Stap Informa 359 - Vitória Histórica na Saúde

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BOLETIM DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS. ANO 15. Nº 359 - AGOSTO 2020

VITÓRIA HISTÓRICA NA SAÚDE Sindicato negocia e Guti revoga decreto que impedia receber gratificação

Em 12 de junho de 2008, a Prefeitura baixou o Decreto 25.509, que infernizava a vida de muitos Servidores da Saúde. O absurdo era tamanho que a pessoa perdia a gratificação de 20% do salário, mesmo que justificasse a falta ou levasse atestado. Um único atraso superior a meia hora já provocava o corte de 20% da gratificação sobre o salário. O Sindicato tentou, por todos os meios, derrotar essa maldade e obter a revogação do decreto. Pois bem. Valeu combater esse esbulho. O dia esperado chegou. O decreto foi revogado. E pôs fim ao desconto abusivo. Quem conseguiu? O Sindicato, com apoio da base. ESPINHO - O presidente Pedro desaba: “Era um espinho na nossa garganta. Com luta, pressão, na Justiça, na negociação, o decreto acabou revogado pelo prefeito Guti”. SITE - Mais no site do Stap.

ATO DE REVOGAÇÃO - No Paço Municipal. Nosso presidente Pedro Zanotti Filho acompanha assinatura da revogação do decreto pelo prefeito Guti

SAÚDE BÁSICA ERA MAIS PREJUDICADA Auxiliares de enfermagem, dentistas, enfim, todos os profissionais da Saúde que estendem a jornada eram prejudicados pelo Decreto 25.509. Sofriam perda salarial de 20% por um mero atraso no horário de entrada. Nem atestado médico era respeitado pela Prefeitura.

MALDADE - Tinha Servidor na linha de frente do combate à Covid-19 que, por receio de perder parte significativa do salário, preferia trabalhar mesmo sem sua saúde estar 100%. ATENÇÃO: Caso você perceba que sua gratificação não foi paga cheia, avise o Sindicato: 2468.2607.

E a vitória foi completa, destaca Pedro! Os efeitos do decreto infame já eram nocivos antes da pandemia. Com a Covid-19, eles se tornaram ainda mais lesivos aos Servidores. Por isso, o presidente Pedro insistiu junto ao prefeito da necessidade real de revogar a maldade. E mais: de pagar o retroativo dos Servidores desde o começo da pandemia. Guti foi sensível aos nossos argumentos e garantiu: os retroativos serão pagos. Imensa vitória! REVEZAMENTO NA SAÚDE - OUTRA CONQUISTA - Vire. Veja.


CONSEGUIMOS REVEZAMENTO NA SAÚDE Decisão beneficia o conjunto de Servidores do setor

Em junho, nosso presidente Pedro e os diretores Rogério e Renata se reuniram com o secretário de Saúde, dr. José Mário Stranghetti Clemente, e conquistaram revezamento pra Servidores da Saúde durante a pandemia. A decisão foi sacramentada pela Portaria 114/2020-SS, de 17 de junho. No final do mesmo mês, ela foi prorrogada. O controle do revezamento é feito pelos gerentes das unidades. Na Secretaria, é feita pelos diretores ou chefes de divisão. Rogério explica: “O acordo beneficia o conjunto de Servidores da Saúde. Assim como os companheiros da Proguaru que também atuam no setor, como os Auxiliares de Serviços Gerais”. Vitória - Nossa diretora Renata con-

Presidente Pedro, diretora Renata e diretor Rogério em reunião com o secretário da Saúde

sidera mais um importante avanço. Ela comenta: “Os trabalhadores da Saúde são guerreiros. É muito duro enfrentar a Covid-19. Eles merecem toda nossa atenção e respeito”.

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PROPOSTA DE SINDICALIZAÇÃO

Preencha e entregue na sede ou aos nossos diretores NOME__________________________________________________________ CF/DRT __________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL __________________________________________________________________________ NÚMERO _________ COMPLEMENTO ____________________________________ CEP ________________________ BAIRRO ______________________________________________ CIDADE_____________________________________ ESTADO CIVIL _____________________________________ DATA DE NASC. ________________________________ SECRETARIA______________________________________________________________________________________ LOCAL DE TRABALHO ______________________________________________________________________________ BAIRRO ______________________________________ RG___________________ CPF__________________________ FUNÇÃO _________________________________________________________ TELEFONE (

) ________________________________ CELULAR (

CLT (

) CLF (

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) ____________________________________

E-MAIL ___________________________________________________________________________________________ Guarulhos, _____de __________________de_______ Autorizo o desconto da contribuição de 1,5%, em folha de pagamento, conforme artigo 110 do Estatuto Social.


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