAMA DE D ISPÊNDIOS G LOBAIS — Decreto nº 7.867, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/12/2012), aprova o Programa de Dispêndios Globais (PDG) para 2013 das empresas estatais, federais, e dá outras providências.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO — Decreto nº 7.878, de 27/12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/ 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

S A L Á R I O M Í N I M O — Decreto nº 7.872, de 26/12/2012 (“DOU” de 26/ 12/2012 – edição extra), regulamenta a Lei nº 12.382, de 25/2/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

de 27/8/2009, e 10.833, de 29/12/ 2003; e dá outras providências.

DOS

LEI DE LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS — Lei nº 12.744, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/ 12/2012), altera o artigo 4º e acrescenta artigo 54-A à Lei nº 8.245, de 18/ 10/1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada. LICITAÇÃO — Lei nº 12.766, de 27/ 12/2012 (“DOU” de 28/12/2012), altera as Leis nºs. 11.079, de 30/12/ 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do par-

SEGURIDADE SOCIAL — Lei nº 12.761, de 27/12/2012 (“DOU” de 27/1/.2012 – edição extra), altera a Lei nº 8.212, de 24/7/1991. T ECNOLOGIA E LETRÔNICA — Lei nº 12.745, de 19/12/2012 (“DOU” de 20/ 12/2012), altera as Leis nºs 11.759, de 31/7/2008, que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec), 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e 12.462, de 4/8/2011, e dá outras providências.

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ESPORTES

Área esportiva ganha novo impulso no Clube de Serviços da CAASP Os próprios advogados podem fazer indicações para credenciamento

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incentivo ao esporte é uma das marcas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Além dos torneios esportivos que promove em todo o Estado, a CAASP utiliza o Clube de Serviços como instrumento de apoio à prática esportiva. O credenciamento de academias de ginástica é exemplo disso: existem 115 endereços, distribuídos por 54 municípios paulistas, em que os advogados têm desconto ou outros diferenciais para se exercitar. Há opções em redes como Runner, Bio Ritmo e K2, em dezenas de academias de grande, médio e pequeno porte e em unidades da ACM (Associação Cristã de Moços). Mas a CAASP quer ampliar esse rol. “Esporte é vida, é saúde. A Caixa de Assistência está disposta a tornar ainda mais amplo o leque de academias de ginástica que ofereçam vantagens aos advogados. O critério principal para o ingresso no Clube de Serviços é qualidade e disposição para aliarse aos mais de 300 mil advogados do Estado de São Paulo”, afirma o diretor-tesoureiro da CAASP, Célio Luiz Bitencourt, responsável pelo Clube de Serviços ao lado do diretor Adib Kassouf Sad e pelo Departamento de Esportes e Lazer da entidade. A própria Advocacia pode contribuir para aumentar o número de academias que atuem

Divulgação

em parceria com a classe, fazendo a indicação de um estabelecimento no site da Caixa de Assistência, na página do Clube de Serviços (www.caasp.org.br/clube-de-sevicos.asp). Se preferir, o advogado pode se dirigir a uma das 33 regionais ou a um dos 192 Espaços CAASP e fazer a indicação ao funcionário. Uma equipe do Clube de Serviços se encarregará de visitar o local, conferir a qualidade exigida, avaliar o benefício oferecido e fazer o credenciamento. Atualmente, além de várias unidades na Capital, o Clube de Serviços abriga academias de ginástica em Monte Azul Paulista, Santos, Presidente Bernardes, Caçapava, Birigui, Guararapes, Amparo, São José do Rio Preto, Guaratinguetá, Dracena, Batatais, Peruíbe, Guaíra, Salto, Barueri, Sorocaba, Campinas, Taquaritinga, Leme, Paulo de Faria, Porto Ferreira, Piracicaba, Jundiaí, Penápolis, Campos do Jordão, Guarulhos, Osasco, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Bragança Paulista, São Vicente, Limeira, Santo André, Borborema, Ituverava, Bauru, Águas de Lindóia, São Sebastião da Grama, Pederneiras, Caraguatatuba, São Sebastião, Mairiporã, Presidente Venceslau, Pereira Barreto, Itapetininga, Catanduva, Sertãozinho, Marília, Santa Isabel, Auriflama e Diadema. A relação das academias credenciadas no Clube de Serviços da CAASP com os respectivos endereços e contatos está em www.caasp.org.br/clube-de-servicos.asp

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A relação das academias credenciadas está em www.caasp.org.br/clube-de-servicos.asp


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Legislação Florestal e Competência e Licenciamento Ambiental

Paulo Affonso Leme Machado

Lei do Cheque e Novas Medidas Bancárias de Proteção aos Usuários Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe

LANÇAMENTO

A tramitação do projeto da nova Lei Florestal despertou grande interesse em diversos segmentos da população brasileira. Multiplicaram-se os debates e as posições ficaram cristalizadas em grupos denominados “ruralistas” e “ambientalistas”. A manutenção ou a extinção de florestas tem uma relação inegável com a existência e a qualidade das águas e a estabilidade dos solos. A LC 140 foi apresentada para discussão mais nos seminários jurídicos do que em assembleias populares.

Jurisdição Constitucional no Brasil Adriana Vojvodic, Henrique M. Pinto, Paula Gorzoni e Rodrigo P .) P.. de Souza (org (org.)

LANÇAMENTO

5ª edição. A Lei do Cheque (Lei 7.357/ 1985) é comentada artigo por artigo com referências ao Código Civil, ao CPC e ao CPP, e às leis especiais. Inúmeras referências a súmulas, acórdãos e votos do STF, STJ e Cortes de Justiça e sentenças de primeira instância do País, à Convenção Interamericana de Montevidéu sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheque e as normativas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil dão uma visão completa e atual do cheque.

Como é a prática da jurisdição constitucional brasileira? Quais são suas dificuldades atuais? Que caminhos seguir para a superação dos seus principais gargalos? Com essas preocupações, os pesquisadores da Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) produziram um conjunto de artigos que mapeiam as posições assumidas pelo STF em matérias envolvendo o controle de constitucionalidade, as liberdades, o controle judicial dos Poderes Legislativo e Executivo, etc.

EDITORA VERBATIM A Proteção Constitucional da Própria Imagem

Crime Econômico no Comércio de Combustível Adulterado

Diretrizes Constitucionais da Assistência Social

Luiz Alberto David Araujo

Valter Foleto Santin

Antonio Carlos Cedenho

LANÇAMENTO

2ª edição, ampliada, revista e atualizada. Apresenta três partes: o direito à própria imagem (o conceito de imagem, a imagem como um bem para o direito, as teorias negativistas sobre a imagem, o direito à imagem como direito de personalidade, a evolução das liberdades públicas e o direito à própria imagem, o direito à própria imagem nas constituições brasileiras, os primeiros passos da jurisprudência e seus fundamentos, etc.); a proteção constitucional; jurisprudência do STJ comentada.

Apresenta cinco partes: Agência Nacional de Petróleo, poder normativo e qualidade dos combustíveis; crimes contra a ordem econômica e normas penais; comércio de combustível adulterado e outros delitos; questões processuais do comércio de combustível adulterado; materialidade, autoria e dolo por combustível adulterado. Apresenta também modelos de peças processuais: diligências iniciais da investigação criminal, quesitos periciais de gasolina ou complementação, etc.

LANÇAMENTO

Apresenta quatro capítulos: história da política social no Brasil (as formas assistenciais na passagem do Brasil Imperial à Velha República, assistência social e o Estado do bem-estar, assistência social no Estado Democrático de Direito); a proteção social na Constituição Federal de 1988 (a ordem social e os direitos sociais, etc.); assistência social: direito do cidadão e dever do Estado; a assistência social como instrumento de viabilização dos direitos sociais fundamentais.

A Revisão na Concessão Comum de Serviço Público

Tributação Indireta no Direito Brasileiro

Karina Houat Harb

Hugo de Brito Machado (coordenador)

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Volume 31 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Apresenta seis capítulos: concessão de serviço público – elementos conceituais; regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro nas concessões comuns de serviço público; o planejamento da atribuição dos encargos do concessionário; revisão na concessão comum de serviço público; revisão periódica ou ordinária; revisão extraordinária. A autora é mestre e doutora em Direito pela Universidade Católica de São Paulo.

Alguns temas analisados: tributação indireta no direito brasileiro (memória jurídica, domínio dos formatos históricos, tributação indireta e repetição do indébito, tributação indireta e imunidades subjetivas, tributação indireta e apropriação indébita, tributação indireta e inadimplência do consumidor, tributação indireta e regressividade, etc.); novas reflexões sobre a tributação indireta no Brasil; a figura dos tributos indiretos e a aplicabilidade do artigo 166 do CTN; etc.

INTELLIGENCE

DIALÉTICA

Direito Digital Aplicado

Curso de Direito Tributário

Patrícia Peck Pinheiro (organizadora)

José Eduardo Soares de Melo

LANÇAMENTO

Apresenta 10 capítulos: a sociedade digital; privacidade on-line; desafios do ambiente corporativo; segurança da informação; gestão documental; direitos autorais, proteção da marca e imagem; consumidor online; contratos de TI; redes sociais (colaboradores nas redes sociais, o desafio das redes sociais, impactos corporativos, redes sociais: o centro das atenções); crime s digitais (como combater o crime digital, a nova lei de pedofilia, uma breve reflexão: os projetos de lei sobre crime digital).

10ª edição. O tratamento teórico e o exame das situações concretas dos institutos do Direito Tributário, à luz da Constituição Federal, do CTN e da legislação complementar, alicerçados pela doutrina e jurisprudência, constituem a característica desta obra. Alguns temas examinados: fundamentos básicos do Direito Tributário; conceito de tributo; espécies e classificações de tributos; competência tributária e partilha das receitas; imunidades; fontes do Direito Tributário; etc.


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LIVROS

EDITORA SARAIVA

Divórcio — Teoria e Prática

Manual de Direito Ambiental

Rodrigo da Cunha Pereira

Luís Paulo Sirvinskas

Direito Societário — Estudos sobre a Lei de Sociedades por Ações Alexandre Couto Silva (coordenador)

LANÇAMENTO

Elementos de Teoria Geral do Direito

Trabalho Infantil Doméstico no Brasil

Ricardo Maurício Freire Soares

Josiane Rose Petry Veronese e André Viana Custódio

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

4ª edição. De acordo com a Emenda Constitucional n° 66/2010. Apresenta 11 capítulos: breve histórico da introdução do divórcio no Brasil e a moral religiosa; as mudanças na estrutura jurídica das organizações familiares. A família está em desordem? Uma principiologia para o Direito de Família; dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; os efeitos e aspectos pessoais do divórcio; os efeitos e aspectos patrimoniais do divórcio; direito intertemporal — questões transitórias; etc.

11ª Edição. A obra, atualizada pelo novo Código Florestal e com a MP n° 571/2012, é dividida em duas partes: a primeira, sobre o direito material; a segunda, sobre o direito processual. O autor delineia a importância e a autonomia do Direito Ambiental, sem se olvidar de seus princípios norteadores, de suas relações com outros ramos do direito, das questões jurisprudenciais que suscita, da tutela jurídica do meio ambiente, jurisdicional ou não jurisdicional.

Apresenta 16 artigos escritos por profissionais atuantes na área do Direito Societário, que buscam uma análise crítica da Lei 6.404. Os autores dispõem sobre o momento atual da norma pós-Código Civil de 2002, em meio às discussões de um possível novo Código Comercial. Segundo o professor José Alexandre Tavares Guerreiro, a Lei 6.404, apesar de sua reduçãoàcondiçãodeleidisciplinadora de apenas um tipo societário, permaneceu – e deve – permanecer com sua característica fundamental.

O livro tem como objetivo a relevante e complexa tarefa de servir como um curso de introdução ao estudo do Direito, ou seja, orientar o recémingresso na Faculdade de Direito nos difíceis caminhos que conduzem ao conhecimento jurídico de maneira didática e abrangente. Apresenta 11 capítulos: teoria geral da norma jurídica; teoria dos princípios jurídicos; teoria do direito intertemporal; teoria das fontes do direito; teoria da relação jurídica; teoria do ordenamento jurídico; etc.

Tem como principal objetivo abordar o trabalho infantil de forma interdisciplinar, circunscrevendo seu objeto de análise ao âmbito doméstico. Assim, a preocupação central envolve os casos de crianças e adolescentes que suportam obrigações típicas de adultos, em prejuízo de seu desenvolvimento físico e social, seja em suas próprias casas ou, como é mais frequente, em casa de terceiros. Trata-se de hábito bastante arraigado na sociedade brasileira.

Lavagem de Dinheiro e Cooperação Jurídica Internacional

Direito dos Contratos

Antimanual de Criminologia

A Política Criminal de Drogas no Brasil

Márcio Adriano Anselmo

Alberto Gosson Jorge Júnior

Salo de Carvalho

Direito Tributário Contemporâneo Ives Gandra da Silva Martins e João Bosco Coelho Pasin (coordenadores)

LANÇAMENTO

De acordo com a Lei n° 12.683/2012. Aliando o conhecimento prático adquirido na função de delegado de polícia federal e a didática como professor, o autor faz uma análise das inter-relações entre o crime de lavagem de dinheiro e a cooperação jurídica internacional, identificando os mecanismos aptos a embasar a troca de informações entre Estados para fins criminais, de acordo com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), publicadas em fevereiro de 2012 e com a Lei n. 12.683.

LANÇAMENTO

A disciplina dos contratos vem sofrendo transformações que necessitam ser encaradas como desafios para os estudiosos do Direito. Esta obra oferece um estudo didático e completo sobre o assunto, oportunidade em que o autor apresenta as noções elementares, como conceito, verificação histórica, princípios, requisitos, processo e momento da conclusão, chegando à análise pormenorizada, que investiga as diversas classificações, a interpretação e a cessão dos contratos.

Salo de Carvalho

LANÇAMENTO

5ª edição. A obra oferece uma alternativa editorial crítica à academia nacional. O objetivo é fornecer elementos para que os professores e os alunos pensem criminologicamente problemas criminológicos. O autor procura demonstrar como a edificação do Sistema Penal moderno provocou o oposto do seu objetivo declarado, ou seja, ao invés de anular, potencializou a violência e a barbárie. O livro é, um convite à reflexão sobre os mecanismos de justificação e de atuação do Sistema Penal.

Estudos em homenagem a Luciano Amaro, um dos protagonistas da história contemporânea do Direito Tributário no País. Quanto ao eixo temático, parte-se do estudo da teoria da imposição tributária. O livro discute matérias extremamente relevantes, como a capacidade contributiva à luz dos direitos fundamentais e sua importância para a validação das espécies tributárias, o instituto de repercussão geral no recurso extraordinário e a súmula vinculante, além da Súmula 584 do STF.

6ª edição, revista, atualizada e ampliada. Estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. A obra trata da questão das drogas de forma crítica e vanguardista. O autor apresenta um diagnóstico das bases político-criminais que fundamentam o modelo repressivo nacional de combate às drogas, analisando os tipos penais e suas implicações. Realiza um debate sobre a descriminalização a partir da exposição das distintas tendência político-criminais contemporâneas.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Vade Mecum A Editora Saraiva está lançando a 1ª edição do Vade Mecum – OAB e Concursos; a 15ª edição do Vade Mecum Tradicional; e a 9ª edição do Vade Mecum Compacto, com acabamento brochura ou espiral. O novo Vade Mecum Saraiva — OAB e Concursos é uma coletânea legislativa para pronta consulta recomendada por renomados especialistas em cursos preparatórios do Brasil. Essa obra possui conteúdo adicional on-line para ser acessado de qualquer lugar; guarda-índice para rápida localização do conteúdo; miolo em quatro cores; quatro fitas marcadoras; e destaques nos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2012. Acompanham ainda a obra súmulas do STF, do STJ, vinculantes, JEFs, STM, TFRs, TSE e do TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST acompanhados de índice próprio, além de Enunciados das Jornadas de Direito Civil e Direito Comercial, Índice Temático, mapa da Legislação de cada área do Exame da OAB e ainda vídeos exclusivos de renomados professores (conteúdo on-

LANÇAMENTO

line). Possui também atualização semanal gratuita pela internet, com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Novas regras sobre Licitações e Parceria Público-Privada; Protesto em Cartório por Dívidas Tributárias; Sistema Nacional de Cultura e ValeCultura; Nova Lei Seca; Tipificação Criminal de Delitos Informáticos; Detalhamento do Imposto em Nota Fiscal; “Nova” Detração Penal; Contratos de Construção Ajustada; Julgamento Colegiado em Primeiro Grau, etc.

Vade Mecum Tradicional — Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Possui conteúdo adicional on-line que pode ser acessado de qualquer lugar; nova capa; guarda-índice reformulada para rápida localização do conteúdo; miolo em quatro cores; quatro fitas marcadoras; e destaques nos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2012. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, do STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, TSE e do TST, Orientações Jurispru-

denciais e Precedentes Normativos do TST acompanhados de índice próprio, além de Enunciados das Jornadas de Direito Civil e Direito Comercial. Possui também atualização semanal gratuita pela internet, com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Novas regras sobre Licitações e Parceria Público-Privada; Protesto em Cartório por Dívidas Tributárias; Sistema Nacional de Cultura e Vale-Cultura; Nova Lei Seca; Tipificação Criminal de Delitos Informáticos; etc.

Vade Mecum Compacto — Legislação selecionada essencialmente para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Em suas mãos, uma fonte de pesquisa rápida, imediata, segura e prática, agora disponível em dois formatos, brochura e espiral. Textos na íntegra, atualizados e com notas remissivas da Constituição Federal, da CLT, dos Códigos e dos Estatutos; Legislação Complementar fundamental, destaques nas atualizações de 2012; tarjas divisórias e índices facilitadores de consulta. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, do STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, do TSE e do TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST acompanhados de índice próprio, além de Enunciados das Jornadas de Direito Civil e Direito Comercial. Possui também atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Novas Regras sobre Licitações e Parceria Público-Privadas; Protesto em Cartório por Dívidas Tributárias; etc.

LIVROS GEN/EDITORA MÉTODO

GEN/EDITORA FORENSE Manual Prático dos Tabeliães

Mediação Judicial — Análise da Realidade Brasileira

Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Carlos Alberto Motta

ValeriaFerioliLagrastraLuchiari

José de Farias Tavares

Manual da Homoafetividade

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

LANÇAMENTO

12ª edição, revista, atualizada e reformulada. Apresenta soluções para os diversos casos que chegam ao cartório, procurando, por meio da escritura, assegurar, entre si, o cumprimento de direitos e obrigações. Esta edição também mostra os assuntos que envolvem o setor imobiliário, contendo comentários do autor e indicações das melhores maneiras de redigir os respectivos contratos, bem como as fontes assecuratórias do respaldo jurídico àqueles atos.

Da Coleção ADRs. O livro tem como objetivo analisar e refletir sobre a experiência de outros países em relação à mediação judicial, com as adaptações necessárias para o processo civil brasileiro e, em especial, para o Judiciário paulista. Visa estudar as formas de difundir esse método alternativo de solução de conflitos, a fim de contribuir para a implantação efetiva da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses, instituída pela Resolução nº 125, do CNJ.

Código Florestal Comentado e Anotado — Artigo por Artigo Lucas Lehfeld, Nathan C. B. de Carvalho e Leonardo Isper Nassif Balbim

LANÇAMENTO

8ª edição, revista, ampliada e atualizada de acordo com as leis que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O livro traz uma análise sistemática dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, explicando as normas e leis aplicadas. O diferencial da obra é a riqueza da análise de cada artigo do estatuto, com comentários que não são apenas sobre a estrutura normativa, mas alcançam uma variada gama de conhecimentos jurídicos, políticos, sociológicos, etc.

2ª edição, revista e atualizada. A obra é pioneira em abordar este tema no Brasil, sendo considerada de suma importância pelos especialistas, por comprovar a existência de bases jurídicas para o reconhecimento das relações homoafetivas pelo Estado, que possui a obrigação de regulálas, visto que assumiu para si o encargo jurisdicional. Aborda o surgimento do novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo, traçando um panorama a respeito de diversos aspectos.

Todos os artigos da Lei 12.651/2012 são comentados, sempre partindo de uma perspectiva histórica da legislação. Analisa os principais temas abordados pelo Código Florestal como: as APPS – Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal e as áreas remanescentes de florestas. A obra também aborda a técnica com indicação da doutrina mais atualizada a respeito do conteúdo normativo analisada e a legislação correlata aos temas trazidos pelo código e pela jurisprudência.


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO ATRAVÉS DE C ARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE, COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS RAZÕES DE DECIDIR INSCULPIDAS NO PROCESSO E-3819/2009. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA ESTRANHA NA RELAÇÃO JURÍDICA A DESCARACTERIZAR E VIOLAR O PERMISSIVO ÉTICO DA DELEGAÇÃO IMPERFEITA ÀS OPERADORAS DE CARTÃO, DEFINIDA EM LEI EM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

— Viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, artigos 5º e 16, a contratação de empresa de cobrança para que esta, com seus meios e equipamentos contratados junto à operadora de cartão, lance mão da cobrança de honorários. O advogado ou a sociedade de advogados devem ser os outorgantes da delegação inerente à contratação com operadora de cartão. Circularidade do título e mercantilização na espécie, incompatíveis com os preceitos éticos. Proc. E-4.111/ 2012 , v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

fissionais que continuam a realizar a defesa e substabelecimento com reservas, pois nesses casos, o cliente não sofrerá prejuízo. A ciência dos clientes é uma medida que pode ser demasiadamente custosa para o renúnciante. Em qualquer tipo de procuração ou substabelecimento, a renuncia deve ser sempre informada nos processos e aos demais componentes da associação profissional, devendo o renunciante representar a parte por mais dez dias e a partir desta data é que os poderes cessam, a teor dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do Código de Processo Civil e artigo 3º do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906 de 4/7/1994. Embora não haja propriamente uma obrigação de cientificar o cliente é certo que há esse ônus, pois, se não o fizer, o advogado permanece responsável perante o mes-mo.Proc. E4.173/2012, v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Mary Grun. rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

MANDATO. RENÚNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA A VÁRIOS ADVOGA-

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOCACIA DE PARTIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSULTORIA JURÍDICA PERMANENTE. COBRANÇA MENSAL DE HONORÁRIOS — A contratação de consultoria jurídica permanente mencionada pelo consulente, a chamada “Advocacia de Partido”, é perfeitamente lícita. Da mesma forma, é lícito ao advogado contratar, com liberdade, o valor de seus honorários e condições de pagamento, inclusive na “Advocacia de Partido”, que devem sempre corresponder à contraprestação pelos serviços prestados. Deve-se levar em conta para a estimativa dos honorários os termos dos artigos 22 a 26 do Estatuto da OAB, os artigos 35 a 43 do Código de Ética e normas correlatas, observando especialmente as disposições do artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, que trata da moderação e o artigo 41 do mesmo Codex, que determina seja evitado o aviltamento de valores dos serviços profissionais. É recomendável a contratação dos serviços mediante contrato escrito de honorários. Precedente: E-2.122/ 00.Proc. E-4.174/2012, v.u., em 22/11/ 2012, do parecer e ementa da relª. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos das Silva.

DOS E SUBSESTABELECIMENTOS COM RESERVA DE PODERES. NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR TODOS OS CLIENTES DAS RENUNCIAS E SIM FACULDADE. DEFESA QUE NÃO É INTERROMPIDA OU PREJUDICADA COM A SAÍDA DE UM DOS PROFISSIONAIS. CLIENTE NÃO PRECISA CONTRATAR OUTROS MANDATÁRIOS. O ADVOGADO INTEGRANTE DA SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL NÃO TEM, NECESSARIAMENTE, RELAÇÃO CONTRATUAL COM O CLIENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU MANDATO QUE NÃO DE CONFUNDE COM A PROCURAÇÃO (ARTIGO 653 CC). EMBORA NÃO OBRIGADO, O ADVOGADO RENUNCIANTE TEM O ÔNUS DE PROCEDER À CIÊNCIA DO CLIENTE, PORQUE SE A RENÚNCIA NÃO FOR COMUNICADA AO MESMO E AO JUÍZO NÃO EXTINGUE A SOLIDARIEDADE PARA EFEITOS DE TERCEIROS, O QUE PODE GERAR, RESPONSABILIZAÇÃO ETICA E CIVIL DO ADVOGADO NA HIPÓTESE DA PROCURAÇÃO NÃO VIR A SER CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE PELOS REMANESCENTES. EM QUALQUER TIPO DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO, A RENÚNCIA DEVE SER SEMPRE INFORMADA NOS PROCESSOS E AOS DEMAIS COMPONENTES DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E. 1.690/03. E.1.768/98, E.2.700/03

RENÚNCIA DE MANDATO. MANTIDA OBRIGAÇÃO DO EX-CLIENTE DE PAGAR OS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS — O advogado pode renunciar ao mandato judicial sempre que achar conveniente ou por imperativo ético. A renúncia do mandato é foro intimo e não exige explicações. No caso de renúncia ou revogação é inquestionável que haverá a ruptura do relacionamento e a substituição. Mas, a substituição não desobrigará o cliente do pagamento das verbas honorárias contratadas proporcionais ao trabalho realizado, além do direito do ex-patrono de receber a verba honorária de sucumbência, também na forma proporcional ao serviço efetivamente prestado. Precedentes: E2.894/2004; E-3.018/2004 e 3.556/ 2007. Proc. E-4.179/2012, v.u., em 22/ 11/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

INCOMPATIBILIDADE. FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE. ATIVIDADE RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 28, INCISO V, DO EOAB — O cargo de fiscal de Obras e Meio Ambiente tem poder de fiscalização e de lavratura de autos de infração, que servem de início ao processo administrativo e à imposição da multa correspondente, no efetivo exercício do poder de polícia, em seu sentido mais amplo. Como consequência, a nomeação para tal cargo implica na incompatibilidade para o exercício da Advocacia, incompatibilidade essa absoluta, nos termos dos artigos 27 e 28, inciso V, do Estatuto da Advocacia. Garante-se, com isso, não só a independência do exercício da Advocacia, mas a isenção para o exercício de função de agente da lei, e não das partes. Precedentes E-3.033/2004 e E-3.193/05. Proc. E-4.171/2012 , v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Luiz Antônio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

E 3.860/2010 3.860/2010— Quando um advogado figurar na procuração por poderes conferidos pelo cliente e queira retirar-se do patrocínio da causa não terá obrigação de notificar esta renúncia ao próprio cliente, quando se tratar de procuração na qual figuram outros pro-

INCOMPATIBILIDADE. ADVOGADA. INGRESSO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESCREVENTE EM TABELIONATO DE NOTAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28, IV IV,, DA EOAB. CANCE-

LAMENTO DA INSCRIÇÃO — O inciso IV do artigo 28

da Lei 8.906/94 prevê, expressamente, que os ocupantes de cargos e funções em serviços nos notariais e de registro estão incompatibilizados com o exercício da Advocacia, proibição esta que é total. Ingressando o advogado nesse tipo de função ou cargo, deverá proceder ao cancelamento de sua inscrição, de acordo com o disposto pelo artigo 11, IV, do EOAB.Proc. E-4.180/2012 , v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA CONTRA EX-CLIENTE. LIMITES ÉTICOS. POSSIBILIDADE — A Advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da Advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Não há impedimento ético quanto à possibilidade de o advogado patrocinar causas contra ex-cliente ou ex-empregador, desde que sejam com fundamentos jurídicos diversos das que havia patrocinado a favor dos mesmos. Obedecidos esses limites éticos, não é necessário aguardar qualquer prazo para advogar contra ex-cliente. Precedentes: E4.098/2012, E-4.020/2011, E-3.982/ 2011, E-3.866/2010, E-3.918/2010 E E4.109/2012.Proc. E-4.187/2012, v.m., em 22/11/2012, do parecer e ementa do julgador dr. Flávio Pereira Lima, vencido o rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, com declaração de voto parcialmente divergente do rev. dr. Luiz Antônio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSULTA FORMULADA POR MAGISTRADO. CONHECIMENTO EM TESE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUOTA LITIS (OU CONDICIONADOS AO ÊXITO DA DEMANDA). ADMISSIBILIDADE EM HAVENDO MODERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RESPEITO À TABELA DA OAB OAB— Conhecimento em tese de consulta formulada por magistrado, sem análise, neste procedimento, da conduta do advogado, que demandaria contraditório, inexistente no caso. Ausência de análise, outrossim, pelas mesmas razões, do contrato de honorários e da forma de sua cobrança. Não há que se confundir a isenção de custas decorrente da justiça gratuita, prevista na Lei 1.060/50, com a assistência judiciária gratuita decorrente do convênio OAB/Defensoria Pública, na qual o advogado recebe seus honorários do Estado. Desta forma, o advogado, não sendo o caso de assistência judiciária, pode celebrar contrato de honorários quota litis (ou condicionados ao êxito da demanda) com cliente beneficiário da isenção de custas, desde que observados os requisitos da moderação, da proporcionalidade que a complexidade da demanda requerer e desde que seja respeitada a tabela da OAB. O cliente, mesmo carente de recursos, tem inegável direito de contratar advogado de sua confiança, não estando obrigado a valer-se dos advogados vinculados ao convênio OAB/Defensoria Pública. Precedentes do TED I: processos E-3.993/2011, E 1.299, E-1.171, E-3.312/2006 e E-3.558/ 2007.Proc. E-4.188/2012 ,v.u., em 22/11/

2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, revª. drª. Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONSULTA ACERCA DE QUESTÃO JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DO TED — Não cabe ao TED elucidar questões de natureza jurídica ou orientar o advogado na condução de seus casos ou mesmo dirimir dúvida sobre sua responsabilidade civil pela prática de atos profissionais.Proc. E-4.190/2012 , v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. Eduardo Teixeira da Siveira, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DILIGÊNCIA REALIZA DA COM INFORMAÇÕES REALIZADA TRAZIDAS PELA CONSULENTE. EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM CONEXIDADE COM OS FATOS NARRADOS NA CONSULTA. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA DEONTOLÓGICA. CASO SUB JUDICE — a) Compete ao Tribunal de

Ética e Disciplina - TED-I (Turma de Ética Profissional ou Turma Deontológica) orientar e aconselhar os advogados sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese (CED, artigo 49, Regimento Interno da Secional, artigo 136, § 3º, inciso I), b) Diligência realizada pelo relator, perante a consulente, constatou a existência de ações judiciais envolvendo fatos narrados na consulta, inexistindo matéria ética que possa ser analisada por esta Turma Deontológica, c) Não conhecimento.Proc. E4.194/2012 ,v.u., em 22/11/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRESIDENTE DE SUBSECIONAL. POSSIBILIDADE OU NÃO DE OCUPAR CARGO PÚBLICO DE ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL — Não pode ser presidente de subsecional o advogado que ocupa cargo ou função publica incompatível com a Advocacia ou o que ocupa função pública que seja exonerável ad nutum. Exegese do artigo 63, § 2º, do EOAB e do artigo 131 § 3º do Regulamento Geral. Se o presidente de subsecional vier a ocupar cargo público em comissão ou concursado de advogado da Câmara Municipal, e que seja cargo de direção que detenha poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, não poderá continuar presidente da subsecional por passar a exercer cargo ou função incompatível com a Advocacia. Se o presidente de subsecional vier a ocupar cargo público em comissão de advogado da Câmara Municipal, e que não seja cargo de direção que detenha poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, mas exonerável ad nutum, não poderá continuar presidente da subsecional por passar a exercer cargo ou função exonerável ad nutum. Se o presidente de subsecional vier a ocupar cargo público mediante concurso de advogado da Câmara Municipal, e que não seja cargo de direção que detenha poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, portanto não incompatível com a Advocacia e não exonerável ad nutum, poderá continuar presidente da subsecional. Precedentes E-2.968/04 e E-3.111/ 05.Proc. E-4.195/2012, v.u., em 22/11/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antônio Gambelli, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

CNJ

Magistrados em julgamento PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - O mês de fevereiro começa com uma pauta pré-definida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle externo da Magistratura. Togas vão sair do armário: entre alguns incômodos assuntos já elencados, estão sanções contra magistrados com patrimônio considerado incompatível com seus vencimentos, fixação de domicílio de juízes nas respectivas comarcas para onde foram designados e punições — como aposentadoria compulsória — para aqueles acusados de práticas eticamente inconciliáveis com o exercício do cargo. O CNJ é presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, que acumula a função de presidente do Supremo Tribunal Federal. Além de um exame que pretende ser profundo em suas próprias entranhas, mais com o propósito de tomar providências imediatas e fazer um diagnóstico interno, também considerado necessário, o objetivo é traçar um verdadeiro DNA da categoria. Ao tomar posse no STF, Barbosa definiu seus sonhos de uma Justiça que gostaria de ver — “sem firulas, sem floreios e sem rapapés”. Para muitos, esta teria sido uma definição mais poética do que jurídica, no estilo do ex-presidente Ayres Britto, mas o professor Fábio Ulhoa Coelho (PUC-SP) resumiu tais práticas como perniciosas, “porque redundam em inevitável desperdício de tempo, energia e recursos”, observando que os pareceres de Clóvis Bevilacqua, autor do anteprojeto do Código Civil de 1916, tinham cerca de cinco ou seis laudas. Daí Carmen Fontenelle, ex-vice-presidente da OAB-RJ, ponderar que se Têmis, a deusa do Olimpo, casada com Júpíter, união que resultou nos frutos da equidade, da lei e da paz, a mitologia grega, no caso, poderia receber o acréscimo de Hermes, o deus da velocidade, pois “a Justiça de hoje tem de ser de fácil acesso e célere”. Praticamente livre dos tormentos de fortes dores nas costas, graças a um tratamento que recebeu na Alemanha, para onde viajou sucessivas vezes, Barbosa vai ter mais tranquilidade para tentar realizar seus sonhos, que preferem a concisão em lugar dos floreios. Há um outro componente considerável, do qual pouco se fala: a realidade das ruas, onde não há espaço para firulas. Em São Paulo, por exemplo, uma pesquisa de indicadores de referência, que reúne várias organizações não-governamentais para discussão de políticas públicas, radiografou um pânico coletivo entre os habitantes da cidade. Não é mais sensação de insegurança. É pavor diante dos fatos, que não se curvam diante de blá-blá-blá, lero-lero e poesias de mau gosto.

Festival de punições por todo o País B

RASÍLIA - Não é teoria construída no vácuo, é fato: em torno da “Rede Nossa São Paulo”, com orientação do Ibope, moradores foram entrevistados e 56% deles informaram que estão dispostos a se mudar da cidade, por causa da violência. São temerosos de roubos à mão armada, sair de casa à noite (cresceu vertiginosamente o número de entregas, até de alimentos, a domicílio) e do tráfico de drogas e suas sinistras consequências, todos elementos do cotidiano paulistano. Só não enxerga quem não quer: como a chamada persecução penal não produz resultados alentadores, e nem tranquilizadores, o presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Paulo Sérgio de Lima, analisa que “o medo é indicativo de que a população sinaliza para a necessidade de ações que não sejam apenas repressão à violência”. Como diz Oded Grajew, coordenador-geral da “Rede Nossa São Paulo”, a pesquisa revela uma “insatisfação

geral com a qualidade dos serviços públicos”. Ou seja: é o paulistano, apreensivo, mostrando a verdade, sem rapapés. E o Judiciário, o que tem a ver com isso? Ao longo do ano passado, seis magistrados foram penalizados com aposentadoria compulsória, a maior punição para um juiz. Mais dois magistrados foram punidos com a pena de censura, que vem a ser uma advertência. Além desses casos, foram instaurados 11 procedimentos disciplinares, todos em andamento, envolvendo os tribunais de Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Piauí, Tocantins e Rio Grande do Norte. Mais dois magistrados foram punidos com remoção, a transferência obrigatória para outra comarca. Em nível administrativo, existem 26 processos em curso no CNJ. Nos casos de aposentadoria compulsória, a maioria dos acusados foi investigada por ações consideradas ilegais, como comercialização de sentenças e favorecimentos indevidos. Nesses casos, não

existe, de imediato, a perda da aposentadoria e nem a exoneração do cargo, hipóteses possíveis somente se o magistrado responder a um processo específico, no qual seja condenado definitivamente. Um dos 12 aposentados compulsoriamente no ano passado foi o desembargador Roberto Wider, do TJRJ, acusado de contemplar dois advogados para, sem concurso público, comandar dois cartórios. Wider diz que a acusação não é verdadeira. Também entrou no rol de punidos a desembargadora Willamara Lila de Almeida, que em 2010 presidia o Tribunal de Justiça de Tocantins quando a Polícia Federal deflagrou a “Operação Maet”, que investigou conluio entre desembargadores e advogados para venda de decisões e manipulações no pagamento de precatórios. Episódios que caracterizariam desvio de conduta também estão sob exame. É o caso do desembargador Alcir Gursen de Miranda (Tribunal de Justiça de Roraima), acu-

sado de ter favorecido o ex-governador José Anchieta Júnior em processo de cassação que tramitava no TRE. Também paira sobre ele a suspeita de incompatibilidade entre vencimentos e bens e uma situação considerada antiética: duas filhas desfrutando de cargos em comissão no governo estadual. “Atuação não-condizente com a Lei Orgânica da Magistratura”, já opinou a conselheira Eliana Calmon. Pedido de vista obstaculizou, por enquanto, a abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador. Outro caso a ser examinado é o do juiz federal de Roraima, Helder Girão Barreto. Contra ele, denúncia encaminhada ao CNJ por abuso de poder: supostamente, teria reaberto inquérito já arquivado para beneficiar alguém de suas relações pessoais. O novo corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, sucessor da ministra Eliana Calmon, vai implementar neste ano a concepção de


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TRIBUNA DO DIREITO

CNJ fortalecimentos das corregedorias dos tribunais estaduais. Mas não abrirá mão do acompanhamento das investigações disciplinares sobre juízes para avocá-las somente em casos de comprovada lentidão no ritmo das apurações. Um dos casos nessa situação é relacionado ao juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiás, considerado suspeito de vender sentença que favoreceria o contraventor conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, envolvido em vários escândalos financeiros e uma CPI, tudo relacionado a tráfico de influência e vantagens indevidas para parlamentares. Ele chegou a ficar preso por algum tempo, mas conseguiu obter a liberdade. No caso de “Cachoeira”, quem determinou a abertura de investigação sobre as condutas do juiz foi a então corregedora do TJ-GO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, por determinação direta do corregedor-geral de Justiça, Francisco Falcão . Neste processo, já se decidiu: ou o TJ-GO julga o caso até este mês ou então o processo será imediatamente transferido para o Conselho Nacional de Justiça. Ainda na pauta de fevereiro, com prioridade, estão os casos de três desembargadores do TJ-MS e um juiz estadual de Minas Gerais. Segundo a antecessora de Falcão na corregedoria nacional, Eliana Calmon, em parecer de setembro último, favorável a instauração de processos administrativos disciplinares contra esses quatro magistrados, haveria indícios de aumento ilegal de patrimônio pessoal. Um dos conselheiros fez pedido de vista, o que provocou o adiamento da decisão sobre o assunto, marcada prioritariamente para este mês. Estão em curso apurações relativas a suspeitas de incompatibilidades entre rendimentos declarados e patrimônio acumulado. Um deles, Claudionor Miguel Duarte, do Mato Grosso do Sul, está nessa situação: a ministra Calmon proferiu voto considerando que as explicações fornecidas não foram “convincentes” para explicar créditos no valor acumulado de R$ 33 milhões entre 2003 e 2008. Também foram consideradas “insuficientes” por Calmon para explicar movimentações financeiras para algumas situações, entre elas a movimentação de mais de R$ 2 milhões, durante 2010, embora tivesse comprovado uma renda bruta de R$ 608 mil. Ainda no Mato Grosso do Sul, o juiz Divoncir Maran realizou negociações imobiliárias consideradas suspeitas, apresentando, em 2008, receita bruta de R$ 409 mil, mas com movimentação de RS$ 1,38 milhão. Em setembro do ano passado, a ministra Eliana Calmon afirmou que “o magistrado deve ter sua vida fiscal compatível com aquilo que declara”, explicando que “a Corregedoria começa a acompanhar o que se ganhou com o que se declarou e desse cruzamento é que resulta a investigação sigilosa e abrese margem para que o investigado justifique aquilo que foi apurado pela Corregedoria”. Quando Calmon fez essas considerações, o conselheiro Sílvio Rocha insurgiu-se contra essa postura do CNJ, alegando que as investigações seriam “ilegais”, porque estariam quebrando sigilo fiscal, o que somente poderia acontecer mediante autorização judicial. Mas a maioria dos conselheiros entendeu que é obrigação de todo servidor público apresentar declaração de Imposto de Renda, e que o CNJ tem todo direito de ter acesso a esses documentos no órgão de controle de

movimentações financeiras da Receita Federal. Mas, mesmo assim, o novo corregedor vai submeter a questão a apreciação plenária do Conselho. E avalia: “Se a maioria concordar com Sílvio Rocha, as investigações patrimoniais serão anuladas e os magistrados ficarão impunes.” Mais temas incômodos em pauta: o rótulo de “TQQ”, que se aplica a juízes que trabalham em suas comarcas apenas as terças, quartas e quintas-feiras, esticando, desse modo, os finais de semana. A Lei Orgânica da Magistratura determina que o magistrado tenha residência na comarca para onde foi designado. “A fiscalização será rigorosa. Serei rígido no cumprimento da norma, prevista também na Constituição Federal”, promete Falcão, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o órgão corregedor, as autorizações para que o magistrado resida em outra comarca possuem caráter excepcional, e somente podem ser concedidas pelos tribunais estaduais, com fundamentação explicitada. Essa posição do CNJ foi assumida em sessão plenária, após consulta feita pela Associação dos Magistrados de Alagoas. O relator, conselheiro José Guilherme Werner, destacou que as vedações previstas estão na Carta Magna e na Loman, lembrando ainda que a Resolução 37, de 2007, do CNJ, determina que os tribunais regulamentem as autorizações para casos considerados excepcionais. Trabalhar de segunda a sexta-feira é meta do CNJ, mas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não gostou: argumenta que os juízes gozam de independência e por isso têm liberdade para escolher entre realizar audiências no fórum ou quando irão programar atividades em “outros locais”. A AMB afirmou, em nota oficial, que “a obrigação de realização de audiências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira interfere diretamente na atividade-fim do juiz, pois o ato de agendar é discricionário do magistrado”. A AMB tomou essa posição para defender os juízes da Paraíba, onde o Tribunal de Justiça e o CNJ firmaram um projeto piloto de fiscalização sobre os chamados “TQQ”. Outro tema na alça de mira do CNJ é a atividade dos Tribunais de Justiça Militar. Depois de analisar a conduta de dois juízes do TJM-MG, o CNJ começou a cogitar da extinção desses tribunais, específicos para as Polícias Militares, que existem apenas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. O orçamento deles ficou em R$ 96,4 milhões em 2011, dos quais R$ 58 milhões com despesas de pessoal. Eles possuem 39 juízes e 434 servidores. A performance dos tribunais castrenses é considerada fraca, preliminarmente: em 2012, cada juiz militar recebeu 133 novos processos, em média, e julgou 177 deles. Cada juiz tinha carga de trabalho média de 322 processos. Essa situação em nada tem a ver com o Superior Tribunal Militar (STM), da esfera federal (Forças Armadas), que não será tocado. Através do Departamento de Estatística, o CNJ vai fazer um estudo sobre a questão. Mais uma intenção do CNJ é dar um basta aos patrocínios de eventos promovidos pela Magistratura em âmbito nacional, inclusive, como já aconteceu, com fornecimento de brindes como viagens, até para o exterior, e carros zero quilômetro. O assunto também está na pauta de fevereiro. (PS)

E a meta 2? O

caso abalou São Paulo: grávida de nove meses, a jovem secretária Daniela Oliveira, 25 anos, foi assassinada pelo bandido Alex Alcântara de Arruda, com um tiro na cabeça. O bebê, milagrosamente, escapou. Alex, condenado por roubo à mão armada e recluso por apenas um ano e quatro meses em regime fechado e beneficiado com livramento condicional em nome de uma certa e enigmática “misericórdia penal”, neologismo jurídico (inacreditavelmente, está nos autos) para transformar bandido em sinônimo de “querubim”. Ignorou-se que quando adolescente Alex fôra apreendido duas vezes por atos infracionais, perigosos para a sociedade, mas reduzidos a inúteis aplicações (teóricas) de medidas sócio-educativas. Se, conforme o dicionário “Aurélio”, bandido, sem eufemismos, vem a ser pessoa sem caráter, de maus sentimentos, sem valor ou valia, fica claro que ninguém se responsabiliza pelo facínora (como está definido no “Aurélio”) que ceifou a vida de Daniela, considerada não merecedora de misericórdia. E ainda se consegue dormir tranquilamente, como se absolutamente nada tivesse acontecido, a não ser cumprir um dever —não ético, nem moral e nem jurídico — cada vez mais atrofiado, burocrático e cartorário, gerador de pânico na sociedade, numa afronta à Carta Magna que, em seu artigo 144, caput, define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Todos ou alguns? É bem verdade que existe uma meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (perceba que ambas se fundem, num vínculo umbilical), parceria do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça. Aqui se constata uma verdadeira tragédia: somente 5% dos homicídios estão sendo es-

clarecidos no Brasil. Em São Paulo, o novo secretário da Segurança, Fernando Grella, mudou toda a direção do Departamento de Homicídios para tentar melhorar o índice de esclarecimentos, já que os insolúveis passaram da metade dos assassinatos. Um dos membros da nova direção confidenciou: “Polícia Civil briga com a Polícia Militar, PM com a Civil, Promotoria com as duas e a Justiça não está nem aí com os três.” O consolo estatístico paulista vem de Minas Gerais, que esclarece apenas 11,4% dos casos, e Goiás 12%. Pelos objetivos da meta 2, deveriam ter sido concluídos até o ano passado todos os inquéritos policiais instaurados desde dezembro de 2007. Eram 136,8 mil. De todos eles, somente 10.168 se transformaram em denúncias oferecidas e 39.794 foram arquivados. Outros 85 mil continuam sem definição de autoria. Existe um exército de assassinos à solta pelas ruas. Pior do que impunes, nem sequer foram identificados. Ou seja: autoria desconhecida é igual a gaveta. Para se ter uma ideia desta mediocridade produtiva, basta que se diga que a média de esclarecimentos de homicídios é de 85% no Reino Unido e 65% nos Estados Unidos. Com relação aos adolescentes, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgou um balanço de mortes entre brasileiros de 12 a 18 anos de idade e fez uma projeção alarmante: 36.175 nessa faixa etária não conseguirão chegar ao final da adolescência. Serão assassinados até 2016. O risco de morrer é 11,5 vezes maior para meninos e 5,6 vezes maior por meio de arma de fogo. Falta de perspectiva, ausência do Estado são causas endêmicas, endógenas e exógenas. O ser humano é ele e suas circunstâncias, segundo Ortega y Gasset. Alguém quer aprender? (PS)

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Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1)Amotinado;2) lada; Acusar; 3) Arena; Obolo; 4) RC; GT; Li; 5) Maré; Rio; CA 6) Éder; AT; Ré; 7) OP; Adotar: 8) Oiti; Arca; 9) Dor; OO ;OEA.

1) Alarme; CD; Marcado; 3) Ode; Repor; 4) Tanger: 5) AT; Ato; 6) NA ; Rádio; 7) Acólito; 8) Dúbio; TA; 9) Oso; Raro; 10) Alicerce; 11) Iro; Aa

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TRIBUNA DO DIREITO

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TRABALHO

Indenização a jornalista deve ser revista

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Oitava Turma do TST acolheu recurso da Rádio e Televisão Record S. A. e determinou que o TRT-2 (SP) reexamine a indenização fixada em R$ 3 milhões a ser paga a uma jornalista, vítima de acidente de trânsito durante o trabalho. O tribunal terá de especificar o “valor relativo” a cada uma das indenizações pedidas (danos morais, materiais e pensão vitalícia) e fundamentá-los. O acidente ocorreu em uma noite de agosto de 2002. A jornalista, o cinegrafista e o auxiliar retornavam para a emissora depois de uma reportagem em uma casa de espetáculos em São Paulo. O veículo colidiu com um poste, ferindo-a gravemente e o auxiliar que estavam sentados do lado direito da Blazer. Retirada das ferragens, a jovem permaneceu 40 dias internada e, após ter alta, ficou três meses recebendo atendimento médico domiciliar. As lesões resultaram em dificuldades motoras e cognitivas (de atenção, memória e linguagem), entre outros males. Na ação trabalhista, ela afirmou que o motorista habitual da equipe de reportagem faltara naquela noite e que a empresa designou para substituí-lo um condutor que “sabidamente fazia dupla jornada” e

estava “em visível estado de exaustão”. Segundo ela, o motorista chegou a dormir profundamente enquanto a equipe fazia a reportagem na casa noturna, a ponto de ser acordado com batidas fortes no vidro do carro. A 56ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Record a pagar à jornalista indenização por danos morais, materiais e estéticos de R$ 3 milhões e manter o plano de saúde de forma vitalícia. O TRT-2 manteve a decisão, mas limitou a manutenção do plano de saúde “enquanto perdurarem os efeitos diretos ou indiretos do acidente”. A Record pediu ao TST a redução da indenização, alegando que a importância fixada resultaria no enriquecimento sem causa da vítima. Sustentou, ainda, que caberia à trabalhadora comprovar as despesas para recebimento de danos materiais. A ministra-relatora, Dora Maria da Costa, alertou que o montante “expressivo” e incomum de R$ 3 milhões “já traz sérias dúvidas sobre a razoabilidade do arbitramento”, exigindo atenção especial da Turma. Disse que “o mínimo que se espera do julgador, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal é a apuração individualizada de cada uma das espécies indenizatórias”, com os respectivos fundamentos. (RR-236200-28.2007.5.02.0056)B

Segurança privada não é atividade essencial

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Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST extinguiu, sem resolução de mérito, ação ajuizada pelo MPT-17 (ES) pleiteando a declaração de abusividade da greve deflagrada pelo sindicato de agente de segurança privada em razão da redução da prestação de serviço essencial. Os ministros da SDC concluíram que a atividade de segurança patrimonial não é essencial e que o MPT não possui competência para a ação. Após o Sindiseg-ES (sindicato da categoria) deflagrar a greve, o MPT-17 ajuizou ação pleiteando a manutenção de 50% dos trabalhadores por se tratar de atividade essencial. O TRT-17(ES) determinou que fossem mantidos 30% dos vigilantes em atividade, sob pena de pagamento de multa diária, mas não reconheceu ilegalidade do movimento grevista. O MTP interpôs recurso ordinário no TST, sem sucesso. O ministro-relator, Fernando Eixe Ono, disse que nos termos do parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição Federal, a titularidade do MPT para propor dissídio coletivo limita-se a hipóteses de greve em atividade essencial. (RO 700.65.2009.5.17.0000)

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Empresa que algemou funcionário deve indenizá-lo

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m empregado terceirizado que trabalhou na Cia. Siderúrgica de Tubarão (CST) e foi algemado sob suspeita de furtos de materiais receberá indenização de R$ 26 mil, por dano moral. A decisão é da Segunda Turma do TST, que negou recurso da empregadora contra a condenação imposta pela Justiça Trabalhista capixaba. Os ministros rechaçaram a alegação da empresa de que o uso de algemas teve o intuito de proteger a vida do reclamante. Contratado como borracheiro, o empregado foi algemado após os seguranças suspeitarem que ele estaria furtando fios de cobre e chapas de ferro da CST. Demitido sem justa causa, ajuizou ação trabalhista reivindicando indenização por danos morais. A empresa, terceirizada pela CST, disse, entre outras coisas, tratar-se de uma rotina e que encaminhou o empregado, flagrado com materiais da empresa, ao Departamento de Apoio Operacional para prestar declarações, sem que lhe fossem dirigidas ofensas, insultos ou xingamentos. Afirmou não ser praxe da empresa algemar todas as pessoas que são flagradas furtando, “apenas quando há tentativa de agressão ou risco para a própria pessoa que está sendo abordada”. Segundo ela, o reclamante “falou em se matar”. A 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a empresa de segurança

violou o artigo 5º da Constituição Federal ao algemar o reclamante ao invés de chamar a polícia. A empresa e a CST foram condenadas ao pagamento da reparação. Ambas recorreram ao TRT-17, sem sucesso. O regional considerou o depoimento de uma das testemunhas, que afirmou que o trabalhador nunca foi apanhado com produto indevido e que ao chegar na portaria ele estava “nervoso de desespero”. Para o TRT, ficou provado o quanto o episódio atingiu a honra e dignidade do empregado. No TST, a recorrente insistiu no argumento de que as algemas somente foram usadas para proteger a integridade física do trabalhador e dos seguranças presentes no local. Apontou violação aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 333, inciso I, do Código Civil. O ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, reconheceu o dano, o nexo causal, a culpa da empresa e “a responsabilidade pelos danos morais sofridos pelo autor”. (RR-135600-54.2006.5.17.001)

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Mãe social agredida por menores receberá por dano moral

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Aldeias Infantis SOS Brasil (instituição que cuida de crianças e adolescentes em situação de risco) terá de pagar indenização de R$ 3.500,00 por dano moral a uma mulher que desempenhava o papel de “mãe social” e foi agredida por adolescentes que estavam sob os cuidados dela. A Segunda Turma do TST manteve decisão do TRT-4 (RS), ao concluir que para reformar a sentença seria necessário revolver provas e fatos, procedimento vedado pela Súmula 126. A trabalhadora disse que após o estágio foi promovida para “mãe social substituta”, mas demitida sem justa causa após sofrer agressões dos menores. Ajuizou ação indenizatória alegando ter sofrido abalo moral e que a instituição fora omissa e não tomou providências para evitar o dano. Segundo ela, conflitos com os adolescentes ocorreram em dois momentos. No primeiro, de acordo com “boletim de emergência” (procedimento interno da entidade), sofreu uma fratura na quinta falange do pé, após desentendimento com dois adolescentes assistidos pela casa. Disse que, quatro meses depois, tor-

nou a ser agredida por outras duas menores, em virtude do desaparecimento de um aparelho celular. A reação gerou o afastamento do cargo para apuração do caso e posteriormente a dispensa sem motivação. A defesa argumentou não ter havido omissão e que o “gestor do programa” foi quem levou a “mãe social” para o atendimento médico. Sustentou, ainda, que as agressões sofridas no segundo episódio foram de ambas as partes e por culpa exclusiva da trabalhadora. O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base nos depoimentos de testemunhas e nos boletins de ocorrência, condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.500,00. A Aldeias recorreu ao TRT, sem sucesso. No TST, insistiu que as agressões ocorreram porque a “mãe social” não soube lidar com a situação, agredindo também a menor e acusando-a de furtar o celular, “razão pela qual inexiste dano moral a ser indenizado”. Afirmou que a trabalhadora não soube gerir a crise instalada. Os argumentos não convenceram a Turma. (RR51400-66.2009.5.04.0013)

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FEVEREIRO DE 2013

CURSOS ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA – O Universo do Estudante realiza dia 6, às 19 horas, na Avenida Angélica, 2.530, São Paulo, o curso “Iniciação à Advocacia Previdenciária”. Informações e inscrições em www.universodoestudante.com.br ou em contato@universosoestudante.com.br ARBITRAGEM COMERCIAL – A Universidade Positivo realiza dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300, Campo Comprido, Curitiba (PR), o Pré-Moot, evento de preparação para o Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot, uma das maiores competições de Direito do mundo, realizada em Viena, na Áustria, com o objetivo de fomentar o estudo do Direito Comercial Internacional e da Arbitragem. Informações e inscrições em premoot.up.com.br. CÓDIGO CIVIL– A Associação dos Advogados de São Paulo(AASP) realiza dia 7, às 19 horas, na Rua Álvares Penteado, 151, centro, São Paulo, mais uma etapa do curso de férias “Os dez anos de vigência do Código Civil de 2002”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3291-9200 ou em cursos@aasp.org.br CONTABILIDADE – A Escola Paulista de Direito (EPD) realiza, dias 28 de janeiro e 1º de fevereiro, das 18h20 às 22h30, na Avenida Liberdade, 956, São Paulo, o curso “Contabilidade para Advogados”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu.br e relacionamento@epd.edu.br. – A Central Prática DIREITO IMOBILIÁRIO II– de Educação Corporativa realiza dia 6, das 9 às 17h10, na Avenida Angélica, 2.510, cjs. 31 a 34, São Paulo, o seminário “Contratos Imobiliários”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br DIREITO IMOBILIÁRIO II – A Editora Lex realiza dia 6, das 8h30 às 17h30, na Avenida Paulista, 1.237, 23/24º, o curso “Incorporação Imobiliária, Visão Crítica, Teórica e Prática”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3545-2880 ou em cursos@ lex.com.br. DIREITO PREVIDENCIÁRIO I – A Epds (Escola Paulista de Direito Social) realiza a partir do dia 16 aos sábados, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na Alameda Santos, 1.470, 4º, cjs. 405/406, São Paulo, o curso “Especialização Profissional em Direito Previdenciário”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3283-3148 ou em secretariacursos@direitosocial.net DIREITO DO TRABALHO – A Editora Lex realiza dias 4 e 5, das 8h30 às 17h30, na Microtécnica Informática (SCRN 702/703, bloco A, loja 47, Asa Norte, Brasília, DF) o curso “Cálculos Trabalhistas no Âmbito Jurídico”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx61) 2103-4101/4112 ou em cursos.df@lex.com.br DIREITO TRIBUTÁRIO – A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) re-

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TRIBUNA DO DIREITO

ASPI

SEMINÁRIOS aliza dia 16 na Avenida Paulista 1.776, 2º, São Paulo, o curso “Desoneração da Folha de Pagamento”.Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 32915050 ou em contato@abat.afv.br P OS-G RADUAÇÃO I – A Direito-GV está com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação lato sensu em Contratos Empresariais, Direito Administrativo, Direito da Infraestrutura, Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Direito Societário, Direito Tributário, Direitos Humanos e Empresas, Judiciários e Políticas Públicas, Processo Civil, Propriedade Intelectual e Responsabilidade Civil. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3799-2222 ou em www.fgv.br/direitogv. PÓS-GRADUAÇÃO II – O Instituto de Direito da PUC-Rio está com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação em Direito Administrativo Econômico, Direito de Empresas, Direito Fiscal, Direito Imobiliário, Direito Processual Civil e Direito de Propriedade Intelectual. Informações pelo telefone (0xx21) 3527-1066/ 1672 ou institutodedireito@puc-rio.br. PÓS-GRADUAÇÃO III – A Escola Superior de Advocacia (ESA) está com inscrições abertas para os cursos de especialização em “Advocacia Trabalhista, Teoria e Prática”, de 4/3 a 6/5, com aulas às segundas-feiras, das 9 às 12 horas; “Cálculos Trabalhistas, Teoria e Prática”, de 5/3 a 21/5, com aulas às terças-feiras, das 9 às 11h30; “Direito do Consumidor”, com inicio dia 4 e aulas às segundas e quartas, das 9 às 12 horas; “Individual do Trabalho”, de 4/3 a 24/4, com aulas às segundas-feiras, da 20 às 22 horas; “Direito Desportivo”, com início dia 5 /3 e aulas às terças e quintas, das 19 às 22 horas; “Direito Penal, Processual Penal e Criminologia”, com início dia 5/3 e aulas às terças e quintas, das 19 às 22 horas; “Direito Processual Civil”, início dia 6/3, com aulas às quartas e sextas, das 9 às 12 horas; “Direito e Processo do Trabalho”, com início dia 20, com aulas às quartas e sextas das 9 às 12 horas; “Propriedade Imaterial, Direitos Autorais, Propriedade Industrial, Direitos da Personalidade e Comunicação”, com início em 1/3, com aulas das 19 às 22 horas e aos sábados das 9h30 às 12h30; ”Direito Trabalhista e Previdenciário Material e Processual”, com início dia 5/3, com aulas às terças e quintas, das 19 às 22 horas; cursos práticos de “Tribunal do Júri, de acordo com a nova Lei do Júri Federal nº 11689 de 9/6/200”, de 1/3 a 28/6; “Exercício da Advocacia, Prática Tributária”, de 1/3 a 7/ 6, com aulas às sextas-feiras das 9 às 12 horas; curso de “Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Mediadores e Conciliadores” (de acordo com a Resolução 125/2010 do CNJ) de 5/3 a 23/4, com aulas às terças e quintas das 9 às 13 horas; “Conciliação, Mediação e Arbitragem na Justiça do Trabalho, Aspectos Atuais”, de 6/3 a 212/6, com aulas às quartas-feiras das 19 às 22 horas; “Inglês Jurídico Intermediário”, de 6/3 a 26/6 com aulas às quartas-feiras das 17 às 18h50. Inscrições e informações no Largo da Pólvora, 241, sobreloja, São Paulo, ou em www.esaoabsp.edu.br

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XIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual A

Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promove de 24 a 26 de março, no Mercure Grand Hotel Parque do Ibirapuera (Rua Sena Madureira, 1.355, Bloco 1), o XIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual com o tema Brasil: a Tecnologia é a Bola da Vez – Perspectivas Positivas. Segundo a presidente da ASPI, Ivana Crivelli, “será um evento voltado às discussões primordiais de interesse dos setores produtivos, principalmente levando em consideração o atual estágio da cultura tecnológica em nosso País e também os eventos esportivos que ocorrerão no Brasil até 2016”. É a seguinte a programação: dia 24: cerimônia de abertura, palestra, coquetel e jantar. Dia 25: Painel 1 – Brasil/Inovação e Desenvolvimento (como obter resultados

concretos pelo sistema de patentes?); Painel 2 – Novo Sistema Eletrônico de Pedidos de Patente (consequências no backlog e qualidade dos pedidos nacionais e internacionais); Painel 3 – Empresas Start-UP na Área da Tecnologia (desafios e oportunidades); Painel 4 – Marco Civil da Internet (perspectivas). Dia 26: Painel 5 – Marcas Atípicas/Não Convencionais (evolução das marcas); Painel 6 – Propriedade Intelectual nas Mídias Digitais (mundo virtual/mundo real); Painel 7 – Biodiversidade (acesso aos recursos genéticos brasileiros); Painel 8 – Propriedade Intelectual nos Esportes (retorno garantido: acordos comerciais, licenciamento e proteção de imagem e ativos de propriedade intelectual). Mais informações pelo telefone (0xx11) 5575-4944 ou em www.aspi.org.br

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LAZER

POESIAS

Inspiração Renata Pécola, (Advogada)

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inspiração que mais aprecio Não é a que vou buscar quando preciso, Mas a que chega quando silencio E me faz perder a calma e o juízo.

e liso Vem preencher seu espaço vazio. O que me faz sentir que sou artista É a inspiração que vem e me arrebata, À qual me entrego em total abandono.

A inspiração que leva ao paraíso Não vem da paz que sinto quando crio E em meu caderno pautado

Ela me envolve antes que eu resista, Tenho de escrevê-la, senão me mata, E em plena noite me arranca do sono!B


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

“Cépage Noble” e VIK “

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Davi, Golias e a testemunha cara-de-pau* PERCIVAL DE SOUZA**

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ma covardia: o homem, de maior estatura e compleição física, avançou sobre outro, baixo e frágil, e o agrediu a socos e pontapés. Nessa desproporção, tipo Davi (sem a menor possibilidade de arremessar uma pedra, no caso) e o Golias contemporâneo enfurecido, sobraram as inevitáveis lesões que caracterizam o artigo 129 do Código Penal. Moralmente, um caso ingrato. Os ferimentos criaram um clima totalmente desfavorável para o “grandão” que massacrou o baixinho. Quando os autos chegaram ao fórum e o juiz marcou os depoimentos das testemunhas, apareceu uma absolutamente inesperada testemunha de defesa. O juiz já ficou com um pé

atrás. Mas imaginava que fosse testemunha de referências pessoais — eis que, como se sabe, mesmo os gangsteres encontram gente que só se refere a eles como pessoas piedosas e exemplares. Mas a testemunha não ficou só nisso: além de colocar o “grandão” no céu, tamanho os elogios, ainda disse que, no momento que antecedeu as vias de fato, havia visto o baixinho correr atrás do grandão. O meritíssimo ficou indignado com tamanha cara-de-pau, que contrariava o que todas as testemunhas já haviam dito. Imediatamente fez a advertência de praxe sobre o falso testemunho, que também pode mandar alguém para o cárcere. Foi aí que a testemunha se justificou: - Fica difícil para mim explicar como os fatos se passaram, porque o baixinho e o “grandão” estavam correndo ao redor de um carro. Gargalhada geral, na sala da audiência. O juiz a encerrou de imediato.

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*Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 18/4/1992. **Jornalista e escritor.

épage Noble” (www.cepagenoble.com.br) é a mais nova importadora de vinhos do País, um projeto de Haroldo Quintão, Rodrigo Souza Lima e Luíza Vinhas. Contando com a assessoria de um dos mais argutos wine hunters da atualidade, Ariel Perez, a proposta é trabalhar exclusivamente com vinhos de primeira linha, nas mais diversas faixas de preço. Isso inclui preciosidades do mundo, para quem está disposto a gastar um tostão a mais para se presentear. A primeira grande “estrela” do catálogo é o VIK, vinho que está sendo desenvolvido para ser o melhor da América do Sul e o primeiro a obter uma nota 100 dos grandes avaliadores. A maior nota atribuída por Robert Park, famoso enólogo, até agora, é do argentino Cobos Unico, 2008, que obteve 98 pontos, seguido do chileno Carmin de Peumo, 2005, que obteve 97. A história desse vinho começa quando o norueguês Alexander Vik procurou um dos mais prestigiados enólogos da atualidade: o franco-chileno Patrick Valette, responsável por vinhos como El Principal, safras 1999 a 2001 (Chile), além do Chateâu Berliquet (Bordeaux, França). Afirmando ser proprietário de uma área na Argentina, Alexander propôs ao enólogo investir na criação do melhor vinho sul-americano. O enólogo, contudo, não gostou das condições oferecida pelo terreno. Passaram, então, a procurar um terroir que pudesse atender ao projeto. Foi assim que encontraram, na região de Apalta, mais precisamente no Vale de Cachapoal (onde é produzido o Carmin de Peumo), um subvale chamado Millahue (na linguagem indígena, traduz-se por”lugar de ouro”). Após cerca de seis mil análises diversas de solo, o terreno foi comprado, sendo plantados os primeiros vinhedos (foto). Uma de suas principais vantagens: uma brisa noturna, proveniente do mar, extremamente benéfica para as uvas.

Divulgação

O VIK é uma combinação de castas diversas, cada qual plantada num ponto específico do subvale. Cabenert sauvignon e carmenere são a base do corte, mas há adições pontuais de cabernet franc, merlot e shiraz. A safra 2011 está mais do que jovem, razão pela qual o vinho foi decantado por quatro horas e meia. Sua cor é sanguínea escura, tingindo a taça, com aromas intensos e bem típicos do Chile. Notas de cassis, caramelo, jabuticaba, pimentão, tabaco, embutidos, tostados e couro. Encorpado, cremoso, denso e complexo, com impressionante carga de taninos e notas de cereja, café expresso. Mas está muito jovem e merece ser bebido na Olimpíada do Rio. A safra 2010 mostra que o vinho está evoluindo na garrafa, apresentando-se com referências gustativas fortes. O mais impressionante é que deixa na boca um gosto de chocolate. A safra de 2009 já mostra o que o vinho será: essa pequena evolução já revela um vinho que enche a boca.

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DICA :Quem quiser mais inforDICA:Quem IK VIK IK,, contatar: mações sobre o V haroldo.quintao@cepagenoble.com.br

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM M. AMY

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Horizontais

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1 – (Dir. Pen.) Revoltado, rebelado.

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2 – (Dir. Adm.) Pequena corrente de água; (Dir. Pen.) Imputar a alguém a autoria de crime.

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3 – (Dir. Civ.) Circo; (Dir. Civ. ) Esmola.

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4 – Consoantes de rico; Grã-Turismo (Abrev.); (Dir. Com.) Medida itinerária da China equivalente a 576 metros.

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5 – (Dir. Marít.) Fluxo e refluxo do mar; (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce; Símbolo químico do cálcio.

3 – Poema lírico; Devolver. 4 – Na linguagem jurídica, pertencer.

6 – ... Jofre, grande lutador de boxe; Antigo Testamento (Sigla); (Dir. Proc). A acusada.

5 – Antigo Testamento (Sigla); Na linguagem jurídica, aquilo que se faz.

7 – Opus (Abrev.); (Dir. Civ.) Tomar como filho.

6 – Símbolo químico do sódio; Na linguagem jurídica, aparelho emissor de ondas hertzianas empregado para rádio comunicação.

8 – Árvore muito cultivada nas ruas do Rio de Janeiro; (Dir. Milit.) Divisão onde vai a carga em arma de fogo. 9 – (Dir. Pen.) Sofrimento físico; Indicam uma porcentagem; (Dir. Int. Púb.) Organização dos Estados Americanos (Sigla).

7 – Auxiliar. 8 – Indeciso, duvidoso; Contração de “t” com “a”. 9 – (Suf. Nom.) Provido ou cheio de; Pouco frequente.

Verticais 10 – (Dir. Civ.) Apoio, base. 1 – (Dir. Mil.) Grito para pegar armas; Quatrocentos romanos. 2 – (Dir. Civ.) Prazo estipulado para o vencimento de uma obrigação.

“Vale da Alegria”

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11 – O mítico mendigo de Itaca; Rio da Suíça.

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Soluções na página 27

uando tia Cecília se casou com o advogado Theodomiro Dias, passei a frequentar o “Vale da Alegria”, fazenda que se debruça sobre as águas sonolentas do Paraíba. Do rio guardo lembrança das pescarias em companhia do maestro Juca Dias e dos mergulhos tiritantes nas manhãs de julho, quando a bruma cobre a várzea. Depois, o copo de leite tirado na hora sobre dois dedos de conhaque e a volta à cama para que os donos da casa não percebessem a transgressão. Todas as manhãs, Theodomiro, José Carlos e eu saíamos em cavalgada, às vezes em direção à Santa Branca, outras rumo à Guararema. Em Santa Branca, na chácara dos Dias, Hernâni pintava seus quadros ao lado de Maria. A residência do prefeito Trigueirinho fazia parte das visitas obrigatórias. Muitos anos depois, nessa cidade nasceria a amizade do jovem magistrado Márcio Martins Bonilha com o jovem promotor Gilberto de Mello Kujawski. No “Vale da Alegria” naquele clima espiritual emanado do coração de tia Cecília e da inteligência de Theodomiro, passei algumas férias em companhia dos primos Vera Cecília e José Carlos, Isabel Malheiros, filha de Lauro Malheiros, e a pianista Isabel Mourão, sempre presentes. Foi aí que José Carlos se tornou poeta, entre as águas cataratantes de uma corredeira e a mata virgem que vinha num abraço namorar a casa da fazenda. Nas noites de luar, arreava a égua “Sevilhita” e rumava para Santa Branca de onde retornava de madrugada. Nas curvas do caminho, música dos monjolos, e

Internet

mais distante, o noturno do Paraíba. Quando as nuvens encobriam a lua, apenas as orelhas de “Sevilhita” eram visíveis, registrando cirandas de assombrações. No mirante, o café com biscoito quente e a prosa com Manoel Gomes de Oliveira, Alcides Ferrari, Arruda Sampaio e Manuel Carlos, companheiros de Tribunal de Justiça para onde Theodomiro fora conduzido pelo “Quinto Constitucional”. Nos dias de chuva torrencial, o carro derrapando na lama da estrada, e o banho nas enxurradas que desciam os morros. Vera Cecília, José Carlos e eu, enterramos numa pedreira próxima da fazenda, uma mensagem ao ano 2000. Cinquenta anos se passaram em torno da garrafa lacrada. Perdemos o caminho que nos levaria a ela, mas aquelas palavras continuam encantando outros caminhos que vamos percorrendo. Às vezes, altas horas da noite, sinto o chamado das águas do Paraíba e vontade de arrear a “Sevilhita” e sair procurando luares de minha juventude.

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LITERATURA Michel Foucault e o Direito, Márcio Alves da Fonseca, 2ª edição, Editora Saraiva – “O Direito não consta dos diversos textos de Michel Foucault sob as formas definidas do objeto a ser analisado e da teoria formulada sobre o objeto. Por outro lado, a presença dessa temática é constante em seu pensamento. Seria tal presença meramente circunstancial? As abordagens deste tema em Foucault

podem ser reduzidas a uma utilização meramente estratégica? Que contornos pode ter o estudo do tema do Direito nos trabalhos do pensador francês, e qual o lugar dessa matéria no conjunto de suas reflexões, marcadas pela preocupação constante com a atualidade de que somos parte? O autor demonstra que a predominância do interesse estratégico que conduz a abordagem do Direito pelo filósofo

convive com um interesse não menos importante. Para percebê-lo, entretanto, é preciso desvencilhar-se das categorias tradicionais do objeto e da teoria. Não há um único objeto (o Direito) em Foucault. Igualmente, não se encontra em sua obra uma teoria sobre esse tema. Daí as regularidades do objeto e da teoria darem lugar às formas abertas das imagens e das utilizações. Quais imagens do Direito podem ser encontradas nos escritos do filósofo a partir das diferentes utilizações que atribui a esse tema? Em discussão aprofundada e com importantes atualizações de conteúdo e de bibliografia, essa é a questão que Michel Foucault e o Direito procura responder. Considerando a vasta produção intelectual de Foucault, incluindo sua militância política, o livro realiza meticulosa investigação das imagens do Direito como legalidade, do Direito normalizado-normalizador e de um Direito novo. Michel Foucault e o Direito oferece ao leitor novas formas de analisar o Direito como ciência e como conjunto de práticas, em suas implicações sobre a vida concreta dos homens. Indispensável na biblioteca de profissionais e estudiosos que procurem vias profundas e inovadoras de pensar o Direito como meio de viabilização de autonomia e da justiça.” Michel Foucault alcança notoriedade intelectual, na França e no exterior, com a pu-

blicação de As Palavras e as Coisas, em 1966. O autor é professor do Departamento de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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TRIBUNA DO DIREITO

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