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Creative Commons Evolução das Questões Legais

Filipe Moreira João Brogueira Vítor Monteiro

Junho de 2009


Creative Commons - Evolução das Questões Legais - Relato de Casos Julgados

Sumário Sumário ........................................................................................................................ 2 Introdução..................................................................................................................... 3 Como funcionam as licenças Creative Commons? ........................................................ 4 Casos Jurídicos sobre a aplicação das Licenças Creative Commons ............................ 10 O Caso Holandês ........................................................................................................ 10 O Caso Espanhol......................................................................................................... 11 O Caso Americano...................................................................................................... 12 Conclusões.................................................................................................................. 13 Anexos ....................................................................................................................... 16

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Introdução Com o aparecimento da World Wide Web e seu posterior desenvolvimento começaram a surgir os primeiros problemas com a legislação ligada aos direitos de autor e aos copyrights . A legislação existente era demasiado restritiva para o desenvolvimento da colaboração intelectual e respectiva partilha de conteúdos que se adivinhava e que acabou por ocorrer. A partilha de conteúdos, principalmente através da Internet, precisava de encontrar uma maneira de solucionar o problema da rápida partilha da informação sem ter que obrigatoriamente solicitar autorização prévia ao autor. Tornou-se evidente a necessidade de criar um mecanismo que pudesse, sem qualquer espaço para dúvida, definir o grau de liberdade para usar um dado conteúdo e sobretudo fazer com que este fosse atribuído pelo seu autor no acto da publicação. As repercussões da definição de como os autores, à partida, definiam como passível a utilização dos seus conteúdos fez alargar dum modo extraordinário os horizontes da replicação desses mesmos conteúdos e nos casos em que estava autorizado a trabalhar essa mesma informação, estes conteúdos passaram a ser pontos de partida de novos trabalhos que proliferaram e proliferam na Internet. Por outras palavras o licenciamento através da Creative Commons permite aos criadores flexibilizar a protecção das suas obras e ao mesmo tempo proteger alguns dos seus direitos, tais como por exemplo protegem a cópia e utilização para fins comerciais, mas autorizando a sua divulgação livre.

Se levarmos em conta que a Internet nasceu há apenas 20 anos e a Creative Commons tem menos duma dezena, já que foi criada por Lawrence Lessig em 2001 então veremos quão recente é esta mudança paradigmática dos direitos de autor e das licenças de gestão mais ou menos aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação.1 A CreativeCommons.org é a organização sem fins lucrativos que gere as licenças Creative Commons (CC). Estas licenças pretendem permitir uma maior flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos de autor. Facilitar a vida a autores e criadores de todo o mundo possibilitando o uso mais amplo de seus materiais, sem contudo infringir a legislação de protecção à propriedade intelectual. Através da licença Creative Commons, autores e criadores podem assim decidir como e em que condições seus materiais podem ser utilizados.

Falaremos, ainda que de forma ligeira, sobre as mudanças que a Creative Commons trouxe ao panorama da distribuição de conteúdos na WWW ao estado actual da arte mas também sobre o que já se anuncia para o futuro sobre a égide desta organização. Um dos trabalhos mais fascinantes que está a decorrer é a adequação destes licenciamentos às legislações locais e às cada vez mais frequentes novas realidades da distribuição de conteúdos na Internet. Procuraremos neste trabalho fazer alguma luz sobre o presente e de alguma forma esquiçar aquele que será, provavelmente, o futuro desta organização. Daí termos decidido como nosso especial foco de atenção os Casos Jurídicos que ao longo destes anos tiveram a ver com a aplicação das Licenças Creative Commons.

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Revista meio e midia, URL: www.revistameioemidia.com.br/revistamm.qps/Ref/QUIS-7MCLUM acedido em 21 de Abril de 2009

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Como funcionam as licenças Creative Commons? Para que nos seja possível entender os casos que iremos analizar pensamos que seria interessante começar por explicar que tipos de licenças existem. A grande mudança de paradigma ocorre entre os direitos de autor e copyrights existentes que definem pura e simplesmente todos os direitos reservados para um conjunto de licenças em que a ideia chave é de alguns direitos reservados com um elo comum a menção obrigatória do autor. Antes de utilizarmos as licenças Creative Commons convém percebermos que elas se baseiam nos direitos de autor e como tal apenas podem ser aplicadas a obras abrangidas por este tipo de direitos. Por exemplo: livros, fotografias, videos, filmes, músicas, websites e blogs. São licenças que estão associadas à obra e por essa razão atingem todos aqueles que tiverem acesso à obra, assim se esta permitir a cópia e for dessa forma difundida a licença passa a abranger a cópia. Por essa razão não é possível nem cancelar nem alterar uma licença Creative Commons depois de atribuída. São atribuídas no momento da publicação e por isso existem enquanto essas mesmas obras existirem e sobre a forma em que tiverem sido publicadas, abrangendo todos aqueles que a ela poderem aceder. Convém salientar que as licenças Creative Commons são irrevogáveis. Isto significa que é impossível impedir alguém que obteve uma determinada obra sob uma determinada licença Creative Commons de utilizá-la de acordo com o esse mesmo tipo de licença atribuída. Porém, é perfeitamente possível deixar de oferecer essa mesma obra sob essa mesma licença Creative Commons a qualquer altura. Só que tal não irá afectar os direitos sobre quaisquer cópias da obra já em circulação no âmbito do tipo de licença Creative Commons anteriormente atribuído aquando da sua publicação . Deveremos ter sempre em grande atenção a escolha do tipo de licença Creative Commons de forma a que a obra seja utilizada de acordo com aquilo que pretendamos. Por essa mesma razão vamos passar a conhecer melhor o tipo de licenças Creative Commons possíveis de atribuir. Como escolher a licença adequada? Uma noção importante é preciso ter em conta que é a de que disponibilizar uma obra sob uma licença Creative Commons não significa, de modo algum, o desistir dos direitos de autor. Significa só e apenas abdicar de alguns dos direitos em favor duma qualquer pessoa, mas somente sob determinadas condições.Que condições? Todas as licenças Creative Commons obrigam que seja referido o autor ou licenciante dessa mesma obra do modo por eles especificado na licença (esta característica é comum a todas as licenças CC).2

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Creative Commons Portugal, URL: creativecommons.pt/cms/view/id/28/ acedido em 23 de Abril de 2009

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Os criadores escolhem um conjunto de condições que eles desejam aplicar ao seu trabalho e que combinadas com a Atribuição, que está sempre presente uma vez que a menção de crédito tem de estar sempre presente, geram as diversas licenças:

Atribuição O autor ou licenciador permite que outros copiem, distribuam e executem a sua obra, protegida por direitos de autor – e as obras derivados criadas a partir dela – mas apenas se for atribuído crédito da maneira que o autor ou licenciador estabeleceu. Por outras palavras seja referido o autor da obra original. SA Partilha nos Termos da Mesma Licença. Permissão para que outras pessoas distribuam obras derivadas desde que sob uma licença idêntica à licença que rege a obra original. Tal permite que a vontade dum dado autor ao atribuir uma dada licença CC permaneça inalterada. NC Uso não Comercial Permissão para que outras pessoas copiem, distribuam e executem a obra em causa mas somente para fins não comerciais. Evitando assim o aproveitamento ilícito por parte de pessoas sem escrúpulos que tentem ganhar dinheiro com obras que não são suas. ND Não a Obras Derivadas Permissão para que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exactas da obra original. Evita-se deste modo a alteração de conteúdos originais. Passaremos em seguida a descrever cada uma das seis licenças possíveis quando se opta por publicar uma obra com uma licença Creative Commons. Começaremos da mais restritiva para a menos restritiva. Também é útil saber que existe um conjunto básico de direitos que todas as licenças disponibilizam ao público e que nós preparamos uma lista de questões sobre as quais pensar antes de escolher uma licença.

Atribuição–Uso Não-Comercial–Proibição de Obras Derivadas (by-nc-nd) Também conhecida por "publicidade grátis ou livre" já que possibilita que terceiros façam o download dessas obras e as partilhem, sempre que mencionem a origem e façam o link para a origem desta, mas sem poderem modificar a obra de forma alguma, nem usá-la para fins comerciais. A licença by-nc-nd é a mais restritiva ou menos permissiva, conforme se queira dizer, de todas as seis licenças principais, permitindo apenas a redistribuição de conteúdos. Não é permitido o uso comercial, como também é impossibilitada a realização de obras derivadas.

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Atribuição–Uso Não-Comercial–Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa) Esta licença permite que outros remisturem, adaptem e criem obras derivadas com base na obra licenciada com fins não comerciais, sempre que mencionem a origem e/ou façam o link para a origem desta reconhecendo assim o crédito aos autores originais e licenciem as novas criações nos mesmos moldes. Toda a nova obra derivada deverá ser licenciada com a mesma licença, de modo a que qualquer obra derivada desta não poderá nunca ser usada para fins comerciais.

Atribuição-Uso Não Comercial (by-nc) Esta licença permite que outros remisturem, adaptem, e criem obras derivadas com base na obra licenciada com fins não comerciais. As novas obras devem conter menção de crédito aos autores originais e/ou link à fonte dessas obras e também não podem ser usadas com fins comerciais. Neste caso as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos da licença da original.

Atribuição-Não a Obras Derivadas (by-nd) Esta licença permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais, contanto que a obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os créditos sejam atribuídos ao autor.

Atribuição - Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa) Esta licença permite que a obra seja remisturada, adaptada, e que sejam criadas obras derivadas mesmo que para fins comerciais, desde que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos da licença original. Esta licença é muitas vezes comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta. Assim, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais.

Atribuição (by) Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. Essencial é, apenas, que seja dado o devido crédito ao seu autor.

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Outras Licenças: Também existem uma série de outras licenças para aplicações específicas. A Licença Nações em Desenvolvimento permite que disponibilizar uma obra sob condições menos restritivas para esses países que sejam considerados como tal pelo Banco Mundial. Para o licenciamento de software, temos as licenças GNU GPL e GNU LGPL .

A Licença Sampling Permite a utilização de pedaços de sua obra para qualquer fim que não seja o de propaganda, pois esta é proibida. A cópia e a distribuição da obra inteira também é proibida.

A Licença Share Music Esta licença foi criada para todos os músicos que desejam difundir sua música de forma legal pela web e redes de partilha de arquivos, para que seus fãs façam download e partilhem a música, ao mesmo tempo que proibe o seu uso para fins comerciais ou remistura.

A Licença Zero Uma das dificuldades sentidas pelos criadores de obras que pretendam abdicar de todos os direitos de autor relativos às suas criações é que não existe uma forma simples, acessível e legalmente reconhecida de colocá-las no domínio público. De forma a colmatar esta lacuna, em Dezembro de 2007 a associação Creative Commons lançou uma nova licença a que deu o nome de CC0 ou Zero. Esta licença não corresponde exactamente a disponibilizar uma obra no domínio público embora teoricamente o efeito seja o mesmo, vindo assim melhorar esta funcionalidade de forma a conceder um maior enquadramento legal na medida em que não se encontra restrita à Lei de Copyright dos Estados Unidos, sendo por isso universalmente aplicável. Um inconveniente desta licença é que ao escolhê-la para distribuir as suas obras o autor poderá não estar automaticamente a ceder exactamente todos os seus direitos, uma vez que - ao contrário do direito anglo-saxónico - em muitos ordenamentos jurídicos europeus não existe a possibilidade de abdicar dos seus direitos morais que abarcam tanto o direito à integridade da obra como o direito à atribuição.

Projectos para o Futuro da CreativeCommons Se visitarmos a página de projectos do site da CretaiveCommons deparamo-nos com uma mensagem que diz o seguinte: "A Creative Commons lançou uma série de projectos designados para dar suporte e expandir o domínio público. Os projectos incluem os seguintes. Se tiver ideias que possamos lançar enviie-nos um email."

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Ao Nível da Organização Science Commons Estabelecendo CC na Comunidade Científica. Fazendo com que a WEB trabalhe para a Ciência. A Science Commons elabora estratégias e ferramentas para uma pesquisa ciêntífica mais eficiente disponível via WEB. São identificadas barreiras desnecessárias à pesquisa, elaboradas orientações políticas e jurídicas para reduzir esses obstáculos, e desenvolver tecnologia para tornar a investigação, os dados e materiais fáceis de encontrar e utilizar. Site da Science Commons Projectos dentro da SC:     

Scholar’s Copyright Project Biological Materials Transfer Project The Neurocommons The Health Commons GreenXchange

Creative Commons International (CCi) Coordenando o esforço de especialistas em leis em todo o mundo. A Creative Commons Internacional (ICC) trabalha para "levar a bom porto" o núcleo das Licenças Creative Commons a diferentes legislações de direitos de autor em todo o mundo. O processo de portabilidade envolve tanto o aspecto linguístico de traduzir as licenças e adaptá-las a determinados enquadramentos jurídicos. Este trabalho é dirigido pela directora da CCi Catharina Maracke e equipas de voluntários em cada jurisdição e que estão empenhados na criação e desenvolvimento da CC no seu país.Uma visão completa do processo de portabilidade pode ser encontrada aqui: http://wiki.creativecommons.org/International_Overview ccLearn Estabelecendo a CC na Comunidade Académica. ccLearn é uma divisão da Creative Commons dedicada à realização do pleno potencial da Internet para apoiar a aprendizagem aberta e recursos educativos abertos. A missão desta é minimizar os obstáculos jurídicos, técnicose sociais à partilha e reutilização de materiais educativos. Seu site é http://learn.creativecommons.org/ ccMixer Esta é uma comunidade musical dedicada à remistura de amostras licenciadas sob licenças Creative Commons. As músicas neste site estão licenciadas sob uma licença Creative Commons. Poderão livremente fazer o download destas e a sua difusão e partilhar os resultados com quaisquer pessoas, em qualquer lugar, a qualquer hora. Algumas canções podem ter certas restrições, em função das especificidades das suas licenças. http://ccmixter.org/ Relatórios do "Board" da CC Sínteses da reuniões do "Board" da Creative Commons. Ao Nível do Núcleo Licenças De "todos os direitos reservados" para "alguns direitos reservados". Esta parte já foi amplamente explicada neste trabalho

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CC0 Um protocolo que permite às pessoas renunciar quaisquer direitos associados a um trabalho.Mais informações http://wiki.creativecommons.org/CC0 CC+ A protocol providing a simple way for users to get rights beyond the rights granted by a CC license. Se pretende mais informação sobre este projecto da CC visite http://wiki.creativecommons.org/Ccplus ccREL Uma recomendação para metadados e direitos de expressão da CC. É uma especificação descrevendo como as informações das licença podem ser descritas utilizando RDF e como as informações podem ser associadas às obras. http://wiki.creativecommons.org/CcREL Search Encontre obras licenciadas com uma licença CC. Faça a sua pesquisa aqui http://search.creativecommons.org/3

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Creative Commons Portugal, URL: creativecommons.pt/cms/view/id/28/ acedido em 23 de Abril de 2009

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Casos Jurídicos sobre a aplicação das Licenças Creative Commons

Após um conjunto de esforços para detectar informação sobre a existências de disputas judiciais sobre a aplicação das Licenças Creative Commons e dado que a unica informação que aparecia era sobre o conhecido por “Caso Holandês” vimo-nos forçados a adoptar uma nova estratégia de pesquisa. Contactamos directamente o Departamento de Imprensa da Creative Commons que muito gentilmente nos forneceu os dados pretendidos. Em anexo reproduzimos os emails trocados. Ficamos a saber que existiam 3 casos a saber: 1. Creative Commons Licenses Enforced in Dutch Court http://creativecommons.org/weblog/entry/5823 March 16th, 2006 2. Spanish Court Recognizes CC-Music http://creativecommons.org/weblog/entry/5830 March 23rd, 2006 3. THE “IP” Court Supports Enforceability of CC Licenses http://creativecommons.org/weblog/entry/8826 August 13th, 2008

O Caso Holandês

O primeiro caso, e o mais conhecido até hoje, ocorreu na Holanda em 2006 e evidencia as características próprias do sistema associado à protecção dos direitos de autor na Europa, bem diferente do dos Estados Unidos. A questão surgiu em consequência da utilização, por parte do tabloid Holandês Weekend, dumas fotos de família do antigo VJ da MTV Adam Curry que este tinha partilhado no Flockr sob a licença Creative Commons Atribuição–Uso Não-Comercial–Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa) . Esta publicação reproduziu 4 fotos num artigo sobre os filhos de Curry. O Tribunal rejeitou a defesa Weekend , alegando o seguinte: "Todos as quatro fotos foram tiradas do www.flickr.com e foram feitas por Curry e partilhadas por ele neste site. Em princípio, Curry detém os direitos de autor sobre as quatro fotos, e as fotos, por publicá-las nesse site, estão sujeitas à Licença [Creative Commons] . Por conseguinte, a Audax devia ter observado as condições que controlam a utilização por terceiros das fotos como indicado a licença. O Tribunal compreende que a Audax se tenha equivocado com a menção "Esta foto é pública" (e, por isso, não tomou a devida nota da condições da Licença). No entanto, era de esperar de uma empresa profissional como a Audax que esta tivesse feito um exame cuidadoso antes de publicar as fotos na Weekend provindas da Internet. Se tivesse conduzido esse tipo de investigação, a Audax teria clicado no símbolo que acompanha a avertência "alguns direitos reservados" e assim encontrava a (versão reduzida) da Licença. Em caso de dúvida quanto à aplicabilidade e ao conteúdo da licença, esta deveria ter solicitado autorização para publicação ao titular do direito autoral das fotos (Curry). A Audax falho ao não conseguir realizar uma análise detalhada, e

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assumiu com demasiada facilidade que a publicação das fotos era permitida. A Audax, não observou as condições previstas na licença [...]. A queixa [...] é, portanto, considerada procedente ; os arguidos são intimados a não publicar qualquer das fotos que [Curry] partilhou em www.flickr.com, a menos que isso ocorra em conformidade com as condições da licença.” Face a este quadro era esperado que a ocorrência duma decisão favorável dum Tribunal viesse de alguma forma a validar as Licenças Creative Commons e sua consequente aplicação. A primeira decisão judicial conhecida envolvendo uma licença Creative Commons foi proferido em 9 de Março de 2006 pelo Tribunal Distrital de Amesterdão. Foi por este confirmado que as condições de uma licença Creative Commons são automaticamente aplicáveis ao conteúdo licenciado sob esta licença. Segundo o Tribunal a utilização por parte da Audax de fotografias que apesar de estarem partilhadas como públicas, no FLICKR (http://www.flickr.com/ ) não lhe davam o direito de as ter usado sem que primeiro tivesse obtido a devida licença do autor das fotos. Elas diziam claramente alguns direitos reservados. As fotos tinham sido partilhadas segundo a licença Creative Commons AttributionNoncommercial-Sharealike license o que não permitia o seu uso comercial. Ficou assim claro que o Tribunal reconhecia e validava a licença CC como condições de utilização que tinha obrigatoriamente de ser respeitadas.4

O Caso Espanhol

Este caso ocorreu igualmente no primeiro trimestre de 2006 mas contrariamente ao caso Holandês, que se prende com a aplicabilidade ou não duma Licença Creative Coomons (ou melhor dizendo sobre a força de lei), este tem a ver com o facto da SGAE - Sociedad General de Autores y Editores querer cobrar direitos a um bar de Badajoz por passar música coberta por uma Licença Creative Commons. Uma das características importantes da protecção dos direiros de autor na Europa é a existência de Entidades/Organizações cobradoras desses mesmos direitos (veja-se o caso da SPASociedade Portuguesa de Autores (ver http://www.spautores.pt/ ). Estas entidades têm tido alguma dificuldade em se adaptarem à nova realidade criada pela expansão das “autoestradasda-informação” e consequente difusão da cultura. Estas entidades têm sido o principal travão ao desenvolvimento derivado da divulgação mais intensiva dos conteúdos licenciados com base nas Licenças Creative Commons.

A SGAE - Sociedad General de Autores y Editores impunha o pagamento duma licence de €4.816,74 correspondente ao período de Novembro de 2002 a Agosto de 2005 por tocar publicamente música alegadamente sem licença dos autores.

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Creative Commons Portugal, URL: www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=55&Itemid=1 acedido a 1 de Maio de 2009

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Um Tribunal de primeira instância em Badajoz aceitou as provas apresentadas pelo dono do bar de que a música que ele passava não estava de baixo da alçada da SGAE. O Júíz proferiu um despacho em que afirma: “La propiedad intelectual de una obra literaria, artística o científica corresponde al autor por el solo hecho de su creación” (artículo 1 de la Ley de Propiedad Intelectual). El autor posee unos derechos morales y económicos sobre su creación. Y como tal titular, puede hacer la gestión que estime oportuna, pudiendo ceder el libré uso, o cederlo de modo parcial. Las licencias “CREATIVE COMMONS” son distintas clases de autorizaciones que da el titular de su obra para un uso más o menos libre o gratuito de la misma. Existen, tal y como aportaron ambas partes, distintas clases de licencias de este tipo, que permiten a terceros poderla usar libre y gratuitamente com mayor o menor extensión; y en algunas de dichas licencias determinados usos exigen el pago de derechos de autor. El demandado prueba que hace uso de música cuyo uso es cedido por sus autores a través de dichas licencias CREATIVE COMMONS.” Este caso abriu um precedente porque até àquela sentença todos os casos movidos pela SGAE eram julgados em seu favor. Este caso provou que existe mais música para ser tocada em locais públicos do que aquela que obriga ao pagamento de direitos às Sociedades de Autores que existem por essa Europa fora, Foi a partir daí recomendado aos autores que estejam registados em Sociedades de Autores e que queiram licenciar o seu trabalho ao abrigo das Licenças Creative Commons que o fizessem saber a essa organização previamente de modo a evitar este tipo de problemas. Espera-se que no futuro as Sociedades de Autores nos diversos Países da Europa trabalhem em colaboração com as Creative Commons locais. O Caso Americano

Por fim o último caso conhecido ocorreu em 2008 nos Estados Unidos. O United States Court of Appeals for the Federal Circuit, decidiu que quer a “open Source” e outros Licenciadores Públicos podem infrigir a lei dos direitos de Autor americana. Com isso quiz dizer que elas expreção a vontade do autor de a sua obra ser usada duma dada maneira. O Tribunal Federal alertou para que ao ignorar os requesitos da licença, nomeadamente no que concerne à atribuição de autoria, causa danos quanto à reputação e danos económicos ao licenciador original. Esta opinião demonstra um profundo entendimento dos princípios económicos básicos da internet, a atribuição de autoria é um valor de extrema importância na economia da informação. Ficou assim claro e evidente a ideia de que o desrespeito pela licença passe a ser considerado como equivalente ao uso não licenciado. Esta decisão envolveu não só a Creative Commons mas outros licenciadores como the Linux Foundation, The Open Source Initiative, Software Freedom Law Center, the Perl Foundation and Wikimedia Foundation. Esta clarificação foi tida como de crucial importância para futuras decisões judiciais.5 5

Wiki News, URL: pt.wikinews.org/wiki/Tribunal_de_Apelações_dos_Estados_Unidos_defende_licenças_livres acedido em 15 de Maio de 2009

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Conclusões Por estranho que pareça desde a sua fundação em 2001 até hoje muito poucos casos de litígio judicial, que tenham a ver com Licenças Creative Commons, são conhecidos. Existem defensores de que só uma validação, como consequência de um conjunto de decisões forenses, é que cria condições para a consequente aceitação das Licenças Creative Commons como um dado adquirido e juridicamente válido. Outros defendem que a falta de ocorrências processuais é prova de que as Licenças Creative Commons estão sendo aceites e usadas com vantagens para as partes envolvidas. O que é um facto é que até hoje não se deu conta dum movimento de fundo em favor de que as Licenças Creative Commons passem a ter corpo de lei através da sua publicação seja ela como normativa comunitário ou outras. A Internet toma cada vez mais parte da nossa vida e a adequação dos mecanismos legais que a enquandram tendem a não acompanhar o seu desenvolvimento estremamente rápido. Esperemos que o futuro nos reserve um enquadramento legal cada vez mais claro e adequado aos novos modelos de negócio que têm vindo a surgir.

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Referências Bibliográficas 1. Hattery, M., Creative Commons: a plan for open content, in Information Retrieval & Library Automation. 2002. p. 1-2. 2. Wallys, W., Copyright Revision. Link-Up, 2002. 19(4): p. 3. 3. Ardito, S.C., Public-Domain Advocacy Flourishes. Information Today, 2003. 20(7): p. 17. 4. Gasaway, L., Preserving The Public Domain. Information Outlook, 2003. 7(9): p. 45-46. 5. Foster, A.L., Who Should Own Science?, in Chronicle of Higher Education. 2004, Chronicle of Higher Education. p. A33-A35. 6. Sites That Can Save You Money. One-Person Library, 2005. 22(7): p. 7-7. 503-513. 8. Garlick, M., A Review of Creative Commons and Science Commons, in Educause Review. 2005. p. 78-79. 9. Gordon-Murnane, L., Generosity and Copyright. Searcher, 2005. 13(7): p. 1613. 10. Guy, M., CREATIVE COMMONS AND THE INFORMATION PROFESSIONAL. Managing Information, 2005. 12(4): p. 4-6. 11. Seadle, M., Copyright in the networked world: author's rights, in Library Hi Tech. 2005. p. 130-136. 13. Comic Book Makes Learning About Copyright Fun! Ohio Media Spectrum, 2006. 58(1): p. 27-28. 14. Aigrain, P., Diversity, attention and symmetry in a many-to-many information society, in First Monday. 2006. p. 7-7. 15. Bury, L., Creative with copyright. Bookseller, 2006(5254): p. 26-27. 16. Clarke, T., committee news. AALL Spectrum, 2006. 10(8): p. 24-32. 17. Fine, P., Academics turn to web to escape copyright curbs, in Times Higher Education Supplement. 2006. p. 11-11. 18. Fryer, W., In Praise of Open Content. School Library Journal, 2006. 52(10): p. 26-26. 19. Glenn, D., Yale U. Press Places Book Online in Hopes of Increasing Print Sales, in Chronicle of Higher Education. 2006, Chronicle of Higher Education. p. 20-20. 20. Hoorn, E. and M. van der Graaf, Copyright Issues in Open Access Research Journals, in D-Lib Magazine. 2006. p. 1-1. 22. Ganguly, N., Copyleft: An Alternative to Copyright in Computer Software and Beyond. Journal of Intellectual Property Rights, 2007. 12(3): p. 303-313. 23. Goss, A.K., CODIFYING A COMMONS: COPYRIGHT, COPYLEFT, AND THE CREATIVE COMMONS PROJECT, in Chicago-Kent Law Review. 2007. p. 963-996. 26. Kawooya, D., An examination of institutional policy on copyright and access to research resources in Uganda, in International Information & Library Review. 2008. p. 226-235. 27. O'Sullivan, M., Creative Commons and contemporary copyright: A fitting shoe or "a load of old cobblers"?, in First Monday. 2008. p. 1-1. 28. Chyan, Y., L. Hsien-Jyh, and C. Chung-Chen, Implementing digital copyright on the internet through an enhanced creative common licence protocol, in Electronic Library. 2009. p. 20-30.

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29. Rabina, D.L., Copyright licenses and legal deposit practices of grey multimedia materials, in Grey Journal (TGJ). 2009, TextRelease. p. 5-10. 30. Rabina, D.L., Copyright licenses and legal deposit practices of grey multimedia materials, in Conference Papers: International Conference on Grey Literature. 2009, TextRelease. p. 77-81. 31. Commons, C. "Creative Commons." Retrieved 20/05/2009, from http://creativecommons.org/. 32. Commons, C. "Creative Commons Brasil." Retrieved 25/05/2009, from http://www.creativecommons.org.br/. 33. Commons, C. "Creative Commons Portugal." Retrieved 25/05/2009, from http://creativecommons.pt.

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Anexos

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Aqui se reproduz a troca de emais: Fred Benenson <fred@creativecommons.org>

Wed, May 13, 2009 at 7:34 PM

To: lcinf@brogueira.com Hi Joao, There are three cases that will be of interest to you: Creative Commons Licenses Enforced in Dutch Court http://creativecommons.org/weblog/entry/5823 Spanish Court Recognizes CC-Music http://creativecommons.org/weblog/entry/5830 THE “IP” Court Supports Enforceability of CC Licenses http://creativecommons.org/weblog/entry/8826 Ok, I hope that helps & good luck! Best, Fred On Tue, May 12, 2009 at 9:07 AM, Creative Commons <info@creativecommons.org> wrote: A new submission (form: "Contact") ============================================ Submitted on: May 12, 2009 Via: / By 213.22.59.188 (visitor IP). ----------------------------------------------------------Name: João Brogueira Email: lcinf@brogueira.com Subject:: Press, analyst and public relations Message: I'm an Information Science student and I'm doing a scientific work for a discipline about the law enforcement of Creative Commons Licenses. We are looking for validated information concerning law courts decisions or country law adoption of CC Licenses. The target is to show the crescent importance of CC accordingly the local law all over the world. For sure you are aware of what is happening or happened concerning court law decisions and gladly will share with us. An early and timely answer and as comprehensive as possible will oblige me. Thanking you in advance. Best regards, João Brogueira Porto-Portugal -Fred Benenson Outreach Manager, New York Creative Commons

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Ao longo do trabalho detectámos que uma das Licenças CC no site Português não estava bem descrita pelo que tomamos a iniciativa de alertar os responsáveis. Aqui se descreve a troca de emails:

Dúvidas sobre explicação de licença no site CCportugal Thu, May 28, 2009 at 8:30 PM To: poliveira@fcee.ucp.pt, jrf@inteli.pt, pedro.ferreira@umic.pt, margarida.faustino.correia@gmail.com João Brogueira <lcinf@brogueira.com>

Prezados Senhores, Sou aluno da Licenciatura de Ciência da Informação na Faculdade de Letras e na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e quando me preparava para fazer um trabalho sobre Creative Commons deparei-me com a "incongruência" aqui reproduzida em imagem na página http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/ Agradeço que me esclareçam se o que prevalece é o título que diz Uso Não-Comercial, o símbolo do cifrão cortado (de uso não comercial) ou o texto em que diz "Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada sem alterações e na integra. ..." ???

No site da Creative Commons a mesma Lecença está descrita da seguinte maneira:

Attribution Non-Commercial Share Alike This license lets others remix, tweak, and build upon your work non-commercially, as long as they credit you and license their new creations under the identical terms. Others can download and redistribute your work just like the by-nc-nd license, but they can also translate, make remixes, and produce new stories based on your work. All new work based on yours will carry the same license, so any derivatives will also be non-commercial in nature.

Parece-me existir aqui algo que não está bem. Se por ventura o erro é meu peço desde já desculpa. Por favor queiram esclarecer-me sobre o assunto. Obrigado.

-João Greno Brogueira mobile: +351 960075695 João Brogueira <lcinf@brogueira.com>

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Creative Commons - Evolução das Questões Legais - Relato de Casos Julgados

Dúvidas sobre explicação de licença no site CCportugal Filipa Salazar Leite <Filipa.Leite@simmons-simmons.com>

Fri, May 29, 2009 at 4:51 PM

To: João Brogueira <lcinf@brogueira.com> Exmo. Senhor, Muito obrigada pelo seu e-mail. De facto, existe um lapso no site das Creative Commons, o qual creio que poderá ser facilmente corrigido pelos responsáveis pelo site. Com os melhores cumprimentos, Filipa Salazar Leite From: João Brogueira [mailto:lcinf@brogueira.com] Sent: 29 May 2009 09:31 To: Filipa Salazar Leite Subject: Fwd: Dúvidas sobre explicação de licença no site CCportugal [Quoted text hidden]

Simmons & Simmons - Sucursal em Portugal Registada na Ordem dos Advogados sob o número 01/08 Simmons & Simmons Rebelo de Sousa Rua D. Francisco Manuel de Melo 21 1070-085 Lisbon Portugal

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