Diário Oficial do Município de Miguel Calmon

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Neste veiculo podem ser lidos todos os atos oficiais do Município de

Miguel Calmon-BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon miguel calmon, bahia Sexta-feira 27 de janeiro de 2012 ano v edição 122

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Caderno 01: Atos Oficiais Caderno 02: Contas Públicas Caderno 03: Licitaões e Contratações Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

Imprensa Eletrônica

Veículo de transparência da administraÇÃo pública Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores

municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriou os cargosou empregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e

Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras,

Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93:

Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02:

Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

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Atos Administrativos AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICIDADE DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 01/2012 O Prefeito Municipal de Miguel Calmon-BA, no uso de suas atribuições, participa aos interessados que foi publicado o edital de Chamada Pública Nº 01/2012, que tem como objeto aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural Destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE. A abertura está prevista para o dia 08 de fevereiro de 2012, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – Av. Odonel Miranda Rios – 45 (Setor De Licitações). Os interessados deverão procurar a comissão de licitação para maiores esclarecimentos ou adquirir o edital no horário normal de expediente, ou pelo telefone (74) 3627-2121, ou ainda no site: /www.sitiosoficiais.org/ba/ prefeitura/miguelcalmon

Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012 José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal

A abertura está prevista para o dia 07 de fevereiro de 2012, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, Av. Odonel Miranda Rios, 45 – (Centro de Miguel Calmon). Os interessados deverão procurar a comissão de licitação para maiores esclarecimentos ou adquirir o edital, na Avenida Odonel Miranda Rios, N° 45, 1° Andar, Centro, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (74) 3627-2121, ou ainda através do site: www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon. Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012. FRANCISCO SILVA MOTA Pregoeiro Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2012 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon-BA, no uso de suas atribuições, participa aos interessados que foi publicado o edital de Pregão Presencial Nº 11/2012, que tem como o objeto a escolha de proposta mais vantajosa para aquisição de lousa digital e quites multimídia que serão utilizados em algumas escolas do município. A abertura está prevista para o dia 07 de fevereiro de 2012, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / comissão permanente de licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar – Centro – CEP 44.720000 - Miguel Calmon- Bahia.

Francisco Silva Mota Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICIDADE DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, participa aos interessados que foi publicado o edital de Pregão Presencial Nº 10/2012 que tem como objeto fornecimento de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros para atender a merenda escolar do Município de Miguel Calmon.

Os interessados deverão procurar a comissão de licitação para maiores esclarecimentos ou adquirir o edital, na Avenida Odonel Miranda Rios, N° 45, 1° Andar, Centro, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (74) 3627-2121, ou ainda através do site: www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ miguelcalmon Miguel Calmon, 26 fevereiro de 2012 DIOGO DA SILVA MARQUES Pregoeiro

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Edital de Chamada Pública de Nº. 001/2012.

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2012 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal De Miguel Calmon-BA, no uso de suas atribuições, participa aos interessados que foi publicado o edital de Pregão Presencial Nº 12/2012, que tem como o objeto a escolha de proposta mais vantajosa para assessoria para prestação de serviço na apresentação anual do RAIS, DIPJ anual, DACON, DEFT semestral, inscrição e alterações de CNPJ na Receita Federal, alteração de entrada e saída de diretores na Receita Federal, ITR anual e CND na Receita Federal de 44 unidades, sendo elas Caixas Escolares, Unidades Executoras, Associações de pais e professores, escolas e secretaria. A abertura está prevista para o dia 08 de fevereiro de 2012, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar – Centro – CEP 44.720000 - Miguel Calmon- Bahia. Os interessados deverão procurar a comissão de licitação para maiores esclarecimentos ou adquirir o edital, na Avenida Odonel Miranda Rios, N° 45, 1° Andar, Centro, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (74) 3627-2121, ou ainda através do site: www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ miguelcalmon Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012 DIOGO DA SILVA MARQUES Pregoeiro Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICIDADE DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2012 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, participa aos interessados que foi publicado o edital de Pregão Presencial Nº 13/2012, que tem o objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de serviços com escada telescópica para troca de lâmpadas nos logradouros desta cidade. A abertura está prevista para o dia 08 de fevereiro de 2012, às 15:00 horas, na Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, Av. Odonel Miranda Rios, 45 – (Centro de Miguel Calmon). Os interessados deverão procurar a comissão de licitação para maiores esclarecimentos ou adquirir o edital, na Avenida Odonel Miranda Rios, N° 45, 1° Andar, Centro, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (74) 3627-2121, ou ainda através do site: www.sitiosoficiais.org/ba/ prefeitura/miguelcalmon. Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012. FRANCISCO SILVA MOTA Pregoeiro

miguel calmon, bahia Sexta-feira 27 de janeiro de 2012

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural A Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.913.363/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. José Ricardo Leal Requião, no uso de suas prerrogativas legais, com fulcro no Art. 21, da Resolução/CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, com a finalidade de receber projetos de ofertas para comercialização de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, procedendo para tanto com a habilitação dos fornecedores. 1. O processo de habilitação ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2012 as 09h00min, quando os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar na sede da Prefeitura Municipal – Setor de Licitação: a) os documentos prescritos nos § 2º e § 3º do art. 22 da Resolução/CD/ FNDE nº. 38, de 16/07/2009. b) planilha de preços com especificação dos produtos, valor unitário, quantidade disponível para fornecimento e valor total. 1.1. Apenas os Grupos Formais de Agricultura Familiar de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações poderão participar, estes deverão entregar: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ) ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para Associações e Cooperativas; c) Cópias das Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; e) Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar; f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso. 2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valos máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ou DAP por ano, conforma disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009. 3. A lista de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar encontra-se na Cantina Central da Merenda Escolar. 4. Amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 07 de fevereiro de 2012, até as 09h00min, na Rua Floriano Peixoto, n° 06, (Cantina Central da

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Merenda Escolar), Centro - CEP 44.000–720, Miguel Calmon – BA. Maiores informações procurar o Setor de Licitações ou na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 8h00min ás 12h00min e das 14h00min as 17h00min. As especificações dos produtos estarão disponíveis na Cantina Central da Merenda Escolar. 5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Cantina Central da Merenda Escolar situada na Rua Floriano Peixoto, n° 06, Centro - CEP 44.000–720, Miguel Calmon–BA 6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Miguel Calmon – BA, 26 de janeiro de 2012. Registre-se e publique-se. José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal Francisco Silva Mota Presidente da CPL

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ANEXO I Fevereiro/Março/Abril    1

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DESCRIÇÃO

ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

QNT 

UND Fevereiro KG 150

QNT 

  QNT

 QNT

Março

Abril

TOTAL

150

150

450

2

ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento com casca sã, UND uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

800

0

0

960

3

AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC 1400

1400

1400

4200

4

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

KG 0

900

900

1800

1400

1400

1400

4200

5

PC

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BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote.

PC

7

BISCOITINHO de tapioca, ovo, óleo, açúcar, cravo e canela, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

1680

1680

1680

5040

1400

1400

1400

4200

8

BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, 400 g, em Fatia sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, 4200 resistentes que garanta a integridade do produto.

4200

4200

12600

9

QUIABO, em sacos plásticos transparentes, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

0

1000

500

1500

500

0

500

1000

0

1400

1400

2800

0

2150

0

2150

100

100

100

300

0

4200

0

4200

1400

1400

1400

4200

10 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem 11

rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos. SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

12 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar, agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

13 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca,

em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

14 TANGERINA, médias e graúdas, com grau médio de

15

amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, com brilho. PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

UND pc

und

pc

UND

PC

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DESCRIÇÃO UND ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, KG sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

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 QNT

Fevereiro

Março

Abril

QNT

20

20

20

ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento com casca sã, UND uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, 140 sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa

KG

BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

PC

200

60 0

0 140

200

200 600

0

130

130 260

200

200

200 600

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BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote.

PC

BISCOITINHO de tapioca, ovo, óleo, açúcar, cravo e canela, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

240

240

720 200

200

600

QUIABO, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

80

600 1800

PC 80

 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos.

UND

 PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc

 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar,

und

13 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca, em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

200 600

BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, 400 g, em Fatia sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, 600 resistentes que garanta a integridade do produto.

agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

240

80 240

100

0

100 200

180

180

180 540

0

300

0 300

pc 40

40

40

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 TANGERINA, médias e graúdas, com grau médio de amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, com brilho.  SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto. 

UND 0

600

0 600

PC

0

200

200 400

CRECHE

DESCRIÇÃO

1







ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

UND

UND

QNT Fevereiro

QNT Março

QNT Abril

QNT TOTAL

230

0

0



0

80

40



100

100

100



0

120

120



KG

AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa.

KG

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9


10 



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BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

PC

BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote.

PC

                  

PC

BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, 400 g, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

Fatia

QUIABO, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos.

100

100

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120

120

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150

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PC

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 PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

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 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar,

und

agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

100

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13 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca, em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc

 TANGERINA, médias e graúdas, com grau médio de amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, com brilho.

UND

 SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

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15

15

15

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2

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DESCRIÇÃO UND Fevereiro ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, KG uniforme, sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem 20 desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento UND com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

70

11

 QNT 

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Março

Abril

20

20

0

0

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www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, PC em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

267

267

267

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, KG tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa

0

160

160

267

267

267

BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e PC atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote.

320

320

320

BISCOITINHO de tapioca, ovo, óleo, açúcar, cravo e PC canela, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

267

267

267

BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, Fatia 400 g, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

800

800

800

BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes PC e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

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9

QUIABO, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

PC 0

120

60

80

0

80

200

200

200

12 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar, und agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

0

400

0

13 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca, em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

30

30

30

0

800

0

10 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, UND sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos. 11 PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e

manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc

pc

UND 14 TANGERINA, médias e graúdas, com grau médio de amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, com brilho.

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SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

0

267

267

        

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DESCRIÇÃO

ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

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UND Maio KG 0

3

AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

4

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

KG

6

BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote.

PC

7

BISCOITINHO de tapioca, ovo, óleo, açúcar, cravo e canela, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

5

8

 QNT

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Junho

TOTAL

0

0

1400

0

1400

0

0

0

1400

0

1400

0

0

0

1400

0

1400

8400

12400

PC

BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, 400 g, em Fatia sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, 4200 resistentes que garanta a integridade do produto.

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9

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QUIABO, em sacos plásticos transparentes, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

10 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem 11

rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos. SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

12 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar, agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

13 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca,

em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

15

PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

UND

0

0

0

500

0

500

1400

1400

2800

0

2150

2150

100

100

200

1100

1100

2200

pc

und

pc

PC

   

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DESCRIÇÃO UND Maio ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, KG sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de 0 terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento com casca sã, UND uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

Junho

QNT

0 0 0 0

200

0 200

0

0 0

PC 200

BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, PC limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote. BISCOITINHO de tapioca, ovo, óleo, açúcar, cravo e canela, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

PC

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho KG grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa

BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

0

QNT 

0 200

0

0 0

PC 200

0 200

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www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/miguelcalmon

 BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, 400 g, em Fatia sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, 600 resistentes que garanta a integridade do produto.  QUIABO, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

0 UND

 PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc

 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar,

und

13 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca, em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.  SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

1800

PC

 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos.

agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

1200

0 0

100

0 100

150

0 300

0

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pc

PC

40

40

200

200

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 

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 DESCRIÇÃO

UN D

ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, UND aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

QNT

QNT

Maio

Junho

QNT TOTA L

0

0



0

0

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100

100

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0

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100

0

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0

0

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100

0



1

 ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeito, turgescente, intacta, KG

firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

 AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, PC limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.  BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem KG ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa.

 BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes PC

que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

 BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta PC

a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote.

  PC 

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 BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e manteiga, 400 g, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, Fatia limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto. 300

600



0

0



 MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, UND sem ferimentos ou defeitos. 30

0



 PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc 80

0

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 RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar, agua, em sacos plásticos, transparentes e

und 0

150



15

15

30

0

300



100



 QUIABO, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

PC

atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

1 TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca, em em sacos plásticos, transparentes pc 3 e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

 TANGERINA, médias e graúdas, com grau médio de amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, com brilho.

 SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto. 

UND

 100

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 

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 QNT

Maio

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0

0

0

ABACATE, graúdos, grau médio de amadurecimento UN com casca sã, uniforme, sem rupturas ou D deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

0

0

0

AVUADOR, alimentos a base de tapioca e clara de PC ovos, em sacos plásticos de 1 kg, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

267

0

267

0

0

0

267

0

267

DESCRIÇÃO ABÓBORA madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeito, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

UN D KG

BATATA DOCE, Branca/roxa, primeira qualidade, KG tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa BEIJU de tapioca seco, em sacos plásticos PC transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 10 unidades em cada pacote.

TOTA L

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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BREVIDADE, em sacos plásticos, transparentes e PC atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto, com 05 unidades em cada pacote. BISCOITINHO de tapioca, ovo, óleo, açúcar, cravo e PC canela, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto. BOLO de farinha de trigo, ovo, açucar, leite e Fatia manteiga, 400 g, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto. QUIABO, liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes) com 15 unidades cada pacote.

PC

1 0

MELANCIA, graúdas, maduras, com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos.

UN D

1 1

PASTEL SALGADO de forno, farinha de trigo, leite, sal e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc

0

0

0

267

0

267

800

1600

2400

0

0

0

0

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0

200

0

200

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RAPADURA temperada, melaço da cana, tapioca, açucar, agua, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpas, não violadas, resistentes que garanta a integridade do produto.

und

TAPIOCA SECA, produto artezanal produzido a base da mandioca, em em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garanta a integridade do produto.

pc

TANGERINA, médias e graúdas, com grau médio de UN D amadurecimento com casca sã, uniforme, sem rupturas ou deformações, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, com brilho.

SEQUILHO de tapioca, farinha de trigo, leite, açúcar e manteiga, em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que 1 garanta a integridade do produto. 5

PC

0

400

30

30

0

0

267

267

100,00

75,00

400

60

-

267,00

534

 FRANCISCO SILVA MOTA PRESIDENTE DA CPL

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DADOS DO EDITAL Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012. PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON. I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: FUNDEDU 0429/2012 – FUNDEDU 0430/2012 – FUNDEDU 0431/2012 – FUNDEDU0435/2012 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: DATA DO PREGÃO 07/02/2012 às 09h00min. III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON. V – PRAZO DE ENTREGA: Os materiais e produtos deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, mediante e após solicitação do setor competente. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.027 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/ CRECHE-PNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.031 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/ PNAE- EJA Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.019 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/PRÉ-ESCOLA- PNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.028 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/ ENSINO. FUND.-PNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Até 30 (dias) após o fornecimento do material, com o recebimento da autorização de faturamento. VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA: O recebimento dos materiais/produtos licitados será efetuado conforme cronograma de entrega encaminhado pelo setor competente pela solicitação. IX – ANEXOS: ANEXO I - Especificações e Quantitativos; ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO IV – Modelo de Credencial; ANEXO V – Modelo de Declaração, ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor e ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 477/2010, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 10/2012 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 10.520/02; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06 2. TIPO 2.1. Menor Preço por Lote. 3. OBJETO 3.1. FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON. 4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO 4.1. DATA DO PREGÃO 07/02/2012 às 09h00min. 4.2. Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoa jurídica cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. 5.1.1. A participação de pessoa física não é permitida. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; e) Seja servidor Público do município de Miguel Calmon. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração. 6.2.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. 6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa ou (01) uma pessoa física. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e/ou “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso. 7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 07/02/2012 às 09h00min, na Prefeitura Municipal / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Ba. 7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante. 7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. E 9.2.1. 7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão. 7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão. 7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93. 8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: 8.1.1. Preço unitário e total de cada material cotado, em envelope, conforme modelo anexo. 8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A” ,independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.3. Prazo do fornecimento será até o dia 31 de dezembro de 2012. 8.1.4. Obrigatoriamente a marca do produto que possuem registro. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a entrega. 8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes. 9.1.2 - DECLARAÇÃO CONSTANDO: 9.1.2.1 – PARA PESSOA JURÍDICA a) Prazo para a entrega dos produtos será de acordo ao cronograma de entrega, de acordo com a solicitação do responsável pelo setor competente, na quantidade por ele determinada. b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento; d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon (no caso de pessoa jurídica); e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação. f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2012; h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa. 9.1.3 - PARA PESSOA JURÍDICA 9.1.3. 1-Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante; b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. e) Prova de Regularidade - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): Art. 3o V, Lei 12.440/2011- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.1.3.4 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação. b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO III. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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9.1.3.5 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VI. 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição. 9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital. 11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços. 11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos. 11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital. 11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de MENOR PREÇO POR LOTE. 11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital. 11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.1.11. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.1.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado. 11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação. 11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação. 11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora. 11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. 11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão. 11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. 11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. IMPUGNAÇÃO 12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h. 13. RECURSO 13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso. 13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15. CONTRATAÇÃO 15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital, aplicando-se os preceitos da Lei Federal 10.520/02. 15.2. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 15.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 15.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 16. PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA 16.1. Os materiais deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, mediante e após solicitação do setor competente. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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16.2. A entrega deverá obedecer às solicitações do órgão municipal competente, na quantidade solicitada pelo setor responsável: 17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 17.1. Após o fornecimento. 17.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada. 17.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA. 17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento dos materiais são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.027 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/ CRECHE-PNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.031 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/ PNAE- EJA Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.019 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/PRÉ-ESCOLA- PNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.028 – MANUT. MERENDA ESCOLAR/ ENSINO. FUND.-PNAE Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO 19. SANÇÕES 19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com as Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: 19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves; 19.3.2. Multas de até: Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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19.3.2.1. Por atraso na entrega do(s) produto(s) fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto. 19.3.2.2. Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue até 5 (Cinco) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93. 19.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal: 19.3.3.1. até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano. 19.3.3.2. até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. 19.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2. 19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA. 19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração. 19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital. 20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital. 20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 20.12. A licitante vencedora obriga-se a fornecer o(s) produto(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. 20.13. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, nesta Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - BA. 21. FORO 21.1. Fica designado o foro da Cidade de Miguel Calmon, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. ANEXO I- Especificações e Quantitativos 22.2. ANEXO II- Minuta de Contrato; 22.4. ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; 22.5. ANEXO IV – Modelo de Credencial; 22.6. ANEXO V – Modelo de Declaração. 22.7. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor 22.8. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefone: (74) 3627-2121. Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012.

FRANCISCO SILVA MOTA Pregoeiro Oficial

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 Filtros: Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Lote: 1 Item

Descrição detalhada do item

1

BANANA DA PRATA, de primeira qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integra. BANANA DA TERRA, de primeira qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integra.

2

Unidade Quantidade UND

177000

UND

4050

Presidente da comissão de licitação

Lote: 2 Item

Descrição detalhada do item

1

KIT DE VERDURA, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em embalagem plática, resistente, transparentes e atóxico, contendo 2 kg de batatinha, 2 kg de cenoura, 2 kg de cebola, 2 kg de tomate, 2 kg de chuchu, 4 cabeças de alho de primeira, 3 molhos de coentro,3 molhos de cebolinha verde, 3 und de pimentão, 2 kg de repolho, 100 g de corante e 100 g de cominho.

Unidade Quantidade KIT

1760

Presidente da comissão de licitação

Lote: 3 Item

Descrição detalhada do item

1

POLPA DE FRUTA, natural, sabor acerola, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas. POLPA DE FRUTA, natural, sabor cajá, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas.

KG

3190

KG

2740

POLPA DE FRUTA, natural, sabor caju, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas. POLPA DE FRUTA, natural, sabor goiaba, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas. POLPA DE FRUTA, natural, sabor manga, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas. POLPA DE FRUTA, natural, sabor tamarindo, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas. POLPA DE FRUTA, natural, sabor umbu, selecionada, isenta de contaminação, sem conservante, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de 1 kg, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade, com registro no orgão Estadual. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas termicas

KG

450

KG

450

KG

2740

KG

2740

KG

450

2

3

4

5

6

7

Unidade Quantidade

Presidente da comissão de licitação

Lote: 4 Item

Descrição detalhada do item

1

CARNE BOVINA MOÍDA, de primeira qualidade (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho), congelada, limpa, peça de carne bovina sem osso, deverá estar isenta de tecidos inferiores como: cartilagem, gordura parcial, nervos, tendões e coágulos. Apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens de ½ kg, A embalagem deverá conter externamente os dad

Unidade Quantidade KG

990

Presidente da comissão de licitação

Lote: 5 Item

Descrição detalhada do item

Unidade Quantidade 26/01/2012 17:35:05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 Filtros: Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório 1

PÃO DOCE, produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50g. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro.

UND

13500

2

PÃO INTEGRAL, PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TECNOLOGICAMENTE ADEQUADAS, DE UMA MASSA FERMENTADA, PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO E OU OUTRAS FARINHAS QUE CONTENHAM NATURALMENTE PROTEÍNAS FORMADORAS DE GLÚTEN OU ADICIONADAS DAS MESMAS E ÁGUA, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA, PESANDO 50G. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGR

UND

200

3

PÃO PARA CACHORRO QUENTE, produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, sal e água, podendo conter outras substâncias alimentícias.O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50g. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro.

UND

13500

Presidente da comissão de licitação

Lote: 6 Item

Descrição detalhada do item

1

LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (VACA), FLUIDO, HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA OPACA, PASTEURIZADO (TRATAMENTO TÉRMICO QUE VISA ELIMINAR BACTÉRIAS PATOGÊNICAS DO LEITE – PROCESSO QUE ELEVA O LEITE A 75º C POR 15 – 20”), PRODUTO ALTAMENTE PERECÍVEL QUE DEVE SER CONSERVADO SOB REFRIGERAÇÃO POR POSSUIR VIDA ÚTIL LIMITADA POR AÇÃO MICROBIANA. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO ME

Unidade Quantidade L

25000

Presidente da comissão de licitação

Lote: 7 Item

Descrição detalhada do item

1

MAÇÃ VERMELHA, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho.

Unidade Quantidade UND

6000

Presidente da comissão de licitação

Lote: 8 Item

Descrição detalhada do item

1

OVO tipo extra, classe A, branco, embalagem contendo 12 unidades, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido minimo de 720 g. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude.

Unidade Quantidade DZ

1630

Presidente da comissão de licitação

Lote: 9 Item

Descrição detalhada do item

1

LEITE EM PÓ, produto em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade, embalagem plástica ou aluminizada, atóxica, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

Unidade Quantidade KG

2970

Presidente da comissão de licitação

Lote: 10 Item

Descrição detalhada do item

1

FRANGO, inteiro, congelado, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; sem manchas e parasitas, acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, em embalagens com aproximadamente 5 kg, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura SEAGRI/ADAB/DIPA e carimbo de inspeção do SIE,

Unidade Quantidade KG

2430

Presidente da comissão de licitação

26/01/2012 17:35:05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 Filtros: Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Lote: 11 Item

Descrição detalhada do item

1

QUEIJO tipo mussarela, produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.Embalagem de 4 kg.

Unidade Quantidade KG

265

2

SALSICHA TIPO VIENA, congelada, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 3 kg, com rótulo contendo a identificação da empresa, com prazo de validade e fabricação. O produto deve ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.

KG

1290

Presidente da comissão de licitação

Lote: 12 Item

Descrição detalhada do item

1

IOGURTE produto obtido a partir do leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica sobre o leite. Produto pasteurizado, adoçado e com sabor. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.Embalagem em polietileno atóxico. Embalagem de aproximadamente 200 ml.

Unidade Quantidade UND

12000

Presidente da comissão de licitação

Lote: 13 Item

Descrição detalhada do item

1

SARDINHA peixe de água salgada, conservado em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça, e pré-cozida. Embalagem em lata recravada e esterilizada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 135 g

Unidade Quantidade LT

1140

Presidente da comissão de licitação

Lote: 14 Item

Descrição detalhada do item

1

TORRADA INTEGRAL, PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TECNOLOGICAMENTE ADEQUADAS, DE UMA MASSA FERMENTADA, PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO E OU OUTRAS FARINHAS QUE CONTENHAM NATURALMENTE PROTEÍNAS FORMADORAS DE GLÚTEN OU ADICIONADAS DAS MESMAS E ÁGUA, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA, PESANDO 50G. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍN

Unidade Quantidade UND

50

Presidente da comissão de licitação

Lote: 15 Item

Descrição detalhada do item

1

CANELA EM LASCA, de primeira qualidade, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em embalagem plástica, atóxica, resistente de 100 g.

Unidade Quantidade KG

7

2

CRAVO, Constituídos por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente.

KG

7

Presidente da comissão de licitação

Lote: 16 Item

Descrição detalhada do item

1

AÇÚCAR CRISTAL, sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.). Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente, atoxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar, os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, info

Unidade Quantidade KG

10800

2

ARROZ BRANCO, Tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino, constituídos de graus inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente, atoxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro no orgão competente. Deverá apresentar validade míni

KG

7030

26/01/2012 17:35:05

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 Filtros: Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Presidente da comissão de licitação

Lote: 17 Item

Descrição detalhada do item

1

BISCOITO DOCE, produto a base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane e em caixas de papelão.Na embalagem deverá constar, os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro do orgão competente. Embalagem de 400 g. Deverá apresentar validade mínima de BISCOITO INTEGRAL, PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TECNOLOGICAMENTE ADEQUADAS, DE UMA MASSA FERMENTADA, PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO E OU OUTRAS FARINHAS QUE CONTENHAM NATURALMENTE PROTEÍNAS FORMADORAS DE GLÚTEN OU ADICIONADAS DAS MESMAS E ÁGUA, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA, PESANDO 50G. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE Í BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietile FARINHA DE TRIGO, especial com fermento, obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento de terra, sem umidade (tolerado máximo 14% de umidade). O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Embalagem primária com identificação do produto, especifica FLOCÃO DE MILHO, farinha de milho flocada sem sal, cor amarela, sem sujidade e sem corpos estranhos, embalagem integra e bem vedada. com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem plástica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do FUBÁ DE MILHO, fino produto obtido pela moagem do grão de milho de 1 ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produt MARGARINA, produto industrializado, gorduroso em emulsão estável; a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líqui MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ, Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deve MILHO PARA PIPOCA, milho seco, tipo 1, processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de pipoca, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem plástica, transparente, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá ÓLEO DE SOJA, produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega, Peso liquido 900ml. PROTEÍNA TEXTURIZADA BRANCA DE SOJA, produto de frainha desengordurada de soja, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isenta de sujidades, acondicionados em embalagem plástica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Unidade Quantidade KG

750

UND

30

KG

900

KG

370

PC

1050

PC

680

KG

300

KG

780

PC

370

LT

720

KG

1440

Presidente da comissão de licitação

Lote: 18 Item

Descrição detalhada do item

1

MISTURA PARA CANJIQUINHA, que contenha:Açucar,Leite Integral em Pó,Canjica Desidratada, Amido de Milho, Gordura Vegetal Hidrogenada,Mistura de Vitaminas e Sais Minerais (Vitaminas A,C,B1,B6, Niacina,Ferro e Zinco) e Aromatizante.Em embalagem de 1Kg e que informe se tem ou não glutem. MISTURA PARA O PREPARO DE MINGAU DE ARROZ, que contenha: Arroz,Açucar,Leite Integral em Pó,Amido de Milho, Coco Ralado,Mistura de Maltodextrina e Ferro Quelato(Ferro de Alta Absorção) e Aromatizante Identico ao Natural de Coco.Em embalagem de 1Kg e que informe se tem ou não glutem. MISTURA PARA RISOTO E CARNE que contenha: Arroz Parbolizado,Sal,Gordura Vegetal Hidrogenada,Carne Bovina Desidratada,Proteina Texturizada de Soja,Legumes Desidratados,Condimentos,Mistura de Malto Dextrina com Ferro Quelato(Ferro de Alta Absorção),Realçador de Sabora Glutamato de Monossódio e Corante Caramelo.Em embalagem de 1Kg e que informe se tem ou não o glutem. MISTURA PARA SOPA que contenha:Arroz agulhinha,farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,sal,carne desidratada de frango,amido de milho,gordura vegetal hidrogenada,gordura de galinha,farinha de soja,legumes desidratados,realçador de sabor glutamato de monossódio,mistura de vitamisnas e sais minerais(vitamina A,B1,B6,C,niacina,ferro e zinco),condimentos e corante natural cúrcuma.Em embalagem de 1Kg e que informe se tem ou não glutem.

2

3

4

Unidade Quantidade KG

1128

KG

1100

KG

1155

KG

1225

Presidente da comissão de licitação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 Filtros: Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Lote: 19 Item

Descrição detalhada do item

1

CAFÉ PURO, Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da legislção especifica. O produto deverá apresentar validade mínima de 4 (quatro) meses a partir da data entrega. Embal

Unidade Quantidade KG

225

Presidente da comissão de licitação

Lote: 20 Item

Descrição detalhada do item

1

ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO, a base de esteviosídio. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Registro no ministério da saúde. Embalagem com 100ml AVEIA EM FLOCOS, com embalagem secundária de plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com embalagem primária em caixa de papelão, impermeável, limpo, não violada e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.Embalagem de 250 g. CHOCOLATE EM PÓ - composição: cacau em pó e açúcar. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro no orgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes aproximadamente 200 g. EXTRATO DE TOMATE produto industrializado, concentrado, isentos de peles e sementes, preparado com tomate, açúcar e sal. Embalagem original de fábrica em lata ou tetrapack, contendo externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 350g. MACARRÃO tipo parafuso, produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum, enriquecida com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. Acondicionados em embalagem plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do pr SAL REFINADO, produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, isento de impurezas e umidade, de acordo com a Legislação Federal Específica, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130,

2

3

4

5

6

Unidade Quantidade UND

7

CX

405

KG

990

LT

660

KG

4150

KG

370

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO Nº. _____/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ____________, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DO OUTRO A EMPRESA ___________. O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, Centro, CEP - 44.720.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, CNPJ nº. 13.913.363/0001-60 neste ato representada pelo Senhor Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, CPF n°. ______________daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na __________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador(a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelos princípios e normas de Direito Público, notadamente das Leis 10.520/02, 8.666/93, suplementada pelas de Direito Privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – Fornecimento de ............. para merenda escolar do município de Miguel Calmon. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) a entregar os produtos conforme solicitação do responsável pelo setor competente, nas quantidades determinadas, durante o período da vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, o(a) CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao do recebimento do produto. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até 31 de dezembro de 2012, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Pregão Presencial nº. 10/2012. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – O(A) CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor global de R$ __________ (___________), em parcelas de acordo com as quantidades de produtos entregues no mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos municipais da sede da contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento do fornecimento dos produtos são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: ....... Projeto Atividade: ......... Elemento de Despesa: ........ CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – (O)A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada. CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato semqualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o(a) CONTRATADO(A) descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo(a) CONTRATADO(A) de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa: 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação; 20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado. 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I do Edital. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Miguel Calmon, __ de ____________ de 2012. __________________________ CONTRATANTE ________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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ANEXO III (apresentar em papel timbrado do fornecedor) PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com endereço na _______________.

Miguel Calmon/BA, ____ de________ de 2012.

___________________________ Assinatura do responsável CPF______________

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ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL

Miguel Calmon, __ de _________ de 2012. À Comissão Permanente de Licitação NESTA

CREDENCIAL

Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório Pregão Presencial n° 10/2012, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012. DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que:

a) O prazo para a entrega dos materiais será conforme solicitação de entrega, encaminhada pelo responsável do setor competente, na quantidade por ele determinada.

b) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Aceito as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;

d) Que entre meu e/ou nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon (pessoa jurídica);

e) Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação; f) Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Tenho ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2012;

h) O(A) Sr(a). ____________, portador(a) do CPF nº.____________é o(a) representante legal da empresa (no caso de pessoa jurídica), CNPJ/CPF nº.___________que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON-BAHIA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE

OBJETO

INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX

VALIDADE DA PROPOSTA

EMAIL PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL

Lote X Item

Descrição

Marca

Quant.

Unid.

Preço Unitário

Valor Total

01 02 03 04 05

Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal

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DADOS DO EDITAL Miguel Calmon, 26 de dezembro de 2012. PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2012 Aquisição de lousa digital e quites multimídia que serão utilizados em algumas escolas do Município. I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: EDU0249/2012-EDU0250/2012-EDU0251/2012 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: DATA DO PREGÃO 07/02/2012 às 09h00min. III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente licitação é a escolha de proposta mais vantajosa para aquisição de lousa digital e quites multimídia que serão utilizados em algumas escolas do Município. V – PRAZO DE ENTREGA: O prazo para a entrega dos produtos e prestação do serviço será de 05 dias uteis, a partir da solicitação do setor competente, de acordo com o cronograma de entrega. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.029 – MANUT DAS ATIVIDADES FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.039 – MANUT DAS ATIVIDADES FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.029 – MANUT DAS ATIVIDADES FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33903039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Até 30 (dias) após o fornecimento do material e prestação do serviço, com o recebimento da autorização de faturamento. VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA: O recebimento dos materiais/produtos licitados e serviços será efetuado conforme cronograma de entrega. IX – ANEXOS: ANEXO I - Especificações e Quantitativos; ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO IV – Modelo de Credencial; ANEXO V – Modelo de Declaração, ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor e ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 478/2010, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 11/2012 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 10.520/02; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06 2. TIPO 2.1. Menor Preço Global. 3. OBJETO 3.1. Aquisição de lousa digital e quites multimídia que serão utilizados em algumas escolas do Município. 4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO 4.1. DATA DO PREGÃO 07/12/2012 às 09h00min. 4.2. Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação empresa cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; e) Seja servidor Público do município de Miguel Calmon. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração. 6.2.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. 6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. 6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e/ou “Documentação” relativos a este Pregão. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso. 7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 07/02/2012 às 09h00min, na Prefeitura Municipal / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Ba. 7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante. 7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. E 9.2.1. 7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão. 7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão. 7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93. 8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: 8.1.1. Preço unitário e total de cada material cotado, em envelope, conforme modelo anexo. 8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A” ,independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.3. Prazo do fornecimento será até o dia 31 de dezembro de 2012. 8.1.4. Obrigatoriamente a marca do produto. 8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a entrega. 8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes. 9.1.2 - DECLARAÇÃO CONSTANDO: 9.1.2.1 – PARA PESSOA JURÍDICA a) Prazo para a entrega dos produtos será de acordo ao cronograma de entrega, de acordo com a solicitação do responsável pelo setor competente, na quantidade por ele determinada. b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento; d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon (no caso de pessoa jurídica); e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação. f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2012; h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa. 9.1.3 - PARA PESSOA JURÍDICA 9.1.3. 1-Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante; b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. e) Prova de Regularidade - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): Art. 3o V, Lei 12.440/2011- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.1.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação. b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO III. 9.1.3.4 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VI. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição. 9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital. 11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços. 11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos. 11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital. 11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital. 11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.1.11. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.1.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado. 11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação. 11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação. 11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora. 11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. 11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.

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11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. 11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. IMPUGNAÇÃO 12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h. 13. RECURSO 13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso. 13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15. CONTRATAÇÃO 15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital, aplicando-se os preceitos da Lei Federal 10.520/02. 15.2. O proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 15.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 15.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 16. PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA 16.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues/prestados em até 3 (três) dias úteis, mediante e após solicitação do setor competente. 16.2. A entrega deverá obedecer às solicitações do órgão municipal competente, na quantidade solicitada pelo setor responsável: 17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 17.1. Após o fornecimento. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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17.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada. 17.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA. 17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento dos materiais são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.029 – MANUT DAS ATIVIDADES FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.039 – MANUT DAS ATIVIDADES FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2.029 – MANUT DAS ATIVIDADES FINANCIADAS PELO S. EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 33903039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 19. SANÇÕES 19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com as Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: 19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves; 19.3.2. Multas de até: 19.3.2.1. Por atraso na entrega do(s) produto(s) fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto. 19.3.2.2. Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue até 5 (Cinco) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93. 19.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal: Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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19.3.3.1. até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano. 19.3.3.2. até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. 19.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2. 19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA. 19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração. 19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital. 20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital. 20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 20.12. A licitante vencedora obriga-se a fornecer o(s) produto(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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20.13. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, nesta Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - BA. 21. FORO 21.1. Fica designado o foro da Cidade de Miguel Calmon, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. ANEXO I- Especificações e Quantitativos 22.2. ANEXO II- Minuta de Contrato; 22.4. ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; 22.5. ANEXO IV – Modelo de Credencial; 22.6. ANEXO V – Modelo de Declaração. 22.7. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor 22.8. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefone: (74) 3627-2121. Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012.

DIOGO DA SILVA MARQUES Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 PREGÃO PRESENCIAL : 0011/2012 Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Lote:

1 - LOTE ÚNICO

Item

Descrição detalhada do item

1

CABO VGA 15 METROS Cabo VGA injetado e blindado.Filtro de ferrite nas duas pontas.Garantia 12 meses

UND

12,00

2

CAPACITAÇÃO DOS EDUCADORES.CONFORME DESCRIÇÃO ANEXA

UND

40,00

3

INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA LOUSA DIGITAL-Serão fornecidos e instalados apenas componentes novos. Fixação e instalação da Lousa Digital em local definido pelo Departamento de Educação. Instalação do Projetor multimídia e seu suporte no teto na sala contemplada pelo projeto; Será realizado aterramento específico para os circuitos elétricos que alimentarão os equipamentos utilizados nas salas; A instalação da Lousa Digital e dos Equipamentos de Informática, bem como todas as configurações necessárias para o seu pleno funcionamento será executada imediatamente após a entrega dos bens ofertados. A instalação, sincronização e configuração da Lousa Digital, do projetor e dos softwares conforme estabelecido no edital. Serão fornecidos também os seguintes itens abaixo: Fios, cabos, caneletas, tomadas e qualquer outro componente necessário para a instalação LOUSA INTERATIVA NO TAMANHO APROXIMADO DE 64 POLEGADAS (ATÉ 163 CM) NA DIAGONAL. - CONFORME DESCRIÇÃO ANEXA

UND

12,00

UND

12,00

PROJETOR MULTIMIDIA 2500 ANSI LUMENS.Sistema de projeção em LCD ou DLP; Compatível com os padrões VGA, SVGA, XGA, SXGA, SXGA+ e HDTV (480i, 480p, 720p, 1080i); Suporta as seguintes resoluções 800x600(nativa), 1024x768, 1280x1024, 1400x1050; Com resolução de vídeo mínima de 560 linhas (NTSC e PAL); Compatível com PAL, PAN-N, PAL-M, PAL-60, NTSC, NTSC4.43, SECAM; Formato real da imagem em 4:3 e suporta 16:9; Suporta BRILHO em 2200 ANSI Lumens; Suporta CONTRASTE em 2000:1; Resolução de cores a 24bits, 16.7 milhões; Suporta projeção de 30" a 300" (polegadas); Conexões de entrada: S-Vídeo (mini-dim), Vídeo Composto (RCA), Vídeo Componente / VGA (15 pinos d-Sub), Áudio (RCA x 2); Conexões de saída: VGA (15 pinos d-Sub) para Monitor; Lente com foco manual e zoom digital; Com lâmpada original nova (sem uso); Com controle remoto sem fio; Voltagem 110~220v (50/60Hz); Acompanhado de maleta / mala ou bolsa para proteção e transporte; Com todos os cabos / acessórios / manuais / programas / drivers SUPORTE UNIVERSAL PARA PROJETOR Suporta projetores de até 10 kgs. Braço regulável onde os fios passam embutidos Permite giro de 360º e inclinação de 20º Acompanha parafusos e acessórios.Garantia 12 meses.

UND

12,00

UND

12,00

4 5

6

Unidade Quantidade

Presidente da comissão de licitação

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ANEXO LOUSA INTERATIVA NO TAMANHO APROXIMADO DE 64 POLEGADAS (ATÉ 163 CM) NA DIAGONAL. Características mínimas da Lousa Interativa Não deve depender de nenhum dispositivo proprietário para funcionar, ou seja, a superfície da lousa interativa deve ser sensível a toque de qualquer objeto, permitindo o controle e uso de todas as aplicações através do toque da mão, dedo, ou qualquer outro dispositivo que não seja proprietário e não utilize baterias ou componentes eletrônicos;Deve ter uma bandeja conectada a lousa, com capacidade para apoiar 04 canetas, 01 apagador e teclas de atalho para teclado e mouse virtual. Esta bandeja deve possuir sensores (leds), que informem qual ferramenta está sendo utilizada. As canetas e o apagador, não devem depender de nenhum dispositivo eletrônico ou magnético e nem o uso de pilhas e/ou baterias;Deve permitir que pessoas com necessidades físicas especiais, tais como: má formação congênita,paralisia dos membros superiores, entre outros, possam utilizar a lousa interativa tocando sua superfície com qualquer dispositivo de uso pessoal ou mesmo com qualquer parte do corpo e a lousa seja passível de funcionamento e utilização;Não deve depender de alimentação elétrica da rede local para funcionar. A alimentação elétrica deve vir obrigatoriamente do microcomputador ao qual a mesma está conectada, através de porta USB 2.0 e ser debaixo consumo, máximo de 1,5 W;A interface USB deve aceitar conversor para cabo padrão CAT5;O quadro interativo deve permitir o uso com pincéis tipo dryerase (pincéis de quadro branco) permitindo ainda assim a captura e digitalização do conteúdo inserido com esses pincéis e armazenando nos formatos, mínimos solicitados nas características do software. Esses pincéis devem funcionar diretamente sobre a superfície do quadro sem depender de ferramentas especiais ou proprietárias;O peso deve ser de no máximo 10kg, para que possa ser transportado com facilidade.Para maior facilidade de uso, o quadro deve ter recursos de reconhecimento de toque. Ao se tocar com a palma da mão, automaticamente deve se obter a função do apagador. Tocando com a ponta do dedo, automaticamente, deve se obter a função do mouse. E a função de escrever com tinta eletrônica, ao se tocar com a caneta.O quadro deve ser compatível com conexão sem fio, por tecnologia Bluetooth, caso haja necessidade de eliminar o cabo USB;A comunicação com o computador deve ser feita com apenas um único cabo USB 2.0 de 4,5 metros nomínimo. Este único cabo deve fazer a comunicação da lousa interativa e o seu sistema de áudio, com o computador;Deverá ter GARANTIA do fabricante ou seu revendedor pelo prazo mínimo de 5 anos;O distribuidor ou seu revendedor autorizado devem apresentar documentação com relação à manutenção do equipamento no prazo de garantia que deve ser sob troca, ou seja, não deve existir manutenção em campo. Uma vez o produto apresentado defeito o mesmo deve ser trocado por um novo. Características mínimas de programa (SOFTWARE) para Lousa Interativa: Deve funcionar nas plataformas Windows (inclusive o Vista), MAC OS e Linux informando para este últimoas distribuições compatíveis; Atende às características de software e hardware descritas Linux kernelversão 2.6 e anterior, X Windows System versão 11 release 6 (X11R6) e anterior (XRender, Xinerama,XFixes, XauandXdmcp), glibc 2.3.3 (gcc 3.4.2) GNOME 2.8.0,KDE 3.3, SUSE 10, RedHat Enterprise Linux 4 WS, Debian 3.1 (Sarge), Ubuntu 6.06, Fedora Core 3+ . 1.4.2.2. Deve ser de licenciamento ilimitado e gratuito, inclusive para os alunos. Os privilégios de utilização do software de lousa interativa devem ser disponibilizados para todos os professores, usuário e alunos para utilização na empresa e/ou em casa;A atualização deve ser gratuita perpetuamente para todas as licenças; Deve ser oferecido no idioma Português do Brasil. Comprovar esse item através de documentação oficial do Fabricante;O arquivo gerado pelo software da lousa interativa deve permitir a gravação do arquivo nos formatos:HTML, PNG, PDF, PPT, JPEG, PCX, BITMAP, GIF, MAC/OS, AVI, WMV; Objetos de texto devem ser reconhecidos (reconhecimento de escrita manual) em diferentes idiomas sem a necessidade de alterar as configurações. Os usuários devem ser capazes de escolher o idioma desejado a partir de um menudrop-down no próprio objeto;Permitir gravar as ações realizadas em páginas individuais e adicioná-las às atividades de aula. O software deve incluir a ferramenta de gravação de página que permita que os movimentos individuais sejam gravados e salvos para reprodução. Essa ferramenta deve ser separada de um gravador de filme, visando estar inserida em uma página qualquer individualmente e à escolha do usuário;Permitir salvar arquivos cujo formato pode ser lido em outros sistemas operacionais que estejam utilizando o software da lousa interativa além de possuir software de mapas conceituais e permitir a exportação dos gráficos e mapas conceituais para o formato Microsoft Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Word, arquivos de imagem de HTML;Permitir efeito de transparência nos objetos manipulados dentro do software; Permitir a exibição simultânea de duas páginas na tela da lousa, bem como permitir abrir vários arquivos do software da lousa simultaneamente;Conter ferramenta para desenhar linhas em estilos diferentes: contínuas, tracejadas e com setas conectoras;Possuir kit de ferramentas permite que os usuários criem um conteúdo atrativo e interativo, como jogos de palavras, questionários e tabelas de classificação, e oferecer ferramentas do Adobe Flash, como ocultar e revelar e arrastar e soltar;Permitir duplicar páginas já prontas, e renomeá-las;O software deve oferecer agrupamento de páginas de acordo com cronogramas e padrões curriculares.Tópicos e objetivos de aprendizagem específicos poderão ser agrupados e organizados para planejamento e apresentação de atividades;Deve oferecer recurso no próprio software capaz de realizar busca por palavras-chave para localizar objetos de aprendizagem na biblioteca de conteúdo. Deve ser capaz de acrescentar palavras-chave utilizando uma caneta, teclado virtual ou teclado externo. Deve ser capaz de identificar novo conteúdoacrescentado. Deve possuir uma ferramenta de busca que realize a busca na galeria por palavras-chave,categoria, tipo, classificação, nome do arquivo ou tema, visando acesso rápido e intuitivo por qualquer usuário; 1.4.2.16. Deve permitir a criação de tabelas à mão livre ou formatadas, no próprio software da lousa;Deve permitir a adição de hiperlinks seja para arquivos, Internet, figuras, e outras páginas no software da lousa, etc.;Deve possuir links diretamente no software de lousa interativa para recursos como atividades de aula previamente preparadas e listas de recursos curriculares online gratuitos. Deve também incluir uma área para ser personalizada pelo usuário com links de conteúdo local;Deve disponibilizar figuras to tipo gif, figuras em movimento como relógio, réguas de medição de ângulos entre outros;Possuir no próprio software integração automática com câmeras de documentos;Deve possuir função de travar o uso da lousa para acesso somente a pessoal autorizado;Deve possuir ferramentas que auxiliam o gerenciamento de instalações remotas e a configuração do software em redes e ferramenta de monitoração da utilização do software;Deve ser possível enviar e-mails diretamente no software da lousa interativa, em formato padrão ou PDF;PPT, Arquivos de imagem e Página da web.Software de mapeamento de conceitos deve estar incluído sem custo adicional na compra da lousa interativa;O software deve ser capaz de exibir na lousa interativa a área de trabalho de qualquer computador, laptop ou tablet PC conectados à rede, sem a necessidade de alternar o hardware;O software deve oferecer suporte a tablet PCs.Software deve disponibilizar simulação de objetos para matemática: compasso, transferidor, régua, com medidas. Outras exigências para lousa e programa (SOFTWARE) Toda a documentação técnica fornecida deverá ser correspondente ao equipamento do fabricante, marca e modelos cotados e estar em Português do Brasil;O equipamento deverá ser entregue acompanhado do manual técnico do fabricante que acompanha o equipamento, podendo ser cópia integral e legível deste com a tradução para o Português do Brasil;Todos os atributos técnicos aqui especificados deverão ser comprovados pela documentação técnica fornecida pelo fabricante de seus componentes ou pelo manual técnico que acompanha o equipamento, ou através de documento oficial constante em página da WEB do fabricante. Atributos técnicos exigidos como obrigatórios e não comprovados na documentação técnica fornecida pela licitante, ou constantes no site oficial do fabricante serão considerados não atendidos e implicará na recusa de recebimento do bem ofertado;Para o modelo do produto cotado, caso haja divergência entre as características técnicas descritas na proposta do licitante e as disponibilizadas pelo fabricante como informes técnicos (manual técnico que acompanha o equipamento, folders e prospectos técnicos, página de WEB), prevalecerão os informes técnicos da documentação técnica, salvo os casos específicos em que a licitante esclareça os motivos da divergência.

CAPACITAÇÃO DOS EDUCADORES. A empresa a ser contratada deverá por conta de seus próprios recursos realizar um programa de capacitação com o objetivo de formar todos os usuários para a utilização dos recursos solicitados no objeto desse edital, conforme especificado a seguir:Os serviços de capacitação deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser operacionalizados em sessões presenciais, realizadas nas instalações do órgão e com calendário definido de comum acordo entre oórgão e empresa contratada. O conteúdo programático deve focar a efetiva utilização dos equipamentos e das ferramentas da solução no processo de ensino e aprendizagem.Deve conter um módulo inicial onde deverão ser ministrados conceitos básicos de informática de modo a nivelar os conhecimentos do publico alvo e permitir que, mesmo os Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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professorescom baixo nível de conhecimento das ferramentas de informática, possam explorar plenamente a tecnologia e incorporá-la no processo de ensino e aprendizagem.As listas de presença de todos os grupos capacitados serão elaboradas pelo órgão, sendo a empresa licitante incumbida de fornecer todo material de apoio necessário para o curso. A emissão de certificados será de responsabilidade doórgão em conjunto com a empresa licitante sendo que todo o custo e confecção dos mesmos devem ser de responsabilidade da Empresa contratada.Capacitação dos usuários devem ser feitas nas unidades contempladas ou nas dependências doórgão.Os Grupos capacitados não devem passar de 10usuários, proporcionando maior aproveitamento do aprendizado nas novas tecnologias.Objetivo deve ser em capacitar os usuários para o uso da Lousa Panorâmica Retrátil com Tela Interativa e Pacote de softwares interativos com aplicação dos recursos em Sala de Aula Interativa.O curso deve ser feito em no mínimo 6hs divididos em 02 módulos conforme segue. Modulo 1: Conceito de aplicações e utilização da Tela Interativa e conceitos básicos de informática. Instalação da Tela: Conexão dos cabos - Instalação do software - Orientação Componentes de Hardware: Superfície de escrita - Canetas e apagador Operação Básica: Escrita simples - Avanço e retrocesso de paginas - Movimentos dos objetos - Seleção de múltiplos objetos - Escala dos objetos - Reconhecimento de escrita - Troca do modo da Interface Propriedade dos objetos - Menus “Drop Down” - Personalização de canetas. Operação Intermediaria: operação com miniaturas - Copiar e colar - Arrastar e soltar - Recursos de agrupamento inteligente - Modificar a fonte de texto - Editar texto - Operação do teclado virtual - Inserir imagens e formas geométricas - Controlar a ordem dos objetos - Agrupar e desagrupar - Captura de tela Botão direito do mouse - Personalização de formas geométricas - Escritas sobre o desktop - Recursos Avançados: Painel de controle - Reconfigurando os recursos da bandeja. Modulo 2: Interação com todo o conteúdo do portal educacional e pacote de Softwares da Tela Interativa. Utilizando as Aulas Interativas da Biblioteca de Aulas mostrando todos os seus recursos e benefícios. Galeria: inserindo recursos da galeria - Criando galerias personalizadas - Criando templates Preservando as galerias personalizadas. Operando com outros Softwares: Recursos extras no pacote Oficce (em especial World, Excel, Power Point ) - Operando LinQ para acesso remoto - Mudança de pacotes de idiomas - Interação com vídeos . Usando o Software da Tela com repositório de conteúdo: Preservação e disponibilidade de arquivos em outros formatos ( Exportar para PFD, HTML, JPEG e PNG ) .Gravando aulas em Formato de Vídeo: usando o gravador - opções de gravação em vídeo.

Francisco Silva Mota Pregoeiro Oficial

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO Nº. _____/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ____________, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DO OUTRO A EMPRESA ___________. O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, Centro, CEP - 44.720.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, CNPJ nº. 13.913.363/0001-60 neste ato representada pelo Senhor Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, CPF n°. ______________daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na __________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador(a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelos princípios e normas de Direito Público, notadamente das Leis 10.520/02, 8.666/93, suplementada pelas de Direito Privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE Aquisição de material didático destinado as escolas e creches do município de Miguel Calmon. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) a entregar os produtos conforme solicitação do responsável pelo setor competente, nas quantidades determinadas, durante o período da vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, o(a) CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao do recebimento do produto. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até 31de dezembro de 2012, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Pregão Presencial nº. 11/2012 . CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – O(A) CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor global de R$ __________ (___________), em parcelas de acordo com as quantidades de produtos entregues no mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos municipais da sede da contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento do fornecimento dos produtos são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: ............. Projeto Atividade: ............ Elemento de Despesa: ........... CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – (O)A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada. CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato semqualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o(a) CONTRATADO(A) descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo(a) CONTRATADO(A) de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa: 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação; 20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado. 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I do Edital. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Miguel Calmon, __ de ____________ de 2012. __________________________ CONTRATANTE ________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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ANEXO III (apresentar em papel timbrado do fornecedor) PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2012

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com endereço na _______________.

Miguel Calmon/BA, ____ de________ de 2012.

___________________________ Assinatura do responsável CPF______________

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ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL

Miguel Calmon, __ de _________ de 2012. À Comissão Permanente de Licitação NESTA

CREDENCIAL

Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório Pregão Presencial n° 11/2012, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012. DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que:

a) O prazo para a entrega dos materiais será conforme solicitação de entrega, encaminhada pelo responsável do setor competente, na quantidade por ele determinada.

b) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Aceito as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;

d) Que entre meu e/ou nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon (pessoa jurídica);

e) Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação; f) Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Tenho ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2012;

h) O(A) Sr(a). ____________, portador (a) do CPF nº.____________é o(a) representante legal da empresa (no caso de pessoa jurídica), CNPJ/CPF nº.___________que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON-BAHIA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE

OBJETO

INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX

VALIDADE DA PROPOSTA

EMAIL PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL

Lote Único Item

Descrição

Marca

Quant.

Unid.

Preço Unitário

Valor Total

01 02 03 04 05

Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal

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DADOS DO EDITAL Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012. PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2012 Assessoria para prestação de serviço na apresentação anual do RAIS, DIPJ anual, DACON, DEFT semestral, inscrição e alterações de CNPJ na Receita Federal, alteração de entrada e saída de diretores na Receita Federal, ITR anual e CND na Receita Federal de 44 unidades, sendo elas Caixas Escolares, Unidades Executoras, Associações de pais e professores, escolas e secretaria. I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: FUNDEDU176/2012 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: DATA DO PREGÃO 08/02/2012 às 09h00min. III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Assessoria para prestação de serviço na apresentação anual do RAIS, DIPJ anual, DACON, DEFT semestral, inscrição e alterações de CNPJ na Receita Federal, alteração de entrada e saída de diretores na Receita Federal, ITR anual e CND na Receita Federal de 44 unidades, sendo elas Caixas Escolares, Unidades Executoras, Associações de pais e professores, escolas e secretaria. V – PRAZO DE ENTREGA: O prazo para a entrega dos produtos e prestação do serviço será de 05 dias uteis, a partir da solicitação do setor competente, de acordo com o cronograma de entrega. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2018 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Até 30 (dias) após o fornecimento do material e prestação do serviço, com o recebimento da autorização de faturamento. VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA: O recebimento dos materiais/produtos licitados e serviços será efetuado conforme cronograma de entrega. IX – ANEXOS: ANEXO I - Especificações e Quantitativos; ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO IV – Modelo de Credencial; ANEXO V – Modelo de Declaração, ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor e ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 478/2010, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 12/2012 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 10.520/02; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06 2. TIPO 2.1. Menor Preço Global. 3. OBJETO 3.1. Assessoria para prestação de serviço na apresentação anual do RAIS, DIPJ anual, DACON, DEFT semestral, inscrição e alterações de CNPJ na Receita Federal, alteração de entrada e saída de diretores na Receita Federal, ITR anual e CND na Receita Federal de 44 unidades, sendo elas Caixas Escolares, Unidades Executoras, Associações de pais e professores, escolas e secretaria. 4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO 4.1. DATA DO PREGÃO 12/02/2012 às 09h00min 4.2. Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação empresa cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; e) Seja servidor Público do município de Miguel Calmon. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração. 6.2.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. 6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e/ou “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso. 7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 08/02/2012 às 09h00min, na Prefeitura Municipal / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Ba. 7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante. 7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. E 9.2.1. 7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão. 7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão. 7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93. 8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: 8.1.1. Preço unitário e total de cada serviço cotado, em envelope, conforme modelo anexo. 8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A” ,independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.3. Prazo de prestação do serviço será até o dia 31 de dezembro de 2012. 8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a entrega. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes. 9.1.2 - DECLARAÇÃO CONSTANDO: 9.1.2.1 – PARA PESSOA JURÍDICA a) Prazo para prestação do serviço será de acordo ao cronograma, de acordo com a solicitação do responsável pelo setor competente, na quantidade por ele determinada. b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento; d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon (no caso de pessoa jurídica); e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação. f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Que tem ciência de que a prestação do serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2012; h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa. 9.1.3 - PARA PESSOA JURÍDICA 9.1.3. 1-Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante; b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. e) Prova de Regularidade - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): Art. 3o V, Lei 12.440/2011- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.1.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação. b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO III. 9.1.3.4 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VI. 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição. 9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital. 11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços. 11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos. 11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital. 11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital. 11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.1.11. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.1.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado. 11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação. 11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação. 11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora. 11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão. 11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. 11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. IMPUGNAÇÃO 12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h. 13. RECURSO 13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso. 13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15. CONTRATAÇÃO 15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital, aplicando-se os preceitos da Lei Federal 10.520/02. 15.2. O proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 15.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 15.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 16. PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA 16.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues/prestados em até 3 (três) dias úteis, mediante e após solicitação do setor competente. 16.2. O serviço responsável:

deverá obedecer às solicitações do órgão municipal competente, na quantidade solicitada pelo setor

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17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 17.1. Após a prestação do serviço. 17.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada. 17.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA. 17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento dos materiais são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2018 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 19. SANÇÕES 19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com as Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: 19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves; 19.3.2. Multas de até: 19.3.2.1. Por atraso na prestação do serviço fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto. 19.3.2.2. Caso o serviço, objeto da licitação, não tenha sido realizado até 5 (Cinco) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93. 19.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal: 19.3.3.1. até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano. 19.3.3.2. até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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19.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2. 19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA. 19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração. 19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital. 20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital. 20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 20.12. A licitante vencedora obriga-se a prestar o serviço estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. 20.13. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, nesta Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - BA. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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21. FORO 21.1. Fica designado o foro da Cidade de Miguel Calmon, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. ANEXO I- Especificações e Quantitativos 22.2. ANEXO II- Minuta de Contrato; 22.4. ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; 22.5. ANEXO IV – Modelo de Credencial; 22.6. ANEXO V – Modelo de Declaração. 22.7. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor 22.8. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefone: (74) 3627-2121. Miguel Calmon, 18 de janeiro de 2012.

DIOGO DA SILVA MARQUES Pregoeiro Oficial

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 PREGÃO PRESENCIAL : 0012/2012 Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Lote:

1 - LOTE ÚNICO

Item

Descrição detalhada do item

1

CONTRATAÇÃO EM EMPRESA DE ASSESSORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA APRESENTAÇÃO ANUAL DO RAIS,DIPJ ANUAL,DACON,DEFT SEMESTRAL, NA INSCRIÇÃO E ALTERAÇÕES DE CNPJ NA RECEITA FEDERAL,ALTERAÇÃO DE ENTRADA E SAIDA DE DIRETORES NA RECEITA FEDERAL,ITR ANUAL E CND NA RECEITA FEDERAL ENTRE 44 UNIDADES, SENDO CAIXAS ESCOLARES, UNIDADES EXECUTORAS, ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES MUNICIPAIS, ESCOLAS, SECRETARIA E PREFEITURA.

Unidade Quantidade SER

44,00

Presidente da comissão de licitação

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO Nº. _____/2012 CONTRATO DE ____________, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DO OUTRO A EMPRESA ___________. O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, Centro, CEP - 44.720.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, CNPJ nº. 13.913.363/0001-60 neste ato representada pelo Senhor Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, CPF n°. ______________daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na __________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador(a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelos princípios e normas de Direito Público, notadamente das Leis 10.520/02, 8.666/93, suplementada pelas de Direito Privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE Serviço de .................................... CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) a prestar o serviço conforme solicitação do responsável pelo setor competente, nas quantidades determinadas, durante o período da vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, o(a) CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º (trigésimo) dia subseqüente a prestação do serviço. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até 31 de dezembro de 2012, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Pregão Presencial nº. 122012. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – O(A) CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor global de R$ __________ (___________), em parcelas de acordo com as quantidades de produtos entregues no mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos municipais da sede da contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento da prestação de serviço são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: ............. Projeto Atividade: ............ Elemento de Despesa: ........... CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – (O)A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada. CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato semqualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o(a) CONTRATADO(A) descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo(a) CONTRATADO(A) de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa: 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação; 20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado. 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I do Edital. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Miguel Calmon, __ de ____________ de 2012. __________________________ CONTRATANTE ________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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ANEXO III (apresentar em papel timbrado do fornecedor) PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com endereço na _______________.

Miguel Calmon/BA, ____ de________ de 2012.

___________________________ Assinatura do responsável CPF______________

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ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL

Miguel Calmon, __ de _________ de 2012. À Comissão Permanente de Licitação NESTA

CREDENCIAL

Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório Pregão Presencial n° 12/2012, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012. DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que:

a) O prazo para prestação dos serviços será conforme solicitação, encaminhada pelo responsável do setor competente, na quantidade por ele determinada.

b) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Aceito as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;

d) Que entre meu e/ou nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel e) f) g) h)

Calmon (pessoa jurídica); Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação; Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; Tenho ciência de que o contrat, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2012; O(A) Sr(a). ____________, portador (a) do CPF nº.____________é o(a) representante legal da empresa (no caso de pessoa jurídica), CNPJ/CPF nº.___________que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON-BAHIA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE

OBJETO

INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX

VALIDADE DA PROPOSTA

Item

Descrição

EMAIL PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL

Marca

Quant.

Unid.

Preço Unitário

Valor Total

01 02 03

Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal

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DADOS DO EDITAL Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012. PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2012 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM ESCADA TELESCÓPICA PARA TROCA DE LÂMPADAS NOS LOGRADOUROS DESTA CIDADE. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: ADM297/2012. II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: DATA DO PREGÃO: 08/02/2012 às 15:00 horas III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Miguel Calmon -(Setor de Licitações). Av. Odonel Miranda Rios, n° 45, 1° Andar – Centro - CEP 44.000–720, Miguel Calmon – BA. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de serviços com escada telescópica para troca de lâmpadas nos logradouros desta cidade. V – PRAZO EXECUÇÃO/ENTREGA: O prazo para a execução dos serviços é imediatamente após a assinatura do contrato. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.03 – Secretaria de Administração e Infraestrutura Projeto Atividade: 2005 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, com o recebimento da autorização de faturamento. VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA: A execução dos serviços será realizada nas ruas da sede e zona rural deste município. IX – ANEXOS: ANEXO I- Especificações e Quantitativos; ANEXO II- Minuta de Contrato; ANEXO III Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO IV – Modelo de Credencial; ANEXO V – Modelo de Declaração; ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor; ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 477/2010, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 13/2012 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 10.520/02; 1.2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 1.3. Lei Complementar 123/06 2. TIPO 2.1. Menor Preço Global. 3. OBJETO 3.1. O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de serviços com escada telescópica para troca de lâmpadas nos logradouros desta cidade. 4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO 4.1. Dia do Pregão: 08/02/2012 às 15:00 horas 4.2. Prefeitura Municipal de Miguel Calmon/ BA - Av. Miranda Rios, n°45, 1° andar, Centro – CEP 44.720-000 (Setor de Licitações). 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; e) Seja servidor Público do município de Miguel Calmon. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração. 6.2.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. 6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. 6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso. 7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 08/02/2012 às 15:00 horas, na sede da Prefeitura, Av. Odonel Miranda Rios, n° 45, 1° andar – Centro, nesta cidade de Miguel Calmon - BA. 7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante. 7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. e 9.2.1. 7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão. 7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão. 7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93. 8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: 8.1.1. Preço unitário e total do serviço cotado, em envelope, conforme modelo anexo. 8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A” “A” “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.3. Prazo dos serviços será de até 31 de dezembro de 2012. 8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a execução. 8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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9.1.1. Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2. Regularidade Fiscal a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante; b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação. b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO IV. 9.1.5. Declaração (conforme ANEXO VI), constando: a) Prazo de execução dos serviços será imediatamente após a assinatura do contrato; b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços; d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon; e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação. f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO III, deste edital; g) Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até 31 de dezembro de 2012; h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa. 9.1.6. Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VII. 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição. 9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital. 11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços. 11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos. 11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital. 11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço. 11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital. 11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.1.11. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.1.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado. 11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação. 11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação. 11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora. 11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. 11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão. 11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. 11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. IMPUGNAÇÃO 12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h. 13. RECURSO 13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15. CONTRATAÇÃO 15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital, aplicando-se os preceitos da Lei Federal 10.520/02. 15.2. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 15.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 15.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 16. PRAZO DE EXECUÇÃO 16.1. O prazo de execução será de até 31 de dezembro de 2012 podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes. 17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 17.1. Após a execução dos serviços. 17.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada. 17.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA. 17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento dos materiais são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: 02.03 – Secretaria de Administração e Infraestrutura Projeto Atividade: 2005 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 19. SANÇÕES 19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com as Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:: 19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves; 19.3.2. Multas de até: 19.3.2.1. Por atraso na execução do(s) serviço(s) fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o total do serviço. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto. 19.3.2.2. Caso o serviço, objeto da licitação, não tenha sido executado até 10 (dez) dias do prazo estipulado para realização, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93. 19.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal: 19.3.3.1. até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias de atraso na execução do serviço, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano. 19.3.3.2. até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. 19.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2. 19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA. 19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração. 19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital. 20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação 20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital. 20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 20.12. A licitante vencedora obriga-se a prestar o(s) serviço(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefone: (74) 3627-2121 20.13. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, nesta Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA. 21. FORO 21.1. Fica designado o foro da Cidade de Miguel Calmon, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. ANEXO I- Especificações e Quantitativos; 22.2. ANEXO II- Minuta de Contrato; 22.3. ANEXO III Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; 22.4. ANEXO IV – Modelo de Credencial; 22.5. ANEXO V – Modelo de Declaração; 22.6. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor; 22.7. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços. Miguel Calmon, 26 de janeiro de 2012.

Francisco Silva Mota Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON ANEXO 1 PREGÃO PRESENCIAL : 0013/2012 Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório

Lote:

1 - LOTE ÚNICO

Item

Descrição detalhada do item

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM ESCADA TELESCÓPICA PARA MANUTENÇÃO NA TROCA DE LÂMPADAS EM POSTES NOS LOGRADOUROS DESTA CIDADE.

Unidade Quantidade DI

100,00

Presidente da comissão de licitação

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE ____________, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DO OUTRO A EMPRESA ___________. O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, Centro, CEP - 44.720.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, CNPJ nº. 13.913.363/0001-60 neste ato representada pelo Senhor Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, CPF n°. ______________daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na __________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador(a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelos princípios e normas de Direito Público, notadamente das Leis 10.520/02, 8.666/93, suplementada pelas de Direito Privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – Contratação de serviços com escada telescópica para troca de lâmpadas nos logradouros desta cidade. . CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) a prestar os serviços conforme solicitação do responsável pelo setor competente, nas quantidades determinadas, durante o período da vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, o(a) CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao do recebimento do produto. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até 31 de dezembro de 2012, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Pregão Presencial nº. 13/2012. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – O(A) CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor global de R$ __________ (___________), em parcelas de acordo com as quantidades de produtos entregues no mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos municipais da sede da contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento do fornecimento dos produtos são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: ...... Projeto Atividade: ....... Elemento de Despesa: ...... CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – (O)A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada. CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o(a) CONTRATADO(A) descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo(a) CONTRATADO(A) de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa: 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação; 20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado. 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I do Edital. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Miguel Calmon, __ de ____________ de 2012. __________________________ CONTRATANTE ________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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ANEXO III (apresentar em papel timbrado do fornecedor)

PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2012

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com endereço na _______________.

Miguel Calmon/Ba., ____ de ________ de 2012.

___________________________ Assinatura do responsável CPF______________

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ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL

Miguel Calmon, __ de _________ de 2012. À Comissão Permanente de Licitação NESTA

CREDENCIAL Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 13/2012, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012. DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que: a) Prazo de execução dos serviços será imediatamente após a assinatura do contrato; b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços; d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon; e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação. f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até 31 de dezembro de 2012; h)O(A) Sr(a). ____________, portador(a) do CPF nº.____________é o(a) representante legal da empresa de CNPJ nº.___________que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2012.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Miguel Calmon, ___ de _____ de 2012. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON-BAHIA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº.

OBJETO

DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE

INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX

VALIDADE DA PROPOSTA

Item

EMAIL PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

Descrição

Quant.

Unid.

Preço Unitário

Preço Total

01

Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal

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